CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CREF9/PR
EDITAL nº 01/2008 DO CONCURSO
PÚBLICO 01/2008 – CREF9/PR, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008 – ABERTURA
Antônio Eduardo Branco, presidente do Conselho Regional de Educação Física – CREF9/PR, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO
PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento
de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O
Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social.
1.2.
A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CREF9/PR,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame
intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir
conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para os
cargos de nível fundamental e médio; e de prova objetiva e de títulos para os
cargos de nível superior.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CREF9/PR.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, locais de
trabalho, carga horária, salários, vagas oferecidas, escolaridades e taxas de
inscrição:
Nível
Fundamental |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
100 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Curitiba-PR |
R$ 419,58 |
40h |
1 |
1 |
R$ 35,00 |
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
200 |
Auxiliar Administrativo |
Curitiba-PR |
R$ 600,00 |
40h |
2 |
2 |
R$ 40,00 |
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
301 |
Assistente Administrativo |
Curitiba-PR |
R$ 839,17 |
40h |
1 |
2 |
R$ 60,00 |
302 |
Agente Fiscal |
Curitiba-PR |
R$ 1.398,63 |
40h |
2 |
2 |
R$ 60,00 |
* Benefícios: auxílio-refeição
e vale-transporte (além de correções atraves do Acordo Coletivo de Trabalho
com SINDIFISC/PR e DRT/PR). ** Cadastro
Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem
de classificação, durante o período de validade do concurso. |
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital.
2.2.
As inscrições para o concurso do CREF9/PR
poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 13/10/2008 às 12h de 21/11/2008, considerando-se o
horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O
INSTITUTO QUADRIX não se
responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu
registro provisório de inscrição.
2.3.5. O
pagamento da taxa de inscrição feita pela internet
deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 21 de
novembro de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou
agendamento).
2.3.6. O
INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma
hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 21 de novembro de 2008.
2.3.7.
As solicitações de inscrições realizadas com pagamento
após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O
candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9.
Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O
candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco
do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro
e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11.
Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso
Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12.
O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 10/11/2008 a 21/11/2008
Local e Horário: de segunda à sexta-feira,
em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, no CREF9/PR:
Rua XV de Novembro, 1464, Alto da XV – Curitiba-PR. Telefone de atendimento:
(41) 3363.8388.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade
presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se munido de documento de
identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7; e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O
pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de
inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4.
No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que
venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5.
Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do
procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento
público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à
inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não
há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É
obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na
Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de
realização das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira
responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os
candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos
portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação
própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das
mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será
feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a
dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 21 de
novembro de 2008, via SEDEX, ao endereço do
INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem
portadores de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos,
deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional
designada pelo CREF9/PR, que terá
decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como
sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de
deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das
provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal
nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de
inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREF9/PR, quer por
decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CREF9/PR
e o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da
taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de
arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou
inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
4.2.1. O interessado que preencher os
requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de
inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do Instituto, juntamente com
cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no
subitem 4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até 10 de novembro de 2008, por meio de
SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix
de Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530 – Brasília-DF, mencionando “SOLICITAÇÃO DE
ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 01/200 – CREF9/PR”.
4.2.2. Somente
serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque
atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); d) no caso de
autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo
de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda
de pessoa física);
4.2.3.
Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda
familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica,
de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou)
mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As informações prestadas no requerimento de
isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa
de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a
isenção, sem apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos
subitens 4.2.1, 4.2.2 e
4.2.3; e
d) não
observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será permitida, após a entrega do requerimento
de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação,
bem como revisão.
4.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 19 de novembro de
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.6. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar
de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la,
por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de
inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.11. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.12. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.13. O comprovante de
inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 08 de dezembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.13.1. No comprovante de inscrição constarão as informações
de Dia, Local e Sala de Prova. É de inteira responsabilidade do candidato a
obtenção deste documento.
4.13.2. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato
deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix por meio do telefone: (61)
3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.14. A confirmação
de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o
que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.17.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Nível
Fundamental
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.2. Nível
Médio
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.3. Nível
Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
2 |
20 |
|
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos
Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova
de Títulos |
|
|
20 |
5.2. A duração da prova
objetiva será de 4 (quatro) horas.
5.3. Questões semelhantes poderão estar presentes
em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de
nível de escolaridade.
6.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Curitiba-PR,
com data prevista para o dia 14/12/08, em locais que serão
divulgados oportunamente no mural do CREF9/PR e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1.
A data da prova é sujeita à alteração.
6.2.
Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data,
horário e local constantes na lista afixada no mural do CREF9/PR, ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.br.
6.3.
Será vedada a realização das provas fora do local
designado.
6.4.
O candidato deverá comparecer ao local designado para
a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a)
comprovante de inscrição;
b)
original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4. e que foi
utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.
Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos.
6.7.
Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio
do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum
aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.10.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11.
No dia da realização das provas, na hipótese de o
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão
do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A
inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será
confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX,
com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2.
Constatada a improcedência da inscrição de que trata o
item 6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.12. O
candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de
respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou
azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do
caderno de prova e na folha de respostas.
6.13.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do
candidato.
6.14.
Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de
respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15.
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais
de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível.
6.16.
Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de
decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17.
Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a
folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato
somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno
de prova, após 2 (duas) horas do
início da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21.
Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b)
não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4. deste Edital;
c) não
comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver
sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos
e calculadoras;
f)
estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g)
lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h)
não devolver a folha de respostas; e
i)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com
qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades
presentes.
6.22.
Nos dias de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
7.
DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 40% (quarenta por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA
PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de títulos será aplicada somente para os cargos de
nível superior.
8.1.1. A entrega da prova de títulos ocorrerá nos dias
8.2.
Serão convocados somente os 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e
melhor classificados na prova objetiva e os candidatos empatados na última
classificação considerada para este fim.
8.2.1. Durante o período de validade do
concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados, por ordem de
classificação, para a realização da prova de títulos.
8.3.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5.
Serão considerados os títulos conforme subitem 8.10., limitados ao valor máximo
de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação
alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7.
Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos,
devendo todos os documentos ser
apresentados em cópias reprográficas
autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado.
8.7.1. Não serão consideradas, para
efeito de pontuação, as cópias não
autenticadas em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos documentos originais.
8.8. Os
certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por
instituição de ensino superior no Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
8.10. Especificação do Título.
8.10.1. Título de Doutor em
área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
8.10.1.1. O comprovante será: Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação. Não
serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.1.3. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data
da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações
ou atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 3,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de
pós-graduação lato sensu na área
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.
8.10.3.2. Valor Unitário será igual a 2,00 pontos.
8.10.3.3. Valor
Máximo será igual a 2,00 pontos.
8.10.4. Experiência de trabalho. O
comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor
público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida, em qualquer um dos casos, especificando as
atividades desenvolvidas relacionadas ao cargo pleiteado.
8.10.4.1. Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.
8.
10.4.2. Valor Máximo será igual a
10,00 pontos.
8.10. Da carteira de
trabalho deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas
contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
8.12. Não será computado como experiência
profissional o tempo de serviços prestados simultaneamente a serviço, cujo
tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.
8.13. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação, conforme data
prevista no item 8.1.1.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. Para os cargos de nível fundamental e médio, a pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
9.3. Para os cargos de nível superior, aos quais serão aplicadas prova
objetiva e de títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de Títulos
10. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Na hipótese
de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de
desempate para definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b)
maior pontuação na prova de Legislação;
c) maior pontuação na prova de
Informática;
d) maior
pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; e
e)
tiver maior idade.
10.2.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite
à presença dos candidatos empatados e de membros do CREF9/PR, que definirá o escolhido.
12.
DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CREF9/PR e divulgado na internet,
no site: www.quadrix.org.br.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
11.3.
Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da
data de divulgação dos resultados.
11.4. O
recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser encaminhados, por via SEDEX, diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato,
para cada evento específico.
11.8.
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 11.7. acima.
11.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
11.10.
Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
11.11. O
ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos.
11.11.1.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.15. A
banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. Estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. Ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
12.1.5. Se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. Apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com
os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
12.1.7. Aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
12.1.8. Estar devidamente habilitado
para o cargo; e
12.1.9.
Cumprir as determinações deste Edital.
12.2. A
admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CREF9/PR.
12.3.
Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade
para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1.
Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são
soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
12.4.
Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não
autenticados dos documentos exigidos.
12.5. Após a realização das provas, o
candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Educação Física –
CREF9/PR: Rua XV de Novembro, 1464, Alto da XV – CEP: 80060-000 –
Curitiba-PR.
12.6.
Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da
listagem de aprovados no Concurso Público.
12.7. O
candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de
trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à
jornada de trabalho constante do item 1.7.
