CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRF-RJ
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRF-RJ DE 13 DE AGOSTO 2008 – ABERTURA
Paulo
Oracy da Rocha Azeredo, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas
neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições
atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a
realização do CONCURSO PÚBLICO, sob
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do
Quadro de Pessoal do CRF-RJ.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRF-RJ,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério do CRF-RJ.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e,
para os cargos de nível superior, também de redação e de prova de títulos.
1.4. A contratação para todas as vagas
informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de
contratação do CRF-RJ.
1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para
formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, cidades de lotação,
salários, carga horária, vagas oferecidas, escolaridades e taxas de inscrição:
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
Escriturário |
Rio de Janeiro-RJ |
R$ 1.180,00 |
40h |
7 |
5 |
R$ 40,00 |
|
202 |
Escriturário |
Nova Friburgo-RJ |
R$ 1.180,00 |
40h |
- |
5 |
R$ 40,00 |
203 |
Operador de
Computador |
Rio de Janeiro-RJ |
R$ 1.180,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 40,00 |
204 |
Motorista |
Rio de Janeiro-RJ |
R$ 900,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 40,00 |
205 |
Técnico em
Contabilidade |
Rio de Janeiro-RJ |
R$ 1.300,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 40,00 |
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
300 |
Administrador |
Rio de Janeiro-RJ |
R$ 2.950,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 55,00 |
301 |
Assessor de Imprensa |
Rio de Janeiro-RJ |
R$ 2.950,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 55,00 |
302 |
Psicólogo |
Rio de Janeiro-RJ |
R$ 2.950,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 55,00 |
* Benefícios: auxílio-alimentação, vale-transporte e plano de saúde. Os salários
referem-se aos vigentes no 1º semestre de 2008. ** Cadastro Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais
candidatos por ordem de classificação, durante o período de validade do concurso. |
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CRF-RJ poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 18/08/2008 às 12h de 22/09/2008, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O
INSTITUTO QUADRIX não se
responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu
registro provisório de inscrição.
2.3.5. O
pagamento da taxa de inscrição feita pela internet
deverá ser efetuado em qualquer estabelecimento da rede bancária, no
horário de expediente bancário, até o dia 22 de setembro de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O
INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma
hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 22 de setembro de 2008.
2.3.7.
As solicitações de inscrições realizadas com pagamento
após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O
candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9.
Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O
candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco
do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro
e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11.
Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso
Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12.
O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição
Presencial
2.4.1. Período: 08/09/2008
a 22/09/2008, de segunda à sexta-feira, em
dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h.
Local: CRF-RJ – Rua Afonso Pena, 115, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ. Telefone de atendimento: (21) 3872.9200.
2.4.2.
Para inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor correspondente
à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7.; e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O
pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de
inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4.
No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que
venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5.
Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do
procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento
público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à
inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não
há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É
obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na
Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de
realização das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira
responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais
erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os
candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos
portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação
própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das
mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será
feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a
dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 22 de
setembro de 2008, via SEDEX, ao endereço do
INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem
portadores de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos,
deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional
designada pelo CRF-RJ, que terá
decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como
sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de
deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das
provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal
nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de
inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.12. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do
período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3 e seus subitens
serão considerados como NÃO
portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for
o motivo alegado.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às
vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição,
salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte,
por motivos relevantes, quer por decisão do CRF-RJ, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRF-RJ e o
INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.1.2. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
4.2. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.8. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.10. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 25 de setembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse
documento.
4.11.1 O comprovante de inscrição constará as informações de
Dia, Local e Sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato a
obtenção deste documento.
4.11.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix por meio do telefone: (61)
3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.12. A confirmação
de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o
que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.13. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.14.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.15.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para
escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao
nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no
Anexo II, e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.1. Nível Médio (exceto Motorista)
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total da Prova
Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.2. Nível Médio – Motorista
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.3. Nível
Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total da
Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
20 |
Prova de
Títulos |
|
|
25 |
5.2. A prova de redação será
aplicada somente para os cargos de nível superior, no mesmo dia da prova
objetiva.
