CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA 7ª REGIÃO – BAHIA

                EDITAL nº 01/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CRQ7, DE 22 DE SETEMBRO 2008 – ABERTURA

              

Ana Maria Biriba de Almeida, presidente do Conselho Regional de Química 7ª Região – Bahia, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal do CRQ7.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.   O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRQ7, de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério do CRQ7.

1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para todos os cargos.

1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CRQ7.

1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.

1.6. Tabela de Cargos, Locais de Trabalho, Carga Horária, Salários, Vagas oferecidas, Escolaridades e Taxas de Inscrição:

 

Nível Médio

Cod

Cargo

Requisito

Cidade de Lotação

Salário Inicial

Jornada de Trabalho

Vagas(**)

Taxa de Inscrição

Efetivas

Reservas

201

Auxiliar Administrativo

Nível Médio Completo

Salvador-BA

R$ 809,52

40h

1

10

R$ 40,00

202

Assistente Administrativo

Nível Médio Completo

Salvador-BA

R$ 1.242,36

40h

1

10

R$ 40,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nível Superior

Cod

Cargo

Requisito

Cidade de Lotação

Salário Inicial

Jornada de Trabalho

Vagas(**)

Taxa de Inscrição

Efetivas

Reservas

300

Fiscal

Diploma de qualquer curso de nível superior em química; registro profissional definitivo e regular no CRQ 7; carteira nacional de habilitação “B”, com expedição definitiva; e disponibilidade para viagens no Estado da Bahia

Salvador-BA

R$ 3.285,84

40h

1

10

R$ 55,00

 

Benefícios: vale-transporte,vale-refeição e assistência médica.

** Cadastro Reserva: havendo necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de classificação, durante o período de validade do concurso.

 


1.7. A comprovação da escolaridade e dos demais pré-requisitos serão exigidos no ato da contratação do candidato aprovado.

1.7.1. Para os cargos de Auxiliar e Assistente Administrativo a comprovação da escolaridade se dará por meio da apresentação do certificado de conclusão do ensino médio expedido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

1.7.2. Para os aprovados ao cargo de Fiscal, a comprovação se dará por meio da apresentação do diploma, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

1.7.3. Para os aprovados ao cargo de Fiscal que ainda não possuam o diploma, será aceita como comprovação da escolaridade a apresentação do certificado de conclusão de qualquer curso superior em química, de instituição reconhecida pelo MEC, devidamente acompanhado do histórico escolar, desde que o candidato comprove já ter requerido a expedição de seu diploma, até a data da sua contratação, sob pena de eliminação.

1.8. Será considerado regular com o CRQ 7 o candidato aprovado ao cargo de Fiscal que não apresente débitos de anuidades e demais taxas devidas ao CRQ na data da contratação.

1.8.1. Por débito, entenda-se a anuidade ou taxa devida ao CRQ 7 que não foi devidamente quitada dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contado retroativamente da data da contratação.

1.9. Os candidatos ao cargo de Fiscal que estejam irregulares junto ao CRQ 7 serão sumariamente eliminados do certame, se até a data da sua contratação não tiver sido suprida a irregularidade.

1.9.1. Não será contratado para o cargo de Fiscal candidato aprovado que esteja cumprindo pena de suspensão, decorrente de decisão definitiva em processo disciplinar, até a data da convocação.

1.10. O candidato aprovado para o cargo de Fiscal que se encontre com seu registro suspenso deve promover a reativação do mesmo até a data da contratação.

1.11. O CRQ 7 não admitirá candidato ao cargo de Fiscal que tenha atuado sem estar regular (registrado e sem débito de anuidades) na sua jurisdição, nos últimos 5 (cinco) anos uma vez que a referida conduta importa em infração à Lei nº 2.800/56, que rege o exercício profissional da química.

1.12. Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao período de experiência de 90 (noventa) dias, conforme previsto no parágrafo único do art. 445 da CLT, e ao estágio probatório previsto no art. 41 da CF/88.

1.13. Passado o período de experiência sem a ocorrência de fato que desabone sua conduta e avaliado o seu desempenho e adaptação ao cargo, o candidato admitido terá seu contrato de trabalho convertido em contrato por prazo indeterminado, observadas as disposições legais aplicáveis ao estágio probatório, até o fim do período de 3 (três) anos, contados desde a sua admissão.

