Conselho Regional de Biologia
da 7ª Região – CRBio-07-PR
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRBio-07-PR, DE 14 DE MARÇO DE 2008 –
ABERTURA
Rogério Duílio Genari, presidente do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região – CRBio-07-PR, no uso de suas
atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região, com jurisdição no Estado do
Paraná.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao provimento
das vagas existentes no quadro de empregados do CRBio-07-PR, de acordo
com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de
validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual
período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá de exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório,
para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e
de redação.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CRBio-07-PR.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Locais de
Trabalho, Jornadas de Trabalho, Salários, Vagas, Escolaridades e Taxa de
Inscrição:
Cidade |
Vagas |
Jornada |
Salário(*) |
Taxa de |
||
Efetivas |
Reserva** |
Trabalho |
Inicial |
Inscrição |
||
Curitiba |
3 |
6 |
40 |
R$ 830,00 |
R$ 30,00 |
|
Curitiba |
1 |
2 |
30 |
R$ 830,00 |
R$ 30,00 |
|
* Benefícios: vale-transporte e vale-refeição. ** Cadastro Reserva: havendo
necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de classificação,
durante o período de validade do concurso. |
2. DAS
INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital.
2.2. As inscrições para o concurso do CRBio-07-PR poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 18/03/2008 às 12h de 24/04/2008, considerando-se o horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX
não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato
deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.
Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer
banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 24 de abril de 2008, com o boleto
bancário impresso (não será aceito
pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX,
em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data
posterior ao dia 24 de abril de 2008.
2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após
esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o
recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX,
através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no
valor estipulado no item 1.7.
2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou
Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes
do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente
excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá
enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
2.4. Da Inscrição
Presencial
2.4.1. Período: 31/03/2008 a 24/04/2008, de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h, em dias úteis.
Locais: CRBio-07-PR, na Avenida Luiz Xavier, 68, Sala 421, 4º Andar,
Centro, Curitiba-PR.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade presencial, o candidato
deverá:
a) apresentar-se munido de documento de identidade (original)
no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, e-mail, número do documento de
identidade e CPF);
c) receber
do INSTITUTO QUADRIX comprovante
provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; e
d)
encaminhar-se para qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário,
munido do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de
inscrição até o prazo máximo definido no item 2.3.6.
2.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do
formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do
candidato.
2.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com
cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito
de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da
inscrição.
2.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento
de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado
através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos
indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no
Concurso Público. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as
informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do
local, data e horário de realização das provas do Concurso Público, ficando sob
sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRBio-07-PR, quer por decisão judicial.
3.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 3.1., o CRBio-07-PR e
o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
3.2. São considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
3.3. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
3.4. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
3.5. O candidato deverá efetuar uma única
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
3.6. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível.
3.7. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
3.8. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
3.9. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
3.10. A solicitação de condições especiais
será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.11. O comprovante de
inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 07 de maio de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
3.11.1
Em caso de não confirmação de inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix pelo e-mail: [email protected]
ou por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à
sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
3.12. A confirmação de
inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o
que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
3.13. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é
meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não
recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as
provas no site:
www.quadrix.org.br.
3.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos
somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será
entregue na sala de prova.
3.15.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
4. DAS PROVAS
4.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, em grau de dificuldade compatível
com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático
(Anexo II), e de acordo com as
especificações a seguir:
4.1.1. Auxiliar
Administrativo/Financeiro
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
2 |
20 |
|
Raciocínio
Lógico |
10 |
1,5 |
15 |
Informática |
10 |
1,5 |
15 |
Legislação |
10 |
3 |
30 |
Conhecimentos
Específicos |
10 |
2 |
20 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
20 |
4.1.2. Agente
Fiscal
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1,5 |
15 |
Informática |
10 |
1,5 |
15 |
Legislação |
10 |
3 |
30 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
2 |
20 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
20 |
4.2. A prova de redação será
aplicada no mesmo dia da prova objetiva.
4.3. A prova de redação,
composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá
caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a capacidade de
estruturação, a lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a
conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da
escrita do idioma.
4.4. Somente serão avaliadas
as redações dos 50 (cinqüenta) primeiros candidatos
habilitados e melhor classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos
empatados na última classificação considerada para este fim.
4.4.1. Durante o período
de validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados,
por ordem de classificação, para a realização da prova de redação.
4.5. Será eliminado do Concurso Público o
candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação.
4.6. A duração
da prova, incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
4.7.
Questões semelhantes poderão estar presentes em
provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de
nível de escolaridade.
5. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Curitiba-PR, com data prevista para 18/05/2008, em locais que serão divulgados oportunamente no mural
do CRBio-07-PR
e na internet,
no site: www.quadrix.org.br.
5.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas,
na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural do CRBio-07-PR, ou na confirmação de
inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
5.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade relacionados no
item 3.2. e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público;
e
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº
2 e borracha.
5.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento
de identidade.
5.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos.
5.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.9. Não será permitida, durante a
realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas
de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
5.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
5.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato
não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão
do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
5.11.1. A inclusão de que trata o item 5.11. será realizada de
forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO
QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
5.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.11.,
a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
5.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões
objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas,
único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções
especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
5.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
resposta por erro do candidato.
5.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente
na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões
que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda
ou rasura, ainda que legível.
5.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da
sala antes de decorridos 60 (sessenta)
minutos.
5.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha
de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
5.18. O candidato somente
poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno
de prova, após 2 (duas) horas do
início da prova.
5.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
5.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
5.21. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o
candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 3.2.
deste Edital;
c) não comparecer a qualquer
das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do
fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas,
impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja
qual for;
h) não devolver a folha de respostas; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser
descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou
autoridades presentes.
5.22. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
6. DA
AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A
prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá
caráter eliminatório e classificatório.
6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 50 pontos na prova.
6.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
6.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos.
7.2. A pontuação final será:
Pontuação
Final = ((TPO) + (TPR))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de
Redação
8. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova
de legislação;
c) maior pontuação na prova
de português;
d) maior pontuação na prova
de conhecimentos específicos; e
e) tiver maior idade.
8.2.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite
à presença dos candidatos empatados e de membros do CRBio-07-PR, que definirá o escolhido.
9. DOS
RECURSOS
9.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CRBio-07-PR e divulgado na internet, no site:
www.quadrix.org.br.
9.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar e
resultado preliminar das provas objetivas do Concurso Público.
9.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do
gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.
9.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente
fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de
Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
9.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
9.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
9.7. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente
por via SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à SCLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530, Brasília-DF.
9.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento específico.
9.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile,
telex, telegrama, internet, ou outro
meio que não seja o estabelecido no item 9.7. acima.
9.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento
do cronograma do Concurso Público.
9.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da
prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por
força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da
prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de
terem recorrido.
9.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será
atribuído a todos os candidatos.
9.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida
pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá
acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação.
9.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
9.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
9.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
9.15. A banca examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
10. REQUISITOS
PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
10.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
10.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
10.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
10.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
10.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
10.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
10.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
10.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
10.1.8. não registrar
antecedentes criminais;
10.1.9. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
10.1.10. cumprir as determinações deste Edital.
10.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem
de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as
necessidades do CRBio-07-PR.
10.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que
avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que
concorrem.
10.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de
admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
10.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou
fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
10.5. Após
a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o
endereço perante o Conselho Regional de
Biologia da 7ª Região – CRBio-07-PR: Avenida Luiz Xavier, 68, Sala 421, 4º Andar, Centro, Curitiba-PR.
10.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será
excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.
10.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a
contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.
10.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados
deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove
os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos
no presente Edital.
10.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CRBio-07-PR nas datas
estabelecidas pelos mesmos.
10.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de
Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para
documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização
Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos
descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de
Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de
Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
10.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRBio-07-PR, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência
específico.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
11.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530, Brasília-DF.
11.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
11.4. É
de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também serão divulgados na
internet, nos sites: www.quadrix.org.br
e www.crbio7pr.org.br.
11.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante
o período de validade do Concurso, o CRBio-07-PR
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
11.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
11.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
11.8. O resultado final do
Concurso será homologado pelo CRBio-07-PR,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do Conselho (www.crbio7pr.org.br) e
no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
11.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CRBio-07-PR. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
11.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRBio-07-PR
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRBio-07-PR
e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que
tange à realização deste Concurso Público.
11.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
11.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
11.14. Caberá ao presidente do CRBio-07-PR a homologação dos
resultados do Concurso Público.
11.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região – CRBio-07-PR e
pela coordenação do Concurso.
Curitiba-PR, 14 de março de 2008.
Rogério Duílio Genari
Presidente do Conselho Regional de Biologia da 7ª Região – CRBio-07-PR
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
REQUISITOS: Certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (2º Grau), expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES
DO CARGO: atender
o público externo e interno, realizando inscrições e recebendo documentos; orientando
e encaminhando visitantes e usuários do
CRBio-07-PR; atender e efetuar ligações telefônicas; verificar o funcionamento
dos aparelhos, solicitando a manutenção dos mesmos; relacionar o número de
telefone, endereço e localização de pessoas e entidades de interesse do
Conselho, mantendo atualizadas as informações; receber a correspondência,
separar e encaminhar aos destinatários; transmitir e receber fax; transcrever e
digitar atas de reuniões quando solicitado; atuar no suporte administrativo
quando da realização de eventos patrocinados pelo Conselho; classificar e
controlar a prestação de contas referentes às viagens realizadas; renegociar
dívidas sob supervisão do financeiro; dar suporte a eventos semanais; controlar
a utilização e níveis de estoque de material de escritório e apoio utilizados;
organizar e manter atualizado o cadastro e as informações contidas no sistema
de mala direta; auxiliar nas atividades administrativas do órgão; controlar as
despesas operacionais; e demais atribuições inerentes ao cargo; e ter
conhecimento das legislações que regem sobre a inscrição, registro,
transferência, licença e cancelamento de registro de pessoas físicas.
AGENTE FISCAL
REQUISITOS: Certificado de Conclusão do
Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo
órgão competente.
RESPONSABILIDADES: executar a fiscalização e
os procedimentos das atividades inerentes à Biologia na Jurisdição do Paraná
nos termos das normas em vigor; conhecer a legislação do CRBio-07-PR e do CFBio,
bem como as normas pertinentes aos procedimentos de fiscalização; realizar
visitas de fiscalização nos estabelecimentos e atividades inerentes à Biologia
de acordo com as normas aplicáveis; lavrar os competentes termos de
fiscalização, infração e multa; preparar os relatórios necessários à área de
fiscalização; elaborar mapas e planilhas necessárias aos procedimentos de
fiscalização; orientar os responsáveis técnicos de estabelecimentos sobre o
cumprimento de normas e a adoção de procedimentos legais; instruir os processos
de fiscalização; assessorar o Conselho nos procedimentos de fiscalização; definir
metas de execução de fiscalização; elaborar controle de visitas e orientar
parcerias nos procedimentos de fiscalização com outros órgãos; executar outras
atividades correlatas aos serviços de
fiscalização, de acordo com a orientação do
CRBio-07-PR; ter conhecimento da legislação que rege sobre a inscrição,
registro, transferência, licença e cancelamento de registro de pessoas físicas;
que regulamenta o exercício da profissão de Biólogo; que dispõe sobre a
regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica-ART por atividade
profissional no âmbito das atividades inerentes à profissão de Biólogo; que
dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e licença de pessoas Jurídicas
e a concessão de certidão de Termo de Responsabilidade Técnica-TRT; e domínio
das demais legislações contidas no conteúdo programático deste Edital.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A
estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal).
Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e
negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência,
inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano.
Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau,
2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas.
Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística:
média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio
absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes (decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de
um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do
Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point e Access). Configuração de
impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de
correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 6.684/1979,
que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras
providências. Lei nº 7.017/1982,
que dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de
Biomedicina e de Biologia. Decreto nº
88.438/1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da
profissão de Biólogo. Resolução nº
01/2002, que dispõe sobre os atos normativos no âmbito do Conselho
Federal de Biologia e Conselhos Regionais de Biologia. Resolução nº 02/2002,
que aprova o Código de Ética do Profissional Biólogo. Resolução nº
10/2003, que dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do
Conhecimento do Biólogo. Resolução nº 11/2003, que
dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica-ART por
atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à profissão de
Biólogo. Resolução nº 16/2003,
que dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência, Licença e Cancelamento
de Registro de Pessoas Físicas. Resolução nº 115/2007,
que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e licença de pessoas
Jurídicas e a concessão de certidão de Termo de Responsabilidade Técnica-TRT.Todas as atualizações ou substituições das legislações, disponíveis
nos sites: www.crbio7pr.org.br e www.cfbio.org.br.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Arquivo e sua documentação:
organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de
arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados;
elaboração de relatórios e registros. Noções de tipos de organização. Noções de
estoque. Noções básicas de estatística. Rotinas de pessoal. Rotinas de compras.
Rotinas administrativas e de escritório. Cadastro e licitações. Rotinas das
áreas administrativa e financeira. Organismos e autarquias públicas. Noções de
Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios.
Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Gerenciamento e gestão
de equipes. Elaboração e manutenção de banco de dados. Ética profissional e
sigilo profissional. Uso de equipamentos de escritório. Qualidade no
atendimento ao público interno e externo. Comunicação telefônica. Meios de Comunicação. Correspondência empresarial
e oficial. Formas de tratamento. Abreviações. Documentos. Agenda.
AGENTE FISCAL
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A
estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação.
Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos
(tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal).
Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e
negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência,
inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano.
Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau,
2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas.
Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística:
média (aritmética, geométrica
harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão,
variância e separatrizes (decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point e Access).
Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 6.684/1979,
que regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho
Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras
providências. Lei nº 7.017/1982,
que dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de
Biomedicina e de Biologia. Decreto nº
88.438/1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da
profissão de Biólogo, de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979,
e em conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de
agosto de 1982. Resolução nº
05/1985, que discrimina as atividades profissionais do Biólogo e dá
outras providências. Resolução nº
08/1996, que dispõe sobre a Criação e Instalação dos Conselhos
Regionais de Biologia e dá outras providências. Resolução nº
02/1997, que dispõe sobre a Instituição da Cédula de Identidade
Profissional do Biólogo. Resolução nº
01/1998, que dispõe sobre registro profissional e suas modalidades,
expedição de cartões (cédulas) de identidade, e dá outras providências. Resolução nº
07/1999, que dispõe sobre as siglas CFBio e CRBio. Resolução nº
01/2002, que dispõe sobre os atos normativos no âmbito do Conselho
Federal de Biologia e Conselhos Regionais de Biologia. Resolução nº 02/2002,
que aprova o Código de Ética do Profissional Biólogo. Resolução nº
10/2003, que dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do
Conhecimento do Biólogo. Resolução nº 11/2003, que
dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica-ART por
atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à profissão de
Biólogo. Resolução nº
16/2003, que dispõe sobre a Inscrição, Registro, Transferência,
Licença e Cancelamento de Registro de Pessoas Físicas. Resolução nº 115/2007, que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e
licença de pessoas Jurídicas e a concessão de certidão de Termo de
Responsabilidade Técnica-TRT.Todas as
atualizações ou substituições das legislações, disponíveis nos sites:
www.crbio7pr.org.br e www.cfbio.org.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Arquivo
e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de
arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros
informatizados; elaboração de relatórios e registros. Noções de tipos de
organização. Noções de estoque. Noções básicas de estatística. Rotinas de
pessoal. Rotinas de compras. Rotinas administrativas e de escritório. Cadastro
e licitações. Rotinas das áreas administrativa e financeira. Organismos e
autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre
funcionamento dos bancos e cartórios. Gestão da qualidade: análise de melhoria
de processos. Gerenciamento e gestão de equipes. Elaboração e manutenção de
banco de dados. Ética profissional e sigilo profissional. Uso de equipamentos
de escritório. Qualidade no atendimento ao público interno e externo.
Comunicação telefônica. Meios de
Comunicação. Correspondência empresarial e oficial. Formas de tratamento.
Abreviações. Documentos. Agenda.