CONSELHO
FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CFP, DE 11 DE JULHO DE 2008 – ABERTURA
Humberto Cota Verona, presidente do Conselho Federal de Psicologia – CFP, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais
disposições atinentes à matéria, TORNA
PÚBLICA a
realização do CONCURSO PÚBLICO, sob
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Federal de Psicologia.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social.
1.2. A seleção destina-se ao provimento
das vagas existentes no quadro de funcionários do CFP, de acordo com a
Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade
do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a
contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para o cargo de que trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CFP.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura no cargo
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargo, Local de
Trabalho, Carga Horária, Salário, Vagas, Escolaridade e Taxa de Inscrição:
Nível
Médio |
Cidade de Lotação |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa |
|||
Cod |
Cargo |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
||
Auxiliar
Administrativo Contábil |
Brasília-DF |
R$ 1.093,86 |
40h |
1 |
10 |
R$ 40,00 |
||
* O salário inicial tem como base o mês de junho
de 2008. Benefícios: vale-transporte,
auxílio-refeição, plano de saúde e assistência odontológica. ** Cadastro Reserva: O cadastro de
reserva, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade
com as regras previstas neste edital, durante o período de validade do
concurso. |
2. DAS
INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital.
2.2. As inscrições para o concurso do CFP poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 14/07/2008 às 12h de 19/08/2008, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX
não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato
deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.
Este será o seu registro provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer
estabelecimento da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 19 de agosto de 2008, com o boleto
bancário impresso (não será aceito
pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX,
em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data
posterior ao dia 19 de agosto de 2008.
2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após
esta data não serão acatadas.
2.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o
recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX,
através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no
valor estipulado no item 1.7.
2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em
tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período
de inscrições.
2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente
excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá
enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as
penas da lei.
2.4. Da Inscrição
Presencial
2.4.1. Período: 14/07/2008 a 19/08/2008.
Local e Horário: de segunda à
sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h, no Instituto Quadrix: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e
110, Asa Norte, Brasília-DF. Telefones de
atendimento: (61) 3963.4717 /4718.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade presencial, o candidato
deverá:
a) apresentar-se munido de documento de identidade (original)
no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7;
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do
formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do
candidato.
2.4.4. No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com
cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito
de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da
inscrição.
2.4.5. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento
de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado
através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos
indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no
Concurso Público. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo
outorgante.
2.4.6. É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as
informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do
local, data e horário de realização das provas do Concurso Público, ficando sob
sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE
DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades
especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público,
para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são
portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das
vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente
Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição
Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de
1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os
candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3.
As
vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta
de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria,
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado
final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de
todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 19 de agosto
de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte – CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu
pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os
candidatos que se declararem portadores de deficiência e forem convocados para
a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por
equipe multiprofissional designada pelo CFP,
que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não,
bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato
portador de deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a
realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por
escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão
considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CFP, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CFP e o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. São considerados documentos de
identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.4. É vedada a inscrição condicional,
extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma única
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será
considerada a mais recente.
4.6. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.8. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.10. A solicitação de condições especiais
será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 22 de agosto de 2008,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.11.1
Em caso de não confirmação de inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à
sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.12. A confirmação de
inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o
que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.13. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é
meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não
recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as
provas no site: www.quadrix.org.br.
4.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de
documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser
corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que
será entregue na sala de prova.
4.15.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, em grau de dificuldade compatível
com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático
(Anexo II), e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.1. Auxiliar
Administrativo Contábil
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
2 |
20 |
Informática |
5 |
1 |
10 |
Legislação |
5 |
1 |
10 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.2.
A duração da prova objetiva será de 4 (quatro)
horas.
6. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Brasília-DF, com data prevista para o dia 31/08/08, em locais que serão divulgados oportunamente no
mural do CFP e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data da prova é sujeita à alteração.
6.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas,
na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural do
CFP, ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade relacionados no
item 4.2. e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público;
e
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº
2 e borracha.
6.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento
de identidade.
6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos.
6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2. O
INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato
não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão
do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de
forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO
QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item
6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões
objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas,
único documento válido para a correção da prova, será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as
instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de
respostas.
6.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta
por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente
na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões
que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda
ou rasura, ainda que legível.
6.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da
sala antes de decorridos 60 (sessenta)
minutos.
6.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha
de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. A prova objetiva terá
duração de 4 (quatro) horas.
6.19. O candidato somente
poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno
de prova, após 2 (duas) horas do
início da prova.
6.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.21. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus
assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.22. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o
candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no item
4.2. deste Edital;
c) não comparecer a qualquer
das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do
fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas,
impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja
qual for;
h) não devolver a folha de respostas; e
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser
descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou
autoridades presentes.
6.23. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
7. DA
AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta)
questões e será de caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
8.2. Será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta)
pontos na prova.
8.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
8.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
9. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior pontuação na prova
de português;
d) maior pontuação na prova
de raciocínio lógico; e
e) tiver maior idade.
9.2.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite
à presença dos candidatos empatados e de membros do CFP, que definirá o escolhido.
10. DOS
RECURSOS
10.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CFP e divulgado na internet,
no site: www.quadrix.org.br.
10.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das
provas objetivas do Concurso Público.
10.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do
gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.
10.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente
fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de
Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
10.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
10.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
10.7. Os recursos deverão ser endereçados ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL e entregues pessoalmente no
seguinte endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte – Brasília-DF,
das 9h às 17h.
10.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento específico.
10.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile,
telex, telegrama, internet, ou outro
meio que não seja o estabelecido no item 10.7. acima.
10.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento
do cronograma do Concurso Público.
10.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da
prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por
força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da
prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será
atribuído a todos os candidatos.
10.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das
especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida
pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá
acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação.
10.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
10.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
10.15. A banca examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
11. REQUISITOS
PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
11.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
11.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
11.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
11.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
11.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
11.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I;
11.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
11.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo;
11.1.9. cumprir as determinações deste Edital.
11.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem
de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as
necessidades do CFP.
11.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que
avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que
concorrem.
11.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de
admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
11.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou
fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
11.5. Após a realização das provas, o
candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Federal de Psicologia: SRTVN
Quadra 702, Conjunto 4024, Ala A, Asa Norte – Brasília-DF.
11.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será
excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.
11.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a
contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.
11.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
11.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CFP nas datas estabelecidas pelos
mesmos.
11.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes
de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa
de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2
(duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no
PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando
não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I; se casado (a), Certidão
de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos;
Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão
de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
11.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CFP, munido de toda a documentação,
ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do
Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
12.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530, Brasília-DF.
12.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
12.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.pol.org.br.
12.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CFP reserva-se
o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o
número de vagas existentes.
12.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
12.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
12.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo CFP, publicado na Imprensa Oficial e
divulgado no site do CFP (www.pol.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
12.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CFP. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CFP não
arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização
das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CFP
e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que
tange à realização deste Concurso Público.
12.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
12.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.14. Caberá ao presidente do Conselho Federal de Psicologia – CFP a
homologação dos resultados do Concurso Público.
12.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do CFP e pela coordenação do Concurso.
Brasília-DF, 11 de julho de 2008.
Humberto
Cota Verona
Presidente do Conselho Federal de Psicologia
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DO CARGO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO CONTÁBIL
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado,
de conclusão de curso de Ensino Médio (2º Grau), expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; curso técnico em Ciências
Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fazer pesquisas e manter atualizadas as
informações sobre legislação trabalhista e documentos próprios da área;
elaborar os documentos e preencher os formulários próprios para pagamentos em
geral; fazer o registro de empregados no livro próprio para controle e
exigências do MTE; atualizar o registro de Carteiras de Trabalho e anotações
das respectivas alterações (aumento de salário, férias, mudança de cargo,
contribuição, contribuição sindical e outros); elaborar a Rescisão Contratual e
respectiva Homologação no Sindicato; comunicar ao Ministério do Trabalho das
Admissões e Dispensas dos funcionários do CFP para atender as exigências do
Ministério do Trabalho; confeccionar Folha de Pagamento mensal, inclusive férias
e 13º Salário; calcular lançamentos do Convênio Assistência Médica; calcular e
controlar os respectivos lançamentos dos empréstimos concedidos a empregados do
CFP; calcular o INSS (de empregados, empresa e terceiros); o FGTS; o Pasep; o
IRRF (empregados e terceiros) e confecção de guia; manter atualizados: o quadro
de horário, a escala de férias, as anotações de horas extras; preparar CAGED,
RAIS E DIRF e providenciar a entrega no órgão competente no prazo legal;
distribuir e controlar vale-transporte, auxílio educação e auxílio alimentação;
informar os conselheiros sobre o rendimento anual; arquivar documentação da
área de pessoal; atender ao público externo e interno referente a informações
de interesse de serviço; preparar cheques, recibos, editais e avisos;
confeccionar quadros e formulários para coleta de dados; auxiliar a
classificação e digitação da documentação contábil; manter a organização dos
arquivos de pessoal com gastos para a manutenção de documentos contábeis e
financeiros; realizar outras tarefas semelhantes, quando necessário, e demais
atribuições inerentes ao cargo.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO CONTÁBIL
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO
LÓGICO: Noções de lógica: proposições,
conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto
cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções
elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões
aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Matrizes e Determinantes.
Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e
Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística: média
(aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto,
desvio padrão, variância e separatrizes (decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Decreto nº 79.822, de 17
de junho de 1977; Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; Regimento Interno do
Conselho Federal de Psicologia; e suas atualizações ou substituições. Site para
consulta: www.pol.org.br
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de arquivamento. Noções de estoque. Rotinas de compras.
Cadastro e licitações. Rotinas das áreas administrativa, financeira e de
escritório. Organismos e autarquias públicas. Noções de Administração Pública.
Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios. Elaboração e manutenção de
banco de dados. Uso de equipamentos de escritório. Qualidade no atendimento ao
público interno e externo. Meios de Comunicação. Correspondência empresarial e
oficial. Conceitos,
objetivos e finalidades da contabilidade. Patrimônio: componentes, equação
fundamental do patrimônio, situação líquida, representação gráfica. Atos e
fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificadores e mistos.
Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. Plano de
contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas.
Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas
de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. Contabilização de
operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação
monetária/cambial, folha de pagamento, admissão e demissão e funcionários,
compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. Análise e
conciliações contábeis: conceitos, com posição de contas, análise de contas,
conciliação bancária. Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas
de elaboração. Balanço patrimonial: conceitos, objetivo, composição. Demonstração
de resultado de exercício: conceito, objetivo, composição.
ANEXO III
REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu,___________________________________________________________________________________________________,
CPF nº___________________________, candidato (a) ao
cargo de_____________________________________________,no
Concurso Público nº 01/2008 do Conselho Federal de Psicologia – CFP,
venho REQUERER vaga especial como PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO
MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), anexando os documentos
abaixos:
Tipo
de deficiência de que é portador:
______________________________________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID):____________________________________________
Nome
do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de
TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial).
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
Data: ______/__________/___________
____________________________________
Assinatura do Candidato(a)