Conselho Regional de Psicologia da 8ª
Região – CRP-08
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRP-08, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 –
ABERTURA
João Baptista Fortes de Oliveira, presidente do Conselho Regional de
Psicologia da 8ª Região – CRP-08, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO
PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento
de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao provimento
das vagas existentes no quadro de empregados do CRP-08, de acordo com a
Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade
do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a
contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para o cargo de nível fundamental; prova objetiva e de redação para
os cargos de nível médio; e prova objetiva, de redação e de títulos para o
cargo de nível superior.
1.4. A contratação para todas as vagas
informadas no item 1.7. será feita de acordo com as
necessidades e a conveniência de contratação do CRP-08.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade
referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, locais de
trabalho, jornada de trabalho, salários, vagas, escolaridades e taxas de
inscrição:
Cidade |
Vagas |
Jornada |
Salário(*) |
Taxa de |
||
|
Efetivas |
Reserva |
Trabalho |
Inicial |
Inscrição |
|
Curitiba-PR |
1 |
5 |
40 |
R$ 528,71 |
R$ 30,00 |
Cidade |
Vagas |
Jornada |
Salário(*) |
Taxa de |
||
|
Efetivas |
Reserva |
Trabalho |
Inicial |
Inscrição |
|
Umuarama-PR |
- |
5 |
40 |
R$ 528,71 |
R$ 40,00 |
Cidade |
Vagas |
Jornada |
Salário(*) |
Taxa de |
||
|
Efetivas |
Reserva |
Trabalho |
Inicial |
Inscrição |
|
Curitiba-PR |
1 |
5 |
40 |
R$ 1.500,00 |
R$ 55,00 |
|
Curitiba-PR |
1 |
5 |
25 |
R$ 1.500,00 |
R$ 55,00 |
* Benefícios: vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde (com
co-participação). |
2. DAS
INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital.
2.2. As inscrições para o concurso do CRP-08 poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 22/09/2008 às 12h de 24/10/2008, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX
não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato
deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.
Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer
banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 24 de outubro de 2008, com o boleto
bancário impresso (não será aceito
pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX,
em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data
posterior ao dia 24 de outubro de 2008.
2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após
esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o
recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX,
através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no
valor estipulado no item 1.7.
2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou
Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes
do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente
excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente
excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá
enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
2.4. Da Inscrição
Presencial
2.4.1. Período: 13/10/2008 a 24/10/2008, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às
17h, no CRP-08: Avenida São José, 699, Cristo Rei – Curitiba-PR.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade presencial, o candidato
deverá:
a) apresentar-se munido de documento de identidade (original)
no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) receber
do INSTITUTO QUADRIX comprovante
provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; e
d) encaminhar-se
para qualquer
banco da rede bancária, no horário de expediente bancário,
munido do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o prazo máximo definido no item 2.3.6.
2.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do
formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do
candidato.
2.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com
cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito
de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da
inscrição.
2.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento
de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através
de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos
indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no
Concurso Público. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo
outorgante.
2.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as
informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do
local, data e horário de realização das provas do Concurso Público, ficando sob
sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
3.1. Às
pessoas com deficiência, é
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas
oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente Edital, em
conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal,
de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência. Os
candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3.
As
vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria,
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado
final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência.
3.6. As pessoas com deficiência,
após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 24 de outubro de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110,
Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu
pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os
candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a
comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por
equipe multiprofissional designada pelo CRP-08,
que terá decisão sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não,
bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato
com deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização
das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto
Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito,
no ato de inscrição.
3.11. Não serão
considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRP-08, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRP-08 e o
INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar
impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar
mensal igual ou
inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
4.2.1. O interessado que preencher os requisitos do
subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de
inscrição neste concurso deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em
envelope identificado com seu nome e CPF, no CRP-08 Avenida São José, 699, Cristo Rei
– Curitiba-PR, nos dias
4.2.2. Somente
serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos:
contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de
pessoa física); d)
no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos
correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação
de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração
Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);
4.2.3.
Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda
familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes
documentos: a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de
energia elétrica, de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s)
e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As informações prestadas no requerimento de
isenção e a documentação apresentada serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa
de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações
e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a
isenção, sem apresentar cópia autenticada, ou cópia simples acompanhadas dos
originais, dos
documentos previstos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e
4.2.3; e
d) não observar
o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será permitida, após a entrega do
requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da
documentação, bem como revisão.
