CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 8ª REGIÃO – CRECI-DF
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRECI-DF, DE 13 DE JUNHO DE 2008 –
ABERTURA
Luiz Carlos Attié, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis –
8ª Região – CRECI/DF, no uso de suas
atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, TORNA PÚBLICA a
realização do CONCURSO PÚBLICO, sob
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região – CRECI-DF.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRECI-DF,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá
exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir
conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para todos os
cargos.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CRECI-DF.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Carga
Horária, Salários, Vagas oferecidas, Escolaridade e Taxa de Inscrição:
Cod |
Cargos |
Escolaridade |
Salário* |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
Cadastro Reserva** |
Taxa Inscrição |
100 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Ensino
Fundamental (1º Grau) |
R$ 579,01 |
40h |
1 |
5 |
R$ 25,00 |
200 |
Auxiliar Administrativo |
Ensino
Médio Completo (2º Grau) |
R$ 651,31 |
40h |
6 |
10 |
R$ 40,00 |
201 |
Motorista |
Ensino
Médio Completo (2º Grau) |
R$ 651,31 |
40h |
1 |
5 |
R$ 40,00 |
* Benefícios: auxílio-refeição,
vale-transporte. ** Cadastro
Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem
de classificação, durante o período de validade do concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CRECI-DF poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 16/06/2008 às 12h de 16/07/2008, considerando-se o
horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer estabelecimento da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 16 de
julho de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou
agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16 de julho de 2008.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 16/06/2008 a 16/07/2008.
Local e Horário: de segunda à
sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h, no seguinte endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e
110, Asa Norte, Brasília-DF. Telefones de
atendimento: (61) 3963.4717 / 3963.4718.
2.4.2. Para
inscrever-se na modalidade presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor correspondente
à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7; e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É o
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do
Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 16 de
julho de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa
Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRECI-DF, que terá decisão so
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRECI-DF, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRECI-DF e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do
modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setem
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
4.7. O candidato deverá o
4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
4.10. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 28 de julho de 2008,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.11.1 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à
sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.12. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não deso
4.13. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não deso
4.14.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.15. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Auxiliar
de Serviços Gerais
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.2. Auxiliar
Administrativo
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
3 |
30 |
|
Matemática |
10 |
1,5 |
15 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
1,5 |
15 |
Conhecimentos
Específicos |
10 |
3 |
30 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.3.
Motorista
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.2. A duração da prova
objetiva será de 4 (quatro) horas.
5.3. Questões semelhantes poderão estar
presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo
requisito de nível de escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Brasília-DF, com data prevista para o dia 03/08/08, em locais que serão
divulgados oportunamente no mural do CRECI-DF e
na internet, no site: www.quadrix.org.
6.1.1. A data de
aplicação da prova é sujeita à alteração, caso seja necessário.
6.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e
local constantes na lista afixada no mural do CRECI-DF, ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. A prova objetiva terá duração de 4 (quatro)
horas.
6.19. O candidato somente poderá retirar-se do local
de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
6.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.21. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.22. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se
após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, so
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.23. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer mem
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50% (cinqüenta
por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos.
8.2. A pontuação final do
candidato será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
9. DO CRITÉRIO DE
DESEMPATE
9.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos
específicos;
c) maior pontuação na prova de português;
d) maior pontuação na prova de legislação;
e) maior pontuação na prova informática;
f) maior pontuação na prova de matemática; e
e) tiver maior idade.
9.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de mem
10. DOS RECURSOS
10.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRECI-DF e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.
10.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
10.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de
divulgação dos resultados.
10.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.
10.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
10.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
10.7. Os recursos deverão ser endereçados ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL e entregues pessoalmente no
seguinte endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte – Brasília-DF,
das 9h às 17h.
10.7.1.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
10.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 10.7. acima.
10.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
10.10. Se o exame
dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
10.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
10.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.
10.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
10.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E
ADMISSÃO
11.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
11.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
11.1.2. ter nacionalidade
11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
11.1.4. estar em dia com as o
11.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as o
11.1.6. apresentar comprovação de escolaridade
e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os
requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
11.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
11.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo;
11.1.9. cumprir as
determinações deste Edital.
