CONSELHO
REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 3ª REGIÃO – PR/SC
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRFa-3R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 –
ABERTURA
Ângela Ribas, presidente do Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região – CRFa-3R, no uso de suas
atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CRFa-3R.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2.
A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRFa-3R,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. O concurso para os cargos de que trata este
Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e
eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de
prova objetiva e redação para os cargos de nível médio; prova objetiva, redação
e prova de títulos para os cargos de nível superior.
1.4. A contratação
para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de
acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CRFa-3R.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento
de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado
no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, locais de
trabalho, carga horária, salários, vagas oferecidas, escolaridades e taxas de
inscrição:
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
100 |
Auxiliar Administrativo |
Curitiba-PR |
R$ 600,00 |
40h |
1 |
3 |
R$ 40,00 |
101 |
Auxiliar Financeiro |
Curitiba-PR |
R$ 600,00 |
40h |
1 |
3 |
R$ 40,00 |
102 |
Auxiliar Administrativo |
Londrina-PR |
R$ 600,00 |
40h |
1 |
3 |
R$ 40,00 |
103 |
Auxiliar Administrativo |
Florianópolis-SC |
R$ 600,00 |
40h |
1 |
3 |
R$ 40,00 |
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
300 |
Fonoaudiólogo Fiscal Júnior |
Londrina
- PR |
R$ 1.475,55 |
40h |
1 |
3 |
R$ 55,00 |
301 |
Fonoaudiólogo Fiscal Júnior |
Florianopolis
–SC |
R$ 1.475,55 |
40h |
1 |
3 |
R$ 55,00 |
*
Benefícios: auxílio-refeição, vale-transporte e 50% de assistência
médica (sendo acomodação em enfermaria, somente para o titular). ** Cadastro
Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem
de classificação, durante o período de validade do concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público
implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das
condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições para o concurso do CRFa-3R serão
realizadas somente via internet.
2.3. Da
Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 03/11/2008 às 12h de 10/12/2008, considerando-se o
horário de Brasília.
2.3.2. Site:
www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de
inscrição via internet e não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o preenchimento do formulário
eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento
da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita
pela internet deverá ser efetuado em
qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 10 de dezembro de 2008, com o boleto
bancário impresso (não será aceito
pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer
registro de pagamento com data posterior ao dia 10 de dezembro de 2008.
2.3.7. As solicitações de inscrições
realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato terá sua inscrição
homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de
sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.
2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é
imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
regularizado.
2.3.10. O candidato que não possuir CPF
deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou
Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do
término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será
automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de
outra pessoa.
2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de
necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do
Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 10 de
dezembro de 2008, via SEDEX, ao endereço do
INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRFa-3R, que terá decisão sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição,
salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte,
por motivos relevantes, quer por decisão do CRFa-3R, quer por decisão
judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRFa-3R
e o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado
de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou
inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
4.2.1. O interessado que preencher os requisitos do
subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste
concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração
de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do
Instituto, juntamente com cópia
autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no subitem
4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até 14 de novembro de 2008, por meio de
SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix
de Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530 – Brasília-DF, mencionando “SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 01/200 – CRFa-3R”.
4.2.2. Somente serão aceitos como
comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e não
estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque atual e
Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); d) no caso de
autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e
recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto
de renda de pessoa física);
4.2.3. Além da
apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o
candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a)
documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica,
de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou)
mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As
informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada
serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer
falsidade.
4.2.5. Não será
concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
documentação;
c) pleitear a isenção, sem
apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3; e
d) não observar o local, o prazo e
os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será
permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.
4.2.8. Não será
aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via
correio eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 21 de novembro de , a partir das 12h, a listagem contendo o resultado da
apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não
tiverem seu pedido atendido terão os dias 24
de novembro a 10 de dezembro de 2008,
para confirmar seu interesse em permanecer inscritos no Concurso Público e
efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição em qualquer banco da rede bancária.
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e
correta.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
4.12. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.13. O comprovante de inscrição
estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 16 de dezembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.13.1. No comprovante de inscrição constarão as informações de Dia,
Local e Sala de Prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção
deste documento.
