EDITAL
Nº 011 /2008
PROCESSO
SELETIVO
SESI
– DEPARTAMENTO REGIONAL DO
DISTRITO
FEDERAL
O
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Distrito Federal –
SESI/DR/DF, CNPJ nº 03.803.317/0001-54, com sede no SIA Trecho 02, Lote 1.130 –
Brasília-DF, por meio da sua Diretoria de Administração e Finanças/Gerência de
Recursos Humanos, torna pública a abertura de inscrições para o Processo
Seletivo, durante o período de 19/11/2008
a 05/12/2008, e de acordo com as normas vigentes da Instituição e na forma
estabelecida neste Edital.
Brasília,
19 de novembro de 2008
PROCESSO
SELETIVO
EDITAL Nº 011/2008
1. OBJETO
1.1. O Processo Seletivo será
regido por este edital e executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social.
1.2.
Este Edital tem por
objeto o recrutamento e a seleção de
profissionais para provimento das vagas,
abaixo discriminadas, nas
Unidades Operacionais do SESI – Departamento Regional do Distrito Federal por
meio de Processo Seletivo.
2.
DOS
EMPREGOS, DOS
REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES, DOS NÚMEROS DE VAGAS, DAS
REMUNERAÇÕES, DAS CARGAS HORÁRIAS E DOS VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
2.1.
EMPREGO 200 – ASSISTENTE PEDAGÓGICO
2.1.1.1.
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de
ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação, curso na área educacional e
Habilitação CNH, categoria “B”.
2.1.2.
ATRIBUIÇÕES: assistir a equipe pedagógica em toda rotina escolar;
auxiliar na elaboração de projetos e atividades macros do Centro de Ensino;
pesquisar e agendar eventos culturais; elaborar, digitar, entregar e organizar
documentos nos arquivos da escola (Comunicação Interna, Fax e Solicitação de
Produtos e Serviços); agendar visitas técnicas em empresas (no caso da EJA);
realizar visitas técnicas nas empresas (no caso da EJA); encaminhar e controlar
documentos pedagógicos (avaliações, apostilas, textos, formulários) para a
copiadora; acompanhar os prazos de entrega de planejamento, avaliações,
formulários de trabalho e qualquer outro documento que tenha sido solicitado ao
professor pelo Coordenador Pedagógico; avisar os professores sobre os prazos de
entrega; receber documentos, verificar formatação e encaminhar para analise da
coordenação pedagógica; checar todo material recebido da copiadora, organizá-lo
e entregar ao professor no prazo solicitado; agendar atendimentos para
coordenação pedagógica; colaborar na manutenção de murais; organizar saídas de
estudo – contato com órgão/empresa, contratação de ônibus, encaminhar
comunicado; passar nas salas informando e acompanhar os alunos; elaborar
relatório de produção mensal; apoiar na divulgação de informações, redigir e
despachar correspondências.
2.1.2.1.
NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) e
formação de cadastro-reserva
2.1.2.2.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.363,00 (hum mil,
trezentos e sessenta e três reais)
2.1.2.3.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
2.1.2.4.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
(quarenta reais)
2.2.
EMPREGO 201 – SECRETÁRIO ESCOLAR
2.2.1.1.
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso
de ensino médio (antigo segundo grau) com habilitação em Secretariado Escolar,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou
curso técnico em Secretariado Escolar.
2.2.1.2. ATRIBUIÇÕES:
assistir ao Gerente
de Educação em atividades técnico-administrativas; planejar, coordenar,
controlar e supervisionar as atividades da Secretaria Escolar; cumprir a
legislação de ensino vigente e o Regimento Escolar; instruir processos sobre
assuntos pertinentes às atividades da Secretaria Escolar; incinerar documentos
escolares em conformidade com a legislação vigente; responsabilizar-se pelo
funcionamento da Secretaria Escolar, mantendo organizado e atualizado, todo o
serviço de escrituração escolar, de acordo com a legislação em vigor; fazer
cumprir as leis de educação vigentes e as determinações do Gerente de Educação;
integrar-se ao processo educacional do Centro de Ensino; assinar documentos
relativos ao Centro de Ensino, juntamente com o Gerente de Educação; supervisionar
e coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria Escolar do Centro de
Ensino, podendo delegar atribuições aos auxiliares de secretaria; redigir a
correspondência que lhe for confiada e preparar expedientes para despacho com o
Gerente de Educação; arquivar e guardar
sigilo das informações relativas aos alunos, que não são de domínio público,
inclusive as avaliações de recuperação final e dependência; preparar e enviar
relatórios que forneçam informações escolares que permitam subsidiar decisões
em âmbito da Coordenação de Educação da Entidade Mantenedora; garantir a
integridade e utilização dos registros escolares informatizados; supervisionar
carga horária e conformidade do diário de classe, emitir e divulgar
documentação sobre desempenho escolar do aluno (recuperação, dependências,
faltas e outros); participar dos Conselhos de Classe, registrando em ata o
relatório final, bem como em reuniões para as quais for convocado.
2.2.1.3.
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) e
formação de cadastro-reserva
2.2.1.4.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.124,00 (hum mil, cento
e vinte e quatro reais)
2.2.1.5.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
2.2.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
(quarenta reais)
2.3.
EMPREGO 202 – AUXILIAR DE SALA
2.3.1.1.
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso
de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.3.1.2. ATRIBUIÇÕES:
receber os
alunos na entrada do turno, mantendo a ordem e a disciplina; auxiliar o docente
nas atividades didático-pedagógicas conforme orientação do mesmo; participar do
acompanhamento das atividades diárias; realizar trabalhos individuais com os
alunos, conforme orientação do docente/professor tutor orientador presencial;
participar da confecção dos materiais pedagógicos; participar de reuniões pedagógicas/administrativas,
quando convocados; colaborar nas atividades cívico-sociais; acompanhar o aluno
ao Serviço de Coordenação Pedagógica ou Orientação Educacional quando o docente
requerer; acompanhar alunos nos
primeiros atendimentos médicos, quando necessário; participar do acompanhamento
das atividades de audiovisual; participar, efetivamente, do recreio dos alunos;
participar nas atividades de literatura, leitura, narrações de lendas, fábulas,
dramatizações, pantomimas, organização de mini-bibliotecas nas salas de aula;
apoiar a realização das atividades festivas desenvolvidas no âmbito do Centro
de Ensino; apoiar nas atividades da Secretaria Escolar, Laboratórios de
Ciências e Informática e Biblioteca e/ou Salas de Estudos e Pesquisas; atuar
ativamente na rotina escolar: entrada, saída, troca de horários, refeições,
hora do banho, horário de descanso e funcionamento de sala de aula.
2.3.1.3.
NÚMERO DE VAGAS: formação
de cadastro-reserva
2.3.1.4.
REMUNERAÇÃO: R$ 891,00 (oitocentos e
noventa e um reais)
2.3.1.5.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
2.3.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
(quarenta reais)
2.4.
EMPREGO 203 – PROFESSOR (1º ao 5º ANO – Ensino Fundamental)
2.4.1.1.
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso
de ensino médio (antigo segundo grau) com habilitação em Magistério, expedido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.4.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos
promovidos pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário,
acompanhando a sua turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim
como orientá-los quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais
e esportivas; colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução
dos objetivos maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de
ação, as determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores
hierárquicos; cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola,
orientando para que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências,
móveis, jardins, pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de
direito, o uso da biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer
recurso extra a ser utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos
determinados para solicitar os serviços de reprografia e análise de material
didático pedagógico (testes, trabalhos, provas), assim como agendar excursões,
passeios, ou qualquer atividade que exija organização e autorização; comunicar
ao Serviço de Orientação Educacional, ou a quem de direito, os problemas de
caráter pessoal ou de relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para
que o ocorrido seja devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos
desagradáveis; propor ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula,
quando houver necessidade; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela
Escola; envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola.
2.4.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
7 (sete) e formação de cadastro-reserva
2.4.1.4.
REMUNERAÇÃO: R$ 8,00
2.4.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.4.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00
(quarenta reais)
2.5.
EMPREGO 300 – DIRETOR ESCOLAR
2.5.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Pedagogia com habilitação em Administração
Escolar ou em áreas de educação com especialização em Gestão Escolar, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.5.1.2. ATRIBUIÇÕES:
administrar o
Centro de Ensino, incentivando a adoção de novos procedimentos, experiências
tecnológicas e metodologias de trabalho, promovendo a gestão participativa, a
otimização no emprego de valores humanos e materiais assegurando o processo de
mudança; promover reuniões, trabalho em equipe e diálogo individual buscando a
integração entre os empregados do Centro de Ensino, visando manter a coerência
das ações da Entidade Mantenedora; participar da elaboração, atualização e
cumprimento da Proposta Pedagógica, do Regimento Escolar, planos de novas
atividades, normas, instruções de serviços e rotinas, visando o aprimoramento
dos processos educacionais; coordenar o planejamento e a execução das
atividades do Centro de Ensino a fim de assegurar o bom funcionamento da área
de Educação, elaborando, quando for o caso, pareceres técnicos; cooperar, com o
grupo de apoio administrativo, no planejamento e execução das atividades,
facilitando a ação integrada entre as equipes técnico-administrativas, visando
assegurar a qualidade das mesmas; administrar, acompanhar e supervisionar as
atividades desenvolvidas pela Secretaria Escolar, assegurando a manutenção e a
normalidade dos registros, arquivos e escrituração, conferindo informações e
assinando a documentação escolar e os certificados dos concluintes dos cursos;
participar de seminários, cursos, visitas e feiras quando designado, com vistas
à captação de novos conhecimentos e divulgação dos produtos e serviços
oferecidos; organizar e participar dos eventos educacionais garantindo seu
sucesso, promovendo e divulgando seus resultados; participar do levantamento
das necessidades de desenvolvimento das equipes que atuam no Centro de Ensino,
estimulando o seu auto-desenvolvimento e buscando alcançar a qualidade dos
serviços; cumprir e fazer
cumprir a legislação de ensino vigente; assinar documentos escolares; deferir e
indeferir matrículas; apoiar a realização de torneios e concursos que promovam
e divulguem as atividades da Entidade Mantenedora; representar legalmente o
Centro de Ensino, assegurando a sua integridade; participar da abertura e
encerramento de eventos, a fim de acompanhar a qualidade dos produtos e
serviços oferecidos; desenvolver outras atividades de nível e complexidade
semelhantes, sempre que necessário; participar do acompanhamento e execução do
orçamento-programa do Centro de Ensino, visando atingir as metas estabelecidas;
fazer cumprir o Regimento Escolar.
2.5.1.3.
NÚMERO DE VAGAS: formação de
cadastro-reserva
2.5.1.4.
REMUNERAÇÃO: R$ 5.292,00 (cinco mil,
duzentos e noventa e dois reais)
2.5.1.5.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
2.5.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.6. EMPREGO 301 – SUPERVISOR
PEDAGÓGICO
2.6.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Pedagogia, ou Graduação em áreas de educação com
especialização em áreas pedagógicas, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.6.1.2. ATRIBUIÇÕES:
definir,
organizar e operacionalizar meios para o desenvolvimento da Proposta Pedagógica
do Centro de Ensino; orientar e acompanhar o desenvolvimento da Proposta
Pedagógica; coordenar a elaboração dos planejamentos macros do Setor
Pedagógico; Planejar ações para favorecimento da prática do ensino e da
aprendizagem; orientar o desdobramento das atividades propostas no Calendário
Escolar; organizar a lista de livros didáticos e paradidático para o ano
letivo; elaborar relatórios demonstrativos da gestão do processo de
ensino-aprendizagem; propor projeto de formação do corpo docente e pedagógico
da unidade; participar do processo de seleção dos profissionais da educação do
Centro de Ensino para fins de contratação; promover e supervisionar as reuniões
de áreas; acompanhar o desenvolvimento do Centro de Ensino por área ou nível no
desempenho de suas ações; emitir relatório sobre o desenvolvimento do Centro de
Ensino e seus responsáveis; elaborar, implementar e avaliar projetos
direcionados para a área que supervisiona; participar de viagens a trabalho
para representar a área que é responsável pela supervisão; trabalhar pela
padronização das atividades do Centro de Ensino desde que preservada suas
peculiaridades; subsidiar a formulação de metodologias para implementação de
projetos na área de educação básica; planejar, orientar e coordenar o processo
de implementação do Ensino Médio Articulado no Centro de Ensino; realizar
estudos e pesquisas visando à absorção e a disseminação de novas tecnologias,
metodologias e recursos didáticos para a área; avaliar, junto aos clientes, os
processos e resultados obtidos das ações educacionais; buscar documentação,
credenciamento e representação dos Centros de Ensino junto às instâncias
político-normativas e deliberativas da área e, junto aos órgãos reguladores e
normativos da Secretaria de Estado de Educação do DF; garantir que os atos de
gestão técnica e operacional traduzam a conformidade e a legalidade.
2.6.1.3.
NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) e
formação de cadastro-reserva
2.6.1.4.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.582,00 (três mil,
quinhentos e oitenta e dois reais)
2.6.1.5.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
2.6.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.7.
EMPREGO 302 – COORDENADOR PEDAGÓGICO
2.7.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Pedagogia, ou Graduação em áreas de educação com
especialização em áreas pedagógicas, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.7.1.2. ATRIBUIÇÕES:
acompanhar o
desenvolvimento dos alunos com procedimentos que abranjam estudos e orientações
relacionados à aprendizagem, em interação com docentes/orientadores, família e comunidade;
planejar, juntamente com outros segmentos pertencentes à estrutura
organizacional, as atividades a serem desenvolvidas, bem como as de iniciativas
extra-classe; orientar e atender os docentes sempre que necessário; coordenar
as reuniões e coordenações pedagógicas, as reuniões de pais, os Conselhos de
Classe Participativo e Extraordinários e implementar práticas de recuperação
escolar; manter contato com os pais, fazendo-lhes as comunicações verbais e por
escrito (com anuência do Gerente de Educação e ciência do Supervisor
Pedagógico), sempre que necessário; Avaliar e encaminhar ao Diretor Escolar
e/ou Supervisor Pedagógico, os casos de alunos que requeiram cuidados
especiais, e que necessitem da atenção de outros especialistas; assessorar o trabalho docente,
acompanhando o desempenho em relação ao processo ensino-aprendizagem, bem como
em função do processo de avaliação e recuperação de alunos; conhecer e aplicar a Proposta Pedagógica e Regimento Escolar,
instrumentalizando os professores para aplicação das mesmas; supervisionar a documentação
apresentada pelos docentes: planos de ensino e diários de classe, além de
acompanhamento das intervenções no processo de avaliação e recuperação,
incluindo as dependências; promover pesquisas, em conjunto com os docentes,
sobre as causas de desajustamento e aproveitamento insuficiente de alunos;
manter atualizados os registros do aluno e/ou perfil das classes/telessalas;
auxiliar o processo de adaptação da criança e do jovem ao Centro de Ensino,
interagindo com pais ou responsáveis e docentes; manter atualizada, e sob
guarda sigilosa, toda documentação utilizada pelo Serviço; preparar e fornecer
pareceres relativos ao aluno, quando solicitado.
2.7.1.3.
NÚMERO DE VAGAS: 3 (três) e
formação de cadastro-reserva
2.7.1.4.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.342,00 (dois mil,
trezentos e quarenta e dois reais)
2.7.1.5.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
2.7.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.8.
EMPREGO 303 – PSICÓLOGO ESCOLAR
2.8.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Psicologia com especialização em áreas
educacionais ou afins, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
2.8.1.2. ATRIBUIÇÕES: agir com foco preventivo promovendo mediações dentro do
Centro de Ensino; enfocar as relações interpessoais como base da intervenção da
Psicologia Escolar; orientar a família e professores de alunos com alguma
dificuldade pedagógica ou em relação a temas atuais; orientar pais, professores
e demais profissionais da educação sobre processos do desenvolvimento humano;
dar assessoria aos Coordenadores Pedagógicos em assuntos ligados à Psicologia;
colaborar com a Coordenação Pedagógica na elaboração de mecanismos de avaliação
do processo ensino/aprendizagem; participar na qualificação do professor através
de cursos e encontros que possibilitem uma maior compreensão do seu papel
enquanto educador; participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos
colaborando na discussão de temas importantes para a melhoria do crescimento de
todos que estão ligados à Instituição (relação escola-aluno-família); redigir e
fazer circular temas sobre Psicologia que possam contribuir para uma maior
reflexão e compreensão do processo educativo; eventualmente, atender alunos
que, por algum motivo, necessitem de uma acolhida, escuta e apoio em momentos
de crise dentro do ambiente escolar; encaminhar alunos para atendimentos
externos quando se tratar de quadros clínicos e acompanhar tais casos no que
compete ao contexto escolar; intervir em situações de exclusão promovendo a
inclusão do aluno no contexto escolar; participar dos trabalhos de orientação
profissional dos alunos; atender, em caso de emergência, funcionários da escola
que estejam, momentaneamente, necessitando de apoio psicológico; integrar-se
com os profissionais das demais áreas do Centro de Ensino da rede a fim de
trocar experiências e inovações; manter articulação com a Direção e equipe de
Coordenação do Centro de Ensino visando o trabalho integrado e consoante ao
Projeto Pedagógico; acompanhar o trabalho de estagiários de Psicologia oriundos
de faculdades conveniadas ao SESI; elaborar relatório consolidado das ações
realizadas trimestralmente.
2.8.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
2 (duas) e formação de cadastro-reserva
2.8.1.4.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.342,00 (dois mil,
trezentos e quarenta e dois reais)
2.8.1.5.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
2.8.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.9.
EMPREGO 304 – ORIENTADOR EDUCACIONAL
2.9.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Pedagogia com habilitação em Orientação
Educacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
2.9.1.2. ATRIBUIÇÕES: orientar a família e professores de alunos com alguma dificuldade
pedagógica ou em relação a temas atuais; supervisionar estágios na área da
Orientação Educacional; participar de reuniões da escola com as famílias dos
alunos colaborando na discussão de temas importantes para a melhoria do
crescimento de todos que estão ligados à Instituição (relação
escola-aluno-família); participar na composição, caracterização e
acompanhamento de turmas e grupos; intervir em situações de exclusão
promovendo a inclusão do aluno no contexto escolar; participar dos trabalhos de
orientação profissional dos alunos; coordenar o processo de sondagem de
interesses, aptidões e habilidades do educando; sistematizar o processo de
acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que
exigirem assistência especial; participar do processo de avaliação e
recuperação dos alunos; integrar-se com os profissionais das demais áreas do
Centro de Ensino a fim de trocar experiências e inovações; manter articulação
com a Direção e equipe de Coordenação do Centro de Ensino visando o trabalho
integrado e consoante ao Projeto Pedagógico; elaborar relatório consolidado das
ações realizadas trimestralmente; realizar estudos e pesquisas na área da
Orientação Educacional.
2.9.1.3.
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) e formação de cadastro-reserva
2.9.1.4.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.342,00 (dois mil,
trezentos e quarenta e dois reais)
2.9.1.5.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
2.9.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.10.
EMPREGO 305 – PROFESSOR (1º ao 5º ano – Ensino Fundamental)
2.10.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Pedagogia com habilitação para séries iniciais,
ou nível médio com habilitação em magistério e com nível superior em áreas de
educação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
2.10.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a programação
referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o desempenho global
dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola; gerar relatório de
desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as situações de dificuldades
individuais e coletivas dos alunos, assim como as iniciativas que tiveram
resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação de sua área e/ou série
e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação Pedagógica, dentro do
prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos, bem como todos os
documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente alunos com
dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de Classe,
reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos, bancas
examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de Orientação
Educacional; colaborar na organização e execução de eventos promovidos pela
Escola, orientando, incentivando e, quando necessário, acompanhando a sua turma
em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim como orientá-los quanto
aos padrões e normas de convivência sociais, culturais e esportivas; colaborar
com a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos objetivos maiores da
Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as determinações do
Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos; cooperar na manutenção
e conservação do patrimônio da Escola, orientando para que os alunos usem,
conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins, pátios, painéis e outros;
solicitar, previamente a quem de direito, o uso da biblioteca, audiovisual,
laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser utilizado em sua aula;
observar e cumprir os prazos determinados para solicitar os serviços de
reprografia e análise de material didático pedagógico (testes, trabalhos,
provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer atividade que
exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de Orientação
Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal ou de
relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido seja
devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis; propor
ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver necessidade;
participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola; envolver-se em
todos os eventos organizados pela Escola.
