Conselho Regional de Psicologia 17ª Região – CRP-17/RN
EDITAL nº 01/2008 DO
CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRP-17/RN, DE 26 DE JULHO DE 2008 – ABERTURA
Nilza Maria Molina Mendes, presidente do Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região
– CRP-17/RN, no uso de suas atribuições
legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a
Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia da 17ª
Região.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CRP-17/RN, de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3.
A seleção para os cargos de que trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e de
redação para os cargos de nível médio; e prova objetiva, de redação e de
títulos para o cargo de nível superior.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no
item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de
contratação do CRP-17/RN.
1.5.
Além das vagas
ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro
reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento de
vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no
item 1.2.
1.6. Os
requisitos para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Locais de Trabalho,
Jornada de Trabalho, Salários, Vagas, Escolaridades e Taxas de Inscrição:
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
Assistente Administrativo I |
Natal-RN |
R$ 600,33 |
40h |
1 |
5 |
R$ 35,00 |
|
207 |
Assistente Contínuo |
Natal-RN |
R$ 489,40 |
40h |
1 |
5 |
R$ 35,00 |
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
300 |
Psicólogo
Orientador Fiscal |
Natal-RN |
R$ 1.800,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 50,00 |
* O salário inicial
tem como base o mês de março de 2008. Benefícios: auxílio-alimentação
e vale-transporte. ** Cadastro
Reserva: o cadastro de reserva, referente a todos os cargos descritos
acima, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade
com as regras previstas neste edital, durante o período de validade do
concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso
Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato
das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. Estão impedidos de
participar do concurso os Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRP-17 e, no
caso do cargo de Psicólogo Orientador Fiscal, quaisquer profissionais que não
estejam com situação regular junto ao Sistema Conselhos de Psicologia.
2.3. As inscrições para o
concurso do CRP-17/RN serão realizadas
somente via internet.
2.4. Da
Inscrição via Internet
2.4.1. Período: das 10h de 30/07/2008 às 12h de 08/09/2008,
considerando-se o horário de Brasília.
2.4.2. Site: www.quadrix.org.br
2.4.3. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.4.4. Após o preenchimento do
formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente
ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de
inscrição.
2.4.5. O pagamento da taxa de
inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer banco da rede
bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 08 de setembro de 2008, com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.4.6. O INSTITUTO QUADRIX, sob
nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior
ao dia 08 de setembro de 2008.
2.4.7. As solicitações de
inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.4.8. O candidato terá sua
inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX,
através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no
valor estipulado no item 1.7.
2.4.9. Para efetivar sua inscrição,
é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) regularizado.
2.4.10. O candidato que não possuir
CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa
Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o
registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.4.11. Terá sua inscrição cancelada
e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o
CPF de outra pessoa.
2.4.12. O candidato inscrito via internet
NÃO deverá enviar cópia de documento
de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar o recolhimento da
taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e
pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá
devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso
Público, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRP-17/RN, quer por decisão judicial.
3.1.1. Na eventualidade de cancelamento do
certame, pelos motivos referidos no item 3.1., o CRP-17/RN e o INSTITUTO
QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos
candidatos.
3.2. São
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da
Justiça e Segurança (SJS), Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
(SSPDS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte,
certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da
Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de
habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997).
3.3. Não
serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
3.4. É
vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via
correio eletrônico.
3.5. O
candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público. Em caso de
mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
3.6. As
informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição
via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível.
3.7. O
candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente
ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
3.8. O
candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização
das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando
claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais
necessários (materiais, equipamentos).
3.9. A
candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade
e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar
acompanhante não fará as provas.
3.10. A
solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
3.11. O comprovante de inscrição estará disponível
no site: www.quadrix.org.br, a partir de 15 de setembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
3.11.1 Em
caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com
o Instituto Quadrix pelo e-mail: [email protected] ou por meio do telefone:
(61) 3963.4717, de
segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
3.12. A confirmação de inscrição
terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga
o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
3.13. A confirmação de inscrição
recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou por
qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar
a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
3.14. Os eventuais erros de
digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento
e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário
específico, que será entregue na sala de prova.
3.15. Não serão fornecidas, por
telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a
serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
4. DAS PROVAS
4.1.
Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada
uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, em
grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido
(Anexo I) e o conteúdo programático (Anexo II), e de
acordo com as especificações a seguir:
4.1.1. Nível Médio
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total da Prova Objetiva |
50 |
|
120 |
Redação |
|
|
20 |
4.1.2. Nível Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua
Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio
Lógico |
5 |
2 |
10 |
Informática |
5 |
2 |
10 |
Legislação
|
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos
Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total da Prova
Objetiva |
50
|
|
120
|
Redação |
|
|
20 |
Prova
de Títulos |
|
|
25 |
4.2. A prova de redação será
aplicada somente para os cargos de nível médio e superior, no mesmo dia da
prova objetiva.
4.3. A prova de redação, composta
de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na escala de
0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter classificatório. Serão analisadas
na correção: a capacidade de estruturação, a lógica do texto, a coerência entre
a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma
culta na modalidade da escrita do idioma.
4.4. Somente serão avaliadas as
redações dos 50 (cinqüenta) primeiros candidatos habilitados e melhor
classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última
classificação considerada para este fim.
4.4.1. Durante o período de
validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados, por
ordem de classificação, para a realização da prova de redação.
4.5. Será eliminado do Concurso
Público o candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação.
4.6. A duração da prova,
incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
4.7. Questões semelhantes poderão
estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao
mesmo requisito de nível de escolaridade.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Natal/RN, com previsão para o dia 21/09/2008, em
locais que serão divulgados oportunamente no mural do CRP-17/RN e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
5.1.1. A data de aplicação da prova
é sujeita à alteração.
5.2. Ao candidato só será
permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local
constantes na lista afixada no mural do CRP-17/RN, ou na confirmação de
inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
5.3. Será vedada a realização das
provas fora do local designado.
5.4. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma)
hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original do documento que foi utilizado para sua
inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis
preto nº 2 e borracha.
5.5. A confirmação de inscrição
não terá validade como documento de identidade.
5.6. Não serão aceitos protocolos
nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros
documentos diferentes dos acima definidos.
5.7. Os documentos apresentados
deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do
candidato com clareza.
5.8. A identificação especial será exigida,
também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.9. Não será
permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas
calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta.
5.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao
candidato entrar e/ou permanecer nos
locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros).
Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão
ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução
implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
5.9.2. O INSTITUTO
QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por
danos neles causados.
5.10. Não haverá segunda chamada,
seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do
candidato.
5.11. No dia da realização das
provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas
aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido
candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, com a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento, com
observância ao disposto nos itens 2.4.5 e 3 deste Edital.
5.11.1. A inclusão de que trata o
item 5.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO
QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
5.11.2. Constatada a improcedência
da inscrição de que trata o item 5.11., a mesma será automaticamente cancelada
sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.12. O candidato deverá assinalar
as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os
alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da
folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de
respostas.
5.13. Em hipótese alguma, haverá
substituição da folha de resposta por erro do candidato.
5.14. Os prejuízos advindos de
marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira
responsabilidade do candidato.
5.15. Não serão computadas questões
não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada
(mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
5.16. Iniciadas as provas, nenhum
candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
5.17. Ao terminar a prova, o
candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova,
cedidos para a execução da prova.
5.18. O candidato somente poderá
retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de
prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
5.19. Os três últimos candidatos
deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto,
após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
5.20. Será terminantemente vedado
ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova
objetiva.
5.21. Será, automaticamente,
excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora
dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no
item 3.2. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for
o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, ou estiver utilizando quaisquer formas de consulta e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as
provas, sejam quais forem;
h) não devolver a folha de respostas; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos
ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores, fiscais e seus
auxiliares ou autoridades presentes.
5.22. Nos dias de realização das
provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta
e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou
aos critérios de avaliação e de classificação.
6. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0
(zero) a 120 (cento e vinte) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
6.2. Será
considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 48
pontos na prova.
6.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
6.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. As provas de títulos ocorrerão na
cidade de NATAL-RN, com previsão para o dia 12/10/2008,
em locais que
serão divulgados oportunamente no mural
do CRP-17/RN e na internet, no site: www.quadrix.org.br
7.2. Serão convocados somente os 50
(cinqüenta) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na
prova objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada
para este fim, ficando os demais excluídos do Concurso Público.
