SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
EDITAL Nº 14
/2008 – SEDEST
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
O DISTRITO
FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, neste Edital denominada SEDEST, por meio do
Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, conforme extrato do
Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2007, publicado no DODF nº 225 de 26 de
novembro de 2007, tendo em vista o não preenchimento da totalidade das vagas,
TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado visando à contratação temporária para preenchimento de 44 vagas de
AGENTE SOCIAL, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo
Simplificado está fundamentado no Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2007,
de 22 de agosto de 2007, firmado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e Trabalho do Distrito Federal com o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público
de Contas do Distrito Federal e o Conselho de Assistência Social do Distrito
Federal, e no respectivo Termo de Repactuação de 30 de outubro de 2007 e demais
normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por
este Edital e executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. O
Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de pessoal,
nos termos da Lei Distrital nº 1.169, de 24 de julho de 1996, para
preenchimento de 44 vagas de AGENTE SOCIAL, pelo período mínimo de 3 (três)
meses e máximo de 12 (doze) meses para atuação nas Unidades da SEDEST.
1.3. O prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado é de, no máximo, 1 (um) ano,
improrrogável.
1.4. A seleção de
que trata este Edital compreenderá Análise Curricular, de caráter eliminatório
e classificatório, conforme Anexo III do Termo de Ajustamento de Conduta nº
03/2007 de 22 de agosto de 2007.
1.5. A análise
curricular obedecerá a critérios de pontuação, conforme especificado no item 5
deste Edital.
1.6. Os
requisitos para contratação e atribuições de AGENTE SOCIAL são os seguintes:
Atribuições: executar atividades de recepção, cadastramento,
registro e acompanhamento ao usuário da assistência social dando prosseguimento
às orientações estabelecidas no estudo de caso gerado pelo profissional de
nível superior; participar de reuniões técnicas, fazer visitas domiciliares,
elaborar relatórios preliminares, digitar documentos diversos, participar de
programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação e
executar outras atividades de interesse da área.
Requisitos: certificado de conclusão do ensino
médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão
competente; e, no mínimo, 6 (seis) meses
de experiência profissional em atendimento social em serviços da Política de
Assistência Social, ou seja, efetivo exercício em atividade de atendimento a
crianças, adolescentes e demais indivíduos e famílias em seu conteúdo
comunitário e sócio-familiar.
1.7. Tabela de
Cargo, Escolaridade, Salário, Carga Horária, Quantitativo de vagas e Taxa de
Inscrição:
Cargo |
Escolaridade |
Salário |
Carga Horária Semanal |
QTD de Vagas
|
Taxa Inscrição
|
Agente Social |
Ensino Médio |
R$ 2.097,25 |
40h |
44 |
R$ 29,29 |
2. DAS
INSCRIÇÕES
2.1. As
inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, conforme procedimentos especificados a seguir:
2.1.1. A
inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, no período de 10h do dia 07 de abril de
2008 às 12h do dia 18 de abril de 2008, horário oficial de Brasília.
2.1.2. O Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social não se responsabilizará por
solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
2.1.3. O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede
bancária, até o dia 18 de abril de
2008, com o boleto bancário impresso, não sendo aceito pagamento por
meio de depósito em conta ou agendamento.
2.1.4. As
inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição.
2.2. No ato da
inscrição, o candidato deverá informar no requerimento de inscrição,
disponibilizado no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, todos os dados
solicitados, seguindo os passos abaixo:
a) preencher os
dados pessoais;
b) conferir todos
os dados informados; e
c) imprimir o
boleto bancário.
2.3. Toda a
documentação referente aos títulos e à experiência profissional deverá ser
entregue somente após a convocação, em data, horário e local que serão
divulgados no cronograma a ser publicado no dia 23 de abril de 2008, no
endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.
2.4. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, via
postal ou por e-mail.
2.5. As informações prestadas no currículo serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social do direito de excluir do Processo Seletivo
Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que
fornecer dados comprovadamente verídicos.
2.6. O Instituto
Quadrix disponibilizará microcomputadores em sua sede, no endereço CLN 113,
Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF, no período das 10h do dia 07 de abril às 12h do dia 18 de abril,
das 9h às 17h, de segunda à sexta, para os candidatos, que não têm acesso a
computadores, efetuarem a inscrição via internet.