5.3. A
prova de redação, composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas,
será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte)
pontos e terá caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a
capacidade de estruturação, a lógica do texto, a coerência entre a
fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta
na modalidade da escrita do idioma.
5.4. Somente serão avaliadas as redações
dos 50 (cinqüenta) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova
objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada
para este fim.
5.4.1. Durante o período de validade do concurso, poderão ser
convocados novos candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a
realização da prova de redação.
5.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota
0 (zero) na prova de redação.
5.6. A duração da prova,
incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
5.7. Questões semelhantes poderão
estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao
mesmo requisito de nível de escolaridade.
6.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro-RJ, com data prevista para o dia
12/10/08, em locais que serão divulgados oportunamente no
mural do CRF-RJ e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1.
A data da prova é sujeita à alteração.
6.2.
Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data,
horário e local constantes na lista afixada no mural do CRF-RJ, ou na confirmação de inscrição ou,
ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3.
Será vedada a realização das provas fora do local
designado.
6.4.
O candidato deverá comparecer ao local designado para
a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a)
confirmação de inscrição;
b)
original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi
utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c)
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.
Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos.
6.7.
Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1. No
dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11.
No dia da realização das provas, na hipótese de o
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão
do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A
inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será
confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX,
com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2.
Constatada a improcedência da inscrição de que trata o
item 6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.12. O
candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de
respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou
azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do
caderno de prova e na folha de respostas.
6.13.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do
candidato.
6.14.
Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de
respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15.
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais
de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível.
6.16.
Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de
decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17.
Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a
folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato
somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o
caderno de prova, após 2 (duas) horas do
início da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21.
Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b)
não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c) não
comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e)
for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que
estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não
permitidos e calculadoras;
f)
estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar
mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h)
não devolver a folha de respostas; e
i)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com
qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22.
Nos dias de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
7.
DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior
a 40% (quarenta por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA
PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de títulos será aplicada somente para os cargos de
nível superior.
8.1.1 A prova de títulos ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro-RJ, com data prevista para o dia 26/10/08, em locais que serão divulgados oportunamente no mural do CRF-RJ e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
8.2.
Serão convocados somente os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e melhor classificados
na prova objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada
para este fim.
8.2.1 Durante o período de validade do concurso, poderão ser
convocados novos candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a
realização da prova de títulos.
8.3.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5.
Serão considerados os títulos conforme subitem 8.10., limitados ao valor máximo
de 25 (vinte e cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7. Não serão considerados
para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
8.7.1. Não serão consideradas, para efeito
de pontuação, as cópias não autenticadas
em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos
documentos originais.
8.8. Os certificados expedidos
em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova.
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via
correio eletrônico.
8.10. Especificação
do Título
8.10.1. Título de Doutor em
área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
8.10.1.1. O comprovante será: Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou
atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 8,00 pontos.
8.10.1.3 Valor Máximo será igual a 8,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data
da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 7,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 7,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de
pós-graduação lato sensu na área
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
8.10.3.2 Valor
Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.3.3 Valor
Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.4. Experiência de trabalho. A
prova da experiência profissional será feita, em cópias reprográficas autenticadas em cartório,
mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS)
e/ou de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração
firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de
identificação do candidato, as datas de inicio e término do trabalho e
especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa analisar a
compatibilidade com o cargo ao qual o candidato concorre. Na hipótese de o
contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser
apresentada uma Declaração que informe esta condição. Todos os documentos devem
conter data de início e término da atividade, especificar a função/atividade
desempenhada pelo candidato, constar a identificação do candidato, estar em
papel timbrado devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar
rasuras. Serão desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não
foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às
exigências deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos
para sua comprovação, e que forem entregues fora do período estabelecido.
8.10.4.1 Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.
8. 10.4.2 Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.11. Da carteira de
trabalho deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas,
contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
8.12. Não serão computados, como
experiência profissional, tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço,
cujo tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.
8.13. Após a
entrega dos títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de
novos documentos.
8.14. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. Para os cargos nos quais
será aplicada apenas prova objetiva, a pontuação final será o total de pontos
obtidos na prova objetiva.
9.3. Para os cargos nos quais
serão aplicadas prova objetiva, de redação e de títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPR) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de
pontos da Prova Objetiva
TPR = Total de
pontos da Prova de Redação
TPT = Total de
pontos da Prova de Títulos
10. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b)
maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior
pontuação na prova de português;
d) maior
pontuação na prova de informática;
d) maior
pontuação na prova de raciocínio lógico; e
e)
tiver maior idade.
10.2.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite
à presença dos candidatos empatados e de membros do CRF-RJ, que definirá o escolhido.
11.
DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRF-RJ e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
11.3.
Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da
data de divulgação dos resultados.
11.4. O
recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser
endereçados ao Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social e entregues pessoalmente no seguinte
endereço: CRF-RJ – Rua Afonso Pena, 115,
Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, em dias
úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento específico.
11.8.
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 11.7. acima.
11.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
11.10.
Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
11.11. O
ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos.
11.11.1.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos
pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito
oficial definitivo.
11.15. A
banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição
Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. apresentar
comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da
profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
12.1.7.
aptidão
física e mental para o exercício das atribuições;
12.1.8. residir em até
12.1.9.
estar
devidamente habilitado para o cargo; e
12.1.10. cumprir as determinações deste
Edital.
12.2. A admissão dos candidatos
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados
no cargo, observadas as necessidades do CRF-RJ.
12.3. Os candidatos serão submetidos a
exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas
pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os exames médicos, de caráter
eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá
qualquer recurso.
12.4. Não serão aceitos, no ato da
admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
12.5. Após a realização das provas, o
candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Rio de Janeiro: Rua Afonso Pena, 115, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ CEP: 20270-244.
12.6. Caso o candidato solicite demissão
depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.
12.7. O candidato aprovado na seleção e
convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho
constante do item 1.7.
12.8. Por ocasião da convocação que antecede a
contratação, os candidatos
classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma
cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de
inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que trata o item anterior será
realizada por meio de telegrama, ou carta via correio, ou pelo CRF-RJ, e o
candidato deverá apresentar-se ao CRF-RJ nas datas estabelecidas pelos
mesmos.
12.8.2. Os documentos a
serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento;
Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Certidão de regularidade
junto ao órgão de fiscalização profissional (médico, advogado, contador e
bibliotecário); Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;
Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e
para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior,
informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
formação técnica, escolaridade e/ou comprovante/carteira de inscrição emitido
pelo órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
se
casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros
menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo
de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela e para
o cargo de motorista, Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou “D” e Certidão de Prontuário da CNH.
12.8.3. A inexatidão das
afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a
nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local e no prazo determinado pelo CRF-RJ, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga sobre
qualquer pretexto, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado
em Termo de Desistência específico ou certidão emitida por servidor efetivo do
CRF-RJ.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.crfrj.org.br.
13.5. A aprovação no Concurso Público gera,
para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período
de validade do Concurso, o CRF-RJ reserva-se
o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o
número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá,
rigorosamente, à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O
resultado final do Concurso será homologado pelo CRF-RJ, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRF-RJ (www.crfrj.org.br) e
no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CRF-RJ. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRF-RJ
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRF-RJ e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Rio de Janeiro a homologação dos resultados do Concurso
Público.
13.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do CRF-RJ e pela coordenação do
Concurso.
Rio de Janeiro-RJ, 13 de agosto de
2008.
Dr. Paulo
Oracy da Rocha Azeredo
Presidente do Conselho Regional de Farmácia do
Estado
do Rio de Janeiro
ANEXO I
REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
NÍVEL MÉDIO
ESCRITURÁRIO
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino
credenciado pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: realizar
tarefas rotineiras ligadas à atividade do CRF-RJ, atendimento ao público
interno e externo, pessoalmente e por telefone; processos de inscrição de
pessoa física e registro de pessoa jurídica; atividades de apoio à
administração da entidade; compras; orçamentos; licitações; auxílio em
atividades de recursos humanos; apoio ao setor de fiscalização, jurídico,
contabilidade, arquivo; lançamentos de dados em sistema informatizado
do CRF-RJ nos microcomputadores; arquivamento de documentos; exercer outras
funções delegadas pela diretoria, pertinentes ao cargo.
OPERADOR
DE COMPUTADOR
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino
credenciado pelo órgão competente; e experiência mínima de 6 (seis) meses;
ATRIBUIÇÕES: monitorar:
recursos de rede, recursos de entrada e saída de dados, recursos de
armazenamento de dados, disponibilidade de aplicativos, desempenho de
aplicativos, registros de erros, consumo de CPU; administrar: cronograma de
atividades planejadas; otimizar recursos disponíveis; administrar tarefas;
providenciar correção de erros de tarefas; inicializar e desativar sistemas e
aplicativos; configurar e reconfigurar hardware; realizar limpezas periódicas
em equipamentos; alimentar equipamentos com suprimentos; supervisionar linha de
transmissão; identificar falhas em hardware e software; sanar pequenas falhas
de hardware; requisitar manutenção preventiva e corretiva de hardware e
software; efetuar controle de peças e suprimentos; fazer cópias de segurança
(backup); guardar cópia de segurança em local prescrito; fazer rodízio de
mídias; verificar acesso lógico do usuário; disponibilizar recursos
operacionais; conduzir solicitação de suporte; reparar arquivos; reprocessar
tarefas de acordo com solicitação; recuperar arquivos, programas e relatórios;
transferir arquivos, programas e relatórios; controlar acesso de pessoas não
autorizadas; sugerir mudanças na disposição de equipamentos; verificar
temperatura e umidade local; verificar equipamentos de energia; ouvir
atentamente; redigir; adaptar linguagem para e do usuário; demonstrar fluência verbal;
trabalhar em equipe; exercer outras funções delegadas pela diretoria,
pertinentes ao cargo.
MOTORISTA
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio
(2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciado pelo órgão competente;
e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou
"D", com certidão de Prontuário da CNH, que
demonstre a inocorrência de hipótese de cassação do documento de habilitação em
razão da reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas nos
inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 da Lei n°
9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
ATRIBUIÇÕES: dirigir
automóveis e utilitários, efetuando transporte de diretores, colaboradores e
materiais/móveis/equipamentos; observar as leis de trânsito, normas de
segurança e determinações expressas de seus superiores; providenciar serviço de
manutenção especializada quando necessário; efetuar reparos mecânicos ou
elétricos simples; em situações de inexistência de serviço especializados;
confeccionar relatórios; efetuar
emplacamento de veículos no Detran; obedecer às leis de trânsito e o
código que regulamenta o transporte rodoviário de cargas; executar outras
tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato;
exercer outras funções delegadas pela diretoria, pertinentes ao cargo.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS: certificado
de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente; experiência mínima de 6 (seis) meses; e
registro profissional no respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES: classificar
documentos; codificar documentos contábeis; eliminar documentos do arquivo após
prazo legal; efetuar lançamentos contábeis; emitir relatórios contábeis
previsto na legislação; conciliar contas; analisar contas patrimoniais; apurar
impostos; atender a obrigações fiscais acessórias; assessorar auditoria;
solicitar documentação para admissão; estudar as mudanças da legislação;
verificar os termos dos acordos e dissídios coletivos; elaborar contrato de
trabalho; computar folha de pagamento dos empregados, empregadores e terceiros;
gerar guias de encargos sociais; controlar férias; preparar rescisão e
homologação; controlar a entrada de ativos imobilizados; dar baixa ao ativo
imobilizado; Inventariar o patrimônio; relacionar custos operacionais e não
operacionais; demonstrar custo incorrido e ou orçado; identificar custo
gerencial e administrativo; contabilizar custo orçado ou incorrido; criar relatório
de custo; analisar comportamento das contas; fazer previsão orçamentária;
preparar relatórios; atualizar a contabilidade; aprontar pedidos de
parcelamento; examinar documentos fiscais e legislação; inventariar
documentação trabalhista e legislação; definir centro de custos; emitir
memorandos internos; contatar os órgãos competentes; exercer outras atividades
delegadas pela diretoria, pertinentes ao cargo.
NÍVEL SUPERIOR
ADMINISTRADOR
REQUISITOS: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Administração de Empresas, fornecido por instituição de
ensino credenciada pelo órgão competente; experiência mínima de 6 (seis)
meses; e registro profissional no respectivo Conselho
de Classe.
ATRIBUIÇÕES: executar
atividades que envolvam a aplicação de conhecimentos inerentes à Administração,
tais como: gestão de recursos humanos, organogramas e fluxogramas; licitações;
gestão de materiais; criação e execução de atividades que envolvam planejamento
estratégico, orçamento e controladoria; assessorar a diretoria em assuntos
ligados a sua área de atuação. controles operacionais, planejamento,
organização e supervisão das atividades do CRF-RJ e do seu corpo funcional;
exercer outras funções delegadas pela diretoria, pertinentes ao cargo.
ASSESSOR
DE IMPRENSA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Comunicação Social – Jornalismo, fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; e experiência
mínima de 6 (seis) meses;
ATRIBUIÇÕES: elaborar
notícias para divulgação; informar com responsabilidade; processar a
informação; zelar pela precisão e veracidade da informação; priorizar a
atualidade da notícia; divulgar notícias com objetividade; honrar o compromisso
ético com o interesse público; respeitar a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas; adequar a linguagem ao veículo; fazer reunião da pauta;
elaborar pauta; distribuir pauta; recusar trabalho que fira a ética e a consciência
profissional; executar pauta; orientar a produção; assegurar o direito de
resposta; definir fontes de
informação; buscar fontes de
informação; entrevistar fontes de
informações; selecionar dados; confrontar dados, fatos e versões; apurar
informação; pesquisar informações; redigir textos jornalísticos; fotografar
imagens jornalísticas; gravar imagens jornalísticas; Gravar entrevistas
jornalísticas; Ilustrar matérias jornalísticas; revisar os registros da
informação; editar informação; questionar informações; interpretar a
informação; hierarquizar a informação; contextualizar fatos; organizar matérias
jornalísticas; planejar a distribuição das informações no veículo de
comunicação; formatar a matéria jornalística; abastecer banco de dados, imagens
e sons; acessar banco de dados, imagens e sons; avaliar o resultado do
trabalho; ler jornais e revistas; ouvir rádio; ver televisão; ler livros;
ampliar a capacitação profissional; ler publicação especializada; trocar
informações; participar de eventos profissionais; navegar na Internet;
Interagir verbalmente com seu meio; utilizar os sistemas de comunicação
interna; comunicar-se através de meios eletrônicos; analisar periodicamente o
desempenho profissional; interagir com a categoria profissional; exercer outras
funções delegadas pela diretoria, pertinentes ao cargo.
PSICÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia,
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo
órgão competente; experiência mínima de 6 (seis) meses; e registro profissional no respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES: realizar avaliação psicológica, por
meio de métodos, técnicas e testes psicológicos para entrevistas e
encaminhamentos; treinar e recrutar pessoal; avaliar desempenho profissional;
prestar acompanhamento psicossocial; cuidar das relações sócio-profissionais;
manter contato telefônico com instituições diversas; assessorar a diretoria e o
plenário, através da emissão de pareceres escritos sobre assuntos relativos à
orientação e fiscalização ou participação em reuniões; prestar contas com a
diretoria e o plenário sobre os trabalhos efetivados, através do fornecimento
de relatórios periódicos; consultar arquivos e acervos institucionais e outros
meios; e elaborar, em conjunto com a assessoria jurídica, texto de novas
resoluções, portarias e outros documentos do CRF-RJ, fazendo consultas e
discussões prévias com a diretoria ou plenário.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Compreensão e interpretação de texto. A
estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de
palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão e tipos de composição. |
RACIOCÍNIO
LÓGICO |
Noções de lógica: problemas envolvendo lógica
e raciocínio lógico, proposições, conectivos e negação de proposições
compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade.
Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. |
INFORMÁTICA |
Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote
Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras.
Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails. OBS: exceto para o
cargo de Motorista. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÉDIO |
ESCRITURÁRIO |
Qualidade
no atendimento ao público interno e externo (comunicação telefônica e
atendimento de balcão). Noções de arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Documentação e arquivamento –
geral e informatizado, agenda, formas de tratamento e abreviação mais
utilizadas. Correspondência empresarial e oficial. Redação Oficial. Noções de
rotinas das áreas administrativa e financeira. Organismos e autarquias
públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos
bancos e cartórios. Gestão organizacional: planejamento, estratégia,
estrutura. Noções de administração de materiais e almoxarifado. Gestão da
qualidade. Gestão de informação. Ética profissional e sigilo profissional.