4.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio
eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 22 de outubro de
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.6. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma única
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.11. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.12. A solicitação de condições especiais
será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.13. O comprovante de
inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 31 de outubro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
a obtenção desse documento.
4.13.1
Em caso de não confirmação de inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à
sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.14. A confirmação de
inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o
que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.15. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é
meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não
recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as
provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser
corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que
será entregue na sala de prova.
4.17.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, em grau de dificuldade compatível
com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático
(Anexo II), e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.1. Auxiliar
de Serviços Gerais
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
2 |
20 |
|
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos
Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.2. Auxiliar
Administrativo/Financeiro
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
2 |
20 |
|
Raciocínio
Lógico |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos
Específicos |
10 |
2,5 |
50 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
50 |
5.1.3. Contador
e Jornalista
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2,5 |
50 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
50 |
Títulos |
|
|
25 |
5.2. A prova de redação será aplicada no mesmo dia
da prova objetiva.
5.2.1. Não haverá prova de
redação para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
5.3. A prova de redação,
composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá
caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a capacidade de
estruturação, a lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a
conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da
escrita do idioma.
5.4. Somente serão avaliadas as
redações dos 50 (cinqüenta) primeiros candidatos
habilitados e melhor classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos
empatados na última classificação considerada para este fim.
5.4.1. Durante o período de
validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados, por
ordem de classificação, para a realização da prova de redação.
5.5. Será eliminado do Concurso
Público o candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação.
5.6. A duração da prova,
incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
5.8. Questões semelhantes poderão
estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao
mesmo requisito de nível de escolaridade.
6. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas e redação ocorrerão nas cidades de Curitiba e Umuarama, de acordo com a opção indicada no ato da inscrição, com previsão para o
dia 09/11/2008,
em locais que
serão divulgados oportunamente nos murais do CRP-08 e da subsedes de Umuarama e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data da prova é sujeita à alteração.
6.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas,
na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural do
CRP-08, ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade relacionados no
item 4.4. e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público;
e
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº
2 e borracha.
6.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento
de identidade.
6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos.
6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato
não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão
do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de
forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO
QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item
6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões
objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas,
único documento válido para a correção da prova, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de
respostas.
6.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente
na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões
que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda
ou rasura, ainda que legível.
6.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da
sala antes de decorridos 60 (sessenta)
minutos.
6.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha
de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente
poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno
de prova, após 2 (duas) horas do
início da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o
candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4.
deste Edital;
c) não comparecer a qualquer
das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do
fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas,
impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja
qual for;
h) não devolver a folha de respostas; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser
descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou
autoridades presentes.
6.22. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
7. DA
AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 40% (quarenta por
cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA PROVA DE
TÍTULOS
8.1. A prova de títulos será aplicada
somente para os cargos de nível superior.
8.1.1 A data da
entrega dos títulos será divulgada posteriormente no site: www.quadrix.org.br
e no mural do CRP-08
8.2. Serão convocados somente os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e melhor classificados
na prova objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada
para este fim.
8.2.1 Durante o período de validade do concurso, poderão ser
convocados novos candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a
realização da prova de títulos.
8.3.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5.
Serão considerados os títulos conforme subitem 8.10., limitados ao valor máximo
de 25 (vinte e cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7. Não serão considerados
para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
8.7.1. Não serão consideradas, para efeito
de pontuação, as cópias não autenticadas
em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos
documentos originais.
8.8. Os certificados expedidos
em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova.
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via
correio eletrônico.
8.10. Especificação
do Título
8.10.1. Título de Doutor em
área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
8.10.1.1. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 8,00 pontos.
8.10.1.3 Valor Máximo será igual a 8,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data
da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 7,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 7,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de
pós-graduação lato sensu na área
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
8.10.3.2 Valor
Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.3.3 Valor
Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.4. Experiência de trabalho. A
prova da experiência profissional será feita, em cópias reprográficas autenticadas em cartório,
mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS)
e/ou de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração
firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de
identificação do candidato, as datas de inicio e término do trabalho e
especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa analisar a
compatibilidade com o cargo ao qual o candidato concorre. Na hipótese de o
contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser
apresentada uma Declaração que informe esta condição. Todos os documentos devem
conter data de início e término da atividade, especificar a função/atividade
desempenhada pelo candidato, constar a identificação do candidato, estar em
papel timbrado devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar
rasuras. Serão desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não
foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às
exigências deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos
para sua comprovação, e que forem entregues fora do período estabelecido.
8.10.4.1 Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.
