CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA – CRMV-RO
EDITAL
Nº 01/2009 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2009 – CRMV-RO DE 05 DE MARÇO DE 2009 –
ABERTURA
Luis Carlos Barros Brandão, Presidente do Conselho Regional
de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia – CRMV-RO,
no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital,
em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, TORNA PÚBLICA a realização
do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro
de Pessoal do CRMV-RO.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRMV-RO,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério do CRMV-RO.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para
os cargos de nivel fundamental e médio e, para os cargos de nível superior,
também prova de redação.
1.4. A contratação
para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e
a conveniência de contratação do CRMV-RO.
1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para
formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, cidade de lotação,
salários, cargas horárias, vagas oferecidas, escolaridades e taxas de
inscrição:
Nível
Fundamental |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
100 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Porto Velho – RO |
R$ 465,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 25,00 |
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
200 |
Auxiliar Administrativo |
Porto Velho – RO |
R$ 700,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 35,00 |
Fiscal |
Porto Velho – RO |
R$ 1.050,00 |
44h |
2 |
5 |
R$
40,00 |
Nível
SUPERIOR |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
300 |
Contador |
Porto Velho – RO |
R$ 1.000,00 |
20h |
1 |
5 |
R$ 50,00 |
* Benefícios: vale-transporte. Os salários referem-se aos vigentes no 1º semestre
de 2009. ** Cadastro Reserva: havendo
necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de classificação,
durante o período de validade do concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições
para o concurso do CRMV-RO poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 06/03/2009 às 12h de 17/04/2009, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer estabelecimento da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 17 de
abril de 2009, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 17 de abril de 2009.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1.
Período: 13/04/2009
a 17/04/2009,
de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Local: CRMV-RO: Avenida
Buenos Aires, 2530, Embratel –Porto Velho-RO. Telefone
de atendimento: (69) 3222.2560.
2.4.2. Para
inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se
munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e entregar o formulário
de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para
contato, número do documento de identidade e CPF);
c) pagar o valor correspondente à taxa de
inscrição, conforme tabela do item 1.7.; e
d) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante
provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação
do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento
da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os
candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos
portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação
própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das
mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será
feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a
dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de deficiência,
após efetivada a inscrição, via internet,
deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 17 de abril de 2009, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110,
Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem
portadores de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos,
deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional
designada pelo CRMV-RO, que terá
decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como
sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de
deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das
provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal
nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de
inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.12. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do
período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3 e seus subitens
serão considerados como NÃO
portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for
o motivo alegado.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRMV-RO, quer por
decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRMV-RO e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais
prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar
com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 930,00 (novecentos e
trinta reais).
4.2.1. O interessado que preencher os requisitos do
subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa
de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do
Instituto, juntamente com cópia
autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no subitem
4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente de
4.2.2. Deverão ser entregues como
comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de trabalho
que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego; b)
comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100
(cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque atual; e d) no caso de
autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e
recibo de pagamento autônomo (RPA).
4.2.3. Além da
apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o
candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a)
documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica,
de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e/ou
mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As
informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada
serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será
concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
documentação;
c) pleitear a isenção, sem
apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3; e
d) não observar o local, o prazo e
os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será
permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.
4.2.8. Não será
aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 31 de março de
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.6. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar
de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.11. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.12. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.13. O comprovante de inscrição
estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 21 de abril de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.13.1. No comprovante de inscrição constarão as informações de Dia, Local e Sala de
Prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
4.13.2. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em
contato com o Instituto Quadrix por
meio do telefone: (61) 3963.4717,
de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.15. A confirmação
de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que
extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do
dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.17. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso
no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Nível Fundamental
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.3. Nível Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Atualidades |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
20 |
5.2. A prova de redação será aplicada somente
para os cargos de nível superior, e
no mesmo dia da prova objetiva.
