Conselho Regional
de Serviço Social 9ª Região/SP – CRESS/SP
EDITAL
nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007 – CRESS/SP, DE 08 DE JULHO DE 2007 –
ABERTURA
Eutália Guimarães Gazzoli, presidente do Conselho Regional
de Serviço Social 9ª Região/SP, no uso de suas atribuições legais,
mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição
Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas,
para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do
Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região/SP.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será executado pelo Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRESS/SP,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá
exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir
conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e, para os
cargos de nível superior, também de prova de títulos.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de
acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CRESS/SP.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.5. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Locais de
Trabalho, Carga Horária, Salário, Vagas oferecidas, Escolaridade e Taxa de
Inscrição:
Nível Escolaridade: Médio |
Cidade de Lotação |
Jornada Semanal de Trabalho |
Salário(*) Inicial |
Vagas |
Taxa de
Inscrição |
||
Cod |
Cargo |
Efetivas |
Reservas |
||||
101 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
Araçatuba |
30 hs |
R$ 763,20 |
1 |
5 |
R$ 35,00 |
102 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
Bauru |
30 hs |
R$ 763,20 |
- |
5 |
|
103 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
Campinas |
40 hs |
R$
1.017,59 |
1 |
5 |
|
104 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
Grande
ABCD |
30 hs |
R$ 763,20 |
- |
5 |
|
105 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
Marília |
30 hs |
R$ 763,20 |
- |
5 |
|
106 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
Presid. Prudente |
30 hs |
R$ 763,20 |
1 |
5 |
|
107 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
Ribeirão
Preto |
30 hs |
R$ 763,20 |
- |
5 |
|
108 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
Santos |
30 hs |
R$ 763,20 |
1 |
5 |
|
109 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
S.J.
do Rio Preto |
30 hs |
R$ 763,20 |
- |
5 |
|
110 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
S.
J. dos Campos |
30 hs |
R$ 763,20 |
1 |
5 |
|
111 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
São
Paulo |
40 hs. |
R$ 1
.017,59 |
- |
5 |
|
112 |
Assistente
Administrativo e Serviços |
Sorocaba |
30 hs |
R$ 763,20 |
- |
5 |
Nível Escolaridade: Graduação em Serviço
Social |
Cidade de Lotação |
Jornada Semanal de Trabalho |
Salário(*) Inicial |
Vagas |
Taxa de
Inscrição |
||
Cod |
Cargo |
Efetivas |
Reservas |
||||
301 |
Agente
Fiscal |
Campinas |
30 hs |
R$
1.892,12 |
1 |
5 |
R$ 50,00 |
302 |
Agente
Fiscal |
Marília |
30 hs |
R$
1.892,12 |
1 |
5 |
|
303 |
Agente
Fiscal |
S.J.do
Rio Preto |
30 hs |
R$
1.892,12 |
1 |
5 |
|
304 |
Agente
Fiscal |
São
Paulo |
30 hs |
R$
1.892,12 |
- |
5 |
|
|
Total Vagas |
|
|
|
8 |
80 |
* Benefícios: vale-transporte,
vale-refeição, cesta básica e assistência médica. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CRESS/SP poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 10/07/2007 às 12h de 31/07/2007, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.iquadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 31
de julho de 2007, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
2.3.5. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 31 de julho de 2007.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 16/07/2007 a 31/07/2007.
Local
e Horário: de segunda a sexta-feira,
em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h, no CRESS/SP, no endereço: Rua Conselheiro
Nébias, 1022, Campos Elíseos – São Paulo-SP.
2.4.2. Para
inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7. e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento da
taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.5. É obrigação
do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e requisitos para concorrer às
vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição,
salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte,
por motivos relevantes, quer por decisão do CRESS/SP, quer por decisão judicial.
3.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 3.1., o CRESS/SP e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
3.2. São considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos
de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
3.3. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
3.4. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
3.5. O candidato deverá efetuar uma única
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
3.5. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível.
