CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – CRCMT
EDITAL nº 01/2009 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2009 – CRCMT, DE 21 DE JANEIRO DE
2009 – ABERTURA
Jorge Assef Filho, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado
de Mato Grosso – CRCMT, no uso de suas
atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, TORNA PÚBLICA a
realização do CONCURSO PÚBLICO, sob
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CRCMT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CRCMT, de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3.
A seleção para os cargos de que trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, para
o cargo de nível fundamental; prova objetiva e de redação para os cargos de nível
médio; e prova objetiva e de títulos para o cargo de nível superior.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as
necessidades e a conveniência de contratação do CRCMT.
1.5.
Além das vagas
ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro
reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento de
vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no
item 1.2.
1.6. Os
requisitos para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Locais de Trabalho,
Jornada de Trabalho, Salários, Vagas, Escolaridades e Taxas de Inscrição:
Nível
Fundamental |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
100 |
Auxiliar Operacional
|
Cuiabá-MT |
R$ 560,00 |
40h |
1 |
- |
R$ 30,00 |
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
Assistente Administrativo |
Cuiabá-MT |
R$ 940,00 |
40h |
2 |
- |
R$ 40,00 |
|
201 |
Assistente Administrativo |
Rondonópolis-MT |
R$ 940,00 |
40h |
- |
- |
R$ 40,00 |
202 |
Motorista |
Cuiabá-MT |
R$ 800,00 |
40h |
- |
- |
R$ 40,00 |
203 |
Assistente Técnico em Informática |
Cuiabá-MT |
R$ 1.000,00 |
40h |
1 |
- |
R$ 40,00 |
204 |
Técnico em Contabilidade |
Cuiabá-MT |
R$ 1.000,00 |
40h |
1 |
- |
R$ 40,00 |
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
|||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
||
300 |
Advogado |
Cuiabá-MT |
R$ 2.500,00 |
40h |
- |
- |
R$ 50,00 |
|
301 |
Contador |
Cuiabá-MT |
R$ 2.500,00 |
40h |
- |
- |
R$ 50,00 |
|
302 |
Inspetor
Fiscal |
Cuiabá-MT |
R$ 2.500,00 |
40h |
2 |
- |
R$ 50,00 |
|
303 |
Inspetor
Fiscal |
Rondonópolis-MT |
R$ 2.500,00 |
40h |
- |
- |
R$ 50,00 |
|
Benefícios: auxílio-educação, vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde. ** Cadastro Reserva:
o cadastro de reserva, referente a todos os cargos descritos acima, será
composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras
previstas neste edital, durante o período de validade do concurso. |
|
|||||||
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita
aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2.
As inscrições para o concurso do CRCMT poderão ser realizadas somente via internet.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1.
Período: das 10h de 21/01/2009 às 12h de 27/02/2009, considerando-se o horário
de Brasília.
2.3.2.
Site: www.quadrix.org.br
2.3.3.
O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu
registro provisório de inscrição.
2.3.5.
O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em
qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 27
de fevereiro de 2009, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento
por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6.
O INSTITUTO QUADRIX, sob nenhuma hipótese, processará qualquer registro de
pagamento com data posterior ao dia 27 de fevereiro de 2009.
2.3.7.
As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8.
O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO
QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição, no valor estipulado no item 1.7.
2.3.9.
Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados:
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo
de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de
inscrições.
2.3.11.
Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso
Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12.
O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais
no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades
especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público,
para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das
vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente
Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os
candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3.
As
vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta
de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria,
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas
e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado
final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 27 de
fevereiro de 2009, via SEDEX, ao endereço do
INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os
candidatos que se declararem portadores de deficiência e forem convocados para
a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por
equipe multiprofissional designada pelo CRCMT,
que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não,
bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato
portador de deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a
realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por
escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão
considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRCMT, quer por
decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRCMT e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar
com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 820,00 (oitocentos e
vinte reais).
4.2.1. O interessado que preencher os requisitos do
subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa
de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do
Instituto, juntamente com cópia
autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no subitem
4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até 16 de fevereiro de 2009, por meio de SEDEX
ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF, mencionando “SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO –
CONCURSO PÚBLICO 01/2009 – CRCMT”.
4.2.2. Somente serão aceitos como
comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque atual; d) no caso de
autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e
recibo de pagamento autônomo (RPA).
4.2.3. Além da
apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o
candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a)
documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica,
de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou)
mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As
informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada
serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será
concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
documentação;
c) pleitear a isenção, sem
apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3; e
d) não observar o local, o prazo e
os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será
permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.
4.2.8. Não será
aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 23 de fevereiro
de 2009, a partir das 12h, a listagem contendo o resultado da apreciação
dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu
pedido atendido terão entre os 25 e 27
de fevereiro de 2009 para confirmar seu interesse em permanecer inscritos
no Concurso Público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição em
qualquer banco
da rede bancária.
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará, automaticamente, excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.6. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.11. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda
da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.12. A solicitação de condições especiais
será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.13. O comprovante de inscrição
estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 03 de março de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.13.1. No comprovante de inscrição constarão
as informações de Dia, Local e Sala de Prova. É de inteira responsabilidade do
candidato a obtenção deste documento.
4.13.2. Em
caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com
o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das
9h às 17h.
4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16. Os
eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo,
data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.17. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1.
Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada
uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, em
grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido
(Anexo I) e o conteúdo programático (Anexo II), e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.1. Nível
Fundamental
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
2 |
20 |
Total da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
20 |
5.1.4. Nível Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua
Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação
|
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos
Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total da Prova
Objetiva |
50
|
|
100
|
Prova
de Títulos |
|
|
20 |
5.2.
A prova de redação será aplicada somente para os cargos de nível médio, no
mesmo dia da prova objetiva.
5.3.
A prova de redação, composta de uma dissertação com extensão máxima de 30
linhas, será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter
classificatório. Serão analisadas na correção: a capacidade de estruturação, a
lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da
exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.
5.4.
Somente serão avaliadas as redações dos 30 (trinta) primeiros candidatos
habilitados e melhor classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos
empatados na última classificação considerada para este fim.
