PROCESSO SELETIVO

SESI – DEPARTAMENTO REGIONAL DO

DISTRITO FEDERAL

               

 

ERRATA nº 01/2008 DO PROCESSO SELETIVO 011/2008 – SESI, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008 – RETIFICAÇÃO

                  

O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital nº 011/2008, de 19 de novembro de 2008, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado.

 

1.       INCLUIR no item 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO, do Edital nº 011/2008 do Processo Seletivo – SESI, os seguintes subitens:

5.18. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvando os casos previstos pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de 1996 ou pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007.

5.18.1. Nesses casos, o candidato deverá fazer a sua inscrição pela internet, imprimir o requerimento de inscrição e dirigir-se ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, de 1º a 03 de dezembro, das 9h às 17h, no endereço: CLN 113, Bloco C, Cj 105 a 113, Asa Norte, Brasília-DF, entregar a documentação, que deverá ter firma reconhecida em cartório, e entregar os seguintes documentos:

a) Para candidatos amparados pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de 1996: certificados, outorgados pela Fundação Hemocentro ou outras instituições oficiais de saúde, que o qualificam como doador de sangue e que comprovam, no mínimo, 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição citado no subitem 3.2.1. do Edital de Abertura.

b) Para candidatos amparados pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido no subitem 4.3 do Edital de Abertura, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo citado no subitem anterior devem estar legíveis.

5.19. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e

b) fraudar e/ou falsificar a documentação.

5.19.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.20. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nas alíneas a) e b) do subitem 5.18.1. deste Edital; e

b) não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de isenção.

5.21.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, por fax-símile e/ou via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.21.2. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nas alíneas a) e b) do subitem 5.18.1. deste Edital, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

5.21.3. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 04 de dezembro de 2007, a partir das 14h, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o dia 05 de dezembro de 2007, das 9h às 17h, para comparecer ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no Processo Seletivo e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

5.21.4. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 5.18.1. deste Edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.22. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital.

 

2.   INCLUIR no item 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS, do Edital nº 011/2008 do Processo Seletivo – SESI, o seguinte subitem:

Caixa de texto: Realização:12.5.1. Candidatos já pertencentes ao quadro de empregados do SESI/DR/DF poderão participar do Processo Seletivo. Entretanto, em caso de aprovação, deverá o empregado aprovado optar por um dos cargos, considerando a impossibilidade da celebração de dois contratos de trabalho com o mesmo empregador.

 

 

Brasília-DF, 28 de novembro de 2008.

 

SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

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