3.7. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
3.8. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
3.9. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
3.10. A solicitação de condições especiais
será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.11. O comprovante de
inscrição estará disponível no site: www.iquadrix.org.br, a
partir de 20 de agosto de 2007, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
3.11.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em
contato com o Instituto Quadrix pelo
e-mail: [email protected]
ou por meio do telefone: (61)
3963.4717, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
3.12. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
3.13. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou, por qualquer motivo, não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.iquadrix.org.br.
3.14. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
3.15.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.iquadrix.org.br.
4. DAS PROVAS
4.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
4.1.1.
Assistente Administrativo e Serviços
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
4.1.2. Agente
Fiscal
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
20 |
2 |
40 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
4.2. A duração da prova objetiva será de 4 horas.
5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas objetivas ocorrerão nas cidades de Campinas, Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e São Paulo, de acordo com a opção indicada pelo candidato na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via internet, com data provável para o dia 26/08/07, em locais que serão divulgados oportunamente nos murais das Seccionais do CRESS/SP e na internet, no site: www.iquadrix.org.br.
5.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e
local constantes na lista afixada nos murais das Seccionais do CRESS/SP,
ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.iquadrix.org.br.
5.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
5.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 3.2. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
5.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
5.5. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
5.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
5.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.9. Não será
permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.9.1. No dia de
aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum
aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
5.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
5.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
5.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
5.11.1. A inclusão
de que trata o item 5.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
5.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 5.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
5.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
5.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
5.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
5.15. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
5.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
5.18. A
prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.
5.19. O
candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando
consigo o caderno de prova, após 2
(duas) horas do início da prova.
5.20.
Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente
poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas
assinaturas.
5.21. Será
terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão
de respostas da prova objetiva.
5.22. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 3.2. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver
sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos
e calculadoras;
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas; e
i) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
5.23. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) questões e será de
caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova.
6.3. Não haverá, em
hipótese alguma, vista de prova.
6.4. O candidato não
habilitado será excluído do Concurso Público.
7. DA PROVA
DE TÍTULOS
7.1. A data da entrega dos títulos será divulgada
posteriormente no site: www.iquadrix.org.br e no mural do CRESS/SP.
7.2. Serão convocados somente os 20
(vinte) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova
objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada para
este fim, ficando os demais excluídos do Concurso Público.
7.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
7.4. O INSTITUTO
QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.
7.5. Serão considerados os títulos conforme
subitem 7.10., limitados ao valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, sendo
desconsiderados os demais.
7.5. A pontuação alcançada nos títulos será
considerada apenas para efeito de classificação.
7.7. Não serão considerados para fins de
pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
7.7.1. Não
serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
7.7.2. Não serão recebidos documentos originais.
7.8. Os certificados expedidos em língua
estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no
Brasil.
7.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
7.10.
Especificação do Título
7.10.1. Título de Doutor em área relacionada ao
respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.
7.10.2. O comprovante será: Diploma devidamente
registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida
pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
7.10.3.
Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
7.10.4.
Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
7.10.5. Título
de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até
a data da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
7.10.5. O comprovante será: Diploma devidamente
registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida
pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
7.10.7.
Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
7.10.8.
Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
7.10.9. Pós-Graduação
em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluída até a data da
apresentação dos títulos.
7.10.10. O comprovante será: Certificado de curso de
pós-graduação lato sensu na área
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.
7.10.11.
Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
7.10.12. Valor
Máximo será igual a 5,00 pontos.
7.10.13. Experiência
de trabalho. O comprovante será:
Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa ou, no caso
de servidor público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida. Em qualquer um dos
casos, as atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado deverão ser
especificadas.
7.10.14. Valor Unitário será igual a 1,00 ponto a
cada ano completo.
7. 10.15.
Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
7. 10.15. Experiência
de trabalho
7. 10.17. Valor Unitário será igual a 1,00 ponto a
cada ano completo.
7. 10.18.
Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
7.11. Da carteira de trabalho deverão ser
apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas contendo os dados
pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
7.12. Não será computado como experiência
profissional o tempo de serviços prestados simultaneamente a serviço, cujo
tempo já tenha sido incluído.
7.13. As demais informações a respeito
da prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
8. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
8.2. Para os cargos nos quais será aplicada apenas prova objetiva, a
pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
8.3. Para os cargos nos quais serão aplicadas somente prova objetiva e prova
de títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final =
((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de
Títulos
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de legislação;
c) maior pontuação na prova de
conhecimentos específicos;
d) maior pontuação na prova de português;
e maior pontuação na prova de
informática; e
f) tiver maior
idade.