5.4.1.
Durante o período de validade do concurso, poderão ser convocados novos
candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a realização da prova
de redação.
5.5.
Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova
de redação.
5.6.
A duração da prova, incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4
(quatro) horas.
5.7.
Não haverá prova de redação para o cargo de Auxiliar Operacional, nem para os
cargos de nível superior.
5.8.
Questões semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de
cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.
6.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas
objetivas ocorrerão na
cidade de Cuiabá-MT, com previsão para o dia 08/03/2009, em
locais que serão divulgados oportunamente no mural do CRCMT e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data da prova é sujeita à alteração.
6.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas,
na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural do CRCMT, ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original do documento que
foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº
2 e borracha.
6.6. A confirmação de inscrição não terá validade como documento
de identidade.
6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos.
6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial será exigida,
também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não será permitida, durante
a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma
arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela
Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do
candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato
não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão
do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, com a apresentação de documentos pessoais e do
comprovante de pagamento, com observância ao
disposto nos itens 2.3.5 e 3 deste Edital.
6.11.1. A inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de
forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO
QUADRIX, com o intuito de verificar
a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item
6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões
objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas,
único documento válido para a correção da prova, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de
respostas.
6.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente
na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões
que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja
correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
6.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da
sala antes de decorridos 60 (sessenta)
minutos.
6.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha
de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de
realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão
permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a
aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.20. Será
terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão
de respostas da prova objetiva.
6.21. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o
candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4.
desse Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o
motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um
fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
ou estiver utilizando quaisquer formas de consulta e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, sejam
quais forem;
h) não devolver a folha de respostas; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser
descortês com qualquer dos examinadores, executores, fiscais e seus auxiliares
ou autoridades presentes.
6.22. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
7.
DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0
(zero) a 100 (cento) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Será
considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40%
(quarenta por cento) da prova.
7.3. Não
haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
7.4. O
candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de títulos será aplicada somente para os cargos de
nível superior.
8.1.1 A data da entrega dos títulos
será divulgada posteriormente no site:
www.quadrix.org.br e no mural do CRCMT.
8.2. Serão
convocados somente os 30 (trinta)
primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva e os
candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando
os demais excluídos do Concurso Público.
8.3.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5. Serão
considerados os títulos conforme subitem 8.10., limitados ao valor máximo de 20
(vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.6. A
pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de
classificação.
8.7. Não
serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos serem apresentados
em cópias reprográficas autenticadas em
cartório e relacionados ao cargo pleiteado.
8.7.1. Não
serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos documentos originais.
8.8. Os
certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por
instituição de ensino superior no Brasil.
8.9. Receberá nota 0 (zero) na prova de
títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local
estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. Não serão aceitos
títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
8.10. Especificação do Título.
8.10.1.
Título de Doutor em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluído, obtido em curso recomendado pela CAPES na ocasião da
obtenção do título, e com a documentação exigida apresentada até a data da
apresentação dos títulos.
8.10.2. O
comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por instituição
oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não
serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.3. Valor Unitário será igual
a 5,00 pontos.
8.10.4. Valor Máximo será igual a
5,00 pontos.
8.10.5. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data
da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.10.6. O
comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por instituição
oficial de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
8.10.7. Valor Unitário será igual
a 3,00 pontos.
8.10.8. Valor Máximo será igual a
3,00 pontos.
8.10.9. Pós-Graduação e/ou Título de Especialização
em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluída até a data da
apresentação dos títulos.
8.10.10. O
comprovante será: Certificado de curso de pós-graduação ou de Especialização lato sensu na área específica a que
concorre, com carga horária mínima de 360 horas, e devidamente reconhecido pelo
MEC. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.11. Valor Unitário será igual
a 1,00 ponto.
8.10.12. Valor Máximo será igual a
2,00 pontos.
8.10.13. Experiência de trabalho na área e atuação
do cargo para o qual está inscrito. O
comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração da organização ou empresa ou, no caso de servidor público, de
certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida. Em qualquer um dos
casos, devem estar especificadas as atividades desenvolvidas que devem ser relacionadas
ao cargo pleiteado. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na
sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição.
8.10.14. Valor
Unitário será igual a 1,00 ponto para cada ano completo.
8. 10.15. Valor Máximo será igual a
5,00 pontos.
8.10.16. Experiência de trabalho
8.10.17. Valor
Unitário será igual a 1,00 ponto para cada ano completo.
8. 10.18. Valor Máximo será igual a
5,00 pontos.
8.11. Da
carteira de trabalho deverá ser apresentado original e cópias reprográficas
autenticadas das folhas, contendo os dados pessoais dos candidatos, os cargos
exercidos e os períodos de registro. Original e/ou cópias com rasuras e/ou
quaisquer danos que tornem ilegíveis ou deixem margem a dúvidas quanto à
veracidade das informações não serão aceitos.
8.12.
Não será computado
como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente a
serviço, cujo tempo já tenha sido incluído, trabalho voluntário ou estágio.
8.13. As demais informações a respeito da prova de
títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os
candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
9.2. Para os
cargos nos quais será aplicada apenas prova objetiva, a pontuação final será o
total de pontos obtidos na prova objetiva.
9.3. Para os
cargos nos quais serão aplicadas somente prova objetiva e redação, a pontuação
final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPR))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de Redação
9.4. Para os
cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e de títulos, a pontuação final
será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de Títulos
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1.
Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente,
critérios de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior
pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c)
maior pontuação na prova de português; e
d) maior
idade.
10.2.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de
membros do CRCMT.
11.
DOS RECURSOS
11.1.
O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRCMT e
divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.
11.2.
Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar e resultado preliminar das
provas objetivas do Concurso Público.
11.3.
Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar.
11.4.
O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos
de requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso
– que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5.
O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou
datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Concurso
Público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que
está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da
questão e questionamento.
11.6.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7.
Os recursos deverão ser encaminhados, via SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA
E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte –
Brasília-DF, das 9h às 17h, ou ainda encaminhados por SEDEX ao mesmo endereço.