8. 10.4.2 Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.11. Da carteira de
trabalho deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas,
contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
8.12. Não serão computados, como
experiência profissional, tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço,
cujo tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.
8.13. Após a
entrega dos títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de
novos documentos.
8.14. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos.
9.2. Para o cargo do nível
fundamental, nos quais será aplicada apenas prova objetiva, a pontuação final
será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
9.3. Para os cargos de nível
médio, nos quais serão aplicadas prova objetiva e redação, a pontuação final
será:
Pontuação Final =
(TPO) + (TPR)
Onde:
TPO = Total de pontos da
Prova Objetiva
TPR = Total de pontos da
Prova de Redação
8.4. Para os cargos de nível
superior, nos quais serão aplicadas prova objetiva, de redação e de títulos, a
pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPR) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de
pontos da Prova Objetiva
TPR = Total de
pontos da Prova de Redação
TPT = Total de
pontos da Prova de Títulos
10. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova
de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova
de língua portuguesa;
d) maior pontuação na prova
de matemática ou raciocínio lógico; e
e) tiver maior idade.
10.2.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite
à presença dos candidatos empatados e de membros do CRP-08, que definirá o escolhido.
11. DOS
RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRP-08 e divulgado na internet, no site:
www.quadrix.org.br.
11.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar e
resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público.
11.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do
gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.
11.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente
fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de
Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição
e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente
por via SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à SCLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento específico.
11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile,
telex, telegrama, internet, ou outro
meio que não seja o estabelecido no item 10.7. acima.
11.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento
do cronograma do Concurso Público.
11.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da
prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por
força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da
prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
11.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será
atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida
pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá
acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.15. A banca examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
12. REQUISITOS
PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as obrigações
eleitorais;
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
12.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
12.1.8. não registrar
antecedentes criminais;
12.1.9.
não ter sido demitido por justa causa pelo
CRP-08, não ter sido desligado em decorrência de programas de demissão
voluntária ou incentivada, nem de aposentadoria pelo CRP-08;
12.1.10.
não ser ex-funcionário ou prestador de
serviço que tenha movido ações de natureza trabalhista e/ou civil contra o
CRP-08 ou contra membros de sua Diretoria e/ou funcionários;
12.1.11. não responder a processo administrativo ético (condenado);
12.1.12. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
12.1.13. cumprir as determinações deste Edital.
12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem
de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as
necessidades do CRP-08.
12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que
avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que
concorrem.
12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de
admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou
fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
12.5. Após a realização das provas, o
candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Psicologia 8ª Região –
CRP-08, situado na Avenida São
José, 699, Cristo Rei – Curitiba-PR.
12.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será
excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.
12.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a
contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.
12.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados
deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove
os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos
no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CRP-08 nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
12.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de
Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para
documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização
Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos
descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de
Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de
Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRP-08, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530, Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.crppr.org.br.
13.5. A aprovação no Concurso Público gera,
para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o
período de validade do Concurso, o CRP-08
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo CRP-08, publicado na Imprensa Oficial e
divulgado no site do CRP-08 (www.crppr.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CRP-08. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRP-08
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRP-08
e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que
tange à realização deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Psicologia 8ª
Região – CRP-
13.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região – CRP-08 e
pela coordenação do Concurso.
Curitiba-PR, 18 de setembro de 2008.
João Baptista Fortes de
Oliveira
Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região
CRP-08
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: certificado
de conclusão do Ensino Fundamental (8a série do 1o Grau),
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar os procedimentos
necessários para a limpeza de todas as dependências; realizar os
serviços de copa, preparando e servindo café, chá, sucos e lanches, de acordo
com as necessidades e solicitações; realizar serviços gerais de limpeza,
lavando, varrendo, espanando móveis, utensílios, para manter as condições de
higiene e conservação todas as dependências do CRP; coletar, armazenar, separar
e levar lixo para coleta; armazenar e controlar estoque de materiais da copa e
limpeza; servir todas as reuniões realizadas no CRP e quando necessário fora
dele; repor Papel toalha onde for necessário; repor os materiais de higiene no
lavabos e sanitários; realizar outras atividades correlatas com as descritas
acima, conforme necessidade, bem como por solicitação do superior imediato e executar demais atribuições
inerentes ao cargo.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (2º Grau), expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: prestar esclarecimentos e
orientar visitantes e usuários do CRP-08, identificando-os e encaminhando aos
setores procurados; atender o público externo e interno, anotando recados e
informações de interesse do serviço; atender, efetuar e completar ligações
telefônicas, anotando as ocorrências diárias, tanto locais como interurbanos;
verificar o funcionamento dos aparelhos, solicitando a manutenção dos mesmos;
relacionar o número de telefone, endereço e localização de pessoas e entidades
de interesse do CRP-08, mantendo atualizadas as informações; receber a
correspondência, separar e encaminhar aos destinatários; transmitir e receber
fax; transcrever e digitar atas de reuniões quando solicitado; atuar no
suporte administrativo quando da realização de eventos patrocinados pelo
CRP-08; classificar e controlar a prestação de contas referentes às viagens
realizadas; renegociar dívidas sob supervisão do financeiro; dar suporte a
eventos semanais; realizar outras tarefas de mesma natureza, sempre que
solicitado; controlar a utilização e níveis de estoque de material de
escritório e apoio utilizados; organizar e manter atualizado o cadastro e as
informações contidas no sistema de mala direta; controlar e efetuar compras
locais de materiais de escritório e de limpeza; auxiliar nas atividades
administrativas do órgão; controlar as despesas operacionais; e executar demais
atribuições inerentes ao cargo.