9.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRESS/SP, que definirá o escolhido.
10. DOS RECURSOS
10.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado nos murais da Sede e
Seccionais do CRESS/SP e divulgado na internet, no site: www.iquadrix.org.br.
10.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
10.3. Os recursos poderão
ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a
partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação
dos resultados.
10.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.iquadrix.org.br.
10.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
10.5. O candidato deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo
será liminarmente indeferido.
10.7. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente por via Sedex ou por
Aviso de Recebimento (AR), diretamente ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado
à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte,
CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
10.7.1.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
10.8. Não serão aceitos
recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.7.
acima.
10.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
10.10. Se do exame
de recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
10.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
10.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.iquadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
10.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
10.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
11.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
11.1.1. estar devidamente aprovado em
todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
11.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72, ou ainda, no caso de
nacionalidade estrangeira,apresentar comprovante de permanência definitiva no
Brasil;
11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
11.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
11.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
11.1.5. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para o cargos descritos no Anexo I;
11.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
11.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo;
11.1.9. cumprir as
determinações deste Edital.
11.2. A admissão
dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRESS/SP.
11.3. Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
11.3.1. Os exames
médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a
eles não caberá qualquer recurso.
11.4. Não serão aceitos,
no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos
exigidos.
11.5. Após a
realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o
endereço perante o CRESS/SP para
eventual contratação.
11.5. Caso o candidato
solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no
Concurso Público.
11.7. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.7.
11.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
11.8.1. A convocação que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CRESS/SP nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
11.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os
discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de
Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais;
Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de
Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para
documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade, inscrição ativa no CRESS, de acordo com os requisitos para
os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão
de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos;
Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão
de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
11.8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou
irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição
e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo
de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRESS/SP, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.iquadrix.org.br.
12.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF.
12.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
12.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.iquadrix.org.br e www.cress-sp.org.br.
12.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CRESS/SP
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
12.5. A convocação dos candidatos
aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
12.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
12.8. O resultado
final do Concurso será homologado pelo CRESS/SP,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRESS/SP (www.cress-sp.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.iquadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
12.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente no CRESS/SP. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRESS/SP
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRESS/SP e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
12.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
12.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Serviço
Social 9ª Região/SP – CRESS/SP a homologação dos resultados do
Concurso Público.
São Paulo, 08 de julho de 2007.
Eutália Guimarães Gazzoli
Conselho
Regional de Serviço Social 9ª Região/SP
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS
REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau), fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, 01 ano de experiência.
ATRIBUIÇÕES: Suporte
administrativo da Sede/Seccionais. Controle, organização
e arquivo de documentos e correspondências. Manutenção e atualização de mala
direta. Atendimento de profissionais Assistentes Sociais, estudantes e público
em geral.
RESPONSABILIDADES: Atuar no
suporte administrativo quando da realização de eventos patrocinados pela
Seccional e efetuar a divulgação através da utilização do correio eletrônico (e-mail) e/ou outros meios de
comunicação; manter contatos regulares com as áreas da sede do Conselho para
troca de informações e/ou esclarecimento de dúvidas; atuar no suporte administrativo às Comissões,
Diretoria Seccionais e Agentes Fiscais; organizar as informações, classificar e
controlar a prestação de contas referentes às viagens realizadas; controlar a
utilização e níveis de estoque de material de escritório e apoio utilizados na
Seccional; organizar
e manter atualizado o cadastro e as informações contidas no sistema de mala
direta; controlar e efetuar compras locais de materiais de
escritório e de limpeza; efetuar depósitos, retirada de talões de cheques e
pagamentos em bancos (aluguel, papelaria, materiais, água, luz e outros);
providenciar a reprodução de documentos; efetuar serviços de Correios; efetuar
o protocolo e a entrada de ações na Justiça; prestar atendimento telefônico,
pessoalmente,orientar quanto aos procedimentos e documentação necessária para
inscrição e registro de profissionais Assistentes Sociais; receber e conferir documentação para inscrição e registro; efetuar a
emissão de boletos para pagamentos; efetuar parcelamentos; receber e
registrar denúncias efetuadas e encaminhar à fiscalização para averiguação e
providências; efetuar a emissão de cheques para pagamento de despesas da
Seccional em conformidade com os procedimentos determinados; controlar e
acompanhar a movimentação da conta bancária da Seccional; participar de programas de
capacitação e desenvolvimento profissional promovidos pelo Conselho; efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica, atender as
solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas; transmitir ou receber
documentos através de aparelhos de fax; participar de
reuniões da Seccional e/ou do Conselho para discussão de assuntos gerais e/ou
casos específicos
e atualização de procedimentos e técnicas; manter o superior imediato informado
sobre qualquer problema que possa
comprometer o desempenho ou a qualidade dos serviços prestados.
