CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESPÍRITO SANTO – CRMV-ES
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRMV-ES, DE 02 DE MAIO DE 2008 –
ABERTURA
Sílvio Queiroz de Oliveira, presidente do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Espírito Santo – CRMV-ES,
no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste
Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições
atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a
realização do CONCURSO PÚBLICO, sob
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CRMV-ES.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2.
A seleção destina-se ao provimento das vagas
existentes no quadro de funcionários do CRMV-ES, de acordo com a Tabela
do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do
Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a
contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá as etapas relacionadas a seguir:
1.3.1. Exame intelectual, de caráter classificatório e
eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de
prova objetiva para todos os cargos.
1.3.2. Prova de digitação para os cargos do nível médio, de
caráter classificatório.
1.3.3. Prova de títulos para o cargo de Advogado, de caráter
classificatório.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CRMV-ES.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento
de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado
no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Locais de
Trabalho, Carga Horária, Salários, Vagas oferecidas, Escolaridades e Taxas de
Inscrição:
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
101 |
Auxiliar Administrativo |
Vitória-ES
|
R$ 709,80 |
40h |
3 |
5 |
R$ 40,00 |
102 |
Agente Administrativo |
Vitória-ES |
R$ 835,68 |
40h |
2 |
5 |
R$ 40,00 |
103 |
Agente de Fiscalização |
Vitória-ES |
R$ 1.014,96 |
40h |
2 |
5 |
R$ 40,00 |
104 |
Recepcionista |
Vitória-ES |
R$ 600,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 40,00 |
* Benefícios: auxílio-refeição,
vale-transporte, assistência médica e auxílio-creche. ** Cadastro
Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de
classificação, durante o período de validade do concurso. |
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
201 |
Advogado |
Vitória-ES |
R$ 3.000,00 |
20h |
1 |
5 |
R$ 60,00 |
* Benefícios: auxílio-refeição,
vale-transporte, assistência médica e auxílio-creche. ** Cadastro
Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de
classificação, durante o período de validade do concurso. |
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital.
2.2.
As inscrições para o concurso do CRMV-ES
poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 05/05/2008 às 12h de 02/06/2008, considerando-se o horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O
INSTITUTO QUADRIX não se
responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu
registro provisório de inscrição.
2.3.5. O
pagamento da taxa de inscrição feita pela internet
deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 02 de
junho de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou
agendamento).
2.3.6. O
INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma
hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 02 de junho de 2008.
2.3.7.
As solicitações de inscrições realizadas com pagamento
após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O
candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9.
Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O
candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco
do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro
e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11.
Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso
Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12.
O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição
Presencial
2.4.1. Período: 19/05/2008 a 02/06/2008.
Local e Horário: CRMV-ES de
segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 12h, e das 13h às 17h, no
endereço: Rua Cyro Lima, nº 26, Enseada do Suá, Vitória-ES. Telefone de atendimento:
(27) 3324.3877.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade
presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se munido de documento de
identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais
(nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de
identidade e CPF);
c) pagar o valor correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do
item 1.7; e
d) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de
inscrição.
2.4.3. O pagamento da taxa de inscrição,
sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição, acarretará o
indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de pagamento da taxa de
inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer
motivo, o INSTITUTO QUADRIX
reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no
cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição por procuração: deverá
ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento
de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com
apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder
específico para a inscrição no Concurso Público. Não há necessidade de
reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação do candidato ou seu
procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como
tomar conhecimento do local, data e horário de realização das provas do
Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações
prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da
ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais,
é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas
oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente Edital, em
conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal,
de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os
candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos
portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação
própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das
mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será
feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a
dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 06 de junho de 2008, via
SEDEX, ao endereço do INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, 70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes
documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo
máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores
de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão
submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada
pelo CRMV-ES, que terá decisão sobre
a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau
de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de
deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das
provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal
nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de
inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRMV-ES, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRMV-ES e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.1.2. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
4.2. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.4. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.8. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.10. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 09 de junho de 2008,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.11.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix pelo e-mail:
4.12. A confirmação
de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o
que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.13. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.14.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.15. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva composta
de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para
escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao
nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no
Anexo II, e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.1. Nível
Médio
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
3 |
30 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
3 |
30 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova
de digitação |
|
|
20 |
5.1.2. Nível
Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
2 |
20 |
|
Atualidades |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
3 |
30 |
Conhecimentos
Específicos |
10 |
3 |
30 |
Total da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova
de Títulos |
|
|
20 |
5.2. A duração da prova objetiva será de
4 (quatro) horas.
