CONSELHO FEDERAL DE
BIBLIOTECONOMIA – CFB
EDITAL
nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CFB, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008 –
ABERTURA
Nêmora Arlindo Rodrigues, presidente
do Conselho
Federal de Biblioteconomia – CFB, no uso
de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em
conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à
matéria, TORNA
PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do Conselho
Federal de Biblioteconomia – CFB e dos Conselhos
Regionais de Biblioteconomia – CRB3-CE e CRB13-MA.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CFB e dos CRB3 e CRB13, de acordo com
a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de
validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual
período, a contar da data de homologação do certame.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e,
para o cargo de nível superior, também de redação e de prova de títulos.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência
de contratação do CFB e
dos CRB3 e CRB13.
1.5. Além
das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação
de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6. Os requisitos para investidura nos cargos
estão relacionados no Anexo I.
1.7. Tabela de cargos, locais de
trabalho, carga horária, salário, vagas oferecidas, escolaridade e taxa de
inscrição:
Conselho Federal de Biblioteconomia – CFB/DF |
|||||||||
|
|
Nível de |
Cidade de |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa de |
||
Cod |
Cargo |
Escolaride |
Lotação |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
200 |
Agente Administrativo |
Médio (2º grau) |
Brasília-DF |
R$ 650,00 |
40h |
- |
5 |
R$ 40,00 |
|
201 |
Auxiliar Administrativo |
Médio (2º grau) |
Brasília-DF |
R$ 415,00 |
40h |
- |
5 |
R$ 40,00 |
|
202 |
Técnico em Informática |
Médio (2º grau) |
Brasília-DF |
R$ 929,58 |
40h |
1 |
5 |
R$ 40,00 |
|
Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB3/CE |
|||||||||
|
|
Nível de |
Cidade de |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa de |
||
Cod |
Cargo |
Escolaride |
Lotação |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
301 |
Auxiliar Administrativo |
Médio (2º grau) |
Fortaleza-CE |
R$ 415,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 40,00 |
|
302 |
Bibliotecário Fiscal |
Superior |
Fortaleza-CE |
R$ 1.500,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 50,00 |
|
Conselho Regional de Biblioteconomia –
CRB13/MA |
|||||||||
|
|
Nível de |
Cidade de |
Salário |
Jornada de |
Vagas(**) |
Taxa de |
||
Cod |
Cargo |
Escolaride |
Lotação |
Inicial(*) |
Trabalho |
Efetivas |
Reservas |
Inscrição |
|
401 |
Auxiliar Administrativo |
Médio (2º grau) |
São Luís-MA |
R$ 415,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 40,00 |
|
402 |
Bibliotecário Fiscal |
Superior |
São Luís-MA |
R$ 1.500,00 |
40h |
1 |
5 |
R$ 50,00 |
|
* Benefícios: auxílio-alimentação, vale-transporte ** Cadastro Reserva: havendo
necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de classificação,
durante o período de validade do concurso. |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As
inscrições para o Concurso do CFB poderão
ser realizadas em duas modalidades: via internet
e presencial.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 10/11/2008 às 12h de 31/12/2008, considerando-se o horário de Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 31 de dezembro de
2008, com o boleto bancário impresso (não
será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 31 de dezembro de 2008.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.
Da Inscrição Presencial
2.4.1. Período: 10/11/2008 a 31/12/2008.
Local e Horário: de segunda à
sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 18h, no Instituto Quadrix: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e
110, Asa Norte, Brasília-DF. Telefones de
atendimento: (61) 3963.4716 / 3963.4717 / 3963.4718.
2.4.2. Para inscrever-se na modalidade presencial, o candidato
deverá:
a)
apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e
entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e
CPF);
c) pagar o valor
correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7; e
d) receber do INSTITUTO
QUADRIX comprovante provisório de inscrição.
2.4.3. O pagamento
da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição,
acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.4. No caso de
pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser
devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO
QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis,
acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.5. Inscrição
por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e
entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou
particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição,
contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há
necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.6. É o
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente
Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco
por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7. do quadro
de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n°
7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298,
de 20 de dezembro de 1999.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não
se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou
na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às
provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos.
