CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE
PEDAGOGO, PROFESSOR NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
Raymundo Nonato Lopes, prefeito de Iranduba-AM, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento e Administração, torna
pública a realização de concurso público para provimento de vagas e
formação de cadastro de reserva para os cargos de Pedagogo e Professor Nível
Médio e Nível Superior,
pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação – SEMEI,
órgão integrante da Prefeitura Municipal de Iranduba, mediante as condições
estabelecidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será executado pelo Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao provimento das
vagas existentes no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, de acordo com a Tabela do item
1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso
Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da
data de homologação do certame, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE
IRANDUBA-AM.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá de exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório,
para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva
e, de prova de título de caráter classificatório.
1.4. A contratação para
todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as
necessidades e a conveniência de contratação da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM.
1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para
formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para
investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.
1.7.
Tabela de Cargos, Locais de Trabalho, Carga Horária, Salários,
Vagas oferecidas, Escolaridades e Taxas de Inscrição:
Cargo Área de Atuação |
Carga Horária |
Setor 1 |
Setor 2 |
Setor 3 |
Setor 4 |
Setor 5 |
Setor 6 |
Setor 7 |
Total Vagas |
Subsídio R$ |
Taxa de Inscrição R$ |
Pedagogo |
30h |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
02 |
08 |
700,00 |
50,00 |
Professor
Nível Médio 1º
ao 5º ano |
20h |
- |
- |
- |
- |
20 |
14 |
- |
34 |
490,00 |
35,00 |
Professor
Nível Superior 1º
ao 5º ano |
20h |
20 |
10 |
06 |
20 |
- |
- |
24 |
80 |
672,00 |
45,00 |
Professor
Nível Superior Educação
Infantil |
20h |
06 |
02 |
02 |
10 |
01 |
01 |
20 |
42 |
672,00 |
45,00 |
Professor
Nível Superior Língua
Portuguesa |
20h |
08 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
04 |
20 |
672,00 |
45,00 |
Professor
Nível Superior Matemática |
20h |
06 |
01 |
02 |
02 |
01 |
01 |
01 |
14 |
672,00 |
45,00 |
Professor
Nível Superior Geografia |
20h |
04 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
03 |
12 |
672,00 |
45,00 |
Professor
Nível Superior História |
20h |
04 |
01 |
01 |
01 |
01 |
01 |
03 |
12 |
672,00 |
45,00 |
Professor
Nível Superior Ciência |
20h |
06 |
02 |
02 |
02 |
01 |
01 |
06 |
20 |
672,00 |
45,00 |
Professor
Nível Superior Educação
Física |
20h |
05 |
02 |
02 |
01 |
01 |
01 |
04 |
16 |
672,00 |
45,00 |
TOTAL DE VAGAS |
258 |
|
|
A localização dos Setores está especificada no Anexo III deste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso da Prefeitura
Municipal de Iranduba-AM poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3.
Da Inscrição via internet
2.3.1. Período: das 10h de 12/05/2008 às 00h de 21/05/2008, considerando-se o horário
de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 21 de
maio de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 21 de maio de 2008.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.
2.3.9. Para
efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O
candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 12/05/2008 a 21/05/2008 na Central de Atendimento,
situada à Travessa Cupuaçu, s/n, Bairro São Francisco – Iranduba-AM, CEP
69405-000, das 9h às 17h, de segunda à sexta
(exceto feriados).
2.4.2. Para inscrever-se na
modalidade presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e entregar o
formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP,
telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);
c) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento
na rede bancária; e
d) encaminhar-se para
qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, munido do
boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição
até o prazo máximo definido no item 2.4.1.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação
do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DAS VAGAS DESTINADAS PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades
especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público,
para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das
vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente
Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado
final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 21 de maio de 2008, via SEDEX, ao
endereço do INSTITUTO QUADRIX DE
TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, 70.763-530 –
Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original
(ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do
término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando vaga
especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se
for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). Caso o candidato não
encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado,
não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas,
mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O candidato poderá, ainda,
entregar, até o dia 21 de maio de 2008,
das 9h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro,
laudo médico na Central de Atendimento, situada à Travessa Cupuaçu, s/n, Bairro
São Francisco – Iranduba-AM, CEP 69405-000.