1.14. Os candidatos admitidos sujeitar-se-ão aos direitos e deveres estabelecidos no plano de empregos e salários do CRQ 7 e terão direito aos benefícios legais e àqueles que já sejam concedidos indistintamente a todos os atuais funcionários do CRQ 7, nas mesmas condições até então praticadas, quais sejam plano de saúde e de assistência odontológica co-participativos e extensivos aos dependentes, e auxílio-alimentação.

1.15. O salário inicial será o vigente para o primeiro nível da carreira correspondente ao cargo no Plano de Cargos do CRQ 7, na data da contratação do candidato.


 

 

 


2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições para o concurso do CRQ7 serão realizadas somente via internet.

2.3. Da Inscrição via Internet

2.3.1. Período: das 10h de 22/09/2008 às 12h de 30/10/2008, considerando-se o horário de Brasília.

2.3.2. Site: www.quadrix.org.br

2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 30 de outubro de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 30 de outubro de 2008.

2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.3.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.3.9. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.3.10. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.3.11. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.3.12. O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

 

3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas não haverá reserva de vagas, em função da quantidade de vagas ofertadas no presente concurso, de maneira que concorrerão igualmente com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer a uma das vagas de Auxiliar ou Assisitente Administrativo, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.

3.5. As pessoas portadoras de deficiência, após efetivada a inscrição, via internet, deverão postar até 30 de outubro de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte,  CEP: 70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:

a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; e

b) requerimento, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas disponíveis, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.6. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRQ7, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

3.8. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

3.9. O candidato portador de deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.

3.10. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.11. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3 e seus subitens serão considerados como NÃO portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.12. Não será realizada a contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais para o cargo de Fiscal, em função das atribuições do cargo.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

 

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRQ7, quer por decisão judicial.

4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 4.1., o CRQ7 e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2.  Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).

4.2.1.  O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do Instituto, juntamente com cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no subitem 4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até 20 de outubro de 2008, por meio de sedex ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, SCLN 113 - Bloco C - Salas 105 a 113 - Asa Norte - CEP: 70763-530 - Brasília – DF, mencionando “SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO – CONCURSO PÚBLICO 01/200 – CRQ7”.

4.2.2. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego; b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); d) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

4.2.3. Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

4.2.4. As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada, ou cópia simples acompanhadas dos originais, dos documentos previstos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3; e

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.

4.2.6. No caso da alínea “b” do item 4.2.5, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.2.7. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

4.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

4.3. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 27 de outubro de 2008, a partir das 12h, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão os dias 27 a 30 de outubro de 2008, para confirmar seu interesse em permanecer inscrito no Concurso Público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição em qualquer banco da rede bancária.

4.3.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

4.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.13. O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 13 de novembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.13.1 O comprovante de inscrição constará as informações de Dia, Local e Sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.

4.13.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.

4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.15. A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.

4.16. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.17. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.

 

5. DAS PROVAS

 

5.1. Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:

 

 

CARGO

DISTRIBUIÇÃO

 DO CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Atualidades

Informática

10

10

10

10

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Atualidades

Informática

Legislação

10

10

10

10

10

FISCAL

Língua Portuguesa

Raciocínio Lógico

Atualidades

Informática

Legislação

Química

10

10

10

10

10

10

 

5.1.2. Peso das Disciplinas para Auxiliar Administrativo

DISCIPLINA

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

4

40

Raciocínio Lógico

10

3

30

Atualidades

10

1

10

Informática

10

2

20

Total da Prova Objetiva

40

 

100

 

 

 

5.1.3. Peso das Disciplinas para Assistente Administrativo:

DISCIPLINA

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

3

30

Raciocínio Lógico

10

3

30

Atualidades

10

1

10

Informática

10

2

20

Legislação

10

1

10

Total da Prova Objetiva

50

 

100

5.1.4. Peso das Disciplinas para Fiscal

DISCIPLINA

N° Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

1

10

Atualidades

10

1

10

Informática

10

1

10

Legislação

10

2

20

Química

10

3

30

Total da Prova Objetiva

60

 

100

 

5.2. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.