2.6.1. A
inscrição descrita no item 2.6. deverá ser digitada pelo próprio candidato e/ou
seu procurador, ficando o Instituto Quadrix responsável apenas pela
disponibilização dos equipamentos e pelo acesso à internet.
2.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição em
desacordo com o estabelecido neste Edital.
2.8. Toda a
documentação válida, para pontuação do candidato, está descrita no item 6.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas, 20% (vinte por cento) serão preenchidos na forma
da Lei nº 160 de 02 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 03 de setembro de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 13.897 de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de
15 de abril de 1992.
3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2. Para concorrer às vagas de que trata este item, o candidato deverá,
no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo
médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses,
atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à
provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste Edital, e o
requerimento constante no Anexo I deste Edital.
3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, no período das 10h do dia 07
de abril às 12h do dia 18 de abril, das 9h às 17h, de segunda à sexta, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem
3.2 deste Edital, e o requerimento constante do Anexo I devidamente preenchido
e assinado, no Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220,
Asa Norte, Brasília-DF.
3.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade
somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, e nem
fornecida sua cópia.
3.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de
deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá
seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária,
figurará também na lista de classificação geral.
3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado
e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para
submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela Secretaria do Estado de Desenvolvimento
Social e Trabalho do Distrito Federal, que verificará sua qualificação
como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o
exercício das atribuições, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de
1999, publicado no Diário Oficial da
União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02
de dezembro de 2004, publicado no Diário
Oficial da União de 03 de dezembro de 2004; e da Lei nº 160 de 02 de
setembro de 1991, publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal de 03 de setembro de 1991, regulamentada
pelo Decreto nº 13.897 de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de
15 de abril de 1992.
3.7. O candidato mencionado no subitem 3.6. deste Edital deverá
comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia
autenticada que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no
Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de
dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004,
publicado no Diário Oficial da União de
03 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.
3.8. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.6 deste Edital, o
não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
3.9. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.7. deste
Edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função
fará com que ele seja eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem
providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na
perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
4. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. Antes de
efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. Para efetuar
a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
4.2.1. O
candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados,
localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal
e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que
consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.3. O candidato
deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos referentes aos dados pessoais, conforme subitem
2.2.
4.4. A taxa de
inscrição não será restituída, excetuando-se o caso de cancelamento do Processo
Seletivo Simplificado.
4.4.1. No caso do
pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.
4.4.2. É vedada a
transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.5. Não haverá
isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado, ressalvando os casos previstos pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de
1996, pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007 ou pela Lei nº 4.104, de 05
de março de 2008 – Art. 3º: Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em
concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o
cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento
quando:
I – a taxa de
inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do
vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver
dependente;
II – a taxa de inscrição
no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal
ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;
III – a taxa de
inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento
mensal; ou
IV – a renda
familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.
4.5.1. Nesses
casos, o candidato deverá fazer a sua inscrição pela internet, imprimir o boleto de inscrição e dirigir-se ao Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social, no período de 08 de abril a 18 de abril, das 10h às 17h, de segunda à
sexta, no endereço: CLN 113,
Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF, preencher o requerimento e
entregar os seguintes documentos:
a) Para
candidatos amparados pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de 1996: certificados,
outorgados pela Fundação Hemocentro ou outras instituições oficiais de em
2.1.1. deste Edital.
b) Para
candidatos amparados pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007: laudo
médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido no subitem 3.2
deste Edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença,
a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência.
Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e
seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações
constantes no laudo citado no subitem anterior devem estar legíveis.
c) Para
candidatos amparados pela Lei nº 4.104, de 05 de março de 2008: Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou documento similar; declaração de próprio
punho, sob as penas da Lei.
4.6. Será considerada nula a isenção de
pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou apresentar informações inverídicas; e
b) fraudar e/ou
falsificar a documentação.
4.6.1. No caso da
alínea “b” do item 4.6, o candidato terá sua situação informada à autoridade
policial competente para as providências cabíveis”.
4.7. Não será
concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) pleitear a
isenção sem apresentar os documentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do
subitem 4.5.1. deste Edital; e
b) não observar o
período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de isenção.
4.7.1. Não será
aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, por fac-símile
e/ou via correio eletrônico, tampouco por procuração.
4.7.2. Não será
permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos
documentos comprobatórios citados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 4.5.1.
deste Edital, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.