7.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que
forem habilitados na prova objetiva.
7.4. O INSTITUTO QUADRIX será o
responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.
7.5. Serão considerados os títulos conforme subitem 7.10., limitados ao valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos,
sendo desconsiderados os demais.
7.6. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito
de classificação.
7.7. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos
documentos, devendo todos os documentos
ser apresentados em cópias reprográficas
autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado.
7.7.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
7.7.2. Não serão recebidos documentos originais.
7.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados
por instituição de ensino superior no Brasil.
7.9. Receberá nota 0 (zero) na prova de
títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local
estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. Não serão aceitos
títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
7.10. Especificação do Título.
7.10.1.
Título de Doutor em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluído, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da
obtenção do título, e com a documentação exigida apresentada até a data da
apresentação dos títulos.
7.10.2. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
7.10.3. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
7.10.4. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
7.10.5. Título de Mestre em área
relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído, obtido em curso
recomendado pela CAPES na ocasião da obtenção do título, e com a documentação
exigida apresentada até a data da apresentação dos títulos e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação.
7.10.5. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
7.10.7. Valor Unitário será igual a 3,00 pontos.
7.10.8. Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.
7.10.9. Pós-Graduação e/ou Título de
Especialização em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluída
até a data da apresentação dos títulos.
7.10.10. O comprovante será: Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área específica a que
concorre, com carga horária mínima de 360 horas e/ou documento de titulação de
especialista emitido por Conselho de Categoria Profissional.
7.10.11. Valor Unitário será igual a 1,00 ponto.
7.10.12. Valor Máximo será igual a 2,00 pontos.
7.10.13. Experiência de trabalho na área
e atuação do cargo para o qual está inscrito. O comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração da
organização ou empresa ou, no caso de
servidor público, de certidão de tempo de serviço, com firma
reconhecida. Em qualquer um dos casos, devem estar especificadas as atividades
desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado.
7.10.14. Valor Unitário será igual a 1,00 ponto para cada ano completo. Para o
cargo de Psicólogo Fiscal, será acrescido 1,00 ponto para experiência
comprovada de mais de 2 (dois) anos completos na área de Psicologia
Organizacional e do Trabalho.
7. 10.15. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
7. 10.15. Experiência de trabalho
7. 10.17. Valor Unitário será igual a 1,00 ponto para cada ano completo.
7. 10.18. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
7.11. Da carteira de trabalho deverá ser apresentado original e cópias
reprográficas autenticadas das folhas, contendo os dados pessoais dos
candidatos e os períodos de registro. Original e/ou cópias com rasuras e/ou
quaisquer danos que tornem ilegíveis ou deixem margem a dúvidas quanto à
veracidade das informações não serão aceitos.
7.12.
Não será computado
como experiência profissional o tempo de serviços prestados simultaneamente a
serviço, cujo tempo já tenha sido incluído.
7.13. As demais informações a respeito da prova
de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
8.2. Para os cargos nos quais será aplicada apenas prova objetiva, a
pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
8.3. Para os cargos nos quais serão aplicadas somente prova objetiva e
redação, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPR))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de
Redação
8.4. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva, de redação e
de títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPR) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de Redação
TPT = Total de pontos da Prova de Títulos
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Na hipótese de igualdade de nota final,
constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da
classificação final:
a)
maior pontuação na prova objetiva;
b) maior
pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c)
maior pontuação na prova de português;
d) maior
pontuação na prova de legislação; e
e) idade maior.
9.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de
sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com
convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRP-17/RN.
10. DOS RECURSOS
10.1. O gabarito oficial preliminar
da prova objetiva será afixado no mural do CRP-17/RN e divulgado na internet,
no site: www.quadrix.org.br.
10.2. Será admitido recurso ao
gabarito oficial preliminar e resultado preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
10.3. Os recursos poderão ser
interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a
partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação
dos resultados.
10.4. O recurso deverá ser
formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos
específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão
disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
10.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
10.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
10.7. Os recursos deverão ser
endereçados ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social e
entregues pessoalmente no seguinte endereço: Av. Prudente de Morais, 2842 -
Salas 7, 9 e 11 - Galeria Seculo XXI - Lagoa Seca - Natal/RN, de segunda à
sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
10.7.1. Admitir-se-á um único
recurso por candidato, para cada evento específico.
10.8. Não serão aceitos recursos
interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não
seja o estabelecido no item 10.7. acima.
10.9. A interposição dos recursos
não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
10.10. Se o exame dos recursos
resultar em anulação de questão de prova, a pontuação correspondente a essa
questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações de gabarito oficial
preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.11. O ponto relativo à questão
eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
10.11.1. Caso haja procedência de
recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver
alterações na classificação inicial obtida por candidatos para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
10.12. Após a análise de todos os recursos
interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento
da divulgação do gabarito oficial definitivo.
10.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
10.15. A banca examinadora se constitui na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
11.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
11.1.1. estar devidamente aprovado em todas as
fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste
Edital;
11.1.2. ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de
direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos
completos na data da contratação;
11.1.4. estar em dia com as obrigações
eleitorais;
11.1.5. se candidato do sexo masculino, estar
em dia com as obrigações militares;
11.1.6. apresentar comprovação de escolaridade
e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os
requisitos para os cargos descritos no Anexo I. No caso dos candidatos ao cargo
de Psicólogo Fiscal, estar em situação regular junto ao Sistema Conselhos de
Psicologia;
11.1.7. aptidão física e mental para o
exercício das atribuições;
11.1.8. não registrar antecedentes criminais;
11.1.9. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
11.1.10. cumprir as determinações
deste Edital.
11.2. A admissão dos candidatos
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados
para o cargo, observadas as necessidades do CRP-17/RN.
11.3. Os candidatos serão
submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das
tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
11.3.1. Os exames médicos, de caráter
eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá
qualquer recurso.
11.4. Não serão aceitos, no ato da
admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
11.5. Após a realização das
provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante
o Conselho Regional de Psicologia da 17ª Região – CRP-17/RN: Avenida Prudente
de Morais, 2842, Salas 7, 9 e 11, Galeria Século XXI –Lagoa Seca – Natal-RN.
11.6. Caso o candidato solicite
demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso
Público.
11.7. O candidato aprovado na
seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho
constante do item 1.7.
11.8. Por ocasião da convocação que antecede
a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos
originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento
e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
11.8.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de
telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao CRP-17/RN nas datas estabelecidas pelos
mesmos.
11.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de
Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento
oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não
haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou
Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos
para os cargos descritos no Anexo I; se
casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros
menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo
de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
11.8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição
e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo
de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.9. O candidato que não atender à
convocação para a admissão no local determinado pelo CRP-17/RN, munido de toda a documentação e atendendo aos
requisitos, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato poderá obter informações
sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
12.2.
O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do
Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco
C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
12.3.
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso
Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
12.4.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também
serão divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.br e www.crprn.org.br
12.5.
A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, o CRP-17/RN reserva-se o direito de
proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas
existentes.
12.6. A convocação dos candidatos aprovados
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
12.7.
O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável
por igual período.
12.8. O resultado final do Concurso será
homologado pelo CRP-17/RN, publicado
na Imprensa Oficial e divulgado no site
do Conselho (www.crprn.org.br) e
no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de 3 (três)
meses, a contar da data de publicação da homologação.
12.9. O candidato deverá manter
atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando
do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a
atulização de endereço, diretamente, no CRP-17/RN. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRP-17/RN
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.11. Os casos omissos serão
resolvidos conjuntamente pelo CRP-17/RN e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange
à realização deste Concurso Público.
12.12.
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.
12.13.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por
meio de outro edital.
12.14. Caberá ao presidente do CRP-17/RN a homologação dos resultados
do Concurso Público.
12.15. Os casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela presidência do CRP-17/RN e pela coordenação do Concurso.
Natal-RN, 26 de julho de 2008.
