CONSELHO
REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 7ª REGIÃO – CREF7
EDITAL nº 01/2009 DO CONCURSO
PÚBLICO 01/2009 – CREF7, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009 – ABERTURA
José Ricardo Carneiro Dias Gabriel, presidente do Conselho Regional de Educação Física 7ª Região – CREF7, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO
PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento
de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pelo
Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas
existentes no quadro de funcionários do CREF7, de acordo com a Tabela do
item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do
Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a
contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame
intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir
conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para os
cargos de nível fundamental e médio; e de prova objetiva e de títulos para os
cargos de nível superior.
1.4. A contratação
para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de
acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CREF7.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, locais de
trabalho, carga horária, salários, vagas oferecidas, escolaridades e taxas de
inscrição:
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
200 |
Auxiliar de Atendimento e Administração |
Brasília-DF |
R$ 1.004,36 |
40h |
1 |
15 |
R$ 40,00 |
201 |
Auxiliar Financeiro |
Brasília-DF |
R$ 1.070,50 |
40h |
- |
15 |
R$ 40,00 |
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
300 |
Fiscal |
Brasília-DF |
R$ 1.760,79 |
40h |
3 |
30 |
R$ 50,00 |
301 |
Técnico de Informática |
Brasília-DF |
R$ 1.500,00 |
40h |
- |
15 |
R$ 50,00 |
* Benefícios: auxílio-refeição
e vale-transporte (além de correções atraves do Acordo Coletivo de Trabalho
com SINDIFISC/DF e DRT/DF). ** Cadastro
Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem
de classificação, durante o período de validade do concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A
inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita
aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CREF7 poderão ser realizadas
em duas modalidades: via internet e
presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 02/03/2009 às 12h de 09/04/2009, considerando-se o horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O
pagamento da taxa de inscrição feita pela internet
deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 09 de
abril de 2009, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou
agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 09 de abril de 2009.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O
candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para
efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O
candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco
do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro
e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá
sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O
candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 02/03/2009 a 09/04/2009
Local e Horário: de segunda à
sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h, no Instituto Quadrix: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, Brasília-DF. Telefones de atendimento: (61) 3963.4717 / 3963.4718.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade
presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato
da inscrição;
b) preencher e entregar o formulário
de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para
contato, número do documento de identidade e CPF);
c) pagar o valor correspondente à taxa de
inscrição, conforme tabela do item 1.7; e
d) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante
provisório de inscrição.
2.4.3. O
pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de
inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No
caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha
a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5.
Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do
procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento
público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à
inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não
há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É
obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na
Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de
realização das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira
responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades
especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público,
para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das
vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente Edital,
em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os
candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3.
As
vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta
de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria,
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado
final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 09 de
abril de 2009, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os
candidatos que se declararem portadores de deficiência e forem convocados para
a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por
equipe multiprofissional designada pelo CREF7,
que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não,
bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato
portador de deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a
realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por
escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão
considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CREF7, quer por
decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CREF7 e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar
com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 930,00 (novecentos e
trinta reais).
4.2.1. O interessado que preencher os requisitos do
subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa
de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do
Instituto, juntamente com cópia
autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no subitem
4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente de
4.2.2. Deverão ser entregues os seguintes
comprovantes de renda:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque atual; e d) no caso de
autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e
recibo de pagamento autônomo (RPA).
4.2.3. Além da
apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o
candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a)
documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica,
de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou)
mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As
informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada
serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será
concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem
apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3; e
d) não observar o local, o prazo e
os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será
permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.
4.2.8. Não será
aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 10 de março de
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.6. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.11. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.12. A solicitação de condições especiais
será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.13. O comprovante de inscrição
estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 14 de abril de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.13.1. No comprovante de inscrição constarão
as informações de Dia, Local e Sala de Prova. É de inteira responsabilidade do
candidato a obtenção deste documento.
4.13.2. Em
caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com
o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das
9h às 17h.
4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16. Os
eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo,
data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.17. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.2. Nível
Médio (Auxiliar de Atendimento e Administração)
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
2 |
20 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.3. Nível
Médio (Auxiliar Financeiro)
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
5 |
1 |
10 |
Contabilidade |
5 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
2 |
20 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.4. Nível
Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
2 |
20 |
|
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos
Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova
de Títulos |
|
|
20 |
5.2. A duração
da prova objetiva será de 4 (quatro)
horas.
5.3. Questões semelhantes poderão estar
presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo
requisito de nível de escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Brasília-DF, com data prevista
para o dia 19/04/09, em locais que serão divulgados oportunamente no mural do CREF7 e na internet,
no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data
da prova é sujeita à alteração.
6.2. Ao
candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data,
horário e local constantes na lista afixada no mural do CREF7, ou na confirmação de
inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será
vedada a realização das provas fora do local designado.
6.4. O
candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) comprovante
de inscrição;
b) original
de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4. e que foi
utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não
serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que
autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não será
permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1. No dia de
aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum
aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não
haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso
ou a ausência do candidato.
6.11. No dia
da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A
inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será
confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX,
com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada
a improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O
candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de
respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou
azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do
caderno de prova e na folha de respostas.
6.13. Em
hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do
candidato.
6.14. Os
prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas,
serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não
serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de
uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16.
Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de
decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao
terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o
caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá
retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova,
após 2 (duas) horas do início da
prova.
6.19. Os três
últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair
juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o
motivo alegado;
d)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver
sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos
e calculadoras;
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não
devolver a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22. Nos
dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da
equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será
considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta
por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA PROVA DE
TÍTULOS
8.1. A prova de títulos será aplicada somente para os cargos de
nível superior.
8.1.1. A entrega dos documentos para a prova de
títulos deverá ser feita, pessoalmente, ao INSTITUTO
QUADRIX: CLN 113, Bloco C, Salas
8.2. Serão convocados somente os 20 (vinte) primeiros candidatos
habilitados de cada cargo e melhor classificados na prova objetiva e os
candidatos empatados na última classificação considerada para este fim.
8.2.1. Durante o período de validade do concurso, poderão ser convocados novos
candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a realização da prova
de títulos.
8.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos
somente os candidatos que forem habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO
QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5. Serão considerados os títulos conforme
subitem 8.10., limitados ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo
desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação alcançada nos títulos será
considerada apenas para efeito de classificação.
8.7. Não serão considerados para fins de
pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
8.7.1. Não serão consideradas, para
efeito de pontuação, as cópias não
autenticadas em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos documentos originais.
8.8. Os certificados expedidos em língua
estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no
Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
8.10. Especificação do Título.
8.10.1. Título de Doutor em área específica
ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos
títulos.
8.10.1.1. O comprovante será: Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação. Não
serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.1.3. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área específica
ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos
e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação. Não
serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 3,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação em área específica ao respectivo cargo pleiteado,
concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de pós-graduação ou especialização
lato sensu na área específica a que
concorre, com carga horária mínima de 360 horas, contendo o
histórico escolar, registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.3.2. Não serão aceitos cursos
de extensão, de aperfeiçoamento, de treinamento, de capacitação, de
participação, de freqüência ou modulares. Os cursos à distância serão aceitos
somente se forem reconhecidos pelo Ministério da Educação.
8.10.3.3. Valor Unitário será igual a 2,00 pontos.
8.10.3.4. Valor Máximo será igual a 2,00 pontos.
8.10.4. Experiência de trabalho. O
comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa (em
papel timbrado, devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não
apresentar rasuras) ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida. Em qualquer um dos casos, deve conter os dados de
identificação do candidato as datas de início e término do trabalho e a
função/atividade desempenhada que deve ser compatível
com o cargo ao qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de
trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada
uma Declaração que informe esta condição. Serão
desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram
autenticados em cartório, assim como aqueles que não atenderem às
exigências deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos
para sua comprovação, e que forem entregues fora do período estabelecido.
8.10.4.1. Valor Unitário será igual
a 1,00 ponto a cada ano completo.
8. 10.4.2. Valor Máximo será igual a 10,00 pontos.
