CONSELHO
FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP
EDITAL
nº 02/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CFP, DE 11 DE JULHO DE 2008 – RETIFICAÇÃO
Humberto Cota Verona, presidente do Conselho Federal de Psicologia – CFP, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital nº 01/2008, de 11 de julho de 2008, conforme a seguir
especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitem do edital
supracitado.
1. Alterar o
item 2.3, do Edital nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que
passa a ter a seguinte redação:
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 14/07/2008 às 12h de 25/08/2008, considerando-se o
horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2. Alterar o item 2.3.5, do Edital
nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP,
que passa a ter a seguinte redação:
2.3.5. O pagamento da taxa de
inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 25 de agosto de 2008, com o boleto
bancário impresso (não será aceito
pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
3. Alterar o item 2.3.6, do Edital nº 01/2008 do Concurso Público
01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte redação:
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer
registro de pagamento com data posterior ao dia 25 de agosto de 2008.
4.
Alterar o item 2.4. do Edital
nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte redação:
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 14/07/2008 a 25/08/2008.
Local e Horário: de segunda à
sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h, no Instituto Quadrix: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e
110, Asa Norte, Brasília-DF. Telefones de
atendimento: (61) 3963.4717/4718.
5.
Alterar o item 3.6, do Edital
nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte
redação:
3.6. As pessoas portadoras de deficiência, após efetivada a
inscrição, presencial ou via internet,
deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 25 de agosto de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110,
Asa Norte, 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
6.
Alterar o item 4.11, do Edital
nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte
redação:
4.11. O comprovante de
inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 27 de
agosto de 2008, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.
Alterar o item 6.1, do Edital
nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte
redação:
6.1. As provas
objetivas ocorrerão na cidade de Brasília-DF, com data prevista para o dia 07/09/08, em locais que serão
divulgados oportunamente no mural do CFP e na internet, no site: www.quadrix.org.br.
8.
Incluir no item 4, do Edital
nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte
redação:
4.16. Não
haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o
candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento
dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a
R$
820,00 (oitocentos e vinte reais).
4.16.1. O
interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção
de pagamento da
taxa de inscrição neste concurso deverá entregar, pessoalmente ou por
terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, no Instituto Quadrix na CLN 113, Bloco C, Sala 110
– Asa Norte, Brasília-DF, nos dias 22 e
25 de agosto de
2008, das 9h às 17h,
horário oficial de Brasília-DF, o requerimento de isenção – que contém a “Declaração de
Hipossuficiência Financeira”, devidamente assinada, disponibilizado
no site do Instituto, e anexar cópia
autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais, dos comprovantes de
renda de todos os membros da família, incluindo a renda do candidato e o
respectivo comprovante.
4.16.2.
Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e não estar recebendo
seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório,
da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
com nº e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as
datas de admissão e de demissão do último emprego; b) comprovar consumo mensal
de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação
de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o
mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de
inscrição, ou no formulário de solicitação de inscrição on line; c) no caso de
servidores públicos: contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007
(imposto de renda
de pessoa física); d) no caso de autônomos: declaração de próprio punho
dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou
contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração
Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);
4.16.3. Além da
apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o
candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a) documento
de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; c)
comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de
telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for
o caso.
4.16.4. As
informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada
serão de inteira
responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.16.5. Não será
concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b)
fraudar e/ou falsificar documentação;
c)
pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada, ou cópia simples
acompanhadas dos originais, dos documentos previstos nos subitens 4.16.2 e 4.16.3;
e
d)
não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.16.1.
4.16.6. No caso da alínea “b” do item 4.16.5, o candidato terá sua situação informada à autoridade
policial competente para as providências cabíveis.
4.16.7. Não será
permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios,
a complementação da documentação, bem como revisão.
4.16.8. Não será
aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, via
fax ou via correio
eletrônico.
4.17. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 25 de agosto
de
4.17.1. O interessado que
não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar
a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.16.2 deste Edital estará
automaticamente excluído do Concurso Público.
Brasília-DF, 08 de agosto de 2008.
Humberto
Cota Verona
Presidente do Conselho Federal de Psicologia