CONSELHO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF
EDITAL
nº 01/2008 DA SELEÇÃO PÚBLICA 01/2008 – CONFEF, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008 –
ABERTURA
Jorge Steinhilber, presidente do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização da SELEÇÃO PÚBLICA, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CONFEF.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública
será executada pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao
provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CONFEF, de
acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade da Seleção Pública, que é de 19 (dezenove) meses, a contar da
data de homologação do certame.
1.3. 1.3. A
seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá exame
intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir
conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e de redação para o cargo de nível médio; e
de prova objetiva, de redação e de títulos para o cargo de nível superior.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CONFEF.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, a presente Seleção
Pública servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de
vagas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua
vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos
para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, locais de
trabalho, carga horária, salários, vagas oferecidas, escolaridades e taxas de
inscrição:
Nível Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada
de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
201 |
Auxiliar do Departamento de Controle de
Desempenho e Finanças |
Rio de Janeiro-RJ |
R$ 813,12 |
40h |
1 |
5 |
R$ 40,00 |
Nível Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada
de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
302 |
Analista Contábil |
Rio de Janeiro-RJ |
R$ 1.524,60 |
40h |
1 |
5 |
R$ 55,00 |
* Benefícios: vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde
(médico-hospitalar).
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
A inscrição na Seleção
Pública implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato
das condições estabelecidas neste Edital.
2.2.
As inscrições para a Seleção Pública do CONFEF
poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 06/10/2008 às 12h de 13/11/2008, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O
INSTITUTO QUADRIX não se
responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu
registro provisório de inscrição.
2.3.5. O
pagamento da taxa de inscrição feita pela internet
deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 13 de
novembro de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou
agendamento).
2.3.6. O
INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma
hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 13 de novembro de 2008.
2.3.7.
As solicitações de inscrições realizadas com pagamento
após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O
candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9.
Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O
candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco
do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro
e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11.
Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído da Seleção Pública
o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12.
O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 06/10/2008 a
13/11/2008
Local e Horário: de segunda à
sexta-feira, em dias úteis, no horário
das 9h às 12h e das 13h às 17h, no CONFEF: Rua do Ouvidor, 121, 7º andar – Rio
de Janeiro-RJ. Telefones de atendimento: (21) 2526.7179
/ 2252.6275.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade
presencial, o candidato deverá:
a) apresentar-se munido de documento de
identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7; e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O
pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de
inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4.
No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que
venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5.
Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do
procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento
público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à
inscrição, contendo poder específico para a inscrição na Seleção Pública. Não
há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É
obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na
Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de
realização das provas da Seleção Pública, ficando sob sua inteira
responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização da Seleção Pública, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CONFEF, quer por decisão judicial.
3.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 3.1., o CONFEF e o
INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
3.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado
de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou
inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
3.2.1. O interessado que preencher os
requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de
inscrição nesta Seleção Pública deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira”
disponibilizado no site do Instituto, juntamente com cópia autenticada dos documentos
comprobatórios de sua condição, citados no subitem 3.2.2 e 3.2.3 e encaminhar
todos os documentos, impreterivelmente até 06
de novembro de 2008, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de
Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social:
CLN 113, Bloco C, Salas
3.2.2. Somente
serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos:
contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de
pessoa física); d)
no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos
correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação
de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento
2007 (imposto de renda de pessoa física);
3.2.3.
Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar,
o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a)
documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica,
de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou)
mantenedor(es), quando for o caso.
3.2.4. As informações prestadas no requerimento de
isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
3.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa
de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a
isenção, sem apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos
subitens 3.2.1, 3.2.2 e
3.2.3; e
d) não
observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2.1.
3.2.6. No caso da alínea “b” do
item 3.2.5, o candidato terá sua situação
informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
3.2.7. Não será permitida, após a entrega do
requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da
documentação, bem como revisão.
3.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
3.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 10 de
novembro de
3.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 3.3 deste Edital
estará, automaticamente, excluído da Seleção Pública.
3.4. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
3.5. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
3.6. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
3.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição na Seleção Pública. Em caso de mais
de uma inscrição, será considerada a mais recente.
3.8. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir da Seleção Pública
aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
3.9. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
3.10. O candidato que necessitar
de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
3.11. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
3.12. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
3.13. O comprovante de inscrição
estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 17 de novembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
3.13.1 O comprovante de inscrição constará as informações de
Dia, Local e Sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato a
obtenção deste documento.
3.13.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix, por meio do telefone: (61)
3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
3.14. A confirmação
de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o
que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
3.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
3.16.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
3.17.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
4. DAS PROVAS
4.1. Será realizada prova objetiva composta
de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para
escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao
nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no
Anexo II, e de acordo com as
especificações a seguir:
4.1.1. Nível
Médio
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
2 |
20 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
20 |
4.1.2. Nível
Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
2 |
20 |
|
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos
Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
20 |
Prova
de Títulos |
|
|
25 |
4.2. A prova de redação será
aplicada no mesmo dia da prova objetiva.
4.3. A prova de redação, composta
de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na escala de
0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter
classificatório. Serão analisadas na correção: a capacidade de estruturação, a
lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da
exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.
4.4. Somente serão avaliadas as redações dos 50
(cinqüenta) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova
objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação
considerada para este fim.
4.4.1. Durante o período
de validade da Seleção Pública, poderão ser convocados novos candidatos
habilitados, por ordem de classificação, para a realização da prova de redação.
4.5. Será eliminado da
Seleção Pública o candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação.
4.6. A duração da prova, incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
4.7.
Questões semelhantes poderão estar presentes em provas
para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de
escolaridade.
5.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro-RJ, com data prevista para o dia 23/11/08, em locais que serão divulgados
oportunamente no mural do CONFEF e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
5.1.1.
A data da prova é sujeita à alteração.
5.2.
Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data,
horário e local constantes na lista afixada no mural do CONFEF, ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.br.
5.3.
Será vedada a realização das provas fora do local
designado.
5.4.
O candidato deverá comparecer ao local designado para
a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a)
comprovante de inscrição;
b)
original de um dos documentos de identidade relacionados no item 3.4. e que foi
utilizado para sua inscrição na presente Seleção Pública; e
c)
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
5.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
5.6.
Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos.
5.7.
Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
5.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
5.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
5.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
5.9.2. O
INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
5.10.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.11.
No dia da realização das provas, na hipótese de o
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão
do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
5.11.1. A
inclusão de que trata o item 5.11. será realizada de forma condicional e será
confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX,
com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
5.11.2.
Constatada a improcedência da inscrição de que trata o
item 5.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
5.12. O
candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de
respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou
azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do
caderno de prova e na folha de respostas.
5.13.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do
candidato.
5.14.
Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de
respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.15.
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais
de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível.
5.16.
Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de
decorridos 60 (sessenta) minutos.
5.17.
Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a
folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
5.18. O candidato
somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o
caderno de prova, após 2 (duas) horas do
início da prova.
5.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
5.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
5.21.
Será, automaticamente, excluído da Seleção Pública o candidato que:
a) apresentar-se
após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b)
não apresentar o documento de identidade exigido no item 3.4. deste Edital;
c) não
comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e)
for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que
estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não
permitidos e calculadoras;
f)
estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g)
lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h)
não devolver a folha de respostas; e
i)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com
qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades
presentes.
5.22.
Nos dias de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
6.
DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 40% (quarenta por cento) da prova.
6.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
6.4. O candidato não habilitado
será excluído da
Seleção Pública.
7. DA
PROVA DE TÍTULOS
7.1. A prova de títulos será aplicada somente para os cargos de
nível superior.
7.1.1. A entrega da prova de títulos ocorrerá nos dias
7.2.
Serão convocados somente os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e melhor classificados na
prova objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada
para este fim.
7.2.1 Durante o período de validade da Seleção Pública,
poderão ser convocados novos candidatos habilitados, por ordem de
classificação, para a realização da prova de títulos.
7.3.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
7.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
7.5.
Serão considerados os títulos conforme subitem 7.10., limitados ao valor máximo
de 25 (vinte e cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.
7.6. A pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
7.7. Não serão considerados
para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
7.7.1. Não serão consideradas, para efeito
de pontuação, as cópias não autenticadas
em cartório.
7.7.2. Não serão recebidos
documentos originais.
7.8. Os certificados expedidos
em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil.
7.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova.
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via
correio eletrônico.
7.10. Especificação
do Título
7.10.1. Título de Doutor em
área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
7.10.1.1. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
7.10.1.2. Valor Unitário será igual a 8,00 pontos.
7.10.1.3 Valor Máximo será igual a 8,00 pontos.
7.10.2. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data
da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
7.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
7.10.2.2. Valor Unitário será igual a 7,00 pontos.
7.10.2.3. Valor Máximo será igual a 7,00 pontos.
7.10.3. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.
7.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de
pós-graduação lato sensu na área
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
7.10.3.2. Valor Unitário
será igual a 5,00 pontos.
7.10.3.3. Valor
Máximo será igual a 5,00 pontos.