3.5. A publicação do resultado final do
Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.6. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 31 de
dezembro de 2008, via SEDEX, ao endereço do
INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF, os
seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, solicitando
vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova
especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o
candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo
determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas
reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.8. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CFB e pelos CRB3 e CRB13 que terá
decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como
sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.
3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.11. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.12. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do
período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3 e seus subitens
serão considerados como NÃO
portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for
o motivo alegado.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição,
salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte,
por motivos relevantes, quer por decisão do CFB e dos CRB3 e CRB13, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CFB, o CRB3, o CRB13 e o INSTITUTO QUADRIX
não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da
taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de
arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou
inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado
de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou
inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
4.2.1. O interessado que preencher os
requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de
inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do Instituto, juntamente com
cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no
subitem 4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até 23 de dezembro de 2008, por meio de
SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social, SCLN 113 - Bloco C - Salas
4.2.2. Somente
serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas,
as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na
ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação de inscrição
on line; c)
no caso de servidores públicos: contracheque atual e Declaração Anual de
Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); d) no caso de
autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a
contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e
recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto
de renda de pessoa física);
4.2.3.
Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda
familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes
documentos: a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de
energia elétrica, de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s)
e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As informações prestadas no requerimento de
isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa
de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a
isenção, sem apresentar cópia autenticada, ou cópia simples acompanhadas dos
originais, dos documentos previstos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e
4.2.3; e
d) não
observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será permitida, após a entrega do
requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da
documentação, bem como revisão.
4.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.3. Ao término da apreciação dos requerimentos de
isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 28 de
dezembro de
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa,
correta e legível.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
4.12. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.13. O comprovante de
inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 05 de janeiro de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
a obtenção desse documento.
4.13.1 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à
sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.17.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva composta
de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para
escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao
nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no
Anexo II, e de acordo com as
especificações a seguir:
5.1.1. Nível
Médio
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
3 |
30 |
Conhecimentos Específicos |
10 |
3 |
30 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.2. Nível
Superior
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
10 |
2 |
20 |
|
Raciocínio
Lógico |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
3 |
30 |
Conhecimentos
Específicos |
10 |
3 |
30 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
Redação |
|
|
20 |
Prova de
Títulos |
|
|
30 |
5.2. A prova de redação será
aplicada somente para o cargo de nível superior, no mesmo dia da prova objetiva.
5.3. A
prova de redação, composta de uma dissertação com extensão máxima de 30 linhas,
será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte)
pontos e terá caráter classificatório. Serão analisadas na correção: a
capacidade de estruturação, a lógica do texto, a abordagem do tema, a coerência
entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da
norma culta na modalidade da escrita do idioma.
5.4. Somente serão avaliadas as redações
dos 50 (cinqüenta) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova
objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação
considerada para este fim.
5.4.1. Durante o período de
validade do concurso, poderão ser convocados novos candidatos habilitados, por
ordem de classificação, para a realização da prova de redação.
5.5. Será eliminado do Concurso Público o
candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova de redação.
5.6. A duração da prova,
incluindo a prova objetiva e a de redação, será de 4 (quatro) horas.
5.7. Questões semelhantes poderão
estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao
mesmo requisito de nível de escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas serão realizadas,
simultaneamente, nas cidades de Brasília-DF, Fortaleza-CE e São Luís-MA, com data prevista para o dia 18/01/09, em locais que serão divulgados oportunamente nos
murais do CFB, CRB3 e CRB13, na internet, no site: www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data da
prova é sujeita à alteração.
6.2. Ao candidato
só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e
local constantes nas listas afixadas nos murais do CFB e dos CRB3 e CRB13 ou na
confirmação de inscrição ou, ainda, no site:
www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A confirmação
de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2.
O INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será
automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de
qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá retirar-se do local
de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver
sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos
e calculadoras;
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 40% (quarenta por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA
PROVA DE TÍTULOS
8.1. A prova de
títulos será aplicada somente para o cargo de nível superior.
8.1.1 Os títulos deverão ser encaminhados, de 30/01/09 a 02/02/09, via SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C,
Salas 109 e 110, Asa Norte – CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
8.2. Serão convocados somente os 50 (cinqüenta) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e
melhor classificados na prova objetiva e os candidatos empatados na última
classificação considerada para este fim.
8.2.1 Durante o período de validade do concurso, poderão ser
convocados novos candidatos habilitados, por ordem de classificação, para a
realização da prova de títulos.
8.3.
Concorrerão à contagem de pontos por títulos somente os candidatos que forem
habilitados na prova objetiva.
8.4. O INSTITUTO QUADRIX será o responsável
pelo recebimento e verificação dos títulos.
8.5.
Serão considerados os títulos conforme subitem 8.10., limitados ao valor máximo
de 30 (trinta) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.6. A pontuação alcançada nos
títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.7. Não serão considerados
para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao
cargo pleiteado.
8.7.1. Não serão consideradas, para efeito
de pontuação, as cópias não autenticadas
em cartório.
8.7.2. Não serão recebidos
documentos originais.
8.8. Os certificados expedidos
em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil.
8.9. Receberá
nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na
forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de
títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou
via correio eletrônico.
8.10. Especificação do Título
8.10.1. Título de Doutor em
área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data da
apresentação dos títulos.
8.10.1.1. O comprovante será:
Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos
declarações ou atestados de conclusão.
8.10.1.2. Valor Unitário será igual a 8,00 pontos.
8.10.1.3 Valor Máximo será igual a 8,00 pontos.
8.10.2. Título de Mestre em área relacionada ao respectivo cargo pleiteado, concluído até a data
da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação.
8.10.2.1. O comprovante será: Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
8.10.2.2. Valor Unitário será igual a 7,00 pontos.
8.10.2.3. Valor Máximo será igual a 7,00 pontos.
8.10.3. Pós-Graduação em área relacionada ao respectivo cargo
pleiteado, concluída até a data da apresentação dos títulos.
8.10.3.1. O comprovante será: Certificado de curso de
pós-graduação lato sensu na área
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
8.10.3.2 Valor
Unitário será igual a 5,00 pontos.
8.10.3.3 Valor
Máximo será igual a 5,00 pontos.
8.10.4. Experiência de trabalho. A
prova da experiência profissional será feita, em cópias reprográficas autenticadas em cartório,
mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS)
e/ou de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviço ou, ainda, de Declaração
firmada por Órgão Gestor de Pessoal, desde que apresentem os dados de
identificação do candidato, as datas de início e término do trabalho e as
funções/atividades desempenhadas, que devem ser compatíveis com o cargo ao qual
o candidato concorre. Na hipótese de o contrato de trabalho registrado na CTPS
ainda estar na sua vigência, deverá ser apresentada uma Declaração que informe
esta condição. Todos os documentos devem conter data de início e término da
atividade, especificar a função/atividade desempenhada pelo candidato, constar
a identificação do candidato, estar em papel timbrado devidamente assinado e
com o carimbo respectivo e não apresentar rasuras. Serão desconsiderados os
documentos apresentados em fotocópia que não foram autenticados em cartório,
assim como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital e não
preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação, e que
forem entregues fora do período estabelecido.
8.10.4.1. Valor Unitário será
igual a 1,00 ponto a cada 6 (seis) meses completos.
8.
10.4.2. Valor Máximo será igual a
10,00 pontos.
8.11. Da carteira de
trabalho deverão ser apresentadas cópias reprográficas autenticadas das folhas,
contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro.
8.12. Não serão computados, como
experiência profissional, tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço,
cujo tempo já tenha sido computado, trabalho voluntário ou estágio.
8.13. Após a
entrega dos títulos não será permitida, sob qualquer alegação, a inclusão de
novos documentos.
