GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

EDITAL   01 /2008 – SEDEST

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O DISTRITO FEDERAL por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, neste Edital denominada SEDEST, por meio do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, conforme extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº. 10/2007, publicado no DODF nº. 225, de 26 de novembro de 2007, e considerando a necessidade de qualificar as atribuições do cargo de EDUCADOR SOCIAL por áreas de atuação, torna pública a retificação dos Editais Nº. 016 e 017/2007- SEDEST do Processo Seletivo Simplificado, publicados no DODF nº. 239 de 17 de dezembro de 2007 e nº. 241 de 19 de dezembro de 2007, respectivamente, conforme segue:

1. Alterar nos Editais nº 016 e 017/2007 –SEDEST, do Processo Seletivo Simplificado, no que se refere ao cargo de EDUCADOR SOCIAL, as datas para inscrições e entrega de documentação, bem como suas atribuições, conforme estabelecido neste edital.

2. As inscrições para EDUCADOR SOCIAL deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, conforme procedimentos a seguir:

2.1 A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, no período de 12h do dia 07 de janeiro de 2008 às 12h do dia 11 de janeiro de 2008, horário oficial de Brasília.

2.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, até o dia 11 de janeiro de 2008, com o boleto bancário impresso, não sendo aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento.

2.3 Ficam validadas as inscrições efetivadas nos termos dos Editais Nº. 016 e 017/2007- SEDEST do Processo Seletivo Simplificado, publicados no DODF nº. 239 de 17 de dezembro de 2007 e nº. 241 de 19 de dezembro de 2007, respectivamente, podendo o candidato que se enquadre nesta condição, alterar as informações já prestadas,  estando isento do pagamento de taxa.

2.4 As 150 vagas existentes para o cargo de EDUCADOR SOCIAL serão distribuídas por área de atuação, nos termos do item 10 e 10.1 deste Edital, devendo os candidatos,  no ato da inscrição, declarar a área de educação social de sua preferência.

2.5 Os candidatos já inscritos conforme termos do item 2.3 deste Edital deverão também declarar a área de educação social de sua preferência, mesmo que não procedam a alterações das informações anteriormente prestadas.

3. O Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social disponibilizará microcomputadores em sua sede, no endereço CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF, no dia 07 de janeiro, das 12h às 17h; no período de 08 a 10 de janeiro, das 9h às 17h e no dia 11 de janeiro das 9h às 12 h para os candidatos, 1que não têm acesso a computadores, poderem efetuar a inscrição via internet.

4. O candidato portador de deficiência deverá entregar, no dia 07 de janeiro, das 12h às 17h; no período de 08 a 10 de janeiro, das 9h às 17h e dia 11 de janeiro das 9h às 12 h, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.2 do Edital Nº 016/2007, e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, no Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, no endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF.

5. Nos casos previstos no item 4.5 do Edital nº 16/2007 - SEDEST, o candidato deverá fazer a sua inscrição pela internet, imprimir o requerimento de inscrição e dirigir-se ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, no dia 07 de janeiro, das 12h às 17h; no período de 08 a 10 de janeiro, das 9h às 17h e dia 11 de janeiro das 9h às 12 h, no endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF, entregar a documentação, que deverá ter firma reconhecida em cartório.

6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 11 de janeiro de 2008, a partir das 15h, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os candidatos, que não tiverem seu pedido atendido, terão o dia 14 de janeiro de 2008, das 9h às 17h, para comparecer ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no Processo Seletivo Simplificado e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

7. A convocação para análise curricular será feita no dia 16 de janeiro de 2008 (data prevista).

8. Para os candidatos selecionados, os títulos e os comprovantes deverão, obrigatoriamente, ser entregues no período de 17 a 18 de janeiro de 2008 (período previsto), no horário das 9h às 18h, em local a ser divulgado, oportunamente, nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br

9 O resultado preliminar, ou seja, anterior à interposição de recursos da Análise Curricular, será publicado no dia 22 de janeiro de 2008 (data prevista), nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br, e afixado na Gerência de Recursos Humanos GEREHU/UAG/SEDEST, SEPN 515, Bloco A, 3º andar, Brasília-DF.

9.1 Será admitido recurso ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

9.2 Os recursos poderão ser interpostos no período de 23 e 24 de janeiro de 2008, das 9h às 17h.

9.3 Os recursos deverão ser entregues, pessoalmente, em envelope fechado, devidamente identificado com o seu nome e número de inscrição, no Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, localizado na CLN 113, Bloco C, Sala 110, Asa Norte, Brasília-DF.

9.4 O resultado oficial definitivo da Análise Curricular será publicado, com data provável, no dia 25 de janeiro de 2008 (data prevista), nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br, e afixado na Gerência de Recursos Humanos GEREHU/UAG/SEDEST, SEPN 515, Bloco A, 3º andar, Brasília-DF.

10. As atribuições do cargo de EDUCADOR SOCIAL são as seguintes:

- Executar, sob a coordenação de profissional de nível superior, ações de acolhida, atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social, implementar atividades socioeducativas e de convivência, realizar visitas domiciliares, educação social de rua, participar de programas de capacitação e atividades de apoio na área de educação social e executar outras atividades afins, que envolvam conteúdos relativos à sua área de atuação.

10.1 As áreas de atuação do EDUCADOR SOCIAL são:

-          Educação Ambiental – 20 vagas – atividades que propiciem o desenvolvimento de atitudes construtivas e conscientes no uso dos recursos naturais, bens comuns, relações pessoais, para proteção da vida no Planeta, como reciclagem, coleta seletiva de lixo, cuidados com o ar e a água, etc

-          Educação para a Saúde – 20 vagas - atividades que promovam o conhecimento e desenvolvimento de hábitos alimentares e nutricionais equilibrados e saudáveis, de cuidados com o corpo e com a mente, incentivando a auto-estima, oferecendo acesso a informações sobre educação sexual, uso indevido de substâncias tóxicas, entre outras;

-          Artes – 20 vagas - atividades que contemplem as diferentes linguagens das manifestações artísticas: arte cênica, música, dança, expressão corporal, pintura, desenho, literatura, poesia, entre outras;

-           Informática – 30 vagas - atividades que promovam o acesso e a aprendizagem do processo de tratamento automático da informação, por meio de computadores , bem como a utilização do computador como instrumento de apoio ao aprendizado, além da função de preparar os indivíduos para uma sociedade informatizada.

-          Esporte e Lazer – 20 vagas - atividades que desenvolvam atitudes de respeito mútuo, dignidade, solidariedade, regras de convivência social e exercitem a liberdade de escolha em situações lúdicas e esportivas como jogos, campeonatos, capoeira, futebol, vôlei, xadrez, peteca, entre outras;

-           Dinamização – 20 vagas - apoio às atividades escolares, realização de pesquisas, conhecimento do folclore, visitas a museus, bibliotecas, exposições, eventos cívicos e datas comemorativas, entre outras;

-           Educação Social de Rua – 20 vagas – atividades inovadoras de abordagem à população em situação de rua, por meio da arte-educação, com ações lúdicas, recreativas, educativas e de socialização, que oportunizem a construção de novos vínculos, o protagonismo e a participação cidadã e a desconstrução da situação de rua.

 

11. São requisitos do cargo de EDUCADOR SOCIAL: Certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e no mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional em educação social.

12. Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se as demais condições dos Editais nº. 016 e 017/2007- SEDEST do Processo Seletivo Simplificado, publicados no DODF nº. 239 de 17 de dezembro de 2007 e nº. 241 de 19 de dezembro de 2007, respectivamente.

Brasília-DF, 03 de janeiro de 2008.

  

ELIANA MARIA PASSOS PEDROSA