CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA – CREMEB
EDITAL nº 01/2009 DO CONCURSO
PÚBLICO 01/2009– CREMEB, DE 21 DE JANEIRO DE 2009 – ABERTURA
Jorge Raimundo de Cerqueira e Silva, presidente do Conselho Regional de Medicina
do Estado da Bahia – CREMEB, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO
PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento
de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de
Medicina do Estado da Bahia – CREMEB.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CREMEB,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para o cargo de que se trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.
1.4. A contratação
para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de
acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CREMEB.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento
de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado
no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura no cargo
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, locais de
trabalho, carga horária, salário, vagas oferecidas, escolaridade e taxa de
inscrição:
CARGO: AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO
(ÁREA ADMINISTRATIVA) |
||||||
Nível
Médio |
Salário |
Jornada
de |
Vagas |
Taxa |
||
Cod |
Locais de Trabalho |
Inicial* |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas** |
Inscrição |
200 |
Caetité-BA |
R$ 571,83 |
40h |
- |
- |
R$ 30,00 |
201 |
Brumado
-BA |
R$ 571,83 |
40h |
1 |
- |
R$ 30,00 |
202 |
Cruz
das Almas -BA |
R$ 571,83 |
40h |
1 |
- |
R$ 30,00 |
203 |
Eunápolis-BA |
R$ 571,83 |
40h |
- |
- |
R$ 30,00 |
204 |
Feira
de Santana-BA |
R$ 571,83 |
40h |
- |
- |
R$ 30,00 |
205 |
Ilhéus-BA |
R$ 571,83 |
40h |
- |
- |
R$ 30,00 |
206 |
Irecê
-BA |
R$ 571,83 |
40h |
1 |
- |
R$ 30,00 |
207 |
Itaberaba-BA |
R$ 571,83 |
40h |
- |
- |
R$ 30,00 |
208 |
Itabuna-BA |
R$ 571,83 |
40h |
1 |
- |
R$ 30,00 |
209 |
Itapetinga-BA |
R$ 571,83 |
40h |
1 |
- |
R$ 30,00 |
210 |
Jacobina-BA |
R$ 571,83 |
40h |
- |
- |
R$ 30,00 |
211 |
Juazeiro-BA |
R$ 571,83 |
40h |
- |
- |
R$ 30,00 |
212 |
Paulo
Afonso-BA |
R$ 571,83 |
40h |
- |
- |
R$ 30,00 |
213 |
Serrinha-BA |
R$ 571,83 |
40h |
- |
- |
R$ 30,00 |
214 |
Vitória
da Conquista-BA |
R$ 571,83 |
40h |
- |
- |
R$ 30,00 |
Requisito: Ensino Médio Completo (2º Grau) |
||||||
* Benefícios: vale-transporte, auxílio-refeição e assistência médica (a ** Cadastro Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais
candidatos por ordem de classificação, durante o período de validade do
concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições
para o concurso do CREMEB poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 26/01/2009 às 12h de 06/03/2009, considerando-se o horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 06 de março de 2009,
com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 06 de março de 2009.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição
Presencial
2.4.1. Período: 02/03/2009 a 06/03/2009.
Local: CREMEB: Rua Guadalajara, 175, Morro do Gato, Barra, Salvador-BA, de segunda à sexta-feira, em
dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h (horário
local). Telefone de atendimento: (71) 3339.2800.
2.4.2. Para
inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e entregar o formulário
de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para
contato, número do documento de identidade e CPF);
c) pagar o valor correspondente à taxa de
inscrição, conforme tabela do item 1.7. e
d) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante
provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É o
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREMEB, quer por
decisão judicial.
3.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CREMEB e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
3.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar
com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 820,00 (oitocentos e
vinte reais).
3.2.1. O interessado que preencher os requisitos do
subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa
de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do
Instituto, juntamente com cópia
autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no subitem
3.2.2 e 3.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até 16 de fevereiro de 2009, por meio de SEDEX ou
carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530 – Brasília-DF, mencionando “SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 01/2009 – CREMEB”.
3.2.2. Somente serão aceitos como
comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque atual; d) no caso de
autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e
recibo de pagamento autônomo (RPA).
3.2.3. Além da
apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o
candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a)
documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica,
de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou)
mantenedor(es), quando for o caso.
3.2.4. As
informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada
serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
3.2.5. Não será concedida
isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
documentação;
c) pleitear a isenção, sem
apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3; e
d) não observar o local, o prazo e
os horários estabelecidos no subitem 3.2.1.
3.2.6. No caso da alínea “b” do
item 3.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
3.2.7. Não será
permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.
3.2.8. Não será
aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
3.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 27 de fevereiro de
3.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 3.3 deste Edital
estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.
3.4. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
3.5. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
3.6. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
3.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
3.8. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
3.9. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
3.10. O candidato que necessitar
de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
3.11. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
3.12. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.13. O comprovante de inscrição
estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 10 de março de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
3.13.1. No comprovante de inscrição constarão as informações de Dia, Local e Sala de
Prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
3.13.2. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em
contato com o Instituto Quadrix por
meio do telefone: (61) 3963.4717,
de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
3.14. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
3.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
3.16. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
3.17. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
4. DAS PROVAS
4.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para
escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao
nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no
Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:
4.1.2. Auxiliar
de Apoio Administrativo (área administrativa)
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5. DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
5.1. As provas objetivas ocorrerão nas cidades de Feira de Santana, Irecê, Juazeiro, Paulo
Afonso, Itabuna e Vitória da Conquista, de
acordo com a opção indicada pelo candidato na Ficha de Inscrição ou no Formulário
de Inscrição via internet, com data prevista para o dia 15/03/09, em locais que serão divulgados
oportunamente no mural do CREMEB e na internet, no site: www.quadrix.org.
5.1.1. A data da prova é sujeita à
alteração.
5.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e
local constantes na lista afixada nos murais das Delegacias Regionais do CREMEB, ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.
5.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
5.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de um
dos documentos de identidade relacionados no item 3.4 e que foi utilizado para
sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
5.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
5.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
5.7. Os documentos
apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
5.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.9. Não será permitida, durante
a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.9.1. No dia de aplicação das provas, não
será permitido ao candidato entrar e/ou
permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda
eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso
o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser
recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
5.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios
de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das
provas, nem por danos neles causados.
5.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
5.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
5.11.1. A inclusão
de que trata o item 5.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
5.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 5.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
5.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
5.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
5.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
5.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
5.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
5.18. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.
5.19. O candidato somente poderá retirar-se
do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
5.20. Os três
últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair
juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
5.21.
Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no
cartão de respostas da prova objetiva.
5.22. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 3.4. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual
for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, so
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas; e
i) perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
5.23. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer mem
6. DA AVALIAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta)
questões e será de caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Será considerado habilitado
o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos na prova.
7. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.3. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DO CRITÉRIO
DE DESEMPATE
8.1. Na hipótese de igualdade de
nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para
definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b) maior
pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de
português; e
d) tiver maior
idade.
8.2. Persistindo o empate, a
escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados
e de mem
9. DOS RECURSOS
9.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CREMEB e divulgado na internet, no site:
www.quadrix.org.
9.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
9.3. Os recursos poderão
ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a
partir da data da divulgação do gabarito.
9.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.
9.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
9.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
9.7.
Os recursos deverão ser encaminhados diretamente, por Sedex, diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte – CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
9.7.1.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
9.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido
no item 9.7. acima.
9.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
9.10. Se do exame
de recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
9.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
9.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.
9.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
9.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
9.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. REQUISITOS
PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
10.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
10.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
10.1.2. ter nacionalidade
10.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
10.1.4. estar em dia com as o
10.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as o
10.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I;
10.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
10.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
10.1.9. cumprir as
determinações deste Edital.
10.2. A admissão
dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CREMEB.
10.3. Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
10.3.1. Os exames
médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a
eles não caberá qualquer recurso.
10.4. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
10.5. Após a
realização das provas, o candidato habilitado se o
10.6. Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados no Concurso Público.
10.7. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.7.
10.8. Por ocasião da convocação
que antecede a contratação, os
candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de
uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de
inscrição, estabelecidos no presente Edital.
10.8.1. A convocação que trata o
item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o
candidato deverá apresentar-se ao CREMEB nas datas estabelecidas pelos
mesmos.
10.8.2. Os
documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a
seguir: Carteira de Trabalho e Previdência ocial; Certidão de Nascimento ou
Casamento; Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes
de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa
de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2
(duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no
PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando
não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
10.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CREMEB, munido de toda a documentação,
ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do
Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato
poderá obter informações so
11.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à SCLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530, Brasília-DF.
11.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
11.4. É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso Público, os quais
também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.
11.5. A aprovação no Concurso Público gera,
para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período
de validade do Concurso, o CREMEB reserva-se
o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o
número de vagas existentes.
11.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
11.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
11.8. O resultado
final do Concurso será homologado pelo CREMEB,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CREMEB (www.cremeb.org.
11.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente no CREMEB. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
11.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CREMEB
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
11.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREMEB e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
11.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
11.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
11.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Medicina do
Estado da Bahia – CREMEB a homologação dos resultados do
Concurso Público.
11.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do CREMEB e pela coordenação do
Concurso.
Salvador-BA, 21 de janeiro de 2009.
Jorge Raimundo
de Cerqueira e Silva
Presidente do Conselho Regional de
Medicina do Estado da Bahia
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO
AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO (ÁREA
ADMINISTRATIVA)
REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau),
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; e
experiência de 6 (seis) meses, conforme Lei Federal nº 11.644/08.
ATRIBUIÇÕES: executar as atividades
pertinentes ao apoio administrativo, tendo em
vista o cumprimento das rotinas da organização.
RESPONSABILIDADES: auxiliar nas atividades
administrativas das Delegacias Regionais do CREMEB, orientando os médicos quanto
à documentação necessária para efetuar o registro de pessoa física ou jurídica
no Conselho; gerar cédula de identidade e carteira profissional dos médicos,
bem como o visto temporário solicitado nas Delegacias Regionais, encaminhando
os documentos para a sede do Conselho; controlar as despesas operacionais nas
Delegacias Regionais, prestando contas ao setor financeiro do CREMEB; receber
documentos relativos a processos éticos nas Delegacias Regionais,
encaminhado-os à sede do CREMEB; participar das audiências dos Processos Éticos
Profissionais digitando Termos de Denúncia; responsabilizar-se pela manutenção
e controle do patrimônio alocado nas Delegacias Regionais do Conselho; e
realizar outras atividades correlatas.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO (ÁREA
ADMINISTRATIVA)
PORTUGUÊS: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e funções da linguagem.
MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições
compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade, união,
intersecção e diferença. Produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e
logarítmica. Médias aritméticas e geométricas. Progressões aritméticas e
geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria. Matrizes e
Determinantes. Noções de estatística: população,
amostra, média, moda, mediana, desvio padrão e variância. Regra de três simples
e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros,
montante e descontos.
INFORMÁTICA: Dispositivos
de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do
Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel,
Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e
uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
Qualidade no
atendimento. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos de escritório. Rotinas
administrativas e de escritório. Cadastro e licitações. Elaboração e manutenção
de banco de dados. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração
Pública. Noções so