2.10.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
10(dez) e formação de cadastro-reserva
2.10.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.10.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.10.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.11.
EMPREGO 306 – PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS
2.11.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Educação Artística com habilitação em Artes
Cênicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
2.11.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola; gerar
relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as situações de
dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as iniciativas que
tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação de sua área
e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação Pedagógica,
dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos, bem como
todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente alunos com
dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de Classe,
reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos, bancas
examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de Orientação
Educacional; colaborar na organização e execução de eventos promovidos pela
Escola, orientando, incentivando e, quando necessário, acompanhando a sua turma
em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim como orientá-los quanto
aos padrões e normas de convivência sociais, culturais e esportivas; colaborar
com a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos objetivos maiores da
Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as determinações do
Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos; cooperar na manutenção
e conservação do patrimônio da Escola, orientando para que os alunos usem,
conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins, pátios, painéis e outros;
solicitar, previamente a quem de direito, o uso da biblioteca, audiovisual,
laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser utilizado em sua aula;
observar e cumprir os prazos determinados para solicitar os serviços de
reprografia e análise de material didático pedagógico (testes, trabalhos,
provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer atividade que
exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de Orientação
Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal ou de
relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido seja
devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis; propor
ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver necessidade;
participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola; envolver-se em
todos os eventos organizados pela Escola.
2.11.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
2 (duas) e formação de cadastro-reserva
2.11.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.11.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.11.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.12.
EMPREGO 307 – PROFESSOR DE ARTES PLÁSTICAS
2.12.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Educação Artística com habilitação em Artes,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
2.12.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos, bancas
examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de Orientação
Educacional; colaborar na organização e execução de eventos promovidos pela
Escola, orientando, incentivando e, quando necessário, acompanhando a sua turma
em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim como orientá-los quanto
aos padrões e normas de convivência sociais, culturais e esportivas; colaborar
com a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos objetivos maiores da
Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as determinações do
Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos; cooperar na manutenção
e conservação do patrimônio da Escola, orientando para que os alunos usem,
conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins, pátios, painéis e outros;
solicitar, previamente a quem de direito, o uso da biblioteca, audiovisual,
laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser utilizado em sua aula;
observar e cumprir os prazos determinados para solicitar os serviços de
reprografia e análise de material didático pedagógico (testes, trabalhos,
provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer atividade que
exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de Orientação
Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal ou de
relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido seja
devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis; propor
ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver necessidade;
participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola; envolver-se em
todos os eventos organizados pela Escola.
2.12.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
2 (duas) e formação de cadastro-reserva
2.12.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.12.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.12.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.13.
EMPREGO 308 – PROFESSOR DE ATITUDES PESSOAIS
2.13.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Pedagogia ou Licenciatura em Psicologia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
2.13.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos promovidos
pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário, acompanhando a sua
turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim como orientá-los
quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais e esportivas;
colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos objetivos
maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as
determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos;
cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola, orientando para
que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins,
pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de direito, o uso da
biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser
utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos determinados para solicitar
os serviços de reprografia e análise de material didático pedagógico (testes,
trabalhos, provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer
atividade que exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de
Orientação Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal
ou de relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido
seja devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis;
propor ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver
necessidade; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola;
envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola.
2.13.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
1 (uma) e formação de cadastro-reserva
2.13.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$ R$
2.13.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.13.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.14.
EMPREGO 309 – PROFESSOR DE BIOLOGIA
2.14.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.14.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação integral
dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo educacional,
cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos alunos o
hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme
orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de avaliação;
acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação
holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a programação
referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o desempenho global
dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola; gerar relatório de
desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as situações de dificuldades
individuais e coletivas dos alunos, assim como as iniciativas que tiveram
resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação de sua área e/ou série
e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação Pedagógica, dentro do
prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos, bem como todos os
documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente alunos com
dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de Classe,
reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos, bancas examinadoras
e de outras atividades extras; colaborar no processo de Orientação Educacional;
colaborar na organização e execução de eventos promovidos pela Escola,
orientando, incentivando e, quando necessário, acompanhando a sua turma em
apresentações, feiras, excursões, passeios, assim como orientá-los quanto aos
padrões e normas de convivência sociais, culturais e esportivas; colaborar com
a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos objetivos maiores da
Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as determinações do
Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos; cooperar na manutenção
e conservação do patrimônio da Escola, orientando para que os alunos usem,
conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins, pátios, painéis e outros;
solicitar, previamente a quem de direito, o uso da biblioteca, audiovisual,
laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser utilizado em sua aula;
observar e cumprir os prazos determinados para solicitar os serviços de
reprografia e análise de material didático pedagógico (testes, trabalhos,
provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer atividade que
exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de Orientação
Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal ou de
relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido seja
devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis; propor
ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver necessidade;
participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola; envolver-se em
todos os eventos organizados pela Escola.
2.14.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
formação de cadastro-reserva
2.14.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de
R$
2.14.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.14.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.15.
EMPREGO 310 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
2.15.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Educação Física, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.15.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos
promovidos pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário,
acompanhando a sua turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim
como orientá-los quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais
e esportivas; colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos
objetivos maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as
determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos;
cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola, orientando para
que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins,
pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de direito, o uso da
biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser
utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos determinados para solicitar
os serviços de reprografia e análise de material didático pedagógico (testes,
trabalhos, provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer
atividade que exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de Orientação
Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal ou de
relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido seja
devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis; propor
ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver necessidade;
participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola; envolver-se em
todos os eventos organizados pela Escola.
2.15.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
5 (cinco) e formação de cadastro-reserva
2.15.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.15.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.15.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.16.
EMPREGO 311 – PROFESSOR DE EMPREENDEDORISMO COM ENFOQUE EM
JOGOS PEDAGÓGICOS
2.16.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.16.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo educacional,
cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos alunos o
hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme
orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de avaliação;
acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação
holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o desempenho
global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola; gerar
relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as situações de
dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as iniciativas que
tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação de sua área
e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação Pedagógica,
dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos, bem como
todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente alunos com
dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de Classe,
reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos, bancas
examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de Orientação
Educacional; colaborar na organização e execução de eventos promovidos pela
Escola, orientando, incentivando e, quando necessário, acompanhando a sua turma
em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim como orientá-los quanto
aos padrões e normas de convivência sociais, culturais e esportivas; colaborar
com a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos objetivos maiores da
Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as determinações do
Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos; cooperar na manutenção
e conservação do patrimônio da Escola, orientando para que os alunos usem,
conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins, pátios, painéis e outros;
solicitar, previamente a quem de direito, o uso da biblioteca, audiovisual,
laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser utilizado em sua aula;
observar e cumprir os prazos determinados para solicitar os serviços de
reprografia e análise de material didático pedagógico (testes, trabalhos,
provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer atividade que
exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de Orientação
Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal ou de
relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido seja
devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis; propor
ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver necessidade;
participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola; envolver-se em
todos os eventos organizados pela Escola.
2.16.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
1 (uma) e formação de cadastro-reserva
2.16.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.16.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.16.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.17.
EMPREGO 312 – PROFESSOR DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA
2.17.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Filosofia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.17.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos
promovidos pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário,
acompanhando a sua turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim
como orientá-los quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais
e esportivas; colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução
dos objetivos maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de
ação, as determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores
hierárquicos; cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola,
orientando para que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências,
móveis, jardins, pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de
direito, o uso da biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer
recurso extra a ser utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos
determinados para solicitar os serviços de reprografia e análise de material
didático pedagógico (testes, trabalhos, provas), assim como agendar excursões,
passeios, ou qualquer atividade que exija organização e autorização; comunicar
ao Serviço de Orientação Educacional, ou a quem de direito, os problemas de
caráter pessoal ou de relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para
que o ocorrido seja devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos
desagradáveis; propor ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula,
quando houver necessidade; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela
Escola; envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola.
2.17.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
1 (uma) e formação de cadastro-reserva
2.17.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.17.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.17.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.18.
EMPREGO 313 – PROFESSOR DE FÍSICA
2.18.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Física, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.18.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos promovidos
pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário, acompanhando a sua
turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim como orientá-los
quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais e esportivas;
colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos objetivos
maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as
determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos;
cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola, orientando para
que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins,
pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de direito, o uso da
biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser
utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos determinados para solicitar
os serviços de reprografia e análise de material didático pedagógico (testes,
trabalhos, provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer
atividade que exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de
Orientação Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal
ou de relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido
seja devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis;
propor ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver
necessidade; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola;
envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola.
2.18.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
formação de cadastro-reserva
2.18.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.18.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.18.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.19.
EMPREGO 314 – PROFESSOR DE GEOGRAFIA
2.19.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Geografia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.19.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos
promovidos pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário,
acompanhando a sua turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim
como orientá-los quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais
e esportivas; colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução
dos objetivos maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de
ação, as determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos;
cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola, orientando para
que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins,
pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de direito, o uso da
biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser
utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos determinados para solicitar
os serviços de reprografia e análise de material didático pedagógico (testes,
trabalhos, provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer
atividade que exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de
Orientação Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal
ou de relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido
seja devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis;
propor ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver
necessidade; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola;
envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola.
2.19.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
formação de cadastro-reserva
2.19.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.19.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.19.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.20.