CONTADOR
REQUISITOS: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES: analisar e elaborar demonstrações financeiras, com base em
balancetes, ajustando e efetivando cálculos de acordo com as normas e
princípios contábeis, a fim de apresentar resultados parciais e gerais das
situações patrimonial e econômico-financeira; controlar a execução
orçamentária, analisando balancetes, verificando as variações ocorridas entre o
orçado e o realizado, pesquisando junto aos responsáveis as causas dos desvios,
propondo soluções e apresentando relatórios e visando manter o controle da
situação econômica-financeira e patrimonial; participar da elaboração e
atualização de planos de contas, pesquisando as diversas atividades
econômico-financeiras e enquadrando receitas e despesas em códigos permanentes,
visando à sua contabilização; analisar normas e rotinas contábeis, examinado os
instrumentos existentes, verificando a viabilidade de permanência e/ou necessidade
de reformulações e prestando orientações para o seu cumprimento, visando à
racionalização das demonstrações financeiras; emitir pareceres sobre assuntos
relacionados com seu campo de atividades, consultando arquivos e bibliografias
especializados e elaborando relatório das conclusões e sugestões, no intuito de
solucionar problemas ligados a sua área de atuação; elaborar normas e
procedimentos contábeis, analisando implicações de ordem física, comercial e
gerencial, visando à sistematização de atividades; operar equipamentos de
processamento de dados (de pequeno porte), utilizando ferramentas para
elaboração de textos, planilhas, internet, enviar e receber mensagens
eletrônicas e outras para a execução de suas atividades; executar outras
tarefas compatíveis com as previstas no cargo; colaborar
com a coordenação administrativa e diretoria na elaboração da proposta
orçamentária e eventuais remanejamentos ou reformulações que se fizerem
necessárias à adquação e atendimento do Programa de Atividades da Gestão; supervisionar
o setor de administração financeiros e contabilidade do CRP-08; promover a
apropriação contábil das receitas da entidade, através dos recebimentos feitos
pela rede bancária, realizando as devidas conciliações e controles internos; fornecer
mensalmente, à diretoria, balancetes de receitas e despesas; preparar a
prestação de contas anual do Conselho; e executar demais atribuições
inerentes ao cargo.
JORNALISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado no ministério do
trabalho, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação
Social com habilitação em jornalismo, fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: Manter
contato com empresários, representantes da área pública e da comunidade em
geral, participando de eventos de relevância, buscando identificar ou divulgar
informações ou notícias de interesse da empresa. Redigir press-releases e textos diversos, visando à divulgação da imagem do
CRP-08 ou de assuntos de seu interesse. Redigir discursos para dirigentes do CRP-
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto.
Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo:
flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.
Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e
conjunções.
MATEMÁTICA: Números naturais: operações e propriedades. Números
inteiros: operações e propriedades. Números racionais; representação
fracionária decimal: operações e propriedades. Resolução de problemas. Regras
de três simples e composta. Porcentagem: Equação do 1º grau. Sistema métrico
decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Qualidade no atendimento. Noções de higiene e limpeza. Destinação
do lixo. Conhecimento de equipamentos e normas de segurança e higiene. Produtos e ferramentas para higiene e limpeza. Material de limpeza e copa. Conservação,
uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios. Manuseio de
alimentos. Normas de segurança. Uso de equipamentos de
escritório. Noções de estoque. Noções de segurança
individual, coletiva e de instalações. Principais unidades de medida: metro,
litro, quilograma, graus Celsius (temperatura).
