TERMOS MAIS UTILIZADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS
Ampla concorrência: São as vagas não reservadas às pessoas com deficiência.
Autorização: Primeiro passo para a realização de um concurso público. É solicitada pelo órgão ou entidade interessada no preenchimento das vagas. Concedida, normalmente, pelo titular da pasta de planejamento na esfera correspondente (federal, estadual ou municipal) ou até pelo chefe do executivo. Na federal, conforme o decreto 6.499/09, cabe ao ministro do Planejamento, salvo exceções. O mesmo decreto fixa prazo de até seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital. Após este prazo, sem a abertura de concurso, a autorização ficará sem efeito.
Cadastro de reserva: Quando o edital informa que o concurso é para formação de cadastro reserva, não há como prever o número de aprovados que serão chamados. Esse cadastro é para provimento futuro, de acordo com a necessidade da administração. O aprovado fica aguardando o surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso.
CadÚnico: Sigla para Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, é um cadastro para famílias de baixa renda. Muitos editais consideram o CadÚnico para conceder isenção da taxa de inscrição. O decreto 6.593/08 determina que os editais de concurso público dos órgãos do poder executivo federal deverão prever a possibilidade de isenção para membro de família de baixa renda inscrito no CadÚnico.
Caráter classificatório: Algumas etapas do concurso têm caráter classificatório, o que significa que as notas obtidas definirão a ordem de classificação do candidato. Em geral, as etapas classificatórias são também eliminatórias, caso o candidato não atinja a pontuação mínima em relação aos quesitos estabelecidos no edital para cada disciplina, grupo de disciplinas, prova ou grupo de provas.
Caráter eliminatório: Há etapas do concurso que não alteram a ordem de classificação do candidato, ou seja, ele é apenas considerado apto ou não apto. Os testes de aptidão física costumam ser apenas eliminatórios. Também a etapa do curso de formação normalmente não altera a classificação do candidato; apenas o considera habilitado ou não para o exercício da função. O edital informa, em relação a cada etapa do concurso, se será classificatória e eliminatória ou somente eliminatória.
Cartão de confirmação de inscrição: Fornecido alguns dias antes da data da prova, contém os dados do candidato, além do dia da prova, local e horário. Normalmente é disponibilizado no site da instituição organizadora do concurso. É fundamental que o candidato acompanhe o prazo para a confirmação de sua inscrição e verifique a exatidão das informações no edital de abertura.
Cartão-resposta: As marcações da prova objetiva são transcritas pelo candidato para um cartão-resposta ou folha de respostas. Somente as informações no cartão são corrigidas pela banca examinadora – os cadernos de prova não são considerados. Não são computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta ou apresentem emendas ou rasuras.
Certame: No âmbito dos concursos públicos, a palavra certame é utilizada como sinônimo de concurso.
Conteúdo programático: Todos os assuntos que poderão ser cobrados na prova, em relação a cada disciplina. Está sempre descrito no edital ou em seus anexos e deve servir de base para o estudo do candidato.
Edital: É a “lei do concurso”. Estabelece as regras, tais como requisitos necessários para o cargo, data prevista para a prova, conteúdo a ser cobrado, formato da prova, além de informar o número de vagas, remuneração e outros dados importantes.
Exercício: Entrar em exercício é iniciar o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. O prazo para que isso aconteça, contado a partir da data da posse, é estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão.
Homologação: Definido o gabarito final das questões após os recursos, e não havendo outras pendências, o concurso será homologado, ou seja, aprovado pela autoridade competente do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público, e será publicada a relação dos aprovados em ordem de classificação. Esta é a data inicial para contagem do prazo de validade do concurso, período em que os candidatos serão chamados.
Inscrição: Necessária para que o candidato possa participar do concurso. A forma e o prazo são estabelecidos no edital. Consiste no fornecimento de informações referentes ao candidato e pagamento da taxa ou requerimento de isenção.
Lotação: Distribuição nominal dos servidores para cada repartição, ou seja, a definição do local/repartição onde o servidor exercerá sua atividade.
Nível de escolaridade: Exigido de acordo com o grau de complexidade do cargo a ser ocupado, deverá ser comprovado no ato da posse. No caso de nível fundamental ou médio (antigo 2º grau) deve ser comprovado por meio de certificado de conclusão; no caso do nível superior, por meio de diploma. Os documentos precisam ser fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
Quando é exigido o nível superior, é preciso cuidado com relação aos cursos de tecnólogo – modalidade de nível superior com duração menor (em torno de 3 anos) do que a dos cursos tradicionais. Se o edital mencionar somente graduação ou nível superior e não fizer restrição específica, essa formação é aceita. Caso o edital mencione bacharelado ou graduação com tempo mínimo de 4 anos, o diploma de tecnólogo não será aceito.
Nomeação: O prazo para a posse, contado a partir da data da nomeação, é estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão. Podem ser convocados mais aprovados do que o número de vagas inicialmente previsto. Mas não existe regulamentação clara quanto à obrigatoriedade de nomeação para os aprovados dentro das vagas. O Judiciário, mediante provocação, tem garantido o direito à nomeação para esses candidatos.
Posse: É a ocupação efetiva do cargo. Acontecerá em prazo estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão. A Lei 8.112 – Estatuto do Servidor Público da União – determina prazo de 30 dias contados da publicação da nomeação. É também o momento da apresentação de toda a documentação comprobatória de que o candidato atende aos requisitos necessários ao preenchimento do cargo.
Prazo de validade: Período durante o qual os candidatos aprovados poderão ser nomeados. Em geral, o prazo inicial pode ser prorrogado por igual período, caso seja interesse da administração. Esgotado o prazo, precisará ser realizado novo concurso.
Provimento: Ato de preencher o cargo público. Acontece por meio da nomeação.
Recurso: Etapa em que o candidato que não concorde com o gabarito oficial da prova pode apresentar sua posição. O prazo e a forma dos recursos são estabelecidos no edital. A argumentação deve ser clara e, preferencialmente, fundamentada em legislação ou em bibliografia de autores reconhecidos. A banca examinadora é responsável pela análise dos recursos apresentados. Caso reconheça a sua validade, poderá alterar o gabarito da questão ou anulá-la, se não houver resposta correta. Em caso de alteração do gabarito oficial, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Requisitos: São determinados no edital do concurso. Em geral, são exigidos, além da aprovação no concurso: nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental. Conforme as atribuições do cargo, pode haver outras exigências. A apresentação dos documentos solicitados no edital também é obrigatória para a posse. (+) Mais