3.8. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente dos citados nos itens 3.6 e 3.7, causará o
indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará
com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos.
3.9. Os candidatos que se declararem
portadores de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos,
deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica-Pericial da Prefeitura
Municipal de Iranduba-AM, que terá decisão sobre a sua qualificação como
portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência
incapacitante para o exercício do cargo.
3.10. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.11. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.12. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.13. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das
inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3. e seu subitem, serão
considerados como NÃO portadores de
deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo
alegado
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A
INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM,
quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., a Prefeitura Municipal de Iranduba-AM e o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.1.2. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
4.10. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O
comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br,
a partir de 26 de maio de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.11.1 O comprovante de inscrição constará as informações de Dia, Local e Sala de
prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
4.11.2 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX pelo e-mail:
4.12. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.13. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.14. Os
eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo,
data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.15. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito
de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva composta de questões de
múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única
resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao nível de escolaridade
mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no Anexo II, e
de acordo com as especificações a seguir:
Prova/Tipo |
Área de Conhecimento |
N° de Questões |
Peso |
Pontos |
Objetiva |
Conhecimentos Básicos |
20 |
2 |
40 |
Objetiva |
Conhecimentos Complementares |
10 |
1 |
10 |
Objetiva |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2,5 |
50 |
Avaliação
de Títulos |
- |
- |
- |
20 |
5.2. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro)
horas.
5.3.
Questões semelhantes poderão estar
presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo
requisito de nível de escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As
provas objetivas ocorrerão no Município de Iranduba-AM, com data prevista para o dia 1º/06/2008, em locais que serão divulgados oportunamente no mural da Prefeitura
Municipal de Iranduba-AM, nos locais de inscrição presencial e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.2. Ao
candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data,
horário e local constantes na lista afixada no mural da Prefeitura Municipal de
Iranduba-AM, nos locais de inscrição presencial e na internet, no site: www.quadrix.org.br
6.3. Será vedada
a realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a)
confirmação de inscrição;
b)
original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi
utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c)
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não será permitida, durante a realização das provas,
a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta.
6.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao
candidato entrar e/ou permanecer nos
locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone
celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX
não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os
prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas,
serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas
as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar
a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova,
cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá
retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de
prova, após 2 (duas) horas do início
da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de
prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas
respectivas assinaturas.
6.20.
Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no
cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b)
não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das
provas, seja qual for o motivo alegado;
d)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e)
for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que
estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não
permitidos e calculadoras;
f)
estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g)
lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h)
não devolver a folha de respostas; e
i)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com
qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades
presentes.
6.22. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova
objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter
eliminatório e classificatório.
7.2.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova.
7.3. Não
haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
7.4. O
candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de
títulos, de caráter classificatório, valerá 20 pontos ainda que a soma dos
valores apresentados seja superior a este valor.
8.1.1 A provas
de títulos ocorrerão no Município de Iranduba-AM, com data prevista para o dia 15/06/2008, em local a ser divulgada
posteriormente no site: www.quadrix.org.br e no mural da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM.
8.2. Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos
aprovados nas provas objetivas e classificados em até 3 (três) vezes o número
de vagas oferecido neste edital para cada cargo/área de atuação/setor,
respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas aos portadores de
deficiência.
8.3. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.4. Serão
considerados os títulos abaixo relacionados.
8.5. A
pontuação (máxima de 20,00 pontos) alcançada nos títulos será considerada
apenas para efeito de classificação.