5.3.
Questões semelhantes poderão estar presentes em
provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de
nível de escolaridade.
6.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Vitória-ES, com data prevista para o
dia 15/06/08, em locais que serão divulgados oportunamente no
mural do CRMV-ES e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.2.
Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data,
horário e local constantes na lista afixada no mural do CRMV-ES, ou na confirmação de inscrição, ou,
ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3.
Será vedada a realização das provas fora do local
designado.
6.4.
O candidato deverá comparecer ao local designado para
a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a)
confirmação de inscrição;
b)
original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi
utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c)
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.
Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos.
6.7.
Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11.
No dia da realização das provas, na hipótese de o
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão
do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A
inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será
confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX,
com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2.
Constatada a improcedência da inscrição de que trata o
item 6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.12. O
candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de
respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou
azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do
candidato.
6.14.
Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de
respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15.
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais
de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível.
6.16.
Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de
decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17.
Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a
folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato
somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o
caderno de prova, após 2 (duas) horas do
início da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21.
Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b)
não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c) não
comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e)
for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que
estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não
permitidos e calculadoras;
f)
estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g)
lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h)
não devolver a folha de respostas; e
i)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com
qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades
presentes.
6.22.
Nos dias de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
7.
DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50% (cinqüenta
por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA PROVA DE DIGITAÇÃO
8.1. A prova prática de
digitação será aplicada somente para os cargos de nível médio.
8.2. A data da
prova prática de digitação será divulgada oportunamente, mediante publicação na
internet, no site: www.quadrix.org.br e no mural do CRMV-ES
8.3. A prova prática de digitação será avaliada
na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter classificatório.
8.3.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato
que estiver ausente ou obtiver nota 0 (zero) na prova de digitação.
8.4. A prova constará de digitação de um texto predefinido de aproximadamente
dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá
estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
8.5. Serão chamados para a prova prática de
digitação os candidatos aprovados e com maior pontuação na prova objetiva, na
seguinte quantidade:
8.6. Para cada cargo, serão
convocados para a prova prática de digitação, somente os 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados
na prova objetiva, acrescidos dos candidatos
empatados na última classificação considerada para este fim.
8.7. Durante o período
de validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados,
por ordem de classificação, para a realização da prova de digitação
8.8 As demais
informações da prova de digitação constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA
PROVA DE TÍTULOS
9.1. A prova de títulos será aplicada somente para os cargos de
nível superior.
9.1.1 A
prova de títulos ocorrerá na cidade de Vitória-ES,
em data a ser divulgada posteriormente na internet,
no site: www.quadrix.org.br e no mural do CRMV-ES.
9.2.
Serão convocados somente os 50
(cinqüenta) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e melhor
classificados na prova objetiva e os candidatos empatados na última
classificação considerada para este fim.
9.2.1 Durante o período de validade do
concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados, por ordem de
classificação, para a realização da prova de títulos.
9.3.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
9.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
9.5.
Serão considerados os títulos conforme subitem 9.10., limitados ao valor máximo
de 30 (trinta) pontos, sendo desconsiderados os demais.
9.6. A
pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de
classificação.
9.7.
Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos,
devendo todos os documentos ser
apresentados em cópias reprográficas
autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado.
9.7.1. Não serão consideradas, para
efeito de pontuação, as cópias não
autenticadas em cartório.
9.7.2. Não serão recebidos documentos originais.
9.8. Os
certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por
instituição de ensino superior no Brasil.
9.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
9.10. Especificação do Título.
9.10.1. Título de Doutor em
área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
9.10.1.1. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
9.10.1.2. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
9.10.1.3 Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
9.10.2. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data
da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
9.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
9.10.2.2. Valor Unitário será igual a 3,00 pontos.
9.10.2.3. Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.
9.10.3. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.
9.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de
pós-graduação lato sensu na área específica
a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas 9.10.3.2 Valor Unitário será igual a 2,00 pontos.
9.10.3.3 Valor
Máximo será igual a 2,00 pontos.
9.10.4. Experiência de trabalho. O
comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor
público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida, em qualquer um dos casos, especificando as
atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado.
9.10.4.1 Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completo.
9. 10.4.2 Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
9.10.5. Experiência de trabalho
9.10.5.1 Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completo.
9.10.5.2 Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
9.11. Da carteira de
trabalho deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas
contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
9.12. Não será computado como experiência profissional
o tempo de serviços prestados simultaneamente a serviço, cujo tempo já tenha
sido computado.