11.7.1.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.8.
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet,
ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7. acima.
11.9.
A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
11.10.
Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão de prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações de gabarito
oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.11.
O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos.
11.11.1.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, haver alterações na classificação inicial obtida por candidatos
para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12.
Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site:
www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.
11.13.
Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem
fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.
11.14.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de
recursos, recursos de gabarito oficial definitivo e/ou recursos de nota de
redação.
11.15.
A banca examinadora se constitui na última instância para recurso, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado em todas as
fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste
Edital;
12.1.2. ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto
de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de
direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos
completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as obrigações
eleitorais;
12.1.5. se candidato do sexo masculino, estar
em dia com as obrigações militares;
12.1.6. apresentar comprovação de escolaridade
e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os
requisitos para os cargos descritos no Anexo I. No caso dos candidatos ao cargo
de Advogado, Contador e Inspetor Fiscal, estar em situação regular junto à
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Sistema dos Conselhos de Contabilidade,
respectivamente.
12.1.7. aptidão física e mental para o
exercício das atribuições;
12.1.8. não registrar
antecedentes criminais;
12.1.9.
estar devidamente habilitado para o cargo; e
12.1.10.
cumprir as determinações deste Edital.
12.2.
A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação
dos candidatos habilitados para o cargo, observadas as necessidades do CRC-MT.
12.3.
Os candidatos serão submetidos a exames médicos admissionais que avaliarão sua
capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1.
Os exames médicos admissionais, de caráter eliminatório para efeito de
admissão, são soberanos.
12.4.
Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não
autenticados dos documentos exigidos.
12.5.
Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter
atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Mato Grosso – CRCMT: Rua 05, Quadra 13, Lote 02, Centro Político Administrativo
– Cuiabá-MT.
12.6.
Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da
listagem de aprovados no Concurso Público.
12.7.
O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato
de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se
à jornada de trabalho constante do item 1.7.
12.8.
Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos
classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma
cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de
inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1.
A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama
ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao CRCMT nas datas
estabelecidas pelos mesmos.
12.8.2.
Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a
seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou
Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas
eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo
masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de
frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma
anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física –
CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da
Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se
casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros
menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo
de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação,
acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com
todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa,
civil e criminal.
12.9.
O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado
pelo CRCMT, munido de toda a documentação e atendendo aos requisitos, ou
atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso
Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato poderá obter informações
sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
13.2.
O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do
Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco
C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
13.3.
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso
Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
13.4.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também
serão divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.br e www.crcmt.org.br.
13.5.
A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, o CRCMT reserva-se o direito de proceder
às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos aprovados
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
13.7.
O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável
por igual período.
13.8. O resultado final do Concurso será
homologado pelo CRCMT, publicado na
Imprensa Oficial e divulgado no site
do Conselho (www.crcmt.org.br) e
no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de 3 (três)
meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9.
O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após
homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço,
diretamente, no CRCMT. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
13.10.
O INSTITUTO QUADRIX e o CRCMT não arcarão com quaisquer
despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou
mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRCMT e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Concurso
Público.
13.12.
Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não
serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.
13.13.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por
meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do CRCMT a homologação dos resultados do Concurso Público.
13.15. Os casos omissos ou duvidosos serão
julgados pela presidência do CRCMT
e pela coordenação do Concurso.
Cuiabá-MT, 21 de janeiro de 2009.
Jorge Assef Filho
Presidente do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Mato Grosso – CRCMT
Simone Cristina
da Castro Wojciki
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público do CRCMT
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR OPERACIONAL
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Fundamental (8a
Série do 1o Grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
RESPONSABILIDADES: realizar, quando necessário,
serviços de carga e descarga de materiais, mobiliários e equipamentos,
colocando-os em locais predeterminados, a fim de atender às necessidades
eventuais de mudanças e de transportes; realizar inspeções em equipamentos,
verificando seu estado de conservação e de funcionamento, visando identificar
necessidades de reparos corretivos de manutenção preventiva; efetuar a limpeza
geral de todas as dependências do conselho, internas e externas, objetivando as
condições ideais de higiene e asseio para sua utilização por empregados,
conselheiros e público em geral, bem como auxiliar na conservação do imóvel;
executar as atividades de copa, incluindo fazer e servir café, sucos e outras
bebidas; preparar e servir alimentos, quando necessário; manter a higiene da
copa e preservar todos os seus utensílios; executar outras atividades correlatas.
NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
RESPONSABILIDADES: realizar
atividades de suporte administrativo no que se refere à comunicação e
tramitação de processos administrativos; digitar correspondências, memorandos, ofícios,
relatórios e outros trabalhos administrativos; pesquisar informações
bibliográficas e documentais; elaborar documentos diversos; participar da
elaboração e desenvolvimento de projetos diversos; realizar pesquisas,
levantamentos e confeccionar relatórios; coletar dados para a elaboração de
documentos e relatórios das diversas atividades do CRCMT; apoiar trabalhos de
centro de documentação e/ou setor similar; redigir correspondências e elaborar
documentos da área de atuação com a finalidade de obter e/ou prestar
informações e subsidiar a tomada de decisões superiores; preparar relatórios
diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e outras
fontes; apoiar reuniões promovidas pelo Conselho; acompanhar reuniões inerentes
ao sistema, prestando apoio técnico-administrativo necessário; organizar
procedimentos para a realização de reuniões regimentais, audiências públicas e
outras; realizar processos licitatórios com base em diretrizes superiores, para
aquisição de materiais, equipamentos e serviços; executar serviços relacionados
à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e de recebimentos de
materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentação apresentada.
realizar atividades referentes à folha de pagamento, encargos sociais,
recolhimentos, registros de funcionários, controle e concessão de benefícios,
contratos de trabalhos, rescisões contratuais, férias, afastamentos e controle
de freqüência, entre outros; preparar ou conferir guias de recolhimento,
referentes a FGTS, imposto sindical, imposto de renda, seguros, INSS e outros,
compilando dados constantes de recibos, folha de pagamento e rescisões de contratos;
elaborar relação de funcionários e respectivas remunerações, calculando
impostos e tributos de acordo com os percentuais pré-estabelecidos, emitindo as
guias de acordo com os dados apurados; analisar cotação de preços de bens e
serviços para negociação e posterior aquisição; auxiliar no controle ao
suprimento de fundos, talões de cheques, disponibilidade financeira, contas
bancárias, cronogramas de despesas e demais atividades afetas à área de atuação;
emitir posicionamento em assuntos relacionados ao campo de atividades,
estudando o problema, consultando arquivos e bibliografia pertinente, a fim de
solucioná-los; executar atividades correlatas.