5.3. A
prova de redação, composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas,
será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte)
pontos e terá caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a
capacidade de estruturação, a lógica do texto, a coerência entre a
fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta
na modalidade da escrita do idioma.
5.4. Somente serão avaliadas as redações
dos 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados
na prova objetiva dos cargos de nível superior, acrescidos dos candidatos
empatados na última classificação considerada para este fim.
5.4.1. Durante o período de validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos
habilitados, por ordem de classificação, para a correção da prova de redação.
5.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota
0 (zero) na prova de redação.
5.6. A duração da prova,
incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
5.7. Questões semelhantes poderão
estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao
mesmo requisito de nível de escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Porto Velho-RO, com data prevista para o dia 26/04/09, em locais que serão divulgados oportunamente no mural do CRMV-RO e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data da
prova é sujeita à alteração.
6.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e
local constantes na lista afixada no mural do CRMV-RO, ou na confirmação de inscrição ou,
ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não será
permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1. No dia de
aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum
aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá
retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de
prova, após 2 (duas) horas do início
da prova.
6.19. Os três
últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair
juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será, automaticamente,
excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual
for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito
ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo
realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e
calculadoras;
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será
considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta
por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
8.2. Para os cargos nos quais
será aplicada apenas prova objetiva, a pontuação final será o total de pontos
obtidos na prova objetiva.
8.3. Para os cargos de nível
superior nos quais serão aplicadas prova objetiva e de redação, a pontuação
final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPR)
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de
Redação
9. DO CRITÉRIO
DE DESEMPATE
9.1. Na hipótese de igualdade de
nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para
definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b) maior
pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior
pontuação na prova de português; e
d) tiver maior
idade.
9.2. Persistindo o empate, a escolha
será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados
e de membros do CRMV-RO, que
definirá o escolhido.
10. DOS RECURSOS
10.1. O gabarito oficial preliminar
da prova objetiva será afixado no mural do CRMV-RO
e divulgado
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
10.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
10.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de
divulgação dos resultados.
10.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
10.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
10.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo
10.7. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente
por via SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à SCLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
10.7.1. Admitir-se-á um único
recurso por candidato, para cada evento específico.
10.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 10.7. acima.
10.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
10.10. Se o exame
dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
10.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
10.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
10.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso, recurso de gabarito
oficial definitivo e/ou recurso de nota de redação.
10.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. REQUISITOS
PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
11.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
11.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
11.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do
parágrafo 1°, artigo 12 da Constituição
Federal, e do Decreto n° 70.436/72;
11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
11.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
11.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
11.1.6. apresentar
comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da
profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
11.1.7.
aptidão
física e mental para o exercício das atribuições;
11.1.8.
estar
devidamente habilitado para o cargo; e
11.1.9.
cumprir as determinações deste Edital.
11.2.
A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação
dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRMV-RO.
11.3.
Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade
para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
11.3.1.
Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são
soberanos.
11.4.
Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não
autenticados dos documentos exigidos.
11.5.
Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter
atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado de Rondônia – CRMV-RO: Avenida
Buenos Aires, 2530, Embratel – CEP: 78905-700 – Porto Velho-RO.
11.6.
Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da
listagem de aprovados no Concurso Público.
11.7.
O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato
de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se
à jornada de trabalho constante do item 1.7.
11.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar
documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para
provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente
Edital.
11.8.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de
telegrama, ou carta via correio, ou pelo CRMV-RO,
e o candidato deverá apresentar-se ao CRMV-RO nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
11.8.2. Os documentos a
serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira
Nacional de Habilitação – CNH; Carteira de Trabalho
e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Certidão de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional (médico,
advogado, contador e bibliotecário); Comprovantes de Votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando
do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas,
de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de
firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa
Física – CPF/CIC; Comprovação de formação técnica, escolaridade e/ou
comprovante/carteira de inscrição emitido pelo órgão responsável pela
fiscalização do exercício profissional, de acordo com os requisitos para os
cargos descritos no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; e Termo de Guarda
e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
11.8.3. A inexatidão das
afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a
nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local e no prazo determinado pelo CRMV-RO munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga sobre
qualquer pretexto, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
12.2. O candidato que desejar
relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por
escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 112, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
12.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
12.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.crmvro.org.