Rotinas de pessoal. Cadastro e licitações. Elaboração de relatórios e
registros. Noções
de relações públicas. |
OPERADOR
DE COMPUTADOR |
Domínio em: Sistema operacional XP; Tecnologia de redes locais;
Internet e Intranet; Suporte em redes e apoio a usuários finais; Arquiteturas
básicas do PC’s; Montagem e manutenção de computadores; Configuração e
operação de Internet Explorer 7; Domínio em operação de: Linux, Word 2003,
Excel 2003, PowerPoint 2003 e BrOffice. |
MOTORISTA |
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito
Brasileiro – Lei nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de
trânsito, regras gerais para circulação de veículos, sinais de trânsito,
registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e
proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos.
Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis,
troca e rodízio de rodas, regulagem de motor, regulagem e revisão de freios,
troca de bomba d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e
regulagem da fricção e troca de óleo. Serviços de eletricidade: troca de
fusíveis, lâmpadas, acessórios simples e demais componentes que usam
eletricidade para seu funcionamento. |
TÉCNICO
EM CONTABILIDADE |
Escrituração Contábil: Plano de contas, contas, partidas
simples, partidas dobradas, livros contábeis, contas de receitas, despesas e
custos, regimes de caixa e de competência, lançamentos e suas retificações,
registros das operações típicas de uma empresa: contabilização de operações
contábeis diversas como juros, descontos, tributos, aluguéis, variação
monetária/cambial, folha de pagamento, compras, provisões, depreciações,
amortizações, movimentação de estoques, serviços de terceiros, prêmios de
seguros, lançamentos de encerramentos e de destinação do resultado e
transações envolvendo ativos imobilizados. Medidas preliminares à elaboração
de balanços: balancete de verificação, conciliações e retificações de saldos
de contas, provisões, inventário de mercadorias e de materiais. Elaboração
das demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, apuração do resultado,
Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros e Prejuízos
Acumulados, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração das
Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Notas
Explicativas às Demonstrações Contábeis, Consolidação das demonstrações
contábeis. Noções de matemática financeira. Aspectos introdutórios dos
princípios de tributos e seus impactos nas operações das empresas.
Contabilidade específica das entidades sem finalidade de lucros: Normas
Brasileiras de Contabilidade NBC T – 10.19. Noções de Contabilidade Pública
(Lei nº 4.320/64). |
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Compreensão e interpretação de texto. A estrutura
do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão
silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e
modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal).
Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e funções da linguagem. |
RACIOCÍNIO
LÓGICO |
Noções de
lógica: problemas envolvendo lógica e raciocínio lógico, proposições,
conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto
cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções
elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões
aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria
(plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.
Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana,
moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes (decil,
quartil e percentil). |
INFORMÁTICA |
Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote
Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras.
Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails. |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – SUPERIOR
ADMINISTRADOR |
Noções de organização e
arquivo, cálculos, redação, elaboração de relatórios e registros. Comunicação telefônica.
Uso de equipamentos de escritório. Documentos. Gestão da qualidade. Ética
profissional. Administração de pessoal e recursos humanos:
recrutamento e seleção de pessoal, rotinas de folha de pagamento, rotinas de
demissões, cargos e salários, administração do desempenho, treinamento e
desenvolvimento. Planejamento organizacional: planejamento estratégico,
tático e operacional. Legislação administrativa: organização administrativa:
administração direta, indireta, autárquica e fundacional; princípios
fundamentais da administração pública; atos administrativos: conceito,
requisitos, atributos, discricionaridade, vinculação, classificação,
espécies, revogação e prescrição; contratos administrativos: conceitos,
peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução. Processos de
contratação de bens e serviços por meio de licitação, inexigibilidade de
licitação (Lei n° 8.666/1993 e suas alterações). Administração de material. Contabilidade Introdutória:
Patrimônio, Plano de Contas, Procedimentos Contábeis Básicos, Balanço
Patrimonial. Reengenharia organizacional: ênfase no cliente. Qualidade
e produtividade nas organizações: Princípio de Deming, relação cliente/fornecedor, principais ferramentas da
qualidade. |
ASSESSOR
DE IMPRENSA |
Compreensão de textos escritos em Língua
Inglesa. Compreensão de textos escritos em Língua Espanhola. Teoria da
comunicação: a questão da imparcialidade e da objetividade; ética; papel
social da comunicação; comunicação, conceitos, paradigmas, principais
teorias; novas tecnologias e a globalização da informação. Legislação em
comunicação social: Lei de Imprensa, Código de Ética do Jornalista,
regulamentação da profissão de jornalista, Constituição da República (Título
VIII, Capítulo V e suas alterações), Código Brasileiro de Telecomunicações,
Código de Ética da radiodifusão. Políticas da Comunicação: comunicação
pública. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de
interação com cada público específico. Gêneros de redação: definição e
elaboração de notícia, reportagem, entrevista, editorial, crônica, coluna,
pauta, informativo, comunicado, carta, release, relatório, anúncio e briefing.
Técnicas de redação jornalística: lead, sublead, pirâmide
invertida. Critérios de seleção, redação e edição. Processo gráfico: conceito
de editoração, preparação de originais. Projeto gráfico: tipologia –
caracteres e medidas, justificação, mancha gráfica e margens; diagramação e
retrancagem: composição, impressão; planejamento editorial: ilustrações,
cores, técnicas de impressão, redação do texto, visual da publicação. |
PSICÓLOGO |
Avaliação psicológica: métodos,
técnicas e testes psicológicos para entrevistas e encaminhamentos.
Treinamento e desenvolvimento de pessoal: elaboração, divulgação, acompanhamento,
execução e avaliação. Código de Ética Profissional. Ética Profissional.
Postura profissional. Sigilo profissional. Transformações
no mundo do trabalho e mudanças nas organizações. Análise e desenvolvimento
organizacional. Cultura organizacional: paradigmas, conceitos, elementos e
dinâmica. Poder nas organizações. Clima organizacional: evolução conceitual,
componentes e estratégias de gestão. Suporte organizacional. Motivação,
satisfação e comprometimento. Liderança nas organizações. Processo de
comunicação na organização. Grupos nas organizações: abordagens, modelos de
intervenção e dinâmica de grupo. Equipes de trabalho e desempenho
organizacional em diferentes organizações. Condições e organização do
trabalho: trabalho prescrito, ambiente físico, processos de trabalho e
relações sócio-profissionais. Carga de trabalho e custo humano: atividade,
tarefa e condições de trabalho. Trabalho, subjetividade e saúde psíquica.
Segurança no trabalho e saúde ocupacional. Fatores psicossociais da DORT e outros
distúrbios relacionados ao trabalho. Análise de tarefa e desenho do trabalho.
Recrutamento, seleção de pessoal e desligamento. Treinamento e
desenvolvimento de pessoal: levantamento de necessidades, planejamento e
avaliação. Avaliação de desempenho. Acompanhamento psicossocial. Pesquisa e
intervenção nas organizações: planejamento, instrumentos (escalas,
questionários, documentos, entrevistas, observações), procedimentos e
análise. O indivíduo e o contexto organizacional: variáveis individuais, grupais
e organizacionais. Comportamento humano no trabalho: motivação, satisfação e
comprometimento. Grupos e equipes de trabalho. Ergonomia. Saúde no trabalho.
Gestão de comportamento nas organizações. Metodologia de pesquisa e
intervenção. Papel do psicólogo e implicações éticas. |
ANEXO III REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Eu,
_______________________________________________________________________________________,
CPF
nº__________________________, candidato (a) ao
cargo de _______________________________________,
no Concurso Público nº 01/2007 do Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Rio de Janeiro – CRF-RJ, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e
apresentar LAUDO MÉDICO com a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os
documentos abaixo:
Tipo de deficiência de que é portador:
______________________,
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): ______________________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
______________________________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO
ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial).
____________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/__________/___________
______________________________________________
Assinatura do Candidato(a)