MOTORISTA
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC); e Carteira Nacional de Habilitação “AB”, com certidão de
Prontuário da CNH, que demonstre a inocorrência de hipótese de cassação do
documento de habilitação em razão da reincidência, no prazo de doze meses, das
infrações previstas nos inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173,
174 e 175 da Lei n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
RESPONSABILIDADES: realizar o transporte dos
membros da diretoria e, quando necessário, de autoridades, convidados e
funcionários;
efetuar eventual entrega de documentos e recebimentos
de materiais e malotes e/ou outras atividades de serviços externos; cooperar,
caso seja necessário, na carga e descarga de objetos, materiais e equipamentos
do veículo; verificar o estado de manutenção do veículo antes de utilizá-lo,
observando parte elétrica, pneus, abastecimento, óleo, limpeza e outros,
comunicando a unidade quanto à necessidade de qualquer reparo; conferir os
materiais a serem transportados, verificando quantidade e espécie, para evitar
erros no carregamento e descarregamento dos mesmos; preparar os relatórios de
viagem, fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horário
de saída e chegada, conforme procedimentos estabelecidos; manter ficha de
controle de quilometragem e outros dados dos veículos, bem como o registro de
qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos; dirigir em
velocidade compatível com o local e o estado das vias de tráfego, visando
evitar danos e atrasos de suas tarefas; retirar e entregar mercadorias, quando
for o caso; realizar inspeções nos veículos, verificando seu estado de
conservação e de funcionamento, visando identificar necessidades de reparos
corretivos de manutenção preventiva; programar as paradas de veículos para
manutenção, visando contribuir para a redução de custos de manutenção e
otimizar a disponibilidade deles para as atividades; executar atividades
correlatas.
ASSISTENTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REQUISITOS: certificado de conclusão
do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), acrescido de certificado de conclusão de curso
técnico em informática.
RESPONSABILIDADES: atender os usuários,
prestando suporte técnico, subsidiando-os de informações pertinentes a
equipamentos e rede de teleinformática, registrando e definindo prioridades no
atendimento a reclamações, providenciando a manutenção e orientando nas
soluções indicadas; prestar assistência às Unidades Organizacionais do CRCMT,
orientando tecnicamente quando solicitado, visando à utilização eficiente dos
recursos disponíveis; dar manutenção, solucionar problemas de produção e
orientar os usuários e operadores quanto à utilização do ambiente; efetuar a
manutenção e conservação dos equipamentos de informática; instalar e prestar
manutenção a softwares de up-grade e fazer outras adaptações/modificações para
melhorar o desempenho dos equipamentos; treinar os usuários nos aplicativos
disponíveis, dando suporte na solução de problemas; atender solicitações dos
usuários, visando solucionar problemas relacionados com os sistemas implantados;
avaliar novas técnicas e identificar a necessidade de atualização e de
desenvolvimento de softwares de apoio; elaborar pequenos programas para
facilitar a interface usuário-suporte; imprimir relatórios da administração; executar
edição de arte, criar logotipos, desenvolver e confeccionar materiais gráficos
diversos, preparar malas-diretas, utilizar técnicas de design e efetuar
diagramações; criar projetos de comunicação visual; desenvolver aspectos
funcionais para o portal do CRCMT; utilizar técnicas de design, composição,
estética, conceito de cores, formas e marketing, decidindo a disposição dos
elementos do projeto; criar e manter leiautes; criar e manter portais
relacionados ao Conselho Regional de Contabilidade; criar animações e
apresentações para eventos; executar outras atividades correlatas.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS: certificado de
conclusão do curso técnico-profissionalizante de Técnico em Contabilidade,
fornecido por Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC) e registro em qualquer Conselho Regional de Contabilidade.
RESPONSABILIDADES: classificar documentos a
serem contabilizados, verificando-lhes a exatidão das informações contidas,
procedência, natureza e identificando o número da conta na qual devem ser
lançados, a fim de possibilitar seus registros; elaborar demonstrações
contábeis mensais e de encerramento de exercício; acompanhar a execução de
contratos e convênios, examinando processos de pagamento, conferindo seus
valores, cláusulas contratuais, cronogramas de desembolso, emitindo
comprovantes e contas para liberação de garantia e correção; elaborar
relatórios sobre as atividades contábeis e financeiras do CRCMT; participar da
implantação de serviços e da elaboração de normas contábeis; conferir saldo de
contas, confrontando-as com o saldo do razão geral e recalculando, em caso de
divergências, a fim de verificar a compatibilização dos valores; controlar o
crédito de cota-parte do CFC, baseando-se em relatórios dos bancos conveniados
e distribuindo os valores em mapa demonstrativo; realizar atividades referentes
à folha de pagamento, encargos sociais, recolhimentos, registros de funcionários,
controle e concessão de benefícios, contratos de trabalhos, rescisões
contratuais, férias, afastamentos e controle de freqüência, entre outros; preparar
ou conferir guias de recolhimento, referentes a FGTS, Imposto Sindical, Imposto
de Renda, Seguros, INSS e outros, compilando dados constantes de recibos, folha
de pagamento e rescisões de contratos; elaborar relação de funcionários e
respectivas remunerações, calculando impostos e tributos de acordo com os
percentuais pré-estabelecidos, emitindo as guias de acordo com os dados
apurados; elaborar folha de pagamento, conferindo as informações constantes em
listagens, realizando o levantamento das despesas com pagamento de
funcionários, encargos sociais, seguros e outros; efetuar acompanhamento
orçamentário; prestar apoio nas atividades específicas de contador, respeitadas
as prerrogativas profissionais; executar outras atividades correlatas.