4.7.3. Ao término
da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos
respectivos documentos, o Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço
eletrônico: www.quadrix.org.br,
em 18 de abril de
4.7.4. O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital
estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
4.8. O candidato
deverá declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita, caso
selecionado, entregar, tempestivamente, os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos neste Edital.
5. DA ANÁLISE
CURRICULAR E DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. A
avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter eliminatório
e classificatório, valerá no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos
valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior.
5.2. Será
eliminado do certame o candidato selecionado que não entregar os documentos na
forma, no prazo e no local estipulados, descritos no subitem 5.10 deste Edital
e aquele que obtiver pontuação inferior a 0,25 pontos.
5.3. Somente
serão aceitos títulos e documentos de comprovação de experiência profissional,
a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os
comprovantes deverão ser expedidos até
a data de sua entrega.
5.4. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos
documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias
reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado. Não serão recebidos documentos originais.
5.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser
revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
5.6. Não serão
aceitos documentos encaminhados via postal, por fac-símile e/ou por correio
eletrônico.
5.7.
Especificação dos Títulos.
5.7.1. Doutorado com curso
concluído até a data da apresentação dos títulos. O comprovante será o Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
5.7.1.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,00 (um) ponto.
5.7.1.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,00 (dois) pontos.
5.7.2. Mestrado com curso concluído até a data da apresentação
dos títulos. O comprovante será o Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
5.7.2.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos.
5.7.2.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,00 (um) ponto.
5.7.3. Pós-Graduação lato sensu
com curso concluído até a data da apresentação dos títulos. O comprovante será
o Certificado devidamente registrado e expedido por instituição oficial de
ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária
mínima de 360 horas. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
5.7.3.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.
5.7.3.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos.
5.7.4. Experiência profissional: experiência mínima de 6 (seis)
meses, ou seja, 180 (cento e oitenta) dias em atendimento social em serviços da Política de
Assistência Social, isto é, efetivo exercício em atividade de atendimento a
crianças, adolescentes e demais a indivíduos e famílias em seu conteúdo
comunitário e sócio-familiar. Os comprovantes serão: Carteira ou Contrato de
Trabalho ou, no caso de
servidor público, Certidão de Tempo de Serviço, com firma reconhecida; e
nomeações publicadas
5.7.4.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (meio) pontos a cada 6 (seis) meses
completos, ou seja, período de 180 (cento e oitenta dias).
5.7.4.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 6,5 (seis e meio) pontos.
5.8. Serão
selecionados, para análise curricular, todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado.
5.9. A convocação para análise curricular será feita no dia 23 de abril de 2008.
5.10. Os candidatos deverão, obrigatoriamente,
entregar comprovantes de todas as experiências profissionais, em local e de
acordo com cronograma a ser divulgado no dia 23 de abril de 2008, conforme
escalonamento alfabético a ser divulgado, nos sites: www.quadrix.org.br
e www.sedest.df.gov.br.
5.10.1. Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues pessoalmente
ou por procuração do interessado, com reconhecimento de firma.
5.11. No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá
preencher e assinar o Formulário de Entrega da Documentação, que será
disponibilizado no dia 23 de abril de 2008, data de divulgação do cronograma.
Juntamente com esse formulário preenchido o candidato deverá apresentar 1 (uma)
cópia, autenticada em cartório, de
cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão
devolvidas em hipótese alguma, nem serão recebidos documentos originais.
5.12. Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via
postal, por fac-símile e/ou por correio eletrônico.
5.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
5.14. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado
quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
5.15. Cada título e cada comprovante serão considerados uma única vez.
5.16. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada
título e para cada ano de experiência profissional, bem como os que excederem
os 10 (dez) pontos fixados no subitem 5.1 deste Edital, serão desconsiderados.
5.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato,
acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais referentes ao
certame, disponíveis no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS DECLARADOS
6.1. Para validar a pontuação relativa aos títulos
relacionados à experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das
seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), acrescida de declaração que informe o período (com data completa de
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada
das atividades desenvolvidas, quando efetivado na área privada;
b) certidão, declaração ou outro documento oficial que
informe o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a
experiência profissional, com a descrição detalhada das atividades
desenvolvidas, quando realizado na área pública; e
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de
pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com
data completa de início e fim, se for o caso) e a experiência profissional, com
a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado
como autônomo.
