SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
TRABALHO
EDITAL Nº 016 /2007 – SEDEST
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DISTRITO FEDERAL
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DO
DISTRITO FEDERAL, neste Edital denominada SEDEST, por meio do Instituto Quadrix
de Tecnologia e Responsabilidade Social, conforme extrato do Contrato de
Prestação de Serviços nº 10/2007, publicado no DODF nº 225 de 26 de novembro de
2007, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado visando à contratação temporária para preenchimento de 256
(duzentos e cinqüenta e seis) vagas de nível médio e 129 (cento e vinte e nove)
de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo
Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Ajustamento de Conduta nº
03/2007, de 22 de agosto de 2007, firmado pela SEDEST com o Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Trabalho, o
Ministério Público de Contas do Distrito Federal e o Conselho de Assistência
Social do Distrito Federal, e no respectivo Termo de Repactuação de 30 de
outubro de 2007 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no
presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por
este Edital e executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade
Social.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado
destina-se à contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei Distrital nº
1.169, de 24 de julho de 1996, para preenchimento de 256 (duzentos e cinqüenta
e seis) vagas de nível médio e 129 (cento e vinte e nove) de nível superior,
pelo período de 12 (doze) meses.
1.3. O prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, improrrogável.
1.4. A seleção de
que trata este Edital compreenderá Análise Curricular, de caráter eliminatório
e classificatório, conforme Anexo III
do Termo de Ajustamento de Conduta Nº 03/2007 de 22 de agosto de 2007
1.5. A análise
curricular obedecerá a critérios de pontuação, conforme especificado no item 5
deste Edital.
1.6. Os
requisitos para contratação e atribuições estão relacionados no Anexo I deste
Edital.
1.7. Tabela de
Cargos, Escolaridade, Salário, Carga Horária, Quantitativo de vagas e Taxa de
Inscrição:
Cargo |
Escolaridade |
Salário |
Carga Horária Semanal |
QTD de Vagas
|
Taxa Inscrição
|
Agente Social |
Ensino Médio |
R$ 2.097,25 |
40hs |
106 |
R$ 29,29 |
Educador Social |
Ensino Médio |
R$ 2.097,25 |
40hs |
150 |
R$ 29,29 |
Assistente Social |
Ensino Superior |
R$ 3.285,71 |
40hs |
82 |
R$ 54,82 |
Psicólogo |
Ensino Superior |
R$ 3.285,71 |
40hs |
30 |
R$ 54,82 |
Pedagogo |
Ensino Superior |
R$ 3.285,71 |
40hs |
17 |
R$ 54,82 |
2. DAS
INSCRIÇÕES
2.1. As
inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, conforme procedimentos especificados a seguir:
2.1.1. A inscrição
deverá ser realizada no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, no período de 10h do dia 17 de dezembro
de 2007 às 12h do dia 26 de dezembro de 2007, horário oficial de Brasília.
2.1.2. O
Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
2.1.3. O
pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede
bancária, até o dia 26 de dezembro
de 2007, com o boleto bancário impresso, não sendo aceito pagamento
por meio de depósito em conta ou agendamento.
2.1.4. As
inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição.
2.2. No ato da
inscrição, o candidato deverá informar no requerimento de inscrição,
disponibilizado no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, todos os dados
solicitados, seguindo os passos a seguir:
a) preencher os
dados pessoais;
b) preencher os
dados referentes aos títulos e à experiência profissional;
c) conferir todos
os dados informados; e
d) imprimir o
boleto bancário.
2.3. Depois de efetuada a inscrição, o candidato poderá
consultar e imprimir sua Pré-Inscrição com as informações prestadas.
2.4. Toda a
documentação referente aos títulos e à experiência profissional declarada
deverá ser entregue somente após a convocação, em data, horário e local que
serão divulgados no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.
2.5. O candidato
deverá optar, no momento da inscrição, por pelo menos um e, no máximo, dois
cargos distintos, conforme listagem disponível no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.
2.6. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, via
postal ou por e-mail.