12.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CRMV-RO
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
12.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá,
rigorosamente, à ordem de classificação.
12.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
12.8. O resultado
final do Concurso será homologado pelo CRMV-RO,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do Conselho (www.crmvro.org)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
12.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CRMV-RO. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRMV-RO
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRMV-RO e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
12.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
12.12. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de Rondônia a homologação dos resultados do
Concurso Público.
12.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do CRMV-RO e pela coordenação
do Concurso.
Porto Velho-RO, 05 de março de 2009.
Luis Carlos Barros
Brandão
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Estado de Rondônia
ANEXO I
REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: certificado
de conclusão do Ensino Fundamental (8a série do 1o Grau),
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar os procedimentos
necessários para a limpeza de todas as dependências; realizar os
serviços de copa, preparando e servindo café, chá, sucos e lanches, de acordo
com as necessidades e solicitações; realizar serviços gerais de limpeza,
lavando, varrendo, espanando móveis, utensílios, para manter as condições de
higiene e conservação todas as dependências do CRMV-RO; coletar, armazenar,
separar e levar lixo para coleta; armazenar e controlar estoque de materiais da
copa e limpeza; servir todas as reuniões realizadas no CRMV-RO e quando
necessário fora dele; repor Papel toalha onde for necessário; repor os
materiais de higiene no lavabos e sanitários; realizar outras atividades
correlatas com as descritas acima, conforme necessidade, bem como por
solicitação do superior imediato; e executar demais atribuições inerentes ao cargo.
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: REQUISITOS:
Certificado de conclusão do Ensino Médio (2° grau), fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente;Carteira Nacional de
Habilitação – CNH, Categorias “A” e “B”.
ATRIBUIÇÕES: Informar ou instruir expedientes
relacionados com a inscrição de
Médicos Veterinários, Zootecnistas e empresas e recomendar despachos ou
soluções, em face de eventuais dificuldades; interpretar disposições
regulamentares relacionadas com a consecução dos objetivos do órgão e formular
recomendações; digitação, coleta, expedição, distribuição e arquivo de
documentos; implantar serviços ou orientar-lhes a implantação; participar da
instrução de processos ético-profissional, no desempenho de atividades auxiliares,
digitação na tomada de depoimentos, execução de despachos e preparação de
correspondência; manter os arquivos atualizados, em ordem, em segurança e sob
controle; digitar relatórios; minutar e datilografar despachos e
correspondências; desempenhar atividades auxiliares de classificação,
lançamentos e controles financeiros e contábeis; minutar e transcrever atas;
executar tarefas relacionadas, em geral, com a organização de documentos e seu
controle; agendar reuniões e compromissos; executar tarefas afins; zelar pela
boa conservação dos equipamentos de trabalho, observando normas internas de
utilização e acessibilidade das ferramentas; e executar demais atribuições
inerentes ao cargo.
ATRIBUIÇÕES: Informar ou instruir expedientes
relacionados com a inscrição de Médicos
Veterinários, Zootecnistas e empresas e recomendar despachos ou soluções,
em face de eventuais dificuldades; interpretar disposições regulamentares
relacionadas com a consecução dos objetivos do órgão e formular recomendações;
digitação, coleta, expedição, distribuição e arquivo de documentos; implantar
serviços ou orientar-lhes a implantação; participar da instrução de processos
ético-profissional, no desempenho de atividades auxiliares, digitação na tomada
de depoimentos, execução de despachos e preparação de correspondência; manter
os arquivos atualizados, em ordem, em segurança e sob controle; digitar
relatórios; minutar e datilografar despachos e correspondências; desempenhar
atividades auxiliares de classificação, lançamentos e controles financeiros e
contábeis; minutar e transcrever atas; executar tarefas relacionadas, em geral,
com a organização de documentos e seu controle; agendar reuniões e
compromissos; executar tarefas afins; zelar pela boa conservação dos
equipamentos de trabalho, observando normas internas de utilização e
acessibilidade das ferramentas; e executar demais atribuições inerentes ao cargo.
FISCAL
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2° grau),
fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente; Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Categorias “A” e “B”; disponibilidade para viagens.
ATRIBUIÇÕES: conhecer a legislação da
Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como as normas pertinentes aos
procedimentos de fiscalização; realizar visitas de fiscalização nos
estabelecimentos e atividades inerentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia de
acordo com as normas aplicáveis; lavrar os competentes termos de fiscalização,
infração e multa; preparar os relatórios necessários à área de fiscalização;
elaborar mapas e planilhas necessárias aos procedimentos de fiscalização;
orientar os responsáveis técnicos de estabelecimentos so
NÍVEL SUPERIOR
CONTADOR
REQUISITOS: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES: analisar e elaborar demonstrações financeiras, com base em
balancetes, ajustando e efetivando cálculos de acordo com as normas e
princípios contábeis, a fim de apresentar resultados parciais e gerais das
situações patrimonial e econômico-financeira; controlar a execução
orçamentária, analisando balancetes, verificando as variações ocorridas entre o
orçado e o realizado, pesquisando junto aos responsáveis as causas dos desvios,
propondo soluções e apresentando relatórios e visando manter o controle da
situação econômica-financeira e patrimonial; participar da elaboração e
atualização de planos de contas, pesquisando as diversas atividades
econômico-financeiras e enquadrando receitas e despesas em códigos permanentes,
visando à sua contabilização; analisar normas e rotinas contábeis, examinado os
instrumentos existentes, verificando a viabilidade de permanência e/ou
necessidade de reformulações e prestando orientações para o seu cumprimento,
visando à racionalização das demonstrações financeiras; emitir pareceres sobre
assuntos relacionados com seu campo de atividades, consultando arquivos e
bibliografias especializados e elaborando relatório das conclusões e sugestões,
no intuito de solucionar problemas ligados a sua área de atuação; elaborar
normas e procedimentos contábeis, analisando implicações de ordem física,
comercial e gerencial, visando à sistematização de atividades; operar
equipamentos de processamento de dados (de pequeno porte), utilizando
ferramentas para elaboração de textos, planilhas, internet, enviar e receber
mensagens eletrônicas e outras para a execução de suas atividades; executar
outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo; colaborar
com a coordenação administrativa e diretoria na elaboração da proposta
orçamentária e eventuais remanejamentos ou reformulações que se fizerem
necessárias; supervisionar o setor de administração financeiros e contabilidade
do CRMV-RO; promover a apropriação contábil das receitas da entidade, através
dos recebimentos feitos pela rede bancária, realizando as devidas conciliações
e controles internos; fornecer mensalmente, à diretoria, balancetes de receitas
e despesas; preparar a prestação de contas anual do Conselho; e executar
demais atribuições inerentes ao cargo.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e
antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de
gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares.
Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e
conjunções.
MATEMÁTICA: Noções sobre problemas
envolvendo raciocínio lógico-analítico. Sistema de medidas decimais:
comprimento e monetário brasileiro. Medidas de tempo. Conjuntos:
caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção,
diferença e produto cartesiano. Conjuntos dos números naturais, inteiros,
racionais, irracionais e reais. Múltiplos e divisores. Números primos. Mínimo
Múltiplo Comum (MMC). Máximo Divisor Comum (MDC). Potenciação e radiciação. Operações
com frações e números Decimais. Razões e proporções. Regra de três simples e
composta. Funções elementares, suas definições, características e operações: 1º
grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Geometria básica: elementos, ângulos
e polígonos.
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética.
Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de
semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos
da comunicação e funções da linguagem.
MATEMÁTICA: Noções sobre problemas envolvendo raciocínio
lógico-analítico. Conjuntos: definições, características e operações. Funções
elementares, definições, características e operações: 1º grau, 2º grau,
exponencial e logarítmica. Progressão aritmética e geométrica. Análise
combinatória. Matrizes: adição, subtração, multiplicação e determinantes.
Sistemas lineares: conceitos e soluções. Polinômios: definições,
características e operações. Geometria plana e espacial: cálculo de áreas e
volumes. Trigonometria: conceitos básicos. Regra de três simples e composta.
Noções de matemática financeira: juros, montante e descontos. Noções de
estatística: representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de
dispersão e noções de probabilidade.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética.
Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de
semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos
da comunicação e funções da linguagem.
ATUALIDADES: Atualidades Nacionais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de
diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia,
energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes
e literatura, e suas vinculações históricas.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Qualidade no atendimento. Noções de higiene e limpeza. Destinação do lixo. Conhecimento de
equipamentos e normas de segurança e higiene. Produtos e ferramentas para higiene e limpeza. Material de limpeza e copa. Conservação,
uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios. Manuseio de
alimentos. Normas de segurança. Uso de equipamentos de escritório.
Noções de estoque. Noções de segurança individual, coletiva e
de instalações. Principais unidades de medida: metro, litro, quilograma, graus
Celsius (temperatura).
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Atendimento com qualidade (público interno e externo).
Código de Defesa do Consumidor: direitos básicos do consumidor e proteção
contratual. Uso de equipamentos de escritórios: materiais de consumo, fax, máquinas
de calcular, copiadora, impressora e periféricos do computador. Serviço postal
brasileiro: características, tipos de serviços e limitações. Noções sobre
arquivo: conceitos básicos, e técnicas de arquivamento. Noções sobre
correspondência oficial e comercial: tipos de documentos, abreviações e formas
de tratamento. Princípios básicos da administração. Administração pública:
princípios básicos, estrutura, tipos de entidades e organização. Ética e sigilo
profissional. Setor de
FISCAL: Legislação do Sistema CFMV/CRMVs: Lei nº 5.517,
de 23/10/68: dispõe so
CONTADOR: Noções básicas de contabilidade geral: conceito, objeto,
finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação
patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa.
Principais demonstrações financeiras. Contabilidade
Pública: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito,
objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos
jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações
(dívidas fundada e flutuante). Plano de contas: aspectos gerais e composição do
plano de contas. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos
elementos patrimoniais. Demonstrações contábeis – balanços: orçamentário,
financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais.
Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes
orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento público: conceito, princípios
e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias:
classificação legal da receita e classificação legal da despesa – classificação
institucional, funcional-programática e econômica. Créditos adicionais. Receita
e despesa extra-orçamentárias. Execução orçamentária: fases da receita –
previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa –
programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar.
Aspectos legais da gestão fiscal, conforme preceitos da Lei Complementar nº
101/2000, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual,
programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da
receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das
contas. Licitações – Lei nº 8.666/93: objetivos, objeto, princípios,
modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de
licitação e sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle
externo. Ética profissional. Princípios Fundamentais de
Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade: Princípios Fundamentais de
Contabilidade – Resolução CFC nº 750/93. Apêndice aos Princípios Fundamentais
da Contabilidade – Resolução CFC nº 774/94. Resolução CFC nº 900/01.
ANEXO III REQUERIMENTO
– PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Eu, ______________________________________________________________________________________________________________________,
CPF
nº__________________________, candidato (a) ao cargo de
________________________________________________,
no Concurso Público
nº 01/2009 do Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Estado de Rondônia – CRMV-RO, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO
MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando
os documentos abaixo:
Tipo de deficiência
de que é portador:
_______________________________________________________________________,
Código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):
____________________________________________
Nome do Médico
Responsável pelo laudo:
____________________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial).
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Data: ______/__________/___________
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Assinatura do Candidato(a)