EMPREGO 315 – PROFESSOR DE HISTÓRIA
2.20.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em História, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.20.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos
promovidos pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário,
acompanhando a sua turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim
como orientá-los quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais
e esportivas; colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução
dos objetivos maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de
ação, as determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores
hierárquicos; cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola,
orientando para que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências,
móveis, jardins, pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de
direito, o uso da biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer
recurso extra a ser utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos
determinados para solicitar os serviços de reprografia e análise de material
didático pedagógico (testes, trabalhos, provas), assim como agendar excursões,
passeios, ou qualquer atividade que exija organização e autorização; comunicar
ao Serviço de Orientação Educacional, ou a quem de direito, os problemas de
caráter pessoal ou de relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para
que o ocorrido seja devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos
desagradáveis; propor ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula,
quando houver necessidade; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela
Escola; envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola.
2.20.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
formação de cadastro-reserva
2.20.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.20.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.20.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.21.
EMPREGO 316 – PROFESSOR DE HISTÓRIA/GEOGRAFIA
2.21.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Estudos Sociais, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.21.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos
promovidos pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário, acompanhando
a sua turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim como
orientá-los quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais e
esportivas; colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos
objetivos maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as
determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos;
cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola, orientando para
que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins,
pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de direito, o uso da
biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser
utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos determinados para solicitar
os serviços de reprografia e análise de material didático pedagógico (testes,
trabalhos, provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer
atividade que exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de
Orientação Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal
ou de relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido
seja devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis;
propor ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver
necessidade; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola;
envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola.
2.21.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
1 (uma) e formação de cadastro-reserva
2.21.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.21.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.21.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.22.
EMPREGO 317 – PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA
2.22.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Letras com habilitação em Espanhol, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.22.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo educacional,
cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos alunos o
hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme
orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de avaliação;
acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação
holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos
promovidos pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário,
acompanhando a sua turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim
como orientá-los quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais
e esportivas; colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução
dos objetivos maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de
ação, as determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos;
cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola, orientando para
que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins,
pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de direito, o uso da
biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser
utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos determinados para solicitar
os serviços de reprografia e análise de material didático pedagógico (testes,
trabalhos, provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer
atividade que exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de
Orientação Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal
ou de relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido
seja devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis;
usar o jaleco, enquanto estiver nas dependências da escola, conservando-o
limpo; propor ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando
houver necessidade; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola;
envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola.
2.22.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
formação de cadastro-reserva
2.22.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.22.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.22.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.23.
EMPREGO 318 – PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
2.23.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Letras com habilitação em Inglês, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.23.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos
promovidos pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário,
acompanhando a sua turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim
como orientá-los quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais
e esportivas; colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução
dos objetivos maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de
ação, as determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores
hierárquicos; cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola,
orientando para que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências,
móveis, jardins, pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de
direito, o uso da biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer
recurso extra a ser utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos
determinados para solicitar os serviços de reprografia e análise de material
didático pedagógico (testes, trabalhos, provas), assim como agendar excursões,
passeios, ou qualquer atividade que exija organização e autorização; comunicar
ao Serviço de Orientação Educacional, ou a quem de direito, os problemas de
caráter pessoal ou de relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para
que o ocorrido seja devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos
desagradáveis; propor ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula,
quando houver necessidade; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela
Escola; envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola.
2.23.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
6 (seis) e formação de cadastro-reserva
2.23.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.23.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.23.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.24.
EMPREGO 319 – PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
2.24.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Letras com habilitação em Português, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.24.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos
promovidos pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário,
acompanhando a sua turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim
como orientá-los quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais
e esportivas; colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução
dos objetivos maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de
ação, as determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores
hierárquicos; cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola,
orientando para que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências,
móveis, jardins, pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de
direito, o uso da biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer
recurso extra a ser utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos
determinados para solicitar os serviços de reprografia e análise de material
didático pedagógico (testes, trabalhos, provas), assim como agendar excursões,
passeios, ou qualquer atividade que exija organização e autorização; comunicar
ao Serviço de Orientação Educacional, ou a quem de direito, os problemas de
caráter pessoal ou de relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para
que o ocorrido seja devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos
desagradáveis; propor ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula,
quando houver necessidade; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela
Escola; envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola.
2.24.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
2(duas) e formação de cadastro-reserva
2.24.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.24.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.24.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.25.
EMPREGO 320 – PROFESSOR DE MATEMÁTICA
2.25.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Matemática, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.25.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as situações
de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as iniciativas
que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação de sua área
e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação Pedagógica,
dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos, bem como
todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente alunos com
dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de Classe,
reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos, bancas
examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de Orientação
Educacional; colaborar na organização e execução de eventos promovidos pela
Escola, orientando, incentivando e, quando necessário, acompanhando a sua turma
em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim como orientá-los quanto
aos padrões e normas de convivência sociais, culturais e esportivas; colaborar
com a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos objetivos maiores da
Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as determinações do
Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos; cooperar na manutenção
e conservação do patrimônio da Escola, orientando para que os alunos usem,
conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins, pátios, painéis e outros;
solicitar, previamente a quem de direito, o uso da biblioteca, audiovisual,
laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser utilizado em sua aula;
observar e cumprir os prazos determinados para solicitar os serviços de
reprografia e análise de material didático pedagógico (testes, trabalhos,
provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer atividade que
exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de Orientação
Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal ou de
relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido seja
devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis; propor
ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver necessidade;
participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola; envolver-se em
todos os eventos organizados pela Escola.
2.25.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
1 (uma) e formação de cadastro-reserva
2.25.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.25.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.25.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.26.
EMPREGO 321 – PROFESSOR DE MÚSICA
2.26.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Música, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.26.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo
educacional, cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos
alunos o hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino
conforme orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de
avaliação; acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma
formação holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o
desempenho global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola;
gerar relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as
situações de dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as
iniciativas que tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação
de sua área e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação
Pedagógica, dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos,
bem como todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente
alunos com dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de
Classe, reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos,
bancas examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de
Orientação Educacional; colaborar na organização e execução de eventos
promovidos pela Escola, orientando, incentivando e, quando necessário,
acompanhando a sua turma em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim
como orientá-los quanto aos padrões e normas de convivência sociais, culturais
e esportivas; colaborar com a Direção, colegas e funcionários, na consecução
dos objetivos maiores da Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de
ação, as determinações do Regimento Escolar e as de seus superiores
hierárquicos; cooperar na manutenção e conservação do patrimônio da Escola,
orientando para que os alunos usem, conservem e cuidem das dependências,
móveis, jardins, pátios, painéis e outros; solicitar, previamente a quem de
direito, o uso da biblioteca, audiovisual, laboratórios, pátio ou de qualquer
recurso extra a ser utilizado em sua aula; observar e cumprir os prazos
determinados para solicitar os serviços de reprografia e análise de material
didático pedagógico (testes, trabalhos, provas), assim como agendar excursões,
passeios, ou qualquer atividade que exija organização e autorização; comunicar
ao Serviço de Orientação Educacional, ou a quem de direito, os problemas de
caráter pessoal ou de relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para
que o ocorrido seja devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos
desagradáveis; propor ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula,
quando houver necessidade; participar das reuniões pedagógicas promovidas pela
Escola; envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola.
2.26.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
1 (uma) e formação de cadastro-reserva
2.26.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.26.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.26.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.27.
EMPREGO 322 – PROFESSOR DE QUÍMICA
2.27.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Química, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.27.1.2. ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação
integral dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo educacional,
cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos alunos o
hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme
orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de avaliação;
acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação
holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a
programação referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o desempenho
global dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola; gerar
relatório de desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as situações de
dificuldades individuais e coletivas dos alunos, assim como as iniciativas que
tiveram resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação de sua área
e/ou série e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação Pedagógica,
dentro do prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos, bem como
todos os documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente alunos com
dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de Classe,
reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos, bancas
examinadoras e de outras atividades extras; colaborar no processo de Orientação
Educacional; colaborar na organização e execução de eventos promovidos pela
Escola, orientando, incentivando e, quando necessário, acompanhando a sua turma
em apresentações, feiras, excursões, passeios, assim como orientá-los quanto
aos padrões e normas de convivência sociais, culturais e esportivas; colaborar
com a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos objetivos maiores da
Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as determinações do
Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos; cooperar na manutenção
e conservação do patrimônio da Escola, orientando para que os alunos usem,
conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins, pátios, painéis e outros;
solicitar, previamente a quem de direito, o uso da biblioteca, audiovisual,
laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser utilizado em sua aula;
observar e cumprir os prazos determinados para solicitar os serviços de
reprografia e análise de material didático pedagógico (testes, trabalhos,
provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer atividade que
exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de Orientação
Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal ou de
relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido seja
devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis; propor
ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver necessidade;
participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola; envolver-se em
todos os eventos organizados pela Escola.
2.27.1.3. NÚMERO DE VAGAS:
formação de cadastro-reserva
2.27.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.27.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.27.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
2.28.
EMPREGO 323 – PROFESSOR DE SOCIOLOGIA
2.28.1.1.
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Sociologia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.28.1.2.