2.7. As informações prestadas no currículo serão de
inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social do direito de excluir do Processo Seletivo
Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.8. O Instituto
Quadrix disponibilizará microcomputadores em sua sede, no endereço CLN 113,
Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF, no período de
2.8.1. A
inscrição descrita no item 2.8. deverá ser digitada pelo próprio candidato e/ou
seu procurador, ficando o Instituto Quadrix responsável apenas pela
disponibilização dos equipamentos e pelo acesso à internet.
2.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição em
desacordo com o estabelecido neste Edital.
2.10. Toda a documentação
válida para o preenchimento do requerimento e, portanto, para pontuação do
candidato, está descrita no item 6.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas, 20% (vinte por cento) serão preenchidos na forma
da Lei nº 160 de 02 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 03 de setembro de 1991,
regulamentada pelo Decreto nº 13.897 de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de
15 de abril de 1992.
3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos.
3.2. Para concorrer às vagas de que trata este item, o candidato deverá,
no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo
médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses,
atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à
provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste Edital, e o
requerimento constante no Anexo II deste Edital.
3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, no período de
3.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade
somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, nem
fornecida sua cópia.
3.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de
deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá
seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária,
figurará também na lista de classificação geral.
3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado
e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para
submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela Secretaria do Estado de Desenvolvimento
Social e Trabalho do Distrito Federal, que verificará sua qualificação
como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o
exercício das atribuições, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de
1999, publicado no Diário Oficial da
União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02
de dezembro de 2004, publicado no Diário
Oficial da União de 03 de dezembro de 2004; e da Lei nº 160 de 02 de
setembro de 1991, publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal de 03 de setembro de 1991, regulamentada
pelo Decreto nº 13.897 de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de
15 de abril de 1992.
3.7. O candidato mencionado no subitem 3.6. deste Edital deverá
comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia
autenticada que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no
Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de
dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004,
publicado no Diário Oficial da União de
03 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.
3.8. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.6 deste Edital, o
não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do
direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
3.9. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.7. deste
Edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função
fará com que ele seja eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem
providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na
perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
4. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. Antes de
efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2. Para efetuar
a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
4.2.1. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em
qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios,
ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o
respectivo número antes do término do período de inscrição.
4.3. O candidato
deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos referentes aos dados pessoais, currículos e
experiência profissional conforme subitem 2.2.
4.4. A taxa de
inscrição não será restituída, excetuando-se o caso de cancelamento do Processo
Seletivo Simplificado.
4.4.1. No caso do
pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que,
porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.
4.4.2. É vedada a
transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.5. Não haverá
isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado, ressalvando os casos previstos pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de
1996 ou pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007.
4.5.1. Nesses
casos, o candidato deverá fazer a sua inscrição pela internet, imprimir o requerimento de inscrição e dirigir-se ao Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social, de
a) Para
candidatos amparados pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de 1996: certificados,
outorgados pela Fundação Hemocentro ou outras instituições oficiais de saúde,
que o qualificam como doador de sangue e que comprovam, no mínimo, 3 (três)
doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último
dia do período de inscrição citado no subitem 2.1.1. deste Edital.
b) Para candidatos
amparados pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original
ou cópia autenticada, além daquele exigido no subitem 3.2 deste Edital, emitido
nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou
o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do
laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo
citado no subitem anterior devem estar legíveis.
4.6. Será
considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou apresentar informações inverídicas; e
b) fraudar e/ou
falsificar a documentação.
4.6.1. Nesse
caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente
para as providências cabíveis.
4.7. Não será
concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) pleitear a
isenção sem apresentar os documentos previstos nas alíneas a) e b) do subitem
4.5.1. deste Edital; e
b) não observar o
período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de isenção.
4.7.1. Não será
aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, por fac-símile
e/ou via correio eletrônico, tampouco por procuração.
4.7.2. Não será
permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos
documentos comprobatórios citados nas alíneas a) e b) do subitem 4.5.1. deste
Edital, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.
4.7.3. Ao término
da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos
respectivos documentos, o Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço
eletrônico: www.quadrix.org.br,
em 26 de dezembro de
4.7.4. O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital
estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
4.8. O candidato
deverá declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita, caso
selecionado, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
neste Edital.
5. DA ANÁLISE
CURRICULAR E DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. A
avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter eliminatório
e classificatório, valerá no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos
valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior.
5.2. Será eliminado do certame o candidato
selecionado que não entregar os documentos na forma, no prazo e no local
estipulados, descritos no subitem 5.10 deste Edital e aquele que obtiver
pontuação inferior a um.
5.3. Somente serão
aceitos títulos e documentos de comprovação de experiência profissional, a
seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os
comprovantes deverão ser expedidos até
a data de sua entrega.
5.4. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos
documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias
reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado. Não serão recebidos documentos originais.
5.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser
revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
5.6. Não serão aceitos documentos
encaminhados via postal, por fac-símile e/ou por correio eletrônico.
5.7.
Especificação dos Títulos.
5.7.1. Doutorado com curso
concluído até a data da apresentação dos títulos. O comprovante será o Diploma
devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de
conclusão.
5.7.1.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,00 (um) ponto.
5.7.1.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,00 (dois) pontos.
5.7.2. Mestrado com curso concluído até a data da apresentação
dos títulos. O comprovante será o Diploma devidamente registrado e expedido por
instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da
Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
5.7.2.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos.
5.7.2.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,00 (um) ponto.
5.7.3. Pós-Graduação lato sensu
com curso concluído até a data da apresentação dos títulos. O comprovante será
o Certificado devidamente registrado e expedido por instituição oficial de
ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária
mínima de 360 horas. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.
5.7.3.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.
5.7.3.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos.
5.7.4. Experiência profissional: experiência mínima de 2 (dois)
anos em atendimento social em
serviços da Política de Assistência Social. Os comprovantes serão a
Carteira ou Contrato de Trabalho ou,
no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, com firma
reconhecida; e nomeações publicadas em Diário Oficial, em ambos os casos,
acompanhado de declaração, detalhada, das atribuições e funções exercidas na
instituição empregadora.
5.7.4.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (meio) pontos por ano completo.
5.7.4.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 6,5 (seis e meio) pontos.
5.8. Serão selecionados para análise
curricular, candidatos no quantitativo de até 3 (três) vezes o número de vagas
em conformidade do subitem 1.7 deste Edital, ficando os demais no
cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado.
5.9. A convocação para análise curricular será feita no dia 31 de dezembro de 2007 (data prevista).
5.10. Para os candidatos selecionados, os títulos e os comprovantes
deverão, obrigatoriamente, ser
entregues nos dias 03 e 04 de janeiro de
2008 (período previsto), no horário das
9h às 18h, em local a ser divulgado, oportunamente, nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br.
5.10.1. Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues pessoalmente
ou por procuração do interessado, com reconhecimento de firma.
5.11. No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá
preencher e assinar o Protocolo de Entrega da Documentação, que será
disponibilizado no dia da divulgação dos selecionados, indicando os títulos e
os comprovantes informados no ato da inscrição. Juntamente com esse formulário
o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante
declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, nem
serão recebidos documentos originais.
5.12. Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via
postal, por fac-símile e/ou por correio eletrônico.
5.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
5.14. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será
considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
5.15. Cada título e cada comprovante serão considerados uma única vez.
5.16. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título
e para cada ano de experiência profissional, bem como os que excederem os 10
(dez) pontos fixados no subitem 5.1 deste Edital, serão desconsiderados.
5.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato
acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais referentes ao
certame, disponíveis no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS DECLARADOS
6.1. Para validar a pontuação relativa aos títulos
relacionados à experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das
seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), acrescida de declaração que informe o período (com data completa de
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição
detalhada das atividades desenvolvidas, quando efetivado na área privada;
b) certidão, declaração ou outro documento oficial que
informe o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a
experiência profissional com a descrição detalhada das atividades
desenvolvidas, quando realizado na área pública; e
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de
pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com
data completa de início e fim, se for o caso) e a experiência profissional com
a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado
como autônomo.
6.1.1. A declaração e a certidão mencionadas nas opções
“a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal, de
recursos humanos ou equivalente, em papel timbrado, contendo CGC, endereço e
telefone. Não havendo órgão de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, a
autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar
também essa inexistência.
6.1.2. A declaração mencionada na opção “c” do subitem
6.1 deverá ser emitida pelo contratante.
6.2. Não será computada, como experiência profissional,
o tempo de trabalho voluntário, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
6.3. Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante
apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de
servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de
pessoal ou equivalente. Esses documentos somente serão considerados quando
traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
6.4. Tempo concomitante de experiência profissional
será considerado, para pontuação, apenas 1 (uma) única vez na mesma alínea.
6.5. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação
em nível de mestrado ou doutorado deve ser apresentado diploma, devidamente
registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.
6.6. Diplomas e certificados expedidos no exterior
somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino
superior no Brasil.
6.7. Não serão aceitos comprovantes de conclusão
parcial de cursos.
6.8. Será desconsiderado o título declarado no
currículo, no ato da inscrição, que não for comprovado por meio de apresentação
de documentação.
6.9. Caso a documentação apresentada não cumpra as
exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.10. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na
obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada
a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo
Seletivo Simplificado.
7. DA
PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1. Serão analisadas todas as informações fornecidas no ato da
inscrição, sendo que a pontuação para classificação inicial do candidato será
obtida a partir dos pontos atribuídos na Análise Curricular.
7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, como critério
de desempate para definição da classificação final, será assegurada preferência
ao candidato que:
a) tiver maior idade;
b) obtiver maior pontuação na experiência profissional;
e
c) obtiver maior pontuação na prova do título de
Doutorado.
7.3. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir
da realização de sorteio pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social, com convite à presença dos candidatos empatados e de
três representantes da SEDEST.
8. DOS
RECURSOS E DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado preliminar, ou seja, anterior à
interposição de recursos da Análise Curricular, será publicado no dia 11 de janeiro de 2008 (data prevista),
nos sites: www.quadrix.org.br e
www.sedest.df.gov.br, e afixado na Gerência de Recursos Humanos GEREHU/UAG/SEDEST,
SEPN 515, Bloco A, 3º andar, Brasília-DF.
8.2.
Será admitido recurso ao resultado preliminar do Processo Seletivo
Simplificado.
8.3. Os
recursos poderão ser interpostos no período de 14 e 15 de janeiro de 2008, das 9h às 17h.
8.4. O
recurso deverá ser formalizado mediante modelos de requerimentos específicos –
Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.
8.5. O recurso deverá ser individual, devidamente
fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações
essenciais: nome do Processo Seletivo Simplificado, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição, assinatura do candidato e a justificativa do recurso.
8.6. O candidato deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente
indeferido.
8.7. Os recursos deverão ser entregues, pessoalmente, em envelope
fechado, devidamente
identificado com o seu nome e número de inscrição, no Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social, localizado
na CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF.
8.8. Não
serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no subitem 8.7.
8.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Processo Seletivo Simplificado.
8.10. Após a análise de todos os recursos interpostos,
os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da
divulgação do resultado final, após recurso.
8.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos
inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do
candidato.
8.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de
revisão de recursos e/ou recursos de recursos.
8.13. A
banca examinadora do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social
constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
8.14. O resultado oficial definitivo da Análise
Curricular será publicado, com data provável, no dia 18 de janeiro de 2008 (data prevista), nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br, e afixado na
Gerência de Recursos Humanos GEREHU/UAG/SEDEST, SEPN 515, Bloco A, 3º andar,
Brasília-DF.
9. REQUISITOS
PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
9.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo
Simplificado serão contratados, obedecendo ao número de vagas disponíveis e à
ordem decrescente de classificação se atendidos os seguintes requisitos
básicos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos,
conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na
data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se
candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;
d) não ter sofrido, no exercício da profissão,
penalidade incompatível com a função;
e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho
das atribuições;
f) possuir Diploma, devidamente fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, de acordo com os
requisitos e as atribuições descritas no Anexo I, deste Edital;
g) possuir formação para o (s) cargo (s) ao (s) qual
(is) concorre;
h) não ser servidor da administração direta ou indireta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos municípios, nem empregado
ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações
previstas na Constituição Federal.
i) não participar de gerência ou administração de
empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário; e
j) não ter sido contratado temporariamente nos últimos
60 (sessenta) dias nos termos da Lei nº 1.169/1996.
9.2. Além da comprovação dos requisitos básicos o
candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário
cadastral, assinar: declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão,
penalidade incompatível com a função; declaração de não ser servidor da
administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e
controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal;
declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada,
sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário; declaração de não ter sido contratado nos últimos 60
(sessenta) dias para serviço temporário nos termos da Lei nº 1.169 de 24 de
julho de 1996; e contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto do
processo seletivo, após apresentar a documentação a seguir discriminada
(original e cópia): carteira de identidade; CPF; PIS/PASEP (número e data);
título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de
quitação com as obrigações eleitorais emitido pelo TRE); certificado de
reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);
certidão de casamento, se for o caso; certidão de nascimento dos filhos menores
de 18 anos, se for o caso; certificado de conclusão do ensino fundamental
devidamente fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão
competente; comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
duas fotos 3x4; atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e
comprovante da experiência profissional em atendimento social em serviços da
Política de Assistência Social declarada no currículo apresentado no ato da
inscrição.
9.3. A falta de comprovação de qualquer um dos
requisitos básicos, dos documentos comprobatórios e das informações prestadas
no ato da inscrição impedirá a contratação do candidato.
9.4. Os
candidatos contratados cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas,
sendo que em decorrência da necessidade do serviço poderá ser feita escala de
revezamento 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de
descanso, no horário das 7h às 19h ou das 19h às 7h ou, ainda, jornada diária
de 8 (oito) horas, respeitado o descanso semanal.
10. DISPOSIÇÕES
FINAIS
10.1. A inscrição
do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo
Simplificado, contidas neste Edital e nos comunicados a serem emitidos.
10.2. O candidato convocado para a contratação temporária
deverá submeter-se à inspeção médica, nos termos previstos na legislação
vigente.
10.3. Em se tratando de candidato aprovado, portador de
deficiência, deverão ainda ser atendidas as demais disposições legais
pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.
10.4. É proibida a contratação de inativo aposentado
por invalidez e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União,
dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de
acumulação lícita de cargos públicos.
10.5. É vedado ao profissional contratado:
a) receber atribuições, funções ou encargos não
previstos no respectivo contrato;
b) ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício da função em comissão ou função
de confiança; e
c) ser colocado à disposição de qualquer órgão
ou entidade.
10.6. A inobservância do disposto no subitem anterior
implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da
responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
10.7. O direito de ação contra os atos relativos ao
Processo Seletivo Simplificado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que
for publicada a homologação do resultado final.
10.8. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior
e inexistindo ação pendente, o material inservível será incinerado.
10.9. A seleção do candidato gera apenas a expectativa
de direito à contratação. Os candidatos selecionados que não forem convocados
para contratação, ficarão mantidos em cadastro reserva.
10.10. Todos os editais referentes ao Processo Seletivo
Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e
divulgados nos jornais de maior circulação do Distrito Federal.
10.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e
a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas
declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
10.12. O candidato deverá manter atualizado seu
endereço eletrônico e residencial perante o Instituto Quadrix de Tecnologia e
Responsabilidade Social, enquanto estiver participando do Processo Seletivo
Simplificado, e perante a SEDEST, se selecionado. São de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu
endereço.
10.13. O não pronunciamento do candidato em um prazo de
5 (cinco) dias úteis, após o recebimento de correspondência, permitirá à SEDEST
excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.
10.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, em conjunto com a SEDEST.
Brasília-DF, 14 de dezembro de 2007.
João Raimundo de Oliveira
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS DOS CARGOS
AGENTE SOCIAL
Atribuições: Executar atividades de recepção,
cadastramento, registro, triagem e acompanhamento ao usuário da assistência
social dando prosseguimento às orientações estabelecidas no estudo de caso
gerado pelo profissional de nível superior; participar de programas de
treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; executar outras
atividades de interesse da área.
Requisitos: Certificado de conclusão do ensino médio
(2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão
competente e no mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional em
atendimento social em serviços da Política de Assistência Social.
EDUCADOR SOCIAL
Atribuições: Executar, sob a coordenação do
profissional de nível superior as ações de apoio a serem desenvolvidas na área
de educação social em serviços da Política de Assistência Social, no
atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social; participar de
programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos às áreas de atuação;
e executar outras atividades de interesse das áreas.
Requisitos: Certificado de conclusão do ensino médio
(2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão
competente e no mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional em
atendimento social em serviços da Política de Assistência Social.
ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições: Avaliar, propor, acompanhar e executar
ações desenvolvidas pelo órgão, relativas à triagem, ao tratamento e ao
acompanhamento ao usuário da assistência social, com base no diagnóstico social
realizado, visando à identificação de alternativas de solução, superação e/ou
minimização da situação problema; prestar assessoria técnica e acompanhamento
às entidades não governamentais e de assistência social, contribuindo para o
melhor alcance de suas finalidades, por meio da reflexão sobre temas
específicos da área de atuação, propondo trocas de experiências, indicando
necessidades de treinamento e reciclagem; participar de programas de
treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar
atividades específicas de Serviço Social; executar outras atividades de
interesse da área, entre elas, abordagem de rua, apoio às famílias removidas de
áreas irregulares, visitas domiciliares e trabalhos coletivos com a comunidade.
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido
por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e no
mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional em atendimento social em
serviços da Política de Assistência Social, com inscrição válida em Conselho
Regional de Serviço Social.
PSICÓLOGO
Atribuições: Avaliar, propor, acompanhar e executar
ações desenvolvidas pelo órgão, através da elaboração de planos operativos,
estudos, pesquisas, relatórios avaliativos, pareceres psicológicos e
diagnósticos; atendimento individual e/ou grupal aos usuários da assistência
social; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos
à área de atuação; assessorar atividades específicas de Psicologia; e executar
outras atividades de interesse da área, entre elas, abordagem de rua, apoio às
famílias removidas de áreas irregulares, visitas domiciliares e trabalhos
coletivos com a comunidade.
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e no
mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional em atendimento social em
serviços da Política de Assistência Social, com inscrição válida em Conselho
Regional de Psicologia.
PEDAGOGO
Atribuições: Avaliar, propor, acompanhar e executar
ações desenvolvidas pelo órgão através de diagnóstico, utilizando recursos
pedagógicos e técnicas específicas para obter um perfil completo do
desenvolvimento do usuário da assistência social; coordenar processos de
identificação de interesses, elaborando e executando planos de atividades de
desenvolvimento, de treinamento, socioeducativas e culturais; participar de
programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação;
assessorar atividades específicas de pedagogia; e executar outras atividades de
interesse da área.
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e no
mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional em atendimento social em
serviços da Política de Assistência Social.
ANEXO II – REQUERIMENTO PARA
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu, ____________________________________________,
CPF nº____________________, candidato (a) ao cargo de
_______________________________, no Processo Seletivo Simplificado conforme
Edital nº 016 /2007 da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho
do Governo do Distrito Federal - SEDEST, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar
LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID,
anexando os documentos abaixo:
Tipo de deficiência de que é portador:
_________________________________________________,
Código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID): ______________________
Nome e CRM do Médico Responsável pelo laudo:
________________________________________
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de
acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo,
estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa
concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto
n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004, especialmente
no que concerne ao conteúdo do item 3 deste Edital, sujeitando-se à perda dos
direitos requeridos em caso de não-homologação do mesmo, por ocasião da
realização da perícia médica.
Data: ______/__________/___________
________________________________________
Assinatura do Candidato (a)