8.6. Não
serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em
cópias reprográficas autenticadas em
cartório e relacionados ao cargo pleiteado.
8.6.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
8.6.2. Não serão recebidos
documentos originais.
8.7. Os
certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por
instituição de ensino superior no Brasil.
8.8. Receberá nota 0 (zero) na prova de
títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local
estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. Não serão aceitos
títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
8.9.
Especificação do Título.
8.9.1. Título de Doutor
concluído até a data da apresentação dos títulos, acompanhado de histórico
escolar na área de educação.
8.9.1.1.
O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por instituição
oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não
serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.9.1.2.
Valor Unitário será igual a 4,00 pontos.
8.9.1.3 Valor
Máximo será igual a 4,00 pontos.
8.9.2. Título de Mestre
concluído até a data da apresentação dos títulos e expedido por instituição
oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação,
acompanhado de histórico escolar na área de educação.
8.9.2.1. O
comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por instituição
oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não
serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.9.2.2. Valor
Unitário será igual a 3,00 pontos.
8.9.2.3. Valor
Máximo será igual a 3,00 pontos.
8.9.3. Pós-Graduação concluída até a data da apresentação dos títulos,
acompanhado de histórico escolar na área de educação.
.
8.9.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área específica a que
concorre, com carga horária mínima de 360 horas.
8.
9.3.2 Valor Unitário será igual a 2,00
pontos.
8.
9.3.3 Valor Máximo será igual a 2,00
pontos.
8.9.4. Exercício de atividade profissional de professor de nível superior da
rede publica estadual ou municipal, em escolas sediadas nos setores do Município
de Iranduba-AM.
8.9.4.1
O comprovante será a Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
página de identificação do candidato ou do contrato de trabalho (com início e
fim), com a descrição das atividades desenvolvidas e realizadas no serviço
público (Escola Estadual ou Municipal), acompanhada do diploma de conclusão de
curso de graduação na área de formação a que concorre; será computado apenas o
tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições. Não
será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
8.9.4.2 Valor Unitário (correspondente a 01 ano) será igual a 1,00 pontos.
8.9.4.3 Valor Máximo (correspondente a até 10 anos ou mais) será igual a 10,00
pontos.
8.9.5. Exercício da atividade profissional de professor de nível médio na rede
pública estadual ou municipal, em escolas sediadas nos setores do Município de
Iranduba-AM.
8.9.5.1. O comprovante ser a Cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato ou do contrato
de trabalho (com início e fim), ou declaração do empregador que informe o
período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades
desenvolvidas e realizadas no serviço público (Escola Estadual ou Municipal),
acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área de formação a
que concorre; será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data
de encerramento das inscrições. Não será considerada fração de ano nem
sobreposição de tempo.
8.9.5.2 Valor Unitário (correspondente a 01 ano) será igual a 1,00 pontos.
8.9.5.3 Valor Máximo (correspondente a até 10 anos ou mais) será igual a 10,00
pontos.
8.9.6. Aprovação
em concurso público para provimento de vaga ou emprego público privativo da
área de formação específica a que concorre
8.9.6.1. A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por
meio de apresentação de certidão expedida por setor de pessoal, ou certificado
do executor do certame, em que constem as seguintes informações:
a) cargo/emprego concorrido;
b) requisito do cargo/emprego,
especialmente a escolaridade; e
c) aprovação e/ou classificação.
8.9.6.2 Para comprovar a aprovação em
concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal
impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso,
constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público,
a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação
clara do candidato.
8.9.6.3 Não será considerado, concurso
público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de
currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
8.9.6.4 Não será considerado como
comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados
nos subitens 8.9.6.1, 8.9.6.2 e 8.9.6.3.
8.9.6.5 Valor Unitário será igual a 1,00 pontos.
8.9.6.6 Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.
8.10. Não será computado, como experiência profissional, o tempo
de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de trabalho voluntário.
8.11. As demais informações a
respeito da prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
8.12. Os pontos que excederem o valor
máximo de título da Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de
pontos estipulados no subitem 8.9 serão desconsiderados.
8.13. Os candidatos não convocados para a entrega de títulos serão
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. Para os cargos nos quais será aplicada apenas prova objetiva, a
pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
9.3. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e prova de
títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da
Prova Objetiva
TPT = Total de pontos da
Prova de Títulos
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Na hipótese de igualdade de nota final,
constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da
classificação final:
a)
obtiver a maior nota na prova objetiva;
b)
tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de
inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso;
c) obtiver a maior nota na prova objetiva de
Conhecimentos Específicos;
d)
obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Complementares; e
e)
obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos.
10.2. Persistindo
o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à
presença dos candidatos empatados e de membros da Comissão Especial da Prefeitura
Municipal de Iranduba, que definirá o escolhido.
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado em murais da Prefeitura Municipal de Iranduba-AM e divulgado na internet,
no site: www.quadrix.org.br.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
11.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de
divulgação dos resultados.
11.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7.
Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no endereço: Central de Atendimento na
Rua Cupuaçu, s/n, Bairro São Francisco – Iranduba-AM, CEP 69405-000.
11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento específico.
11.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 11.7. acima.
11.9. A interposição
dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
11.10. Se o exame
dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
11.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos
os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese
serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso
de gabarito oficial definitivo.
11.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA
INVESTIDURA NO CARGO E ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. Estar devidamente
aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. Ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de
gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. Ter no mínimo 18
(dezoito) anos completos na data da contratação;
12.1.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
12.1.5. Se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. Apresentar
comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da
profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
12.1.7.
Aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
12.1.8.
Estar devidamente habilitado para o cargo; e
12.1.9. Cumprir as determinações deste Edital.
12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de
classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades da
Prefeitura Municipal de Iranduba-AM.
12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua
capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são
soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não
autenticados dos documentos exigidos.
12.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter
atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, no
endereço: Rua Tambaqui, s/n, Centro, Iranduba-AM.
12.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da
listagem de aprovados no Concurso Público.
12.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação, serão contratados sob a
égide da Lei nº 091/2003 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal),
da Lei nº 105, de 11 de março de 2005 que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Iranduba-AM de Iranduba, e demais
dispositivos legais a eles aplicáveis, submetendo-se à
jornada de trabalho constante do item 1.7
12.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os
candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados
de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições
de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de
telegrama, ou carta via correio, pela Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, onde o candidato deverá apresentar-se no endereço e nas datas estabelecidas pelo mesmo.
12.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os
discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando
do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4
coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP caso já
possua; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
escolaridade, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos
filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores
de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver
sob tutela.
12.8.3. A inexatidão
das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a
nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação
para a admissão no local e no prazo determinado pela Prefeitura Municipal de Iranduba-AM, munido de toda a documentação,
ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga sobre qualquer pretexto,
será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de
Desistência específico ou certidão.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
13.2. O candidato que desejar
relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito,
ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte,
CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas
para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a
serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso
Público, os quais também serão
divulgados na internet, no site: www.quadrix.org.br.
13.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato,
apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do
Concurso, a Prefeitura Municipal de Iranduba-AM reserva-se o direito de proceder às nomeações
em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos
aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O resultado
final do Concurso será homologado pela Prefeitura
Municipal de Iranduba-AM, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site
do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de
3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver
participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá
informar a atualização de endereço, diretamente, na Prefeitura
Municipal de Iranduba-AM. Serão de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX
e a Prefeitura Municipal de Iranduba-AM não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de
candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura
Municipal de Iranduba-AM e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Concurso
Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação
deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só
poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Prefeitura Municipal de Iranduba-AM e pela
coordenação do Concurso.
Iranduba-AM, 15 de abril de 2008.
