CONSELHO
REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA - 4ª REGIÃO AL - BA - PB - PE - SE
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRFa-4R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 –
ABERTURA
Bianca Arruda Manchester de Queiroga, presidente do Conselho Regional
de Fonoaudiologia da 4ª Região – CRFa-4R, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições
atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CRFa-4R.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social.
1.2.
A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRFa-4R,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. O concurso para os cargos de que trata este
Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e
eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de
prova objetiva e redação para o cargo de nível médio; prova objetiva, redação e
prova de títulos para os cargos de nível superior.
1.4. A contratação para todas as vagas
informadas no item 1.7. será feita de
acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CRFa-4R.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura no cargo
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargo, local de
trabalho, carga horária, salário, vagas oferecidas, escolaridade e taxa de
inscrição:
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
100 |
Auxiliar Administrativo |
Recife-PE |
R$ 590,21 |
40h |
1 |
3 |
R$ 40,00 |
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
302 |
Fonoaudiólogo Fiscal |
Salvador-BA |
R$ 2.000,00 |
40h |
1 |
2 |
R$ 55,00 |
* Benefícios: auxílio-refeição,
vale-transporte e assistência médica. ** Cadastro Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais
candidatos por ordem de classificação, durante o período de validade do
concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CRFa-4R serão realizadas somente via internet.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 03/11/2008 às 12h de 10/12/2008, considerando-se o
horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 10 de dezembro de
2008, com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 10 de dezembro de 2008.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do
Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 10 de
dezembro de 2008, via SEDEX, ao endereço do
INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRFa-4R, que terá decisão sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição,
salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte,
por motivos relevantes, quer por decisão do CRFa-4R, quer por decisão
judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRFa-4R
e o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado
de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou
inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
4.2.1. O interessado que preencher os
requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de
inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do Instituto, juntamente com
cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no
subitem 4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até 14 de novembro de 2008, por meio de
SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix
de Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530 – Brasília-DF, mencionando “SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 01/200 – CRFa-4R”.
4.2.2. Somente
serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e não
estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos:
contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de
pessoa física); d)
no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos
correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação
de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento
2007 (imposto de renda de pessoa física);
4.2.3.
Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda
familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes
documentos: a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de
energia elétrica, de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s)
e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As informações prestadas no requerimento de
isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa
de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a
isenção, sem apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos
subitens 4.2.1, 4.2.2 e
4.2.3; e
d) não
observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será permitida, após a entrega do
requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da
documentação, bem como revisão.
4.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 21 de
novembro de
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e
correta.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da
inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de
inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
4.12. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.13. O comprovante de
inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 16 de dezembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.13.1. No comprovante de inscrição constarão as informações de Dia, Local e Sala de
Prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
4.13.2. Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à
sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.17.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Auxiliar
Administrativo
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
2 |
20 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova
de Redação |
|
|
20 |
5.1.2.
Fonoaudiólogo Fiscal
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova
de Redação |
|
|
20 |
Prova
de Títulos |
|
|
30 |
5.2. A prova de redação será
aplicada no mesmo dia da prova objetiva.
5.3. A prova de redação,
composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá
caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a capacidade de
estruturação, a lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a
conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da
escrita do idioma.
5.4.
Somente serão avaliadas as redações dos 50 (cinqüenta) primeiros candidatos habilitados e melhor
classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última
classificação considerada para este fim.
5.4.1. Durante o período
de validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados,
por ordem de classificação, para a realização da prova de redação.
5.5. Será eliminado do Concurso Público o
candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação.
5.6. A duração da prova,
incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Salvador-BA e
Recife-PE, com data
prevista para o dia 11/01/09, em locais que serão
divulgados oportunamente no mural do CRFa-4R e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data da
prova é sujeita à alteração.
6.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e
local constantes na lista afixada no mural do CRFa-4R, ou na confirmação de
inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) comprovante
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, scanner, MP3,
receptor, gravador e outros equipamentos similares). Caso o candidato leve
alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela
Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do
candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá retirar-se do local
de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus
assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar
o documento de identidade exigido no item 4.4. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver
sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos
e calculadoras;
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 40% (quarenta por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA
PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de
títulos será aplicada somente para o cargo de nível superior.
8.1.1 Os títulos deverão ser encaminhados, de 21/01/09 a 23/01/09, via SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA
E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte –
CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
8.2. Serão convocados somente os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e
melhor classificados na prova objetiva e os candidatos empatados na última classificação
considerada para este fim.
8.2.1 Durante o período de validade do concurso, poderão ser
convocados novos candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a
realização da prova de títulos.
8.3.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5.
Serão considerados os títulos conforme subitem 8.10., limitados ao valor máximo
de 30 (trinta) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7. Não serão considerados
para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
8.7.1. Não serão consideradas, para efeito
de pontuação, as cópias não autenticadas
em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos
documentos originais.
