CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF

 

EDITAL nº 01/2008 DA SELEÇÃO PÚBLICA 01/2008 – CONFEF, DE 03 DE OUTUBRO DE 2008 – ABERTURA

                  

 

 

Jorge Steinhilber, presidente do Conselho Federal de Educação Física CONFEF, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização da SELEÇÃO PÚBLICA, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CONFEF.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.  A Seleção Pública será executada pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

1.2.   A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CONFEF, de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade da Seleção Pública, que é de 19 (dezenove) meses, a contar da data de homologação do certame.

1.3.  1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva  e de redação para o cargo de nível médio; e de prova objetiva, de redação e de títulos para o cargo de nível superior.

1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CONFEF.

1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, a presente Seleção Pública servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.

1.6. Os requisitos para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.

1.7. Tabela de cargos, locais de trabalho, carga horária, salários, vagas oferecidas, escolaridades e taxas de inscrição:

 

 

Nível Médio

Cidade de Lotação

Salário

Jornada de

Vagas(**)

Taxa

Cod

Cargo

Inicial(*)

Trabalho

Efetivas

Reservas

Inscrição

201

Auxiliar do Departamento de Controle de Desempenho e Finanças

Rio de Janeiro-RJ

R$ 813,12

40h

1

 

5

R$ 40,00

 

Nível Superior

Cidade de Lotação

Salário

Jornada de

Vagas(**)

Taxa

Cod

Cargo

Inicial(*)

Trabalho

Efetivas

Reservas

Inscrição

302

Analista Contábil

Rio de Janeiro-RJ

R$ 1.524,60

40h

1

5

R$ 55,00

 

 

* Benefícios: vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde (médico-hospitalar).

 

 

 

 


2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. A inscrição na Seleção Pública implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições para a Seleção Pública do CONFEF poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.

 

2.3. Da Inscrição via Internet

2.3.1. Período: das 10h de 06/10/2008 às 12h de 13/11/2008, considerando-se o horário de Brasília.

2.3.2. Site: www.quadrix.org.br

2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 13 de novembro de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 13 de novembro de 2008.

2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído da Seleção Pública o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

 

2.4. Da Inscrição Presencial

2.4.1. Período: 06/10/2008 a 13/11/2008

Local e Horário: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, no CONFEF: Rua do Ouvidor, 121, 7º andar – Rio de Janeiro-RJ. Telefones de atendimento: (21) 2526.7179 / 2252.6275.

2.4.2. Para inscrever-se na modalidade presencial, o candidato deverá:

a) apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;

b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);

c) pagar o valor correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7; e

d) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de inscrição.

2.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

2.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.

2.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição na Seleção Pública. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.

2.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização das provas da Seleção Pública, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

 

3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização da Seleção Pública, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CONFEF, quer por decisão judicial.

3.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 3.1., o CONFEF e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

3.2.  Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).

3.2.1.  O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta Seleção Pública deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do Instituto, juntamente com cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no subitem 3.2.2 e 3.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até 06 de novembro de 2008, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 105 a 113, Asa Norte – CEP: 70.763-530 – Brasília-DF, mencionando “SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – SELEÇÃO PÚBLICA 01/2008 – CONFEF”.

3.2.2. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego; b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); d) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

3.2.3. Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

3.2.4. As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

3.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos subitens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3; e

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.2.1.

3.2.6. No caso da alínea “b” do item 3.2.5, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

3.2.7. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

3.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.3. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 10 de novembro de 2008, a partir das 12h, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão dos dias 10 a 13 de novembro de 2008, para confirmar seu interesse em permanecer inscrito na Seleção Pública e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição em qualquer banco da rede bancária.

3.3.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 3.3 deste Edital estará, automaticamente, excluído da Seleção Pública.

3.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

3.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

3.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição na Seleção Pública. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

3.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

3.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).

3.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

3.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.13. O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 17 de novembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.13.1 O comprovante de inscrição constará as informações de Dia, Local e Sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.

3.13.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix, por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.

3.14. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

3.15. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.

3.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

3.17. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.

 

4. DAS PROVAS

 

4.1. Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:

 

4.1.1. Nível Médio

DISCIPLINA

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

2

20

Informática

10

2

20

Legislação

10

2

20

Conhecimentos Específicos

10

2

20

Total da Prova Objetiva

50

 

100

Redação

 

 

20

 

 

4.1.2. Nível Superior

DISCIPLINA

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Informática

10

2

20

Legislação

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

Total da Prova Objetiva

50

 

100

Redação

 

 

20

Prova de Títulos

 

 

25

 

4.2. A prova de redação será aplicada no mesmo dia da prova objetiva.

4.3. A prova de redação, composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas, será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a capacidade de estruturação, a lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.

4.4. Somente serão avaliadas as redações dos 50 (cinqüenta) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim.

4.4.1. Durante o período de validade da Seleção Pública, poderão ser convocados novos candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a realização da prova de redação.

4.5. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação.

4.6. A duração da prova, incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.

4.7. Questões semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

 

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

5.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade do Rio de Janeiro-RJ, com data prevista para o dia 23/11/08, em locais que serão divulgados oportunamente no mural do CONFEF e na internet, no site: www.quadrix.org.br.

5.1.1. A data da prova é sujeita à alteração.

5.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural do CONFEF, ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.

5.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

5.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 3.4. e que foi utilizado para sua inscrição na presente Seleção Pública; e

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

5.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

5.11.1. A inclusão de que trata o item 5.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

5.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

5.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

5.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

5.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.

5.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.

5.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

5.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.

5.21. Será, automaticamente, excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 3.4. deste Edital;

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas; e

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

5.22. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

6. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

6.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da prova.

6.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

6.4. O candidato não habilitado será excluído da Seleção Pública.

 

7. DA PROVA DE TÍTULOS

 

7.1. A prova de títulos será aplicada somente para os cargos de nível superior.

7.1.1. A entrega da prova de títulos ocorrerá nos dias 08 a 09/12/08 (data provavelmente), em locais que serão divulgados oportunamente no mural do CONFEF e na internet, no site: www.quadrix.org.br.

7.2. Serão convocados somente os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e melhor classificados na prova objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada para este fim.

7.2.1 Durante o período de validade da Seleção Pública, poderão ser convocados novos candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a realização da prova de títulos.

7.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem habilitados na prova objetiva.

7.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.

7.5. Serão considerados os títulos conforme subitem 7.10., limitados ao valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.6. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.7. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado.

7.7.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

7.7.2. Não serão recebidos documentos originais.

7.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

7.9. Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

7.10. Especificação do Título

7.10.1. Título de Doutor em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos.

7.10.1.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

7.10.1.2. Valor Unitário será igual a 8,00 pontos.

7.10.1.3 Valor Máximo será igual a 8,00 pontos.

7.10.2. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.

7.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

7.10.2.2. Valor Unitário será igual a 7,00 pontos.

7.10.2.3. Valor Máximo será igual a 7,00 pontos.

7.10.3. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.

7.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de pós-graduação lato sensu na área específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

7.10.3.2. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.

7.10.3.3. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.

7.10.4. Experiência de trabalho. A prova da experiência profissional será feita, em cópias reprográficas autenticadas em cartório, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e/ou de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de identificação do candidato, as datas de inicio e término do trabalho e especifiquem a função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com o cargo ao qual o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição. Todos os documentos devem conter data de início e término da atividade, especificar a função/atividade desempenhada pelo candidato, constar a identificação do candidato, estar em papel timbrado devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras. Serão desconsiderados os documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital e não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que forem entregues fora do período estabelecido.

7.10.4.1. Valor Unitário será igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.

7. 10.4.2. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.

7.11. Da carteira de trabalho deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas, contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.

7.12. Não serão computados, como experiência profissional, tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço, cujo tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.

7.13. Após a entrega dos títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de novos documentos.

7.14. As demais informações a respeito da prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação, conforme data prevista no item 7.1.1.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

8.2. Para os cargos de nível médio, aos quais serão aplicadas prova objetiva e prova de redação, a pontuação final será:

Pontuação Final = ((TPO) + (TPR))

    Onde:

              TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

              TPR = Total de pontos da Prova de Redação

 

8.3. Para os cargos de nível superior, aos quais serão aplicadas prova objetiva, de redação e de títulos, a pontuação final será:

Pontuação Final = ((TPO) + (TPR) + (TPT))

    Onde:

              TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

              TPR = Total de pontos da Prova de Redação

              TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

 

 9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

9.1. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na prova objetiva;

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação na prova de língua portuguesa;

d) maior pontuação na prova de legislação; e

e) tiver maior idade.

9.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CONFEF, que definirá o escolhido.

         

10. DOS RECURSOS

 

10.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CONFEF e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.  

10.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar e resultado preliminar das provas objetivas da Seleção Pública.

10.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.

10.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

10.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome da Seleção Pública, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento. 

10.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

10.7. Os recursos deverão ser endereçados ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social e entregues pessoalmente no seguinte endereço: CONFEF – Rua do Ouvidor, 121, 7º andar – Rio de Janeiro-RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h.  

10.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

10.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.7. acima.

10.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da Seleção Pública.

10.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.

10.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

10.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

11. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

 

11.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

11.1. estar devidamente aprovado em todas as fases da Seleção Pública e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

11.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

11.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

11.1.5. se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

11.1.6. apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;

11.1.7. aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

11.1.8.  não registrar antecedentes criminais;

11.1.9. não ter sido demitido por justa causa pelo CONFEF, não ter sido desligado em decorrência de programas de demissão voluntária ou incentivada, nem de aposentadoria pelo CONFEF;

11.1.10. não ser ex-funcionário ou prestador de serviço que tenha movido ações de natureza trabalhista e/ou civil contra o CONFEF ou contra membros de sua Diretoria e/ou funcionários;

11.1.11. não responder a processo administrativo ético (condenado);

11.1.12. estar devidamente habilitado para o cargo; e

11.1.13. cumprir as determinações deste Edital.

11.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CONFEF.

11.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

11.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

11.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

11.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, situado à Rua do Ouvidor, 121, 7º andar – Rio de Janeiro-RJ.

11.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados na Seleção Pública.

11.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.

11.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.8.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao CONFEF nas datas estabelecidas pelos mesmos.

11.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

11.8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.9. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CONFEF, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído da Seleção Pública, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. O candidato poderá obter informações sobre a Seleção Pública no site: www.quadrix.org.br.

12.2. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização da Seleção Pública deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 105 a 113, Asa Norte – CEP: 70.763-530 – Brasília-DF.

12.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a Seleção Pública contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

12.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Seleção Pública, os quais também serão divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.br e www.confef.org.br.

12.5. A aprovação na da Seleção Pública gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade da Seleção Pública, o CONFEF reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

12.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

1.1.  12.7. O prazo de validade da Seleção Pública será de 19 (dezenove) meses, a contar da data de homologação do certame.

12.8. O resultado final da Seleção Pública será homologado pelo CONFEF, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CONFEF (www.confef.org.br) e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

12.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após homologação da Seleção Pública, o candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CONFEF. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CONFEF não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CONFEF e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização desta Seleção Pública.

12.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas da Seleção Pública.

12.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.14. Caberá ao presidente do Conselho Federal de Educação Física  CONFEF a homologação dos resultados da Seleção Pública.

12.15. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Federal de Educação Física CONFEF e pela coordenação da Seleção Pública.

 

Rio de Janeiro-RJ, 03 de novembro de 2008.