8.11. Da carteira de trabalho
deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas contendo
os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
8.12. Não será computado como experiência
profissional o tempo de serviços prestados simultaneamente a serviço, cujo
tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.
8.13. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. Para os cargos de nível médio, a pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
9.3. Para os cargos de nível superior, aos quais serão aplicadas prova
objetiva e de títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) +
(TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de Títulos
10. DO CRITÉRIO
DE DESEMPATE
10.1. Na hipótese de igualdade de
nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição
da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior
pontuação na prova de Legislação;
c) maior pontuação na prova de Informática;
d) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;
e
e) tiver
maior idade.
10.2. Persistindo o empate, a escolha
será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados
e de membros do CREF7, que definirá
o escolhido.
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CREF7 e
divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
11.3. Os
recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da
data de divulgação dos resultados.
11.4. O
recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo
11.7. Os recursos deverão ser encaminhados, por via SEDEX, diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento específico.
11.8. Não
serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 11.7. acima.
11.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
11.10. Se o
exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
11.11. O
ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos.
11.11.1. Caso
haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.15. A
banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS PARA
CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. ter, no mínimo, 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
12.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
12.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
12.1.9. cumprir
as determinações deste Edital.
12.2. A
admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CREF7.
12.3. Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os
exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos.
12.4. Não
serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados
dos documentos exigidos.
12.5. Após
a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o
endereço perante o Conselho Regional de Educação
Física 7ª Região – CREF7: SGAN 604, CJ C, Clube de Vizinhança Norte
– Brasília-DF.
12.6. Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados no Concurso Público.
12.7. O
candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de
trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à
jornada de trabalho constante do item 1.7.
12.8. Por ocasião da convocação
que antecede a contratação, os
candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados
de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições
de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que trata
o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o
candidato deverá apresentar-se ao CREF7 nas datas estabelecidas pelos
mesmos.
12.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando
do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4
coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou
declaração de firma anterior, informando não haver
feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3 A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CREF7, munido de toda a documentação,
ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do
Concurso Público, sendo o fato formalizado
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.cref7.org.br.
13.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CREF7
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O
resultado final do Concurso será homologado pelo CREF7, publicado na Imprensa Oficial e divulgado nos sites do Conselho (www.cref7.org.br) e
do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), pelo período
de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CREF7. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CREF7 não
arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização
das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os
casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CREF7 e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional
de Educação Física 7ª Região – CREF7 a homologação dos
resultados do Concurso Público.
13.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do CREF7 e pela
coordenação do Concurso.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2009.
José Ricardo
Carneiro Dias Gabriel
Conselho
Regional de Educação Física 7ª Região – CREF7
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR DE ATENDIMENTO E ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: prestar atendimento
telefônico ou pessoalmente; completar ligações telefônicas locais e
interurbanas, atendendo e anotando pedidos de usuários, manipulando mesas de
ligações e efetuando as conexões e registros necessários, a fim de estabelecer
a comunicação desejada; executar serviços bancários, ordens de pagamento e/ou
ordens de crédito, serviços externos de despacho ou retirada de encomendas; atuar no suporte
administrativo quando da realização de eventos patrocinados pelo CREF7 e
efetuar a divulgação através da utilização do correio eletrônico (e-mail)
e/ou outros meios de comunicação; efetuar a leitura e triagem de
correspondência eletrônica, atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas
envolvidas; entregar correspondências, documentos e/ou volumes, recolhendo-os
em locais preestabelecidos e distribuindo-os aos destinatários; realizar
trabalhos de reprografia; realizar levantamentos de dados referentes a assuntos
administrativos; preparar relatórios de viagem,
fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horário de saída
e chegada, conforme procedimentos estabelecidos; conferir
correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos
administrativos; organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a
ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica; prestar informações
solicitadas pelos visitantes; manter contatos regulares com as áreas da sede do
Conselho para troca de informações e/ou esclarecimento de dúvidas; atuar no
suporte administrativo às Comissões e à
Operad
AUXILIAR FINANCEIRO
REQUISITOS: certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades
burocráticas de a
NÍVEL SUPERIOR
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
REQUISITOS: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
ATRIBUIÇÕES: programar, coordenar e
controlar a execução de atividades delegadas pela chefia imediata; elaborar
planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pela chefia imediata; conferir e responder pelo
conteúdo de documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade;
orientar e prestar informações aos usuários dos serviços sob sua
responsabilidade; zelar pela organização e manutenção da documentação
pertinente aos serviços sob sua responsabilidade; acompanhar a implantação de
sistemas, distribuir softwares aplicativos e verificar sua performance, visando
estabilizar a rotina de produção e otimizar a utilização dos recursos
disponíveis; acompanhar a instalação da solução proposta, criando registros das
necessidades de melhorias; contatar fornecedores de software para solução de
problemas quanto aos aplicativos adquiridos; criar e apresentar relatórios e
gráficos estatísticos de produção, desenvolvendo procedimentos e programas
específicos para esse fim; definir as prioridades dos serviços a serem
executados, de acordo com as orientações recebidas, e prestar informações sobre
a situação dos serviços; definir os procedimentos para execução de serviços de
sua área, padronizando e documentando as atividades, visando aumentar a
produtividade; definir procedimentos de testes dos softwares implantados ou que
sofrerão manutenção, antes de substituir os efetivos; gerar periodicamente para
a chefia imediata, relatórios estatísticos/gerenciais de problemas, a fim de
subsidiar a tomada de decisão; monitorar o ambiente operacional para detectar,
diagnosticar e solucionar problemas de rede, hardware e software; otimizar a
programação de tarefas para execução de serviços, revendo os procedimentos
adotados e a seqüência definida de atividades, visando a uma melhoria constante
na execução dos serviços; propor e divulgar técnicas e recursos implantados ou
modificados, dando orientação, treinamento e solucionando dúvidas, objetivando
melhorar o funcionamento e otimizar o aproveitamento dos recursos; registrar
ocorrências de processamento, bem como, o seu diagnóstico e as soluções
adotadas, visando propiciar a correção de erros e melhoria da qualidade dos
serviços em produção; validar novas ferramentas de informática (softwares e
aplicativos) que auxiliem no desenvolvimento das atividades de sua área;
administrar o acervo de hardware e software e encaminhar orçamentos e propostas
de revisão, quando for o caso; definir esquema de ligação de hardware,
verificando disponibilidade e performance; providenciar o rodízio de
equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de
acordo com as necessidades dos usuários; participar do processo de análise de
novos softwares e de seus processos de compra; efetuar back-ups e outros
procedimentos de segurança dos dados armazenados; identificar problemas na rede
de teleinformática, detectando os defeitos, providenciando a visita da
assistência técnica e auxiliando na manutenção, quando for o caso; executar
atividades de especificação de softwares e hardware de teleprocessamento e
planejamento, assistência à instalação e documentação de instalação,
verificando se estão de acordo com as especificações do fornecedor; pesquisar e
selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o
trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas;
realizar testes em condições operacionais simuladas, a fim de verificar se o
programa é executado corretamente dentro do especificado e com a performance
adequada; manter o banco de dados atualizado com as configurações e soluções de
problemas dos ambientes de sua responsabilidade; e demais atribuições inerentes
ao cargo.
FISCAL
REQUISITOS: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior,
ATRIBUIÇÕES: prestar
atendimento e orientação aos profissionais e instituições por telefone ou
pessoalmente; analisar, orientar para todo o procedimento de inscrição de
pessoas físicas e jurídicas; conferir a documentação de pessoas jurídicas;
verificar controle da qualidade dos certificados de registro de pessoas
jurídicas; manter controle da validade dos certificados de registro de pessoas
jurídicas; vistoriar, fiscalizar e orientar academias, estúdios, clubes e
demais entidades, tanto no interior como na capital, informando os
procedimentos legais de atuação do profissional de Educação Física; subsidiar
com informações e pareceres a Comissão de Orientação e Fiscalização ou a
Comissão de Ética; elaborar relatórios e prestação de contas de suas
atividades; participar de reuniões, tanto da Diretoria, como da Comissão de Ética,
sempre que solicitado; manter consulta diária a jornais, revistas e outras
fontes de informações, para verificar qualquer irregularidade com profissionais
da área; receber denúncias e encaminhar ao Departamento de Fiscalização
(DEFIS); contribuir com o DEFIS na elaboração de planejamentos visando à
melhoria e à racionalização nos procedimentos e métodos administrativos;
participar de cursos, palestras em universidades ou outros órgãos, quando
delegado pela Presidência; conduzir veículo de propriedade do CREF7 para fins
de fiscalização;
e demais atribuições inerentes ao cargo.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR DE ATENDIMENTO E ADMINISTRAÇÃO
LÍNGUA
PORTUGUESA: Compreensão e interpretação
de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase.
Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau).
Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras:
artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões;
advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão,
tipos de composição e elementos da comunicação.
MATEMÁTICA: Noções sobre problemas envolvendo
raciocínio lógico-analítico. Conjuntos: definições, características e
operações. Funções elementares, definições, características e operações: 1º
grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressão aritmética e geométrica.
Análise combinatória. Matrizes: adição, subtração, multiplicação e
determinantes. Sistemas lineares: conceitos e soluções. Polinômios: definições,
características e operações. Geometria plana e espacial: cálculo de áreas e
volumes. Trigonometria: conceitos básicos. Regra de três simples e composta.
Noções de matemática financeira: juros, montante e descontos.
CONTABILIDADE (somente para Auxiliar Financeiro):
Escrituração
Contábil: Plano de contas, contas, partidas simples, partidas dobradas, livros
contábeis, contas de receitas, despesas e custos, regimes de caixa e de
competência, lançamentos e suas retificações, registros das operações típicas
de uma empresa: contabilização de operações contábeis diversas como juros,
descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/cambial, folha de pagamento, admissão,
demissão, CLT, FGTS, contribuição sindical, impostos e cálculos trabalhistas, compras, provisões,
depreciações, amortizações, movimentação de estoques, serviços de terceiros,
prêmios de seguros, lançamentos de encerramentos e de destinação do resultado e
transações envolvendo ativos imobilizados.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nºs: 10.328/01; 9.965/00;
9.696/98; 6.839/80; 6.437/77; 6.206/75. Decreto
Lei Federal nº 3.688/41. Resolução
CNS nº 218, de 06 de março de 1997. Resolução CONFEF nº 134/07. Resoluções
CREF7 nºs: 019/02, 024/03, 054/08 e 052/08. Regras para Registro de Pessoas
Físicas e Jurídicas no CREF7. Estatuto do CREF7. Código de Ética. Regimento
Interno. Classificação Brasileira de Ocupações (C.B.O.). E
todas as atualizações ou substituições das legislações. Sites para consulta: www.cref7.org.br, www.confef.org.br e
www.datasus.gov.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
AUXILIAR
DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO: Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo;
técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas;
arquivamento de registros informatizados; elaboração de relatórios e registros.
Noções de tipos de organização. Noções de estoque. Noções básicas de
estatística. Rotinas de pessoal. Rotinas de compras. Rotinas administrativas e
de escritório. Cadastro e licitações. Rotinas das áreas administrativa e
financeira. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública.
Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Gestão da qualidade: análise
de melhoria de processos. Gerenciamento e gestão de equipes. Elaboração e
manutenção de banco de dados. Ética profissional e sigilo profissional. Uso de
equipamentos de escritório. Qualidade no atendimento ao público interno e
externo. Comunicação telefônica. Redação
empresarial e oficial. Formas de tratamento. Abreviações. Documentos. Agenda. Noções de Direito Administrativo: Princípios constitucionais do
Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública.
Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador
público. Responsabilidade dos prefeitos municipais. Administração Indireta:
conceito. Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de
economia mista. Poderes administrativos. Ato administrativo: conceito,
elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio
de poder. Ato administrativo punitivo. Multas. Ato Administrativo: anulação,
revisão e revogação.