8.14. As demais informações a respeito da
prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de
pontos.
9.2. Para os cargos nos quais
será aplicada apenas prova objetiva, a pontuação final será o total de pontos
obtidos na prova objetiva.
9.3. Para o cargo no qual serão
aplicadas prova objetiva, de redação e de títulos, a pontuação final será:
Pontuação Final =
((TPO) + (TPR) + (TPT))
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova
Objetiva
TPR = Total de pontos da Prova de
Redação
TPT = Total de pontos da Prova de
Títulos
10. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1. Na
hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios
de desempate para definição da classificação final:
a) maior
pontuação na prova objetiva;
b) maior
pontuação na prova de conhecimentos específicos;
c) maior
pontuação na prova de legislação;
d) maior pontuação na prova de língua portuguesa;
e) maior pontuação na prova de informática; e
f) tiver maior
idade.
10.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CFB, do CRB3 e do CRB13, que
definirá o escolhido.
11. DOS RECURSOS
11.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será afixado nos murais do CFB, CRB3, CRB13 e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.
11.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
11.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar.
11.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
11.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7. Os recursos deverão ser
endereçados ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL e entregues pessoalmente no seguinte endereço: CLN 113,
Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte – Brasília-DF, das 9h às 17h, ou ainda
encaminhados por SEDEX ao mesmo endereço.
11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por
candidato, para cada evento específico.
11.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 11.7. acima.
11.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
11.10. Se o exame
dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito
oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
11.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do
gabarito oficial definitivo.
11.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
11.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recursos de
gabarito oficial definitivo e recursos da nota de redação.
11.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E
ADMISSÃO
12.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
12.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
12.1.2. ter nacionalidade brasileira
ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo
de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da
Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
12.1.4. estar em dia com as
obrigações eleitorais;
12.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6. apresentar
comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da
profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
12.1.7.
aptidão
física e mental para o exercício das atribuições;
12.1.8.
estar
devidamente habilitado para o cargo; e
12.1.9. cumprir as determinações deste Edital.
12.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de
classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades
do CFB, CRB3 e CRB13.
12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua
capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são
soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.
12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não
autenticados dos documentos exigidos.
12.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se
obriga a manter atualizado o endereço perante o CFB, o CRB3 e o CRB13.
12.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da
listagem de aprovados no Concurso Público.
12.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o
contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.
12.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os
candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados
de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições
de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1. A convocação de que trata o item anterior será
realizada por meio de telegrama, ou carta via correio, pelo CFB, e o candidato deverá apresentar-se
ao CFB ou ao CRB3 ou ao CRB13 nas datas estabelecidas pelos
mesmos.
12.8.2. Os documentos
a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir:
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento;
Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Certidão de regularidade
junto ao órgão de fiscalização profissional (médico, advogado, contador e
bibliotecário); Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino;
Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e
para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior,
informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
formação técnica, escolaridade e/ou comprovante/carteira de inscrição emitido
pelo órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
se casado
(a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores
de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de
Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela e para o
cargo de motorista, Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” ou “D” e Certidão de Prontuário da CNH.
12.8.3. A inexatidão das
afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que
verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a
nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.
12.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local e no prazo determinado pelo CFB, munido de toda a
documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga sobre
qualquer pretexto, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado
em Termo de Desistência específico ou certidão emitida por servidor efetivo do
CFB.
13. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
13.1. O candidato
poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.
13.2. O candidato que
desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá
fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO
QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530
– Brasília-DF.
13.3. A inscrição do candidato implicará a
aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste
Edital e em outros a serem publicados.
13.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.br e www.cfb.org.br.
13.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CFB e
os CRB3 e CRB13 reservam-se o direito de proceder às nomeações em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6. A convocação dos candidatos
aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.
13.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
13.8. O resultado
final do Concurso será homologado pelo CFB,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CFB (www.cfb.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br),
no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.
13.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o
candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CFB. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CFB e
os CRB3 e CRB13 não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de
candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a
investidura no cargo.
