CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CREMEGO, DE 28 DE FEVEREIRO 2008 –
ABERTURA
Salomão Rodrigues Filho, presidente do Conselho Regional de Medicina
do Estado de Goiás – CREMEGO, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO
PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para
provimento de vagas e formação de
cadastro reserva do Quadro de Pessoal do CREMEGO.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CREMEGO,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério do
CREMEGO.
1.3. A seleção para os
cargos de que se trata este Edital compreenderá de exame intelectual, de
caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e
habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e, para os cargos de nível
superior, também de prova de títulos.
1.4. A contratação para todas
as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de
contratação do CREMEGO.
1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para
formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7.
Tabela
de Cargos, Locais de Trabalho, Carga Horária, Salários, Vagas oferecidas,
Escolaridades e Taxas de Inscrição:
Nível
Fundamental |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
100 |
Aux. de Serviços Gerais |
Goiânia |
R$ 452,58 |
40hs |
3 |
- |
R$ 28,00 |
101 |
Porteiro |
Goiânia |
R$ 667,57 |
40hs |
1 |
- |
R$ 28,00 |
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
Agente
Administrativo |
Goiânia |
R$ 763,59 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
|
201 |
Agente Fiscal |
Anápolis |
R$ 877,97 |
40hs |
1 |
- |
R$ 39,00 |
202 |
Agente Fiscal |
Ceres |
R$ 877,97 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
203 |
Agente Fiscal |
Formosa |
R$ 877,97 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
204 |
Agente Fiscal |
Goiânia |
R$ 877,97 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
205 |
Agente Fiscal |
Itumbiara |
R$ 877,97 |
40hs |
1 |
- |
R$ 39,00 |
206 |
Agente Fiscal |
Luziânia |
R$ 877,97 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
207 |
Agente Fiscal |
Mineiros |
R$ 877,97 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
208 |
Agente Fiscal |
Porangatu |
R$ 877,97 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
209 |
Agente Fiscal |
Rio Verde |
R$ 877,97 |
40hs |
1 |
- |
R$ 39,00 |
210 |
Assistente de
Informática |
Goiânia |
R$ 945,00 |
40hs |
1 |
- |
R$ 39,00 |
211 |
Auxiliar
Administrativo |
Anápolis |
R$ 915,52 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
212 |
Auxiliar
Administrativo |
Ceres |
R$ 915,52 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
213 |
Auxiliar
Administrativo |
Formosa |
R$ 915,52 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
214 |
Auxiliar Administrativo |
Goiânia |
R$ 915,52 |
40hs |
17 |
- |
R$ 39,00 |
215 |
Auxiliar
Administrativo |
Itumbiara |
R$ 915,52 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
216 |
Auxiliar
Administrativo |
Luziânia |
R$ 915,52 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
217 |
Auxiliar Administrativo |
Mineiros |
R$ 915,52 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
218 |
Auxiliar
Administrativo |
Porangatu |
R$ 915,52 |
40hs |
1 |
- |
R$ 39,00 |
219 |
Auxiliar
Administrativo |
Rio Verde |
R$ 915,52 |
40hs |
1 |
- |
R$ 39,00 |
220 |
Motorista |
Goiânia |
R$ 783,00 |
40hs |
1 |
- |
R$ 39,00 |
221 |
Recepcionista |
Goiânia |
R$ 915,52 |
40hs |
- |
- |
R$ 39,00 |
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
300 |
Advogado |
Goiânia |
R$ 3.156,79 |
20hs |
- |
- |
R$ 60,00 |
301 |
Bibliotecário |
Goiânia |
R$ 1.909,30 |
40hs |
- |
- |
R$ 60,00 |
302 |
Contador |
Goiânia |
R$ 2.509,94 |
20hs |
- |
- |
R$ 60,00 |
303 |
Médico Fiscal |
Goiânia |
R$ 3.156,79 |
20hs |
- |
- |
R$ 60,00 |
* O salário inicial tem como base o mês de
fevereiro de 2008. Benefícios:
auxílio-alimentação, vale-transporte, assistência médica e odontológica (por adesão
com co-participação financeira) e auxílio-creche. ** Cadastro Reserva: O cadastro de
reserva, referente a todos os cargos descritos acima, será composto por todos
os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste
edital, durante o período de validade do concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CREMEGO poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 29/02/2008 às 12h de 07/04/2008, considerando-se o
horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 07 de
abril de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 07 de abril de 2008.
2.3.7. As solicitações
de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para
efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O
candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 10/3/2008 a 07/04/2008 em Goiânia (GO) e nas demais localidades em datas específicas
conforme anexo IV.
Locais: os locais e horários para
inscrição estão relacionados no Anexo IV. Telefones para informações: (61) 3963.4717/ 4718.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade
presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço,
CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);
c) receber do
INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para
pagamento na rede bancária; e
d)
encaminhar-se para qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário,
munido do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o prazo máximo definido no item 2.3.6.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação
do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento
da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado
final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 07 de
abril de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte,
70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo
máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CREMEGO, que terá decisão sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.12. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do
período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3. e seu subitem,
serão considerados como NÃO
portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for
o motivo alegado.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às
vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição,
salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte,
por motivos relevantes, quer por decisão do CREMEGO, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CREMEGO e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.1.2. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa
o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
4.10. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 18 de abril de 2008,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.11.1 O comprovante de inscrição constará as informações de Dia, Local e Sala de
prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
4.11.2 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix pelo e-mail:
4.12. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.13.
A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.14.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.15. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Nível
Fundamental
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
4 |
80 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
120 |
5.1.2. Nível Médio (Agente Administrativo, Agente Fiscal, Auxiliar Administrativo e Recepcionista)
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2,5 |
25 |
Legislação |
5 |
2 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
15 |
3 |
45 |
Total da Prova
Objetiva |
50 |
|
120 |
5.1.3.
Nível Médio (Assistente de Informática e Motorista)
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
120 |
5.1.4. Nível
Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
5 |
2 |
10 |
Informática |
5 |
2 |
10 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total da
Prova Objetiva |
50 |
|
120 |
Prova de Títulos |
|
|
20 |
5.2. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro)
horas.
5.3.
Questões semelhantes poderão estar presentes em provas
para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de
escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Goiânia-GO, com data prevista para o dia
27/04/08, em locais que serão divulgados oportunamente no
mural do CREMEGO e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.2. Ao
candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data,
horário e local constantes na lista afixada no mural do CREMEGO, ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada
a realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento
de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do
comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os
prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas,
serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas
as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar
a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá
retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de
prova, após 2 (duas) horas do início
da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer
na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em
Ata de suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus
assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver
sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos
e calculadoras;
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não
devolver a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva
será avaliada na escala de 0 (zero) a 120 (cem e vinte) pontos e terá caráter
eliminatório e classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50% (cinqüenta
por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em
hipótese alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não
habilitado será excluído do Concurso Público.
8. DA
PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de
títulos será aplicada somente para os cargos de nível superior.
8.1.1 A
provas de títulos ocorrerão na cidade de Goiânia-GO
em data a ser divulgada posteriormente no site:
www.iquadrix.org.br e no mural do CREMEGO.
8.2. Serão
convocados somente os 50 (cinqüenta)
primeiros candidatos habilitados de cada cargo e melhor classificados na prova
objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada para
este fim.
8.2.1 Durante o período de validade do concurso, poderão ser
convocados novos candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a
realização da prova de títulos.
8.3.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
8.4. O
INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5.
Serão considerados os títulos conforme subitem 8.10., limitados ao valor máximo
de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação
alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7. Não serão
considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em
cópias reprográficas autenticadas em
cartório e relacionados ao cargo pleiteado.
8.7.1. Não serão consideradas, para efeito
de pontuação, as cópias não autenticadas
em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos
documentos originais.
8.8. Os certificados
expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
8.10. Especificação do Título
8.10.1. Título de Doutor
em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
8.10.1.1. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 8,00 pontos.
8.10.1.3 Valor Máximo será igual a 8,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data
da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 7,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 7,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de
pós-graduação lato sensu na área
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.
8.10.3.2 Valor
Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.3.3 Valor
Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.11. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. Para os cargos nos quais será aplicada apenas prova objetiva, a
pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
9.3. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e prova de
títulos, a pontuação final será:
Pontuação
Final = ((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de
Títulos
10. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de legislação;
d) maior pontuação na prova de português;
e) tiver maior
idade.
10.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CREMEGO, que definirá o escolhido.
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CREMEGO e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
11.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de
divulgação dos resultados.
11.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente,
por via SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à SCLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento específico.
11.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 11.7. acima.
11.9. A interposição
dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
11.10. Se o exame
dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
11.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito
oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E
ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade
brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de
gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. apresentar
comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da
profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
12.1.7.
aptidão
física e mental para o exercício das atribuições;
12.1.8.
estar
devidamente habilitado para o cargo;
12.1.9. cumprir as determinações deste Edital.
12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de
classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades
do CREMEGO.
12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua
capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são
soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não
autenticados dos documentos exigidos.
12.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter
atualizado o endereço perante o Conselho
Regional de Medicina do Estado de Goiás: Rua T-28, nº 245, Quadra 24, Lote
19-E, Setor Bueno, CEP: 74.210-040 – Goiânia-GO.
12.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da
listagem de aprovados no Concurso Público.
12.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o
contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.
12.8. Por ocasião da convocação que antecede a
contratação, os
candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados
de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições
de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que trata o item anterior será
realizada por meio de telegrama, ou carta via correio, ou pelo CREMEGO, e o
candidato deverá apresentar-se ao CREMEGO nas datas estabelecidas pelos
mesmos.
12.8.2. Os documentos
a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento;
Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Certidão de regularidade
junto ao órgão de fiscalização profissional (médico, advogado, contador e
bibliotecário); Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;
Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e
para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior,
informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
formação técnica, escolaridade e/ou comprovante/carteira de inscrição emitido
pelo órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos
filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores
de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver
sob tutela.
12.8.3. A inexatidão
das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a
nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local e no prazo determinado pelo CREMEGO, munido de toda a documentação,
ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga sobre qualquer pretexto,
será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de
Desistência específico ou certidão emitida por servidor efetivo do CREMEGO.
13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará
a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.cremego.org.br.
13.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CREMEGO
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse
e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos
aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso
será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O resultado
final do Concurso será homologado pelo CREMEGO,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CREMEGO (www.CREMEGO.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter
atualizado o seu endereço no INSTITUTO
QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do
concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente,
no CREMEGO. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CREMEGO
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREMEGO e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização
deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor
após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos
legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas
provas do Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Medicina do
Estado de Goiás –
CREMEGO a homologação dos resultados do Concurso Público.
13.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do CREMEGO e pela coordenação do
Concurso.
Goiânia-GO, 28 de fevereiro de 2008.
Salomão
Rodrigues Filho
Presidente do Conselho Regional de Medicina do
Estado de Goiás
ANEXO I
REQUISITOS, TAREFAS
TÍPICAS E APTIDÕES
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau),
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente;
experiência de no mínimo 1 (um) ano mínimo 6 (seis) meses (vide retificação Edital 02/2008) na função
comprovada por meio de registro em carteira profissional ou, no caso de
servidor público, certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida; disponibilidade para
cumprir escala variável de horário de trabalho em jornada normal ou em regime
de horas extraordinárias.
TAREFAS TÍPICAS: executar tarefas diversas relativas à
limpeza e higienização das áreas interna e externa incluindo jardins, calçadas,
fachadas, vidraças, mobiliário e utensílios do CREMEGO e/ou executar tarefas de atendimento relativas aos
serviços de copa, preparando café, chá e similares, manter limpos os utensílios e as instalações
da copa; efetuar trabalhos de limpeza e conservação em geral, nas dependências,
móveis e equipamentos do CREMEGO; executar outras tarefas correlatas conforme
as necessidades do CREMEGO; zelar pela boa conservação dos equipamentos de
trabalho observando normas internas de utilização e acessibilidade das
ferramentas.
APTIDÕES: capacidade de estabelecer
e manter boas relações com os colegas; educação, paciência e cordialidade; capacidade física para
realização das tarefas que o cargo requer e execução
de atividades de baixa complexidade que exijam habilidade motora e médio
esforço físico de apoio às atividades administrativas nas áreas de copa,
limpeza interna e externa incluindo jardins, calçadas, vidraças e fachadas,
carga e descarga em conformidade com os regulamentos do serviço.
PORTEIRO
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau), fornecido por instituição de
ensino credenciada pelo órgão competente; experiência de no mínimo 1 (um) ano mínimo 6 (seis)
meses
(vide retificação Edital 02/2008) na
função comprovada por meio de registro em carteira profissional ou, no caso de
servidor público, certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida; disponibilidade para
cumprir escala variável de horário de trabalho em jornada normal ou em regime
de horas extraordinárias.
TAREFAS
TÍPICAS: abertura e fechamento
da sede do CREMEGO, acionamento do alarme mediante senha; recepção do público
em geral; organização do tráfego do estacionamento local; realizar pequenos
reparos; atenção à boa conservação dos equipamentos de trabalho observando
normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas.
APTIDÕES: boa memória para nomes; capacidade de estabelecer e manter boas
relações com o público; capacidade física para realizar tarefas que exijam
esforço físico.
NÍVEL MÉDIO
AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Certificado de conclusão
do do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciado
pelo órgão competente. Carteira Nacional de Habilitação categoria
"AB" com, certidão de Prontuário da CNH, que demonstre a inocorrência
de hipótese de cassação do documento de habilitação em razão da reincidência,
no prazo de doze meses, das infrações previstas nos inciso III do art. 162 e
nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 da Lei n° 9.503/97, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro.
TAREFAS TÍPICAS: entregar
correspondências; realizar serviços bancários; entregar e retirar encomendas;
outros serviços afins; zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho,
observando normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas.
APTIDÕES: boa memória para nomes; capacidade de estabelecer e manter boas
relações com o público; conhecimento de bairros, setores, ruas e avenidas da
capital; domínio de aplicativos e sistemas informatizados, BrOffice, Word, Excel,
PowerPoint e Windows.
AGENTE FISCAL
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino
Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciado pelo órgão
competente. Carteira Nacional de
Habilitação categoria "AB" com, certidão de Prontuário da CNH, que
demonstre a inocorrência de hipótese de cassação do documento de habilitação em
razão da reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas nos
inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 da Lei n°
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; disponibilidade para
cumprir escala variável de horário de trabalho em jornada normal ou em regime
de horas extraordinárias.
TAREFAS
TÍPICAS: realizar visitas em
estabelecimentos de saúde da capital e interior; operar micro computadores e
periféricos; apresentar relatórios com gráficos e tabelas; realizar atividades
de caráter administrativo; preparar, organizar, atualizar e elaborar documentos
pertinentes à área; executar outras tarefas afins; zelar pela boa conservação dos
equipamentos de trabalho observando normas internas de utilização e
acessibilidade das ferramentas.
APTIDÕES: boa memória para nomes, dados e textos; ser exímio digitador;
capacidade de estabelecer e manter boas relações com o público; desenvoltura de
análise nas situações as quais o trabalho requer; domínio de aplicativos e
sistemas informatizados, Word, Excel, PowerPoint, Windows e BrOffice,
conhecimento de bairros, setores, ruas e avenidas da capital e do Estado.
ASSISTENTE
DE INFORMÁTICA
REQUISITOS: Certificado de
conclusão do ensino médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente; Disponibilidade para cumprir
escala variável de horário de trabalho em jornada normal ou em regime de horas
extraordinárias.
TAREFAS
TÍPICAS: operar equipamentos de informática com domínio de aplicativos e
sistemas informatizados, BrOffice, Word, Excel, PowerPoint e Windows; organizar
e preparar os serviços a serem processados, observando os prazos necessários
para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, visando a otimização e
execução dos trabalhos; conferir a exatidão dos trabalhos, indicando erros,
anotando as anormalidades e providências a serem tomadas, objetivando assegurar
o correto processamento dos mesmos; operar unidades periféricas de computador,
alimentando-as com material necessário, ajustando-os de acordo com os
trabalhos, substituindo fitas de impressão e outros, acionando dispositivos
apropriados ao seu funcionamento e comunicando quaisquer irregularidades observadas,
objetivando a realização dos serviços; verificar e avaliar as causas de
interrupção no processamento, solucionando ou informando as deficiências
apresentadas nos dados, programas, sistema operacional ou nos equipamentos;
processar e/ou expedir relatórios, listagens e outros, efetuando reparações e
controles pertinentes, encaminhando aos usuários solicitantes, visando atender
as solicitações; efetuar pequenos reparos e a manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos; acompanhar o
desempenho do sistema de rede de computadores da organização, verificando o seu
funcionamento, solucionando distorções e propondo alterações para o seu melhor
atendimento aos usuários; efetuar a instalação e manutenção de programas,
baseando-se nas suas instruções de execução, analisando e identificando os
pontos a serem modificados, objetivando o aumento permanente da eficiência das
aplicações e atender as solicitações dos usuários; efetuar pesquisas sobre
métodos e técnicas de trabalho existentes, consultando bibliografias técnicas e
trocando informações, visando maior eficiência na implantação e manutenção dos
programas; ministrar programas de treinamento aos usuários da organização, com
base em solicitações, verificando suas necessidades, seguindo metodologia
preestabelecida, visando treiná-los e aprimorar os processos da organização;
orientar e/ou instruir a utilização de equipamentos de informática, softwares e
outros, dirimindo dúvidas, informando quanto à utilização dos mesmos, visando a
correta utilização; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no
cargo e/ou de acordo com as particularidades ou
necessidades da organização; geração de backups; executar outras
tarefas; elaboração de manuais; zelar pela boa conservação dos equipamentos de
trabalho observando normas internas de utilização e acessibilidade das
ferramentas, todas em conformidade com as normas e orientações da Coordenação
do Departamento de Tecnologia da Informação do CREMEGO.