Raymundo Nonato Lopes
Prefeito de Iranduba
ANEXO I – ATRIBUIÇÃOES DOS CARGOS
PEDAGOGO
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação plena de nível superior em
Pedagogia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Coordenação e
Assessoramento Pedagógico nos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil e
Ensino Fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar,
coordenar, controlar e avaliar as ações pedagógicas em nível de microssistema
educacional com atuação no Ensino Fundamental, nas áreas de administração,
supervisão, inspeção escolar, planejamento e orientação educacional.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: CIÊNCIAS
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de
Licenciatura Plena em Ciências ou habilitação/complementação pedagógica legal
equivalente, nos termos da Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho
Pleno e Resolução CES nº 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de
Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de
Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª
série) na disciplina Ciências.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com a disciplina Ciências,
ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes
educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico
do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho
docente.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de
Licenciatura Plena
ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de
Ensino de Educação Infantil, Anos iniciais do Ensino Fundamental 1° ao 5° ano
(antiga 1ª a 4ª série) ou Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano
(antiga 5ª a 8ª série) na disciplina Educação Física.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de
classe de Ensino de Educação Infantil, Anos iniciais do Ensino Fundamental do
1° ao 5° ano (antiga 1ª a 4ª série) ou Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º
ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª série), com a disciplina educação física, ministrando
aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do
Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do
estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho
docente.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: GEOGRAFIA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de
Licenciatura Plena em Geografia ou habilitação/complementação pedagógica legal
equivalente, nos termos da Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho
Pleno e Resolução CES nº 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de
Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de
Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª
série) na disciplina Geografia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com a disciplina Geografia,
ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes
educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico
do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho
docente.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: HISTÓRIA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de
Licenciatura Plena em História ou habilitação/complementação pedagógica legal
equivalente, nos termos da Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho
Pleno e Resolução CES nº 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de
Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de
Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª
série) na disciplina História.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com a disciplina história,
ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes
educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico
do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho
docente.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de
Licenciatura Plena em Letras com habilitação
ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de
Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª
série) na disciplina Língua Portuguesa.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com a disciplina Língua
Portuguesa, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e
diretrizes educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento
didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento
do plano de trabalho docente.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: MATEMÁTICA
REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de
Licenciatura Plena em Matemática ou habilitação/complementação pedagógica legal
equivalente, nos termos da Resolução nº 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho
Pleno e Resolução CES nº 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de
Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de
Ensino de Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (antiga 5ª a 8ª
série) na disciplina Matemática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, com a disciplina Matemática,
ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes
educacionais do Município de Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico
do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho
docente.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: 1º AO 5º ANO
REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de
Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, ambos com
habilitação específica para a docência nas séries iniciais do ensino
fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de
Ensino de Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano (antiga 1ª a 4ª
série). O candidato que optar por esta modalidade de ensino poderá, dependendo
da necessidade da Secretaria, atuar posteriormente em Estabelecimentos de
Ensino de Educação Infantil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e
práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de
Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e
da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL
REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de
licenciatura plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, ambos com
habilitação específica para a docência na Educação Infantil e séries iniciais
do ensino fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação – MEC.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de
ensino de Educação Infantil. O candidato que optar por esta modalidade de
ensino poderá, dependendo da necessidade da Secretaria, atuar posteriormente em
Estabelecimentos de Ensino de Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º
ano (antiga 1ª a 4ª série).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de
classe de Educação Infantil, ministrando aulas teóricas e práticas, observando
as políticas e diretrizes educacionais do Município de Iranduba-AM e o
planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e
cumprimento do plano de trabalho docente.
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO – HABILITAÇÃO
EM MAGISTÉRIO – ÁREA DE ATUAÇÃO: 1º AO 5º ANO
REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de em Magistério de Nível Médio com
habilitação específica para docência nos anos iniciais do ensino fundamental.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de
Ensino de Anos Iniciais do Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano (antiga 1ª a 4ª
série). O candidato que optar por esta modalidade de ensino poderá, dependendo
da necessidade da Secretaria, atuar posteriormente em Estabelecimentos de
Ensino de Educação Infantil.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar em regência de
classe de Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e
práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de
Iranduba-AM e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e
da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS
CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e
interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4
Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal
indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9
Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação
das palavras.
ATUALIDADES: Domínio de tópicos
atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade,
educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento
sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas,
inclusive pertinentes ao Município de Iranduba.
CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA
TODOS OS CARGOS
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1 Fundamentos da
Educação: sociedade, estado e educação.
LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1 Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96. 2 Plano Nacional de Educação -
Lei nº 10.172/2001. 3 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990
(ECA). 4 Constituição da República Federativa do Brasil (Art.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PEDAGOGO: 1 Fundamentos da educação. 1.1
Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica.
1.2 Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei nº
9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3 Desenvolvimento histórico
das concepções pedagógicas.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: CIÊNCIAS: 1 Conhecimento científico. 2 Características dos seres
vivos. 3 Célula. 4 Reprodução. 5 Embriologia. 6 Histologia. 7 Classificação dos
seres vivos. 8 Vírus. 9 Bactérias. 10 Protistas. 11 Algas. 12 Fungos. 13 Reino
vegetal. 14 Reino animal. 15 Anatomia e fisiologia humanas. 16 Genética e
evolução. 17 Ecologia. 18 Substâncias puras e misturas de substâncias:
propriedades gerais e específicas. 19 Processos de separação de misturas. 20
Quantidade de matéria-mol. 21 Estados físicos da matéria: características
gerais e mudanças de estado. 22 Soluções: preparo e formas de expressar
concentrações (mol/litro e g/litro). 23 Transformações químicas: evidências da
ocorrência de transformações químicas. 24 Cálculos estequiométricos. 25 Fatores
que influem na rapidez das transformações químicas. 26 Energia das
transformações químicas. 27 Estrutura atômica e ligação química: modelos
atômicos de Dalton, Thompson e Rutherford – Bohr. 28 Núcleo atômico:
radioatividade e processos nucleares de fissão e fusão. 29 Ligações químicas -
características gerais. 30 Principais funções inorgânicas: características
gerais de ácidos, bases, sais e óxidos. 31 Aspectos da química dos compostos de
carbono: petróleo e derivados, sabões e detergentes, carboidratos, proteínas e
lipídios. 32 Química e ambiente: poluição do ar, água e solo - fontes de
emissão e controle. 33 Mecânica - estudo dos movimentos, leis de Newton, leis
de conservação e conceitos de hidrostática. 34 Termologia - calor e
temperatura, calorimetria e termodinâmica; óptica e ondas - reflexão, refração,
formação de imagens e características das ondas. 35 Eletromagnetismo -
interação entre cargas elétricas, estudo de circuitos simples (geradores e receptores)
e interação entre corrente elétrica e ímã. 36 Terra e universo: (sistema solar/
constituição da Terra/solo/constituição do universo). 37 Teorias da formação do
universo. 38 Teorias da evolução dos seres vivos. 39 Metodologia de ensino de
ciências naturais.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FÍSICA:
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: GEOGRAFIA: 1 Leitura, análise e interpretação de códigos específicos
de Geografia: mapas, gráficos, tabelas, escalas. 2 Uso de escalas cartográficas
e geográficas como forma de organizar e conhecer a localização, a distribuição
e a freqüência dos fenômenos naturais e humanos. 3 O conceito geopolítico do
espaço. 4 Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território. 5
Organização de grupos humanos. 6 Apropriação expropriação do espaço. 7
Exploração e preservação das paisagens. 8 O local e o global - jogo de escalas.
