PROCESSO
SELETIVO
SESI
– DEPARTAMENTO REGIONAL DO
DISTRITO
FEDERAL
ERRATA
nº 01/2008 DO PROCESSO SELETIVO 011/2008 – SESI, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 – RETIFICAÇÃO
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital nº 011/2008, de 19 de novembro de 2008, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado.
1.
INCLUIR no item 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO, do Edital nº 011/2008 do Processo Seletivo –
SESI, os seguintes subitens:
5.18. Não haverá isenção de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvando os
casos previstos pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de 1996 ou pela Lei n°
3.962 de 27 de fevereiro de 2007.
5.18.1. Nesses casos, o candidato deverá
fazer a sua inscrição pela internet,
imprimir o requerimento de inscrição e dirigir-se ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, de 1º
a 03 de dezembro, das 9h às 17h, no
endereço: CLN 113, Bloco C, Cj
a) Para candidatos amparados pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de
1996: certificados, outorgados pela Fundação Hemocentro ou outras instituições
oficiais de saúde, que o qualificam como doador de sangue e que comprovam, no
mínimo, 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses,
contados até o último dia do período de inscrição citado no subitem 3.2.1. do
Edital de Abertura.
b) Para candidatos amparados pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de
2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido no
subitem 4.3 do Edital de Abertura, emitido nos últimos 12 (doze) meses,
atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à
provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico
responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo citado no subitem
anterior devem estar legíveis.
5.19. Será considerada nula a isenção de pagamento
de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e
b) fraudar e/ou falsificar a documentação.
5.19.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação
informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
5.20. Não será concedida isenção de taxa
de inscrição ao candidato que:
a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nas alíneas
a) e b) do subitem 5.18.1. deste Edital; e
b) não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a
solicitação de isenção.
5.21.1. Não será aceita solicitação de
isenção de taxa de inscrição via postal, por fax-símile e/ou via correio
eletrônico, tampouco por procuração.
5.21.2. Não será permitida, após a entrega
do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios
citados nas alíneas a) e b) do subitem 5.18.1. deste Edital, complementação da
documentação, bem como revisão e/ou recurso.
5.21.3. Ao término da apreciação dos
requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 04 de
dezembro de
5.21.4. O interessado que não tiver seu
pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição
na forma estabelecida no subitem 5.18.1. deste Edital estará automaticamente
excluído do Processo Seletivo.
5.22. O candidato deverá declarar, no ato
da inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado, entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital.
2.
INCLUIR no item 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS, do Edital nº 011/2008 do Processo Seletivo – SESI, o seguinte subitem:
12.5.1. Candidatos já pertencentes ao
quadro de empregados do SESI/DR/DF poderão
participar do Processo Seletivo. Entretanto, em caso de aprovação, deverá o
empregado aprovado optar por um dos cargos, considerando a impossibilidade da
celebração de dois contratos de trabalho com o mesmo empregador.
Brasília-DF, 28 de novembro de 2008.
SERVIÇO SOCIAL
DA INDÚSTRIA
DEPARTAMENTO
REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESI