CONSELHO
REGIONAL DE BIOMEDICINA 1ª REGIÃO – CRBM1
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRBM1, DE 20 DE MARÇO 2008 – ABERTURA
Dr. Marco Antonio Abrahão, presidente do Conselho
Regional de Biomedicina 1ª Região – São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, TORNA PÚBLICA a realização
do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do
Quadro de Pessoal do CRBM1.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção destina-se
ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRBM1,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério do CRBM1.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá de exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório,
para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva
e, para os cargos de nível superior, também de prova de títulos.
1.4. A contratação para todas as vagas
informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de
contratação do CRBM1.
1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para
formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7.
Tabela
de Cargos, Locais de Trabalho, Carga Horária, Salários, Vagas oferecidas,
Escolaridades e Taxas de Inscrição:
Nível
Fundamental |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
100 |
Aux. de Serviços Gerais |
São Paulo-SP |
R$ 838,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 25,00 |
101 |
Porteiro |
São Paulo-SP |
R$ 838,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 25,00 |
102 |
Manobrista |
São Paulo-SP |
R$ 838,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 25,00 |
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
201 |
Auxiliar de Escritório Júnior |
São Paulo-SP |
R$ 932,00 |
40h |
3 |
20 |
R$ 35,00 |
202 |
Auxiliar de Escritório Sênior |
São Paulo-SP |
R$ 1.527,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 35,00 |
203 |
Motorista |
São Paulo-SP |
R$ 932,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 35,00 |
204 |
Office Boy |
São Paulo-SP |
R$ 830,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 35,00 |
205 |
Recepcionista |
São Paulo-SP |
R$ 870,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 35,00 |
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
300 |
Assistente de Diretoria |
São Paulo-SP |
R$ 1.709,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 50,00 |
301 |
Escriturário Redator |
São Paulo-SP |
R$ 2.211,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 50,00 |
302 |
Escriturário Sênior |
São Paulo-SP |
R$ 2.211,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 50,00 |
303 |
Fiscal |
São Paulo-SP |
R$ 2.759,00 |
40h |
3 |
20 |
R$ 50,00 |
304 |
Gerente |
São Paulo-SP |
R$ 3.315,00 |
40h |
- |
10 |
R$ 50,00 |
Benefícios: auxílio-alimentação, vale-transporte e plano de saúde. ** Cadastro Reserva: havendo
necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de classificação, durante
o período de validade do concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o concurso do CRBM1 poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 24/03/2008 às 12h de 24/04/2008,
considerando-se o horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 24 de
abril de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 24 de abril de 2008.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 07/04/2008 a 24/04/2008, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às
12h e das 13h às 17h.
Local: Avenida Lacerda Franco, 1073, Cambuci, São Paulo-SP. Telefone de atendimento: (11) 3347.5555.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade
presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se
munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) receber do
INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para
pagamento na rede bancária; e
d)
encaminhar-se para qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário,
munido do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o prazo máximo definido no item 2.3.6.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação
do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do
Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 24 de
abril de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte,
70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRBM1, que terá decisão sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.12. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do
período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3 e seus subitens
serão considerados como NÃO
portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for
o motivo alegado.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRBM1, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRBM1 e o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.1.2. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
4.2. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa
o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
4.10. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 30 de abril de 2008,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.11.1 O comprovante de inscrição constará as informações de Dia, Local e Sala de
prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
4.11.2 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à
sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.12. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.13. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.14.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.15. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Nível
Fundamental
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.2. Nível Médio (exceto Motorista)
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total da Prova
Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.3. Nível Médio – Motorista
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.4. Nível
Superior (exceto Fiscal)
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
20 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total da
Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova de Títulos |
|
|
20 |
5.1.5. Nível
Superior – Fiscal
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
20 |
2 |
40 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total da Prova
Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova de Títulos |
|
|
20 |
5.2. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro)
horas.
5.3.
Questões semelhantes poderão estar presentes em
provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível
de escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de São Paulo-SP, com data prevista para o dia
11/05/08, em locais que serão divulgados oportunamente no
mural do CRBM1 e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e
local constantes na lista afixada no mural do CRBM1, ou na confirmação
de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A confirmação
de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento
de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do
comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta
(mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá retirar-se do local
de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver
sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos
e calculadoras;
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50% (cinqüenta
por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA
PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de
títulos será aplicada somente para os cargos de nível superior.
8.1.1 A prova de títulos ocorrerá na cidade de São Paulo-SP, com data prevista para o dia 18/05/08, em locais que serão divulgados oportunamente no mural do CRBM1 e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
8.2.
Serão convocados somente os 30 (trinta)
primeiros candidatos habilitados de cada cargo e melhor classificados na prova
objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada para
este fim.
8.2.1 Durante o período de validade do concurso, poderão ser
convocados novos candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a
realização da prova de títulos.
8.3.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5.
Serão considerados os títulos conforme subitem 8.10., limitados ao valor máximo
de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7. Não serão considerados
para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
8.7.1. Não serão consideradas, para efeito
de pontuação, as cópias não autenticadas
em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos
documentos originais.
8.8. Os certificados expedidos
em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
8.10. Especificação do Título
8.10.1. Título de Doutor em
área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
8.10.1.1. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 8,00 pontos.
8.10.1.3 Valor Máximo será igual a 8,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data
da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 7,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 7,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de
pós-graduação lato sensu na área
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.
8.10.3.2 Valor
Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.3.3 Valor
Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.11. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. Para os cargos nos quais será aplicada apenas prova objetiva, a
pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
9.3. Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e prova de
títulos, a pontuação final será:
Pontuação
Final = ((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de
Títulos
10. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova de legislação;
d) maior pontuação na prova de português;
e) maior pontuação na prova de informática; e
f) tiver maior
idade.
10.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRBM1, que definirá o escolhido.
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRBM1 e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
11.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de
divulgação dos resultados.
11.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser endereçados
ao Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social e entregues pessoalmente no seguinte endereço:
Avenida Lacerda Franco, 1073, Cambuci, São Paulo-SP, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h
às 17h.
11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento específico.
11.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 11.7. acima.
11.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
11.10. Se o exame
dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
11.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação
do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E
ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem apresentados
na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. apresentar
comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão,
de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
12.1.7.
aptidão
física e mental para o exercício das atribuições;
12.1.8.
estar
devidamente habilitado para o cargo;
12.1.9. cumprir as determinações deste Edital.
12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de
classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades
do CRBM1.
12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua
capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são
soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não
autenticados dos documentos exigidos.
12.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter
atualizado o endereço perante o Conselho
Regional de Biomedicina 1ª Região: Avenida Lacerda Franco, 1073, Cambuci, CEP: 01536-000 – São
Paulo-SP.
12.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da
listagem de aprovados no Concurso Público.
12.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o
contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.
12.8. Por ocasião da convocação que antecede a
contratação, os candidatos
classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma
cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de
inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que trata o item anterior será
realizada por meio de telegrama, ou carta via correio, ou pelo CRBM1, e o
candidato deverá apresentar-se ao CRBM1 nas datas estabelecidas pelos
mesmos.
12.8.2. Os documentos
a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento;
Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Certidão de regularidade
junto ao órgão de fiscalização profissional (médico, advogado, contador e
bibliotecário); Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;
Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e
para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior,
informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
formação técnica, escolaridade e/ou comprovante/carteira de inscrição emitido
pelo órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
se casado
(a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores
de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de
Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3. A inexatidão das
afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a
nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local e no prazo determinado pelo CRBM1, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga sobre qualquer
pretexto, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo
de Desistência específico ou certidão emitida por servidor efetivo do CRBM1.
13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.crbm1.org.br.
13.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CRBM1
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos
aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O resultado
final do Concurso será homologado pelo CRBM1,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRBM1 (www.crbm1.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CRBM1. Serão de exclusiva responsabilidade
do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRBM1 não
arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização
das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRBM1 e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Biomedicina
1ª Região – São Paulo a homologação dos resultados do Concurso Público.
13.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do CRBM1 e pela coordenação do
Concurso.
São Paulo-SP, 20 de março de 2008.
Dr. Marco Antonio Abrahão
Presidente do Conselho Regional de Biomedicina 1ª Região –
São Paulo
ANEXO I
REQUISITOS, MISSÃO E ATRIBUIÇÕES
DO CARGO
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau),
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar tarefas diversas relativas à
limpeza e higienização das áreas interna e externa incluindo jardins, calçadas,
fachadas, vidraças, mobiliário e utensílios do CRBM1 e/ou executar tarefas de atendimento relativas aos
serviços de copa, preparando café, chá e similares, manter limpos os utensílios e as instalações
da copa; efetuar trabalhos de limpeza e conservação em geral, nas dependências,
móveis e equipamentos do CRBM1; executar outras tarefas correlatas conforme as necessidades do CRBM1;
zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas
de utilização e acessibilidade das ferramentas
PORTEIRO
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau), fornecido por instituição de
ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: abertura e fechamento da sede do CRBM1,
acionamento do alarme mediante senha; recepção do público em geral; organização
do tráfego do estacionamento local; realizar pequenos reparos; atenção à boa
conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas de
utilização e acessibilidade das ferramentas.
MANOBRISTA
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau), fornecido por instituição de
ensino credenciada pelo órgão competente e possuir Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) – categoria mínima “B”.
ATRIBUIÇÕES: encarregar-se
de estacionar os carros nos lugares apropriados; manter os veículos trancados,
recolhendo as chaves do contato, ficando sob sua responsabilidade, colocando-as
em local seguro, previamente determinado; Controlar a entrada e saída de
veículos,
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO JÚNIOR
REQUISITOS: Certificado de
conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino
credenciado pelo órgão competente; e conhecimentos em informática (Windows, Word, Excel,
Internet).
ATRIBUIÇÕES: executar
atividades de natureza administrativa relacionadas à rotina de registro de
pessoas físicas e jurídicas; efetuar atividades de apoio relacionadas à rotina
de compras e licitações de materiais, equipamentos e bens patrimoniais e demais
serviços da área de licitações e contratos, de acordo com as normas da
administração pública.
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO SÊNIOR
REQUISITOS: Certificado de
conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino
credenciado pelo órgão competente; e curso técnico na área de informática.
ATRIBUIÇÕES: operar equipamentos de informática com domínio de aplicativos e
sistemas informatizados, BrOffice, Word, Excel, PowerPoint e Windows; organizar
e preparar os serviços a serem processados, observando os prazos necessários
para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, visando a otimização e
execução dos trabalhos; processar e/ou expedir relatórios, listagens e outros,
efetuando reparações e controles pertinentes, encaminhando aos usuários
solicitantes, visando atender as solicitações; efetuar pequenos reparos e a
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; acompanhar o desempenho do sistema de rede de
computadores da organização, verificando o seu funcionamento, solucionando
distorções e propondo alterações para o seu melhor atendimento aos usuários; apoiar todos os serviços de
gerenciamento e manutenção dos softwares e hardwares pertinentes ao CRBM-1ª
Região; administrar as contribuições dos registrados (anuidades e taxas); e
realizar backups.
MOTORISTA
REQUISITOS: Certificado de conclusão do do Ensino
Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciado pelo órgão
competente; e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", com
certidão de Prontuário da CNH, que demonstre a inocorrência de hipótese de
cassação do documento de habilitação em razão da reincidência, no prazo de doze
meses, das infrações previstas nos inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164,
165, 173, 174 e 175 da Lei n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro.
ATRIBUIÇÕES: dirigir
automóveis e qualquer outro veículo leve;
transportar passageiros e pequenas cargas para destinos diversos; verificar e
zelar pelas condições gerais do veículo, assegurando o perfeito estado de
conservação e higiene; observar as leis de trânsito,
normas de segurança e determinações expressas de seus superiores; providenciar
serviço de manutenção especializada quando necessário; efetuar reparos
mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços
especializados; confeccionar relatórios; efetuar o emplacamento de veículos no
Detran; obedecer às leis de trânsito e o código que regulamenta o transporte
rodoviário de cargas; executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a
critério de seu superior imediato; demais atividades afins; zelar pela boa
conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas de
utilização e acessibilidade das ferramentas.
OFFICE BOY
REQUISITOS: Certificado de conclusão
do do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciado
pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar serviços externos (bancos, correios, cartórios e
outros); tirar cópias do departamento; emitir e receber fax do departamento;
auxiliar em simples serviços da rotina do Departamento Administrativo; executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
RECEPCIONISTA
REQUISITOS: Certificado de conclusão do Ensino Médio
(2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciado pelo órgão
competente; e conhecimentos
em informática (Windows, Word, Excel, Internet).