6.1.1. A declaração e a certidão mencionadas nas opções
“a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal de
recursos humanos ou equivalente, em papel timbrado, contendo CGC, endereço e
telefone. Não havendo órgão de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, a
autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar
também essa inexistência.
6.1.2. A declaração mencionada na opção “c” do subitem
6.1 deverá ser emitida pelo contratante.
6.2. Não será computado como experiência profissional,
o tempo de trabalho voluntário, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo,
ou sem comprovação documental da remuneração.
6.3. Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante
apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de
servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de
pessoal ou equivalente. Esses documentos somente serão considerados quando
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
6.4. Tempo concomitante de experiência profissional
será considerado, para pontuação, apenas 1 (uma) única vez na mesma alínea.
6.5. Para comprovação de conclusão de curso de
pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado deve ser apresentado diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.
6.6. Diplomas e certificados expedidos no exterior
somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil.
6.7. Não serão aceitos comprovantes de conclusão
parcial de cursos.
6.8. Será desconsiderado o título declarado no
formulário, que não for comprovado por meio de apresentação de documentação.
6.9. Caso a documentação apresentada não cumpra as
exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.10. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na
obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada
a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo
Simplificado, tendo anulada sua contratação, sem prejuízo do competente
processo administrativo, cível ou criminal.
7. DA
PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Serão analisadas todas as informações fornecidas no formulário,
sendo que a pontuação para classificação inicial do candidato será obtida a
partir dos pontos atribuídos na Análise Curricular.
7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, como critério
de desempate para definição da classificação final, será assegurada preferência
ao candidato que:
a) tiver maior idade;
b) obtiver maior pontuação na experiência profissional;
e
c) obtiver maior pontuação na Prova de Título de
Doutorado.
7.3. Persistindo o
empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, com convite à presença dos
candidatos empatados e de 3 (três) representantes da SEDEST.
8. DOS
RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
8.1. A data do resultado preliminar, ou seja, anterior
à interposição de recursos da Análise Curricular, será divulgada no cronograma
a ser publicado no dia 23 de abril de 2008, nos sites: www.quadrix.org.br
e www.sedest.df.gov.br, e afixado na
Gerência de Recursos Humanos GEREHU/UAG/SEDEST, SEPN 515, Bloco A, 3º andar,
Brasília-DF.
8.2. Será admitido recurso ao resultado
preliminar do Processo Seletivo Simplificado.
8.3. Os recursos poderão ser interpostos no
período previsto no cronograma a ser divulgado no dia 23 de abril de 2008.
8.4. O recurso deverá ser formalizado mediante
modelos de requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de
Recurso – que estarão disponíveis no site:
www.quadrix.org.br.
8.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Processo Seletivo Simplificado, nome
do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está
concorrendo, número de inscrição, assinatura do candidato e a justificativa do
recurso.
8.6. O candidato deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
8.7. Os recursos deverão ser entregues, pessoalmente, no Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social, localizado
na CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF.
8.8. Não serão aceitos recursos interpostos por
fac-símile, telex, telegrama, internet,
ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem 8.7.
8.9. A interposição dos recursos não obsta o
regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.
8.10. Após a análise de todos os recursos interpostos,
os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br,
no momento da divulgação do resultado final, após recurso.
8.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos
inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do
candidato.
8.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de
revisão de recursos e/ou recursos de recursos.
8.13. A banca examinadora do Instituto Quadrix
de Tecnologia e Responsabilidade Social constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
8.14. O resultado oficial definitivo da Análise
Curricular será publicado, de acordo com cronograma a ser divulgado no dia 23
de abril de 2008, nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br, e afixado na Gerência de Recursos
Humanos GEREHU/UAG/SEDEST, SEPN 515, Bloco A, 3º andar, Brasília-DF.
9. REQUISITOS
PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
9.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado
serão contratados, obedecendo ao número de vagas disponíveis e à ordem
decrescente de classificação e se atendidos os seguintes requisitos básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do
Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na
data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se
candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;
d) não ter sofrido, no exercício da profissão,
penalidade incompatível com a função;
e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho
das atribuições;
f) possuir Diploma, devidamente fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, de acordo com os
requisitos e as atribuições descritas no subitem 1.6, deste Edital;
g) não ser servidor da administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos municípios, nem empregado
ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações
previstas na Constituição Federal.
h) não participar de gerência ou administração de empresa
privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário; e
i) não ter sido contratado temporariamente nos últimos
60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 1.169/1996.
9.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o
candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário
cadastral, assinando declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão,
penalidade incompatível com a função; declaração de não ser servidor da
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e
controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal;
declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada,
sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário; declaração de não ter sido contratado nos últimos 60
(sessenta) dias para serviço temporário nos termos da Lei nº 1.169 de 24 de
julho de 1996; e contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto do
Processo Seletivo, após apresentar a documentação a seguir discriminada
(original e cópia): carteira de identidade; CPF; PIS/PASEP (número e data);
título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de
quitação com as obrigações eleitorais emitido pelo TRE); certificado de
reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
certidão de casamento, se for o caso; certidão de nascimento dos filhos menores
de 18 anos, se for o caso; certificado de conclusão do ensino médio devidamente
fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente;
comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); 2 (duas) fotos
3x4; atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e
comprovante da experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.
9.3. A falta de comprovação de qualquer um dos
requisitos básicos, dos documentos comprobatórios e das informações prestadas
pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.
9.4. Após a publicação do resultado final do Processo
Seletivo, será encaminhada correspondência de convocação para os candidatos.
9.4.1. O não pronunciamento do candidato em um prazo de
5 (cinco) dias úteis, após o recebimento de correspondência, permitirá à SEDEST
excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.
9.5. Os
candidatos contratados cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
sendo que, em decorrência da necessidade do serviço, poderá ser feita escala de
revezamento 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de
descanso, no horário das 7h às 19h ou das 19h às 7h ou das 20 h às 8h ou,
ainda, jornada diária de 8 (oito) horas, respeitado o descanso semanal.
9.6. Os candidatos
contratos poderão ser lotados em qualquer uma das Unidades da SEDEST, de acordo
com a necessidade e/ou interesse da administração.
10.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição
do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado,
contidas neste Edital e nos comunicados a serem emitidos.
10.2. O candidato convocado para a contratação
temporária deverá submeter-se à inspeção médica, nos termos previstos na
legislação vigente.
10.3. Em se tratando de candidato aprovado, portador de
deficiência, deverão ainda ser atendidas as demais disposições legais
pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.
10.4. É proibida a contratação de inativo aposentado
por invalidez e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de
acumulação lícita de cargos públicos.
10.5. É vedado ao profissional contratado:
a) receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício da função em comissão ou função
de confiança; e
c) ser colocado à disposição de qualquer órgão
ou entidade.
10.6. A inobservância do disposto no subitem anterior
implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da
responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
10.7. O direito de ação contra os atos relativos ao
Processo Seletivo Simplificado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que
for publicada a homologação do resultado final.
10.8. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior
e inexistindo ação pendente, o material inservível será incinerado.
10.9. A seleção do candidato gera apenas a expectativa
de direito à contratação. Os candidatos selecionados, que não forem convocados
para contratação, ficarão mantidos em cadastro reserva.
10.10. Todos os editais referentes ao Processo Seletivo
Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no site
do Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
10.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e
a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas
declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
10.12. O candidato deverá manter atualizado seu
endereço eletrônico e residencial perante o Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social, enquanto estiver participando do Processo Seletivo
Simplificado, e junto à SEDEST, se selecionado. São de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu
endereço.
10.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, em conjunto com a SEDEST.
Brasília-DF, 03 de abril de 2008.
ELIANA PEDROSA
ANEXO I – REQUERIMENTO PARA
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu,
____________________________________________________________________________,
CPF nº____________________, candidato (a) ao cargo de Agente Social, no Processo Seletivo
Simplificado conforme Edital nº 016 /2007 da Secretária de Estado de
Desenvolvimento Social e Trabalho do Governo do Distrito Federal - SEDEST,
venho REQUERER vaga especial como PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação
Internacional de Doenças – CID, anexando os
documentos abaixo:
Tipo de deficiência de que é portador:
_________________________________________________________________________________,
Código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID):
______________________________________________________
Nome e CRM do Médico Responsável pelo
laudo: ________________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência
os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como
miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o candidato declara
sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos
termos do Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de
dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste
Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de
não-homologação do mesmo, por ocasião da realização da perícia médica.
Data:
______/__________/___________
________________________________________
Assinatura
do Candidato (a)