ATRIBUIÇÕES: exercer a sua função de educador; zelar pela formação integral
dos alunos; manter clima favorável ao desenvolvimento do processo educacional,
cuidando da disciplina em sala de aula e fora dela; estimular nos alunos o
hábito de estudos; planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme
orientação e objetivo da escola, bem como os instrumentos de avaliação;
acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação
holística; preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam
condizentes com o nível cognitivo do corpo discente; realizar sistematicamente
avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do
aluno; cumprir horários, cronogramas e o Calendário Escolar; manter atualizados
os registros do Diário de classe relativos à ação docente; executar a programação
referente à regência de classe e atividades afins; avaliar o desempenho global
dos alunos, na conformidade do sistema adotado pela escola; gerar relatório de
desempenho das turmas, trimestralmente, destacando as situações de dificuldades
individuais e coletivas dos alunos, assim como as iniciativas que tiveram
resultados positivos; elaborar o projeto de recuperação de sua área e/ou série
e executá-lo em sala de aula; entregar à Coordenação Pedagógica, dentro do
prazo estipulado, os resultados da avaliação dos alunos, bem como todos os
documentos solicitados pela mesma; orientar especificamente alunos com
dificuldades; participar, sempre que convocado, de Conselho de Classe,
reuniões, treinamentos, cursos, grupos de trabalho, planejamentos, bancas examinadoras
e de outras atividades extras; colaborar no processo de Orientação Educacional;
colaborar na organização e execução de eventos promovidos pela Escola,
orientando, incentivando e, quando necessário, acompanhando a sua turma em
apresentações, feiras, excursões, passeios, assim como orientá-los quanto aos
padrões e normas de convivência sociais, culturais e esportivas; colaborar com
a Direção, colegas e funcionários, na consecução dos objetivos maiores da
Escola; cumprir e fazer cumprir, no seu âmbito de ação, as determinações do
Regimento Escolar e as de seus superiores hierárquicos; cooperar na manutenção
e conservação do patrimônio da Escola, orientando para que os alunos usem,
conservem e cuidem das dependências, móveis, jardins, pátios, painéis e outros;
solicitar, previamente a quem de direito, o uso da biblioteca, audiovisual,
laboratórios, pátio ou de qualquer recurso extra a ser utilizado em sua aula;
observar e cumprir os prazos determinados para solicitar os serviços de
reprografia e análise de material didático pedagógico (testes, trabalhos,
provas), assim como agendar excursões, passeios, ou qualquer atividade que
exija organização e autorização; comunicar ao Serviço de Orientação
Educacional, ou a quem de direito, os problemas de caráter pessoal ou de
relacionamento com colegas, eventualmente surgidos, para que o ocorrido seja
devidamente esclarecido, evitando assim, desdobramentos desagradáveis; propor
ao SOE, mudança de lugar dos alunos em sala de aula, quando houver necessidade;
participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola; envolver-se em
todos os eventos organizados pela Escola.
2.28.1.3.
NÚMERO DE VAGAS: formação
de cadastro-reserva
2.28.1.4.
REMUNERAÇÃO: a hora/aula varia de R$
2.28.1.5.
CARGA HORÁRIA: horista
2.28.1.6.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00
(cinqüenta reais)
3. INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para participar
deste Processo Seletivo poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.
3.2. Da Inscrição via Internet
3.2.1. Período: das 10h de 19/11/2008 às 12h de 05/12/2008, considerando-se o
horário de Brasília.
3.2.2. Site: www.quadrix.org.
3.2.3. O Instituto Quadrix não se responsabiliza por solicitação de
inscrição via internet e não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.4. Após o preenchimento do
formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao
pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de
inscrição.
3.2.5. O pagamento da taxa de
inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 05 de dezembro de
2008, com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
3.2.6. O Instituto Quadrix, em nenhuma hipótese, processará qualquer
registro de pagamento com data posterior ao dia 05 de dezembro de 2008.
3.2.7. As solicitações de
inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
3.2.8. O candidato terá sua
inscrição homologada somente após o recebimento, pelo Instituto Quadrix, através do banco, da confirmação do pagamento de
sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 2.
3.2.9. Para efetivar sua
inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) regularizado.
3.2.10. O candidato que não
possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa,
Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo
número antes do término do período de inscrições.
3.2.11. Terá sua inscrição
cancelada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que
utilizar o CPF de outra pessoa.
3.2.12. O candidato inscrito via
internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
3.3. Da Inscrição Presencial
3.3.1. Período: 19/11/2008 a 05/12/2008.
Local e Horário: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às
18h, no Instituto Quadrix: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte,
Brasília-DF. Telefones de atendimento: (61) 3963.4716 / 3963.4717 / 3963.4718.
3.3.2. Para inscrever-se na modalidade presencial, o candidato
deverá:
a) apresentar-se munido de
documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados
pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do
documento de identidade e CPF);
c) pagar
o valor correspondente à taxa de inscrição, conforme item 2; e
d)
receber do Instituto Quadrix comprovante provisório de inscrição.
3.3.3. O pagamento da taxa de
inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição, acarretará
o indeferimento da inscrição do candidato.
3.3.4. No caso de pagamento da
taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer
motivo, o Instituto Quadrix
reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no
cancelamento automático da inscrição.
3.3.5. Inscrição por procuração:
deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento
de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com
apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder
específico para a inscrição no Processo Seletivo. Não há necessidade de
reconhecimento de firma pelo outorgante.
3.3.6. É o
3.4. A participação do
candidato inscrito nesse Processo Seletivo implica na aceitação integral e
irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. Uma vez efetivada a
inscrição não será permitida sua alteração e, em nenhuma hipótese, serão
aceitos pedidos de alteração.
3.4.1. É
vedada a participação de candidatos que tenham sido demitidos do SISTEMA FIBRA
– Federação das Indústrias do Distrito Federal (Instituto Euvaldo Lodi do
Distrito Federal, Departamentos Regionais do SESI e SENAI do Distrito Federal)
por justa causa ou por recomendação de processo de sindicância.
4. INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1.
Os Portadores de Necessidades Especiais
– PNE’s, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas
na Lei nº
160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal
de 3 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril
de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992,
têm assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a
necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual
concorrem.
4.2.
O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá se inscrever da mesma
forma especificada no Item 3 deste Edital, identificando-se
como PNE.
4.3. As pessoas portadoras de deficiência,
após efetivada a inscrição, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 05 de dezembro de 2008, via SEDEX, ao
endereço do Instituto Quadrix De
Tecnologia E Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 –
Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência
de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo II deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
4.4. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu
pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos.
4.5.
Os candidatos que se declararem
portadores de necessidades especiais, se convocados para realização dos exames
admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo Serviço
Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho do SESI/DR/DF, munidos de
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, que
verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou
não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do
cargo nos termos da Lei
Atenção:
a perícia médica do SESI/DR/DF terá decisão terminativa sobre a qualificação e
aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da
qual é portador com as atribuições do cargo.
4.6. A não
observância do disposto no subitem 4.5 ou não comparecimento e/ou reprovação na
perícia médica do SESI/DR/DF, acarretará a perda do direito aos quantitativos
de vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7. O candidato que
prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do
Processo Seletivo.
4.8. O candidato
aprovado nos Exames Médicos Admissionais, porém, não enquadrado como portador
de necessidades especiais, caso seja aprovado nas demais etapas do Processo,
continuará constando na relação de classificação geral do cargo.
4.9. O candidato
portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica do SESI/DR/DF em
virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de
atuação será eliminado do Processo Seletivo.
4.10. Se, quando da
convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais
aprovados no processo e no exame médico admissional serão convocados os demais
candidatos aprovados, observada a relação de classificação de todos os
candidatos ao cargo.
5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. Antes de efetuar o
recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as
condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma
hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a
realização do Processo Seletivo, no todo ou em parte, por motivos relevantes,
quer por decisão do SESI/DR/DF, quer por decisão
judicial.
5.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 5.1., o SESI/DR/DF e o Instituto Quadrix não serão responsabilizados por eventuais
prejuízos causados aos candidatos.
5.2. Não haverá isenção
total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se
declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda
familiar mensal igual ou inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
5.2.1. O interessado que preencher os requisitos do subitem
anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo
Seletivo deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do Instituto, juntamente com cópia autenticada dos documentos
comprobatórios de sua condição, citados no subitem 5.2.2 e 5.2.3 e encaminhar
todos os documentos, impreterivelmente até 26
de novembro de 2008, por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao
Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C,
Salas
5.2.2. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os
seguintes documentos:
a) comprovar condição de
desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação
de cópia autenticada, em cartório, da página de identificação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de
contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do
último emprego; b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que
não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das
últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato,
conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de
solicitação de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos:
contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de
pessoa física); d) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos
rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato
de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração
Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física).
5.2.3. Além da apresentação
dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá
entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a) documento de identidade
do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; c) comprovante
de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone
fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.
5.2.4. As informações prestadas no requerimento de isenção e a
documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato,
respondendo este por qualquer falsidade.
5.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou
torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
documentação;
c) pleitear a isenção, sem
apresentar cópia autenticada, ou cópia simples acompanhadas dos originais, dos
documentos previstos nos subitens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3; e
d) não observar o local, o
prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2.1.
5.2.6. No caso da alínea “b” do item 5.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
5.2.7. Não será permitida, após a entrega do requerimento de
isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem
como revisão.
5.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa
de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.3. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de
taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará,
no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br,
em 02 de dezembro de
5.3.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de
inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no
subitem 5.3 deste Edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
5.4. São
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da
Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos
Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens,
Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho,
carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo
artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
5.5. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
5.6. É
vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via
correio eletrônico.
5.7. O candidato deverá efetuar uma única
inscrição no Processo Seletivo. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
5.8. As informações
prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo ao Instituto Quadrix
o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário
de forma completa, correta e legível.
5.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher
de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá
informar o CEP correspondente à sua
residência.
5.10. O candidato que
necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas
deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
5.11. A candidata que
tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
5.12. A solicitação de
condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.13.
O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 08 de dezembro de 2008,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.13.1. Em
caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com
o Instituto Quadrix por meio do telefone:
(61)
3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
5.14. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de
realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o
edital a ser publicado.
5.15. A confirmação de inscrição recebida pelo
candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer
motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a
convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
5.16. Os eventuais erros de digitação de nome,
número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão
ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico,
que será entregue na sala de prova.
5.17. Não serão fornecidas, por telefone,
informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O
candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados no site: www.quadrix.org.br.
6.
PROCESSO SELETIVO – ETAPAS
6.1. Em todas as
etapas, abaixo descritas, será exigida apresentação da Carteira de Identidade
ou de Habilitação com fotografia do candidato inscrito, bem como o comprovante
de inscrição.
6.2. Será
de responsabilidade do candidato buscar as informações referentes ao horário de
aplicação das etapas no site do
Instituto Quadrix (www.quadrix.org.br).
O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de
1 (uma) hora às etapas. Não será permitido o
acesso do candidato ao local designado para realização das etapas após o
horário estabelecido para início destas conforme divulgação.
6.3. Este Processo
Seletivo terá as etapas a seguir definidas, cujas pontuações para todas estas
serão de 0 (zero) a 100(cem) pontos:
a)
1ª
ETAPA
Prova
de Conhecimentos (100 pontos) – Caráter
Eliminatório e Classificatório com nota mínima de 40 (quarenta) pontos. Cada disciplina terá peso 2 (dois).