11.2. A admissão
dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRECI-DF.
11.3. Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
11.3.1. Os exames
médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a
eles não caberá qualquer recurso.
11.4. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
11.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se o
11.6. Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados no Concurso Público.
11.7. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.7.
11.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
11.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CRECI-DF nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
11.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando
do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4
coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou
declaração de firma anterior, informando não haver
feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
11.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRECI-DF, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
12. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
12.1. O candidato
poderá obter informações so
12.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530, Brasília-DF.
12.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
12.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.
12.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CRECI-DF
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
12.6. A convocação dos candidatos
aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
12.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
12.8. O resultado
final do Concurso será homologado pelo CRECI-DF,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRECI-DF (www.crecidf.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.
12.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CRECI-DF. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRECI-DF
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRECI-DF e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
12.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
12.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional
de Corretores de Imóveis – 8ª Região – CRECI/DF a homologação dos
resultados do Concurso Público.
12.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do CRECI/DF e pela
coordenação do Concurso.
Brasília-DF, 13 de junho de 2008.
Luiz Carlos
Attié
Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis
8ª Região – CRECI/DF
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
MOTORISTA
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio
(2º grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão
competente; e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"
ou "C", com certidão de Prontuário da CNH,
que demonstre a inocorrência de hipótese de cassação do documento de
habilitação em razão da reincidência, no prazo de doze meses, das infrações
previstas nos inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175
da Lei n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
ATRIBUIÇÕES: dirigir
automóveis e qualquer outro veículo leve;
transportar passageiros e pequenas cargas para destinos diversos; verificar e
zelar pelas condições gerais do veículo, assegurando o perfeito estado de
conservação e higiene; observar as leis de trânsito,
normas de segurança e determinações expressas de seus superiores; providenciar
serviço de manutenção especializada quando necessário; efetuar reparos
mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços
especializados; confeccionar relatórios; efetuar o emplacamento de veículos no
Detran; obedecer às leis de trânsito e o código que regulamenta o transporte
rodoviário de cargas; executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a
critério de seu superior imediato; demais atividades afins; zelar pela boa
conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas de
utilização e acessibilidade das ferramentas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau),
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar tarefas diversas relativas à
limpeza e higienização das áreas interna e externa incluindo jardins, calçadas,
fachadas, vidraças, mobiliário e utensílios do CRECI-DF e/ou
executar
tarefas de atendimento relativas aos serviços de copa, preparando café, chá e
similares, manter limpos os utensílios e
as instalações da copa; efetuar trabalhos de limpeza e conservação em geral,
nas dependências, móveis e equipamentos do CRECI-DF; executar outras tarefas correlatas conforme as
necessidades do CRECI-DF; zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho
observando normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de conclusão do
Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de
ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: prestar atendimento
telefônico ou pessoalmente; completar ligações telefônicas locais e
interurbanas, atendendo e anotando pedidos de usuários, manipulando mesas de
ligações e efetuando as conexões e registros necessários, a fim de estabelecer
a comunicação desejada; executar serviços bancários, ordens de pagamento e/ou
ordens de crédito, serviços externos de despacho ou retirada de encomendas; atuar no suporte
administrativo quando da realização de eventos patrocinados pelo CRECI-DF e
efetuar a divulgação através da utilização do correio eletrônico (e-mail)
e/ou outros meios de comunicação; efetuar a leitura e triagem de
correspondência eletrônica, atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas
envolvidas; entregar correspondências, documentos e/ou volumes, recolhendo-os
em locais preestabelecidos e distribuindo-os aos destinatários; realizar
trabalhos de reprografia; realizar levantamentos de dados referentes a assuntos
administrativos; preparar relatórios de viagem,
fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horário de saída
e chegada, conforme procedimentos estabelecidos; conferir
correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos
administrativos; organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a
ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica; prestar informações
solicitadas pelos visitantes; manter contatos regulares com as áreas da sede do
Conselho para troca de informações e/ou esclarecimento de dúvidas; atuar no
suporte administrativo às Comissões e à Diretoria; organizar as informações,
classificar e controlar a prestação de contas referentes às viagens realizadas;
controlar a utilização e níveis de estoque de material de escritório e apoio
utilizados; controlar e efetuar compras locais de materiais de escritório e de
limpeza; efetuar o protocolo e a entrada de ações na Justiça; receber e
conferir documentação para inscrição e registro; receber e registrar denúncias
efetuadas e encaminhar à fiscalização para averiguação e providências;
participar de reuniões do Conselho para discussão de assuntos gerais e/ou casos
específicos e atualização de procedimentos e técnicas; e demais atribuições
inerentes ao cargo.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Compreensão e interpretação de texto. A
estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de
palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão e tipos de composição. |
MATEMÁTICA |
Noções de lógica: problemas envolvendo
lógica e raciocionio lógico, proposições, conectivos e negação de proposições
compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade.
Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. |
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS |
Noções de higiene e limpeza. Destinação do lixo. Conservação, uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos
alimentícios. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações.
Principais unidades de medida: metro, litro, quilograma, graus Celsius
(temperatura). Produtos e ferramentas para higiene e limpeza. Material de
limpeza e copa. Manuseio de alimentos. Noções de estoque. Conhecimento de
equipamentos e normas de segurança e higiene. |
AUXILIAR ADMINSTRATIVO
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Compreensão e interpretação de texto. A
estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de
palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão
e tipos de composição. |
MATEMÁTICA |
Noções de lógica: proposições,
conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto
cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções
elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística:
média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio
absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes (decil, quartil e
percentil). |
INFORMÁTICA |
Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um
computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do
Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de
impressoras. Noções básicas de internet
e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails. |
LEGISLAÇÃO |
Lei nº 4.591 – Condomínios e
incorporações imobiliárias. Lei nº 6.766 – Lei de uso do solo urbano
(parcelamento). Lei nº 8.245 – Lei do inquilinato. Código de Processo
Disciplinar (Resolução-Cofeci nº 146/82). Lei nº 8.078 – Código de Proteção e
Defesa do Consumidor. Código de Ética. E todas as substituições e
atualizações das legislações citadas. Site para consulta: www.crecidf.org.br.
|
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS |
Arquivo e sua documentação: organização de um
arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de
pastas; arquivamento de registros informatizados; elaboração de relatórios e registros.
Noções de tipos de organização. Noções de estoque. Noções básicas de
estatística. Rotinas de pessoal. Rotinas de compras. Rotinas administrativas
e de escritório. Cadastro e licitações. Rotinas das áreas administrativa e
financeira. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração
Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Gestão da
qualidade: análise de melhoria de processos. Gerenciamento e gestão de
equipes. Elaboração e manutenção de banco de dados. Ética profissional e
sigilo profissional. Uso de equipamentos de escritório. Qualidade no
atendimento ao público interno e externo. Comunicação telefônica. Meios de Comunicação. Correspondência
empresarial e oficial. Formas de tratamento. Abreviações. Documentos. Agenda. |
MOTORISTA
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Compreensão e interpretação de texto. A
estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de
palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão e tipos de composição. |
MATEMÁTICA |
Noções de lógica: proposições, conectivos
e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência,
inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano.
Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º
grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Matrizes e Determinantes. Regra de
três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira:
juros, montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética,
geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão,
variância e separatrizes (decil, quartil e percentil). |
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS |
Legislação de Trânsito: Código de
Trânsito Brasileiro – Lei nº 5.093/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de
trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito,
registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e
proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos.
Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis,
troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios,
troca de bomba d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e
regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade:
troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples e demais componentes que usam
eletricidade para seu funcionamento. |
ANEXO III
REQUERIMENTO – PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA
Eu,_______________________________________________________________________________________________________________,
CPF nº__________________________, candidato (a) ao
cargo de ____________________________________________________________,
no Concurso Público nº 01/2008 do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 8ª Região –
CRECI/DF, venho REQUERER vaga
especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), anexando os documentos
abaixos:
Tipo de deficiência de que é portador:
___________________________________________________________________________________,
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): ________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
________________________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO
ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial).
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/__________/___________
_________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)