12.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram
condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CREF9/PR nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
12.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando
do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4
coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou
declaração de firma anterior, informando não haver
feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3 A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CREF9/PR, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído
do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.crefpr.org.br.
13.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CREF9/PR
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O
resultado final do Concurso será homologado pelo CREF9/PR, publicado na Imprensa Oficial e divulgado nos sites do Conselho (www.crefpr.org.br) e
do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), pelo período
de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CREF9/PR. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CREF9/PR
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREF9/PR e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional
de Educação Física –
CREF9/PR a homologação dos resultados do Concurso Público.
13.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Educação Física – CREF9/PR e pela
coordenação do Concurso.
Curitiba-PR, 09 de outubro de 2008.
Antônio Eduardo
Branco
Conselho Regional de
Educação Física – CREF9/PR
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: certificado de conclusão
do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau), fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar tarefas diversas relativas à
limpeza e higienização das áreas interna e externa, incluindo jardins, calçadas,
fachadas, vidraças, mobiliário e utensílios do CREF9/PR
e/ou executar
tarefas de atendimento relativas aos serviços de copa, preparando café, chá e
similares, manter limpos os utensílios e as instalações da copa; efetuar
trabalhos de limpeza e conservação em geral, nas dependências, móveis e
equipamentos do CREF9/PR; executar outras tarefas correlatas conforme
as necessidades do Conselho; zelar pela boa conservação dos
equipamentos de trabalho observando normas internas de utilização e acessibilidade
das ferramentas.
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: prestar atendimento
telefônico ou pessoalmente; completar ligações telefônicas locais e
interurbanas, atendendo e anotando pedidos de usuários, manipulando mesas de
ligações e efetuando as conexões e registros necessários, a fim de estabelecer
a comunicação desejada; executar serviços bancários, ordens de pagamento e/ou
ordens de crédito, serviços externos de despacho ou retirada de encomendas; atuar no suporte
administrativo quando da realização de eventos patrocinados pelo CREF9/PR e
efetuar a divulgação através da utilização do correio eletrônico (e-mail)
e/ou outros meios de comunicação; efetuar a leitura e triagem de
correspondência eletrônica, atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas
envolvidas; entregar correspondências, documentos e/ou volumes, recolhendo-os em
locais preestabelecidos e distribuindo-os aos destinatários; realizar trabalhos
de reprografia; realizar levantamentos de dados referentes a assuntos
administrativos; preparar relatórios de viagem,
fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horário de saída
e chegada, conforme procedimentos estabelecidos; conferir
correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos
administrativos; organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a
ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica; prestar informações
solicitadas pelos visitantes; manter contatos regulares com as áreas da sede do
Conselho para troca de informações e/ou esclarecimento de dúvidas; atuar no
suporte administrativo às Comissões e à
operad
NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior,
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, com pelo
menos 1 (um) ano de formação até o ato da contratação; e respectivo registro no
Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES:
atuar no suporte
administrativo quando da realização de eventos patrocinados pelo CREF9/PR e
efetuar e demais atribuições delegadas
pelo Plenário, Presidência e/ou
AGENTE FISCAL
REQUISITOS: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior,
ATRIBUIÇÕES: prestar
atendimento e orientação aos profissionais e instituições por telefone ou pessoalmente;
analisar, orientar para todo o procedimento de inscrição de pessoas físicas e
jurídicas; conferir a documentação de pessoas jurídicas; verificar controle da
qualidade dos certificados de registro de pessoas jurídicas; manter controle da
validade dos certificados de registro de pessoas jurídicas; vistoriar,
fiscalizar e orientar academias, estúdios, clubes e demais entidades, tanto no
interior como na capital, informando os procedimentos legais de atuação do
profissional de Educação Física; subsidiar com informações e pareceres a
Comissão de Orientação e Fiscalização ou a Comissão de Ética; elaborar
relatórios e prestação de contas de suas atividades; participar de reuniões,
tanto da Diretoria, como da Comissão de Ética, sempre que solicitado; manter
consulta diária a jornais, revistas e outras fontes de informações, para
verificar qualquer irregularidade com profissionais da área; receber denúncias
e encaminhar ao Departamento de Fiscalização (DEFIS); contribuir com o DEFIS na
elaboração de planejamentos visando à melhoria e à racionalização nos
procedimentos e métodos administrativos; participar de cursos, palestras em
universidades ou outros órgãos, quando delegado pela Presidência; conduzir
veículo de propriedade do CREF9/PR para fins de fiscalização; e realizar outras
tarefas correlatas.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PORTUGUÊS: Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Noções de higiene e limpeza. Destinação do lixo. Conservação,
uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios. Noções de
segurança individual, coletiva e de instalações. Principais unidades de medida:
metro, litro, quilograma, graus Celsius (temperatura). Produtos e ferramentas
para higiene e limpeza. Material de limpeza e copa. Manuseio de alimentos.
Noções de estoque. Conhecimento de equipamentos e normas de segurança e
higiene.
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo.
Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica.
Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos).
Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do
período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo,
adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção,
preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções
de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e
elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO
LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação
de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e
igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial
e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória.
Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de
três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros,
montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e
harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e
separatrizes (decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft
Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas
de internet e uso de navegadores. Noções
básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Arquivo
e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de
arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros
informatizados; elaboração de relatórios e registros. Noções de tipos de
organização. Noções de estoque. Noções básicas de estatística. Rotinas de
pessoal. Rotinas de compras. Rotinas administrativas e de escritório. Cadastro
e licitações. Rotinas das áreas administrativa e financeira. Organismos e
autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre
funcionamento dos bancos e cartórios. Gestão da qualidade: análise de melhoria
de processos. Gerenciamento e gestão de equipes. Elaboração e manutenção de
banco de dados. Ética profissional e sigilo profissional. Uso de equipamentos
de escritório. Qualidade no atendimento ao público interno e externo.
Comunicação telefônica. Meios de
Comunicação. Correspondência empresarial e oficial. Formas de tratamento.
Abreviações. Documentos. Agenda.
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo.
Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos
e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal
e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e
composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos.
Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome,
numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição.
Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de
semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos
da comunicação e funções da linguagem.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft
Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas
de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nºs: 10.328/01; 9.965/00;
9.696/98; 6.839/80; 6.437/77; 6.206/75. Lei
Estadual nº 7.832/84. Decreto Lei
Federal nº 3.688/41. Resolução CNS
nº 218, de 06 de março de 1997. Regras para Registro de Pessoas Físicas e
Jurídicas no CREF9/PR. Estatuto do CREF9/PR. Classificação
Brasileira de Ocupações (C.B.O.). E todas as atualizações ou substituições das
legislações. Sites para consulta: www.crefpr.org.br,
www.confef.org.br e www.datasus.gov.br.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Comunicação e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público
interno e externo. Técnicas de redação. Elaboração de correspondência
empresarial e oficial. Elaboração de relatórios e registros. Agenda.
Elaboração, condução e avaliação de reuniões. Gestão organizacional:
planejamento, estratégia, estrutura. Gerenciamento e gestão de equipes. Rotinas
administrativas e de escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados.
Noções de administração pública. Noções
sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Noções de administração de
materiais e almoxarifado. Cadastro e licitações. Arquivo e sua documentação:
organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de
arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Ética
profissional e sigilo profissional. Cultura e ambiente organizacional. Gestão
da qualidade: análise de melhoria de processos. Gestão de informação. Administração de Pessoal e Recursos Humanos. Recrutamento e seleção de
pessoal. Cargos e salários. Administração do desempenho. Treinamento e
desenvolvimento. Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária. Conceito
de empregado e empregador, contrato individual de trabalho, interrupção,
suspensão e extinção de contrato de trabalho, trabalho em condições insalu
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE FISCAL: Noções de administração pública;
qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e
profissional; normalização técnica e qualidade; comunicação e relações
públicas. Rotinas das áreas
administrativa e financeira. Supervisão. Comunicação e Negociação.
Níveis e Habilidades da Equipe. Autoridade, Delegação e Descentralização.
Motivação. Processo de planejamento: definição, atitudes em relação ao
planejamento. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Noções so
ANEXO III REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
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Eu,
__________________________________________________________________________________________,
CPF nº__________________________, candidato (a) ao
cargo de ________________________________________, no Concurso Público nº 01/2008 do Conselho Regional de Educação
Física – CREF9/PR, venho REQUERER
vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos
abaixo: Tipo de deficiência de que é portador:
_____________________________________________________________, Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): ___________________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo:
_____________________________________________________________ (OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres). Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso
necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de
prova necessário.
NÃO
NECESSITA de
PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial). _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ Data:
______/__________/___________ _________________________________________________ Assinatura do
Candidato(a) |