CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ – CRF-PR
EDITAL
nº 01/2009 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2009– CRF-PR, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 –
ABERTURA
Paulo Roberto Ribeiro
Diniz, presidente do
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR, no uso
de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, TORNA PÚBLICA a realização
do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da
Consolidação das Leis do Trabalho, para formação de cadastro reserva de vagas
do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Farmacia do Estado do Paraná – CRF-PR.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pelo
Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao provimento para
formação de cadastro reserva de vagas no quadro de funcionários do CRF-PR,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 1 (um) ano, prorrogável por igual
período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para o cargo de que se trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para
os cargos de nivel médio; e prova objetiva
e de títulos para os cargos de nível superior.
1.4. A contratação
para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de
acordo com as necessidade, e oportunidade de contratação do CRF-PR.
1.5. O
presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva sem
oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas
decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item
1.2.
1.6. Os requisitos para investidura no cargo
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, locais de
trabalho, carga horária, salário, vagas oferecidas, escolaridade e taxa de
inscrição:
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
|||||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
||||
200 |
Assistente Administrativo Operacional |
Curitiba-PR |
R$ 831,35 |
44h |
- |
5 |
R$ 40,00 |
|||
201 |
Assistente Administrativo Operacional |
Londrina-PR |
R$ 831,35 |
44h |
- |
5 |
R$ 40,00 |
|||
202 |
Assistente Administrativo Operacional |
Maringá-PR |
R$ 831,35 |
44h |
- |
5 |
R$ 40,00 |
|||
203 |
Assistente Administrativo Operacional |
Ponta Grossa-PR |
R$ 831,35 |
44h |
- |
5 |
R$ 40,00 |
|||
204 |
Assistente Administrativo Operacional |
Cascavel-PR |
R$ 831,35 |
44h |
- |
5 |
R$ 40,00 |
|||
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
|||||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
||||
300 |
Farmacêutico Fiscal Júnior |
Todo o Estado do Paraná |
R$ 3.050,05 |
44h |
- |
9 |
R$ 50,00 |
|||
301 |
Farmacêutico – Centro de Inf. de Medicamento |
Curitiba-PR |
R$ 2.426,50 |
44h |
- |
5 |
R$ 50,00 |
|||
Benefícios: auxílio-alimentação, vale-transporte e plano de saúde
co-participativo. ** Cadastro Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais
candidatos por ordem de classificação, durante o período de validade do
concurso. |
|
|||||||||
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A
inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita
aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições para o concurso do CRF-PR serão realizadas exclusivamente via internet.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 02/03/2009 às 12h de 03/04/2009, considerando-se o horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O
pagamento da taxa de inscrição feita pela internet
deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 03 de abril
de 2009, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou
agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 03 de abril de 2009.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O
candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para
efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O
candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco
do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro
e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá
sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O
candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADE
ESPECIAL
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é
assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo
cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade especial de que são
portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das
vagas que venha surgir(por cargo e cidade de lotação), de acordo com o item
1.7. do quadro de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no
art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei
Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal
n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2.
Para concorrer a formação de cadastro reserva, o candidato deverá, no ato da
inscrição, declarar-se portador necessidade especial. Os candidatos que não
se declararem portadores de necessidade especial participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2.1 Será
utilizado o primeiro classificado do cadastro reserva do cargo e localidade para
portador de necessidade especial, quando houver a abertura da décima vaga para
os aprovados neste cargo e cidade de lotação.
3.3.
As
vagas destinadas aos portadores de necessidade especial que não forem providas
por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia
médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação.
3.4. As pessoas portadoras de necessidade
especial, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria,
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado
final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidade especial.
3.6. As pessoas portadoras de necessidade
especial, após efetivada a inscrição, via internet,
deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 03 de abril de 2009, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110,
Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de necessidade especial e fará com que o
candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os
candidatos que se declararem portadores de necessidade especial e forem
convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia
médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRF-PR, que terá decisão sobre a sua
qualificação como portador de necessidade especial ou não, bem como sobre o
grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato
portador de necessidade especial poderá solicitar atendimento especializado
para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e
2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo,
por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão
considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRF-PR, quer por
decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRF-PR e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar
com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 930,00 (novecentos e trinta
reais).
4.2.1. O interessado que preencher os requisitos do
subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa
de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do
Instituto, juntamente com cópia
autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no subitem 4.2.2
e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente, de
4.2.2. Somente serão aceitos como
comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque atual; d) no caso de
autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e
recibo de pagamento autônomo (RPA).
4.2.3. Além da
apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o
candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a)
documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica,
de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou)
mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As
informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada
serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será
concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
documentação;
c) pleitear a isenção, sem
apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3;
d) não observar o local, o prazo e
os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será
permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.
4.2.8. Não será
aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 16 de março de
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 2.3 ou 2.4 deste
Edital estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.6. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário
de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.11. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.12. A solicitação de condições especiais
será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.13. O comprovante de inscrição
estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 06 de abril de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.13.1. No comprovante de inscrição
constarão as informações de Dia, Local e Sala de Prova. É de inteira
responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
4.13.2. Em
caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com
o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das
9h às 17h.
4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16. Os
eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo,
data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.17. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.2. Nível
Médio
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.3. Nível
Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Atualidades |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova
de Títulos |
|
|
20 |
6. DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Curitiba (PR), com data prevista para o
dia 12/04/09, em local que será divulgado
oportunamente no mural do CRF-PR e na internet, no site: www.quadrix.org.
6.1.1. A data da prova
é sujeita à alteração.
6.2. Ao
candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data,
horário e local constantes na lista afixada no mural do CRF-PR, ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.
6.3. Será
vedada a realização das provas fora do local designado.
6.4. O
candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a)
confirmação de inscrição;
b) original
de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4. e que foi
utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não
serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que
autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não será permitida, durante
a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1. No dia de aplicação das provas, não
será permitido ao candidato entrar e/ou
permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso
o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser
recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem por danos neles causados.
6.10. Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato.
6.11. No dia
da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A
inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será
confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX,
com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada
a improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O
candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de
respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou
azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do
caderno de prova e na folha de respostas.
6.13. Em
hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do
candidato.
6.14. Os
prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas,
serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não
serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de
uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16.
Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos
60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao
terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o
caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.
6.19. O candidato somente poderá
retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de
prova, após 2 (duas) horas do início
da prova.
6.20. Os três
últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair
juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.21.
Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no
cartão de respostas da prova objetiva.
6.22. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o
motivo alegado;
d)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, so
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não
devolver a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.23. Nos
dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer mem
6.24. O INSTITUTO
QUADRIX quando couber, utilizará equipamentos eletrônicos para garantir a
segurança nos locais de prova. O INSTITUTO
QUADRIX poderá coletar
impressões digitais para controle e identificação dos candidatos, quando for
necessário, sem prejuízo às provas e ao candidato.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
7.1. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta)
questões e será de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Será considerado habilitado
o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta)
pontos na prova.
7.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação igual
a zero em qualquer uma das disciplinas constantes dos quadros do item 5. – Das
Provas.
8. DA PROVA DE
TÍTULOS
8.1. A prova de títulos será aplicada somente para os cargos de
nível superior.
8.1.1 A data da entrega dos
títulos será divulgada posteriormente no site:
www.quadrix.org.br e no mural do CRF-PR.
8.2. Serão convocados somente os 20 (vinte) primeiros candidatos
habilitados de cada cargo e melhor classificados na prova objetiva e os
candidatos empatados na última classificação considerada para este fim.
8.2.1 Durante o
período de validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos
habilitados, por ordem de classificação, para a realização da prova de títulos.
8.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos
somente os candidatos que forem habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO
QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5. Serão considerados os títulos conforme
subitem 8.10., limitados ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo
desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7. Não serão considerados
para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
8.8.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as
cópias não autenticadas em cartório.
8.8.2. Não serão recebidos
documentos originais.
8.8. Os certificados expedidos
em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
8.10. Especificação
do Título.
8.10.1. Título de Doutor em área específica
do respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos
títulos.
8.10.1.1. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.1.3 Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área específica
do respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos
e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou
atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 3,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação em área específica do respectivo cargo pleiteado,
concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de pós-graduação ou
especialização lato sensu na área
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
8.10.3.2 Valor Unitário será igual a 1,00 pontos.
8.10.3.3 Valor Máximo será igual a 2,00 pontos.
8.10.4. Experiência de trabalho. O
comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor
público, de certidão de tempo de serviço, com firma
reconhecida, em qualquer um dos casos, especificando as atividades
desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado. Na hipótese de o contrato de trabalho
registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma
Declaração que informe esta condição.
8.10.4.1. Valor Unitário será igual
a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.
8. 10.4.2. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.5. Experiência de trabalho
8.10.5.1. Valor Unitário será igual
a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.
8.10.5.2. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.11. Da carteira de trabalho
deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas contendo
os dados pessoais do candidato e os períodos de registro, com data de início e término da
atividade, a descrição do cargo exercido ou função desempenhada. No caso da
Declaração de órgão ou empresa onde tenha prestado serviços, as mesmas
informações deverão constar estar em papel timbrado devidamente assinado e com
o carimbo respectivo e não apresentar rasuras.
8.12. Não será computado como experiência
profissional o tempo de serviços prestados simultaneamente a serviço, cujo
tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.
8.13. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
9.2. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
9.3. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
9.4. Para os cargos nos quais será aplicada apenas prova objetiva, a
pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
9.5. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e prova de
títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final
= ((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de
Títulos
10. DO CRITÉRIO
DE DESEMPATE
10.1. Na hipótese de igualdade de
nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para
definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova
objetiva;
b) maior pontuação na prova de
conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de
português; e
d) tiver
maior idade.
10.2. Persistindo o empate, a escolha
será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados
e de mem
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRF-PR e divulgado na internet, no site:
www.quadrix.org.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
11.3. Os
recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar.
11.4. O
recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo
11.7.
Os recursos deverão ser encaminhados diretamente, por SEDEX, diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109
e 110, Asa Norte – CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
11.7.1.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.8. Não
serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 11.7. acima.
11.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
11.10. Se do
exame de recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
11.11. O
ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos.
11.11.1. Caso
haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.15. A
banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS PARA
CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação na existência da vaga:
12.1.1. estar
devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as o
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as o
12.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I;
12.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
12.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo;
12.1.9. Atestado de
Saúde Ocupacional emitido pela empresa contratada pelo CRF-PR;
12.1.10.
Outros documentos que o Conselho Regional de Farmácia - PR julgar necessários.
12.1.11.
cumprir as determinações deste Edital.
12.2. A
admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRF-PR.
12.3. Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os
exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos.
12.3.2. O candidato
deverá comparecer no dia, hora e local marcados para exames médicos pelo
Conselho Regional de Farmácia - PR, implicando o não comparecimento em
desistência tácita
12.4. Não
serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados
dos documentos exigidos.
12.5. Após a
realização das provas, o candidato habilitado se o
12.6. Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados no Concurso Público.
12.7. O
candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de
trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à
jornada de trabalho constante do item 1.7.
12.8. Por ocasião da convocação
que antecede a contratação, os
candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados
de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições
de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A
convocação para a posse dar-se-á através de comunicado no quadro de avisos do
Conselho Regional de Farmácia do Paraná, publicação no Diário Oficial do Estado
e pelo endereço eletrônico www.crf-pr.org.br. Os candidatos também
serão convocados por telegrama, a ser entregue no endereço informado quando do
preenchimento da inscrição. O
candidato aprovado e convocado terá 15 (quinze) dias corridos, a contar da
publicação do ato de nomeação, para assumir suas atividades e será
submetido a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, sem prejuízo do
contrato de experiência, nos termos da CLT.
12.8.1.1 . O Edital de Convocação e a correspondência pessoal especificarão a
classificação do candidato, local, data e hora de comparecimento para
apresentação dos documentos.
12.8.1.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento
da data, hora e local da reunião para a posse, ficando o Conselho Regional de
Farmácia do Paraná isento de qualquer pena decorrente do não-recebimento dos
telegramas enviados pelo CRF-PR, através dos correios.
12.8.1.3 A remessa dos telegramas tem caráter meramente supletivo
e independe de publicação no Diário Oficial do Estado. Qualquer reclamação
quanto ao eventual não-recebimento do mesmo não invalida, sob qualquer aspecto
ou motivo, o concurso público
12.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho
e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de
Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para
documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização
Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para o cargo
descrito no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento, Atestado
de Saúde Ocupacional emitido pela empresa contratada pelo CRF-PR.
12.8.3 Para os cargos de nível médio e outros cargos superiores,
Declaração de disponibilidade para viagens ocasionais de curta duração em todo
estado do Paraná e pernoite(s) fora do local de residência para suprir
necessidade da Autarquia;
12.8.4.Admissão dos cargos de nível superior farmacêutico:Não
possuir débitos com o CRF/PR.
12.8.4.1. Para o cargo de
Farmacêutico Fiscal, Declaração da disponibilidade para fixar residência em
qualquer localidade do Estado do Paraná e Declaração de disponibilidade para
viagens rotineiras em todo estado do Paraná e pernoite(s) fora do local de
residência e disponibilidade de trabalho diurno e/ou noturno conforme necessidade da Autarquia;
12.8.4.2.Comprovação, na forma deste edital, de experiência mínima
exigida para as vagas de nível superior;
12.8.4.3 Apresentação de CNH e declaração expedida
pelo respectivo DETRAN, de que não existe qualquer sanção vigente sobre o
direito de dirigir veículo automotor do classificado para a vaga de
farmacêutico fiscal;
12.8.5. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRF-PR, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado
12.10 É
vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal)
que tenham sido demitidos a bem do serviço público, demitidos por abandono de
cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão
para o cargo, na carreira para a qual concorrerá, no Conselho Regional de
Farmácia do Paraná, nos 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital,
sendo vedada, ainda, a inscrição para duas ou mais vagas, uma vez que cada
candidato pode concorrer apenas para uma única vaga. Se houver inscrição em uma
das situações mencionadas, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o
candidato terá sua nomeação cancelada, ficando impedido de exercer as atividades
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações so
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à SCLN 133, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530, Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.
13.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CRF-PR
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
13.7. O
prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, contados da data
da publicação da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado por
igual período a critério do Conselho Regional de Farmácia - PR.
13.8. O resultado final do Concurso será
homologado pelo CRF-PR, publicado na
Imprensa Oficial e divulgado no site
do CRF-PR (www.crf-pr.org.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente no CRF-PR. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
13.10. O INSTITUTO
QUADRIX e o CRF-PR não fornecerá cópia da legislação a ser estudada, sob
qualquer hipótese.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRF-PR não arcarão com quaisquer despesas de
deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de
candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os
casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRF-PR e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
13.13. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Paraná – CRF-PR a homologação dos
resultados do Concurso Público.
13.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do CRF-PR e pela coordenação do
Concurso.
Curitiba-PR, 27 de fevereiro de 2009.
Paulo
Roberto Ribeiro Diniz
Presidente
Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Paraná
ANEXO I
REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL
REQUISITOS:
certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por instituição
de ensino credenciada pelo órgão competente; declaração de disponibilidade para
viagens ocasionais em todo estado do Paraná e pernoite(s) fora do local de
residência; e conhecimentos básicos de informática (editor de texto, planilha
de cálculo, internet).
ATRIBUIÇÕES:
realizar tarefas rotineiras ligadas à atividade do CRF-PR; atendimento ao
público; processos de inscrição de pessoa física e registro da pessoa jurídica;
atividades de apoio à administração da entidade;
NÍVEL SUPERIOR
FARMACÊUTICO
FISCAL JÚNIOR
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Farmácia devidamente registrado, fornecido por
instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente; estar
inscrito regularmente no Quadro I – Farmacêutico de Conselho Regional de
Farmácia; ter experiência comprovada de pelo menos 6 (meses) ano na data da
nomeação de efetivo e regular exercício da profissão farmacêutica constante do
âmbito profissional, comprovada por registro em CTPS; contrato de prestação de
serviço ou declaração de pessoa jurídica de direito público; possuir Carteira
Nacional de Habilitação (CONTRAN) e estar habilitado para dirigir automóveis,
comprovada por meio de documento expedido no máximo há 60 (sessenta) dias pelo
DETRAN não estar respondendo processo ético disciplinar ou possuir débito
perante Conselho Regional de Farmácia na data da nomeação; comprovação de
permanência regular e definitiva no país, nos termos da legislação em vigor, no
caso de candidatos estrangeiros; declaração da disponibilidade para fixar
residência em qualquer localidade do Estado do Paraná, conforme necessidade da
autarquia; declaração de disponibilidade para viagens em todo estado e
pernoite(s) fora do local de residência; Declaração de dedicação exclusiva ao
trabalho do CRF-PR; declaração de disponibilidade para trabalhar no turno
diurno e/ou noturno conforme necessidade do órgão; conhecimentos básicos de
informática (editor de texto, planilha de cálculo, programa de apresentação,
internet).
ATRIBUIÇÕES: fiscalização do exercício da profissão
farmacêutica e do cumprimento dos postulados éticos da profissão; fiscalização
de empresa ou instituições que atuam na área farmacêutica e orientação aos profissionais e
dirigentes de empresa ou instituições; lavratura de termos ou notificações e
realizações de diligências com vistas ao seu cumprimento; análise de processos
de registro de pessoas jurídicas e requerimento para expedição de Certidões de
Responsabilidade Técnica; verificação e apuração de denúncias.
FARMACÊUTICO – CENTRO DE INFORMAÇÃO DE MEDICAMENTOS
REQUISITOS: diploma de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Farmácia devidamente registrado, fornecido por
instituição de ensino superior credenciada pelo órgão competente; estar
inscrito regularmente no Quadro I – Farmacêutico de Conselho Regional de
Farmácia; ter experiência comprovada de pelo menos 6 (seis) meses na data da
nomeação de efetivo e regular exercício da profissão farmacêutica constante do
âmbito profissional, comprovada por registro em CTPS; contrato de prestação de
serviço ou declaração de pessoa jurídica de direito público; não estar
respondendo a processo ético disciplinar ou possuir débito perante Conselho
Regional de Farmácia; comprovação de permanência regular e definitiva no país,
nos termos da legislação em vigor, no caso de candidatos estrangeiros;
declaração de disponibilidade para viagens ocasionais em todo estado do Paraná
e pernoite(s) fora do local de residência; conhecimentos básicos de informática
(editor de texto, planilha de cálculo, internet).
ATRIBUIÇÕES: conhecimentos
gerais
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA
PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.
MATEMÁTICA: Noções sobre problemas envolvendo
raciocínio lógico-analítico. Conjuntos: definições, características e
operações. Funções elementares, definições, características e operações: 1º
grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressão aritmética e geométrica.
Análise combinatória. Matrizes: adição, subtração, multiplicação e
determinantes. Sistemas lineares: conceitos e soluções. Polinômios: definições,
características e operações. Geometria plana e espacial: cálculo de áreas e
volumes. Trigonometria: conceitos básicos. Regra de três simples e composta.
Noções de matemática financeira: juros, montante e descontos. Noções de
estatística: representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de
dispersão e noções de probabilidade.
INFORMÁTICA: Dispositivos
de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do
Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel,
Power Point e Access). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de
correio eletrônico e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
Atendimento com qualidade (público interno e externo). Uso de equipamentos de
escritórios: materiais de consumo, fax, máquinas de calcular, copiadora, impressora
e periféricos do computador. Serviço postal brasileiro: características, tipos
de serviços e limitações. Operações bancárias: aplicações financeiras,
empréstimos, câmbio, cadastro, cartões de crédito, cheques, tarifas,
transferências e serviços de cobrança. Operações com cartórios: conceitos e
características. Noções sobre arquivo: conceitos básicos, e técnicas de
arquivamento. Noções sobre correspondência oficial e comercial: tipos de
documentos, abreviações e formas de tratamento. Princípios básicos da
administração. Administração pública: princípios básicos, estrutura, tipos de
entidades e organização. Ética e sigilo profissional. Rotinas do setor de
pessoal: admissão, demissão, CLT, FGTS, contribuição sindical, impostos e
cálculos trabalhistas. Fluxograma e organograma: conceitos, símbolos e usos.
Noções de licitação: princípios, definições, e hipóteses de dispensa e
inexigibilidade. Contratos com a
administração pública: conceitos, formalização, alteração, execução, inexecução
e rescisão. Noções sobre administração de estoque: características e gestão.
Gestão da qualidade: conceitos e ferramentas. Noções de contabilidade:
princípios fundamentais e conceitos elementares sobre as demonstrações
contábeis.
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA
PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo.
Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica.
Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos).
Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do
período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo,
adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção,
preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão,
tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.
INFORMÁTICA: Dispositivos
de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do
Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel,
Power Point e Access). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de
correio eletrônico e envio de e-mails.
ATUALIDADES: Assuntos de interesse geral nacional ou internacional –
amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita
de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais e/ou revistas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
a)
Farmacêutico
Fiscal Junior
Leis Federais:
9.120/95; 3.820/60; 5.991/73; 6.360/76; 6.368/76 (Capítulo I e III); 6.437/77;
6.681/79; 9.294/96; 9.787/99;e 9.965/00 Lei 11.343/2006 – anti-droga;Decreto-Lei 2.848/40 (Código
Penal, artigos 268 e 282); Decretos Federais: 20.377/31;
20.931/32 artigos 15 e 16; 74.170/74; 85.878/81 e 3.181/99; Legislação
Sanitária Estadual: Resolução 54/96; Resolução 69/97; Resolução
225/99 e Resolução 226/99;Portarias do Ministério da Saúde: 344/98 (e atualizações); 801/98,
802/98 e 328/99;Resoluções
do Ministério da Saúde: 391/99; 510/99; 338/04; RDC 102/00 ; RDC 173/03; RDC
306/04; RDC 135/05; RDC 302/05 e RDC 214/06; Resolução do Ministério do
Meio Ambiente: Res 358/05 – CONAMA Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS): Lei 8.080 de 19/09/90; Lei
8.142/90; Resoluções do Conselho Federal de Farmácia n.:160/82; 236/92; 261/94;
276/95; 300/97; 336/99 349/00; 357/01; 386/02; 409/04; 415/04; 417/04;
418/04; 431/05 e 437/05; Atualidades
sobre a Área Farmacêutica (Política de Saúde, Política de Medicamentos e
Assistência Farmacêutica) Bioética (Resolução CNS 196/96), Declaração de
Nuremberg, de Helsinque, Declaração Universal dos Direitos do Homem; Código Nacional de Trânsito (lei
9.503/97 – capítulo XV, XVI e XIX); Conhecimento básico em mecânica e funcionamento de automóvel; Atendimento ao público;
administração de tempo; planejamento de atividades
b) Farmacêutico – Centro de Inf. de
Medicamento.
Inglês e Espanhol : Intermediário
Conhecimentos Específicos:
Uso racional de medicamentos;
Medicamentos Essenciais; Diretrizes Clínicas e Protocolos Terapêuticos;
Comissão de Farmácia e Terapêutica; Centro e Serviço de Informação sobre
Medicamentos; Fontes de Informação sobre Medicamentos; Atribuições do
Farmacêutico na Farmácia Comunitária; Boas Práticas
Legislação
Medicamentos Genéricos – Resoluções RDC Anvisa 135/03
e 123/05; Lei Federal 9787/99; Deliberação CRF-PR 505/00
Boas Práticas
Código de Ética da Profissão Farmacêutica – Resolução
CFF 417/04
Fracionamento de Medicamentos – Resolução RDC Anvisa
80/06; Resolução CFF 437/06
Medicamentos Sujeitos a Controle Especial – Portarias
344/98 e 6/99
Propaganda de Medicamentos – Resoluções RDC Anvisa
102/00 e 199/04
Manipulação de Medicamentos Para Uso Humano - Resolução
RDC Anvisa 214/06
Resíduos de Serviços de Saúde - Resolução RDC Anvisa
306/04; Resolução CFF 415/04; Resolução Conama 358/05; Resolução Estadual-PR
SESA/SEMA 2/05; Deliberação CRF-PR 652/05; Lei Estadual-PR 13039/01
Política Nacional de Medicamentos – Portaria 3916/98
Serviços Prestados
Lei 11.343/2006 – anti-droga.
ANEXO III
REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu, _____________________________________________________________________________________________________________,
CPF nº__________________________, candidato (a) ao
cargo de ___________________________________________________________,
no Concurso Público nº 01/2009 do Conselho Regional
de Farmácia do Estado do Paraná – CRF-PR, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO
MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), anexando os documentos
abaixos:
Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________________________________,
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): _______________________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO
ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL
(discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/__________/___________
_________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)