SECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
EDITAL
Nº 19/2008 – SEDEST
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
O
DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, neste Edital denominada SEDEST, por meio
do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, conforme extrato
do Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2007, publicado no DODF nº 225 de 26
de novembro de 2007, tendo em vista o não preenchimento da totalidade das
vagas, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado visando à contratação temporária para preenchimento de 05 vagas de
Assistente Social, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo
Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Ajustamento de Conduta nº
03/2007, de 22 de agosto de 2007, firmado pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal com o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Trabalho, o
Ministério Público de Contas do Distrito Federal e o Conselho de Assistência
Social do Distrito Federal, e no respectivo Termo de Repactuação de 30 de
outubro de 2007 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no
presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será
regido por este Edital e executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social.
1.2.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de
pessoal, nos termos da Lei Distrital nº 1.169, de 24 de julho de 1996, para
preenchimento de 05 vagas de ASSISTENTE SOCIAL, pelo período mínimo de 3 (três)
meses e máximo de 10 (dez) meses para atuação nas Unidades da SEDEST.
1.3. O
prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de, no máximo, 1 (um)
ano, improrrogável.
1.4.
A seleção de que trata este Edital compreenderá Análise Curricular, de caráter
eliminatório e classificatório, conforme Anexo III do Termo de Ajustamento de
Conduta nº 03/2007 de 22 de agosto de 2007.
1.5.
A análise curricular obedecerá a critérios de pontuação, conforme especificado
no item 5 deste Edital.
1.6.
Os requisitos para contratação e atribuições de ASSISTENTE SOCIAL são os
seguintes:
Atribuições: Propor, executar, acompanhar e avaliar
serviços socioassistenciais desenvolvidos pelo órgão, relativos ao atendimento
e acompanhamento ao usuário da assistência social; elaborar e executar estudos,
diagnósticos, planos, projetos, relatórios e pareceres sociais; prestar
assessoria técnica e acompanhamento à rede sociassistencial não governamental;
orientar e coordenar o trabalho de profissionais de nível médio da unidade;
participar de programas de capacitação que envolvam conteúdos relativos à área
de atuação; realizar visitas domiciliares; assessorar atividades específicas da
Assistência Social; executar convênios de prestação de serviços finalísticos e
executar outras atividades da área.
Requisitos: Certificado devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior
1.7.
Tabela de Cargo, Escolaridade, Salário, Carga Horária, Quantitativo de vagas e
Taxa de Inscrição:
Cargo |
Escolaridade |
Salário |
Carga Horária Semanal |
QTD de Vagas
|
Taxa Inscrição
|
Assistente Social |
Ensino Superior |
R$ 3.285,71 |
40h |
05 |
54,82 |
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, conforme procedimentos especificados a seguir:
2.1.1.
A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, no período de 10h do dia 25 de abril de
2008 às 12h do dia 09 de maio de 2008, horário oficial de Brasília.
2.1.2.
O Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
2.1.3.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede
bancária, até o dia 09 de maio de
2008, com o boleto bancário impresso, não sendo aceito pagamento por
meio de depósito em conta ou agendamento.
2.1.4.
As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição.
2.2.
No ato da inscrição, o candidato deverá informar no requerimento de inscrição,
disponibilizado no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, todos os dados
solicitados, seguindo os passos abaixo:
a)
preencher os dados pessoais;
b)
conferir todos os dados informados; e
c)
imprimir o boleto bancário.
2.3.
Toda a documentação referente aos títulos e à experiência profissional deverá
ser entregue somente após a convocação, em data, horário e local que serão
divulgados no cronograma a ser publicado no dia 14 de maio de 2008, no endereço
eletrônico: www.quadrix.org.br.
2.4. Não serão aceitas inscrições por
fac-símile, via postal ou por e-mail.
2.5. As informações prestadas no currículo
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social do direito de excluir do Processo Seletivo
Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que
fornecer dados comprovadamente verídicos.
2.6.
O Instituto Quadrix disponibilizará microcomputadores em sua sede, no endereço
CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF, no período das 10h
do dia 25 de abril de 2008 às 12h do dia 09 de maio de 2008, de segunda à sexta( exceto feriados),
para os candidatos, que não têm acesso a computadores, efetuarem a inscrição
via internet.
2.6.1.
A inscrição descrita no item 2.6. deverá ser digitada pelo próprio candidato
e/ou seu procurador, ficando o Instituto Quadrix responsável apenas pela
disponibilização dos equipamentos e pelo acesso à internet.
2.7. Não serão aceitas as solicitações de
inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.
2.8.
Toda a documentação válida, para pontuação do candidato, está descrita no item
6.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas, 20% (vinte por cento) serão
preenchidos na forma da Lei nº 160 de 02 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de
03 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897 de 14 de abril de
1992, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal de 15 de abril de 1992.
3.1.1. O candidato que se declarar portador de
deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2. Para concorrer às vagas de que trata este
item, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de
deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos
últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o
nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3
ou 3.4 deste Edital, e o requerimento constante no Anexo I deste Edital.
3.3. O candidato portador de deficiência deverá
entregar, no
período das 10h do dia 25 de abril de 2008 às 12h do dia 09 de maio de 2008, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a
que se refere o subitem 3.2 deste Edital, e o requerimento constante do Anexo I
devidamente preenchido e assinado, no Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas
219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF.
3.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada,
terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será
devolvido, e nem fornecida sua cópia.
3.5. O candidato que, no ato de inscrição,
declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Processo
Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha
classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
3.6. O candidato que se declarar portador de
deficiência, caso aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado,
será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica
indicada pela Secretaria do Estado de
Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, que verificará sua
qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade
para o exercício das atribuições, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, publicado no Diário
Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n°
5.296 de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004; e da Lei nº
160 de 02 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 03 de setembro de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 13.897 de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de
15 de abril de 1992.
3.7. O candidato mencionado no subitem 3.6. deste
Edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de
cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no
Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de
dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004,
publicado no Diário Oficial da União de
03 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.
3.8. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e
3.6 deste Edital, o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica
acarretarão a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de
deficiência.
3.9. A comprovação pela junta médica referida no
subitem 3.7. deste Edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado
exercício da função fará com que ele seja eliminado do Processo Seletivo
Simplificado.
3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 deste
Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência
ou por reprovação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação.
4.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1.
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2.
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do candidato.
4.2.1.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados,
localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal
e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que
consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.3.
O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos referentes aos dados
pessoais, conforme subitem 2.2.
4.4.
A taxa de inscrição não será restituída, excetuando-se o caso de cancelamento
do Processo Seletivo Simplificado.
4.4.1.
No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.
4.4.2.
É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.5.
Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado, ressalvando os casos previstos pela Lei n° 1.321 de 26 de
dezembro de 1996, pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007 ou pela Lei nº
4.104, de 05 de março de 2008 – Art. 3º: Fica isento do pagamento da taxa de
inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito
Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio
sustento quando:
I – a
taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do
vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver
dependente;
II –
a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do
vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até
dois dependentes;
III –
a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do
vencimento mensal; ou
IV –
a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.
4.5.1.
Nesses casos, o candidato deverá fazer a sua inscrição pela internet, imprimir o boleto de inscrição
e dirigir-se ao Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social, no período de 25 de abril a 08 de maio, das 10h às 17h, de segunda à
sexta (exceto feriados), no endereço:
CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF, preencher o
requerimento e entregar os seguintes documentos:
a)
Para candidatos amparados pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de 1996:
certificados, outorgados pela Fundação Hemocentro ou outras instituições
oficiais de em 2.1.1. deste Edital.
b)
Para candidatos amparados pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007: laudo
médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido no subitem 3.2
deste Edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença,
a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também
devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu
número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações
constantes no laudo citado no subitem anterior devem estar legíveis.
c)
Para candidatos amparados pela Lei nº 4.104, de 05 de março de 2008: Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; declaração de próprio
punho, sob as penas da Lei.
4.6. Será considerada nula a
isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e
b)
fraudar e/ou falsificar a documentação.
4.6.1.
No caso da alínea “b” do item 4.6, o candidato terá sua situação informada à
autoridade policial competente para as providências cabíveis”.
4.7.
Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a)
pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nas alíneas “a”, “b”
e “c” do subitem 4.5.1. deste Edital; e
b)
não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de
isenção.
4.7.1.
Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, por
fac-símile e/ou via correio eletrônico, tampouco por procuração.
4.7.2.
Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de
inscrição e dos documentos comprobatórios citados nas alíneas “a”, “b” e “c” do
subitem 4.5.1. deste Edital, complementação da documentação, bem como revisão
e/ou recurso.
4.7.3.
Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e
dos respectivos documentos, o Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço
eletrônico: www.quadrix.org.br,
em 09 de maio de
4.7.4.
O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido
e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital
estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
4.8.
O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita,
caso selecionado, entregar, tempestivamente, os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos neste Edital.
5.
DA ANÁLISE CURRICULAR E DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. A
avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter eliminatório
e classificatório, valerá no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos
valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior.
