CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRF-SP
EDITAL nº 01/2007 DO PROCESSO SELETIVO
01/2007 – CRF-SP, DE 06 DE JULHO DE 2007 – ABERTURA
Drª Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi, presidente do Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP, no uso de
suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, TORNA PÚBLICA a
realização do PROCESSO SELETIVO sob
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para provimento de vagas,
do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Farmácia
do Estado de São Paulo – CRF-SP.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo
Seletivo será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRF-SP,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Processo Seletivo, que é de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este
Edital compreenderá as etapas relacionadas a seguir:
1.3.1. 1ª Fase: exame intelectual, de caráter
classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades,
mediante aplicação de prova objetiva para os cargos de Agente Administrativo e
Motorista e de redação somente para o cargo de Agente Administrativo.
1.3.2. 2ª Fase: de caráter classificatório, consistirá
de análise de títulos/experiência e dinâmica de grupo para todos os cargos.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CRF-SP.
1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Processo
Seletivo servirá para formação de cadastro reserva, contratação e preenchimento
de vagas, decorrentes de sua vacância durante o período de validade
referenciado no tem 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura no cargo
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Cidades de
Lotação, Horários de Trabalho, Salários, Vagas Efetivas, Vagas Reservas,
Escolaridade e Taxa de Inscrição:
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO Taxa
de Inscrição: R$ 30,00 |
||||||
|
Cidade de Lotação |
Horário Trabalho |
Salário(*) Inicial |
Vagas |
Nível de
Escolaridade |
|
Cód |
Efetivas |
Reservas |
||||
Araçatuba-SP
|
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
Cursando, no mínimo, o 3º ano do nível médio |
|
102 |
Araraquara-SP
|
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
103 |
Barretos-SP |
13h às 17h |
R$ 528,94 |
0 |
8 |
|
104 |
Bauru-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
105 |
Bragança
Paulista-SP |
13h às 17h |
R$ 528,94 |
0 |
8 |
|
106 |
Campinas-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
107 |
Fernandópolis-SP |
11h às 17h |
R$ 793,41 |
0 |
8 |
|
108 |
Franca-SP |
13h às 17h |
R$ 528,94 |
0 |
8 |
|
109 |
Guarulhos-SP |
12h às 17h |
R$ 661,18 |
0 |
8 |
|
110 |
Jundiaí |
13h às 17h |
R$ 528,94 |
0 |
8 |
|
111 |
Marília-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
112 |
Mogi
das Cruzes-SP |
13h às 17h |
R$ 528,94 |
0 |
8 |
|
113 |
Osasco-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
114 |
Piracicaba-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
115 |
Presidente
Prudente-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
116 |
Registro-SP |
13h às 17h |
R$ 528,94 |
0 |
8 |
|
117 |
Ribeirão
Preto-SP |
13h às 17h |
R$ 528,94 |
0 |
8 |
|
118 |
Ribeirão
Preto-SP |
8h30 às 17H30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
119 |
Santo
André-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
120 |
Santos-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
121 |
São
João da Boa Vista-SP |
13h às 17h |
R$ 528,94 |
0 |
8 |
|
122 |
São
José dos Campos-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
123 |
São
José do Rio Preto-SP |
13h às 17h |
R$ 528,94 |
0 |
8 |
|
124 |
São
José do Rio Preto-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
125 |
Sorocaba-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
8 |
|
126 |
São Paulo-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 1.057,88 |
0 |
30 |
|
127 |
São Paulo-SP |
13h às 22h |
R$ 1.057,88 |
0 |
10 |
Cargo: MOTORISTA
Taxa
de Inscrição: R$ 30,00 |
||||||
|
Cidade de Lotação |
Horário Trabalho |
Salário(*) Inicial |
Vagas |
Nível de
Escolaridade |
|
Cód |
Efetivas |
Reservas |
||||
200 |
São Paulo-SP |
8h30 às 17h30 |
R$ 996,19 |
1 |
8 |
nível médio
completo |
* Benefícios:
vale-transporte, vale-refeição, assistência médica e psicológica. |
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no
Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o CRF-SP poderão ser
realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 10/07/2007 às 12h de 03/08/2007, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.iquadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
pela solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feito pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 03 de agosto 2007,
com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 03 de agosto de 2007.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Processo Seletivo o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 16/07/2007 a 03/08/2007.
Local
e Horário: de segunda a sexta-feira, em
dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h, no CRF-SP, no endereço: Rua Capote Valente, 487,
Jardim América – São Paulo-SP.
2.4.2. Para
inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7. e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação
do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3.
DAS DISPOSIÇÒES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição,
salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo, no todo ou em parte,
por motivos relevantes, quer por decisão do CRF-SP, quer por decisão judicial.
3.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 3.1., o CRF-SP e o
INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
3.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
3.4. A inscrição de
menores de 18 anos, só poderá ser efetuada na modalidade presencial, com a
devida assistência de seu responsável.
3.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
3.6. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo
Seletivo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
3.8. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
3.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
3.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
3.11. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.12. O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.iquadrix.org.br, a partir de 16 de
agosto de 2007, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
3.12.1 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix pelo e-mail: [email protected] ou por meio do telefone: (61)
3963.4717, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
3.13. A
confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das
provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser
publicado.
3.14. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou, por qualquer motivo, não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.iquadrix.org.br.
3.15. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
3.16. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.iquadrix.org.br.
4.
DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO
4.1. Na 1ª Fase serão realizadas prova de
redação e prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, sendo esta
com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta e
pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 50
(cinqüenta) pontos.
4.2. As questões serão específicas para o
cargo em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade
mínimo exigido e o conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:
4.2.1. Agente
Administrativo
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
20 |
1 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Gerais |
10 |
1 |
10 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
50 |
Redação |
|
|
20 |
4.2.2. Motorista
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
20 |
1 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Gerais |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
70 |
4.3. A prova de redação será aplicada
somente para o cargo de Agente Administrativo, no mesmo dia da prova objetiva.
4.4. A prova de redação,
composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá
caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a capacidade de
estruturação, a lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a
conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da
escrita do idioma.
4.5.
Somente serão avaliadas as redações dos candidatos aprovados na prova objetivas
e classificados em até 5 (cinco) vezes o
número de vagas definidas para o cargo, conforme item 1.7. deste Edital, acrescidos dos candidatos empatados na última
classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do
Processo Seletivo.
4.6. Será eliminado do Processo Seletivo o
candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação.
4.7. A duração da prova para
Agente Administrativo incluindo a prova objetiva e de redação será de 4 (quatro) horas.
4.8. A duração da prova para
Motorista será de 4 (quatro) horas
5.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de
Campinas, Marília, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São Paulo, de acordo
com a opção indicada pelo candidato na Ficha de Inscrição ou no Formulário de
Inscrição via internet, com data provável para o dia 02/09/07. O local e o horário das
provas serão divulgados, posteriormente, no mural do CRF-SP e
na internet, no site: www.iquadrix.org.br.
5.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas na respectiva data, horário e local
constantes na lista afixada no mural do CRF-SP ou na confirmação de
inscrição ou, ainda, no site: www.iquadrix.org.br.
5.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
5.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 3.2. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Processo Seletivo; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
5.5. A confirmação
de inscrição não terá validade como documento de identidade.
5.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
5.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
5.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.9. Não será
permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.9.1. No dia de
aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum
aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
5.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.10. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
5.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
5.11.1. A inclusão
de que trata o item 5.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
5.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 5.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta. O
preenchimento da folha de respostas e da folha de redação, únicos documentos
válidos para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas,
contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
5.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta ou do caderno de redação por
erro do candidato.
5.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
5.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
5.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
5.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
5.18. O
candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando
consigo o caderno de prova, após 2
(duas) horas do início da prova.