APTIDÕES: boa memória para nomes, dados e textos; ser exímio digitador;
capacidade de estabelecer e manter boas relações de trabalho e de análise de
situações administrativas complexas; capacidade de manter boas relações com o
público; domínio de aplicativos e sistemas informatizados.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Certificado de conclusão do do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciado pelo órgão
competente; Disponibilidade para cumprir escala variável de horário de trabalho
em jornada normal ou em regime de horas extraordinárias.
TAREFAS
TÍPICAS: informar ou instruir
expedientes relacionados com a inscrição de médicos e recomendar despachos ou
soluções, em face de eventuais dificuldades; interpretar disposições
regulamentares relacionadas com a consecução dos objetivos do órgão e formular
recomendações; digitação, coleta, expedição, distribuição e arquivo de
documentos; implantar serviços ou orientar-lhes a implantação; participar da
instrução de processos ético-profissional, no desempenho de atividades
auxiliares, digitação na tomada de depoimentos, execução de despachos e
preparação de correspondência; manter os arquivos atualizados, em ordem, em
segurança e sob controle; digitar Relatórios; minutar e datilografar despachos
e correspondências; desempenhar atividades auxiliares de classificação,
lançamentos e controles financeiros e contábeis; minutar e transcrever atas;
executar tarefas relacionadas, em geral, com a organização de documentos e seu
controle; agendar reuniões e compromissos; executar tarefas afins; zelar pela
boa conservação dos equipamentos de trabalho, observando normas internas de
utilização e acessibilidade das ferramentas.
APTIDÕES: boa memória para nomes, dados e textos; ser exímio digitador;
capacidade de estabelecer e manter boas relações de trabalho e de análise de
situações administrativas complexas; capacidade de manter boas relações com o
público; domínio de aplicativos e sistemas informatizados, BrOffice, Word,
Excel, PowerPoint e Windows.
MOTORISTA
REQUISITOS: Certificado de
conclusão do do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino
credenciado pelo órgão competente, Carteira Nacional de Habilitação categoria
"AD" ou "AE" com, certidão de Prontuário da CNH, que
demonstre a inocorrência de hipótese de cassação do documento de habilitação em
razão da reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas nos
inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 da Lei n°
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; disponibilidade para
cumprir escala variável de horário de trabalho em jornada normal ou em regime
de horas extraordinárias.
TAREFAS TÍPICAS: dirigir automóveis e utilitários, efetuando transporte de
diretores, colaboradores e materiais/móveis/equipamentos; observar as leis de
trânsito, normas de segurança e determinações expressas de seus superiores;
providenciar serviço de manutenção especializada quando necessário; efetuar
reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de
serviços especializados; confeccionar relatórios; efetuar o emplacamento de
veículos no Detran; obedecer às leis de trânsito e o código que regulamenta o
transporte rodoviário de cargas; executar outras tarefas correlatas às acima
descritas, a critério de seu superior imediato; demais atividades afins; zelar
pela boa conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas de
utilização e acessibilidade das ferramentas.
APTIDÕES: boa memória para nomes e lugares; rapidez e desenvoltura;
capacidade de estabelecer e manter boas relações no trânsito e nas situações de
trabalho; conhecimento da legislação de sua área de atuação.
RECEPCIONISTA
REQUISITOS: Certificado de
conclusão do do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciado
pelo órgão competente; Certificado de conclusão de curso profissionalizante de
telefonista ou operador de telemarketing.
TAREFAS TÍPICAS: recepcionar /
controlar visitantes; encaminhar visitantes para os funcionários da empresa;
responder perguntas gerais sobre a empresa ou direcionar as perguntas para
outros funcionários qualificados a responder; enviar e receber correspondências
ou produtos. processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e
mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário; executar
arquivamento de documentos; executar trabalhos de digitação; atualizar os mailings; marcar reuniões;
controlar as chaves; registrar informações; utilizar o computador e impressoras
da recepção; intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes; utilizar o
fax; manter atualizados os controles inerentes à função conforme normas
internas; emitir e receber ligações telefônicas e anotar recados direcionando
para os departamentos; agendar reuniões, confirmar presenças em eventos; manter em ordem e limpo o local de trabalho;
atuar com ética no exercício da função: imagem profissional, imagem da empresa,
sigilo profissional, relacionamento com colegas e superiores; zelar pela boa
conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas de
utilização e acessibilidade das ferramentas.
APTIDÕES: boa memória para nomes, dados e textos; ser exímio digitador;
capacidade de estabelecer e manter boas relações com o público; desenvoltura de
análise nas situações as quais o trabalho requer; domínio de aplicativos e
sistemas informatizados, BrOffice, Word, Excel, PowerPoint e Windows.
NÍVEL SUPERIOR
ADVOGADO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e registro na Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB); disponibilidade para cumprir escala variável de horário de trabalho em
jornada normal ou em regime de horas extraordinárias.
TAREFAS
TÍPICAS: coordenar todas as atividades do setor jurídico da entidade;
assessorar a Diretoria em todas as áreas de Direito; participar de todas as
sessões plenárias, de julgamento e reuniões da Diretoria; elaborar editais,
contratos e convênios; participar de licitações; prestar serviços advocatícios
judiciais e extrajudiciais ao CREMEGO em quaisquer juízos, instâncias,
tribunais ou órgãos da administração direta e indireta; emitir relatórios e
pareceres jurídicos; atender a todos os conselheiros e funcionários do CREMEGO
no fornecimento de orientação jurídica; representar a entidade em ações
judiciais individuais e coletivas; manter a guarda dos processos; zelar pela
boa conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas de
utilização e acessibilidade das ferramentas.
APTIDÕES: domínio de rotinas administrativas e operacionais da área de
atuação; domínio de legislação e normas técnicas da Administração Pública,
inclusive da Lei nº 8.666/93; definição clara de objetivos e metas; tomada de
decisões; capacidade de planejamento e organização; conhecimento de aplicativos
e sistemas informatizados da área de atuação; capacidade de estabelecer boas relações
com o público; conhecimento de aplicativos e sistemas
informatizados, BrOffice, Word, Excel, PowerPoint e Windows.
BIBLIOTECÁRIO
REQUISITOS: diploma devidamente registra, de
conclusão de cruso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido
por institução de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),
e registrado no Conselho Regional da
categoria.
TAREFAS TÍPICAS: realizar
atividades de nível superior a fim de garantir o adequado armazenamento e a
recuperação de informações; compreender a documentação, catalogação,
classificação e indexação de documentos e a consulta para atendimento a
usuários; envolver a elaboração de estudos e projetos para geração e manutenção
de bases de dados, conservação e desenvolvimento do acervo e modernização dos
serviços; dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
APTIDÕES: domínio de rotinas administrativas e operacionais da área de
atuação; domínio de legislação e normas técnicas da Administração Pública;
tomada de decisões; capacidade de planejamento e organização; capacidade de
estabelecer boas relações com o público; manter-se atualizado; trabalhar em
equipe e em rede; demonstrar capacidade de análise e síntese; demonstrar
conhecimento de outros idiomas; demonstrar capacidade de comunicação;
demonstrar capacidade de negociação; agir com ética; demonstrar capacidade
empreendedora; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar capacidade de
concentração; demonstrar pró-atividade; demonstrar criatividade; conhecimento
de aplicativos e sistemas informatizados, BrOffice, Word, Excel, PowerPoint e
Windows.
CONTADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Contabilidade, fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e registro no Conselho de Classe; disponibilidade para
cumprir escala variável de horário de trabalho em jornada normal ou em regime
de horas extraordinárias.
TAREFAS
TÍPICAS: executar atividades
pertinentes à contabilidade e controladoria; conciliação e análise dos
movimentos contábeis da instituição, efetivando ajustes ou correções que
objetivem garantir a exatidão dos registros; assessorar o Diretor Tesoureiro
sempre que solicitado; realizar o lançamento contábil da folha de pagamento;
apurar o balancete e demonstrativos de contas; auxiliar na preparação da
declaração do Imposto de Renda da empresa e demonstrativos gerenciais; elaborar
DIRF; cadastrar e controlar o arquivo morto e o inventário físico; analisar e
aplicar a legislação e as normas técnicas conforme a situação e a área a que se
destinam; zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho, observando
normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas.
APTIDÕES: raciocínio lógico e numérico; conhecimento de demonstrações
contábeis, de análise, classificação e conciliação contábil; conhecimento de
administração e controle orçamentário; conhecimento de administração contábil e
contabilidade pública; conhecimento sobre licitação; matemática financeira;
domínio de legislação e normas técnicas da área de atuação; domínio de
aplicativos e sistemas informatizados da área de atuação; conhecimento de
aplicativos e sistemas informatizados, BrOffice, Word, Excel, PowerPoint e
Windows.
MÉDICO
FISCAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e
registro no Conselho de Classe;
disponibilidade para cumprir escala variável de horário de trabalho em jornada
normal ou em regime de horas extraordinárias.
TAREFAS TÍPICAS: fiscalizar os
estabelecimentos de saúde público, privados e filantrópicos da capital e
interior; avaliar as condições de trabalho dos profissionais médicos, sua
inserção na equipe de saúde, seu desempenho, suas críticas e reivindicações;
avaliar as condições físicas prediais, de equipamentos, medicamentos, materiais
de consumo e correlatos, necessários para o bom exercício da medicina; elaborar
Relatórios de Vistoria, seguindo os roteiros específicos do Manual de
Fiscalização do CFM; assessorar a Diretoria de Fiscalização na logística e
estratégia de planejamento de ações fiscais; participar de ações conjuntas de
fiscalização com outros Conselhos Profissionais, Vigilância Sanitária,
Ministério Público e com quaisquer entidades que se
fizerem necessário, emitir relatório de análise sobre assuntos solicitados pela
Diretoria; zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho, observando
normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas.
APTIDÕES: conhecimentos do Código de Ética Médica e Código de Processo Ético
Profissional; domínio de legislação e normas técnicas do SUS; conhecimento de
Resoluções do CREMEGO e CFM; conhecimentos de informática; capacidade de planejamento
e organização; capacidade de tomada de decisões; definição clara de objetivos e
metas; capacidade de estabelecer boas relações com o
público; conhecimento da legislação sanitária vigente; conhecimento de
aplicativos e sistemas informatizados, BrOffice, Word, Excel, PowerPoint e
Windows.
ANEXO II - CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
PORTUGUÊS |
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação.
Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares,
irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções.
|
MATEMÁTICA |
Números naturais: operações
e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Números
racionais; representação fracionária decimal: operações e propriedades.
Resolução de problemas. Regras de três simples. Porcentagem: Equação do 1º
grau. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e
capacidade. Resolução de problemas. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
Noções de higiene e limpeza. Destinação do lixo. Conservação, uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos
alimentícios. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações.
Principais unidades de medida: metro, litro, quilograma, graus Celsius
(temperatura). Produtos e ferramentas para higiene e limpeza. Material de
limpeza e copa. Manuseio de alimentos. Conhecimento de equipamentos e normas
de segurança e higiene. |
PORTEIRO |
Atividades
de rotina diária do trabalho; Técnicas atendimento de visitantes,
pessoalmente e/ou por telefone, procurando identificá-los, indagando suas
pretensões, para informar ou procurar localizar a informação, conforme seu
pedido, prestando orientações, encaminhando aos setores e pessoas devidas,
controlando seu fluxo conforme instruções recebidas; registro de visitas e
telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas,
veículos e materiais, registrando sua passagem, dentre outras atividades
correlatas. |
NÍVEL MÉDIO
PORTUGUÊS |
Compreensão e interpretação de texto. A
estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de
palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão
e tipos de composição. |
RACIOCÍNIO
LÓGICO |
Noções de lógica: problemas envolvendo
lógica e raciocionio lógico, proposições, conectivos e negação de proposições
compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade.
Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. |
INFORMÁTICA |
Conhecimentos básicos de informática
com capacidade de operação: sistemas
operacionais Microsoft Windows XP, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003,
Internet Explorer 7 e BrOffice. Exceto para os cargos de assistente de
informática e motorista. |
LEGISLAÇÃO |
Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina
(Goiás): Da Finalidade; Da Constituição; Da Organização e Competência; Dos
Órgãos Colegiados de Deliberação Superior (do Conselho Regional de Medicina
do Estado de Goiás). Código de Ética
Médica e Código de Processo Ético Profissional. Lei
nº 3.268/1957 e Decreto de Regulamentação nº 44.045/1958. Resolução
CFM 997/80. Resolução CFM N.º 1.716/04. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
AGENTE
ADMINISTRATIVO |
Qualidade no atendimento. Importância
dos serviços. Comunicação telefônica. Noções de arquivamento. Uso de
equipamentos de escritório. Noções de higiene e limpeza. Noções sobre
funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e
autarquias públicas. |
AGENTE
FISCAL |
Qualidade no
atendimento. Importância dos serviços. Comunicação telefônica. Noções de
arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Noções de higiene e limpeza.
Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte.
Organismos e autarquias públicas. |
ASSITENTE
DE INFORMÁTICA |
Domínio
em: Sistema operacional XP; Tecnologia de redes locais; Internet e Intranet;
Suporte em redes e apoio a usuários finais; Arquiteturas básicas do PC’s;
Montagem e manutenção de computadores; Configuração e operação de Internet
Explorer 7; Domínio em operação de: Linux, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint
2003 e BrOffice. Inglês técnico. |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
Noções de organização e
arquivo, cálculos, elaboração de relatórios e registros. Rotinas de pessoal.
Rotinas de compras. Cadastro e licitações. Rotinas das áreas administrativa e
financeira. Microinformática. Qualidade no atendimento. Importância dos
serviços. Comunicação telefônica. Noções de arquivamento. Uso de equipamentos
de escritório. Noções de higiene e limpeza. Noções sobre funcionamento dos
bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e autarquias públicas. Correspondência
empresarial e oficial. Redação Oficial. Formas de tratamento. Abreviações.
Expressões e vocábulos latinos de uso freqüente nas comunicações
administrativas oficiais. Documentos. Agenda. |
MOTORISTA |
Legislação de
Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro – |
RECEPCIONISTA |
Noções de relações públicas. Qualidade no atendimento. Importância dos serviços. Comunicação
telefônica. Noções de arquivamento. Operação de equipamentos de
escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Atendimento telefônico. Noções de higiene
e limpeza. |
NÍVEL SUPERIOR
PORTUGUÊS |
Compreensão e interpretação de texto. A
estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de
palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética.
Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de
semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e
funções da linguagem. |
RACIOCÍNIO
LÓGICO |
Noções de lógica: problemas envolvendo
lógica e raciocionio lógico, proposições, conectivos e negação de proposições
compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade.
Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau,
exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões
aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria.
Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem.
Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. |
INFORMÁTICA |
Conhecimentos básicos de informática
com capacidade de operação: sistemas
operacionais Microsoft Windows XP, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003,
Internet Explorer 7 e BrOffice. |
LEGISLAÇÃO |
Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina
(Goiás): Da Finalidade; Da Constituição; Da Organização e Competência; Dos
Órgãos Colegiados de Deliberação Superior (do Conselho Regional de Medicina
do Estado de Goiás). Código de Ética Médica e Código de Processo Ético Profissional. Resolução CFM: nºs 1.342/91, 1.352/1992,
1.358/1992, 1.451/1995, 1.590/1999, 1.605/2000, 1613/2001, 1.636/2002, 1.638/2002, 1.642/2002, 1.657/2002
e sua alteração 1812/2007, 1.701/2003, 1.716/2004, 1.789/2006,
1.802/2006, 1.821/2007. Resolução CREMEGO: nº 068/2002. Lei nº 3.268/1957 e Decreto de
Regulamentação nº 44.045/1958. Lei nº 9656/1998. Resolução CNS nº 196/1996.