5.2. Será eliminado do certame o candidato selecionado que não
entregar os documentos na forma, no prazo e no local estipulados, descritos no
subitem 5.10 deste Edital e aquele que obtiver pontuação inferior a 0,25
pontos.
5.3.
Somente serão aceitos títulos e documentos de comprovação de experiência
profissional, a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os
títulos e os comprovantes deverão ser expedidos
até a data de sua entrega.
5.4. Não serão considerados para fins de pontuação
protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em
cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao cargo
pleiteado. Não
serão recebidos documentos originais.
5.5. Os certificados expedidos em língua
estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no
Brasil.
5.6. Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, por
fac-símile e/ou por correio eletrônico.
5.7.
Especificação dos Títulos.
5.7.1. Doutorado com curso concluído até a data da
apresentação dos títulos. O comprovante será o Diploma devidamente registrado e
expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
5.7.1.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,00 (um) ponto.
5.7.1.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,00 (dois) pontos.
5.7.2. Mestrado com curso concluído até a
data da apresentação dos títulos. O comprovante será o Diploma devidamente
registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida
pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
5.7.2.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (zero vírgula
cinqüenta) pontos.
5.7.2.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,00 (um) ponto.
5.7.3. Pós-Graduação lato sensu com curso concluído até a data da apresentação dos
títulos. O comprovante será o Certificado devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação, com carga horária mínima de 360 horas. Não serão aceitos declarações
ou atestados de conclusão.
5.7.3.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula
vinte e cinco) pontos.
5.7.3.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,50 (zero vírgula
cinqüenta) pontos.
5.7.4. Experiência profissional: experiência
mínima de 6 (seis) meses, ou seja, 180 (cento e oitenta) dias em atendimento social em serviços
da Política de Assistência Social, isto é, efetivo exercício em atividade de
atendimento a crianças, adolescentes e demais a indivíduos e famílias em seu
conteúdo comunitário e sócio-familiar. Os comprovantes
serão: Carteira ou Contrato de Trabalho ou, no caso de servidor público, Certidão
de Tempo de Serviço, com firma reconhecida; e nomeações publicadas
5.7.4.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula
vinte e cinco) pontos a cada 6 (seis) meses completos, ou seja, período de 180
(cento e oitenta dias).
5.7.4.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 6,5 (seis e meio)
pontos.
5.8. Serão selecionados, para
análise curricular, todos os candidatos inscritos no Processo
Seletivo Simplificado.
5.9. A convocação para análise curricular será
feita no dia 14 de maio de 2008.
5.10. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, entregar
comprovantes de todas as experiências profissionais, em local e de acordo com
cronograma a ser divulgado no dia 14 de maio de 2008, conforme escalonamento
alfabético a ser divulgado, nos sites:
www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br.
5.10.1. Os títulos e os comprovantes poderão ser
entregues pessoalmente ou por procuração do interessado, com reconhecimento de
firma.
5.11. No ato de entrega de títulos e de
comprovantes, o candidato deverá preencher e assinar o Formulário de Entrega da
Documentação, que será disponibilizado no dia 14 de maio de 2008, data de
divulgação do cronograma. Juntamente com esse formulário preenchido o candidato
deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada
em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias
apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, nem serão recebidos
documentos originais.
5.12. Não serão aceitos títulos nem comprovantes
encaminhados via postal, por fac-símile e/ou por correio eletrônico.
5.13. Não serão consideradas, para efeito de
pontuação, as cópias não-autenticadas em
cartório.
5.14. Todo documento expedido em língua estrangeira
somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor
juramentado.
5.15. Cada título e cada comprovante serão
considerados uma única vez.
5.16. Os pontos que excederem o valor máximo
estabelecido para cada título e para cada ano de experiência profissional, bem
como os que excederem os 10 (dez) pontos fixados no subitem 5.1 deste Edital, serão
desconsiderados.
5.17. É de exclusiva responsabilidade do
candidato, acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais referentes
ao certame, disponíveis no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.
6. DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS DECLARADOS
6.1. Para validar a pontuação relativa aos
títulos relacionados à experiência de trabalho, o candidato deverá atender a
uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), acrescida de declaração que informe o período (com
data completa de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado,
com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando efetivado na
área privada;
b) certidão, declaração ou outro documento
oficial que informe o período (com data completa de início e fim, se for o
caso) e a experiência profissional, com a descrição detalhada das atividades
desenvolvidas, quando realizado na área pública; e
c) contrato de prestação de serviços ou
recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o
período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a experiência
profissional, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso
de serviço prestado como autônomo.