5.3. Questões semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

 

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Salvador-BA, com data prevista para o dia 23/11/2008, em locais que serão divulgados oportunamente na internet nos sites: www.crq7.org.br e www.quadrix.org.br.

6.1.1. A data da prova é sujeita à alteração.

6.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes da confirmação de inscrição ou, ainda, nos sites: www.crq7.org.br e www.quadrix.org.br.

6.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

6.11.1. A inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

6.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

6.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

6.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.

6.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.

6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.

6.21. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas; e

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

6.22. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

 

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

 

7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da prova.

7.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

7.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

 

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

8.2. A pontuação final do candidato será o total de pontos obtidos na prova objetiva.        

 

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

 

9.1. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

9.1.1. Para o cargo de Auxiliar Administrativo:

a) maior pontuação na prova de português;

b) maior pontuação na prova de raciocínio lógico;

c) maior pontuação na prova informática;

d) maior pontuação na prova atualidades; e

e) maior idade.

9.1.2. Para o cargo de Assistente Administrativo:

a) maior pontuação na prova de português;

b) maior pontuação na prova de raciocínio lógico;

c) maior pontuação na prova informática;

d) maior pontuação na prova legislação;

e) maior pontuação na prova atualidades; e

f) maior idade.

9.1.3. Para o cargo de Fiscal:

a) maior pontuação na prova de química;

b) maior pontuação na prova de português;

c) maior pontuação na prova legislação;

d) maior pontuação na prova de raciocínio lógico;

e) maior pontuação na prova informática;

f) maior pontuação na prova atualidades; e

g) maior idade.

9.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros do CRQ7, que definirá o escolhido.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será  divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br e no site do CRQ 7: www.crq7.org.br.  

10.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do Concurso Público.

10.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.

10.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

10.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento. 

10.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

10.7. Os recursos deverão ser encaminhados, por via SEDEX, diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.

10.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

10.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.7. acima.

10.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

10.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.

10.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

10.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

11. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

 

11.1. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

11.1.1. estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

11.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

11.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

11.1.5. se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

11.1.6. apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;

11.1.7. aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

11.1.8. estar devidamente habilitado para o cargo;

11.1.9. não ter sido demitido por justa causa do CRQ 7, nem ter sido despedido em virtude de adesão a Programa de Demissão Incentivada do CRQ 7, nem ter sido aposentado pelo CRQ 7;

11.1.10. não ser ex-funcionário do CRQ 7 que esteja movendo qualquer ação judicial contra a instituição, seu Presidente, Conselheiros e Diretores;

11.1.11. apresentar declaração de não acumulação de cargos e/ou empregos públicos;

11.1.12. cumprir as determinações deste Edital.

11.2. A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRQ7.

11.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

11.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

11.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

11.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Química 7ª Região: Avenida Tancredo Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 614/615/616, CEP: 41.820-907 Salvador-BA.

11.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

11.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.

11.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.8.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao CRQ7 nas datas estabelecidas pelos mesmos.

11.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

11.8.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.9. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CRQ7, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1. O candidato poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.

12.2. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.

12.3. O candidato antes de se inscrever deverá ler o edital e sua inscrição importará na sua concordância, irretratável, com as normas nele estabelecidas e na aceitação de outros que vierem a ser publicados, bem como dos comunicados, e de quaisquer outras publicações relacionadas ao presente Concurso Público.

12.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também serão divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.br e www.crq7org.br.

12.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso, o CRQ7 reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

12.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

12.7. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.

12.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo CRQ7, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRQ7 (www.crq7.org.br) e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

12.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do Concurso, o candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CRQ7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRQ7 não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRQ7 e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Concurso Público.

12.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

12.13. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Química 7ª Região – CRQ7  a homologação dos resultados do Concurso Público.

12.15. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela presidência do CRQ7 e pela coordenação do Concurso.

 

Salvador-BA, 15 de setembro de 2008.