|
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ADVOGADO |
|
Direito Constitucional: Dos
Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado: competências da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Poder Legislativo:
Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal. Do Poder Executivo: atribuições do Presidente da República
e das responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Judiciário: das
disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Das funções essenciais à
justiça. Da ordem econômica e financeira: dos princípios gerais da atividade
econômica, do sistema financeiro nacional. Da fiscalização contábil,
financeira e orçamentária e do Processo Legislativo. Direito do Trabalho: Contrato individual
de trabalho. Duração do trabalho. Férias anuais. Prescrição. Da Suspensão e
da interrupção do Contrato de trabalho. Direito Processual do Trabalho: Procedimentos
nos dissídios individuais: reclamação; jus postulandi; revelia;
exceções; contestação; reconvenção; partes e procuradores; audiência;
conciliação; instrução e julgamento; justiça gratuita. Recursos no processo
do trabalho: disposições gerais: efeitos suspensivos e devolutivos; recursos
no processo de cognição; recursos no processo de execução. Direito Processual Civil: Jurisdição: características;
poderes; princípios; espécies. Competência: espécies; perpetuação;
modificações; continência; prevenção. Incompetência. Conflito de competência.
Ação: conceito; Teoria; Condições; Classificação; Elementos; Cumulação de
ações. Processos: conceito; Espécies; Procedimento; Princípios; Pressupostos;
Formação do Processo; Sujeitos da relação processual. O Juiz. Órgãos
auxiliares. Partes. Sujeitos. Capacidade. Representação. Substituto
processual. Litisconsórcio e suas espécies. Assistência. Intervenção de
terceiros: oposição. Nomeação à autoria. Denunciação da lide. Chamamento ao
processo. Embargos de terceiros. Petição inicial: pedido. Formas. Causa de
pedir. Modificações do pedido. Resposta do Réu: contestação. Defesa de rito e
de mérito. Defesa indireta. Execução. Reconvenção. Revelia. Procedimento
sumaríssimo: peculiaridades. Atos processuais: formas; Lugar; Tempo; Prazos;
Preclusão; Prescrição; Decadência. Teorias das Nulidades. A prova: espécies;
Objeto; Ônus; Valoração. Atos do Juiz: sentenças; Estrutura; Requisitos;
Classificação; Defeitos; Efeitos; Coisa julgada; A motivação das decisões
judiciais. Procedimentos especiais. Mandado de segurança. Ação popular. Ação
civil pública. Execução de sentença: definitiva, provisória e liquidação.
Processo de execução. Das diversas espécies de execução. Penhora. Avaliação.
Arrematação. Incidente. A defesa dos executados. Embargos Direito
Tributário: Fontes do direito tributário. Sistema Tributário Nacional.
Princípios. Discriminação constitucional das competências tributárias.
Repartição da receita tributária. Obrigação tributária. Fato gerador ou
hipótese de incidência. Sujeitos ativo
e passivo. Obrigações acessórias. Crédito tributário. Lançamento. Modalidade. Revisão. Suspensão.
Repetição de indébito. Tributos diretos e indiretos. Correção monetária. Limitações constitucionais ao poder de
tributar. Imunidade e isenção. Tributos. Natureza jurídica. Conceito.
Classificação. Espécies. Impostos.
Taxas. Contribuições. Empréstimo compulsório. Parafiscalidade. Preços
públicos. Normas gerais de direito tributário. Legislação tributária: vigência,
aplicação, interpretação e integração. Processo tributário. Procedimento
administrativo tributário estadual. Processo judicial tributário. Garantias e
privilégios do crédito tributário. Responsabilidade tributária.
Responsabilidade de sucessores. Responsabilidade de terceiros.
Responsabilidade por infrações. Desconsideração da personalidade jurídica.
Extinção do crédito. Administração tributária. Competência e poderes de
fiscalização. Obrigação de prestar informações às autoridades
administrativas. Sigilo profissional. Requisição de auxílio da força pública.
Dívida ativa. Certidões negativas. |
|
BIBLIOTECÁRIO |
|
Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação: conceitos
e práticas; Bibliotecas e Sistemas de Informação Jurídicos: gestão e
tratamento da informação. Recursos Informacionais: tipologia de fontes
bibliográficas e de dados; fontes impressas e eletrônicas: novas tecnologias
na recuperação da informação, bases de dados; bibliografias e catálogos
brasileiros e internacionais; redes de informação brasileiras e estrangeiras;
catálogos coletivos. Indexação e Resumo: teorias e metodologias; política;
avaliação de resumos e índices. Linguagens Documentárias: tipologia,
conceitos, metodologias e gestão. Representação Descritiva: conceitos;
descrição bibliográfica e ISBD; AACR2 – Código de Catalogação Anglo-Americano:
programas de entradas: autoria individual e múltipla, entidades coletivas,
publicações periódicas, documentos legais (legislação e jurisprudência).; MARC 21;
catalogação cooperativa; formatos de intercâmbio. Representação Temática:
conceitos e gêneros de representação documentária; sistemas de classificação
bibliográfica e outras linguagens; Classificação Decimal Universal (CDU):
estrutura, princípios e índices principais. Normas de informação e
documentação da ABNT (atualizada). Desenvolvimento de Coleções: conceitos;
processos e políticas; seleção e aquisição; censura; direito autoral;
cooperação interbibliotecária; avaliação de coleções; Administração de
Bibliotecas: organização, gestão e avaliação de sistemas e serviços de
unidades de informação; teorias de administração; administração de recursos
humanos, físicos, financeiros e materiais; avaliação de serviços.
Planejamento Bibliotecário: instrumentos de execução, controle e avaliação.
Informática: automação de bibliotecas e serviços de informação. Serviço de referência:
atendimento a pesquisas e consultas; técnicas de busca; utilização de fontes
gerais e jurídicas de informação; enciclopédias, dicionários, ementários,
bibliografias e diretórios. Intercâmbio. Estudo de usuários. Serviços de
alerta e disseminação da informação. Legislação profissional, ética e
organismos de classe. |
|
CONTADOR |
|
Matemática financeira. Legislação Societária. Lei
6.404. Legislação complementar. Contabilidade. Elaboração de demonstrações
contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da
contabilidade. Demonstração do fluxo de caixa (Métodos direto e indireto).
Demonstração de valor adicionado. Consolidação de demonstrações contábeis.
Auditoria. Análise econômico-financeira. Orçamento. Sistema de custos e
informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro.
Tributos – conhecimentos básicos. Imposto de renda pessoa jurídica e
Contribuição social sobre o lucro. Importo de Renda Retido na Fonte – IRRF.
Participações governamentais. Programa de Integração Social e de Formação de
Patrimônio de Servidor Público – PIS/PASEP.
Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social - COFINS.
Noções da Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000. Noções de Licitação – Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações. Lei No 4320/64 e |
|
MÉDICO FISCAL |
|
Código de Ética Médica e Código de Processo Ético
Profissional. Conselho Federal de Medicina, Conselhos Regionais –
Constituição e finalidades. Exercício ilegal e irregular da profissão. Do
sigilo médico. Honorários médicos. Do erro em medicina – iatrogenia. Do
respeito aos interesses científicos, éticos e materiais do médico. Visão
especulativa do problema dos transplantes. O direito à saúde, crimes contra a
saúde pública. Análise crítica do sistema nacional de saúde, com a análise
das vantagens e desvantagens da medicina privada, socializada e estatizada
nos países subdesenvolvidos. Da livre escolha. Noções básicas de saneamento |
ANEXO III REQUERIMENTO
– PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
||||||||
Eu,
_________________________________________________, CPF
nº____________________________, candidato (a) ao cargo de
__________________________________________________, no Concurso Público nº 01/2007 do Conselho Regional de Medicina
do Estado de Goiás – CREMEGO, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e
apresentar LAUDO MÉDICO com a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos
abaixo: Tipo de deficiência de que é portador:
_____________________, Código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID):
_______________________________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo:
______________________________________________________________________ (OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres). Dados especiais
para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de
Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL
(discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial). _____________________________________________________ Data:
______/__________/___________ _________________________________________ Assinatura do Candidato(a) |
ANEXO IV
POSTOS DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
1. CREMEGO – Goiânia |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO Internet: 29/02/08 a 07/04/08 Presencial: 03/03/08 a 07/04/08 – Local:
Rua T-28, nº 245, Quadra 24, Lote 19-E, Setor
Bueno, Goiânia-GO, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone de atendimento: (62) 3250.4900. |
2. CREMEGO – Anápolis |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO Internet: 29/02/08 a 07/04/08 Presencial: 10/03/08 a 07/04/08 – Local:
Rua 8, Quadra 19B, Lote 2ª, Vila Industrial, Anápolis-GO. (Ponto de referência: Rua do Posto de Saúde OSEGO
no bairro Jundiaí). De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Telefone de atendimento: (62) 3324.2465. |
3. CREMEGO – Ceres |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO Internet: 29/02/08 a 07/04/08 Presencial: 03/03/08 a 07/04/08 – Local:
Praça Cívica, nº 605, Galeria das
Palmeiras, Sala 01, Centro, Ceres-GO. De segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone de atendimento: (62) 3307.1036.
|
4. CREMEGO – Formosa |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO Internet: 29/02/08 a 07/04/08 Presencial: 10/03/08 a 07/04/08 – Local:
Rua Emílio Povoa, 209, Centro, Formosa/GO. De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone de atendimento: (61) 3631-8323. |
5. CREMEGO – Itumbiara |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO Internet: 29/02/08 a 07/04/08 Presencial: 10/03/08 a 14/03/08 e 31/03
a 04/04, Local: Praça da República, nº
130, Sala 103, Setor Central, Itumbiara-GO, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Telefone de atendimento: (64) 3431.1156. |
6. CREMEGO – Luziânia |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO Internet: 29/02/08 a 07/04/08 Presencial: 10/03/08 a 07/04/08 – Local:
Rua Coronel Antônio Carneiro, 136,
Centro Luziânia/GO. De segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e
das 14h às 17h. Telefone de atendimento: (61) 3621.1440. |
7. CREMEGO – Mineiros |
PERÍODO DE INSCRIÇÃO Internet: 29/02/08 a 07/04/08 Presencial: 10/03/08 a 14/03/08 e
24/03/08 a 28/03/08, Local: 3ª Avenida,
30-A Sala 01 Centro, Mineiros/GO. Das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone de atendimento: (64) 3661.4833. |
8. CREMEGO – Porangatu |
PERÍODO
DE INSCRIÇÃO Internet:
29/02/08 a 07/04/08 Presencial:
10/03/08 a 20/03/08 e 24/03/08 a 04/04/08, Local: Rua 14 esquina com Rua 3, nº 38, Quadra 36, Lote 10, Salas 01 e 02,
Centro, Porangatu-GO. De segunda à
sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Telefone de atendimento: (62) 3362.1010. |
9. CREMEGO – Rio Verde |
PERÍODO
DE INSCRIÇÃO Internet:
29/02/08 a 07/04/08 Presencial:
17/03/08 a 20/03/08 e 31/03/08 a 04/04/08, Local: Rua Almiro de Moraes, nº 9, Centro, Rio Verde-GO. Das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Telefone de atendimento: (64) 3621.3050.
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