CONSELHO FEDERAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI
EDITAL
nº 01/2009 DA SELEÇÃO PÚBLICA 01/2009 – COFECI, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009 –
ABERTURA
João Teodoro da Silva, presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização da SELEÇÃO PÚBLICA, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do COFECI.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública
será executada pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao
provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do COFECI, de
acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade da Seleção Pública, que é de 2 (dois) anos, a contar da data
de homologação do certame.
1.3. 1.3. A
seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá exame
intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir
conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para o cargo
de nível médio; e de prova objetiva e de títulos para o cargo de nível
superior.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do COFECI.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, a presente Seleção
Pública servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de
vagas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua
vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos
para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, locais de
trabalho, carga horária, salários, vagas oferecidas, escolaridades e taxas de
inscrição:
Nível
Fundamental |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|||
100 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Brasília-DF |
R$ 520,93 |
40h |
- |
10 |
R$ 25,00 |
||
101 |
Office-Boy |
Brasília-DF |
R$ 520,93 |
40h |
- |
10 |
R$ 25,00 |
||
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|||
200 |
Assistente Administrativo |
Brasília-DF |
R$ 938,17 |
40h |
- |
10 |
R$ 40,00 |
||
201 |
Programador |
Brasília-DF |
R$ 938,17 |
40h |
- |
10 |
R$ 40,00 |
||
202 |
Recepcionista |
Brasília-DF |
R$ 520,93 |
40h |
- |
10 |
R$ 40,00 |
||
203 |
Digitador |
Brasília-DF |
R$ 520,93 |
40h |
- |
10 |
R$ 40,00 |
||
204 |
Auxiliar Administrativo |
Brasília-DF |
R$ 520,93 |
40h |
- |
10 |
R$ 40,00 |
||
Nível
Superior |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
300 |
Analista de Sistemas |
Brasília-DF |
R$ 2.501,00 |
40h |
- |
5 |
R$ 55,00 |
* Benefícios: auxílio-refeição e vale-transporte.
** Cadastro Reserva: havendo necessidade e a critério
do COFECI, serão convocados mais candidatos por ordem de classificação, durante
o período de validade do processo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição na Seleção Pública implica, desde logo, o conhecimento e
a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para a Seleção Pública do COFECI
poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 09/02/2009 às 12h de 13/03/2009, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 13 de março de 2009,
com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 13 de março de 2009.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído da Seleção Pública o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1.
Período: 09/02/2009 a 13/03/2009
Local e Horário: de segunda à
sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h, no Instituto
Quadrix: CLN 113, Bloco C, Salas
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade
presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e entregar o formulário
de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para
contato, número do documento de identidade e CPF);
c) pagar o valor correspondente à taxa de
inscrição, conforme tabela do item 1.7; e
d) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante
provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando
no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição na Seleção Pública. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É obrigação
do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de
Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização
das provas da Seleção Pública, ficando sob sua inteira responsabilidade as
informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de
preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com
deficiência, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Pública,
para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das
vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente
Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência. Os
candidatos que não se declararem com deficiência participarão da Seleção
Pública em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas às
pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação na Seleção Pública ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas com deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria,
participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final da Seleção Pública será
feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a
das pessoas com deficiência.
3.6. As pessoas com deficiência,
após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 13 de março de 2009, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110,
Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu
pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato
participe da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem com
deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão
submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada
pelo COFECI, que terá decisão sobre
a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de
deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato com deficiência
poderá solicitar atendimento especializado para a realização das provas,
conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298
de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de
inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização da Seleção Pública, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do COFECI, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o COFECI e o
INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar
com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 820,00 (oitocentos e
vinte reais).
4.2.1. O interessado que preencher os requisitos do subitem
anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição nesta Seleção
Pública deverá preencher o requerimento de “Declaração
de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do
Instituto, juntamente com cópia
autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no subitem
4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente de
4.2.2. Somente serão aceitos como
comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque atual; d) no caso de
autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e
recibo de pagamento autônomo (RPA).
4.2.3. Além da
apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato
deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a) documento de
identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; c)
comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de
telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for
o caso.
4.2.4. As
informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada
serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será
concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las
inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar
documentação;
c) pleitear a isenção, sem
apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3; e
d) não observar o local, o prazo e
os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
4.2.7. Não será
permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos
comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.
4.2.8. Não será
aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 09 de março
de
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará, automaticamente, excluído da Seleção Pública.
4.4. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.6. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA
inscrição na Seleção Pública. Em caso de mais
de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir da Seleção Pública
aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar
de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.11. A candidata que tiver
necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.12. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.13. O comprovante de inscrição
estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 17 de março de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.13.1 O comprovante de inscrição constará as informações de Dia, Local e Sala de
prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
4.13.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em
contato com o Instituto Quadrix, por
meio do telefone: (61) 3963.4717,
de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.17. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para
escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao
nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no
Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:
5.1.1. Nível
Fundamental
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.2. Nível
Médio
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Matemática |
10 |
2 |
20 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
2 |
20 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.2. Nível
Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
2 |
20 |
|
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos
Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Prova
de Títulos |
|
|
20 |
5.2. A duração da
prova será de 4 (quatro) horas.
5.3. Questões
semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos
diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Brasília-DF, com data prevista para o dia 22/03/09, em locais que serão
divulgados oportunamente no mural do COFECI e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data da
prova é sujeita à alteração.
6.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e
local constantes na lista afixada no mural do COFECI, ou na confirmação
de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) comprovante
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4. e que foi utilizado
para sua inscrição na presente Seleção Pública; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não será
permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem
a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.9.1. No dia de
aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou
aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data
bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop,
receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum
aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O
descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.16. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá
retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de
prova, após 2 (duas) horas do início
da prova.
6.19. Os três
últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair
juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será,
automaticamente, excluído da Seleção Pública o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual
for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo
realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e
calculadoras;
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será
considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40%
(quarenta por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído da
Seleção Pública.
8. DA PROVA DE
TÍTULOS
8.1. A prova de títulos
será aplicada somente para os cargos de nível superior.
8.1.1. A entrega dos documentos para a prova de títulos
deverá ser feita, pessoalmente, ao INSTITUTO
QUADRIX: CLN 113, Bloco C, Salas
8.2. Serão convocados somente os 30 (trinta)
primeiros candidatos habilitados de cada cargo e melhor classificados na prova
objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada para
este fim.
8.2.1 Durante o
período de validade da Seleção Pública, poderão ser convocados novos candidatos
habilitados, por ordem de classificação, para a realização da prova de títulos.
8.3. Concorrerão à contagem de pontos por títulos
somente os candidatos que forem habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO
QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5. Serão considerados os títulos conforme
subitem 8.10., limitados ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo
desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7. Não serão considerados
para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
8.8.1. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as
cópias não autenticadas em cartório.
8.8.2. Não serão recebidos
documentos originais.
8.8. Os certificados expedidos
em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior
no Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova.
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via
correio eletrônico.
8.10. Especificação do Título
8.10.1. Título de Doutor em área
relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação
dos títulos.
8.10.1.1. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 7,00 pontos.
8.10.1.3 Valor Máximo será igual a 7,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área
relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da apresentação
dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou
atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação em área específica ao respectivo cargo pleiteado,
concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de pós-graduação ou
especialização lato sensu na área específica
a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente
reconhecida pelo Ministério da Educação. Não
serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.3.2. Não serão aceitos cursos
de extensão, de aperfeiçoamento, de treinamento, de capacitação, de
participação, de freqüência ou modulares. Os cursos à distância serão aceitos
somente se forem reconhecidos pelo Ministério da Educação.