13.11. Os casos omissos
serão resolvidos conjuntamente pelo CFB e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Concurso
Público.
13.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
13.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14. Caberá ao presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
– CFB a homologação dos
resultados do Concurso Público.
13.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do CFB e pela coordenação do
Concurso.
Brasília-DF, 07 de novembro de 2008.
Nêmora Arlindo
Rodrigues
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS DOS CARGOS
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º Grau), fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
RESPONSABILIDADES: prestar esclarecimentos e
orientar visitantes e usuários do CFB e das regionais, identificando-os e
encaminhando aos setores procurados; atender o público externo e interno,
anotando recados e informações de interesse do serviço; atender, efetuar e
completar ligações telefônicas, anotando as ocorrências diárias, tanto locais
como interurbanos; verificar o funcionamento dos aparelhos, solicitando a
manutenção dos mesmos; relacionar o número de telefone, endereço e localização
de pessoas e entidades de interesse do CFB, mantendo atualizadas as
informações; receber a correspondência, separar e encaminhar aos destinatários;
transmitir e receber fax; transcrever e digitar atas de reuniões quando
solicitado; atuar no suporte administrativo quando da realização de eventos
patrocinados pelo Conselho; classificar e controlar a prestação de contas
referentes às viagens realizadas; renegociar dívidas sob supervisão do
financeiro; dar suporte a eventos semanais; realizar outras tarefas de mesma
natureza, sempre que solicitado; controlar a utilização e níveis de estoque de
material de escritório e apoio utilizados; organizar e manter atualizado o
cadastro e as informações contidas no sistema de mala direta; controlar e
efetuar compras locais de materiais de escritório e de limpeza; auxiliar nas
atividades administrativas do órgão; controlar as despesas operacionais; e
demais atribuições inerentes ao cargo.
AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: Certificado de conclusão do do Ensino Médio (2º grau), fornecido
por Instituição de ensino credenciado pelo órgão competente.
RESPONSABILIDADES: realizar atividades
burocráticas de a
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REQUISITOS: certificado de conclusão do
ensino médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão
competente; e experiência mínima de 6 (seis) meses.
RESPONSABILIDADES: programar, coordenar e
controlar a execução de atividades delegadas pela chefia imediata; elaborar
planos anuais de trabalho e relatórios de atividades, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pela chefia imediata; conferir e responder pelo
conteúdo de documentos emitidos pelos serviços sob sua responsabilidade;
orientar e prestar informações aos usuários dos serviços sob sua
responsabilidade; zelar pela organização e manutenção da documentação
pertinente aos serviços sob sua responsabilidade; acompanhar a implantação de
sistemas, distribuir softwares aplicativos e verificar sua performance, visando
estabilizar a rotina de produção e otimizar a utilização dos recursos
disponíveis; acompanhar a instalação da solução proposta, criando registros das
necessidades de melhorias; contatar fornecedores de software para solução de
problemas quanto aos aplicativos adquiridos; criar e apresentar relatórios e
gráficos estatísticos de produção, desenvolvendo procedimentos e programas
específicos para esse fim; definir as prioridades dos serviços a serem
executados, de acordo com as orientações recebidas, e prestar informações sobre
a situação dos serviços; definir os procedimentos para execução de serviços de
sua área, padronizando e documentando as atividades, visando aumentar a
produtividade; definir procedimentos de testes dos softwares implantados ou que
sofrerão manutenção, antes de substituir os efetivos; gerar periodicamente para
a chefia imediata, relatórios estatísticos/gerenciais de problemas, a fim de
subsidiar a tomada de decisão; monitorar o ambiente operacional para detectar,
diagnosticar e solucionar problemas de rede, hardware e software; otimizar a
programação de tarefas para execução de serviços, revendo os procedimentos
adotados e a seqüência definida de atividades, visando a uma melhoria constante
na execução dos serviços; propor e divulgar técnicas e recursos implantados ou
modificados, dando orientação, treinamento e solucionando dúvidas, objetivando
melhorar o funcionamento e otimizar o aproveitamento dos recursos; registrar
ocorrências de processamento, bem como, o seu diagnóstico e as soluções
adotadas, visando propiciar a correção de erros e melhoria da qualidade dos
serviços em produção; validar novas ferramentas de informática (softwares e
aplicativos) que auxiliem no desenvolvimento das atividades de sua área;
administrar o acervo de hardware e software e encaminhar orçamentos e propostas
de revisão, quando for o caso; definir esquema de ligação de hardware,
verificando disponibilidade e performance; providenciar o rodízio de
equipamentos, procurando evitar ociosidades e otimizando a utilização, de
acordo com as necessidades dos usuários; participar do processo de análise de
novos softwares e de seus processos de compra; efetuar back-ups e outros
procedimentos de segurança dos dados armazenados; identificar problemas na rede
de teleinformática, detectando os defeitos, providenciando a visita da
assistência técnica e auxiliando na manutenção, quando for o caso; executar
atividades de especificação de softwares e hardware de teleprocessamento e
planejamento, assistência à instalação e documentação de instalação,
verificando se estão de acordo com as especificações do fornecedor; pesquisar e
selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o
trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas;
realizar testes em condições operacionais simuladas, a fim de verificar se o
programa é executado corretamente dentro do especificado e com a performance
adequada; manter o banco de dados atualizado com as configurações e soluções de
problemas dos ambientes de sua responsabilidade; e executar outras atividades
correlatas.
NÍVEL SUPERIOR
BIBLIOTECÁRIO FISCAL
REQUISITOS: diploma, devidamente
registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no respectivo
órgão de classe.
RESPONSABILIDADES: conhecer a legislação de
Biblioteconomia, bem como as normas pertinentes aos procedimentos de
fiscalização; realizar visitas de fiscalização nos estabelecimentos e
atividades inerentes à Biblioteconomia, de acordo com as normas aplicáveis;
lavrar os competentes termos de fiscalização, infração e multa; preparar os
relatórios necessários à área de fiscalização; elaborar mapas e planilhas
necessárias aos procedimentos de fiscalização; orientar os responsáveis
técnicos de estabelecimentos so
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância
(verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e
Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes
de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de
proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e
igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau,
exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise
combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística:
média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio
absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes
(decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei
nº 4.084, de 30/06/62; Lei nº 7.504, de 02/0786; Lei nº 9.674, de 26/06/98;
Decreto nº 56.725, de 16/08/65; Resolução nº 034/2001 – CFB; Resolução nº
067/2005 – CFB; e demais atualizações ou substituições dessas legislações. Site
para consulta: www.cfb.org.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Qualidade no atendimento ao público interno e externo
(comunicação telefônica e atendimento de balcão). Correspondência empresarial e
oficial. Documentação e arquivamento – geral e informatizado, agenda, formas de
tratamento e abreviação mais utilizadas. Uso de equipamentos de escritório.
Noções de rotinas das áreas administrativa e financeira. Organismos e
autarquias públicas. Noções de Administração Pública. Noções sobre
funcionamento dos bancos e cartórios. Gestão organizacional: planejamento,
estratégia, estrutura. Noções de administração de materiais e almoxarifado.
Gestão da qualidade. Gestão de informação. Ética profissional e sigilo
profissional. Rotinas de pessoal. Cadastro e licitações. Elaboração de
relatórios e registros.
AGENTE ADMINISTRATIVO
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número
e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância
(verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e
Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes
de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas
flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de
proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e
igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau,
exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise
combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística:
média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio
absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes
(decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de
armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows
9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power
Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico
e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei
nº 4.084, de 30/06/62; Lei nº 7.504, de 02/0786; Lei nº 9.674, de 26/06/98;
Decreto nº 56.725, de 16/08/65; Resolução nº 034/2001 – CFB; Resolução nº
067/2005 – CFB; e demais atualizações ou substituições dessas legislações. Site
para consulta: www.cfb.org.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS: Qualidade no atendimento. Comunicação telefônica. Correspondência
empresarial e oficial. Noções de arquivamento – geral e informatizado. Uso de
equipamentos de escritório. Noções sobre funcionamento dos bancos e cartórios.
Meios de transporte. Organismos e autarquias públicas. Noções de
rotinas das áreas administrativa e financeira. Noções de Administração Pública.
Gestão organizacional: planejamento, estratégia, estrutura. Noções de
administração de materiais e almoxarifado. Gestão da qualidade. Gestão de
informação. Rotinas de pessoal. Cadastro e licitações. Elaboração de relatórios
e registros.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão
e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto.
Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia
– classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e
suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições,
conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto
cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções
elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões
aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria
(plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta.
Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.
Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana,
moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância
e separatrizes (decil, quartil e percentil).
INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador.
Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft
Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas
de internet e uso de navegadores.
Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
LEGISLAÇÃO: Lei
nº 4.084, de 30/06/62; Lei nº 7.504, de 02/0786; Lei nº 9.674, de 26/06/98;
Decreto nº 56.725, de 16/08/65; Resolução nº 034/2001 – CFB; Resolução nº
067/2005 – CFB; e demais atualizações ou substituições dessas legislações. Site
para consulta: www.cfb.org.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
conhecimento de sistemas operacionais. Tecnologia de redes locais. Internet e
Intranet. Ambiente Windows NT com múltiplos servidores e impressoras. Bancos de
dados SQL, e Access 2000. Gerenciamento de bancos de dados (start-up e shutdown). Análise e suporte a microinformática, redes e apoio a
usuários finais. Conhecimento das arquiteturas básicas do PC’s. Montagem e
manutenção de computadores. Configuração do sistema para acesso a Internet e
comunicação de dados e softwares específicos como browsers, correios eletrônicos e FTP. Instalação e manutenção de
periféricos/rede ponto a ponto com Windows, execução de configuração do sistema
operacional Microsoft Windows. Inglês técnico para compreensão e tradução de manuais
e confecção de ajuda. Noções de programação.
BIBLIOTECÁRIO FISCAL
LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e
interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação
gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero,
número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal).
Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros
vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo,
substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio,
conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de
comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual:
coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da
linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições,
conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização,
pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano.
Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau,
2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas.
Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e
Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática
Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística:
média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio
absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes
(decil, quartil e percentil).
LEGISLAÇÃO: Lei
nº 4.084, de 30/06/62; Lei nº 7.504, de 02/0786; Lei nº 9.674, de 26/06/98;
Decreto nº 56.725, de 16/08/65; Resolução nº 034/2001 – CFB; Resolução nº
067/2005 – CFB; e demais resoluções emitidas pelo CFB. Site para consulta:
www.cfb.org.br.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS:
Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação,
normalização de documentação. Caracterização dos documentos. Indexação. A profissão
do bibliotecário – legislação. CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DEWEY (CDD) e/ou
CLASSIFICAÇÃO UNIVERSAL (CDU). Catalogação (AACR), tipos e funções do catálogo.
Catalogação descritiva. Problemas de entrada e remissivas. Problemas de
cabeçalhos de pessoas e entidades coletivas. Organização e administração da
biblioteca – OAB. Teorias da OAB. Estrutura organizacional. Planejamento de
bibliotecas e sistemas de informação. Política de seleção e processo de
aquisição
ANEXO III
REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu,
__________________________________________________________________________________________________________,
CPF nº__________________________, candidato (a) ao
cargo de _____________________________________________________, no Concurso
Público nº 01/2008 do Conselho
Federal de Biblioteconomia – CFB, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e
apresentar LAUDO MÉDICO com a
respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixos:
Tipo de deficiência de que é portador:
_____________________________________________________________________________________________________,
Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): _______________________________________________________________________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo:
_______________________________________________________________________________
(OBS: não serão
considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de
correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).
Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite
de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova
necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO
ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
_____________________________________________________
Data: ______/__________/___________
_________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)