9.13. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
10.2. Para os cargos de nível médio, nos quais serão aplicadas prova objetiva
e prova de digitação, a pontuação final será:
Pontuação
Final = ((TPO) + (TPD))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPD = Total de pontos da Prova de
Digitação
10.3. Para o cargo de Advogado, no qual serão aplicadas prova objetiva e
prova de títulos, a pontuação final será:
Pontuação
Final = ((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de
Títulos
11. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b) maior
pontuação na prova de legislação;
c) maior pontuação na prova de
conhecimentos específicos;
d) maior pontuação na prova de português; e
d)
tiver maior idade.
11.2.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite
à presença dos candidatos empatados e de membros do CRMV-ES, que definirá o escolhido.
12.
DOS RECURSOS
12.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRMV-ES e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.
12.2.
Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
12.3. Os
recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da
data de divulgação dos resultados.
12.4. O
recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
12.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
12.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
12.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social e
entregues pessoalmente no seguinte endereço: Rua Cyro
Lima, nº 26, Enseada do Suá, Vitória-ES, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
12.7.1. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento específico.
12.8.
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 12.7. acima.
12.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
12.10.
Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
12.11. O
ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos.
12.11.1.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
12.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
12.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
12.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
12.15. A
banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
13.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
13.1.1. Estar devidamente aprovado em
todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
13.1.2. Ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
13.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
13.1.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
13.1.5. Se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
13.1.6. Apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
13.1.7. Aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
13.1.8. Estar devidamente habilitado
para o cargo;
13.1.9.
Cumprir as determinações deste Edital.
13.2. A
admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRMV-ES.
13.3.
Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade
para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
13.3.1.
Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são
soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
13.4.
Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não
autenticados dos documentos exigidos.
13.5. Após a realização das provas, o candidato
habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Estado do Espírito Santo: Rua Cyro Lima, nº 26, Enseada do Suá,
Vitória-ES.
13.6.
Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da
listagem de aprovados no Concurso Público.
13.7. O
candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de
trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à
jornada de trabalho constante do item 1.7.
13.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
13.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CRMV-ES nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
13.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas
eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo
masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de
frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma
anterior, informando não haver feito o
cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
13.8.3 A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
13.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRMV-ES, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído
do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
14.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
14.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF.
14.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
14.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.crmves.org.br.
14.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CRMV-ES
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
14.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
14.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
14.8. O
resultado final do Concurso será homologado pelo CRMV-ES, publicado na Imprensa Oficial e divulgado nos sites do CRMV-ES (www.crmves.org.br) e
do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), pelo período
de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
14.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CRMV-ES. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
14.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRMV-ES
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
14.11.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRMV-ES e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
14.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
14.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Espírito Santo – CRMV-ES a homologação dos resultados do
Concurso Público.
14.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Espírito Santo –
CRMV-ES e pela coordenação do Concurso.
Vitória-ES, 02 de maio de 2008.
Sílvio
Queiroz de Oliveira
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Espírito Santo
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
NÍVEL
MÉDIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
MISSÃO DO CARGO: executar
as atividades pertinentes aos serviços de apoio administrativo, operacional e
logístico.
RESPONSABILIDADES: informar ou instruir expedientes relacionados
com a inscrição de médicos e recomendar despachos ou soluções, em face de
eventuais dificuldades; interpretar disposições regulamentares relacionadas com
a consecução dos objetivos do órgão e formular recomendações; digitação,
coleta, expedição, distribuição e arquivo de documentos; implantar serviços ou
orientar-lhes a implantação; participar da instrução de processos
ético-profissional, no desempenho de atividades auxiliares, digitação na tomada
de depoimentos, execução de despachos e preparação de correspondência; manter
os arquivos atualizados, em ordem, em segurança e sob controle; digitar
relatórios; minutar e datilografar despachos e correspondências; desempenhar
atividades auxiliares de classificação, lançamentos e controles financeiros e
contábeis; minutar e transcrever atas; executar tarefas relacionadas, em geral,
com a organização de documentos e seu controle; agendar reuniões e
compromissos; executar tarefas afins; zelar pela boa conservação dos
equipamentos de trabalho, observando normas internas de utilização e
acessibilidade das ferramentas.
AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Certificado de conclusão do do Ensino Médio (2º grau), fornecido por
Instituição de ensino credenciado pelo órgão competente.
MISSÃO DO CARGO: executar
as atividades pertinentes aos serviços de apoio administrativo, operacional e
logístico.
RESPONSABILIDADES: realizar atividades
burocráticas de a
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
REQUISITOS: certificado
de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente; carteira de habilitação categoria “B”; e
disponibilidade para viagens.
MISSÃO DO CARGO: executar a fiscalização e os
procedimentos das atividades inerentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia na
Jurisdição do Estado do Espírito Santo nos termos das normas em vigor.
RESPONSABILIDADES: conhecer a legislação da
Medicina Veterinária e da Zootecnia, bem como as normas pertinentes aos
procedimentos de fiscalização; realizar visitas de fiscalização nos
estabelecimentos e atividades inerentes à Medicina Veterinária e à Zootecnia de
acordo com as normas aplicáveis; lavrar os competentes termos de fiscalização,
infração e multa; preparar os relatórios necessários à área de fiscalização;
elaborar mapas e planilhas necessárias aos procedimentos de fiscalização;
orientar os responsáveis técnicos de estabelecimentos sobre o cumprimento de
normas e a adoção de procedimentos legais; instruir os processos de
fiscalização; assessorar o CRMV-ES nos procedimentos de fiscalização;
estabelecer planejamento para os procedimentos de fiscalização; definir metas
de execução de fiscalização; elaborar controle de visitas; orientar parcerias
nos procedimentos de fiscalização com outros órgãos; e executar outras atividades
afins.
RECEPCIONISTA
REQUISITOS: Certificado de
conclusão do do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino
credenciado pelo órgão competente.
MISSÃO DO CARGO: capacidade de
estabelecer e manter boas relações com o público; e desenvoltura de análise nas
situações as quais o trabalho requer.
RESPONSABILIDADES: prestar
esclarecimentos e orientar visitantes e usuários do CRMV-ES, identificando-os e
encaminhando aos setores procurados; atender o público externo e interno,
anotando recados e informações de interesse do serviço; atender, efetuar e
completar ligações telefônicas, anotando as ocorrências diárias, tanto locais
como interurbanos; verificar o funcionamento dos aparelhos, solicitando a
manutenção dos mesmos; relacionar o número de telefone, endereço e localização
de pessoas e entidades de interesse do Conselho, mantendo atualizadas as
informações; receber a correspondência, separar e encaminhar aos destinatários;
transmitir e receber fax; executar arquivamento de documentos; executar
trabalhos de digitação; atualizar os
mailings; marcar reuniões; controlar as chaves; registrar informações; utilizar
o computador e impressoras da recepção; realizar
outras tarefas de mesma natureza, sempre que solicitado; e demais atribuições
inerentes ao cargo.
NÍVEL
SUPERIOR
ADVOGADO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; e registro na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
MISSÃO
DO CARGO: coordenar todas as atividades do setor jurídico da entidade;
assessorar a diretoria em todas as áreas de Direito; participar de todas as
sessões plenárias, de julgamento e reuniões da Diretoria; elaborar editais,
contratos e convênios; participar de licitações; prestar serviços advocatícios
judiciais e extrajudiciais ao CRMV-ES em quaisquer juízos, instâncias,
tribunais ou órgãos da administração direta e indireta; emitir relatórios e
pareceres jurídicos; atender a todos os conselheiros e funcionários do CRMV-ES
no fornecimento de orientação jurídica; representar a entidade em ações
judiciais individuais e coletivas; manter a guarda dos processos; e zelar pela
boa conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas de
utilização e acessibilidade das ferramentas.
RESPONSABILIDADES: domínio de rotinas administrativas e operacionais da área de
atuação; domínio de legislação e normas técnicas da Administração Pública,
inclusive da Lei nº 8.666/93; definição clara de objetivos e metas; tomada de
decisões; capacidade de planejamento e organização; conhecimento de aplicativos
e sistemas informatizados da área de atuação; capacidade de estabelecer boas relações
com o público; e conhecimento de aplicativos e
sistemas informatizados, BrOffice, Word, Excel, PowerPoint e Windows.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do
parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão
silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e
modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal).
Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação. |
RACIOCÍNIO
LÓGICO |
Noções de lógica: proposições, conectivos e negação
de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e
igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau,
exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise
combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística:
média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio
absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes (decil, quartil e
percentil). |
INFORMÁTICA |
Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote
Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras.
Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails. |
LEGISLAÇÃO |
LEGISLAÇÃO DO SISTEMA
CFMV/CRMVs:
Lei nº 5.517,
de 23/10/68: dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e
cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Lei nº 5.550, de 04/12/68: dispõe
sobre o exercício da profissão de Zootecnista. Lei nº 6.839, de 30/10/80: dispõe sobre o registro de empresas
nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Resoluções do Sistema CFMV/CRMVs: 487, de 18/04/86; 582, de 11/12/91; 587, de 25/06/92; 591, de
26/06/92; 592, de 26/06/92; 609, de 15/06/94; 619, de 14/12/94; 664, de
10/08/00; 647, de 22/04/98; 668, de 10/08/00;
670, de 10/08/00; 672, de 16/09/00; 680, de 15/12/00; 682, de
16/03/01; 683, de 16/02/01; 714, de 20/06/02; 722, de 16/08/02; 723, de 13/10/02; 744, de
04/07/03; 746, de 29/08/03; 749, de 17/10/03; 875, de 12/12/07;877, de 15/03/08; 878, de 15/03/08; e todas as
atualizações ou substituições das legislações, disponíveis nos sites:
www.cfmv.gov.br e www.crmves.org.br. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
Qualidade
no atendimento ao público interno e externo. Comunicação telefônica.
Correspondência empresarial e oficial. Documentação e arquivamento – geral e
informatizado, agenda, formas de tratamento e abreviação mais utilizadas. Uso
de equipamentos de escritório. Noções de rotinas das áreas administrativa e
financeira. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração
Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Gestão
organizacional: planejamento, estratégia, estrutura. Noções de administração
de materiais e almoxarifado. Gestão da qualidade. Gestão de informação.
Rotinas de pessoal. Cadastro e licitações. Elaboração de relatórios e
registros. |
AGENTE
ADMINISTRATIVO |
Qualidade no atendimento. Comunicação
telefônica. Correspondência empresarial e oficial. Noções de
arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Noções sobre funcionamento
dos bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e autarquias
públicas. Noções de rotinas das áreas administrativa e
financeira. Noções de Administração Pública. Gestão organizacional:
planejamento, estratégia, estrutura. Noções de administração de materiais e
almoxarifado. Gestão da qualidade. Gestão de informação. Rotinas de pessoal.
Cadastro e licitações. Elaboração de relatórios e registros. |
AGENTE
DE FISCALIZAÇÃO |
Conhecimentos
gerais da profissão de Médico Veterinário. Dimensões políticas e práticas do
profissional. Qualidade no atendimento ao público interno e externo
(comunicação telefônica e atendimento de balcão). Correspondência empresarial
e oficial. Documentação e arquivamento – geral e informatizado, agenda,
formas de tratamento e abreviação mais utilizadas. Uso de equipamentos de
escritório. Noções de rotinas das áreas administrativa e financeira.
Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções
sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Gestão organizacional:
planejamento, estratégia, estrutura. Noções de administração de materiais e
almoxarifado. Gestão da qualidade. Gestão de informação. Ética profissional e
sigilo profissional. Rotinas de pessoal. Cadastro e licitações. Elaboração de
relatórios e registros. |
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos
(gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e
nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e
composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos.
Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome,
numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição.
Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções
de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição,
elementos da comunicação e funções da linguagem. |
ATUALIDADES |
Atualidades locais, nacionais e
internacionais (notícias veiculadas nos principais meios de comunicação). |
INFORMÁTICA |
Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um
computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do
Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de
impressoras. Noções básicas de internet
e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails. |
LEGISLAÇÃO |
LEGISLAÇÃO DO SISTEMA
CFMV/CRMVs:
Lei nº 5.517,
de 23/10/68: dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e
cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Lei nº 5.550, de 04/12/68: dispõe
sobre o exercício da profissão de Zootecnista. Lei nº 6.839, de 30/10/80: dispõe sobre o registro de empresas
nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Resoluções do Sistema CFMV/CRMVs: 487, de 18/04/86; 582, de 11/12/91; 587, de 25/06/92; 591, de
26/06/92; 592, de 26/06/92; 609, de 15/06/94; 619, de 14/12/94; 664, de 10/08/00;
647, de 22/04/98; 668, de 10/08/00;
670, de 10/08/00; 672, de 16/09/00; 680, de 15/12/00; 682, de
16/03/01; 683, de 16/02/01; 714, de 20/06/02; 722, de 16/08/02; 723, de 13/10/02; 744, de
04/07/03; 746, de 29/08/03; 749, de 17/10/03; 875, de 12/12/07;877, de 15/03/08; 878, de 15/03/08; e todas as
atualizações ou substituições das legislações, disponíveis nos sites:
www.cfmv.gov.br e www.crmves.org.br. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ADVOGADO |
Direito Constitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da
Organização do Estado: competências da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Poder Legislativo: Congresso Nacional, das
atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal.
Do Poder Executivo: atribuições do Presidente da República e das
responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Judiciário: das
disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Das funções essenciais à
justiça. Da ordem econômica e financeira: dos princípios gerais da atividade
econômica, do sistema financeiro nacional. Da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária e do Processo Legislativo. Direito do Trabalho: Contrato individual de trabalho. Duração do
trabalho. Férias anuais. Prescrição. Da Suspensão e da interrupção do
Contrato de trabalho. Direito Processual do Trabalho: Procedimentos nos dissídios
individuais: reclamação; jus postulandi; revelia; exceções;
contestação; reconvenção; partes e procuradores; audiência; conciliação; instrução
e julgamento; justiça gratuita. Recursos no processo do trabalho: disposições
gerais: efeitos suspensivos e devolutivos; recursos no processo de cognição;
recursos no processo de execução. Direito Processual Civil: Jurisdição: características; poderes; princípios;
espécies. Competência: espécies; perpetuação; modificações; continência;
prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação: conceito; Teoria;
Condições; Classificação; Elementos; Cumulação de ações. Processos: conceito;
Espécies; Procedimento; Princípios; Pressupostos; Formação do Processo;
Sujeitos da relação processual. O Juiz. Órgãos auxiliares. Partes. Sujeitos.
Capacidade. Representação. Substituto processual. Litisconsórcio e suas
espécies. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição. Nomeação à
autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Embargos de terceiros.
Petição inicial: pedido. Formas. Causa de pedir. Modificações do pedido.
Resposta do Réu: contestação. Defesa de rito e de mérito. Defesa indireta.
Execução. Reconvenção. Revelia. Procedimento sumaríssimo: peculiaridades.
Atos processuais: formas; Lugar; Tempo; Prazos; Preclusão; Prescrição;
Decadência. Teorias das Nulidades. A prova: espécies; Objeto; Ônus;
Valoração. Atos do Juiz: sentenças; Estrutura; Requisitos; Classificação;
Defeitos; Efeitos; Coisa julgada; A motivação das decisões judiciais.
Procedimentos especiais. Mandado de segurança. Ação popular. Ação civil
pública. Execução de sentença: definitiva, provisória e liquidação. Processo
de execução. Das diversas espécies de execução. Penhora. Avaliação.
Arrematação. Incidente. A defesa dos executados. Embargos Direito Tributário: Fontes do direito tributário. Sistema Tributário Nacional.
Princípios. Discriminação constitucional das competências tributárias.
Repartição da receita tributária. Obrigação tributária. Fato gerador ou
hipótese de incidência. Sujeitos ativo
e passivo. Obrigações acessórias. Crédito tributário. Lançamento. Modalidade. Revisão. Suspensão.
Repetição de indébito. Tributos diretos e indiretos. Correção monetária. Limitações constitucionais ao poder de
tributar. Imunidade e isenção. Tributos. Natureza jurídica. Conceito.
Classificação. Espécies. Impostos.
Taxas. Contribuições. Empréstimo compulsório. Parafiscalidade. Preços
públicos. Normas gerais de direito tributário. Legislação tributária:
vigência, aplicação, interpretação e integração. Processo tributário.
Procedimento administrativo tributário estadual. Processo judicial tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.
Responsabilidade tributária. Responsabilidade de sucessores. Responsabilidade
de terceiros. Responsabilidade por infrações. Desconsideração da
personalidade jurídica. Extinção do crédito. Administração tributária.
Competência e poderes de fiscalização. Obrigação de prestar informações às
autoridades administrativas. Sigilo profissional. Requisição de auxílio da
força pública. Dívida ativa. Certidões negativas. |
ANEXO III REQUERIMENTO
– PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
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Eu,
_____________________________________________________, CPF
nº__________________________, candidato (a) ao cargo de _________________________________________, no Concurso Público nº 01/2008 do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Espírito Santo – CRMV-ES, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e
apresentar LAUDO MÉDICO com a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os
documentos abaixo: Tipo de deficiência de que é portador:
______________________, Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): ____________________________________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo:
________________________________________________________________________________ (OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres). Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso
necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de
prova necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de
TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial). _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Data:
______/__________/___________ _________________________________________________ Assinatura do Candidato(a) |
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