ATRIBUIÇÕES: recepcionar / controlar visitantes; encaminhar visitantes para os
funcionários da empresa; responder perguntas gerais sobre a empresa ou
direcionar as perguntas para outros funcionários qualificados a responder;
enviar e receber correspondências ou produtos. processar a correspondência
recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir
para o destinatário; executar arquivamento de documentos; executar trabalhos de
digitação; atualizar os mailings; marcar
reuniões; controlar as chaves; registrar informações; utilizar o computador e
impressoras da recepção; intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes;
utilizar o fax; manter atualizados os controles inerentes à função conforme
normas internas; emitir e receber ligações telefônicas e anotar recados
direcionando para os departamentos; agendar reuniões, confirmar presenças em
eventos; manter em ordem e limpo o local
de trabalho; atuar com ética no exercício da função: imagem profissional,
imagem da empresa, sigilo profissional, relacionamento com colegas e
superiores; zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho observando
normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas.
NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE DE DIRETORIA
REQUISITOS: diploma
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em
qualquer área, fornecido por institução de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC); e conhecimentos em informática (Windows, Word, Excel, Internet).
ATRIBUIÇÕES: cuidar da agenda dos diretores, conselheiros, providenciando o
que for necessário para a efetivação dos compromissos; redigir
e revisar atas de reuniões de diretoria e expedientes; elaborar planilhas e
outros documentos; organizar e manter atualizados os arquivos de documentos e
zelar pela documentação administrativa para que nada esteja fora das normas
estabelecidas pela entidade.
ESCRITURÁRIO REDATOR
REQUISITOS: diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido
por institução de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); e conhecimentos
em informática (Windows, Word, Excel, Internet).
ATRIBUIÇÕES: redigir
e revisar documentos, tais como: informações, determinações, relatórios, atas
oriundas do colegiado do CRBM-1ª Região, bem como correspondência para pessoas
físicas e jurídicas registradas no CRBM-1ª Região e para entidades diversas.
ESCRITURÁRIO SÊNIOR
REQUISITOS: diploma devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área, fornecido
por institução de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC); e conhecimentos
em informática (Windows, Word, Excel, Internet).
ATRIBUIÇÕES: executar
todos os serviços referentes à tesouraria; efetuar processos de compras e
licitações de materiais, equipamentos e bens patrimoniais e demais serviços da
área de licitações e contratos, de acordo com as normas da administração
pública; e auxiliar nos trabalhos da contabilidade.
FISCAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em Biomedicina, com Habilitação
ATRIBUIÇÕES: realizar visitas fiscalizatórias a instituições de saúde, públicas e
privadas, indústrias e demais estabelecimentos cujas atividades sejam
pertinentes a atuação profissional; fornecer orientação específica ao exercício
profissional do biomédico; apurar denúncia; apresentar
relatórios com gráficos e tabelas; realizar atividades de caráter
administrativo; preparar, organizar, atualizar e elaborar documentos
pertinentes à área; elaborar relatórios e pareceres técnicos internos.
GERENTE
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Administração de Empresas, fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente;
e registro no respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES: Planejar,
organizar, supervisionar as atividades das áreas administrativas, visando
assegurar que todas as tarefas sejam executadas dentro das normas e políticas
estabelecias pelo CRBM1 e das
normas legais.
ANEXO II – CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções.
MATEMÁTICA |
Números naturais: operações
e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais; representação
fracionária decimal: operações e propriedades. Resolução de problemas. Regras
de três simples. Porcentagem: Equação do 1º grau. Sistema métrico decimal:
medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade. Resolução de
problemas.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS - FUNDAMENTAL |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
Noções de higiene e limpeza. Destinação do lixo. Conservação,
uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios. Noções de
segurança individual, coletiva e de instalações. Principais unidades de medida:
metro, litro, quilograma, graus Celsius (temperatura). Produtos e ferramentas
para higiene e limpeza. Material de limpeza e copa. Manuseio de alimentos.
Conhecimento de equipamentos e normas de segurança e higiene.
PORTEIRO |
Atividades de
rotina diária do trabalho; Técnicas atendimento de visitantes, pessoalmente
e/ou por telefone, procurando identificá-los, indagando suas pretensões, para
informar ou procurar localizar a informação, conforme seu pedido, prestando
orientações, encaminhando aos setores e pessoas devidas, controlando seu fluxo
conforme instruções recebidas; registro de visitas e telefonemas para
possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais,
registrando sua passagem, dentre outras atividades correlatas.
