CONSELHO FEDERAL DE
PSICOLOGIA – CFP
EDITAL nº 01/2007 DO CONCURSO PÚBLICO
01/2007 – CFP, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 – ABERTURA
Ana Mercês Bahia Bock, presidente do Conselho Federal de
Psicologia – CFP, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições
estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições
atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a
realização do CONCURSO PÚBLICO, sob
regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho Federal de Psicologia.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CFP,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá de exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório,
para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva
para os cargos de Telefonista e Programador Web.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a
conveniência de contratação do CFP.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de Cargos, Locais de
Trabalho, Carga Horária, Salário, Vagas, Escolaridade e Taxa de Inscrição:
Cod |
Cargos |
Escolaridade |
Salário* |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
Cadastro Reserva** |
Taxa Inscrição |
200 |
Telefonista |
Ensino
Médio (2º Grau) |
R$ 876,00 |
30hs |
2 |
10 |
R$ 35,00 |
300 |
Programador Web |
Superior |
R$ 3.000,00 |
40hs |
-- |
10 |
R$ 50,00 |
* Benefícios:vale-transporte,
auxílio-refeição, plano de saúde e assistência odontológica. ** Cadastro Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos
por ordem de classificação, durante o período de validade do concurso. |
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital.
2.2.
As inscrições para o concurso do CFP poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3. Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 1º/11/2007 às 12h de 30/11/2007, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O
INSTITUTO QUADRIX não se
responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o
documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu
registro provisório de inscrição.
2.3.5. O
pagamento da taxa de inscrição feita pela internet
deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de
expediente bancário, até o dia 30 de
novembro de 2007, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou
agendamento).
2.3.6. O
INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma
hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 30 de novembro de 2007.
2.3.7.
As solicitações de inscrições realizadas com pagamento
após esta data não serão acatadas.
2.3.8. O
candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9.
Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o
candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O
candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco
do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro
e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11.
Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público
o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12.
O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4. Da Inscrição Presencial
2.4.1.
Período: 1º/11/2007
a 30/11/2007.
Local e Horário: de segunda à
sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 18h, no seguinte endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e
110, Asa Norte, Brasília-DF. Telefones de atendimento:
(61) 3963.4716 /4717 /4718.
2.4.2.
Para inscrever-se na modalidade presencial, o candidato deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7;
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O
pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de
inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4.
No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que
venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5.
Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do
procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento
público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à
inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não
há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É
obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na
Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de
realização das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira
responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de
eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
3. DA INSCRIÇÃO PARA
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os
candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos
portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação
própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das
mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de
aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será
feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a
dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 30 de
novembro de 2007, via SEDEX, ao endereço do
INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu
pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem
portadores de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos,
deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional
designada pelo CFP, que terá decisão
sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o
grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de
deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das
provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal
nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de
inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CFP, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CFP e o INSTITUTO QUADRIX não serão
responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. São considerados documentos
de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS)
e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de
reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem
como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação
(somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997).
4.3. Não serão aceitos como documentos de
identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem
valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados.
4.4. É vedada a inscrição
condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.5. O candidato deverá efetuar uma única
inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada
a mais recente.
4.6. As informações prestadas no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO
QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o
formulário de forma completa, correta e legível.
4.7. O candidato deverá obrigatoriamente
preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como
deverá informar o CEP correspondente
à sua residência.
4.8. O candidato que necessitar de
qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá
solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no
formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais,
equipamentos).
4.9. A candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que
ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.
4.10. A solicitação de condições
especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site:
www.quadrix.org.br, a partir de 04 de dezembro de 2007,
sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.11.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o Instituto
Quadrix pelo e-mail: [email protected]
ou por meio do telefone: (61)
3963.4717, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.12. A confirmação
de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o
que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.13. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.14.
Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de
prova.
4.15. Não serão
fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e
os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, em grau de dificuldade compatível
com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático
(Anexo II), e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.1.
Telefonista
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.2.
Programador Web
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
1 |
10 |
|
Matemática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Conhecimentos
Específicos |
20 |
3 |
60 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.2. A duração da prova
objetiva será de 4 horas.
6.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Brasília-DF, com data provável para o dia 09/12/07,
em locais que
serão divulgados oportunamente no mural do CFP e
na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.2.
Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data,
horário e local constantes na lista afixada no mural do CFP, ou na confirmação de
inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.
6.3.
Será vedada a realização das provas fora do local
designado.
6.4.
O candidato deverá comparecer ao local designado para
a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a)
confirmação de inscrição;
b)
original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi
utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c)
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.
Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos
citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos.
6.7.
Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial será
exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.11.
No dia da realização das provas, na hipótese de o
candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão
do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a
apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A
inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será
confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX,
com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2.
Constatada a improcedência da inscrição de que trata o
item 6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos
dela decorrentes.
6.12. O
candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de
respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou
azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a
correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do
caderno de prova e na folha de respostas.
6.13.
Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do
candidato.
6.14.
Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de
respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.15.
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais
de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda
que legível.
6.16.
Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de
decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17.
Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a
folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. A prova objetiva
terá duração de 4 (quatro) horas.
6.19. O candidato
somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o
caderno de prova, após 2 (duas) horas do
início da prova.
6.20. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.21. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.22.
Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b)
não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c) não
comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d)
ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e)
for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que
estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não
permitidos e calculadoras;
f)
estiver portando durante as provas qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação;
g)
lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h)
não devolver a folha de respostas; e
i)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com
qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades
presentes.
6.23.
Nos dias de realização das provas, não serão
fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
7.
DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50% (cinqüenta
por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos.
8.2. A pontuação final do
candidato será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
9. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior pontuação na prova objetiva;
b) maior
pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior
pontuação na prova de legislação;
d) maior
pontuação na prova de português; e
e)
tiver maior idade.
9.2.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite
à presença dos candidatos empatados e de membros do CFP, que definirá o escolhido.
10.
DOS RECURSOS
10.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado no mural do CFP e divulgado na internet, no site:
www.quadrix.org.br.
10.2.
Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
10.3.
Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da
data de divulgação dos resultados.
10.4. O
recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
10.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
10.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
10.7. Os recursos deverão ser endereçados ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL e entregues pessoalmente no
seguinte endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte – Brasília-DF,
das 9h às 17h.
10.7.1.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
10.8.
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 10.7. acima.
10.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
10.10.
Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.11. O
ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os
candidatos.
10.11.1.
Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
10.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
10.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
10.15. A
banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em
suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
11.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
11.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
11.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
11.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
11.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
11.1.6. apresentar comprovação de escolaridade
e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os
requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
11.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
11.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo;
11.1.9.
cumprir as determinações deste Edital.
11.2. A
admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CFP.
11.3.
Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade
para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
11.3.1.
Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são
soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
11.4.
Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não
autenticados dos documentos exigidos.
11.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se
obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Federal de Psicologia: SRTVN Quadra 702, Conjunto 4024,
Ala A, Asa Norte – Brasília/DF.
11.6.
Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da
listagem de aprovados no Concurso Público.
11.7. O
candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de
trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à
jornada de trabalho constante do item 1.7.
11.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que
deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
11.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CFP nas datas estabelecidas pelos
mesmos.
11.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de
Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de
Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para
documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de
Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização
Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos
descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de
Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de
Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
11.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CFP, munido de toda a documentação,
ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso
Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
12.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP
70.763-530, Brasília-DF.
12.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
12.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.pol.org.br.
12.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CFP reserva-se
o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o
número de vagas existentes.
12.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente
à ordem de classificação.
12.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
12.8. O
resultado final do Concurso será homologado pelo CFP, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CFP (www.pol.org.br) e no site
do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de
3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
12.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CFP. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CFP não
arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização
das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.11.
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CFP e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
12.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
12.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.14. Caberá ao presidente do Conselho Federal de Psicologia – CFP a
homologação dos resultados do Concurso Público.
12.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Federal de Psicologia – CFP e pela
coordenação do Concurso.
Brasília-DF, 31 de outubro de 2007.
Presidente do Conselho Federal de Psicologia
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
TELEFONISTA
REQUISITOS: Certificado, devidamente
registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (2º Grau), expedido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e disponibilidade de horário para revesamento de turnos.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar esclarecimentos e orientar visitantes e usuários do CFP, identificando-os e encaminhando aos setores procurados; atender o público externo e interno, anotando recados e informações de interesse do serviço; atender, efetuar e completar ligações telefônicas, anotando as ocorrências diárias, tanto locais como interurbanos; verificar o funcionamento dos aparelhos, solicitando a manutenção dos mesmos; relacionar o número de telefone, endereço e localização de pessoas e entidades de interesse do CFP, mantendo atualizadas as informações; receber a correspondência, separar e encaminhar aos destinatários; transmitir e receber fax; realizar outras tarefas de mesma natureza, sempre que solicitado; e demais atribuições inerentes ao cargo.
PROGRAMADOR WEB
REQUISITOS: Diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na
área de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação, e registro no respectivo órgão de classe, se for o
caso.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver e implementar
interfaces, aplicações e sites dinâmicos gerados por banco de dados;
implementar camada de lógica de negócio; administrar servidores Web e de banco
de dados; gerenciar o envio, recebimento e arquivamento de mensagens via
e-mail; navegar diariamente por todo o site "Psicologia on Line", de
modo a sempre estar verificando o que precisa ser atualizado; atualizar o site,
retirando material e informações antigas e inserindo novas informações;
desenvolver a programação HTML, construção e atualização de "home
page" a serem inseridas no site, e gerenciar arquivos do site no FTP do
provedor; organizar todas as atividades preparatórias e executivas para
realização das programações culturais do CHAT do site Psicologia on Line;
pesquisar na internet material pertinente à entrada no site, bem como
solicitações técnicas e administrativas demandadas pelo Conselho; operar,
escanear e fazer revisão básica de texto escaneado para todo documento a ser
digitalizado para uso geral do Conselho; pesquisar, adquirir e configurar novos
softwares, e novas versões dos softwares em uso, a serem utilizados como
facilitadores no processo de construção e atualização do site; pesquisar e
coletar, junto à Assessoria de Comunicação, Núcleo de Apoio e à Coordenadoria
Técnica, o material pertinente à entrada e divulgação no site de eventos
de atuação do Conselho, atualidades, clipping de material divulgado na mídia
escrita, lutas e mobilizações, teleconferências, congressos, seminários, entre
outros; analisar e avaliar anualmente todo o serviço realizado, de modo a
otimizar pontos positivos e reduzir pontos negativos, e implementar novos itens
e projetos voltados para a Psicologia e os Conselhos, no que se refere à
internet; participar da implantação de novos projetos de atuação sobre a
implementação de novas tecnologias, disseminação de conhecimentos e utilização
de informações via site e/ou internet, pelo público alvo do Conselho; e demais
atribuições inerentes ao cargo.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
TELEFONISTA
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética
e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes
de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Decreto
nº 79.822, de 17 de junho de 1977; Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia; e suas atualizações ou
substituições, disponíveis no site do
CFP: www.pol.org.br
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Noções de PABX. Noções de internet e
intranet. Noções de comunicação pelo outlook. Noções de uso dos serviços de
telefonia. Noções de software de controle de ligações. Qualidade no
atendimento. Meios de comunicação.
PROGRAMADOR WEB
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética.
Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de
semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos
da comunicação e funções da linguagem.
MATEMÁTICA: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições
compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união,
intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função
inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica.
Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria.
Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e
composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e
descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica),
mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes
(decil, quartil e percentil).
LEGISLAÇÃO: Decreto nº
79.822, de 17 de junho de 1977; Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971; Código
de Ética Profissional do Psicólogo – Resolução CFP nº 02, de 15 de agosto de
1987; e Regimento Interno do Conselho Federal de Psicologia; e suas
atualizações ou substituições, disponíveis no site do CFP:
www.pol.org.br
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
Funcionamento do computador: Conceito de tecnologia da informação.
Conceitos de hardware e software. Componentes de
hardware. Processamento de dados. Software básico e software de aplicação.
Sistema operacional e seus utilitários. Sistemas de informação. Linguagens de
programação. Lógica de Programação: Algoritmos. Fluxogramas. Programação orientada a objetos.
Ambientes integrados de desenvolvimento. Depuração. Organização da
Informação: Estruturas
de dados. Arquivos e registros. Organização de arquivos. Bancos de dados.
Linguagens de programação – Java, Server/JSP, Cold Fusion 5 Sistemas
Operacionais: Windows 2000
Server, Windows XP e Linux: características, sintaxe e semântica dos comandos,
funções de gerência, principais utilitários. Redes de Computadores: Conceitos. Modelos de referência.
Equipamentos. Topologia de redes. Padrões. Protocolos. Protocolo TCP/IP.
Segurança. Intranet. Internet. Modelos de sistemas de computação: Sistemas centralizados,
descentralizados e distribuídos. Arquitetura cliente/servidor: conceitos,
aplicações de duas e três camadas. Tecnologias para desenvolvimento de
aplicações Internet/Intranet. Sistemas de
ANEXO III
REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu,________________________________________________________________________________________________________________________________, CPF nº___________________________, candidato
(a) ao
cargo de______________________________________,no
Concurso Público nº 01/2007 do Conselho Federal de Psicologial – CFP, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e
apresentar LAUDO MÉDICO com a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixos:
Tipo
de deficiência de que é portador:
_______________________________________________
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID):__________________________________________
Nome
do Médico Responsável pelo laudo: _____________ _______________________________________________
(OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis
de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO
ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL
(discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data: ______/__________/___________
____________________________________
Assinatura do Candidato(a)