A prova de conhecimentos
será composta de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 5
(cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, com o grau de
dificuldade compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo
programático expresso no Anexo I.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da prova.
Questões semelhantes
poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes,
devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.
Prova
de Redação (20 pontos) – Caráter Classificatório.
A prova de
redação, composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será
avaliada na escala de 0 (zero) a 20
(vinte) pontos e terá caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a
capacidade de estruturação, a lógica do texto, a abordagem do tema, a coerência
entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da
norma culta na modalidade da escrita do idioma.
A prova de
redação será aplicada no mesmo dia da prova de conhecimentos.
Somente serão avaliadas as redações dos
50 (cinqüenta)
primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova de
conhecimentos, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação
considerada para este fim.
Durante o período de
validade do Processo Seletivo, poderão ser convocados novos candidatos
habilitados, por ordem de classificação, para a realização da prova de redação.
Será
eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação.
A duração da prova,
incluindo a prova de conhecimentos e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
b)
2ª
ETAPA
Provas
de Títulos (10 pontos) – Caráter Eliminatório e
Classificatório.
As provas
de títulos ocorrerão na cidade de Brasília-DF, com previsão para o período de
Os documentos deverão ser
entregues, juntamente com 2 (duas) vias do Formulário
de Protocolo de Entrega da Prova de Títulos, disponível no site: www.quadrix.org.br/crfrj.aspx,
devidamente preenchido e dentro de envelope fechado (tamanho aproximado de
Os títulos deverão
ser entregues em 2 (duas) vias, através de cópias reprográficas, autenticadas
Os títulos deverão ser
encaminhados pelo candidato em envelope fechado, devidamente identificado com o
nome do Processo Seletivo, seu nome e número de inscrição. Não serão aceitos
documentos originais.
Os envelopes,
contendo as cópias dos documentos para a Prova de Títulos, remetidos fora do
prazo acima indicado não serão considerados.
Serão
convocados somente os 50 (cinqüenta)
primeiros candidatos habilitados em cada cargo e melhor classificados na prova
de conhecimentos e os candidatos empatados na última classificação considerada
para este fim.
Durante o período de
validade do Processo Seletivo, poderão ser convocados novos candidatos
habilitados, por ordem de classificação, para a realização da prova de títulos.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos
somente os candidatos que forem habilitados na prova de conhecimentos.
O Instituto
Quadrix será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.
Serão considerados os títulos conforme
descriminados abaixo, limitados ao valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderados os demais.
A pontuação alcançada nos títulos será
considerada apenas para efeito de classificação.
Não serão considerados para fins de pontuação
protocolos dos documentos, devendo todos
os documentos ser apresentados em cópias
reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado.
Não serão consideradas,
para efeito de pontuação, as cópias não
autenticadas em cartório. Não serão recebidos documentos originais.
Os certificados expedidos em língua
estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no
Brasil.
Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar
os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação
para a prova de títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via
fax e/ou via correio eletrônico.
Especificação
do Título
TÍTULO
DE DOUTOR em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado,
concluído até a data da apresentação dos títulos.
O comprovante será: Diploma devidamente registrado
e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
Valor
Unitário será igual a 2,00 pontos.
Valor
Máximo será igual a 2,00 pontos.
TÍTULO
DE MESTRE em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado,
concluído até a data da apresentação dos títulos e expedido por instituição
oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
O comprovante será: Diploma devidamente registrado
e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
Valor
Unitário será igual a 2,00 pontos.
Valor
Máximo será igual a 2,00 pontos.
APERFEIÇOAMENTO
em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluída até a data da
apresentação dos títulos.
O comprovante será: Certificado de curso de
aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 101 (cento e uma) horas, na área
de Educação, reconhecido pelo Ministério da Educação ou pela Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal
Valor
Unitário será igual a 0,50 pontos.
Valor
Máximo será igual a 1,00 pontos.
TREINAMENTO
em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluída até a data da apresentação
dos títulos.
O comprovante será: Certificado de curso de aperfeiçoamento, com carga horária
mínima de 30 (trinta) horas, na área de Educação, reconhecido pelo Ministério
da Educação ou pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Valor
Unitário será igual a 0,50 pontos.
Valor
Máximo será igual a 1,00 pontos.
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.
O comprovante será: Anos completos de efetivo exercício em atividades de
magistério, exercidas no cargo de professor.
Valor
Unitário será igual a 0,50 pontos a cada 6 (seis) meses
completos.
Valor
Máximo será igual a 2,00 pontos
EXPERIÊNCIA
DE TRABALHO. A comprovação da experiência profissional será feita, em cópias reprográficas autenticadas
em cartório,
mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS)
e/ou de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração
firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de
identificação do candidato, as datas de início e término do trabalho e as
funções/atividades desempenhadas, que devem ser compatíveis com o cargo ao qual
o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda
estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta
condição. Todos os documentos devem conter data de início e término da
atividade, especificar a função/atividade desempenhada pelo candidato, constar
a identificação do candidato, estar em papel timbrado devidamente assinado e
com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras. Serão desconsiderados os
documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em cartório,
assim como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital e não
preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que
forem entregues fora do período estabelecido.
Valor
Unitário será igual a 0,50 pontos a cada 6 (seis) meses
completos.
Valor
Máximo será igual a 2,00 pontos.
Da carteira de trabalho deverão ser
apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas, contendo os dados
pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
Não serão computados, como experiência profissional, tempo de serviço
prestado simultaneamente a serviço, cujo tempo já tenha sido computado,
trabalho voluntário ou estágio.
Após a entrega dos títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a
inclusão de novos documentos.
As demais informações a respeito da prova de títulos constarão do respectivo
edital de convocação.
c)
3ª
ETAPA
Dinâmica
de Grupo (somente para os cargos de Diretor Escolar, Supervisor Pedagógico,
Coordenador Pedagógico, Psicólogo Escolar, Orientador Educacional, Secretário
Escolar, Assistente Pedagógico e Auxiliar de Sala) – (10 pontos) –Caráter Eliminatório
e nota mínima de 6 (seis) pontos
para aprovação.
Serão
convocados somente os 20 (vinte)
primeiros candidatos habilitados em cada cargo e melhor classificados na prova
de títulos e os candidatos empatados na última classificação considerada para
este fim.
Durante o período de
validade do Processo Seletivo, poderão ser convocados novos candidatos
habilitados, por ordem de classificação, para a realização da dinâmica de
grupo.
Nesta etapa, serão analisadas as
competências comportamentais necessárias para o cargo. Os critérios de julgamento
serão: foco em resultado, iniciativa, habilidades pessoais, desenvoltura para
solucionar situações difíceis, paciência, flexibilidade, capacidade de lidar
com o imprevisto, interação, expressão, perfil psicológico, auto-imagem,
autoconhecimento, colaboração, poder de persuasão, discussão das idéias e as
diversas formas de colocá-las em prática, perfil de liderança, sensatez das
idéias expostas para o grupo, abertura para ouvir as opiniões dos demais
participantes da discussão, capacidade de argumentação, defesa de idéias,
improviso e convencimento das pessoas.
d) 4ª ETAPA
Prova prática – Micro-aula – (Docentes) – (10 pontos) –
Caráter Eliminatório e nota mínima de 6
(seis) pontos para aprovação.
Serão
convocados somente os 20 (vinte) primeiros
candidatos habilitados em cada cargo e melhor classificados na prova de títulos
e os candidatos empatados na última classificação considerada para este fim.
Durante o período de
validade do Processo Seletivo, poderão ser convocados novos candidatos
habilitados, por ordem de classificação, para a realização da micro-aula.
Nesta etapa, serão analisadas as
competências comportamentais necessárias para a eficaz gestão de sala de aula.
Os critérios
de julgamento serão: habilidade de execução do planejamento, adequada
utilização de recursos e do tempo, relacionamento professor-aluno, habilidades
pessoais para ensinar, desenvoltura para solucionar situações de conflito,
paciência, flexibilidade, capacidade de lidar com o imprevisto, interação,
expressão, perfil psicológico, sensatez das idéias expostas, criatividade,
motivação, empatia, improviso e comunicação interpessoal.
6.4. Estarão
automaticamente desclassificados do Processo Seletivo os candidatos que não
comparecerem para realizar qualquer uma das etapas acima para a qual forem
convocados.
7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE
CONHECIMENTOS
7.1. As provas de conhecimentos (PC) e
de redação (PR) serão realizadas na cidade de Brasília-DF, com data prevista para o dia 14/12/08, em locais que serão divulgados
oportunamente no Quadro de Aviso do Edifício Sede
do SESI, na internet, no site: www.quadrix.org.br.
7.2. Ao candidato só será
permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local
constantes nas listas afixadas no Quadro de Aviso
do Edifício Sede do SESI ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
7.3. Será vedada a realização
das provas fora do local designado.
7.4. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma)
hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de um dos
documentos de identidade relacionados no subitem 5.4. e que foi utilizado para
sua inscrição no presente Processo Seletivo; e
c) caneta esferográfica de
tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
7.5. A confirmação de
inscrição não terá validade como documento de identidade.
7.6. Não serão aceitos
protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou
quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
7.7. Os documentos
apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
7.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato
cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à
assinatura do portador.
7.9. Não será permitida, durante a
realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
7.9.1. No dia de aplicação das provas, não
será permitido ao candidato entrar e/ou
permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso
o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser
recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7.9.2. O Instituto Quadrix não se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem por danos neles causados.
7.10. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
7.11. No dia da realização das
provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas
aos locais de prova, o Instituto Quadrix
procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de
formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do
comprovante de pagamento.
7.11.1. A inclusão de que trata o
subitem 7.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Quadrix, com o intuito
de verificar a pertinência da referida inclusão.
7.11.2. Constatada a improcedência
da inscrição de que trata o subitem 7.11., a mesma será automaticamente
cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.12. O candidato deverá
assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
7.13. Em hipótese alguma,
haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
7.14. Os prejuízos advindos de
marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira
responsabilidade do candidato.
7.15. Não serão computadas
questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
7.16. Iniciadas as provas,
nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
7.17. Ao terminar a prova, o
candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova,
cedidos para a execução da prova.
