CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CREF4/SP, DE 07 DE MARÇO DE 2008 –
ABERTURA
Flávio Delmanto, presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região –
CREF4/SP, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO
PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento
de vagas do Quadro de Pessoal do CREF4/SP.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social.
1.2.
A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de
funcionários do CREF4/SP, de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda,
das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável
por igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá as etapas relacionadas a seguir:
1.3.1. Exame intelectual, de caráter classificatório e
eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de
prova objetiva para todos os cargos.
1.3.2. Prova de digitação para os cargos de Assistente Administrativo A1 e
Atendente da
Unidade Móvel A1, de caráter classificatório.
1.3.3. Não haverá prova de digitação para o cargo de Motorista A1.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CREF4/SP.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Escolaridades, Salários, Carga Horária,
Vagas oferecidas e Taxas de Inscrição:
|
Escolaridade |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
100 |
Motorista A1 |
Ensino
Fundamental |
R$ 622,50 |
40h |
1 |
- |
R$ 28,00 |
201 |
Assistente Administrativo A1 |
Ensino
Médio |
R$ 1.000,00 |
40h |
13 |
- |
R$ 35,00 |
202 |
Atendente da Unidade Móvel A1 |
Ensino
Médio |
R$ 1.582,56 |
40h |
3 |
- |
R$ 35,00 |
* Benefícios: auxílio-refeição, vale-transporte, assistência médica, hospitalar,
laboratorial e auxílio à pré-escola. ** Cadastro Reserva: O cadastro de
reserva, referente a todos os cargos descritos acima, será composto por todos
os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste
edital, durante o período de validade do concurso. |
2. DAS
INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital.
2.2. As inscrições para o concurso do CREF4/SP poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 10/03/2008 às 12h de 28/03/2008, considerando-se o
horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX
não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato
deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.
Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer
banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 28 de março de 2008, com o boleto
bancário impresso (não será aceito
pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX,
em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data
posterior ao dia 28 de março de 2008.
2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após
esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o
recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX,
através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no
valor estipulado no item 1.7.
2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em
tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período
de inscrições.
2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente
excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá
enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
2.4. Da Inscrição
Presencial
2.4.1. Período: 17/03/2008 a 28/03/2008
Local
e Horário: Rua
General Jardim, 633, G2, Bairro Vila Buarque, São Paulo-SP, de
segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade
presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se munido de documento de
identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7; e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do
formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do
candidato.
2.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com
cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito
de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da
inscrição.
2.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento
de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado
através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos
indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no
Concurso Público. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo
outorgante.
2.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações
contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e
horário de realização das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira
responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
3.1.
Para os empregos de Assistente Administrativo A1, será assegurado aos
portadores de deficiência o direito de inscrição neste Concurso Público, na
proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as
frações inferiores a 0,5 (meio), que serão arredondadas para o primeiro número
inteiro, em obediência ao disposto no Decreto nº 3298 de 20.12.1999.
3.1.1 Para
os empregos de Motorista A1 e Atendente da Unidade Móvel A1, não haverá
possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência (Decreto nº
3298 de 20.12.1999), uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente
para a aplicação do percentual discriminado no referido Decreto.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os
candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3.
As
vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta
de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria,
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado
final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos
os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de deficiência, após
efetivada a inscrição, presencial ou via internet,
deverão entregar, até 28 de março de
2008, no endereço: Rua General Jardim, 633, G2, Bairro Vila Buarque, São Paulo-SP, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, ou
postar até 28 de março de 2008, via SEDEX, ao endereço
do INSTITUTO QUADRIX DE
TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, 70.763-530 –
Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico
original (ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias
antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são
portadores; e
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o
tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme
modelo Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e
o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como
deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado
tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da
documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via
diferente do SEDEX, causará o
indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará
com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos.
3.8. Os
candidatos que se declararem portadores de deficiência e forem convocados para
a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por
equipe multiprofissional designada pelo CREF4/SP,
que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não,
bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os
candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como
à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato
portador de deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a
realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por
escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão
considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREF4/SP, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CREF4/SP e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.1.2. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
4.2. São considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no formulário
de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao
INSTITUTO QUADRIX o direito de
excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma
completa, correta e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.8. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.10. A solicitação de condições especiais
será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 02 de abril de 2008,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.11.2
Em caso de não confirmação de inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à
sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.12. A confirmação de inscrição
terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não
desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.13. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é
meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não
recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as
provas no site: www.quadrix.org.br.
4.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser
corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que
será entregue na sala de prova.
4.15. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Motorista
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.2. Assistente
Administrativo e Atendente da Unidade Móvel
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
5 |
2 |
10 |
Legislação |
35 |
2 |
70 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova de Digitação |
|
|
20 |
5.2.
A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.
5.3.
Questões semelhantes poderão estar presentes em
provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de
nível de escolaridade.
6. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de São Paulo-SP, com data prevista para o dia 06/04/08, no período da tarde, em locais que serão
divulgados oportunamente no mural do CREF4/SP e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas,
na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural do CREF4/SP,
ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade relacionados no
item 4.2. e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público;
e
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº
2 e borracha.
6.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento
de identidade.
6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos.
6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato
não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão
do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de
forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO
QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item
6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões
objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas,
único documento válido para a correção da prova, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de
respostas.
6.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente
na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões
que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda
ou rasura, ainda que legível.
6.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da
sala antes de decorridos 60 (sessenta)
minutos.
6.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha
de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente
poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno
de prova, após 2 (duas) horas do
início da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o
candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no item
4.2. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer
das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do
fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas,
impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja
qual for;
h) não devolver a folha de respostas; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser
descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou
autoridades presentes.
6.22. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
7. DA
AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50% (cinqüenta
por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA PROVA DE DIGITAÇÃO
8.1. A prova prática de digitação será aplicada somente para os cargos de Assistente
Administrativo A1 e Atendente da Unidade Móvel A1.
8.2. A
prova prática de digitação ocorrerá na cidade
de São Paulo-SP, com data prevista para o dia 13/04/08, em locais que serão
divulgados oportunamente no mural do CREF4/SP e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
8.3. A prova prática de digitação será avaliada na escala de 0 (zero) a 20
(vinte) pontos e terá caráter classificatório.
8.3.1 Será eliminado do Concurso Público o
candidato que estiver ausente ou obtiver nota 0 (zero) na prova de digitação.
8.4. A prova constará de digitação de um texto predefinido de aproximadamente
dois mil caracteres, em computador compatível com IBM/PC. O candidato deverá
estar apto a digitar em qualquer tipo de teclado.
8.5. Serão chamados para a prova prática de
digitação os candidatos aprovados e com maior pontuação na prova objetiva, na
seguinte quantidade:
a) Para o cargo de Assistente Administrativo A 1 serão convocados para a
prova de digitação os 70 (setenta) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na
prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação
considerada para este fim.
b) Para o cargo de Atendente da Unidade Móvel A1 serão convocados para a prova de digitação os 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados e
melhor classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na
última classificação considerada para este fim.
8.6. Durante o período
de validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados,
por ordem de classificação, para a realização da prova de digitação
8.7 As demais
informações da prova de digitação constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
.
9.1. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos:
9.2. Para o cargo de Motorista
A1, a pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
9.3. Para os cargos de Assistente Administrativo A1 e Atendente da Unidade
Móvel A1, a pontuação final será:
Pontuação
Final = ((TPO) + (TPD))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPD = Total de pontos da Prova de
Digitação
10. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de
Legislação;
c) maior pontuação na prova
de Conhecimentos Específicos;
d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
e) maior pontuação na prova de
Raciocínio Lógico; e
f) tiver maior idade.
10.2.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite
à presença dos candidatos empatados e de membros do CREF4/SP, que definirá o escolhido.
11. DOS
RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CREF4/SP e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br, com data prevista para o dia 06/04/08, após às 20h.
11.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das
provas objetivas do Concurso Público.
11.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do
gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.
11.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente
fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de
Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser
endereçados ao Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social e entregues pessoalmente no seguinte
endereço: Rua Líbero Badaró, 377, 3º andar, Centro, São Paulo-SP, de segunda a sexta-feira, no horário
das 9h às 12h e das 13h às 17h.
11.7.1 Admitir-se-á um único recurso
por candidato, para cada evento específico.
11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile,
telex, telegrama, internet, ou outro
meio que não seja o estabelecido no item 11.7. acima.
11.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento
do cronograma do Concurso Público.
11.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da
prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por
força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da
prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
11.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será
atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida
pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá
acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.15. A banca examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
12. REQUISITOS
PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
11.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
12.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
12.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo;
12.1.9. cumprir as determinações deste Edital.
12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem
de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as
necessidades do CREF4/SP.
12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que
avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que
concorrem.
12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de
admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou
fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
12.5. Após a realização das provas, o
candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho
Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP: Rua Líbero Badaró,
377, 3º andar, Centro, São Paulo-SP, CEP: 01009-000.
12.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será
excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.
12.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a
contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.
12.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CREF4/SP nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
12.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência
Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Atestado de
Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;
Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e
para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior,
informando não haver feito o cadastro;
Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização
Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos
descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de
Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de
Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CREF4/SP, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.crefsp.org.br.
13.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CREF4/SP
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo CREF4/SP, publicado na Imprensa Oficial
e divulgado no site do CREF4/SP (www.crefsp.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CREF4/SP. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CREF4/SP
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREF4/SP
e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que
tange à realização deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Educação
Física da 4ª Região – CREF4/SP, a homologação dos resultados do
Concurso Público.
13.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região –
CREF4/SP e pela coordenação do Concurso.
São Paulo-SP, 07 de março 2008.
Flávio Delmanto
Presidente
do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
MOTORISTA A 1
REQUISITOS: comprovante
de conclusão do Ensino Fundamental (1o grau), fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; Carteira
Nacional de Habilitação categoria "B" ou "C"; e
disponibilidade permanente para viagens.
MISSÃO DO CARGO: responsável
pela realização de viagens dentro e fora do Estado de São Paulo, conduzindo
membros da diretoria, conselheiros, funcionários e pessoas determinadas pela gerência
a serviço do Conselho.
ATRIBUIÇÕES: reporta-se
à gerência; dirige com responsabilidade; elabora relatório diário do veiculo; zela
pela manutenção e conservação da frota de veículos do CREF4/SP.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO A 1
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; disponibilidade para
viagens; e domínio do Microsoft Office Word.
MISSÃO DO CARGO: responsável
pela execução das atividades a ele designadas
ATRIBUIÇÕES: reporta-se ao coordenador do setor;
auxilia na execução de rotinas dos setores; prepara relatórios para o
supervisor e/ou coordenador do setor; redige ofícios pertinentes ao setor; responde
pelas atividades a ele designadas; recebe, registra, classifica e encaminha
correspondências recebidas; atende ao público; organiza, arquiva e mantém
atualizados os arquivos e localiza documentos.
ATENDENTE DA UNIDADE MÓVEL A 1
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; disponibilidade permanente para viagens; e domínio do
Microsoft Office Word.
MISSÃO DO CARGO: responsável
pela execução das atividades e tarefas a ele designadas.
ATRIBUIÇÕES: reporta-se ao supervisor
e/ou coordenador; executa rotinas financeiras e de registro na Unidade Móvel ou
na sede do CREF4/SP; prepara relatórios para o supervisor e/ou coordenador do
departamento; responde pelas atividades a ele designadas; recebe, registra,
classifica e encaminha correspondências recebidas; atende de forma gentil e
educada ao público; organiza, arquiva e mantém atualizados os arquivos e
localiza documentos na Unidade Móvel de Atendimento ou na sede do CREF4/SP.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
MOTORISTA A1 |
PORTUGUÊS |
Compreensão e interpretação de
texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética
e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia –
classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Elementos de comunicação. |
MATEMÁTICA |
Conjuntos: noções de conjunto, operações
fundamentais e subconjuntos. Números – números naturais e inteiros: operações
fundamentais e fatoração. Expressões numéricas. Múltiplos e Divisores de
números naturais. Sistemas de Medidas: medidas de tempo. Sistema decimal de
medidas. Sistema monetário brasileiro. Números e Grandezas Proporcionais:
Razões e Proporções. Divisões em partes proporcionais. Regra de três simples
e composta. Porcentagem. |
CONECIMENTOS
ESPECÍFICOS |
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito
Brasileiro – Lei nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração
de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, sinais de trânsito,
registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e
proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos.
Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis,
troca e rodízio de rodas, regulagem de motor, regulagem e revisão de freios,
troca de bomba d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e
regulagem da fricção e troca de óleo. Serviços de eletricidade: troca de
fusíveis, lâmpadas, acessórios simples e demais componentes que usam
eletricidade para seu funcionamento. |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO A1 E ATENDENTE DA UNIDADE MÓVEL A1 |
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do
parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão
silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e
modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal).
Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação. |
RACIOCÍNIO
LÓGICO |
Noções de lógica: problemas envolvendo
lógica e raciocionio lógico, proposições, conectivos e negação de proposições
compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade.
Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. |
LEGISLAÇÃO |
Leis: nº 6.839 de 30 de outubro de 1980, nº 9.696
de 1º de setembro de 1998 e nº 10.848 de 06 de julho
2001. Resoluções do CONFEF:
nºs 021/2000, 045/2002, 053/2003, 094/2005, e
154/2008. Carta
Recomendatória nº 01/2004-CRFSP. Portarias
CREF4/SP: nº 023 de 18 de dezembro de 2.002, nº 024 de 06 de janeiro de
2003, nº 122, de 12 de junho de 2007. Resoluções
CREF4/SP: nº 34/2006, nº
41/2007 e nº 42/2007. As legislações citadas estão
disponíveis no site do Conselho Regional
de Educação Física da 4ª Região: www.crefsp.org.br ou no site do Conselho
Federal de Educação Física: www.confef.org.br |
ANEXO III REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
||||||||
Eu, ____________________________________________________,
CPF nº_____________________________, candidato (a) ao cargo de ____________________________, no Concurso Público nº 01/2008 do Conselho Regional de Educação
Física da 4ª Região – CREF4/SP, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e
apresentar LAUDO MÉDICO com a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os
documentos abaixo: Tipo de deficiência de que é portador: _________________________, Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): ___________________________________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo:
___________________________________________________________________________ (OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres). Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso
necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de
prova necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de
TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial). ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Data:
______/__________/___________ _________________________________________________ Assinatura do
Candidato(a) |