NÍVEL SUPERIOR
ADVOGADO
REQUISITOS: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
RESPONSABILIDADES:
administrar
o contencioso do Conselho, em todas as instâncias, acompanhando os processos
administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando e respondendo
mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os
direitos e interesses do Conselho; analisar todos os tipos de contratos
firmados pelo Conselho e avaliar os riscos envolvidos, visando garantir uma
situação de segurança jurídica em todas as negociações e contratos firmados com
terceiros; orientar todas as áreas do Conselho em questões relacionadas com a
área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados
estejam dentro da lei; acompanhar a participação nos processos licitatórios,
tomando todas as providências necessárias para resguardar os interesses do
Conselho; recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando
manter as atividades do Conselho dentro da legislação e evitar prejuízos; assessorar
nas negociações para compra e venda de imóveis; redigir correspondências que
envolvam aspectos jurídicos relevantes; promover a cobrança judicial e
extrajudicial da dívida ativa do CRCMT; executar atividades correlatas.
CONTADOR
REQUISITOS:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) e registro profissional no respectivo CRC.
RESPONSABILIDADES:
elaborar
os balancetes mensais (contábil e gerencial), visando assegurar que reflitam
corretamente a situação econômico-financeira do Conselho; analisar as
informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo
informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações
ocorridos no período, visando subsidiar o processo decisório no Conselho; efetuar
as atividades de escrituração fiscal (IRPJ, Pis, Cofins, ISS), visando
assegurar que todos os tributos devidos sejam apurados e recolhidos na forma da
lei, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias; pesquisar, acompanhar e
estudar toda a legislação aplicável ao sistema CFC/CRC’s, dando a orientação
necessária a todas as áreas do Conselho responsáveis por emissão, registro ou
trâmite de documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos ao
Conselho, bem como a conformidade às exigências legais; atender e acompanhar os
trabalhos da auditoria externa, prestando todos os esclarecimentos necessários,
visando à agilização e qualidade do trabalho da auditoria; acompanhar o
processo e elaborar os documentos necessários ao cumprimento das obrigações
regimentais do Conselho; analisar e contabilizar documentos relativos à cota
parte e balancetes do CRCMT, conferindo e providenciando respostas quando
estiver de acordo com as normas internas; controlar e orientar o processamento
de contas a pagar e a receber; orientar os serviços de apropriação, apuração e
rateio de custos; controlar a movimentação bancária do CRCMT, acompanhando a
emissão de cheques, ordens de pagamentos, débitos, créditos e saldos; elaborar
relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira, apresentando
dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer elementos necessários ao
relatório global; coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo
relatórios, com o objetivo de manter compatíveis os registros contábeis com o
controle físico dos bens, de acordo com legislação; supervisionar o controle
dos saldos bancários, visando negociação com os gestores dos bancos com relação
às melhores taxas para aplicação dos recursos disponíveis; efetuar aplicações
financeiras autorizadas e legais, calculando sua rentabilidade e emitindo o
relatório apropriado; manter o controle de operações financeiras realizadas ou
não, tomando as medidas necessárias a cada situação; elaborar a programação do
fluxo de caixa de curto prazo; coordenar a elaboração da proposta de orçamento
e da prestação de contas do Conselho; pesquisar a legislação contábil para
atendimento de consultas quanto à realização de alterações no plano de contas,
segundo as exigências legais e administrativas; separar, conferir e classificar
documentos de despesas, conforme plano de contas, e as guias de receitas,
conforme extratos bancários; lançar receitas e despesas no sistema
computacional; emitir relatórios de consistência e atualização dos movimentos
(receita e despesa); fazer conciliação bancária; emitir balancetes mensais,
Razão e Diário, anualmente, dos movimentos; elaborar Balancetes, Conciliações
bancárias, Extrato da Ata da Reunião do Plenário, referentes aos assuntos
ligados à contabilidade; auxiliar nas Deliberações e na confecção do Parecer da
Câmara de Controle Interno; montar processos de abertura de crédito
suplementares: Quadro demonstrativo das dotações suplementadas/anuladas,
Memória de cálculo do excesso de arrecadação ou cálculo do superávit
financeiro, Resolução, Justificativa da Contabilidade, Parecer da Câmara de
Controle Interno; preparar o orçamento; lançar no sistema entrada e saída de
materiais do almoxarifado; fazer o acompanhamento da folha de pagamento e dos
seus encargos; atender a Câmara de Controle Interno, quando solicitada; elaborar
plano de contas e propor a edição de normas de trabalho de contabilidade; elaborar
certificados de exatidão de balancetes mensais, de balanços e de outras peças
contábeis; fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária; controlar
empenhos e sua anulação; fazer registros sistemáticos da legislação pertinente
às atividades de contabilidade e de administração financeira; opinar a respeito
de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, contábil, financeira
e orçamentária, propondo, se for o caso, as soluções cabíveis em tese; realizar
trabalhos de verificação contábil,
inspecionando regularmente a escrituração para apurar se os registros efetuados
correspondem aos documentos que lhes deram origem; supervisionar os cálculos de
reavaliação do ativo; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de
suas atividades; participar do planejamento e programação das atividades da
área; propor a edição de normas, a sistematização e a padronização dos
procedimentos de controle interno; verificar a legalidade e a exatidão dos
pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos
descontos relativos aos funcionários, bem como a suficiência dos dados
relativos a atos de pessoal; avaliar o controle interno do órgão; manifestar-se
acerca de projetos ou atividades a serem desenvolvidos pelo Sistema CFC/CRC’s;
propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria
dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de
trabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das
informações; executar outras atividades correlatas.
INSPETOR FISCAL
REQUISITOS:
diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), registro profissional no respectivo CRC; possuir
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pelo menos na categoria “B”; ter
disponibilidade para viagens e possuir noções de informática.