AUXILIAR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções
de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas.
Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união,
intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e
logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória.
Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de
três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros,
montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e
harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e
separatrizes (decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Leis: Lei nº 4.119, de 27
de agosto de 1962: Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e
regulamenta a profissão de Psicólogo; Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971:
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras
providências.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Qualidade no
atendimento. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos de escritório. Técnicas
de redação. Elaboração de correspondência empresarial e oficial. Elaboração de
relatórios e registros. Elaboração, condução e avaliação de reuniões. Rotinas administrativas, financeira e de escritório.
Elaboração e manutenção de banco de dados. Organismos e autarquias públicas.
Noções de Administração Pública. Noções so
CONTADOR
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética.
Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de
semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos
da comunicação e funções da linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções
de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas.
Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união,
intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa.
Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica.
Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria.
Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e
descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica),
mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes
(decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: LEGISLAÇÃO: Leis: Lei nº
4.119, de 27 de agosto de 1962: Dispõe sobre os cursos de formação em
Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo; Lei nº 5.766, de 20 de
dezembro de 1971: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Psicologia e dá outras providências.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
Noções básicas de contabilidade geral:
fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade,
usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação
patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa.
Principais demonstrações financeiras. Contabilidade
Pública: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito,
objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos
jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações
(dívidas fundada e flutuante). Plano de contas: aspectos gerais e composição do
plano de contas. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos
elementos patrimoniais. Demonstrações contábeis – balanços: orçamentário,
financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais.
Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento público: conceito, princípios
e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias:
classificação legal da receita e classificação legal da despesa – classificação
institucional, funcional-programática e econômica. Créditos adicionais. Receita
e despesa extra-orçamentárias. Execução orçamentária: fases da receita –
previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa –
programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar.
Aspectos legais da gestão fiscal, conforme preceitos da Lei Complementar n º
101/2000, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual,
programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita,
gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas.
Licitações – Lei nº 8.666/93: objetivos, objeto, princípios, modalidades,
condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e
sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle
externo. Ética profissional. Princípios Fundamentais de
Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade: Princípios Fundamentais de
Contabilidade – Resolução CFC nº 750/93. Apêndice aos Princípios Fundamentais
da Contabilidade – Resolução CFC nº 774/94. Resolução CFC nº 900/01.
JORNALISTA
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética.
Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de
semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos
da comunicação e funções da linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções
de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas.
Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união,
intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e
logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória.
Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de
três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros,
montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e
harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes
(decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: LEGISLAÇÃO: Leis: Lei nº
4.119, de 27 de agosto de 1962: Dispõe sobre os cursos de formação em
Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo; Lei nº 5.766, de 20 de
dezembro de 1971: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Psicologia e dá outras providências. Código de Ética Profissional.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
Compreensão de textos escritos em Língua Inglesa. Compreensão de textos
escritos em Língua Espanhola. Teoria da comunicação: a questão da
imparcialidade e da objetividade; ética; papel social da comunicação;
comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias; novas tecnologias e a
globalização da informação. Legislação em comunicação social: lei de imprensa,
Código de Ética do Jornalista, regulamentação da profissão de jornalista,
Constituição da República (Título VIII, Capítulo V e suas alterações), Código
Brasileiro de Telecomunicações, Código de Ética da radiodifusão. Políticas da
Comunicação: comunicação pública. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise
em busca de canais de interação com cada público específico. Gêneros de
redação: definição e elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica,
coluna, pauta, informativo, comunicado, carta, release, relatório,
anúncio e briefing. Técnicas de redação jornalística: lead, sub-lead,
pirâmide invertida. Critérios de seleção, redação e edição. Processo gráfico:
conceito de editoração, preparação de originais. Projeto gráfico: tipologia –
caracteres e medidas, justificação, mancha gráfica e margens; diagramação e
retrancagem: composição, impressão; planejamento editorial: ilustrações, cores,
técnicas de impressão, redação do texto, visual da publicação.
ANEXO III
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Eu,_______________________________________________________________,
CPF nº______________________________,
candidato (a)
ao cargo de___________________________________,no Concurso Público nº 01/2008 do Conselho Regional de Psicologia
da 8ª Região – CRP-08, venho REQUERER
vaga especial como PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixo:
Tipo
de deficiência de que é portador:
_______________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID):__________________________________________
Nome
do Médico Responsável pelo laudo:
__________________________________________________________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou
de TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de
prova e/ou de cuidado especial).
_____________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/__________/___________
___________________________________
Assinatura do Candidato(a)