Nilza Maria Molina Mendes
Presidente do Conselho Regional de
Psicologia da
17ª Região – CRP-17/RN
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
atender ao público via telefone ou pessoalmente, identificando a demanda,
encaminhando aos setores competentes ou executando as tarefas inerentes ao seu
cargo; atende às solicitações de quaisquer documentos referentes à situação do
registro de pessoas físicas e jurídicas,
elaborando-os e providenciando o envio dos mesmos; executar os procedimentos
necessários à inscrição primária e secundária, transferência, cancelamento e
reinscrição do registro profissional de psicólogos, através de orientação aos
interessados; receber, analisar e conferir documentos; consultar outros
conselhos regionais em alguns casos; confeccionar a carteira de identidade
profissional; organizar a documentação na forma de um processo administrativo,
encaminhando-o para apreciação do plenário, acompanhando as decisões,
informando-as aos profissionais e outros conselhos regionais quando necessário;
alimentar oo sistema SISCAF com os dados relativos à situação de cada processo,
providenciando e organizando o arquivamento dos mesmos; organizar e providenciar
a remessa das carteiras de identidade profissional e outros documentos dos
psicólogos domiciliados nas seções do CRP-17/RN; participar da organização de
reuniões ou eventos do CRP-17/RN para orientação aos psicólogos
recém-inscritos, auxiliando na preparação de apoio logístico e tomando outras
providências necessárias; contribur para a preparação de visitas para fins de
cadastro de pessoa jurídica, encaminhando solicitação à instituição a ser
visitada e recebendo documentação da mesma; agendar compromissos de cadastro de
pessoa jurídica e informar à Comissão de Orientação e Fiscalização – COF; organizar
e operacionalizar o arquivo de documentos diversos do âmbito das atividade de
cadastro de pessoa física e jurídica; realizar todos os procedimentos
necessários à inscrição ou ao cancelamento de registro ou cadastro de pessoas
jurídicas, através das seguintes ações: orientação aos interessados;
recebimento, análise e conferência de documentos; organização da documentação
na forma de um processo administrativo, encaminhando-o para apreciação do plenário,
acompanhando as decisões, informando-as aos solicitantes; alimentar o sistema
SISCAFW com os dados relativos aos processos de registro; e organizar o
arquivamento dos processos.
ASSISTENTE CONTÍNUO
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Médio (2º grau),
fornecido por Instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
realizar pagamentos em agências bancárias e outros estabelecimentos,
organizando os comprovantes e entregando-os ao setor de contabilidade; executar
a entrega de documentos e outros materiais do CRP-17/RN aos destinatários
determinados pela coordenação administrativa; realizar compra de materiais
diversos; providenciar a remessa de documentos e outros materiais através dos
correios ou outras empresas de cargos e encomendas; auxiliar em campanhas do CRP-17/RN
afixando material de divulgação em instituições e locais públicos estabelecidos
pela coordenação administrativa ou diretoria; executar os procedimentos
necessários para a limpeza de todas as dependências, serviços diversos de copa
e jardinagem quando necessário; solicitar a reposição de material de limpeza
relacionando-os e encaminhandos-os à chefia imediata; realizar pequenos reparos
nas instalações físicas do CRP-17/RN, consertos elétricos e hidráulicos
simples; providenciar fotocópias, fax, quando necessários; e organizar os
materiais no almoxarifado.
NÍVEL SUPERIOR
PSICÓLOGO ORIENTADOR FISCAL
REQUISITOS: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Psicologia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão
competente, e registro no Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
orientar psicólogos e instituições que ofertam serviços de Psicologia sobre a
regularidade para com a legislação do Sistema dos Conselhos, através do
atendimento a consultas feitas via telefone, correspondência eletrônica,
correspondência comum ou pessoalmente, analisando a solicitação e prestando as
informações necessárias; orientar os psicólogos recém-inscritos no CRP-17/RN,
quanto ao seu ingresso no âmbito da Psicologia, fornecendo informações sobre a
regularidade do exercício profissional e outros temas relevantes e dirimindo
dúvidas, através de reuniões realizadas também com a finalidade de entrega da
carteira de identidade profissional do psicólogo; elaborar e cumprir programação de orientação a profissionais e instituições
que ofertam serviços de Psicologia, através de visitas in loco, analisando a situação de acordo com as determinações
legais da psicologia e fornecendo as informações necessárias ao cumprimento
satisfatório do exercício profissional; orientar quaisquer pessoas e
instituições sobre temas relativos à Psicologia através do atendimento a
consultas feitas via telefone, correspondência eletrônica, correspondência
comum ou pessoalmente, analisando a solicitação e prestando as informações
necessárias; consultar, sempre que necessário, a assessoria jurídica para esclarecimento quanto
a questões referentes às orientações; fiscalizar psicólogos e instituições que
prestem serviços de psicologia, por iniciativa do CRP-17/RN ou a partir de
denúncias, através de inspeções; analisar a situação do alvo de fiscalização