RESPONSABILIDADES:
promover diligências, de
acordo com o plano de fiscalização, nas empresas, escritórios, órgãos públicos,
entidades sem fins lucrativos atuando na fiscalização do exercício da profissão
contábil, seguindo as instruções e rotinas de trabalhos estabelecidas pelo
manual da fiscalização elaborado pelo CFC, inclusive na área de auditoria e
perícia; autuar os infratores pelas irregularidades comprovadas, orientando
para as providências a serem tomadas e prazos para a regularização da infração
ou apresentação de defesa; elaborar relatório diário informando as visitas
realizadas; realizar prestação de contas sobre as viagens e despesas
incorridas; atender as solicitações da presidência, vice-presidência e
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL
FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo.
Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Sinônimos e
antônimos. Ortografia oficial. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número
e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares (tempos e modos).
Concordância: verbal e nominal. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo,
adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção,
preposição e interjeição.
MATEMÁTICA: Noções sobre problemas envolvendo raciocínio
lógico-analítico. Sistema de medidas decimais: comprimento e monetário
brasileiro. Medidas de tempo. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão
e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Conjuntos dos
números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Múltiplos e
divisores. Números primos. Mínimo Múltiplo Comum (MMC). Máximo Divisor Comum
(MDC). Potenciação e radiciação. Operações com frações e números Decimais.
Razões e proporções. Regra de três simples e composta. Funções elementares,
suas definições, características e operações: 1º grau, 2º grau, exponencial e
logarítmica. Geometria básica: elementos, ângulos e polígonos.
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA
PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.
MATEMÁTICA: Noções sobre problemas envolvendo
raciocínio lógico-analítico. Conjuntos: definições, características e
operações. Funções elementares, definições, características e operações: 1º
grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressão aritmética e geométrica.
Análise combinatória. Matrizes: adição, subtração, multiplicação e
determinantes. Sistemas lineares: conceitos e soluções. Polinômios: definições,
características e operações. Geometria plana e espacial: cálculo de áreas e
volumes. Trigonometria: conceitos básicos. Regra de três simples e composta.
Noções de matemática financeira: juros, montante e descontos. Noções de
estatística: representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de
dispersão e noções de probabilidade.
INFORMÁTICA: Dispositivos
de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do
Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel,
Power Point e Access). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de
correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Decreto-Lei n° 9.295/46; Leis nºs: 570/48; 4.965/65; 5.730/1971; 11.160/2005.
Código de Ética. Regimento Interno. Todas as atualizações ou
substituições das leis aqui citadas. Sites para consulta: www.crcmt.org.br e
www.planalto.gov.br.
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA
PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância
(verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e
Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes
de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.
INFORMÁTICA: Dispositivos
de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do
Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel,
Power Point e Access). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de
correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Decreto-Lei n°
9.295/46; Leis
nºs: 570/48; 4.965/65; 5.730/1971; 11.160/2005. Código
de Ética. Regimento Interno. Todas as atualizações ou substituições das legislações
citadas. Sites para consulta: www.crcmt.org.br e www.planalto.gov.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
AUXILIAR OPERACIONAL
Qualidade no
atendimento. Noções de
higiene e limpeza. Destinação do lixo. Conhecimento de
equipamentos e normas de segurança e higiene. Produtos
e ferramentas para higiene e limpeza. Material de
limpeza e copa. Conservação, uso e guarda de materiais de
limpeza e de produtos alimentícios. Manuseio de alimentos. Normas de segurança. Uso
de equipamentos de escritório. Noções de estoque. Noções
de segurança individual, coletiva e de instalações. Principais unidades de
medida: metro, litro, quilograma, graus Celsius (temperatura).
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Atendimento com qualidade (público interno e externo).
Uso de equipamentos de escritórios: materiais de consumo, fax, máquinas de
calcular, copiadora, impressora e periféricos do computador. Serviço postal
brasileiro: características, tipos de serviços e limitações. Operações
bancárias: aplicações financeiras, empréstimos, câmbio, cadastro, cartões de
crédito, cheques, tarifas, transferências e serviços de cobrança. Operações com
cartórios: conceitos e características. Noções sobre arquivo: conceitos
básicos, e técnicas de arquivamento. Noções sobre correspondência oficial e
comercial: tipos de documentos, abreviações e formas de tratamento. Princípios
básicos da administração. Administração pública: princípios básicos, estrutura,
tipos de entidades e organização. Ética e sigilo profissional. Rotinas do setor
de pessoal: admissão, demissão, CLT, FGTS, contribuição sindical, impostos e
cálculos trabalhistas. Fluxograma e organograma: conceitos, símbolos e usos.
Noções de licitação: princípios, definições, e hipóteses de dispensa e
inexigibilidade. Contratos com a
administração pública: conceitos, formalização, alteração, execução, inexecução
e rescisão. Noções sobre administração de estoque: características e gestão.
Gestão da qualidade: conceitos e ferramentas. Noções de contabilidade:
princípios fundamentais e conceitos elementares sobre as demonstrações
contábeis.
MOTORISTA
Legislação de
Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de
trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito,
registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e
proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos.
Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis,
troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios,
troca de bomba d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e
regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade:
troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples e demais componentes que usam
eletricidade para seu funcionamento.
ASSISTENTE TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Conhecimento de sistemas operacionais. Tecnologia de redes locais.
Internet e Intranet. Ambientes Windows NT, Novell Netware e Linux com múltiplos
servidores e impressoras. Bancos de dados
SQL, Oracle e Access 2000. Gerenciamento de bancos de dados (start-up e
shutdown). Análise e suporte a microinformática, redes e apoio a usuários
finais. Conhecimento das arquiteturas básicas do PC’s. Montagem e manutenção de
computadores. Configuração do sistema para acesso a Internet e comunicação de
dados e softwares específicos como browsers, correios eletrônicos e FTP.
Instalação e manutenção de periféricos/rede ponto a ponto com Windows, execução
de configuração dos sistemas operacionais Microsoft Windows e Linux. Inglês
técnico para compreensão e tradução de manuais e confecção de ajuda. Noções de
programação.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Contabilidade Pública de acordo com a legislação vigente: Contabilidade das
Instituições Públicas; Conceito de Contabilidade Pública; Campo de Atuação;
Objetivos da Contabilidade Pública; Organização da Contabilidade Pública;
Controle nas Entidades Públicas; Regimes Contábeis; Receitas Públicas:
Conceito; Classificação das Receitas; Classificação Legal da Receita Orçamentária;
Estágios da Receita; Receita da Dívida Ativa; Renúncia de Receita; Receita
Corrente Líquida; Receita Líquida Real; Despesas Públicas: Definição;
Classificação das Despesas; Classificação Legal da Despesa Orçamentária;
Licitação e Contratos: Conceito; Modalidades; Dispensa e inexigibilidade;
Editais; Cláusulas essenciais dos contratos administrativos; Alterações
contratuais; Estágios da Despesa; Tipos de Empenho; Restos a Pagar; Regime de
Adiantamentos ou Suprimento de Fundos; Despesas de Exercícios Anteriores;
Dívida Flutuante e Dívida Fundada; Patrimônio na Administração Pública:
Conceito de Execução Patrimonial; Patrimônio sob o aspecto qualitativo;
Patrimônio sob o aspecto quantitativo; Direitos das Entidades públicas;
Obrigações das Entidades Públicas; Variações Patrimoniais; Escrituração na
Administração Pública: Conceito; Normas de escrituração: Objetivos;
Classificação Contábil; Livros e Registros; Sistemas Contábeis: Sistema
Orçamentário; Sistema Financeiro; Sistema Patrimonial; Sistema de Compensação;
Fontes Alimentadoras dos Sistemas de Contas; Lançamentos Contábeis Usuais da
Contabilidade Pública; Operações de Encerramento de Exercício; Plano de Contas:
Conceito de Plano de Contas; Função e funcionamento das Contas; Estrutura e
Análise das Demonstrações Contábeis: Conceito; Demonstrações Contábeis na
Administração Pública; Balanços: Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração da
Dívida Fundada; Demonstração da Dívida Flutuante; Levantamento de Contas:
Prestação de Contas; Tomada de Contas. Avaliação de operações financeiras:
valor presente e futuro, TIR e sistemas de amortização; Elaboração de
demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais
da contabilidade. Demonstração do fluxo de caixa (Métodos direto e indireto).
Demonstração de valor adicionado. Consolidação de demonstrações contábeis.
Folha de Pagamento, admissão, demissão, CLT, FGTS, contribuição sindical,
impostos e cálculos trabalhistas. Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Orçamento Público: Conceito;
Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios Orçamentários; Técnicas de
Elaboração Orçamentária; Recursos para execução dos programas: Exercício
Financeiro; Créditos Orçamentários; Créditos Adicionais; Descentralização de
Créditos; Orçamento por Programas.
Sistema de custos e informações gerenciais.
Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Tributos – conhecimentos
básicos. Imposto de renda pessoa jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro.
Importo de Renda Retido na Fonte – IRRF. Participações governamentais. Programa
de Integração Social e de Formação de Patrimônio de Servidor Público –
PIS/PASEP. Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social – COFINS.
Legislação Societária. Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e sua legislação complementar;
Legislação
Aplicada à Gestão Pública: Constituição Federal de 1988; Lei no
4.320/64; Decreto Lei no 200/67 – 25/02/1967; Lei Complementar no
101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei no 10.028, de
19/10/2000; Lei no 8.666, de 21/06/1993; IN MPS/SRP
nº 3, de 14 de julho de 2005; e todas as alterações e/ou substituições das
legislações aqui especificadas.
ADVOGADO
Direito
Constitucional: Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte
original e derivado. Eficácia, aplicação e integração das normas
constitucionais. Leis Complementares à Constituição. Direitos e garantias
individuais, habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito
de petição. Separação de poderes. Poder Legislativo: composição e atribuições.
Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder
Judiciário: composição e atribuições. Estado Federal: a União, os Estados, os
Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. Regiões Metropolitanas.
Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. O Município
na federação brasileira. Criação e organização. Autonomia Constitucional do
Município: Lei Orgânica Municipal e Intervenção no município. Regime jurídico dos
servidores públicos civis. Princípios constitucionais do orçamento. Política
urbana: bases constitucionais do direito urbanístico. Ordem Social. Seguridade
Social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação.
Advocacia pública. Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Principais categorias. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas
públicas. Ação Civil Pública: Conceito, objeto, legitimação, interesse de agir.
Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa
julgada. Execução. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de
agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à
tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos.
Posição processual das pessoas de direito público. Direito Penal: Dos crimes contra a administração pública. Dos
crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei nº 7492/86). Do crime de
desvio na aplicação de créditos e financiamentos de organismos governamentais e
de incentivos fiscais (Lei nº 7134/83). Do inquérito policial. Direito Civil: Lei de
Introdução ao Código Civil. Lei, analogia, costumes, jurisprudência, princípios
gerais de direito, eqüidade e moral. Lei. Classificação e hierarquia. Eficácia
no tempo: vigência, revogação, repristinação e retroatividade. Conflito das
normas jurídicas no tempo. Ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa
julgada. Hermenêutica, interpretação e aplicação do Direito. Teoria geral. Das
pessoas naturais e jurídicas. Personalidade. Capacidade. Nome. Sociedades,
associações, fundações. Domicílio. Dos bens e sua classificação. Dos fatos
jurídicos. Sua validade e eficácia. Defeito dos atos jurídicos. Sua ineficácia.
Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Direito das coisas. Posse: aquisição,
efeitos, perda e proteção. Propriedade: aquisição e perda. Direitos reais sobre
coisas alheias: usufruto, penhor e hipoteca. Direito das obrigações.
Responsabilidade civil: noções gerais. Culpa. Dolo. Liquidação das obrigações.
Registro de imóveis: noções gerais. Registros. Presunção de fé pública.
Prioridade. Especialidade. Legalidade. Continuidade. Registro civil das pessoas
naturais. Direito das sucessões. Direito Processual Civil: Programa de Direito Processual Civil.
Execução Fiscal. Execução contra a Fazenda Pública e Recursos. Direito do
Trabalho: Contrato individual de trabalho. Duração do trabalho. Férias anuais.