5.19.
Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente
poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas
assinaturas.
5.20.
Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no
cartão de respostas da prova objetiva.
5.21. Será,
automaticamente, excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 3.2. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das fases das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido
em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou
por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo
realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e
calculadoras;
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas e/ou folha de redação; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
5.22. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.
DA AVALIAÇÃO DA PROVA – 1ª FASE
6.1. Será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva.
6.2. O candidato não
habilitado será excluído do Processo Seletivo.
6.3. Não haverá, em
hipótese alguma, vista de prova.
6.4. O cálculo para a pontuação
do candidato na 1ª Fase é:
((Nota da Prova Objetiva)+(Nota da Redação))
6.5. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de redação;
c) maior pontuação na prova de
conhecimentos específicos;
d) maior pontuação na prova de
português;
e) maior pontuação na prova de
informática; e
f) tiver maior
idade.
6.6. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRF-SP, que definirá o escolhido.
7.
DA PROVA DE TÍTULOS/EXPERIÊNCIA – 2ª FASE
7.1. A 2ª Fase do Processo
Seletivo (títulos/experiência e dinâmica de grupo) será realizada
nas cidades de Campinas, Marília, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São
Paulo. A data e os locais da entrega dos documentos comprobatórios da prova de
Títulos/Experiência serão divulgados, oportunamente, no site: www.iquadrix.org.br e no mural do CRF-SP.
7.2. Para as vagas da cidade de lotação São Paulo, cargo código 126, serão
convocados somente os 30 (trinta)
primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva,
acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para
este fim, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo.
7.3. Para as vagas da cidade de lotação São Paulo, cargo código 127, serão
convocados somente os 10 (dez)
primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva,
acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para
este fim, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo.
7.4. Para as demais vagas, serão
convocados somente os 8 (oito)
primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva,
acrescida dos candidatos empatados na última classificação considerada para
este fim, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo.
7.5. O
INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e
verificação dos documentos.
7.6. Para o cargo de Agente
Administrativo os títulos serão considerados conforme
subitens 7.11, 7.12, 7.13 e 7.14, limitados
no valor máximo de 10 (dez) pontos, sendo
desconsiderados os demais.
7.7. Para o cargo de Motorista a
comprovação de experiência será considerada conforme
subitem 7.15, limitada no valor
máximo de 10 (dez) pontos, sendo
desconsiderados os demais.
7.8. A pontuação alcançada na prova de títulos/experiência será considerada
apenas para efeito de classificação.
7.9. Não serão considerados
para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado. Não
serão recebidos documentos originais.
7.10. Receberá nota 0
(zero) na prova de títulos/experiência o candidato que
não entregar os documentos na forma, no prazo e nos locais estipulados no
edital de convocação para a prova da 2ª Fase. Não serão aceitos documentos
encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
7.11. Títulos: cursos ligados às áreas de informática (Pacote Office), atendimento
ao público ou rotinas administrativas, concluídos até a data da apresentação dos títulos. O comprovante será:
Certificado de Aprovação na área específica a que concorre, com carga horária
mínima de 48 horas.
7.11.1 Valor Unitário será igual a 0,50 pontos.
7.11.2. Valor Máximo será igual a 2,00 pontos.
7.12.
Graduação: curso
superior completo. O comprovante será: Diploma ou Certificado de Conclusão.
7.12.1. Valor Unitário será igual a 2,00 pontos.
7.12.2. Valor Máximo será igual a 2,00 pontos.
7.13. Experiência na Área
Administrativa: o comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do
órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida, em qualquer um dos casos, especificando as
atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado.
7.13.1. Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada ano completo.
7.13.2 Valor Máximo será
igual a 3,00 pontos.
7.14. Experiência na Área de Atendimento: o comprovante será: Carteira de Trabalho ou
Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de
certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida, em
qualquer um dos casos, especificando as atividades desenvolvidas relacionadas
ao cargo pleiteado.