AGENTE FISCAL
REQUISITOS: Certificado ou Diploma, devidamente
registrado, de Conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior
ATRIBUIÇÕES: Fiscalização
do exercício profissional de Pessoa
Física e Jurídica da área de Serviço Social, da jurisdição determinada pelo
Conselho, em conformidade com a legislação e a Política
Nacional de Fiscalização do Conselho Federal; recebimento de denúncias,
averiguações e pareceres; emissão e encaminhamento de ofícios.
RESPONSABILIDADES: Participar
como membros integrantes, de todas as reuniões e atividades que forem pertinentes
à Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI; propor e realizar atividades
preventivas de orientação e discussão junto aos profissionais e instituições,
em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Fiscalização – PNF e
plano anual de ação da Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI; organizar,
juntamente com funcionários administrativos, prontuários, documentos e qualquer
expediente ou material pertinente ao exercício da fiscalização; dar
continuidade às rotinas da COFI, propondo providências, esclarecendo e
orientando o Assistente Social, instituição, usuários e outros, sobre
procedimentos e dúvidas suscitadas; realizar visitas de averiguação de
irregularidades em entidades públicas e privadas prestadoras de serviços
específicos relativos ao Serviço Social ou naquelas que possuam em seus quadros
funcionais pessoas exercendo ilegalmente as atribuições privativas do
Assistente Social; preencher o termo de fiscalização ao final da visita,
apresentando-o ao entrevistado para leitura e aposição de sua assinatura,
deixando cópia na instituição; verificar, nas ações de fiscalização, se a
execução dos serviços sociais mantidos ou prestados pela empresa ou instituição
está a cargo do Assistente Social regularmente inscrito no CRESS; verificar as
condições físicas, técnicas e éticas na execução do Serviço Social; orientar as
instituições, Assistentes Sociais e outros profissionais quanto aos meios
necessários para regularização de situações; interpretar aos empregadores,
públicos e privados, os instrumentos legais da profissão, explicitando as
competências e atribuições do Assistente Social; realizar a lacração de
material técnico, a pedido de Assistente Social ou instituições, caso inexista
profissional habilitado para substituir o Assistente Social demitido, exonerado
ou afastado por qualquer motivo; elaborar relatórios de visitas de
fiscalização, de reuniões, participação em eventos diversos; elaborar
relatórios mensais de atividades realizadas pelo Setor de Fiscalização para
apreciação, discussão e encaminhamentos; propor, em reuniões da COFI, medidas
cabíveis e notificação a pessoas físicas e jurídicas, após análise da situação
constatada nas visitas; elaborar ofícios relacionados às atividades do Setor de
Fiscalização; analisar o objeto social dos contratos sociais com vistas à
inscrição de pessoa jurídica; efetuar a seleção e a supervisão de estagiários
no Setor de Fiscalização; realizar plantões sistemáticos para o atendimento das
demandas do Setor; efetuar a leitura e triagem de endereços eletrônicos,
atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas; realizar visitas
às faculdades/universidades para orientações as questões relativas ao estágio e
para orientações quanto ao exercício profissional; realizar levantamentos,
mapeamentos e compilações sobre temáticas e demandas atendidas pelo Setor de Fiscalização,
conforme solicitação da COFI, para subsidiar a atuação da direção e comissões
temáticas; contribuir com a divulgação, para a categoria e empregadores, das
ações políticas, administrativas, de comunicação, formação e atuações legais da
entidade; ler pareceres jurídicos e documentos diversos pertinentes à entidade
e à profissão; acompanhar e encaminhar procedimentos sobre os concursos
públicos para o cargo de Assistente Social e intervir em outros concursos que
constem atribuições privativas do assistente social; prestar esclarecimentos a
qualquer interessado sobre a formalização e encaminhamento de denúncias éticas,
desagravo público, exercício ilegal, situações irregulares, acolher, registrar
e efetuar os devidos encaminhamentos; preparar, assessorar e coordenar, em
cumprimento ao plano de atuação, reuniões e eventos diversos; assessorar e
compor, por solicitação da direção, de Comissões Temáticas e Grupos de
Trabalho; solicitar e prestar contas da verba utilizada para as atividades do
setor; elaborar instrumentais necessários para atividades da fiscalização, de
acordo com os encaminhamentos da COFI; participar de programas de capacitação e
desenvolvimento profissional promovido pelo Conselho; participar de eventos
externos, palestras, oficinas, seminários, congressos, entre outros.