AUXILIAR
FINANCEIRO: Atendimento
com qualidade (público interno e externo). Código de Defesa do Consumidor:
direitos básicos do consumidor e proteção contratual. Uso de equipamentos de
escritórios: materiais de consumo, fax, máquinas de calcular, copiadora,
impressora e periféricos do computador. Serviço postal brasileiro:
características, tipos de serviços e limitações. Operações bancárias:
aplicações financeiras, empréstimos, câmbio, cadastro, cartões de crédito,
cheques, tarifas, transferências e serviços de cobrança. Operações com
cartórios: conceitos e características. Documentos da área financeira, suas
características, preenchimentos e usos: cheque, ordem de pagamento, nota
promissória, notas fiscais, fatura, duplicata, borderô e DARF. Noções sobre
arquivo: conceitos básicos, e técnicas de arquivamento. Noções sobre
correspondência oficial e comercial: tipos de documentos, abreviações e formas
de tratamento. Princípios básicos da administração. Administração pública:
princípios básicos, estrutura, tipos de entidades e organização. Ética e sigilo
profissional. Rotinas básicas do setor de pessoal: admissão, demissão e encargos
sociais. Noções de licitação: princípios, definições, e hipóteses de dispensa e
inexigibilidade. Contratos com a
administração pública: conceitos, formalização, alteração, execução, inexecução
e rescisão. Noções sobre administração de estoque: características e gestão.
Gestão da qualidade: conceitos e ferramentas. Noções de contabilidade:
princípios fundamentais e conceitos elementares sobre as demonstrações
contábeis. Avaliação de operações financeiras: valor presente e futuro, TIR e
sistemas de amortização.
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA
PORTUGUESA: Compreensão e interpretação
de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase.
Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau).
Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras:
artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões;
advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos
de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da
linguagem.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Leis Federais nºs: 10.328/01; 9.965/00; 9.696/98;
6.839/80; 6.437/77; 6.206/75; 11.788/08. Decreto
Lei Federal nº 3.688/41. Resolução
CNS nº 218, de 06 de março de 1997. Resoluções CONFEF nº 052/02 e 134/07. Resoluções CREF7 nºs: 019/02, 024/03, 054/08 e
052/08. Regras para Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas no CREF7. Estatuto
do CREF7. Código de Ética. Regimento Interno. Classificação Brasileira de
Ocupações (C.B.O.). E todas as atualizações ou substituições das
legislações. Sites para consulta: www.cref7.org.br,
www.confef.org.br e www.datasus.gov.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
TÉCNICO DE INFORMÁTICA: Conhecimento de sistemas operacionais. Tecnologia de redes locais. Internet e Intranet. Ambiente Windows NT com múltiplos servidores e impressoras. Bancos de dados SQL, e Access 2000. Gerenciamento de bancos de dados (start-up e shutdown). Análise e suporte a microinformática, redes e apoio a usuários finais. Conhecimento das arquiteturas básicas do PC’s. Montagem e manutenção de computadores. Configuração do sistema para acesso a Internet e comunicação de dados e softwares específicos como browsers, correios eletrônicos e FTP. Instalação e manutenção de periféricos/rede ponto a ponto com Windows, execução de configuração do sistema operacional Microsoft Windows. Inglês técnico para compreensão e tradução de manuais e confecção de ajuda. Noções de programação. Conhecimentos de Webdesign.
FISCAL: Noções
de administração pública; qualidade em prestação de serviços: as dimensões da
qualidade pessoal e profissional; normalização técnica e qualidade; comunicação
e relações públicas. Rotinas
das áreas administrativa e financeira. Supervisão. Comunicação e
Negociação. Níveis e Habilidades da Equipe. Autoridade, Delegação e
Descentralização. Motivação. Processo de planejamento: definição, atitudes em
relação ao planejamento. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos.
Noções so
ANEXO III REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
||||||||
Eu, ____________________________________________________________________________________________________________,
CPF nº__________________________, candidato (a) ao
cargo de _________________________________________________________, no Concurso Público nº 01/2009 do Conselho Regional de Educação
Física 7ª Região – CREF7, venho REQUERER
vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos
abaixo: Tipo de deficiência de que é portador:
________________________________________________________________________________, Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): _____________________________________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo:
_____________________________________________________________________________ (OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres). Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso
necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO
NECESSITA de
PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial). _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________ Data:
______/__________/___________ _________________________________________________ Assinatura do
Candidato(a) |