7.14.1. Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada ano completo.
7.14.2. Valor Máximo será
igual a 3,00 pontos.
7.15. Para o cargo de Motorista – Experiência de trabalho. O
comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor
público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida. Em qualquer um dos casos, as atividades
desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado devem ser especificadas.
7.15.1. Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada ano completo.
7. 15.2. Valor Máximo será
igual a 10,00 pontos.
7.16. Da carteira de
trabalho deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas,
contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
7.17. Não serão computados, como experiência profissional, os
tempos de serviços prestados simultaneamente a serviço cujo período já tenha
sido incluído.
7.18. A pontuação alcançada na dinâmica de grupo será considerada apenas para
efeito de classificação.
7.19. Na dinâmica de grupo, serão
atribuídos aos candidatos de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, de acordo com a
adequação do perfil do candidato ao cargo.
7.20. Receberá nota 0 (zero), automaticamente, o candidato que:
a) apresentar-se
após o horário determinado ou fora dos locais pré-determinados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no subitem 3.2. deste Edital;
c) ausentar-se
da sala de aplicação sem autorização dos examinadores; e
d) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
7.21. As demais informações a respeito da
prova de títulos/experiência
e dinâmica de grupo constarão do respectivo edital de convocação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos.
8.2. A pontuação final será:
Pontuação Final = (MP
+ PTE + PDG)
onde:
MP =
Média da Prova 1ª Fase
PTE = Pontos
Títulos/Experiência
PDG =
Pontos Dinâmica de Grupo
9.
DOS RECURSOS
9.1. O gabarito oficial
preliminar e o resultado da prova objetiva serão afixados no mural do CRF-SP
e divulgados na internet, no site: www.iquadrix.org.br.
9.2. Os recursos
poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do
primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos gabaritos preliminares e
notas preliminares.
9.3. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.iquadrix.org.br.
9.4. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Processo Seletivo, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição
e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
9.5. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
9.6. Os recursos deverão ser postados dentro do prazo estipulado no item 9.2
e encaminhados diretamente por via Sedex ou por Aviso de Recebimento (AR),
diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN
113, Bloco C, Sala 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
9.6.1.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
9.7. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 9.6. acima.
9.8. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Processo Seletivo.
9.9. Se do exame
de recursos resultarem em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito
oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.10. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
9.10.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
9.11. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.iquadrix.org.br,
no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.
9.12. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
9.13. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
9.14. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
10.1. São requisitos básicos, a serem comprovados na contratação:
10.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases e/ou etapas do Processo Seletivo e classificado dentro das
vagas estabelecidas neste Edital;
10.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
10.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
10.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
10.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
10.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I;
10.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
10.1.8. residir em até
10.1.9. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
10.1.10. cumprir as
determinações deste Edital.
10.2. A admissão
dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos
habilitados no cargo da sua escolha, observadas as necessidades do CRF-SP.
10.2.1. Caso o
candidato não aceite a vaga oferecida, seu nome será inserido no final da lista
de aprovados em que está relacionado.
10.3. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
10.4. Após a
realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o
endereço perante o CRF-SP para
eventual contratação.
10.5. Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados no Processo Seletivo.
10.6. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.7.
10.7. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
10.7.1. A convocação que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CRF-SP nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
10.7.2.
Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a
seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou
Casamento; Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes
de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Atestado de
aptidão física e mental; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação
quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x
4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou
declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro
de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovante de residência (conta de luz ou água),
com declaração do titular caso o comprovante não seja nominal ao candidato; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descritos no Anexo I;
se
casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros
menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo
de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela e para
o cargo de motorista, Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” e Certidão de Prontuário da CNH.
10.7.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.8. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRF-SP, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído
do Processo Seletivo, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
10.9. Para
a contratação de um Agente Administrativo torna-se necessário que o candidato
participe de um treinamento de qualificação com duração de aproximadamente 3
(três) semanas, que será ministrado e custeado pelo CRF-SP.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Processo Seletivo no site: www.iquadrix.org.br.
11.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo
deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF.
11.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
11.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Processo Seletivo,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.iquadrix.org.br e www.crfsp.org.br.
11.5. A aprovação no Processo Seletivo
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Processo Seletivo, o CRF-SP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
11.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá,
rigorosamente, à ordem de classificação.
11.7. O candidato aprovado estará, durante o período de dois anos, em estágio
probatório.
11.8. O prazo de
validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogável por
igual período.
11.9. O resultado
final do Processo Seletivo será homologado pelo CRF-SP, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRF-SP (www.crfsp.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.iquadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
11.10. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do Processo Seletivo. Após homologação do
processo, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente no
CRF-SP. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
11.11. O INSTITUTO QUADRIX e o CRF-SP
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
11.12. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRF-SP e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Processo Seletivo.
11.13. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Processo Seletivo.
11.14. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
11.15. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo – CRF-SP a homologação dos
resultados do Processo Seletivo.
11.16. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
– CRF-SP e pela coordenação do evento.
São Paulo-SP, 06 de julho de 2007.
Raquel Cristina Delfini Rizzi Grecchi
Presidente
Conselho Regional de Farmácia do
Estado de São Paulo
ANEXO I
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Declaração
de que está cursando, no mínimo, o 3º ano do Ensino Médio (2º grau), fornecida por instituição
de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: dar apoio no recebimento e expedição
de documentos; manter os arquivos do departamento organizado; realizar serviços
de digitação; efetivar consultas no sistema; realizar levantamento e inclusão
de dados; atender ao público interno e externo, pessoalmente e por telefone;
elaborar e auxiliar na confecção de relatórios; operar máquinas de escritório;
administrar caixa para compras locais como material de limpeza e de escritório;
executar serviços externos junto a bancos, cartórios e orgãos oficiais;
analisar dados simples de documentos e de cadastros; efetivar protocolo de
documentos e de cadastros; elaborar agendas e realizar convocações; acompanhar
reuniões e eventos; organizar salas para reuniões; controlar entrada e saída de
estoque; encaminhar solicitações de pagamento de materiais e serviços; efetivar a cobrança de débitos e dos encaminhamentos dos
trâmites cabíveis; elaborar atas de reuniões; e demais atividades afins.
MOTORISTA
REQUISITOS: Diploma ou Certificado de
conclusão do Ensino Médio, Possuir disponibilidade de
horário, Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou
"E" com no mínimo 1 ano na categoria e Certidão de Prontuário da CNH,
que demonstre a inocorrência de hipótese de cassação do documento de
habilitação em razão da reincidência, no prazo de doze meses, das infrações
previstas nos inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175
da Lei n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
ATRIBUIÇÕES: dirigir automóveis e utilitários, efetuando transporte de diretores,
colaboradores e materiais/móveis/equipamentos; observar as leis de trânsito,
normas de segurança e determinações expressas de seus superiores; providenciar
serviço de manutenção especializada quando necessário; efetuar reparos
mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços
especializados; confeccionar relatórios; efetuar o emplacamento de veículos no
Detran; obedecer às leis de trânsito e o código que regulamenta o transporte
rodoviário de cargas; executar outras tarefas
correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato; e demais
atividades afins.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE ADMINISTRATIVO
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto.
A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal).
Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO
LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e
negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência,
inclusão e igualdade. Operações: união, intersecção, diferença e produto
cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções
elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e
geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória.
Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e
descontos.
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos
relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade,
educação, saúde, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento
sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações
históricas.
MOTORISTA
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto.
A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal).
Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição
e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO
LÓGICO: Noções de lógica: proposições,
conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade. Operações: união, intersecção, diferença e
produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções
elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e
geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória.
Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e
descontos.
CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas, regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção e troca de óleo. Serviços de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples e demais componentes que usam eletricidade para seu funcionamento.