6.1.1. A declaração e a certidão
mencionadas nas opções “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por
órgão de pessoal de recursos humanos ou equivalente, em papel timbrado,
contendo CGC, endereço e telefone. Não havendo órgão de pessoal, de recursos
humanos ou equivalente, a autoridade responsável pela emissão do documento
deverá declarar/certificar também essa inexistência.
6.1.2. A declaração mencionada na opção “c”
do subitem 6.1 deverá ser emitida pelo contratante.
6.2. Não será computado como experiência profissional,
o tempo de trabalho voluntário, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo,
ou sem comprovação documental da remuneração.
6.3. Para comprovação de experiência profissional
no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da
empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas
emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente. Esses documentos somente serão
considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor
juramentado.
6.4. Tempo concomitante de experiência
profissional será considerado, para pontuação, apenas 1 (uma) única vez na
mesma alínea.
6.5. Para comprovação de conclusão de curso
de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado deve ser apresentado
diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou
reconhecida.
6.6. Diplomas e certificados expedidos no
exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de
ensino superior no Brasil.
6.7. Não serão aceitos comprovantes de
conclusão parcial de cursos.
6.8. Será desconsiderado o título declarado
no formulário, que não for comprovado por meio de apresentação de documentação.
6.9. Caso a documentação apresentada não
cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.10. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade
e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o
candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será
excluído do Processo Seletivo Simplificado, tendo anulada sua contratação, sem
prejuízo do competente processo administrativo, cível ou criminal.
7.
DA PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Serão analisadas todas as informações fornecidas
no formulário, sendo que a pontuação para classificação inicial do candidato
será obtida a partir dos pontos atribuídos na Análise Curricular.
7.2. Na hipótese de igualdade de nota
final, como critério de desempate para definição da classificação final, será
assegurada preferência ao candidato que:
a) tiver maior idade;
b) obtiver maior pontuação na experiência
profissional; e
c) obtiver maior pontuação na Prova de
Título de Doutorado.
7.3.
Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio
pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, com convite à
presença dos candidatos empatados e de 3 (três) representantes da SEDEST.
8.
DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
8.1. A data do resultado preliminar, ou
seja, anterior à interposição de recursos da Análise Curricular, será divulgada
no cronograma a ser publicado no dia 14 de maio de 2008, nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br,
e afixado na Gerência de Recursos Humanos GEREHU/UAG/SEDEST, SEPN 515, Bloco A,
3º andar, Brasília-DF.
8.2. Será admitido recurso ao
resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.
8.3. Os recursos poderão ser
interpostos no período previsto no cronograma a ser divulgado no dia 14 de maio
de 2008.
8.4. O recurso deverá ser formalizado
mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de Recurso e
Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
8.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Processo Seletivo Simplificado, nome
do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está
concorrendo, número de inscrição, assinatura do candidato e a justificativa do
recurso.
8.6. O candidato deverá ser claro,
consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo
será liminarmente indeferido.
8.7. Os recursos deverão ser entregues,
pessoalmente, no Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, localizado na CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF.
8.8. Não serão aceitos recursos
interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem
8.7.
8.9. A interposição dos recursos
não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
8.10. Após a análise de todos os recursos
interpostos, os mesmos serão divulgados no site:
www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do resultado final, após
recurso.
8.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os
recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo
do candidato.
8.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos
pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.
8.13. A banca examinadora do
Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social constitui última
instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
8.14. O resultado oficial definitivo da
Análise Curricular será publicado, de acordo com cronograma a ser divulgado no
dia 14 de maio de 2008, nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br, e afixado na Gerência de Recursos
Humanos GEREHU/UAG/SEDEST, SEPN 515, Bloco A, 3º andar, Brasília-DF.
9.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
9.1. Os candidatos classificados no
Processo Seletivo Simplificado serão contratados, obedecendo ao número de vagas
disponíveis e à ordem decrescente de classificação e se atendidos os seguintes
requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República
Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos, na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações
eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações
militares;
d) não ter sofrido, no exercício da
profissão, penalidade incompatível com a função;
e) comprovar aptidão física e mental para o
desempenho das atribuições;
f) possuir Diploma, devidamente fornecido
por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, de acordo com os
requisitos e as atribuições descritas no subitem 1.6, deste Edital;
g) não ser servidor da administração direta
ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos municípios, nem
empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as
acumulações previstas na Constituição Federal.