7.18. O candidato somente poderá
retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de
prova, após 2 (duas) horas do início
da prova.
7.19. Os três últimos
candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do
recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
7.20. Será
terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão
de respostas da prova objetiva.
7.21. Será, automaticamente,
excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o
fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o
documento de identidade exigido no subitem 5.4. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das
provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de
prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em
comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por
qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada,
ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante
as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios
ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de
respostas; e
i) perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores,
executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
7.22. Nos dias de realização das
provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou
aos critérios de avaliação e de classificação.
7.23.
As demais informações a respeito das demais
etapas: prova de títulos e dinâmica de grupo constarão do respectivo edital de
convocação.
8. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E
DESEMPATE
8.1. A
nota final de cada candidato, para fins de classificação, será estabelecida
pelo somatório das pontuações obtidas na Prova de Conhecimentos –
PC, na Prova de Redação – PR,
na Prova de Títulos – PT,
na Dinâmica de Grupo – DG
e na Prova Prática – PP, segundo
a fórmula:
Nota Final = (PC + PR + PT + DG + PP)
8.2. Os candidatos serão classificados em ordem
decrescente do total de pontos.
8.3. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova de conhecimentos;
b) maior pontuação na prova de redação;
c) maior pontuação na prova de títulos;
d) maior pontuação na prova prática; e
e) tiver
maior idade.
9.
RESULTADOS
9.1. Serão
divulgadas relações de resultados parciais contendo o número de inscrição e a
pontuação do candidato após finalização de cada etapa do Processo Seletivo. A
divulgação estará disponível na internet,
por meio do endereço eletrônico www.quadrix.org.br,
e no Quadro de Avisos do Edifício Sede do SESI, sendo de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os resultados e
atos decorrentes deste Edital.
9.2 O
resultado final será divulgado por ordem classificatória.
10.
RECURSOS
10.1. Os recursos poderão ser
interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data
da divulgação do gabarito preliminar.
10.2. O recurso deverá ser
formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos
específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão
disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
10.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado,
estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome
do Processo Seletivo, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone,
cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato,
número da questão e questionamento.
10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
10.5.
Os recursos
deverão ser endereçados ao Instituto
Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social e entregues pessoalmente no seguinte endereço: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte – Brasília-DF, das 9h às 17h.
10.5.1. Admitir-se-á um único
recurso por candidato, para cada evento específico.
10.6. Não serão aceitos
recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem
10.5. acima.
10.7. A interposição dos
recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
10.8. Os recursos
julgados serão respondidos diretamente ao candidato e divulgados no site: www.quadrix.org.br,
quando for de interesse de todos os candidatos. Não será possível o
conhecimento do resultado por meio de telefonema.
10.9. Se do exame do
recurso resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação
correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
10.10. Em
nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos,
recursos de gabarito definitivo e recursos da nota de redação.
10.11. A banca examinadora
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
11.
HOMOLOGAÇÃO FINAL
11.1. Após a
apreciação dos recursos interpostos, será divulgada a relação de resultado
final por ordem de classificação do candidato no site: www.quadrix.org.br e
no Quadro de Aviso do Edifício Sede do SESI.
11.2. Os candidatos
remanescentes que foram classificados comporão Cadastro-reserva, por ordem de
classificação final, que poderão ser convocados em caso de:
a) desistência
dos primeiros classificados;
b) desligamento
dos primeiros colocados no período de experiência; e
c) abertura
de novas vagas com o mesmo perfil exigido neste Edital e conforme prazo de
validade definido no subitem 12.4 deste
Processo Seletivo a contar do resultado final.
12.
DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição do
candidato, bem como sua participação no Processo Seletivo, caracteriza o pleno conhecimento
sobre as instruções contidas neste Edital, bem como expressa seu aceite com
relação aos termos deste.
12.2. Os candidatos
aprovados ao final do processo serão contratados oportunamente pelo SESI/DR/DF, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), de acordo com as
demandas e necessidades da Instituição, para trabalhar em qualquer uma das
Unidades Operacionais do SESI/DR/DF ou em outros locais onde existam
atendimentos realizados pela Instituição.
12.3. Serão
desclassificados do Processo Seletivo os candidatos aprovados que não
apresentarem, no prazo estipulado pelo SESI/DR/DF, a documentação exigida para
fins admissionais.
12.4. A validade
deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação de
seu resultado final.
12.5. Poderão se
inscrever para participar do Processo Seletivo os empregados do SESI/DR/DF que
tenham interesse e que atendam a todos
os pré-requisitos exigidos deste Edital, desde que:
a) estejam
atualmente em efetivo exercício, não se encontrando afastado de suas funções
por qualquer tipo de licença; e
b) não
possuam advertências graves ou suspensões em sua ficha funcional.
12.6. O SESI/DR/DF,
por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente
Processo Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de
vagas constantes no item 2 e/ou a média de nota de corte, para mais ou para
menos.
12.7. Os casos omissos, bem como as dúvidas
surgidas na aplicação deste Edital, serão dirimidos pela Diretoria de
Administração e Finanças/Gerência de Recursos Humanos.
Brasília-DF, 19 de
novembro de 2008.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
DEPARTAMENTO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIRETOR ESCOLAR
Língua Portuguesa
1.
Compreensão e interpretação de textos
2.
Tipologia textual
3.
Ortografia oficial
4.
Acentuação gráfica
5.
Emprego das classes de palavras
6.
Emprego do sinal indicativo de crase
7.
Sintaxe da oração e do período
8.
Pontuação
9.
Concordância nominal e verbal
10.
Regência nominal e verbal
11.
Significação das palavras
12.
Redação de tema educacional
Noções de
Informática
13.
Conceito de internet e intranet
14.
Principais aplicativos comerciais utilizados para: edição de
textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro
15.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos
do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
16.
Principais navegadores para internet
17.
Correio eletrônico
Conhecimentos
Específicos
18.
Gestão da Proposta Pedagógica
19.
Gestão da Educação e da Escola
20.
Gestão da educação no Brasil e seus desafios atuais
21.
Gestão do processo de ensino e aprendizagem e a utilização
dos indicadores educacionais (IDEB, SAEB, Prova Brasil, ENEM, PAS) e sociais na
construção de ações de melhoria da aprendizagem
22.
Avaliação institucional
23.
Gestão de Recursos Humanos
24.
Aspectos legais da Organização e Administração Escolar
25.
Orientações básicas para a gestão escolar financeira
26.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), em sua redação atual
SUPERVISOR PEDAGÓGICO
Língua Portuguesa
1.
Compreensão e interpretação de textos
2.
Tipologia textual
3.
Ortografia oficial
4.
Acentuação gráfica
5.
Emprego das classes de palavras
6.
Emprego do sinal indicativo de crase
7.
Sintaxe da oração e do período
8.
Pontuação
9.
Concordância nominal e verbal
10.
Regência nominal e verbal
11.
Significação das palavras
12.
Redação de tema
educacional
Noções de
Informática
13.
Conceito de internet e intranet
14.
Principais
aplicativos comerciais utilizados para: edição de textos e planilhas, geração
de material escrito, visual e sonoro
15.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos
do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
16.
Principais navegadores para internet
17.
Correio eletrônico
Conhecimentos Específicos
18.
Gestão da Proposta Pedagógica
19.
Currículo e Gestão Escolar
20.
Parâmetros Curriculares Nacionais
21.
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica
22.
Referencial Curricular do Ensino Fundamental
23.
Gestão do processo de ensino e aprendizagem e a utilização
dos indicadores educacionais (IDEB, SAEB, Prova Brasil, ENEM, PAS) e sociais na
construção de ações de melhoria da aprendizagem
24.
Avaliação escolar
25.
Construção de projetos pedagógicos da escola
26.
Gestão do processo pedagógico
27.
Sucesso e Fracasso Escolares
28.
Formação de Professores
29.
Aspectos relacionados ao professor, ao aluno e às práticas
pedagógicas
30.
Orientação de recursos humanos para alcance de resultados
pedagógicos
31.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), em sua redação atual
COORDENADOR PEDAGÓGICO
· Língua Portuguesa
1.
Compreensão e interpretação de textos
2.
Tipologia textual
3.
Ortografia oficial
4.
Acentuação gráfica
5.
Emprego das classes de palavras
6.
Emprego do sinal indicativo de crase
7.
Sintaxe da oração e do período
8.
Pontuação
9.
Concordância nominal e verbal
10.
Regência nominal e verbal
11.
Significação das palavras
12.
Redação de tema educacional
Noções de
Informática
13.
Conceito de internet e intranet
14.
Principais aplicativos comerciais utilizados para: edição de
textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro
15.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos
do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
16.
Principais navegadores para internet
17.
Correio eletrônico.
Conhecimentos Específicos
18.
Gestão da Proposta Pedagógica
19.
Currículo Escolar
20.
Gestão de sala de aula
21.
Construção de projetos pedagógicos da escola
22.
Teorias de aprendizagem e desenvolvimento (Piaget, Vigotski
e Wallon)
23.
Aprendizagem por competência e ciclos de aprendizagem
(Perrenoud)
24.
Parâmetros Curriculares Nacionais
25.
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica
26.
Referencial Curricular do Ensino Fundamental
27.
Gestão do processo de ensino e aprendizagem e a utilização
dos indicadores educacionais (IDEB, SAEB, Prova Brasil, ENEM, PAS) e sociais na
construção de ações de melhoria da aprendizagem
28.
Avaliação escolar
29.
Processo pedagógico por meio de planejamento, estratégia,
execução e avaliação
30.
Sucesso e Fracasso Escolares
31.
Aspectos relacionados ao professor, ao aluno e às práticas
pedagógicas
32.
Formação de Professores
33.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), em sua redação atual
PSICÓLOGO ESCOLAR
Língua Portuguesa
1.
Compreensão e interpretação de textos
2.
Tipologia textual
3.
Ortografia oficial
4.
Acentuação gráfica
5.
Emprego das classes de palavras
6.
Emprego do sinal indicativo de crase
7.
Sintaxe da oração e do período
8.
Pontuação
9.
Concordância nominal e verbal
1.
Regência nominal e verbal
2.
Significação das palavras
3.