MANOBRISTA |
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro
– Lei nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito,
regras gerais para circulação de veículos, sinais de trânsito, deveres e
proibições, as infrações à legislação de trânsito. Noções
de atendimento ao público. Técnicas atendimento de
visitantes, controlando o fluxo de entrada/saída dos veículos, registrando sua
passagem, dentre outras atividades correlatas.
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão e tipos de composição
RACIOCÍNIO
LÓGICO |
Noções de lógica: problemas envolvendo
lógica e raciocionio lógico, proposições, conectivos e negação de proposições
compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade.
Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.
INFORMÁTICA |
Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um
computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do
Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de
impressoras. Noções básicas de internet
e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
OBS: exceto para o
cargo de Motorista.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÉDIO |
AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO JÚNIOR |
Qualidade
no atendimento ao público interno e externo (comunicação telefônica e
atendimento de balcão). Noções de arquivamento. Uso de equipamentos de escritório. Documentação e arquivamento – geral
e informatizado, agenda, formas de tratamento e abreviação mais utilizadas.
Correspondência empresarial e oficial. Noções de rotinas das áreas
administrativa e financeira. Organismos e autarquias públicas. Noções de
Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios.
Gestão organizacional: planejamento, estratégia, estrutura. Noções de
administração de materiais e almoxarifado. Gestão da qualidade. Gestão de
informação. Ética profissional e sigilo profissional. Rotinas de pessoal.
Cadastro e licitações. Elaboração de relatórios e registros. Noções de relações públicas.
AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO SÊNIOR |
Domínio
em: Sistema operacional XP; Tecnologia de redes locais; Internet e Intranet; Suporte
em redes e apoio a usuários finais; Arquiteturas básicas do PC’s; Montagem e
manutenção de computadores; Configuração e operação de Internet Explorer 7;
Domínio em operação de: Linux, Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003 e
BrOffice.
MOTORISTA |
Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro
– Lei nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito,
regras gerais para circulação de veículos, sinais de trânsito, registro e licenciamento
de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à
legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos:
conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas,
regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d’água, troca
e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção e troca de
óleo. Serviços de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples
e demais componentes que usam eletricidade para seu funcionamento.
OFFICE
BOY |
Noções de atendimento ao público. Comunicação telefônica. Meios de
Comunicação. Noções
e fundamentos de rotinas inerentes às atividades burocráticas das áreas públicas,
hierarquia, protocolo de documentos em setores públicos, organização de
documentos. Noções de arquivamento. Operação
de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e
fac-símile. Noções
de higiene e limpeza. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios
de transporte. Organismos e autarquias públicas.
RECEPCIONISTA |
Qualidade no atendimento. Comunicação
telefônica. Noções
de software de controle de ligações. Atualização de cadastro telefônico. Meios
de comunicação. Noções de PABX. Noções de
internet e intranet. Noções de comunicação pelo MSN. Noções de uso dos serviços
de telefonia. Noções de arquivamento. Operação
de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e
fac-símile. Noções
sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e
autarquias públicas.
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Compreensão e interpretação de texto. A
estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão
silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e
modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura
do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e
consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo,
adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção,
preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão,
tipos de composição e funções da linguagem.
INFORMÁTICA |
Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um
computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote
Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras.
Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO
(SOMENTE PARA FISCAL) |
Portaria
CVS13 de 04/11/05, ANVISA RDC302, Código Sanitário. Leis federais nºs:
7.017/82; 7.135/83; 6.686/79; e
6.684/79. Decreto nº 88.439/83;
Resolução nº 86/86. Resoluções nºs: 145/07; 141/07; 140/07; 139/07; 136/07;
115/05; 78/02; 83/02; 50/00; 33/99; 2/05; 1/94; além de suas respectivas
atualizações ou substituições. Sites para consulta: www.crbm1.com.br,
www.cfbiomedicina.org.br, www.anvisa.gov.br,
www.ctnbio.gov.br, www.cvs.saude.sp.gov.br e www.mma.gov.br
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – SUPERIOR
ASSISTENTE
DE DIRETORIA |
Comunicação e relações públicas; qualidade no
atendimento ao público interno e externo. Técnicas de redação. Elaboração de
correspondência empresarial e oficial. Elaboração de relatórios e registros. Rotinas
de escritório. Agenda. Documentação e arquivamento. Elaboração, condução e
avaliação de reuniões. Gestão organizacional: planejamento, estratégia,
estrutura. Gerenciamento e gestão de equipes. Rotinas administrativas e de
escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados. Ética profissional e
sigilo profissional. Cultura e ambiente organizacional. Gestão da qualidade:
análise de melhoria de processos. Gestão de informação. Noções de administração
pública. Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e
métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de
registros informatizados.