quanto à regularidade para com as determinações legais da Psicologia, cabendo
averiguar indícios de infração, adotando em seguida os encaminhamentos
necessários, que podem implicar em: orientação, notificação, emissão de auto de infração, apreensão de materiais, denúncia à
polícia, ao Ministério Público ou outras instâncias competentes; emitir relatórios das fiscalizações para a
COF/Diretoria com suporte da assessoria jurídica, e acompanhar os trâmites e o
cumprimento das medidas adotadas; colaborar com as ações da Comissão de
Orientação e Ética-COE, realizando diligências, quando necessárias, para a
apuração de fatos e levantamento de provas relativas a processos disciplinares
em andamento; apurardenúncias relativas ao exercício ilegal da profissão,
realizando diligências, inspeções e outros meios, adotando as providências e
encaminhamentos necessários; assegurar a regularidade dos treinamentos e outros
serviços de psicologia e a idoneidade de informes, treinamentos e serviços de outras
áreas divulgados através dos meios do CRP-17/RN (mala direta, boletim
eletrônico, anúncio no boletim informativo impresso ou encarte neste, afixação
ou distribuição na sede do conselho) por meio da análise dos materiais
enviados, emitindo parecer de aprovação ou não, a ser enviado para a Comissão
de Orientação e Ética e à Diretoria; verificar o prazo de validade das
carteiras de identidade profissional provisórias, elaborando levantamentos para
a COF, emitindo notificação para os psicólogos com carteira vencida e
acompanhando o trâmite das providências tomadas; assessorar a diretoria e o plenário,
através da emissão de pareceres escritos sobre assuntos relativos à orientação
e fiscalização ou participação em reuniões de Diretoria e plenárias; prestar contas
com a diretoria e o plenário sobre os trabalhos realizados, através do
fornecimento de relatórios periódicos; atender, a pedido da Diretoria e/ou
Plenário, às solicitações do Conselho Federal – CFP e demais conselhos
regionais de psicologia – CRP’s sobre assuntos relacionados à orientação e
fiscalização e outros afins, elaborando e encaminhando as respostas necessárias;
realizar pesquisas sobre legislações, documentos, livros, artigos científicos e
outras publicações da Psicologia e de áreas afins que subsidiem o aprimoramento
e atualização acerca do exercício profissional da Psicologia e otimizem as
ações de orientação e fiscalização, através de consultas on-line; manter contato
telefônico com instituições diversas; consultar arquivos e acervos institucionais
e outros meios; e elaborar, em conjunto com a assessoria jurídica, texto de
novas resoluções, portarias e outros documentos do CRP-17/RN, realizando
consultas e discussões prévias com a diretoria ou plenário.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
PORTUGUÊS |
Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos
(gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e
nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e
composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos.
Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome,
numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição.
Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção
textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação. |
INFORMÁTICA |
Dispositivos
de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do
Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel,
Power Point e Access). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de
correio eletrônico e envio de e-mails. |
LEGISLAÇÃO |
Decretos:
Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964: Regulamenta a Lei nº 4.119, de
agosto de 1962, que dispõe sobre a Profissão de Psicólogo; Decreto nº 79.822,
de 17 de junho de 1977: Regulamenta a Lei nº 5.766, de dezembro de 1971, que
criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras
providências. Leis: Lei nº 4.119,
de 27 de agosto de 1962: Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e
regulamenta a profissão de Psicólogo; Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de
1971: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá
outras providências. Resoluções: Resolução CFP nº
019/2000: Institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização – MUORF;
Resolução nº 10/2005: Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
Resolução nº 12/2005: Regulamenta o atendimento psicoterapêutico e outros
serviços psicológicos mediados por computador e revoga a Resolução CFP n°
3/2000; Resolução nº 1/2006: Altera a Resolução CFP nº 19/2000, que institui
o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização – MUORF; Resolução nº 6/2007:
Institui o código de processamento disciplinar; Resolução 3/2007: Altera e revoga a Resolução nº 18/2000 –
Consolidação das Resoluções do CFP; Resolução nº 13/2007: Institui a
Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista
em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
Atribuições Profissionais do Psicólogo no Brasil (CBO – Catálogo Brasileiro
de Ocupações). Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 17ª
Região – CRP-17/RN; e todas as atualizações ou substituições das legislações
citadas. Sites para consulta: www.crprn.org.br
e www.pol.org.br. |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Qualidade no atendimento ao público interno e
externo. Comunicação telefônica. Correspondência empresarial e oficial.