Redação de tema educacional
Noções de
Informática
4.
Conceito de internet e intranet
5.
Principais aplicativos comerciais utilizados para: edição de
textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro
6.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos
do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
7.
Principais navegadores para internet
8.
Correio eletrônico
Conhecimentos Específicos
9.
Teorias de aprendizagem e desenvolvimento (Piaget, Vigotski
e Wallon)
10.
Gestão de Pessoas
11.
Análise Institucional
12.
Gestão de sala de aula
13.
Desenvolvimento da Psicologia Escolar no Brasil: origens, atualidades
e perspectivas
14.
Psicólogo escolar: função preventiva da atuação do psicólogo
escolar; competências e habilidades para o trabalho na escola e na comunidade,
numa perspectiva intra e interdisciplinar
15.
Psicologia Escolar – o foco no processo de ensinar e
aprender
16.
Aprendizagem da leitura e escrita – o aprendiz como sujeito
de seu processo de aprendizagem
17.
Aspectos relacionados ao professor, ao aluno e às práticas
pedagógicas
18.
O cotidiano da sala de aula e o universo afetivo e
sociocultural da criança
19.
Motivação da aprendizagem
20.
Estratégias de aprendizagem – conhecimento sobre o conceito
e o desenvolvimento de estratégias de aprendizagem com alunos/ professores/
família, de modo a favorecer o processo de aprendizagem
21.
Necessidades especiais na aprendizagem
22.
Alternativas de intervenção diagnóstica: jogos e dinâmicas
grupais
23.
Orientação profissional e vocacional
24.
Pesquisa psicoeducacional – planejamento e execução de
pesquisas relacionadas às características psicossociais da clientela
(professor, aluno, diretor e técnicos)
25.
Prevenção e a reabilitação de problemas psicoeducacionais
26.
Planejamento, execução e avaliação de projetos de
capacitação para professores, administradores e equipe técnica
27.
Interação Escola/Família/Comunidade
28.
Atuação preventiva quanto às questões de sexualidade,
violência e a problemática das drogas
29.
Sucesso e Fracasso Escolares
30.
Formação de Professores
31.
Aspectos Afetivos, Cognitivos e Sociais Envolvidos no
Processo de Ensino-Aprendizagem
32.
Os processos que constituem o cotidiano escolar e suas
influências na escolarização de crianças, jovens e adultos: o caso brasileiro
ORIENTADOR EDUCACIONAL
Língua Portuguesa
1.
Compreensão e interpretação de textos
2.
Tipologia textual
3.
Ortografia oficial
4.
Acentuação gráfica
5.
Emprego das classes de palavras
6.
Emprego do sinal indicativo de crase
7.
Sintaxe da oração e do período
8.
Pontuação
9.
Concordância nominal e verbal
10.
Regência nominal e verbal
11.
Significação das palavras
12.
Redação de tema educacional
Noções de
Informática
13.
Conceito de internet e intranet
14.
Principais aplicativos comerciais utilizados para: edição de
textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro
15.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos
do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
16.
Principais navegadores para internet
17.
Correio eletrônico
Conhecimentos Específicos
18.
Teorias de aprendizagem e desenvolvimento (Piaget, Vigotski
e Wallon)
19.
Gestão de sala de aula
20.
Aprendizagem da leitura e escrita – o aprendiz como sujeito
de seu processo de aprendizagem
21.
Aspectos relacionados ao professor, ao aluno e às práticas
pedagógicas
22.
O cotidiano da sala de aula e o universo afetivo e
sociocultural da criança
23.
Motivação da aprendizagem
24.
Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao
adolescente.
25.
Estratégias de aprendizagem – conhecimento sobre o conceito
e o desenvolvimento de estratégias de aprendizagem com alunos/ professores/
família, de modo a favorecer o processo de aprendizagem
26.
Orientação profissional e vocacional
27.
Interação Escola/Família/Comunidade
28.
Atuação preventiva quanto às questões de sexualidade,
violência e a problemática das drogas
29.
Sucesso e Fracasso Escolares
30.
Aspectos Afetivos, Cognitivos e Sociais Envolvidos no
Processo de Ensino-Aprendizagem
31.
Os processos que constituem o cotidiano escolar e suas
influências na escolarização de crianças, jovens e adultos: o caso brasileiro
ASSISTENTE PEDAGÓGICO
Língua Portuguesa
1.
Compreensão e interpretação de textos
2.
Tipologia textual
3.
Ortografia oficial
4.
Acentuação gráfica
5.
Emprego das classes de palavras
6.
Emprego do sinal indicativo de crase
7.
Sintaxe da oração e do período
8.
Pontuação
9.
Concordância nominal e verbal
10.
Regência nominal e verbal
11.
Significação das palavras
12.
Redação de correspondências oficiais
Matemática
13.
Conjuntos numéricos, funções e equações
14.
Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais
15.
Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais,
logarítmicas e trigonométricas
16.
Polinômios e equações
17.
Probabilidade e análise combinatória
18.
Matrizes, determinantes e sistemas lineares
19.
Geometria
20.
Geometria no plano
21.
Geometria no espaço
Noções de
Informática
22.
Conceito de internet e intranet
23.
Principais aplicativos comerciais utilizados para: edição de
textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro
24.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos
do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
25.
Principais navegadores para internet
26.
Correio eletrônico
AUXILIAR DE SALA
Língua Portuguesa
1.
Compreensão e interpretação de textos
2.
Tipologia textual
3.
Ortografia oficial
4.
Acentuação gráfica
5.
Emprego das classes de palavras
6.
Emprego do sinal indicativo de crase
7.
Sintaxe da oração e do período
8.
Pontuação
9.
Concordância nominal e verbal
10.
Regência nominal e verbal
11.
Significação das palavras
12.
Redação de correspondências oficiais
Matemática
13.
Conjuntos numéricos, funções e equações
14.
Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais
15.
Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais,
logarítmicas e trigonométricas
16.
Polinômios e equações
17.
Probabilidade e análise combinatória
18.
Matrizes, determinantes e sistemas lineares
19.
Geometria
20.
Geometria no plano
21.
Geometria no espaço.
SECRETÁRIO ESCOLAR
Língua Portuguesa
1.
Compreensão e interpretação de textos
2.
Tipologia textual
3.
Ortografia oficial
4.
Acentuação gráfica
5.
Emprego das classes de palavras
6.
Emprego do sinal indicativo de crase
7.
Sintaxe da oração e do período
8.
Pontuação
9.
Concordância nominal e verbal
10.
Regência nominal e verbal
11.
Significação das palavras
12.
Redação de correspondências oficiais
Matemática
13.
Conjuntos numéricos, funções e equações
14.
Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais
15.
Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais,
logarítmicas e trigonométricas
16.
Polinômios e equações
17.
Probabilidade e análise combinatória
18.
Matrizes, determinantes e sistemas lineares
19.
Geometria
20.
Geometria no plano
21.
Geometria no espaço
Noções de
Informática
22.
Conceito de internet e intranet
23.
Principais aplicativos comerciais utilizados para: edição de
textos e planilhas, geração de material escrito, visual e sonoro
24.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos
do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
25.
Principais navegadores para internet
26.
Correio eletrônico
Conhecimentos
Específicos
27.
Organização e funcionamento da secretaria da escola:
documentação (professor e aluno), expedição, arquivamento
28.
Matrícula, transferência e adaptação de aluno
29.
Avaliação escolar e estudos de recuperação
30.
Calendário escolar, regimento escolar e proposta pedagógica
da escola
31.
A Educação na concepção da LDB: estrutura e organização da
educação nacional
32.
Educação Básica: principais leis, decretos, pareceres e
resoluções, deliberações referentes e/ ou complementares à LDB
33.
Princípios gerais dos parâmetros curriculares nacionais
34.
Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao
adolescente.
35.
Legislação Federal e Estadual aplicável à educação no
sistema de ensino
36.
Noções de arquivologia
PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO
Língua Portuguesa
1.
Compreensão e interpretação de textos
2.
Tipologia textual
3.
Ortografia oficial
4.
Acentuação gráfica
5.
Emprego das classes de palavras
6.
Emprego do sinal indicativo de crase
7.
Sintaxe da oração e do período
8.
Pontuação
9.
Concordância nominal e verbal
10.
Regência nominal e verbal
11.
Significação das palavras
12.
Redação de tema educacional
Conhecimentos
Específicos
13.
Currículo Escolar
14.
Construção de projetos pedagógicos na sala de aula
15.
Noções das teorias de aprendizagem e desenvolvimento
(Piaget, Vigotski e Wallon)
16.
Como planejar aulas para obter sucesso escolar
17.
Didática de ensino
18.
Avaliação escolar
19.
Gestão de sala de aula
20.
Sucesso e Fracasso Escolares
PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa
1.
Compreensão e interpretação de textos
2.
Tipologia textual
3.
Ortografia oficial
4.
Acentuação gráfica
5.
Emprego das classes de palavras
6.
Emprego do sinal indicativo de crase
7.
Sintaxe da oração e do período
8.
Pontuação
9.
Concordância nominal e verbal
10.
Regência nominal e verbal
11.
Significação das palavras
12.
Redação de tema educacional
Conhecimentos
Específicos
13.
Construção de projetos pedagógicos da escola
14.
Noções das teorias de aprendizagem e desenvolvimento
(Piaget, Vigotski e Wallon)
15.
Aprendizagem por competência e ciclos de aprendizagem
(Perrenoud)
16.
Parâmetros Curriculares Nacionais
17.
Currículo Escolar
18.
Como planejar aulas para obter sucesso escolar
19.
Didática de ensino
20.
Avaliação escolar
21.
Gestão de sala de aula
22.
Sucesso e Fracasso Escolares
ANEXO II –
REQUERIMENTO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu,
_________________________________________________, CPF nº__________________________,
candidato (a) ao cargo de
_____________________________________________________,
no Processo Seletivo nº 011/2008 do SESI/DR/DF, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO
MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
anexando os documentos abaixo:
Tipo de deficiência de que
é portador:
_________________________________________________________________________,
Código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID):
______________________________________________
Nome do Médico Responsável
pelo laudo:
______________________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de
TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial).
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________
Data:
______/__________/___________
_________________________________________
Assinatura do
Candidato(a)