9 O espaço como disputa social. 10 Evolução do pensamento geográfico e seus
reflexos no contexto escolar de ensino fundamental e médio. 11 Geografia
política mundial. Características e contradições da organização sócio-espacial
no século XXI. 12 Espaço agroindustrial brasileiro: características e
transformações recentes. 13 Geoecologia global, clima, solo, relevo, hidrografia,
vegetação e qualidade de vida da população. 14 Espacialidades rurais e urbanas.
15 Ética e cidadania. 16 Geografia e meio ambiente do Município de Iranduba-AM.
Ambiente: nova abordagem. 17 Os espaços e paisagens como construções sociais e
luta política. 18 Metodologia de ensino de geografia.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: HISTÓRIA:
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e
translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia vigente e pontuação. 2
Morfologia: estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes
gramaticais de palavras. 3 Sintaxe: frase, oração e período. Tipos de períodos:
simples e composto. 3.1 Análise morfossintática de período simples. Análise de
período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação
(orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal
e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Colocação pronominal. 4
Semântica. Sinonímia. Antononímia. Homonímia. Paronímia. Polissemia.
Ambigüidade. 5 Linguagem. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Figuras
de linguagem. Níveis de linguagem. 6 Produção de texto: leitura, compreensão,
interpretação e produção de texto. Coesão e coerência. Tipologia textual e
gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa,
familiar, comercial, convite, amorosa). Produção de texto em prosa,
dissertativo, argumentativo com temas relacionados às questões educacionais. 7
Metodologia de ensino de português.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: MATEMÁTICA: 1 Conjuntos. 1.1 Representação e relação: pertinência,
inclusão e igualdade. 1.2 Operações: união, intercessão, diferença e
complementar. 1.3 Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e
complexos. 2 Funções. 2.1 Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e
decrescimento. 2.2 Funções: afim,quadrática, modular, exponencial, logarítmica
e polinomial. 2.3 Operações algébricas com funções polinomiais. 2.4 Tipologia,
função injetora, sobrejetora, bijetora, par e ímpar. 2.5 Função composta e
inversa. 3 Trigonometria. 3.1 Arcos e ângulos. 3.2 Relações no círculo
trigonométrico. 3.3 Redução no 1º quadrante. 3.4 Operações com arcos. 3.5
Relações métricas e trigonométricas no Triângulo. 3.6 Funções trigonométricas
diretas. 3.7 Equações trigonométricas. 4 Análise combinatória. 4.1 Teorema
fundamentada da contagem. 4.2 Agrupamentos simples: arranjos, combinação e
permutação. 4.3 Binômio de Newton. 5 Noções de probabilidade. 5.1 Experiência,
espaço amostra e evento. 5.2 Definição, propriedades e operações de
probabilidade. 5.3 Probabilidade condicionada. 6 Noções de estatística. 6.1
Conceito, universo estatístico e amostra. 6.2 Freqüência e amplitude.
Representação gráfica. 6.3 Medidas de posição e dispersão. 7 Seqüência. 7.1
Progressões aritméticas. 7.2 Progressões geométricas. 8 Matrizes, determinantes
e sistemas lineares. 8.1 Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades
das matrizes. 8.2 Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. 8.3
Definição, classificação, discussão e resolução de sistemas lineares. 8.4
Sistema de inequação linear. 9 Geometria analítica. 9.1 Ponto, reta e
circunferência. 9.2 Movimentos no plano: rotação, reflexão e translação. 10
Geometria espacial. 10.1 Ponto, retas e plano no espaço. 10.2 Poliedros
convexos. 10.3 Sólidos geométricos: prisma, pirâmide,cilindro, cone e esfera.
11 Noções de matemática financeira. 12 Metodologias de ensino de matemática.
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: 1° AO 5° ANO: I LITERATURA INFANTIL. II LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e
interpretação de textos; tipologia textual – análise e classificação das
funções de texto com diferentes funções sociais; emprego da ortografia e da
acentuação gráfica como recurso dos aspectos notacionais da escrita. Emprego
das classes de palavras – sua função nos diferentes contextos de escrita;
análise do emprego da pontuação; análise do emprego da concordância verbal e da
concordância nominal e da regência nominal a partir do contexto da escrita. III
CIÊNCIAS:
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR – ÁREA DE
ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL: I LITERATURA INFANTIL. II ALFABETIZAÇÃO. 1 Princípios e
prática. 2 Alfabetização nos diferentes momentos históricos. 2.1 Função social
da alfabetização atual. 3 Alfabetização e letramento. 4 Práticas da Língua
Portuguesa: leitura, produção e escrita do texto, análise lingüística e
sistematização do código. 5 Intencionalidade da avaliação no processo de
apropriação e produção do conhecimento. 6 Participação social de jovens e
adultos na sociedade contemporânea. 7 Alternativas de trabalho didáticos com
jovens e adultos. 8 Educação infantil na perspectiva histórica. 9 Papel social
da educação infantil. 10 Educar e cuidar. 11 Organização do tempo e do espaço
na educação infantil (escola organizada por ciclos de formação - teoria e
desafios). 12 Documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação). 13
Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da
infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família. III
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; tipologia textual –
análise e classificação das funções de texto com diferentes funções sociais;
emprego da ortografia e da acentuação gráfica como recurso dos aspectos
notacionais da escrita. Emprego das classes de palavras – sua função nos
diferentes contextos de escrita; análise do emprego da pontuação; análise do
emprego da concordância verbal e da concordância nominal e da regência nominal
a partir do contexto da escrita. IV CIÊNCIAS:
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO – ÁREA DE
ATUAÇÃO: 1° AO 5° ANO: I LITERATURA INFANTIL. II LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e
interpretação de textos; tipologia textual – análise e classificação das
funções de texto com diferentes funções sociais; emprego da ortografia e da
acentuação gráfica como recurso dos aspectos notacionais da escrita. Emprego
das classes de palavras – sua função nos diferentes contextos de escrita;
análise do emprego da pontuação; análise do emprego da concordância verbal e da
concordância nominal e da regência nominal a partir do contexto da escrita. III
CIÊNCIAS:
ANEXO III
SETOR |
LOCALIDADE |
1 |
Vila do Ariaú, Lago do Limão, Serra Baixa, Ramal do km |
2 |
Janauary, Lago do Janauary, km 08 da Estrada do Janauary, Lago do
Umirituba, km 06 Rodovia Carlos Braga – Comunidade São Sebastião, Lago do
Santo Antônio. |
3 |
Costa do Iranduba, Comunidade Montenegro, Paraná do Iranduba. |
4 |
Distrito de Cacau Pirera, Lago do Cacau Pirera, Lago do Teste, Lago do
Guedes, Comunidade Casa Branca. |
5 |
RIO NEGRO: Terra Preta, Lago do Camará, Lago do Tumbira, Lago do
Ingleses, Saracá, Acajatuba, Lago do Ubin. |
6 |
RIO SOLIMÕES: Ilha da Paciência, Ilha do Jacurutu, Ilha da Maria
Antonia, Ilha do Baixio, Ilha da Marchantaria, Paracuúba, Xiborena, Costa do
Catalão, Lago do Catalão. |
7 |
SEDE: Centro, Cidade Nova, Bairro Alto, Eduardo Braga, Morada do Sol |
ANEXO IV – REQUERIMENTO –
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu, _____________________________________________________________________________________________________________________________,
CPF nº__________________, candidato
(a) ao cargo de _________________________________________________________________________________,
no Concurso Público da Prefeitura
Municipal de Iranduba-AM, venho REQUERER
vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixo:
Tipo de deficiência de que é
portador: _________________________________________________________________________________________________,
Código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID): _____________________________________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo
laudo: _____________________________________________________________________________________________
(OBS:
não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de
TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL
(discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
______________________________________________________________________________________________________________________________________
Data:
______/__________/___________
____________________________________________
Assinatura do Candidato(a)