8.10.3.3. Valor Unitário será igual a 3,00 pontos.
8.10.3.4. Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.
8.10.5. Experiência de trabalho. O
comprovante será: Carteira de Trabalho ou Declaração do órgão ou empresa (em
papel timbrado, devidamente assinado e com o carimbo respectivo e não
apresentar rasuras) ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida. Em qualquer um dos casos, deve conter os dados de
identificação do candidato as datas de inicio e término do trabalho e a
função/atividade desempenhada para que se possa analisar a compatibilidade com o cargo ao qual o candidato concorre. Na
hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS ainda estar na sua
vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe esta condição. Serão desconsiderados os documentos
apresentados em fotocópia que não foram autenticados em cartório, assim
como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital e não preencherem
devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que forem entregues
fora do período estabelecido. 8.10.5.1. Valor Unitário será igual
a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.
8. 10.5.2. Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.11. Da carteira de trabalho
deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas, contendo
os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
8.12. Não serão computados, como
experiência profissional, tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço,
cujo tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.
8.13. Após a
entrega dos títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de
novos documentos.
8.14. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. Para os cargos de nível médio, aos quais serão aplicadas prova
objetiva, a pontuação final será o total de
pontos obtidos na prova objetiva.
9.3. Para os cargos de nível superior, aos quais serão aplicadas prova
objetiva e de títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final = ((TPO) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPT = Total de pontos da Prova de Títulos
10. DO CRITÉRIO
DE DESEMPATE
10.1. Na hipótese de igualdade de
nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para
definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação
na prova de conhecimentos específicos;
c) maior
pontuação na prova de língua portuguesa;
d) maior
pontuação na prova de legislação; e
e) tiver maior
idade.
10.2. Persistindo o empate, a
escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados
e de membros do COFECI, que definirá
o escolhido.
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do COFECI e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar e resultado preliminar das
provas objetivas da Seleção Pública.
11.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar.
11.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome da Seleção Pública, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo
11.7. Os recursos deverão ser
endereçados ao Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social e entregues pessoalmente no seguinte
endereço: CLN 113, Bloco C, Salas
11.7.1. Admitir-se-á
um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 10.7. acima.
11.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da
Seleção Pública.
11.10. Se o exame
dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente
a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
11.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS
PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases da Seleção Pública e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
12.1.5. se candidato do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
12.1.7. aptidão física e mental para o
exercício das atribuições;
12.1.8. não registrar
antecedentes criminais;
12.1.9.
não ter sido demitido por justa causa pelo COFECI, não
ter sido desligado em decorrência de programas de demissão voluntária ou
incentivada, nem de aposentadoria pelo COFECI;
12.1.10.
não ser ex-funcionário ou prestador de serviço que
tenha movido ações de natureza trabalhista e/ou civil contra o COFECI ou contra
membros de sua Diretoria e/ou funcionários;
12.1.12.
não responder a processo administrativo ético (condenado);
12.1.12. estar devidamente habilitado
para o cargo; e
12.1.13. cumprir as
determinações deste Edital.
12.2. A admissão
dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do COFECI.
12.3. Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os exames
médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos.
12.4. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
12.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se
obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, situado à SDS, Edifício Boullevard Center, 2º
Andar, Salas 201/210 – Brasília-DF.
12.6. Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados na Seleção Pública.
12.7. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.7.
12.8. Por ocasião da convocação
que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão
apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os
requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no
presente Edital.
12.8.1. A convocação de que trata
o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o
candidato deverá apresentar-se ao COFECI nas datas estabelecidas pelos
mesmos.
12.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de
Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para
documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização
Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos
descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de
Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de
Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo COFECI, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será
excluído da
Seleção Pública, sendo o fato formalizado
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre a Seleção Pública no site: www.quadrix.org.br.
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização da Seleção Pública deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para a Seleção Pública contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a esta Seleção Pública,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e portal.cofeci.gov.br.