7.10.4. Experiência de trabalho. A
prova da experiência profissional será feita, em cópias reprográficas autenticadas em cartório, mediante
a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de
Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada por
Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de identificação do
candidato, as datas de inicio e término do trabalho e especifiquem a
função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com
o cargo ao qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho
registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma
Declaração que informe esta condição. Todos os documentos devem conter data de
início e término da atividade, especificar a função/atividade desempenhada pelo
candidato, constar a identificação do candidato, estar em papel timbrado
devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras. Serão
desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram
autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às exigências
deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua
comprovação, e que forem entregues fora do período estabelecido.
7.10.4.1. Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.
7.
10.4.2. Valor Máximo será igual a
5,00 pontos.
7.11. Da carteira de
trabalho deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas,
contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
7.12. Não serão computados, como
experiência profissional, tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço,
cujo tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.
7.13. Após a
entrega dos títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de
novos documentos.
7.14. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação, conforme data
prevista no item 7.1.1.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
8.2. Para os cargos de nível médio, aos quais serão aplicadas prova objetiva
e prova de redação, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPR))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de Redação
8.3. Para os cargos de nível superior, aos quais serão aplicadas prova
objetiva, de redação e de títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPR) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de
Redação
TPT = Total de pontos da Prova de Títulos
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de
desempate para definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b) maior
pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior
pontuação na prova de língua portuguesa;
d) maior
pontuação na prova de legislação; e
e)
tiver maior idade.
9.2.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite
à presença dos candidatos empatados e de membros do CONFEF, que definirá o escolhido.
10.
DOS RECURSOS
10.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CONFEF e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.
10.2.
Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar e resultado preliminar das
provas objetivas da Seleção Pública.
10.3.
Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da
data de divulgação dos resultados.
10.4. O
recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
10.5. O recurso deverá ser individual,
devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes
informações essenciais: nome da Seleção Pública, nome do candidato, identidade,
CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e
assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
10.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
10.7. Os recursos deverão ser
endereçados ao Instituto Quadrix de Tecnologia
e Responsabilidade Social e entregues pessoalmente no seguinte endereço: CONFEF – Rua do Ouvidor, 121, 7º andar – Rio de
Janeiro-RJ, em dias úteis, no horário
das 9h às 12h e das 13h às 17h.
10.7.1.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
10.8.
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 10.7. acima.
10.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da
Seleção Pública.
10.10.
Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.11. O
ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos.
10.11.1.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
10.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
10.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito
oficial definitivo.
10.15. A
banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
11.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
11.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases da Seleção Pública e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
11.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
11.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
11.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
11.1.6. apresentar comprovação de escolaridade
e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os
requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
11.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
11.1.8. não registrar
antecedentes criminais;
11.1.9.
não ter sido demitido por justa causa pelo
CONFEF, não ter sido desligado em decorrência de programas de demissão
voluntária ou incentivada, nem de aposentadoria pelo CONFEF;
11.1.10.
não ser ex-funcionário ou prestador de
serviço que tenha movido ações de natureza trabalhista e/ou civil contra o
CONFEF ou contra membros de sua Diretoria e/ou funcionários;
11.1.11. não responder a processo administrativo ético (condenado);
11.1.12. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
11.1.13.
cumprir as determinações deste Edital.
11.2. A
admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CONFEF.
11.3.
Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
11.3.1.
Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são
soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
11.4.
Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não
autenticados dos documentos exigidos.
11.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se
obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, situado à Rua do Ouvidor, 121, 7º andar
– Rio de Janeiro-RJ.
11.6.
Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da
listagem de aprovados na Seleção Pública.
11.7. O
candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de
trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à
jornada de trabalho constante do item 1.7.
11.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados
deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove
os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos
no presente Edital.
11.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CONFEF nas datas estabelecidas
pelos mesmos.
11.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de
Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para
documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização
Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos
descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de
Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de
Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
11.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CONFEF, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído da
Seleção Pública, sendo o fato formalizado em Termo de
Desistência específico.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato
poderá obter informações sobre a Seleção Pública no site: www.quadrix.org.br.
12.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização da Seleção Pública deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
12.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para a Seleção Pública contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
12.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a esta Seleção Pública,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.confef.org.br.
12.5. A aprovação na da Seleção Pública
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o
período de validade da Seleção Pública, o CONFEF
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e com o número de vagas existentes.
12.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
1.1. 12.7. O prazo de validade da Seleção Pública
será de 19 (dezenove) meses, a contar da data de homologação do certame.
12.8. O resultado final da Seleção Pública
será homologado pelo CONFEF,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CONFEF (www.confef.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
12.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação da Seleção Pública,
o candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CONFEF. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CONFEF
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.11. Os
casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CONFEF e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização desta Seleção Pública.
12.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas da
Seleção Pública.
12.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.14. Caberá ao presidente do Conselho Federal de Educação
Física – CONFEF a homologação dos
resultados da Seleção Pública.
12.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF e
pela coordenação da Seleção Pública.