8.8. Os certificados expedidos
em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
8.10. Especificação do Título
8.10.1. Título de Doutor em
área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
8.10.1.1. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 8,00 pontos.
8.10.1.3 Valor Máximo será igual a 8,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data
da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 7,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 7,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação e/ou Título de Especialista pelo CFFa em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado,
concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O
comprovante será: Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área específica a que concorre, com carga horária
mínima de 360 horas e/ou documento de titulação de especialista emitido por
Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
8.10.3.2 Valor
Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.3.3 Valor
Máximo será igual a 5,00 pontos.
Experiência de trabalho. Somente será contado, como tempo de
experiência, o exercício de atividades
de fonoaudiólogo. A prova da experiência profissional será feita,
em cópias reprográficas autenticadas em cartório,
mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou
de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada
por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de identificação do
candidato, as datas de inicio e término do trabalho e especifiquem a
função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com
o cargo ao qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho
registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma
Declaração que informe esta condição. Todos os documentos devem conter data de
início e término da atividade, especificar a função/atividade desempenhada pelo
candidato, constar a identificação do candidato, estar em papel timbrado
devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras. Serão
desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram
autenticados em cartório, assim como aqueles que não atenderem às exigências
deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua
comprovação, e que forem entregues fora do período estabelecido.
8.10.4.1. Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.
8.
10.4.2. Valor Máximo será igual a
10,00 pontos.
8.11. Da carteira de trabalho
deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas, contendo
os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
8.12. Não serão computados, como
experiência profissional, tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço,
cujo tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.
8.13. Após a
entrega dos títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de
novos documentos.
8.14. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e redação, a
pontuação final será:
Pontuação
Final = ((TPO) + (TPR))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de
Redação
9.3. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva, redação e
prova de títulos, a pontuação final será:
Pontuação
Final = ((TPO) + (TPR) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de
Redação
TPT = Total de pontos da Prova de
Títulos
10. DO CRITÉRIO
DE DESEMPATE
10.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior
pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de português;
d) maior pontuação na prova de legislação;
e) maior pontuação na prova de Informática; e
f) tiver maior idade.
10.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de mem
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRFa-4R e divulgado
na internet, no site: www.quadrix.org.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
11.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar.
11.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser encaminhados, por via SEDEX, diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
11.7.1. Admitir-se-á um único
recurso por candidato, para cada evento específico.
11.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 11.7. acima.
11.9. A interposição
dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
11.10. Se o exame
dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
11.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recursos de
gabarito oficial definitivo e recursos de nota de redação.
11.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E
ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas
neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as o
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as o
12.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão apresentando o Certificado de Regularidade
do Conselho Profissional, de acordo com os requisitos para o cargo descrito
no Anexo I;
12.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
12.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo e para o Fonoaudiólogo
Fiscal estar ciente que deverá fixar
residencia em Salvador-BA; e
12.1.9. cumprir as determinações
deste Edital.
12.2. A admissão
dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRFa-4R.
12.3. Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os exames
médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a
eles não caberá qualquer recurso.
12.4. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
12.5. Após
a realização das provas, o candidato habilitado se o
Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região: Avenida
Visconde Suassuna, 865, Salas 203/204/205 –
CEP 50050-540 – Recife-PE.
12.6. Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados no Concurso Público.
12.7. O candidato
aprovado no concurso e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.7.
12.7.1, Ao
entrar em exercício, o funcionário ficará sujeito a estágio probatório, durante
o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho
do emprego público, durante o período de 03 (três) anos
12.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CRFa-4R
nas datas estabelecidas pelos mesmos.
12.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando
do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4
coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou
declaração de firma anterior, informando não haver
feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRFa-4R, munido de toda a documentação, ou atendê-la,
mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso Público,
sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações so
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530, Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.
13.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do concurso, o CRFa-4R
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos
aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O resultado final do concurso será
homologado pelo CRFa-4R, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRFa-4R (www.fono4.com.br) e no site do INSTITUTO QUADRIX
(www.quadrix.org.br), no período de 3 (três) meses, a contar da data
de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CRFa-4R.
Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRFa-4R não arcarão com quaisquer
despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou
mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRFa-4R e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do
13.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª
Região
– CRFa-4R e
pela coordenação do concurso.
Recife-PE, 30 de outubro de 2008.
Bianca Arruda Manchester de Queiroga
Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região
– CRFa-4R
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DO CARGO
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de conclusão do
Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo
órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: prestar atendimento telefônico ou
pessoalmente; executar serviços externos; atuar no suporte administrativo
quando da realização de eventos patrocinados pelo CRFa-4R e efetuar a
divulgação através da utilização do correio eletrônico (e-mail) e/ou
outros meios de comunicação; efetuar a leitura e triagem de correspondência
eletrônica, atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas;
entregar correspondências, documentos e/ou volumes, recolhendo-os em locais
preestabelecidos e distribuindo-os aos destinatários; realizar trabalhos de
reprografia; realizar levantamentos de dados referentes a assuntos
administrativos; preparar relatórios conforme procedimentos estabelecidos;
conferir correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos
administrativos; organizar o processo de arquivos de documentos; prestar
informações solicitadas; manter contatos regulares com as áreas da sede do
Conselho para troca de informações e/ou esclarecimento de dúvidas; atuar no
suporte administrativo às comissões, à diretoria e à plenária; organizar as
informações, controlar a utilização e níveis de estoque de material de
escritório e limpeza; efetuar o protocolo e conferência de documentos e
requerimentos em geral; cadastro de dados e informações no sistema de
gerenciamento do CRFa-4R, participar de reuniões do Conselho para discussão de
assuntos gerais e/ou casos específicos e atualização de procedimentos e
técnicas; e demais atribuições inerentes ao cargo.
NÍVEL SUPERIOR
FONOAUDIÓLOGO FISCAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; e registro profissional no respectivo Conselho de Classe, comprovado
mediante Certificado de Regularidade.
ATRIBUIÇÕES: fornecer
orientação específica ao exercício profissional do fonoaudiólogo; apurar
denúncia; apresentar relatórios com gráficos e tabelas; realizar atividades de
caráter administrativo; preparar, organizar, atualizar e elaborar documentos
pertinentes à área; elaborar relatórios e pareceres técnicos internos
necessários à área de fiscalização; lavrar os competentes termos de
fiscalização, infração e multa; elaborar mapas e planilhas necessárias aos
procedimentos de fiscalização; orientar os responsáveis técnicos de
estabelecimentos so
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo.
Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica.
Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos).
Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do
período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo,
adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção,
preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções
de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e
elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de
proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e
igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau,
exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise
combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística:
média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio
absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes
(decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft
Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas
de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Resoluções do Conselho
Federal de Fonoaudiologia nºs: 330/2006, 339/2006 e 533/2008; Decreto Lei nº
87.218/82; Lei nº 6.965/81; Lei nº 8.666/93. E todas as
atualizações ou substituições das legislações aqui citadas. Sites para
consulta: www.planalto.gov.br
e www.fonoaudiologia.org.br.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Redação técnica. Elaboração de correspondência empresarial e
oficial. Elaboração de relatórios e registros. Agenda. Rotinas administrativas
e de escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados. Noções de
administração pública. Noções sobre
funcionamento dos bancos e cartórios. Noções de administração de materiais e
almoxarifado. Cadastro e licitações. Arquivo e sua documentação: organização de
um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de
pastas; arquivamento de registros informatizados. Ética profissional e sigilo
profissional. Cultura e ambiente organizacional. Gestão da qualidade: análise
de melhoria de processos. Rotinas de Pessoal.
NÍVEL SUPERIOR
FONOAUDIÓLOGO FISCAL
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo.
Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica.
Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos).
Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do
período simples e composto. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe.
Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição,
elementos da comunicação e funções da linguagem.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft
Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas
de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Resoluções
CFFa nºs: 190/97, 214/1998, 223/1999, 246/2000, 260/2000, 267/2001,
274/2001, 285/2001, 309/2005, 295/03,
296/03, 278/01, 312/05 , 320/06, 321/06,
323/06, 330/06, 331/06, 333/06, 337/06, 338/06, 339/06, Leis, Decretos e outras
legislações: Lei nº 6.965/81; Lei nº 10.436/2002; Decreto nº 87.218/82, Lei
8.080/90, Lei 8.142/90 Código de Ética, Portaria 19 do Ministério do Trabalho,
Manual do CFFa sobre “Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil”; ANS, RN - 167/08 E todas as atualizações ou
substituições das legislações aqui citadas. Sites para consulta:
www.planalto.gov.br e www.fonoaudiologia.org.br.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fonoaudiologia em saúde pública.
Diagnóstico e intervenção fonoaudiológica junto aos recém-nascidos de risco
para o desenvolvimento neuropsicomotor. Avaliação audiológica do adulto e do
recém-nascido. Triagem auditiva. Programas de conservação auditiva.
Desenvolvimento da linguagem oral e esc
ANEXO III REQUERIMENTO
– PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
||||||||
Eu,
_________________________________________________, CPF nº____________________________, candidato (a) ao
cargo de __________________________________________________,
no Concurso Público nº 01/2008 do Conselho Regional de
Fonoaudiologia da 4ª Região – CRFa-4R, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e
apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos
abaixo: Tipo de deficiência de que é portador:
_____________________, Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): _______________________________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo:
__________________ ____________________________________________________ (OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres). Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso
necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de
prova necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL
(discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial). _____________________________________________________ _____________________________________________________ Data:
______/__________/___________ _________________________________________ Assinatura do Candidato(a) |