13.5. A aprovação na da Seleção Pública
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante
o período de validade da Seleção Pública, o COFECI reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade da Seleção Pública
será de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame.
13.8. O resultado final da Seleção Pública
será homologado pelo COFECI,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do COFECI (portal.cofeci.gov.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação da Seleção Pública,
o candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no COFECI. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o COFECI
não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a
realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo COFECI e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização desta Seleção Pública.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas da
Seleção Pública.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Federal de Corretores de
Imóveis – COFECI a homologação dos resultados da Seleção
Pública.
13.15. Os casos omissos ou duvidosos
serão julgados pela presidência do COFECI e pela coordenação da
Seleção Pública.
Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2009.
João Teodoro da Silva
Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis COFECI
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau),
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar tarefas auxiliares na área de prestação de
serviços gerais, tais como: execução de limpeza, higienização do local de
trabalho e preparação e/ou distribuição de café e outras bebidas congêneres;
limpar e conservar as instalações físicas do COFECI, mantendo-as em perfeitas condições
de higiene e limpeza, utilizando de materiais e produtos adequados; auxiliar na
execução de pequenos eventos internos; e realizar levantamento para fins de
aquisição de produtos de copa e limpeza; executar outras atividades correlatas.
OFFICE BOY
REQUISITOS:
certificado
de conclusão do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau),
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar serviços externos (bancos, correios, cartórios e outros);
tirar cópias do departamento; emitir e receber fax do departamento; auxiliar em
simples serviços da rotina do Departamento Administrativo; executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior; executar outras atividades
correlatas.
NÍVEL MÉDIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de conclusão do
ensino médio 2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo
órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: classificar documentos e
correspondências, efetuando triagem e contagem dos mesmos anotando dados em
formulário específicos e enviando-os aos órgãos competentes, a fim de garantir
a continuidade dos serviços; organizar e/ou manter arquivos, dispondo
documentos em seqüência lógica, visando facilitar a conservação e o manuseio
dos mesmos; atualizar instrumentos normativos, procedendo às alterações
pertinentes, com a finalidade de facilitar consultas e prestar informações;
realizar e digitar levantamentos referentes a assuntos administrativos
diversos, coletando dados de fontes específicas e anotando-se em formulários
apropriados, a fim de fornecer subsídios para controle e análise; conferir
serviços digitalizados, verificando sua exatidão e apontando as correções
necessárias, visando assegurar a qualidade dos trabalhos; redigir minutas de
correspondências simples e rotineiras, desenvolvendo os textos específicos com
finalidade de obter e/ou prestar informações; orientar e prestar informações a
interessados, esclarecendo duvidas, atendendo solicitações e/ou efetuando
encaminhamento a pessoas e/ou órgãos pertinentes; controlar o estoque de
materiais do órgão, anotando em formulário apropriado a quantidade e
especificação dos mesmos e preparando requisições para solicitação de novas
remessas, a fim de manter as condições de atendimento; requisitar serviços de
manutenção de móveis, equipamentos, máquinas e/ou instalações registrando
irregularidades gerais e contatando com os órgãos necessários pela execução dos
serviços, a fim de mantê-los em bom estado dos mobilizados; providenciar a
reprodução de documentos, a fim de atender as necessidades dos serviços;
realizar ocasionalmente, tomada de preços para aquisição de materiais de
consumo e outros, para análise da chefia imediata, para fins de efetivar as
aquisições; conferir contas telefônicas, identificando ligações através de
listagem de computador, a fim de atender às normas vigentes no Conselho;
protocolar e/ou despachar documentos e volumes, anotando os dados necessários
em formulário específico, a fim de evitar o extravio e possibilitar o
encaminhamento aos interessados; atender ao público em geral, pessoalmente e/ou
por telefone, prestando informações sobre assuntos diversos, para orientar e/ou
encaminhar aos órgãos e/ou pessoas solicitadas; registrar documentos recebidos
e/ou expedidos, transcrevendo para formulários apropriados os dados necessários
à sua identificação e encaminhando-os aos destinatários, visando facilitar seu
controle e localização; executar outras atividades correlatas.
PROGRAMADOR
REQUISITOS: certificado de conclusão no
ensino médio (2º Grau) ou em educação profissional técnica de nível médio na
área de informática, devidamente registrado por instituição de ensino
credenciada por órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: planejar a solução lógica de
programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e
documentar programas novos; testar e documentar as alterações efetuadas em
programas; elaborar arquivos de testes; elaborar planos de testes de programas,
rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de programas;
identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os
resultados obtidos por programas em operação; participar, sob orientação, de
grupos de desenvolvimento de software de apoio; participar, sob orientação, de
projetos de suporte à infra-estrutura operacional; executar, sob orientação,
atividades básicas de suporte técnico; elaborar e manter programas de
computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e
estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento
automático de dados; executar outras atividades correlatas.
RECEPCIONISTA
REQUISITOS: certificado de conclusão do
ensino médio 2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão
competente.
ATRIBUIÇÕES: recepcionar / controlar visitantes; encaminhar visitantes para os
funcionários da empresa; responder perguntas gerais sobre a empresa ou
direcionar as perguntas para outros funcionários qualificados a responder;
enviar e receber correspondências ou produtos. processar a correspondência
recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir
para o destinatário; executar arquivamento de documentos; executar trabalhos de
digitação; atualizar os mailings; marcar
reuniões; controlar as chaves; registrar informações; utilizar o computador e
impressoras da recepção; intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes;
utilizar o fax; manter atualizados os controles inerentes à função conforme
normas internas; emitir e receber ligações telefônicas e anotar recados
direcionando para os departamentos; agendar reuniões, confirmar presenças em
eventos; manter em ordem e limpo o local
de trabalho; atuar com ética no exercício da função: imagem profissional,
imagem da empresa, sigilo profissional, relacionamento com colegas e
superiores; zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho observando
normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas; executar outras atividades
correlatas.
DIGITADOR
REQUISITOS: certificado de conclusão do
ensino médio 2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo
órgão competente; e conhecimentos
ATRIBUIÇÕES: redigir,
digitar e documentos, tais como: informações, determinações, relatórios, atas
oriundas do colegiado do COFECI, bem como correspondência para pessoas físicas
e jurídicas registradas no Conselho e para entidades diversas; executar outras
atividades correlatas.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado
de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: desenvolverserviços
administrativos auxiliares de responsabilidade limitada; executar serviços de
digitação; utiliza-se de máquinas de somar e calcular; proceder à coleta de
dados para diversas finalidades, sob orientação; executar tarefas determinadas
ou em linha geral; efetivar, eventualmente, serviços externos de natureza tal que
demandam conhecimentos e responsabilidade limitados; atender
ao público; transmitir mensagens, através de ligações telefônicas; e prestar as
informações necessárias; executar outras atividades correlatas.
NÍVEL SUPERIOR
ANALISTA DE SISTEMAS
REQUISITOS: diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior
ATRIBUIÇÕES: utilizar ferramentas de editoração de
imagens para internet, tais como Photoshop e Fireworks; construir e atualizar
"home-pages" a serem inseridas no site, tais como páginas com vídeos,
páginas com animações; gerenciar arquivos do site via FTP; conhecer e aplicar a
linguagem de implementação de sites dinâmicos, tais como PHP, ASP, ASP.NET,
VB.NET e Java; desenvolver e implementar interfaces, aplicações e
sites dinâmicos gerados por banco de dados;
gerenciar o envio, recebimento e arquivamento de mensagens via e-mail;
navegar diariamente por todo o site, verificando sempre o que precisa ser
atualizado; atualizar o site, retirando material e informações antigas e
inserindo novas informações; desenvolver a programação HTML e linguagem de
implementação de sites dinâmicos, conhecimento e utilização de ferramentas de
editoração de imagens para internet, construção e atualização de "home
page" a serem inseridas no site, e gerenciar arquivos do site via FTP; pesquisar na internet material adequado
para atender as solicitações técnicas e administrativas demandadas pelo
Conselho; pesquisar, adquirir e configurar novos softwares e novas versões dos
softwares em uso, a serem utilizados como facilitadores no processo de
construção e atualização do site; pesquisar e coletar o material referente à
entrada e divulgação no site de eventos de atuação do COFECI, atualidades, congressos, seminários, entre outros;
analisar e avaliar todo o serviço realizado, de modo a otimizar pontos positivos
e reduzir pontos negativos, propondo novos itens e projetos voltados ao
Conselho, no que se refere à internet; participar da implantação de novos
projetos de atuação sobre a implementação de novas tecnologias, disseminação de
conhecimentos e utilização de informações via site e/ou internet, pelo
público-alvo do Conselho; e demais atribuições inerentes ao cargo.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL
FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo.
Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Divisão silábica. Sinônimos e
antônimos. Ortografia oficial. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número
e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares (tempos e modos).
Concordância: verbal e nominal. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais.
Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo,
pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e
interjeição.
MATEMÁTICA: Noções sobre problemas envolvendo
raciocínio lógico-analítico. Sistema de medidas decimais: comprimento e
monetário brasileiro. Medidas de tempo. Conjuntos: caracterização, pertinência,
inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano.
Conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.
Múltiplos e divisores. Números primos. Mínimo Múltiplo Comum (MMC). Máximo
Divisor Comum (MDC). Potenciação e radiciação. Operações com frações e números
Decimais. Razões e proporções. Regra de três simples e composta. Funções
elementares, suas definições, características e operações: 1º grau, 2º grau,
exponencial e logarítmica. Geometria básica: elementos, ângulos e polígonos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS: Noções
de higiene e limpeza. Destinação
do lixo. Conservação, uso e guarda de materiais de limpeza e de
produtos alimentícios. Noções de segurança individual, coletiva e de
instalações. Principais unidades de medida: metro, litro, quilograma, graus
Celsius (temperatura). Produtos e ferramentas para higiene e limpeza. Material de
limpeza e copa. Manuseio de alimentos. Conhecimento de equipamentos e normas de
segurança e higiene.
OFFICE-BOY: Noções de
atendimento ao público. Comunicação telefônica. Meios de Comunicação. Noções
e fundamentos de rotinas inerentes às atividades burocráticas das áreas
públicas, hierarquia, protocolo de documentos em setores públicos, organização
de documentos. Noções de arquivamento. Operação
de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e
fac-símile. Noções
de higiene e limpeza. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Meios
de transporte. Organismos e autarquias públicas.
NÍVEL
MÉDIO
LÍNGUA
PORTUGUESA: Compreensão e interpretação
de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase.
Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau).
Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e
nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia:
encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras:
artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões;
advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação.
Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão,
tipos de composição e elementos da comunicação.
MATEMÁTICA: Noções sobre problemas envolvendo
raciocínio lógico-analítico. Conjuntos: definições, características e
operações. Funções elementares, definições, características e operações: 1º
grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressão aritmética e geométrica.
Análise combinatória. Matrizes: adição, subtração, multiplicação e
determinantes. Sistemas lineares: conceitos e soluções. Polinômios: definições,
características e operações. Geometria plana e espacial: cálculo de áreas e
volumes. Trigonometria: conceitos básicos. Regra de três simples e composta.
Noções de matemática financeira: juros, montante e descontos. Noções de
estatística: representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de
dispersão e noções de probabilidade.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 4.591 – Condomínios
e incorporações imobiliárias. Lei nº 6.766 – Lei de uso do solo urbano
(parcelamento). Lei nº 8.245 – Lei do inquilinato. Código de Processo
Disciplinar (Resolução-Cofeci nº 146/82). Lei nº 8.078 – Código de Proteção e
Defesa do Consumidor. Código de Ética. E todas as substituições e atualizações
das legislações citadas. Site para consulta: portal.cofeci.gov.br.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO: Comunicação
e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público interno e externo.
Técnicas de redação. Elaboração de correspondência empresarial e oficial.
Elaboração de relatórios e registros. Agenda. Rotinas administrativas e de
escritório. Elaboração e manutenção de banco de dados. Noções de administração
pública. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Noções de
administração de materiais e almoxarifado. Cadastro e licitações. Arquivo e sua
documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento;
modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros
informatizados. Ética profissional e sigilo profissional. Cultura e ambiente
organizacional. Gestão da qualidade: análise de melhoria de processos. Gestão de informação.
PROGRAMADOR: Funcionamento do computador: Conceito de tecnologia da
informação. Conceitos de hardware e software. Componentes
de hardware. Processamento de dados. Software básico e software de aplicação.
Sistema operacional e seus utilitários. Sistemas de informação. Linguagens de
programação. Lógica de programação: Algoritmos. Fluxogramas. Programação
orientada a objetos. Ambientes integrados de desenvolvimento. Depuração. Organização
da informação: Estruturas de dados. Arquivos e registros. Organização de
arquivos. Bancos de dados.Linguagens de programação – Java, Server/JSP.Sistemas
operacionais: Windows 2000 Server, Windows XP e Linux: características,
sintaxe e semântica dos comandos, funções de gerência, principais utilitários.Redes
de computadores: Conceitos. Modelos de referência. Equipamentos. Topologia
de redes. Padrões. Protocolos. Protocolo TCP/IP. Segurança. Intranet. Internet.
Modelos de sistemas de computação: Sistemas centralizados,
descentralizados e distribuídos. Arquitetura cliente/servidor: conceitos,
aplicações de duas e três camadas. Tecnologias para desenvolvimento de
aplicações Internet/Intranet.Sistemas de Gerência de Bancos de Dados
(SGBDs): Conceitos, componentes e funcionamento. Linguagem SQL (padrão
ANSI) – Data Definition Language (DDL) e Data Manipulation Language (DML).
Segurança e integridade. Transações. Controle de concorrência. Recuperação após
falha. Visões. Índices. Otimização de consultas. Estruturas lógicas e físicas.
SGBDs cliente/servidor. Distribuição de dados. Código armazenado (stored procedures
e triggers). Administração de dados. Administração de banco de dados. SGBD
PostgreSQL: conceitos e características.
RECEPCIONISTA: Qualidade no
atendimento. Comunicação telefônica. Noções de software de controle de ligações.
Atualização de cadastro telefônico. Meios de comunicação. Noções de PABX. Noções de internet e intranet.
Noções de comunicação pelo MSN. Noções de uso dos serviços de telefonia. Noções de arquivamento. Operação de equipamentos de
escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Noções sobre
funcionamento dos bancos e cartórios. Meios de transporte. Organismos e
autarquias públicas. Serviço postal brasileiro: características, tipos
de serviços e limitações. Noções sobre correspondência oficial e comercial:
tipos de documentos, abreviações e formas de tratamento. Ética e Sigilo
profissional.
DIGITADOR: Noções e fundamentos de rotinas
inerentes às atividades burocráticas das áreas públicas, hierarquia, protocolo
de documentos em setores públicos, organização de documentos. Noções de arquivamento. Operação de equipamentos de
escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Noções de internet e intranet. Noções de
comunicação pelo MSN. Organismos e autarquias
públicas. Digitação. Conhecimentos do Pacote Microsoft Office (Word,
Excel e Power Point).