Rio de Janeiro-RJ, 03 de novembro de
2008.
Jorge
Steinhilber
Presidente do Conselho Federal de Educação Física
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE
DESEMPENHO E FINANÇAS
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: emitir cheques e cópias de cheques;
controlar, por meio de planilhas, os pagamentos efetuados pelo CONFEF; arquivar
documentos e organizar as pastas dos arquivos; relacionar o movimento contábil
para envio à empresa responsável pelos serviços Contábeis do CONFEF;
relacionar, a partir dos Balancetes dos CREFs e do CONFEF, as despesas
realizadas mensalmente; receber os avisos bancários (zebrinhas), encaminhadas
pelo Banco do Brasil ao CONFEF e, a partir daí, controlar os valores recebidos
pelos CREFs, através de boletos bancários e checar o compartilhamento através
dos extratos bancários dos CREFs e do CONFEF; repassar aos empregados
responsáveis pela realização de pequenas compras, os valores confiados ao caixa
interno do CONFEF, bem como efetuar os lançamentos das despesas correspondentes
em livro específico; realizar levantamentos a partir dos dados fornecidos pelo
sistema cadastral e financeiro; montar quadro de estatísticas para apresentação
à presidência; formatar os extratos recebidos pelos CREFs; apurar a quota-parte
a ser repassada pelos CREFs ao CONFEF e conferir com os quadros enviados, bem
como controlar se as respectivas quotas estão sendo repassadas mensalmente e
informar ao supervisor; apurar mensalmente o resultado financeiro dos CREFs,
através de quadros que demonstram a receita arrecadada e a despesa executada
pelos mesmos; conferir os lançamentos realizados pelos CREFs no sistema
financeiro; cobrar extratos dos CREFs; executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior; desenvolver as diversas
atividades do departamento, executando as atribuições do mesmo, na ausência do
supervisor, assessor, assessor assistente, analista e assistente.
ANALISTA CONTÁBIL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior
ATRIBUIÇÕES: dar suporte técnico à presidência
do CONFEF, aos CREFs e aos demais departamentos nos assuntos relacionados à
área financeira e contábil; auxiliar a construção de procedimentos
e normas pertinentes; zelar pela qualidade da escrituração contábil, junto à
empresa responsável pelos serviços Contábeis do CONFEF; promover o controle
interno da contabilidade do CONFEF, bem como dos CREFs; promover o controle
interno das despesas do CONFEF e o acompanhamento de sua execução; emitir os
extratos das contas correntes do CONFEF e dos CREFs para acompanhamento da
movimentação dos recursos e demais levantamentos; orientar os CREFs, a fim de
solucionar ou esclarecer situações, cujos procedimentos tenham sido
uniformizados para todo o sistema, ou buscar soluções para as situações
surgidas; efetuar cobranças relativas aos cumprimentos dos prazos estatutários,
de balancetes, quadros e outras peças solicitadas aos CREFs para auxílio dos
controles financeiros; orientar as atividades dos assistentes e auxiliares na
execução de suas tarefas; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior; substituir os diversos cargos do
departamento, inclusive do supervisor, executando as atribuições dos mesmos em
suas ausências.
ANEXO II – CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE DESEMPENHO E
FINANÇAS
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de
texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase.
Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau).
Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal).
Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de
sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de
composição e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições,
conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto
cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções
elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas
e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e
espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta.
Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.
Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana,
moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes (decil,
quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft
Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas
de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 9.696 de 1º de setem
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Qualidade no atendimento ao público interno e externo.
Correspondência empresarial e oficial. Documentação e arquivamento – geral e
informatizado, agenda, formas de tratamento e abreviação mais utilizadas. Uso
de equipamentos de escritório. Noções de rotinas das áreas administrativa e
financeira. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública.
Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Cadastro e licitações.
Elaboração de relatórios e registros. Gestão organizacional: planejamento,
estratégia, estrutura. Noções de administração de materiais e almoxarifado.
Gestão da qualidade. Gestão de informação. Rotinas de pessoal. Direito
Administrativo: Administração Pública: conceito e princípios
básicos. Noções básicas de
contabilidade geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito,
objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito,
elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo,
receita e despesa. Principais demonstrações financeiras.
ANALISTA CONTÁBIL
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo.
Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos
e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal
e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e
composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos.
Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome,
numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição.
Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de
semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos
da comunicação e funções da linguagem.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft
Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas
de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 9.696 de 1º de setem
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções Básicas de Contabilidade Geral: fundamentos conceituais de
contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis.
Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais
de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Contabilidade Pública: fundamentos
legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios,
métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos jurídicos e contábeis do
patrimônio público: bens, direitos e obrigações (dívidas fundada e flutuante).
Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano.