CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA – CREMEB
EDITAL
nº 02/2009 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2009 – CREMEB, DE 21 DE JANEIRO DE 2009 – RETIFICAÇÃO
Jorge Raimundo de Cerqueira e Silva, presidente do Conselho Regional
de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, no uso de suas atribuições
legais, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital nº 01/2009, de 21 de janeiro de 2009, conforme a seguir:
1.
Alterar o item 10.3.1, do Edital nº 01/2009
do Concurso Público 01/2009 – CREMEB, que passa a ter a redação transcrita abaixo, e
acrescentar as seguintes disposições:
10.3.1. Os
exames médicos estarão sob a responsabilidade da Junta Médica designada pelo CREMEB.
10.3.2. Dado o caráter eliminatório, a
ausência do candidato ao exame médico agendado caracterizará desistência e
ensejará a eliminação do concurso.
10.3.3. A Junta Médica, após análise dos
exames médicos, emitirá apenas parecer conclusivo da inaptidão ou aptidão do
candidato, podendo ser concedida vista ao candidato que a requerer, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas da data da divulgação do resultado.
10.3.4. Em face dos resultados dos exames
médicos, caberá recurso, individual e fundamentado, dirigido à Junta Médica
designada pelo CREMEB, no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da divulgação do resultado, a ser protocolado nas
Delegacias Regionais das respectivas cidades onde foi realizada a prova
objetiva.
2.
Alterar o item 10.8.2, do Edital nº 01/2009
do Concurso Público 01/2009 – CREMEB, que passa a ter a seguinte redação:
10.8.2.
Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a
seguir: Carteira de Trabalho e Previdência ocial; Certidão de Nascimento ou
Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas
eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo
masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de
frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma
anterior, informando não haver feito o
cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.
Jorge Raimundo de Cerqueira e Silva
Conselho
Regional de Medicina do Estado da Bahia
– CREMEB