Conselho Regional de Psicologia da 8ª
Região – CRP-08
EDITAL
nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007 – CRP-08, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2007 –
ABERTURA
João Baptista Fortes de Oliveira, presidente do Conselho Regional de
Psicologia da 8ª Região – CRP-08, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições
atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a
realização do CONCURSO PÚBLICO, sob
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado
pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao
provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CRP-08, de
acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá de exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório,
para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e
de redação para os cargos de Auxiliar Administrativo/Financeiro, Orientador
Fiscal Trainee e Gestor de Informação.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CRP-08.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de
cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Locais de
Trabalho, Jornadas de Trabalho, Salários, Vagas, Escolaridades e Taxas de
Inscrição:
Cargos
– Nível Médio |
Cidade |
Vagas |
Jornada |
Salário(*) |
Taxa
de |
|
Efetivas |
Reserva |
Trabalho |
Inicial |
Inscrição |
||
Cascavel |
1 |
5 |
40 |
R$ 501,15 |
R$
30,00 |
|
202-Auxiliar
Administrativo/Financeiro |
Curitiba |
4 |
5 |
40 |
R$ 501,15 |
R$
30,00 |
203-Auxiliar
Administrativo/Financeiro |
Londrina |
1 |
5 |
40 |
R$ 501,15 |
R$
30,00 |
204-Auxiliar
Administrativo/Financeiro |
Maringá |
1 |
5 |
40 |
R$ 501,15 |
R$
30,00 |
Cargos
– Nível Superior |
Cidade |
Vagas |
Jornada |
Salário(*) |
Taxa
de |
|
Efetivas |
Reserva |
Trabalho |
Inicial |
Inscrição |
||
301-Orientador Fiscal Trainee |
Cascavel |
1 |
5 |
30 |
R$ 1.392,57 |
R$ 55,00 |
302-Orientador Fiscal Trainee |
Curitiba |
1 |
5 |
30 |
R$ 1.392,57 |
R$ 55,00 |
303-Orientador Fiscal Trainee |
Londrina |
1 |
5 |
30 |
R$ 1.392,57 |
R$ 55,00 |
Curitiba |
1 |
5 |
40 |
R$ 1.200,00 |
R$ 55,00 |
* Benefícios: vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde (com
co-participação). |
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no
Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições
para o concurso do CRP-08 poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 19/11/2007 às 12h de 20/12/2007, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento da
taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 20
de dezembro de 2007, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou
agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 20 de dezembro de 2007.
2.3.7. As solicitações de
inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato terá
sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de
sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.
2.3.9. Para efetivar sua
inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato que
não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o
registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 26/11/2007 a 20/12/2007, de segunda à
sexta-feira, em dias úteis.
Locais: os locais para inscrição estão
relacionados no Anexo IV.
2.4.2. Para inscrever-se
na modalidade presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se
munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) receber
do INSTITUTO QUADRIX comprovante
provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; e
d)
encaminhar-se para qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário,
munido do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o prazo máximo definido no item 2.3.6.
2.4.3. O pagamento da
taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição por
procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação do
candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência, é
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas
oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente Edital, em
conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal,
de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato
deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência. Os candidatos que não
se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que
não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público
ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso
Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a das pessoas com deficiência.
3.6. As pessoas com deficiência,
após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 20 de dezembro de 2007, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110,
Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu
pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem com deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRP-08, que terá decisão sobre a sua
qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato com deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios
de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRP-08, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRP-08 e o
INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso
do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade:
CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via
fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no
Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais
recente.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição
ou na solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de
forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o
CEP correspondente à sua residência.
4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de
cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito,
no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.10. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição
estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 14 de janeiro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
a obtenção desse documento.
4.11.1 Em caso de não confirmação
de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix pelo e-mail:
[email protected] ou por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das
9h às 17h.
4.12. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de
realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o
edital a ser publicado.
4.13. A confirmação de
inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do
dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.14. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.15.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, em grau de dificuldade compatível
com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático
(Anexo II), e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.1. Auxiliar
Administrativo/Financeiro
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
1,5 |
15 |
|
Raciocínio
Lógico |
10 |
1,5 |
15 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos
Específicos |
10 |
3 |
30 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
50 |
5.1.2.
Orientador Fiscal Trainee
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
1,5 |
15 |
|
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
1,5 |
15 |
Conhecimentos
Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
50 |
5.1.3. Gestor
de Informação
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
1,5 |
15 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
1,5 |
15 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
50 |
5.2. A prova de redação será
aplicada no mesmo dia da prova objetiva.
5.3. A prova de redação, composta
de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na escala de
0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos e terá caráter classificatório. Serão
analisadas na correção: a capacidade de estruturação, a lógica do texto, a
coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o
domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.
