5.- DÚVIDAS SOBRE RECURSOS

Prezado(a) candidato(a)
VEJA AS RESPOSTAS DE ALGUMAS DAS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

5.1. Quero entrar com recurso. Como devo proceder?

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas e resultados preliminares, o candidato deverá verificar no edital de abertura o prazo e forma de interpor o recurso, e seguir as instruções ali contidas. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Não são aceitos recursos contra gabaritos definitivos e editais de resultado final/definitivo, bem como revisão de recurso e recurso de recurso.

5.2. Em que momento posso interpor recursos?

O candidato que desejar recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas e resultados preliminares, disporá do prazo estipulado em edital para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos/resultados.

5.3. Preciso interpor recurso para receber a pontuação de um item anulado?

Se do exame de recursos resultar a anulação de um ou mais itens das provas, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.