4.13.2. Em caso de não confirmação de inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix por meio do telefone: (61)
3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de
realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o
edital a ser publicado.
4.15. A confirmação de inscrição recebida
pelo candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer
motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a
convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16. Os eventuais erros de digitação de
nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros
deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário
específico, que será entregue na sala de prova.
4.17. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso
no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Nível
Médio
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
2 |
20 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova
de Redação |
|
|
20 |
5.1.2. Nível
Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova
de Redação |
|
|
20 |
Prova
de Títulos |
|
|
30 |
5.2. A prova de redação será
aplicada para os cargos de nível médio e superior, no mesmo dia da prova
objetiva.
5.3. A prova de redação,
composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá
caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a capacidade de
estruturação, a lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a
conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da
escrita do idioma.
5.4. Somente serão avaliadas as redações
dos 50 (cinqüenta) primeiros candidatos
habilitados e melhor classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos
empatados na última classificação considerada para este fim.
5.4.1. Durante o período de validade do concurso, poderão ser
convocados novos candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a
realização da prova de redação.
5.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota
0 (zero) na prova de redação.
5.6. A duração da prova, incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
5.7.
Questões semelhantes poderão estar presentes em
provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de
nível de escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Curitiba-PR, Londrina-PR e
Florianópolis-SC, com data prevista para o
dia 11/01/09, em locais que serão divulgados oportunamente no mural do CRFa-3R e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data da prova é sujeita à
alteração.
6.2. Ao candidato só será permitida a
participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes na
lista afixada no mural do CRFa-3R,
ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a realização das provas fora
do local designado.
6.4. O candidato deverá comparecer ao
local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido
de:
a) comprovante de inscrição;
b) original de um dos documentos de
identidade relacionados no item 4.4. e que foi utilizado para sua inscrição no
presente Concurso Público; e
c) caneta esferográfica de tinta preta
ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A confirmação de inscrição não terá
validade como documento de identidade.
6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias
dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos
diferentes dos acima definidos.
6.7. Os documentos apresentados deverão
estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato
com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não será
permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1. No dia de
aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, scanner, MP3, receptor, gravador e
outros equipamentos similares). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum
aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. No dia da realização das provas, na
hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais
de prova, o INSTITUTO QUADRIX
procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de
formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do
comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão de que trata o item
6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito
de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a improcedência da
inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato deverá assinalar as respostas
das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com
caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de
respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de
respostas.
6.13. Em hipótese alguma, haverá
substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos advindos de marcações,
feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade
do candidato.
6.15. Não serão computadas questões não
respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma
delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
6.16. Iniciadas as provas, nenhum
candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a prova, o candidato
entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a
execução da prova.
6.18. O candidato
somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o
caderno de prova, após 2 (duas) horas do
início da prova.
6.19. Os três
últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair
juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será, automaticamente, excluído do
Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos
portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de
identidade exigido no item 4.4. deste Edital;
c) não
comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o
acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com
outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro
meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver
utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas
qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para
executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
e
i) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores
e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22. Nos dias de realização das provas, não
serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será
considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40%
(quarenta por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese alguma,
vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA PROVA DE
TÍTULOS
8.1.
A prova de títulos será aplicada somente para o cargo
de nível superior.
8.1.1 Os
títulos deverão ser encaminhados, de 21/01/09
a 23/01/09, via SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C,
Salas 109 e 110, Asa Norte – CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
8.2. Serão convocados somente os 50
(cinqüenta) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e melhor
classificados na prova objetiva e os candidatos empatados na última
classificação considerada para este fim.
8.2.1 Durante o
período de validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados,
por ordem de classificação, para a realização da prova de títulos.
8.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos
somente os candidatos que forem habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO
QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5. Serão considerados os títulos conforme
subitem 8.10., limitados ao valor máximo de 30 (trinta) pontos, sendo
desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7. Não serão considerados
para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
8.7.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as
cópias não autenticadas em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos
documentos originais.
8.8. Os certificados expedidos
em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
8.10. Especificação do Título
8.10.1. Título de Doutor em área
relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação
dos títulos.
8.10.1.1. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 8,00 pontos.
8.10.1.3 Valor Máximo será igual a 8,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área
relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação
dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou
atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 7,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 7,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação e/ou
Título de Especialista pelo CFFa em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluída até a data
da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O comprovante será:
Certificado de curso de pós-graduação lato
sensu na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360
horas e/ou documento de titulação de especialista emitido por Conselho Federal
de Fonoaudiologia - CFFa. Não serão
aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.3.2 Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.3.3 Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.4. Experiência de trabalho. Somente será contado, como
tempo de experiência, o exercício de atividades
de fonoaudiólogo. A prova da experiência profissional será feita, em cópias reprográficas
autenticadas em cartório, mediante a apresentação da Carteira de
Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/Prestação
de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde
que apresentem os dados de identificação do candidato, as datas de inicio e
término do trabalho e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se
possa analisar a compatibilidade com o cargo ao qual o candidato concorre. Na
hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência,
deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição. Todos os
documentos devem conter data de início e término da atividade, especificar a
função/atividade desempenhada pelo candidato, constar a identificação do
candidato, estar em papel timbrado devidamente assinado e com o carimbo
respectivo e não apresentar rasuras. Serão desconsiderados os documentos
apresentados em fotocópia que não foram autenticados em cartório, assim como
aqueles que não atenderem às exigências deste Edital e não preencherem
devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que forem entregues
fora do período estabelecido.
8.10.4.1. Valor Unitário será igual
a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.
8. 10.4.2. Valor Máximo será igual a 10,00 pontos.
8.11. Da carteira de trabalho
deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas, contendo
os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
8.12. Não serão computados, como
experiência profissional, tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço,
cujo tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.
8.13. Após a
entrega dos títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de
novos documentos.
8.14. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e redação, a
pontuação final será:
Pontuação Final
= ((TPO) + (TPR))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de
Redação
9.3. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva, redação e
prova de títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final
= ((TPO) + (TPR) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de
Redação
TPT = Total de pontos da Prova de
Títulos
10. DO CRITÉRIO
DE DESEMPATE
10.1. Na hipótese de igualdade de
nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para
definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de
conhecimentos específicos;
c)
maior pontuação na prova de português;
d)
maior pontuação na prova de legislação;
e)
maior pontuação na prova de Informática;
f)
maior pontuação na prova de matemática; e
g)
tiver maior idade.
10.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de
sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com
convite à presença dos candidatos empatados e de mem
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial preliminar
da prova objetiva será afixado no mural do CRFa-3R e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.
11.2. Será admitido recurso ao gabarito
oficial preliminar das provas objetivas do Concurso Público.
11.3. Os recursos poderão ser interpostos
e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da
divulgação do gabarito preliminar.
11.4. O recurso deverá ser formalizado e
devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário
de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser encaminhados, por via SEDEX, diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
11.7.1. Admitir-se-á um único
recurso por candidato, para cada evento específico.
11.8. Não serão aceitos recursos
interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7.
acima.
11.9. A interposição dos recursos não
obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
11.10. Se o exame dos recursos resultar em
anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída
a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver
alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer
questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
11.11. O ponto relativo à questão
eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja procedência de recurso
interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou
inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não
obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recursos de
gabarito oficial definitivo e recursos de nota de redação.
11.15. A banca examinadora constitui
última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as o
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as o
12.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão apresentando o certificado de regularidade
do Conselho Profissional, de acordo com os requisitos para o cargo descrito
no Anexo I;
12.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
12.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
12.1.9. cumprir as determinações
deste Edital.
12.2. A admissão dos candidatos
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados
no cargo, observadas as necessidades do CRFa-3R.
12.3. Os candidatos serão submetidos a
exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas
pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os exames médicos, de caráter
eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá
qualquer recurso.
12.4. Não serão aceitos, no ato da
admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
12.5. Após
a realização das provas, o candidato habilitado se o
Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região: Rua XV de Novembro, 266,
Conjunto 71, 7º andar, Centro – CEP: 81020-919 – Curitiba-PR.
12.6. Caso o candidato solicite demissão
depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.