5.4. Somente serão
avaliadas as redações dos candidatos aprovados na prova objetiva e
classificados em até 10 (dez) vezes
o número de vagas definidas para o cargo, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada
para este fim, ficando os demais excluídos do Concurso Público.
5.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver
nota 0 (zero) na prova de redação.
5.6. A duração das provas
objetiva e de redação será de 4 (quatro)
horas.
6.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão nas cidades de Cascavel,
Curitiba, Londrina e Maringá, de acordo com a opção
indicada no ato da inscrição, com previsão para o dia 20/01/2008, em locais que serão divulgados
oportunamente nos murais do CRP-08 e das subsedes das cidades
acima e na internet,
no site: www.quadrix.org.br.
6.2. Ao candidato só
será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local
constantes na lista afixada no mural do CRP-08, ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma)
hora, munido de:
a) confirmação de
inscrição;
b) original de um
dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado para
sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A confirmação de
inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão aceitos
protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou
quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os documentos
apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão de que
trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito
de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será automaticamente
cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá
retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de
prova, após 2 (duas) horas do início
da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se
após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o
documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o
motivo alegado;
d) ausentar-se da
sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido
em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou
por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo
realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e
calculadoras;
f) estiver portando
durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de
meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a
folha de respostas; e
i) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7.
DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50% (cinqüenta
por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos.
8.2. A pontuação final para os
cargos, onde serão aplicadas prova objetiva e de redação, será:
Pontuação Final =
(NPO) + (NPR)
Onde:
NPO = Nota da Prova Objetiva
NPR = Nota da Prova de Redação
9. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior pontuação na
prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos
específicos;
c) maior pontuação na prova de legislação;
d) maior pontuação na prova de português;
e) maior pontuação na prova de informática; e
f) tiver maior idade.
9.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRP-08, que definirá o escolhido.
10.
DOS RECURSOS
10.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRP-08 e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.
10.2. Será admitido
recurso ao gabarito oficial preliminar e resultado preliminar das provas
objetivas do Concurso Público.
10.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de
divulgação dos resultados.
10.4. O recurso deverá
ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos
específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão
disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
10.5. O recurso deverá ser individual,
devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes
informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
10.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
10.7. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente
por via SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à SCLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
10.7.1. Admitir-se-á um
único recurso por candidato, para cada evento específico.
10.8. Não serão aceitos
recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.7.
acima.
10.9. A interposição
dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
10.10. Se o exame dos
recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a
essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.11. O ponto relativo
à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
10.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
10.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
10.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
10.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
11.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
11.1.1. estar devidamente aprovado em
todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
11.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
11.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
11.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
11.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
11.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
11.1.8. não registrar
antecedentes criminais;
11.1.9.
não ter sido demitido por justa causa pelo
CRP-08, não ter sido desligado em decorrência de programas de demissão voluntária
ou incentivada, nem de aposentadoria pelo CRP-08;
11.1.10.
não ser ex-funcionário ou prestador de
serviço que tenha movido ações de natureza trabalhista e/ou civil contra o
CRP-08 ou contra membros de sua Diretoria e/ou funcionários;
11.1.11. não responder a processo administrativo ético (condenado);
11.1.12. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
11.1.13. cumprir as
determinações deste Edital.
11.2. A admissão dos
candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos
habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRP-08.
11.3. Os candidatos
serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o
desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
11.3.1. Os exames
médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a
eles não caberá qualquer recurso.
11.4. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
11.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se
obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Psicologia 8ª Região – CRP-08, situado na Avenida São José, 699, Cristo Rei,
Curitiba-PR.
11.6. Caso o candidato
solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no
Concurso Público.
11.7. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.7.
11.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados
deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove
os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos
no presente Edital.
11.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CRP-08 nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
11.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação
são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação
nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de
Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2
(duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no
PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando
não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
11.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRP-08, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
12.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE
SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530,
Brasília-DF.
12.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital
e em outros a serem publicados.
12.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.crppr.org.br.
12.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante
o período de validade do Concurso, o CRP-08
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
12.6. A convocação dos candidatos aprovados
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
12.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
12.8. O resultado final
do Concurso será homologado pelo CRP-08,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRP-08 (www.crppr.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
12.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CRP-08. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRP-08
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.11. Os casos omissos
serão resolvidos conjuntamente pelo CRP-08 e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Concurso
Público.
12.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
12.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Psicologia
8ª Região – CRP-
12.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Psicologia 8ª Região – CRP-08 e pela
coordenação do Concurso.
Curitiba-PR, 15 de novembro de 2007.