Jorge Steinhilber

Presidente do Conselho Federal de Educação Física

 

 

 

ANEXO I

 ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

 

 

AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE DESEMPENHO E FINANÇAS

 

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: emitir cheques e cópias de cheques; controlar, por meio de planilhas, os pagamentos efetuados pelo CONFEF; arquivar documentos e organizar as pastas dos arquivos; relacionar o movimento contábil para envio à empresa responsável pelos serviços Contábeis do CONFEF; relacionar, a partir dos Balancetes dos CREFs e do CONFEF, as despesas realizadas mensalmente; receber os avisos bancários (zebrinhas), encaminhadas pelo Banco do Brasil ao CONFEF e, a partir daí, controlar os valores recebidos pelos CREFs, através de boletos bancários e checar o compartilhamento através dos extratos bancários dos CREFs e do CONFEF; repassar aos empregados responsáveis pela realização de pequenas compras, os valores confiados ao caixa interno do CONFEF, bem como efetuar os lançamentos das despesas correspondentes em livro específico; realizar levantamentos a partir dos dados fornecidos pelo sistema cadastral e financeiro; montar quadro de estatísticas para apresentação à presidência; formatar os extratos recebidos pelos CREFs; apurar a quota-parte a ser repassada pelos CREFs ao CONFEF e conferir com os quadros enviados, bem como controlar se as respectivas quotas estão sendo repassadas mensalmente e informar ao supervisor; apurar mensalmente o resultado financeiro dos CREFs, através de quadros que demonstram a receita arrecadada e a despesa executada pelos mesmos; conferir os lançamentos realizados pelos CREFs no sistema financeiro; cobrar extratos dos CREFs; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; desenvolver as diversas atividades do departamento, executando as atribuições do mesmo, na ausência do supervisor, assessor, assessor assistente, analista e assistente.

 

ANALISTA CONTÁBIL

 

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES: dar suporte técnico à presidência do CONFEF, aos CREFs e aos demais departamentos nos assuntos relacionados à área financeira e contábil;   auxiliar a construção de procedimentos e normas pertinentes; zelar pela qualidade da escrituração contábil, junto à empresa responsável pelos serviços Contábeis do CONFEF; promover o controle interno da contabilidade do CONFEF, bem como dos CREFs; promover o controle interno das despesas do CONFEF e o acompanhamento de sua execução; emitir os extratos das contas correntes do CONFEF e dos CREFs para acompanhamento da movimentação dos recursos e demais levantamentos; orientar os CREFs, a fim de solucionar ou esclarecer situações, cujos procedimentos tenham sido uniformizados para todo o sistema, ou buscar soluções para as situações surgidas; efetuar cobranças relativas aos cumprimentos dos prazos estatutários, de balancetes, quadros e outras peças solicitadas aos CREFs para auxílio dos controles financeiros; orientar as atividades dos assistentes e auxiliares na execução de suas tarefas; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; substituir os diversos cargos do departamento, inclusive do supervisor, executando as atribuições dos mesmos em suas ausências.

 

 


ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO


 

 

AUXILIAR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE DESEMPENHO E FINANÇAS

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes (decil, quartil e percentil).

 

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

 

LEGISLAÇÃO: Lei nº 9.696 de 1º de setembro de 1998. Resoluções do CONFEF, exceto a Resolução CONFEF nº 101/2005. Código de Ética do Profissional de Educação Física – 7ª Edição Atualizada. Estatuto do CONFEF. Noções da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Sites para consulta: www.confef.org.br e www.planalto.gov.br

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Correspondência empresarial e oficial. Documentação e arquivamento – geral e informatizado, agenda, formas de tratamento e abreviação mais utilizadas. Uso de equipamentos de escritório. Noções de rotinas das áreas administrativa e financeira. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Cadastro e licitações. Elaboração de relatórios e registros. Gestão organizacional: planejamento, estratégia, estrutura. Noções de administração de materiais e almoxarifado. Gestão da qualidade. Gestão de informação. Rotinas de pessoal. Direito Administrativo: Administração Pública: conceito e princípios básicos. Noções básicas de contabilidade geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras.

 

 

 

ANALISTA CONTÁBIL

 

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem.

 

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

 

LEGISLAÇÃO: Lei nº 9.696 de 1º de setembro de 1998. Resoluções do CONFEF, exceto a Resolução CONFEF nº 101/2005. Código de Ética do Profissional de Educação Física – 7ª Edição Atualizada. Estatuto do CONFEF. Noções da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Sites para consulta: www.confef.org.br e www.planalto.gov.br

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções Básicas de Contabilidade Geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Contabilidade Pública: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações (dívidas fundada e flutuante). Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano.