Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas e resultados preliminares, o candidato deverá verificar no edital de abertura o prazo e forma de interpor o recurso, e seguir as instruções ali contidas. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não são aceitos recursos contra gabaritos definitivos e editais de resultado final/definitivo, bem como revisão de recurso e recurso de recurso.
O candidato que desejar recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas e resultados preliminares, disporá do prazo estipulado em edital para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos/resultados.
Se do exame de recursos resultar a anulação de um ou mais itens das provas, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.