CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª. REGIÃO – CREF4/SP
EDITAL
nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2007 – CREF4/SP, DE 20 DE JULHO DE 2007 – ABERTURA
Flávio Delmanto, presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª
Região – CREF4/SP, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO
PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento
de vagas, do Quadro de Pessoal do Conselho Regional
de Educação Física – 4ª REGIÃO/SP.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção destina-se
ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CREF4/SP,
de acordo com a Tabela do item 1.6. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para o
cargo de que se trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter
classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante
aplicação de prova objetiva e prova de títulos.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.6. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CREF4/SP.
1.5. Os requisitos para investidura no cargo
estão relacionados no Anexo I.
1.6. Tabela de Cargo, Local de
Trabalho, Carga Horária, Salário, Vagas oferecidas, Escolaridade e Taxa de
Inscrição:
|
Cidade de Lotação |
Carga Horária |
Salário(*) Inicial |
Vagas |
Taxa de
Inscrição |
||
Cod |
Cargo |
Efetivas |
Escolaridade |
||||
301 |
Agente Fiscal |
São Paulo |
40h |
R$
1.907,00 |
3 |
Superior |
R$ 50,00 |
* Benefícios: Vale-Transporte, Vale-Refeição, Assistência Médica e
Auxílio Creche. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CREF4/SP poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 25/07/2007 às 12h de 16/08/2007, considerando-se o
horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.iquadrix.org.
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 16 de agosto de 2007,
com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16 de agosto de 2007.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.6.
2.3.9. Para
efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O
candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 25/07/2007 a 16/08/2007.
Local
e Horário: de segunda a sexta-feira,
em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 17h, no endereço: Rua General
Jardim, 633, G2, Bairro Vila Buarque, São
Paulo-SP.
2.4.2. Para
inscrever-se, na modalidade presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.6. e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É o
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.6. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado
final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de deficiência,
após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 14 de
agosto de 2007, via SEDEX ou por Aviso de
Recebimento (AR), ao endereço do INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 –
Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie
e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da
deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CREF4/SP, que terá decisão sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREF4/SP, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CREF4/SP e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setem
4.3. Não serão aceitos como
documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis
ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar
uma única inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível.
4.7. O candidato deverá o
4.8. O candidato que necessitar
de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.9. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.10. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.iquadrix.org.
4.11.1 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix pelo e-mail: [email protected].
4.12. A confirmação de inscrição terá a informação
do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato
do dever de observar o edital a ser publicado.
4.13. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou, por qualquer motivo, não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.iquadrix.org.br.
4.14. Os
eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo,
data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.15.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.iquadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Agente
Fiscal
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
15 |
2 |
30 |
Informática |
05 |
2 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
30 |
2 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.2. A duração da prova objetiva será de 4 horas.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de São Paulo, com
data provável para o dia 09/09/07, em locais que serão
divulgados oportunamente nos murais do CREF4/SP e na internet, no site: www.iquadrix.org.
6.2. Ao
candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data,
horário e local constantes na lista afixada nos murais do CREF4/SP, ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.iquadrix.org.
6.3. Será vedada
a realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os
prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas,
serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas
as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar
a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. A prova objetiva terá duração de 4
(quatro) horas.
6.19. O candidato somente poderá
retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de
prova, após 2 (duas) horas do início
da prova.
6.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer
na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em
Ata de suas respectivas assinaturas.
6.21. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.22. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, so
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não
devolver a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.23. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer mem
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) questões e será de
caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
8. DA
PROVA DE TÍTULOS
8.1. A data da entrega
dos títulos será divulgada posteriormente no site: www.iquadrix.org.br
e no mural do CREF4/SP.
8.2. Serão convocados
somente os 50 (cinqüenta) primeiros
candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva e os candidatos
empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais
excluídos do Concurso Público.
8.3. Concorrerão à
contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem habilitados na
prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5. Serão considerados
os títulos conforme subitem 8.10., limitados ao valor máximo de 25 (vinte e
cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação
alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7. Não serão considerados
para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
8.7.1. Não serão consideradas, para efeito de
pontuação, as cópias não autenticadas
em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos
documentos originais.
8.8. Os certificados
expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de
ensino superior no Brasil.
8.9. Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não
entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de
convocação para a prova de títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via
postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
8.10. Especificação do Título
8.10.1.Título de Doutor
em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
8.10.2. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
8.10.3. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.4. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.5. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado,
concluído até a data da apresentação dos títulos e expedido por instituição
oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não
serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.6. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
8.10.7. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.8. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.9. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado,
concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.10. O comprovante será:
Certificado de curso de pós-graduação lato
sensu na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360
horas.
8.10.11. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.12. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.13. Experiência de trabalho. O
comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor
público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida. Em qualquer um dos casos, deverão estar
especificadas as atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado.
8.10.14. Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada ano completo.
8. 10.15. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8. 10.16. Experiência de trabalho
8. 10.17. Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada ano completo.
8. 10.18. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.11. Da carteira de
trabalho deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas
contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
8.12. Não será computado como experiência
profissional o tempo de serviços prestados simultaneamente a serviço, cujo
tempo já tenha sido incluído.
8.13. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados
em ordem decrescente do total de pontos.
9.2. A pontuação final será:
Pontuação Final =
((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de
Títulos
10. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de português;
d) maior pontuação na prova de
informática; e
e) tiver maior
idade.
10.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CREF4/SP, que definirá o escolhido.
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado nos murais das Regionais do CREF4/SP e divulgado na internet, no site:
www.iquadrix.org.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
11.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de
divulgação dos resultados.
11.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.iquadrix.org.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo
será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente
por via Sedex ou por Aviso de Recebimento (AR), diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
11.7.1.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido
no item 11.7. acima.
11.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
11.10. Se do exame
de recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.iquadrix.org.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E
ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as o
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as o
12.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descritos no Anexo I;
12.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
12.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
12.1.9. cumprir as
determinações deste Edital.
12.2. A admissão
dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CREF4/SP.
12.3. Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os exames
médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a
eles não caberá qualquer recurso.
12.4. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
12.5. Após a
realização das provas, o candidato habilitado se o
12.6. Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados no Concurso Público.
12.7. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.6.
12.8. Por ocasião da convocação que antecede a
contratação, os candidatos
classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia
que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição,
estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação que trata o item anterior será
realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá
apresentar-se ao CREF4/SP nas datas estabelecidas pelos mesmos.
12.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando
do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4
coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou
declaração de firma anterior, informando não haver
feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descritos no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3. A inexatidão das
afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a
nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CREF4/SP, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações so
13.2. O candidato que desejar relatar fatos
ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas
para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a
serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso
Público, os quais também serão
divulgados na internet, nos sites: www.iquadrix.org.
13.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato,
apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do
Concurso, o CREF4/SP reserva-se o
direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o
número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O resultado
final do Concurso será homologado pelo CREF4/SP,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CREF4/SP (www.crefsp.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.iquadrix.org.
13.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver
participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá
informar a atulização de endereço, diretamente no CREF4/SP. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os
prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX
e o CREF4/SP não arcarão com
quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas
e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREF4/SP e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação
deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele
posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só
poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região/SP
– CREF4/SP a homologação dos resultados do Concurso Público.
São Paulo, 20 de julho de 2007.
Conselho Regional de
Educação Física da 4ª Região CREF4/SP
Flávio Delmanto
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
DO CARGO
AGENTE FISCAL
REQUISITOS: Formação acadêmica
MISSÃO: orientação e fiscalização do exercício profissional.
ATRIBUIÇÕES: reportar-se ao Coordenador
de Fiscalização; realizar visitas de orientação e fiscalização, cujos
deslocamentos serão feitos em veículo disponibilizado pelo CREF4/SP, e
conduzido pelo próprio agente; preparar termos de fiscalização, de visita e de
autuação; elaborar relatórios de atuação; atender a audiências no Ministério
Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos públicos de acordo com
orientações do setor de fiscalização do CREF4/SP; reportar ao Coordenador de
Fiscalização todos os fatos ocorridos no exercício de sua função,
principalmente os problemas que não tiveram solução ou que não sejam de sua
alçada.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE FISCAL
PORTUGUÊS: Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos
de composição, elementos da comunicação e
funções da linguagem.
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Resoluções e Portarias do
CONFEF. Resoluções e Portarias do CREF4/SP. Leis Federais nºs: 9.394, de 20 de
dezembro de 1996; 6.839, de 30 de outubro de 1980; 10.328, de 12 de dezembro de
2001; 9.965, de 27 de abril de 2000; 6.437, de 20 de agosto de 1977; 9.696, de
1º de setembro de 1998. Decreto Lei Federal nº 3.688, de 03 de outubro de 1941.
Leis Estaduais nºs: 10.947, de 05 de novembro de 2001; 11.361, de 17 de março
de 2003; 10.848, de 06 de junho de 2001. Decretos Estaduais nºs: 39.817, de 28
de dezembro de 1994; 45.274, de 06 de outubro de 2000; e 47.922, de 03 de julho
de 2003. Resolução CNS nº 218, de 06 de março de 1997. Regras para registro de
pessoas físicas e jurídicas no CREF4/SP. Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO).
ANEXO III
REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu,
____________________________________________, CPF nº____________________,
candidato (a) ao cargo de Agente Fiscal, no Concurso Público nº 01/2007 do
Conselho Regional de Educação Físca da
4ª Região/SP – CREF4/SP, venho REQUERER vaga
especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), anexando os documentos
abaixos:
Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________________________,
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): ________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
________________________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO
ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial).
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/__________/___________
_________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)