Documentação e arquivamento – geral e informatizado, agenda, formas de
tratamento e abreviação mais utilizadas. Uso de equipamentos de escritório.
Noções de rotinas das áreas administrativa e financeira. Organismos e
autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre
funcionamento dos bancos e cartórios. Gestão organizacional: planejamento,
estratégia, estrutura. Noções de administração de materiais e almoxarifado.
Gestão da qualidade. Gestão de informação. Rotinas de pessoal. Cadastro e
licitações. Elaboração de relatórios e registros. |
ASSISTENTE CONTÍNUO |
Arquivo
e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de
arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de
registros informatizados; Noções de estoque. Rotinas de compras. Rotinas
administrativas e de escritório. Noções sobre funcionamento dos bancos e
cartórios. Ética profissional e sigilo profissional. Uso de equipamentos de
escritório. Qualidade no atendimento ao público interno e externo.
Comunicação telefônica. Meios de
Comunicação. Correspondência empresarial e oficial. Formas de tratamento.
Abreviações. |
|
NÍVEL SUPERIOR
PORTUGUÊS |
Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos
(gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e
nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e
composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos.
Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome,
numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição.
Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções
de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e
funções da linguagem. |
RACIOCÍNIO LÓGICO |
Noções de
lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas.
Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união,
intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e
logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória.
Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra
de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira:
juros, montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética,
geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão,
variância e separatrizes (decil, quartil e percentil). |
INFORMÁTICA |
Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point e Access).
Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails. |
LEGISLAÇÃO |
Decretos: Decreto nº
53.464, de 21 de janeiro de 1964: Regulamenta a Lei nº 4.119, de agosto de
1962, que dispõe sobre a Profissão de Psicólogo; Decreto nº 79.822, de 17 de
junho de 1977: Regulamenta a Lei nº 5.766, de dezembro de 1971, que criou o
Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras
providências. Leis: Lei nº 4.119,
de 27 de agosto de 1962: Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e
regulamenta a profissão de Psicólogo; Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de
1971: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá
outras providências. Resoluções: Resolução CFP nº
019/2000: Institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização – MUORF;
Resolução nº 10/2005: Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo;
Resolução nº 12/2005: Regulamenta o atendimento psicoterapêutico e outros
serviços psicológicos mediados por computador e revoga a Resolução CFP n°
3/2000; Resolução nº 1/2006: Altera a Resolução CFP nº 19/2000, que institui
o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização – MUORF; Resolução nº 6/2007:
Institui o código de processamento disciplinar; Resolução 3/2007: Altera e revoga a Resolução nº 18/2000 –
Consolidação das Resoluções do CFP; Resolução nº 13/2007: Institui a
Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista
em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
Atribuições Profissionais do Psicólogo no Brasil (CBO – Catálogo Brasileiro
de Ocupações). Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 17ª
Região – CRP-17/RN; e todas as atualizações ou substituições das legislações
citadas. Sites para consulta: www.crprn.org.br
e www.pol.org.br. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PSICÓLOGO
ORIENTADOR FISCAL |
Psicologia
geral: ciência, senso comum, áreas do conhecimento, história, teorias
comportamentais. Psicologia como profissão. Psicologia institucional.
Processos grupais. Psicologia Escolar/Educacional. Teorias e metodologias de
ensino e aprendizagem. Psicologia e apoio social. Psicologia Social. Sistema Único de Saúde (SUS). Controle
social em saúde: políticas de saúde, programas de saúde (mulher, adolescente,
idoso, criança, portadores de necessidades especiais), ciência, saúde, estado
e sociedade. Sistemas de informação em saúde: história, conceito e
metodologia. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sistema Único de
Assistência Social (SUAS). Centros de Referência |