ANEXO II
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS
PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto.
A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal).
Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação.
MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições,
conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade. Operações: união, intersecção, diferença e
produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções
elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Médias aritméticas e
geométricas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória.
Trigonometria. Geometria. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e
descontos.
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Qualidade no atendimento ao público interno e externo (comunicação
telefônica e atendimento de balcão). Correspondência empresarial e oficial.
Documentação e arquivamento – geral e informatizado, agenda, formas de
tratamento e abreviação mais utilizadas. Uso de equipamentos de escritório.
Noções de rotinas das áreas administrativa e financeira. Organismos e
autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre
funcionamento dos bancos e cartórios. Gestão organizacional: planejamento,
estratégia, estrutura. Noções de administração de materiais e almoxarifado.
Gestão da qualidade. Gestão de informação. Ética profissional e sigilo
profissional. Rotinas de pessoal. Cadastro e licitações. Elaboração de
relatórios e registros.
AGENTE FISCAL
PORTUGUÊS: Compreensão
e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da
linguagem.
LEGISLAÇÃO: 1. Código de Ética Profissional (Resolução CFESS nº
273/93). Regimento Interno do CRESS 9ª Região. 2. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto Nacional do
Idoso). Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Sistema Único de
Assistência Social – SUAS. Norma Operacional da Assistência Social – NOB-SUAS.
Sobre a Previdência Social – Emenda Constitucional nº 20. Lei nº 8.080 de 19
de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. 3. BRASIL. Congresso Nacional. Lei
nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências. 4.
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras providências. 5. BRASIL. Lei nº 8.662
de 07 de junho de 1993 – Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá
outras providências. 7. BRASIL. Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 –
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Lei
nº 11.314 de 07 de agosto de 2006 – Violência Doméstica
e Familiar contra a mulher – Lei Maria da Penha. Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Dispõe sobre a
criação de mecanismos que visem coibir a violência doméstica e familiar contra
a mulher nos termos do § 8 do art. 226 da Constituição Federal.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais da
profissão de Assistente Social. História do serviço social. Dimensões políticas
e práticas do profissional. Atuação do serviço social na administração de
políticas sociais (estado e políticas sociais). Planejamento em serviço social.
As principais perspectivas teórico-metodológicas (sistematização e
investigação, família, dinâmica social e estratégias de sobrevivência). Os
desafios da formação profissional no contexto da acumulação flexível: demandas
do mercado de trabalho e necessidades sociais. Fundamentos sócio-históricos e
debate contemporâneo da profissão: A questão social. Ética e cidadania. O
debate teórico-metodológico contemporâneo. Documentação (pareceres e
relatórios). Constituição Federal e a seguridade social. Previdência social e saúde. O terceiro setor
e os desafios para a profissão. Estado e políticas sociais (questões teóricas e
históricas). A realidade social brasileira (etnia, violência urbana,
crescimento sócio demográfico, habitação rural e urbana, indicadores de
qualidade de vida urbana, projetos de trabalho social, pobreza e desigualdade
social). Educação sanitária e ambiental.