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO:
Atendimento com qualidade (público interno e externo). Código de Defesa do
Consumidor: direitos básicos do consumidor e proteção contratual. Uso de
equipamentos de escritórios: materiais de consumo, fax, máquinas de calcular, copiadora,
impressora e periféricos do computador. Serviço postal brasileiro:
características, tipos de serviços e limitações. Operações bancárias:
aplicações financeiras, empréstimos, câmbio, cadastro, cartões de crédito,
cheques, tarifas, transferências e serviços de cobrança. Operações com
cartórios: conceitos e características. Noções sobre arquivo: conceitos
básicos, e técnicas de arquivamento. Noções sobre correspondência oficial e
comercial: tipos de documentos, abreviações e formas de tratamento. Princípios básicos da administração.
Administração pública: princípios básicos, estrutura, tipos de entidades e
organização. Ética e sigilo profissional. Rotinas básicas do setor de pessoal:
admissão, demissão e encargos sociais. Noções de licitação: princípios,
definições, e hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Contratos com a administração pública:
conceitos, formalização, alteração, execução, inexecução e rescisão. Noções
sobre administração de estoque: características e gestão. Gestão da qualidade: conceitos
e ferramentas. Noções de contabilidade: princípios fundamentais e conceitos
elementares sobre as demonstrações contábeis.
NÍVEL
SUPERIOR
ANALISTA DE SISTEMAS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia.
Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e
adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e
nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e
composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos.
Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome,
numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição.
Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção
textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento.
Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000.
Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point).
Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei nº 4.591 – Condomínios e
incorporações imobiliárias. Lei nº 6.766 – Lei de uso do solo urbano
(parcelamento). Lei nº 8.245 – Lei do inquilinato. Código de Processo
Disciplinar (Resolução-Cofeci nº 146/82). Lei nº 8.078 – Código de Proteção e
Defesa do Consumidor. Código de Ética. E todas as substituições e atualizações
das legislações citadas. Site para consulta: portal.cofeci.gov.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Funcionamento do computador:
Conceito de tecnologia da informação. Conceitos de hardware e software.
Processamento de dados. Software básico. Software de aplicação: Photoshop.
Sistema operacional e seus utilitários. Sistemas de informação. Linguagens de
programação. Lógica de Programação: Algoritmos. Fluxogramas. Programação
orientada a objetos. Ambientes integrados de desenvolvimento. Depuração.
Organização da Informação: Estruturas de dados. Arquivos e registros.
Organização de arquivos. Bancos de dados. Linguagens de programação – PHP, ASP, ASP.NET, VB.NET,
Java, Server/JSP. Sistemas
Operacionais: Windows e Linux – características, sintaxe e semântica dos
comandos, funções de gerência, principais utilitários. Redes de Computadores:
Conceitos. Modelos de referência. Equipamentos. Topologia de redes. Padrões.
Protocolos. Protocolo TCP/IP. Segurança. Intranet. Internet. Modelos de
sistemas de computação: Sistemas centralizados, descentralizados e
distribuídos. Arquitetura cliente/servidor: conceitos, aplicações de duas e
três camadas. Tecnologias para desenvolvimento de aplicações Internet/Intranet.
Sistemas de Gerência de Bancos de Dados (SGBDs): Conceitos, componentes e
funcionamento. Linguagem SQL (padrão ANSI) – Data Definition Language (DDL) e
Data Manipulation Language (DML). Segurança e integridade. Transações. Controle
de concorrência. Recuperação após falha. Visões. Índices. Otimização de
consultas. Estruturas lógicas e físicas. SGBDs cliente/servidor. Distribuição
de dados. Código armazenado (stored procedures e triggers). Administração de
dados. Administração de banco de dados. SGBD PostgreSQL, Mysql e SQL Server: conceitos
e características.
REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu,
_______________________________________________________________________________________________________________________,
CPF nº__________________________, candidato (a)
ao cargo de
______________________________________, na Seleção Pública nº 01/2009 do Conselho Federal de
Corretores de Imóveis – COFECI, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e
apresentar LAUDO MÉDICO com a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixos:
Tipo de deficiência de que é portador:
_______________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): ___________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
____________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO
ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial).
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/__________/___________
______________________________________________
Assinatura do Candidato(a)