h) não participar de gerência ou
administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio,
exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; e
i) não ter sido contratado temporariamente
nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 1.169/1996.
j) possuir formação para o (s) cargo (s) ao
(s) qual (is) concorre
9.2. Além da comprovação dos requisitos
básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher
formulário cadastral, assinando declaração de não ter sofrido, no exercício da
profissão, penalidade incompatível com a função; declaração de não ser servidor
da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e
controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal;
declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada,
sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário; declaração de não ter sido contratado nos últimos 60
(sessenta) dias para serviço temporário nos termos da Lei nº 1.169 de 24 de
julho de 1996; e contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto do
Processo Seletivo, após apresentar a documentação a seguir discriminada
(original e cópia): carteira de identidade; CPF; PIS/PASEP (número e data);
título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de
quitação com as obrigações eleitorais emitido pelo TRE); certificado de
reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
certidão de casamento, se for o caso; certidão de nascimento dos filhos menores
de 18 anos, se for o caso; Certificado devidamente registrado, de conclusão de
curso de graduação de nível superior
9.3. A falta de comprovação de qualquer um
dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios e das informações
prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.
9.4. Após a publicação do resultado final
do Processo Seletivo, será encaminhada correspondência de convocação para os
candidatos.
9.4.1. O não pronunciamento do candidato em
um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento de correspondência,
permitirá à SEDEST excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.
9.5.
Os candidatos contratados cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta)
horas, sendo que, em decorrência da necessidade do serviço, poderá ser feita
escala de revezamento 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas
de descanso, no horário das 7h às 19h ou das 19h às 7h ou das 20 h às 8h ou,
ainda, jornada diária de 8 (oito) horas, respeitado o descanso semanal.
9.6.
Os candidatos contratos poderão ser lotados em qualquer uma das Unidades da
SEDEST, de acordo com a necessidade e/ou interesse da administração.
10.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo
Seletivo Simplificado, contidas neste Edital e nos comunicados a serem emitidos.
10.2. O candidato convocado para a
contratação temporária deverá submeter-se à inspeção médica, nos termos
previstos na legislação vigente.
10.3. Em se tratando de candidato aprovado,
portador de deficiência, deverão ainda ser atendidas as demais disposições
legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação
específica.
10.4. É proibida a contratação de inativo
aposentado por invalidez e de servidores da Administração Direta ou Indireta,
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese
de acumulação lícita de cargos públicos.
10.5. É vedado ao profissional contratado:
a) receber atribuições, funções ou
encargos não previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda
que a título precário ou em substituição, para o exercício da função em
comissão ou função de confiança; e
c) ser colocado à disposição de
qualquer órgão ou entidade.
10.6. A inobservância do disposto no
subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização,
sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na
transgressão.
10.7. O direito de ação contra os atos
relativos ao Processo Seletivo Simplificado prescreve em 1 (um) ano, a contar
da data em que for publicada a homologação do resultado final.
10.8. Decorrido o prazo mencionado no
subitem anterior e inexistindo ação pendente, o material inservível será
incinerado.
10.9. A seleção do candidato gera apenas a
expectativa de direito à contratação. Os candidatos selecionados, que não forem
convocados para contratação, ficarão mantidos em cadastro reserva.
10.10. Todos os editais referentes ao
Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Distrito
Federal e no site do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
10.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a
inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade
nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
10.12. O candidato deverá manter atualizado
seu endereço eletrônico e residencial perante o Instituto Quadrix de Tecnologia
e Responsabilidade Social, enquanto estiver participando do Processo Seletivo
Simplificado, e junto à SEDEST, se selecionado. São de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu
endereço.
10.13. Os casos omissos serão resolvidos
pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, em conjunto com
a SEDEST.
Brasília-DF, 23 de abril de 2008.
ELIANA PEDROSA
ANEXO I –
REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu,
____________________________________________________________________________,
CPF nº____________________, candidato (a) ao cargo de Assistente Social, no
Processo Seletivo Simplificado conforme Edital nº 019 /2008 da Secretária de
Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Governo do Distrito Federal -
SEDEST, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva
Classificação Internacional de Doenças –
CID, anexando os documentos abaixo:
Tipo de deficiência de que é portador:
_________________________________________________________________________________,
Código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID): ______________________________________________________
Nome e CRM do Médico Responsável pelo
laudo: ________________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência
os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como
miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o candidato declara
sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos
termos do Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de
dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste
Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de
não-homologação do mesmo, por ocasião da realização da perícia médica.
Data:
______/__________/___________
________________________________________
Assinatura
do Candidato (a)