Prescrição. Proteção ao trabalho da mulher e à maternidade. Salário e
remuneração. Adicionais compulsórios. Representação sindical. Acordo e
convenção coletivos. Princípios e singularidades do Direito Processual do
Trabalho. Procedimento nos dissídios individuais. Recursos no processo do
trabalho. Processo de execução trabalhista. Direito Administrativo: Princípios
constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da
Administração Pública. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e
deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais.
Administração Indireta: conceito. Autarquias, empresas públicas, fundações
públicas e sociedades de economia mista. Poderes administrativos. Ato
administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e
vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Multas. Ato
Administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle Jurisdicional.
Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos.
Contratos administrativos: conceito, espécies, disposições peculiares.
Cláusulas necessárias. Inadimplemento. Rescisão. Licitação: natureza jurídica,
finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Serviços públicos: conceito,
classificação. Concessão e permissão. Agentes públicos. Servidores públicos:
conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas
constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos:
civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Bens
públicos; regime jurídico e classificação. Formas de utilização, concessão,
permissão e autorização de uso. Desafetação e alienação. Desapropriação:
conceito. Desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse
social. Indenização. Desapropriação indireta. Função social da propriedade.
Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos
praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência
de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos
agentes públicos. Improbidade administrativa. Lei Federal nº 8.429/92.
CONTADOR
Contabilidade Pública de acordo com a legislação vigente: Contabilidade das
Instituições Públicas; Conceito de Contabilidade Pública; Campo de Atuação;
Objetivos da Contabilidade Pública; Organização da Contabilidade Pública;
Controle nas Entidades Públicas; Regimes Contábeis; Receitas Públicas:
Conceito; Classificação das Receitas; Classificação Legal da Receita
Orçamentária; Estágios da Receita; Receita da Dívida Ativa; Renúncia de
Receita; Receita Corrente Líquida; Receita Líquida Real; Despesas Públicas:
Definição; Classificação das Despesas; Classificação Legal da Despesa
Orçamentária; Licitação e Contratos: Conceito; Modalidades; Dispensa e
inexigibilidade; Editais; Cláusulas essenciais dos contratos administrativos;
Alterações contratuais; Estágios da Despesa; Tipos de Empenho; Restos a Pagar;
Regime de Adiantamentos ou Suprimento de Fundos; Despesas de Exercícios
Anteriores; Dívida Flutuante e Dívida
Fundada; Patrimônio na Administração Pública: Conceito de Execução Patrimonial;
Patrimônio sob o aspecto qualitativo; Patrimônio sob o aspecto quantitativo;
Direitos das Entidades públicas; Obrigações das Entidades Públicas; Variações
Patrimoniais; Escrituração na Administração Pública: Conceito; Normas de
escrituração: Objetivos; Classificação Contábil; Livros e Registros; Sistemas
Contábeis: Sistema Orçamentário; Sistema Financeiro; Sistema Patrimonial;
Sistema de Compensação; Fontes Alimentadoras dos Sistemas de Contas;
Lançamentos Contábeis Usuais da Contabilidade Pública; Operações de
Encerramento de Exercício; Plano de Contas: Conceito de Plano de Contas; Função
e funcionamento das Contas; Sistema Integrado de Administração Financeira do
Governo Federal - SIAFI: Conceito; Objetivos; Características; Formas de Acesso;
Modalidades de Uso; Abrangência do SIAFI; Segurança do SIAFI; Principais
Documentos de Entrada de Dados; Fundamentos Lógicos; Fundamentos Contábeis;
SIAFI Gerencial; Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis: Conceito;
Demonstrações Contábeis na Administração Pública; Balanços: Balanço
Orçamentário; Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das
Variações Patrimoniais; Demonstração da Dívida Fundada; Demonstração da Dívida
Flutuante; Levantamento de Contas:
Prestação de Contas; Tomada de Contas; Auditoria: Princípios e normas de
auditoria do Conselho Federal de Contabilidade; Controles internos;
Planejamento dos trabalhos; Papéis de trabalho; Procedimentos de auditoria; Noções de
matemática financeira: juros, montante e descontos. Avaliação de operações
financeiras: valor presente e futuro, TIR e sistemas de amortização; Elaboração
de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios
fundamentais da contabilidade. Demonstração do fluxo de caixa (Métodos direto e
indireto). Demonstração de valor adicionado. Consolidação de demonstrações
contábeis. Folha de Pagamento, admissão, demissão, CLT, FGTS, contribuição
sindical, impostos e cálculos trabalhistas. Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT. Orçamento
Público: Conceito; Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios
Orçamentários; Técnicas de Elaboração Orçamentária; Recursos para execução dos
programas: Exercício Financeiro; Créditos Orçamentários; Créditos Adicionais;
Descentralização de Créditos; Orçamento por Programas. Sistema de
custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus
lucro. Tributos – conhecimentos básicos. Imposto de renda pessoa jurídica e
Contribuição Social Sobre o Lucro. Importo de Renda Retido na Fonte – IRRF. Participações
governamentais. Programa de Integração Social e de Formação de Patrimônio de
Servidor Público – PIS/PASEP. Contribuição para o Financiamento de Seguridade
Social – COFINS. Legislação Societária. Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e sua
legislação complementar; Legislação Aplicada à Gestão Pública: Constituição Federal de
1988; Lei no 4.320/64; Decreto Lei no 200/67 –
25/02/1967; Lei Complementar no 101/00 – Lei de Responsabilidade
Fiscal; Lei no 10.028, de 19/10/2000; Lei
no 8.666, de 21/06/1993; IN MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de
2005; e todas as alterações e/ou substituições das legislações aqui
especificadas.
INSPETOR FISCAL
Escrituração
Contábil: Plano de contas, contas, partidas simples, partidas dobradas, livros
contábeis, contas de receitas, despesas e custos, regimes de caixa e de
competência, lançamentos e suas retificações, registros das operações típicas
de uma empresa: contabilização de operações contábeis diversas como juros,
descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/cambial, folha de pagamento,
REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu, _____________________________________________________________________________________________________________,
CPF nº__________________________, candidato (a) ao
cargo de _____________________________________________________, no Concurso
Público nº 01/2009 do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato
Grosso – CRCMT, venho REQUERER
vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixos:
Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________________________________________,
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): _____________________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO
ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial).
______________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/__________/___________
_________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)