ESCRITURÁRIO
REDATOR |
Técnicas
de redação e correspondência: redação oficial, correspondência empresarial e oficial.
Arquivamento e documentação: organização. Noções e fundamentos de rotinas
inerentes às atividades burocráticas das áreas públicas, atendimento ao
público, organização de documentos. Elaboração de atos oficiais. Noções e
fundamentos de rotina de departamento pessoal, para auxílio na elaboração da
folha de pagamentos mensal dos funcionários públicos e controle de pessoal.
Noções da aplicabilidade da Lei Complementar nº 101/00, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações que tratam de
licitações e contratos públicos. Conhecimento de operação de programas
redatores de textos e planilhas para elaboração de organogramas e fluxogramas
(Word/Excel).
ESCRITURÁRIO SÊNIOR |
Técnicas
de redação e correspondência: redação oficial, correspondência empresarial e
oficial. Arquivamento e documentação: organização. Noções e fundamentos de
rotinas inerentes às atividades burocráticas das áreas públicas, atendimento ao
público, organização de documentos. Elaboração de atos oficiais. Noções e
fundamentos de rotina de departamento pessoal, para auxílio na elaboração da
folha de pagamentos mensal dos funcionários públicos e controle de pessoal.
Noções da aplicabilidade da Lei Complementar nº 101/00, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações que tratam de
licitações e contratos públicos. Conhecimento de operação de programas
redatores de textos e planilhas para elaboração de organogramas e fluxogramas
(Word/Excel).
FISCAL |
Conhecimentos gerais da profissão de
Biomédico. Ética
e relacionamento profissional e trabalho
GERENTE |
Atendimento a clientes (pessoal e telefônico).
Elaboração e condução de reuniões. Elaboração de relatórios e registros. Noções
de administração. Noções de finanças. Ética e responsabilidade social. Rotinas administrativas
de escritório. Liderança de equipes. Sigilo profissional. Contabilidade
Introdutória: Patrimônio, Plano de Contas, Procedimentos Contábeis Básicos,
Balanço Patrimonial. Dinâmica das organizações: a organização como um sistema
social, cultura organizacional, motivação e liderança, comunicação, processo
decisório, descentralização, delegação. Processo grupal nas organizações:
comunicação interpessoal e intergrupal, trabalho em equipe, relação
chefe/subordinado. Reengenharia organizacional: ênfase no cliente. Qualidade e
produtividade nas organizações: princípio de Deming, relação
cliente/fornecedor, principais ferramentas da qualidade. Noções de Matemática
Financeira. Administração de pessoal e recursos humanos: recrutamento e seleção
de pessoal, cargos e salários, administração do desempenho, treinamento e
desenvolvimento. Planejamento organizacional: planejamento estratégico, tático
e operacional. Impacto do ambiente nas organizações – visão sistêmica:
turbulência; adaptação; flexibilidade organizacional. Legislação
administrativa: organização administrativa: administração direta, indireta,
autárquica e fundacional; princípios fundamentais da administração pública;
atos administrativos: conceito, requisitos, atributos, discricionaridade, vinculação,
classificação, espécies, revogação e prescrição; contratos administrativos:
conceitos, peculiaridades, controle, formalização, execução e inexecução.
Processos de contratação de bens e serviços por meio de licitação,
inexigibilidade de licitação (Lei n° 8.666/1993 e suas alterações). Gestão da
qualidade. Administração de material.
ANEXO III REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
Eu,
_____________________________________________________________, CPF nº__________________________, candidato
(a) ao cargo de _____________________________________________________,
no Concurso Público nº 01/2007 do Conselho Regional de Biomedicina
1ª Região – São Paulo – CRBM1, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e
apresentar LAUDO MÉDICO com a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os
documentos abaixo:
Tipo de deficiência de que é portador:
___________________________________________________________________________,
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): ________________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
____________________________________________________________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO
ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL
(discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/__________/___________
_________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)