12.7. O candidato aprovado no concurso e
convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho
constante do item 1.7.
12.7.1, Ao
entrar em exercício, o funcionário ficará sujeito a estágio probatório, durante
o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho
do emprego público, durante o período de 03 (três) anos
12.8. Por ocasião da convocação
que antecede a contratação, os
candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados
de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições
de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que trata
o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o
candidato deverá apresentar-se ao CRFa-3R nas
datas estabelecidas pelos mesmos.
12.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando
do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4
coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou
declaração de firma anterior, informando não haver
feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRFa-3R, munido de toda a documentação, ou atendê-la,
mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso Público,
sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações so
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530, Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.
13.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do concurso, o CRFa-3R
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos
aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O resultado final do concurso será
homologado pelo CRFa-3R, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRFa-3R (www.crfa-3a.org.br) e no site do INSTITUTO
QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de 3 (três) meses, a contar
da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CRFa-3R.
Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRFa-3R não arcarão com quaisquer
despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou
mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos
conjuntamente pelo CRFa-3R e pelo INSTITUTO
QUADRIX, no que tange à realização deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional
de Fonoaudiologia 3ª Região – CRFa-3R a homologação dos resultados do Concurso Público.
13.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 8ª
Região
– CRFa-3R e
pela coordenação do concurso.
Curitiba-PR, 30 de outubro de 2008.
Ângela Ribas
Conselho
Regional de Fonoaudiologia da 3ª Região
– CRFa-3R
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de conclusão do
Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo
órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: prestar atendimento telefônico ou
pessoalmente; executar serviços externos; atuar no suporte administrativo quando
da realização de eventos patrocinados pelo CRFa-3R e efetuar a divulgação
através da utilização do correio eletrônico (e-mail) e/ou outros meios
de comunicação; efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica,
atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas; entregar
correspondências, documentos e/ou volumes, recolhendo-os em locais
preestabelecidos e distribuindo-os aos destinatários; realizar trabalhos de
reprografia; realizar levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos;
preparar relatórios conforme procedimentos estabelecidos; conferir
correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos
administrativos; organizar o processo de arquivos de documentos; prestar
informações solicitadas; manter contatos regulares com as áreas da sede do
Conselho para troca de informações e/ou esclarecimento de dúvidas; atuar no
suporte administrativo às comissões, à diretoria e à plenária; organizar as
informações, controlar a utilização e níveis de estoque de material de
escritório e limpeza; efetuar o protocolo e conferência de documentos e
requerimentos em geral; cadastro de dados e informações no sistema de
gerenciamento do CRFa-3R, participar
de reuniões do Conselho para discussão de assuntos gerais e/ou casos específicos
e atualização de procedimentos e técnicas; e demais atribuições inerentes ao
cargo.
AUXILIAR FINANCEIRO
REQUISITOS: certificado/diploma de
conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: prestar atendimento telefônico ou
pessoalmente; executar serviços bancários e outros serviços externos, atuar no
suporte administrativo quando houver necessidade, efetuar a divulgação através
da utilização do correio eletrônico (e-mail) e/ou outros meios de
comunicação; efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica, atender
as solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas; realizar levantamentos de
dados referentes a assuntos administrativos financeiros; preparar relatórios diversos
conforme procedimentos estabelecidos; conferir correspondências, memorandos,
ofícios de cobranças, relatórios e outros trabalhos administrativos
financeiros; organizar arquivos de documentos de acordo com a ordem
préestabelecida; prestar informações solicitadas; manter contatos regulares com
as áreas da sede do Conselho para troca de informações e/ou esclarecimento de
dúvidas; atuar no suporte administrativo financeiro às comissões, à diretoria e
à plenária; organizar as movimentações financeiras mensais e anuais, processos
de prestação de contas; realizar cobranças de dívida ativa e elaborar processos
para ações de execução fiscal; receber e conferir notas fiscais e faturas para
pagamento, participar de reuniões do
Conselho para discussão de assuntos gerais e/ou casos específicos e atualização
de procedimentos e técnicas; cadastro de informações relativas ao processo de
profissionais e empresas inscritos, fornecedores e outros no sistema de
gerenciamento do CRFa-3R. e demais atribuições inerentes ao cargo.