João Baptista Fortes de
Oliveira
Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região
CRP-08
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Ensino Médio (2º Grau), expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar
esclarecimentos e orientar visitantes e usuários do CRP-08, identificando-os e
encaminhando aos setores procurados; atender o público externo e interno,
anotando recados e informações de interesse do serviço; atender, efetuar e
completar ligações telefônicas, anotando as ocorrências diárias, tanto locais
como interurbanos; verificar o funcionamento dos aparelhos, solicitando a
manutenção dos mesmos; relacionar o número de telefone, endereço e localização
de pessoas e entidades de interesse do CRP-08, mantendo atualizadas as
informações; receber a correspondência, separar e encaminhar aos destinatários;
transmitir e receber fax; transcrever e digitar atas de reuniões quando
solicitado; atuar no suporte administrativo quando da realização de eventos
patrocinados pelo CRP-08; classificar e controlar a prestação de contas
referentes às viagens realizadas; renegociar dívidas sob supervisão do
financeiro; dar suporte a eventos semanais; realizar outras tarefas de mesma
natureza, sempre que solicitado; controlar a utilização e níveis de estoque de
material de escritório e apoio utilizados; organizar e manter atualizado o
cadastro e as informações contidas no sistema de mala direta; controlar e
efetuar compras locais de materiais de escritório e de limpeza; auxiliar nas
atividades administrativas do órgão; controlar as despesas operacionais; e
demais atribuições inerentes ao cargo.
ORIENTADOR FISCAL TRAINEE
REQUISITOS: Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe; e
disponibilidade para viagens.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Orientar, fiscalizar e
disciplinar o exercício profissional, segundo o
Manual Unificado de Orientação e Fiscalização (MUORF) do CFP; dominar o
conhecimento da Legislação do Psicólogo e do Código de Ética; ser conhecedor de
informações do que se aplica à profissão de Psicólogo; realizar visitas de
orientação, fiscalizar e/ou averiguar denúncias, em toda a jurisdição do
Conselho; orientar de acordo com código de ética profissional e legislação
vigente os profissionais e/ou usuários dos serviços; realizar procedimentos
administrativos necessários à execução da funções de orientação e fiscalização;
elaborar pareceres acerca de cancelamento, interrupção de inscrição no Conselho
e so
GESTOR DE INFORMAÇÃO
REQUISITOS: Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Biblioteconomia (*) ou em Gestão da Informação, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no
respectivo órgão de classe. * (vide retificação do edital)
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Liderar e orientar o
recolhimento, a organização, a análise e a exploração de informação, bem como a
concepção e o desenvolvimento de sistemas de informação capazes de responder às
necessidades do Conselho, em particular no que diz respeito ao suporte aos
processos de tomada de decisão; coordenar a
formulação, gerir sistemas eletrônicos de atendimento; organizar e
disponibilizar conteúdos informacionais na internet; orientar quanto a
processos administrativos e informar a localização dos mesmos; preservar o
patrimônio documental, mantendo atualizado o controle de material e
equipamento utilizado pela sua coordenação; e zelar
pelo acervo de processos administrativos; recuperar, administrar e
disseminar informações; catalogar, classificar e indexar o acervo; elaborar
projetos especiais relacionados com o desenvolvimento da biblioteca (acervo,
equipamentos, mobiliário); coordenar a organização dos materiais da biblioteca
nas estantes; fazer levantamentos bibliográficos; orientar e auxiliar os
usuários na pesquisa; controlar a entrada e saída das obras da biblioteca;
registrar obras; tratamento técnico das obras; fazer levantamento de materiais
necessários ao bom andamento dos serviços prestados; providenciar, com
antecedência, projetos e orçamentos para eventos especiais; participar
ativamente de eventos e reuniões sempre que convocado pela Diretoria; e
atualizar sempre o controle de material e equipamento utilizado pela sua
coordenação.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância
(verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e
Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes
de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções
de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas.
Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união,
intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e
logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória.
Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de
três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros,
montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e
harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e
separatrizes (decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Leis: Lei nº 4.119, de 27
de agosto de 1962: Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e
regulamenta a profissão de Psicólogo; Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971:
Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras
providências. Resoluções: Resolução 03/2007: Altera e revoga a Resolução nº
18/2000 – Consolidação das Resoluções do CFP; Resolução nº 13/2007: Institui a
Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em
Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. Atribuições
Profissionais do Psicólogo no Brasil (CBO – Catálogo Brasileiro de Ocupações).
Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia do Paraná; e todas as
atualizações ou substituições das legislações, disponíveis nos sites: www.crppr.org.br e
www.pol.org.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Qualidade no
atendimento. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos de escritório. Rotinas
administrativas e Financeira. Elaboração e manutenção de banco de dados.
Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções so
ORIENTADOR FISCAL TRAINEE
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação.
Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção
textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e
funções da linguagem.