NÍVEL SUPERIOR
FONOAUDIÓLOGO FISCAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; e
registro profissional no respectivo Conselho de Classe, comprovado mediante Certificado de Regularidade.
ATRIBUIÇÕES: proceder atividade de orientação e
fiscalização, de acordo com o plano de trabalho traçado, bem como realizar as
diligências que lhe forem determinadas nos Estados do Paraná e Santa Catarina;
lavrar documentos fiscais, preencher e elaborar os relatórios das visitas
efetuadas e outros documentos que lhe forem solicitados; realizar atividades de
caráter administrativo; preparar, organizar, atualizar e elaborar documentos
pertinentes à área; elaborar relatórios e pareceres técnicos internos
necessários à área de fiscalização; elaborar mapas e planilhas necessárias aos
procedimentos de fiscalização; orientar parcerias nos procedimentos de
fiscalização com outros órgãos; e demais atividades correlatas, participar de
reuniões e eventos sempre que solicitado.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA
PORTUGUESA: Compreensão e interpretação
de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase.
Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau).
Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras:
artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões;
advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão,
tipos de composição e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições
compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união,
intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e
logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória.
Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de
três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros,
montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e
harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes (decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia nºs:
330/2006, 339/2006 e 533/2008; (acrescenar).Decreto Lei nº 87.218/82; Lei nº
6.965/81; Lei nº 8.666/93. E todas as atualizações ou substituições das
legislações aqui citadas. Sites para consulta: www.planalto.gov.br e www.fonoaudiologia.org.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Qualidade
no atendimento ao público interno e externo.
Redação técnica. Elaboração de
correspondência empresarial e oficial. Elaboração de relatórios e registros.
Agenda. Rotinas administrativas e de escritório. Elaboração e manutenção de
banco de dados. Noções de administração pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e
cartórios. Noções de administração de materiais e almoxarifado. Cadastro e
licitações. Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e
métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de
registros informatizados. Ética profissional e sigilo profissional. Cultura e
ambiente organizacional. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos.
Rotinas de
Pessoal.
NÍVEL SUPERIOR
FONOAUDIÓLOGO FISCAL
LÍNGUA
PORTUGUESA: Compreensão e interpretação
de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase.
Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau).
Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão,
tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Resoluções CFFa nºs: 190/97, 214/1998,
223/1999, 246/2000, 260/2000, 267/2001, 274/2001, 285/2001, 309/2005, 295/03, 296/03,
278/01, 312/05 , 320/06, 321/06, 323/06,
330/06, 331/06, 333/06, 337/06, 338/06, 339/06, Leis, Decretos e outras
legislações: Lei nº 6.965/81; Lei nº 10.436/2002; Decreto nº 87.218/82, Lei
8.080/90, Lei 8.142/90 Código de Ética, Portaria 19 do Ministério do Trabalho,
Manual do CFFa sobre “Áreas de Competência do Fonoaudiólogo no Brasil”; ANS, RN - 167/08 E todas as atualizações ou
substituições das legislações aqui citadas. Sites para consulta:
www.planalto.gov.br e www.fonoaudiologia.org.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Fonoaudiologia em saúde
pública. Diagnóstico e intervenção fonoaudiológica junto aos recém-nascidos de
risco para o desenvolvimento neuropsicomotor. Avaliação audiológica do adulto e
do recém-nascido. Triagem auditiva. Programas de conservação auditiva.
Desenvolvimento da linguagem oral e esc
ANEXO III REQUERIMENTO
– PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
||||||||
Eu,
_________________________________________________, CPF nº____________________________, candidato (a) ao
cargo de __________________________________________________,
no Concurso Público nº 01/2008 do Conselho Regional de
Fonoaudiologia da 3ª Região – CRFa-3R, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e
apresentar LAUDO MÉDICO com a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os
documentos abaixo: Tipo de deficiência de que é portador:
_____________________, Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): _______________________________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo:
__________________ ____________________________________________________ (OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres). Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso
necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de
prova necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL
(discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial). _____________________________________________________ _____________________________________________________ Data:
______/__________/___________ _________________________________________ Assinatura do Candidato(a) |