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Decretos: Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964: Regulamenta
a Lei nº 4.119, de agosto de 1962, que dispõe sobre a Profissão de Psicólogo;
Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977: Regulamenta a Lei nº 5.766, de
dezembro de 1971, que criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de
Psicologia e dá outras providências. Leis: Lei nº 4.119, de 27 de agosto de
1962: Dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a
profissão de Psicólogo; Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971: Cria o
Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras
providências. Resoluções: Resolução CFP nº 019/2000:
Institui o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização – MUORF; Resolução nº
10/2005: Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo; Resolução nº
12/2005: Regulamenta o atendimento psicoterapêutico e outros serviços
psicológicos mediados por computador e revoga a Resolução CFP n° 3/2000;
Resolução nº 1/2006: Altera a Resolução CFP nº 19/2000, que institui o Manual
Unificado de Orientação e Fiscalização – MUORF; Resolução nº 6/2007: Institui o
código de processamento disciplinar; Resolução 3/2007: Altera e revoga a Resolução nº 18/2000 –
Consolidação das Resoluções do CFP; Resolução nº
13/2007: Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título
Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e
procedimentos para seu registro. Atribuições Profissionais do Psicólogo
no Brasil (CBO – Catálogo Brasileiro de Ocupações). Regimento
Interno do Conselho Regional de Psicologia do Paraná; e todas as atualizações
ou substituições das legislações, disponíveis nos sites: www.crppr.org.br e www.pol.org.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
Psicologia geral: ciência, senso comum, áreas do conhecimento, história,
teorias comportamentais. Psicologia como profissão. Visão psicológica do ser
humano. Psicologia institucional. Processos grupais. Psicologia
Escolar/Educacional. Teorias e metodologias de ensino e aprendizagem.
Psicologia e apoio social. Psicologia Social.
Sistema Único de Saúde (SUS). Controle social em saúde: políticas de
saúde, programas de saúde (mulher, adolescente, idoso, criança), ciência,
saúde, estado e sociedade. Sistemas de informação em saúde: história, conceito
e metodologia. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Sistema Único de
Assistência Social (SUAS). Centros de Referência
GESTOR DE INFORMAÇÃO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número
e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância
(verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e
Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes
de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação.
Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção
textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e
funções da linguagem.
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Decretos:
Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964: Regulamenta a Lei nº 4.119, de
agosto de 1962, que dispõe sobre a Profissão de Psicólogo; Decreto nº 79.822,
de 17 de junho de 1977: Regulamenta a Lei nº 5.766, de dezembro de 1971, que
criou o Conselho Federal e Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras
providências. Leis: Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962: Dispõe sobre os
cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo; Lei nº
5.766, de 20 de dezembro de 1971: Cria o Conselho Federal e os Conselhos
Regionais de Psicologia e dá outras providências. Resoluções: Resolução nº 10 / 2005:
Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo; Resolução nº 03/2007:
Altera e revoga a Resolução 18/2000 – Consolidação das Resoluções do CFP; Resolução nº 13/2007: Institui a Consolidação das
Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e
dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro. Atribuições
Profissionais do Psicólogo no Brasil (CBO – Catálogo Brasileiro de Ocupações). Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia do
Paraná; e todas as atualizações ou substituições das legislações, disponíveis
nos sites: www.crppr.org.br e
www.pol.org.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação,
normalização de documentação. Caracterização dos documentos. Indexação. A
profissão do bibliotecário – legislação. CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DEWEY (CDD)
e/ou CLASSIFICAÇÃO UNIVERSAL (CDU). Catalogação (AACR), tipos e funções do
catálogo. Catalogação descritiva. Problemas de entrada e remissivas. Problemas
de cabeçalhos de pessoas e entidades coletivas. Organização e administração da
biblioteca – OAB. Teorias da OAB. Estrutura organizacional. Planejamento de
bibliotecas e sistemas de informação. Política de seleção e processo de
aquisição
ANEXO III
REQUERIMENTO – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Eu,_____________________________________________________________________________________________________________, CPF nº_________________________________,
candidato (a) ao
cargo de_____________________________________________________________,no
Concurso Público nº 01/2007 do Conselho Regional de Psicologia da 8ª Região – CRP-08, venho REQUERER vaga especial como PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), anexando os documentos abaixo:
Tipo
de deficiência de que é portador:
____________________________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID):________________________________________________
Nome
do Médico Responsável pelo laudo: ___________________
_____________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou
de TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de
prova e/ou de cuidado especial).
Data: ______/__________/___________
___________________________________
Assinatura do Candidato(a)
ANEXO IV
POSTOS DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
1. CURITIBA/PR |
CRP-08 Avenida São José, 699, Cristo Rei,
Curitiba-PR, de segunda à
sexta-feira, das 9h às 17h. |
2. LONDRINA/PR |
CRP-08 Avenida Paraná, 297, Edifício Itaipu, 8º andar, Londrina-PR, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. |
3. MARINGÁ/PR |
CRP-08 Avenida Mauá,
2109, 1º andar, Sala 8,
Maringá-PR, de segunda
à sexta-feira, das 9h às 17h. |