Ana Maria Biriba de Almeida

Presidente do Conselho Regional de Química 7ª Região Bahia

 

 

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

 

 

NÍVEL MÉDIO

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

 

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciado pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: executar sob orientação e supervisão, serviços de apoio à administração de natureza simples e rotineira, como efetuar registros, digitar correspondências e outros documentos, atender ao público, fornecer informações sobre as atividades do CRQ, executar tarefas relativas ao atendimento, transmissão de mensagens, através de ligações telefônicas e prestar as informações necessárias.

 

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciado pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: executar atividades administrativas diversas, mediante controle através de formulários, atendimento ao público, digitação, levantamento de dados e informações para apoio a trabalhos técnicos, e outras atividades de natureza similar, resolvendo os assuntos de sua área de atuação, obedecendo a instruções detalhadas.

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

FISCAL

 

REQUISITOS: diploma de qualquer curso de nível superior em Química, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES: planejar, controlar, supervisionar e executar as atividades de fiscalização do exercício da profissão, bem como das empresas da área química, desempenhando suas atividades tanto na sede do CRQ 7, quanto em visitas e viagens através do estado da Bahia, nas quais se responsabiliza pela condução, conservação e manutenção do veículo do Conselho sob sua guarda e uso. (Obs: O CRQ 7 não dispõe de motorista. O Fiscal é responsável por conduzir o veículo cedido para fiscalização seja em Salvador e região metropolitana, ou nas viagens pelo interior da Bahia. Fazem parte do cronograma da fiscalização viagens por todo o Estado. O Fiscal não conta com qualquer outro funcionário do CRQ 7 no desempenho das atividades externas de fiscalização.  Ao uso das viaturas do CRQ 7 é aplicada a Lei Federal nº 1.081/50, no que for compatível com a autarquia)

 

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

NÍVEL MÉDIO

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

 

RACIOCÍNIO LÓGICO

Noções de lógica: problemas envolvendo lógica e raciocionio lógico, proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade. Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.

 

ATUALIDADES

Assuntos de interesse geral nacional ou internacional – amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais e/ou revistas. Esses conhecimentos podem estar ligados a qualquer área do saber humano.

 

INFORMÁTICA

Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

 

LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

LEGISLAÇÃO

Lei nº 2.800 de 18/6/1956. Decreto nº. 85.877 de 7/4/1981. Decreto-lei nº 5.452 de 1/5/1943 (CLT) – Seção dos Químicos: artigos 325 a 351; e todas as alterações e atualizações das legislações promovidas até a data de publicação do presente edital. Sites para consulta:www.cfq.org.br e no www.crq7.org.br.

 

NÍVEL SUPERIOR

 

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de textos informativos de variada tipologia, extraídos de livros e periódicos contemporâneos. Classes de palavras e suas flexões nominais e verbais. 1.3 Palavras de relação: intervocabular e interoracional. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. Frase, oração e período. Frase nominal e verbal. Elementos constituintes da oração e suas funções morfossintáticas. Processo de coordenação: paralelismo de construção. Processo de subordinação: suas relações de dependência e de interdependência. Orações coordenadas e subordinadas. Semântica: denotação, conotação, sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, hiponímia e hiperonímia. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem e funções da linguagem. Formas de discurso. Pontuação: seus recursos expressivos e sintático-semânticos. Formação de palavras: processos. Ortografia e acentuação gráfica.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO

Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes (decil, quartil e percentil).

 

ATUALIDADES

Assuntos de interesse geral nacional ou internacional – amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio, televisão, jornais e/ou revistas. Esses conhecimentos podem estar ligados a qualquer área do saber humano.

 

INFORMÁTICA

Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

 

LEGISLAÇÃO

Lei nº 2.800 de 18/6/1956. Decreto nº 85.877 de 7/4/1981. Decreto-lei nº 5.452 de 1/5/1943 (CLT) – Seção dos Químicos: artigos 325 a 351. Lei nº 6.839 de 30/10/1980. Lei nº 11.000 de 15/12/2004. Código de Ética dos Profissionais da Química (Resolução Ordinária nº 927 de 11/11/1970 do CFQ). Procedimentos Administrativos Processuais para Apuração de Infração ao Código de Ética (Resolução Ordinária nº 9.593 de 13/7/2000 do CFQ). Resolução Normativa nº 29 de 11/11/1971 do CFQ; e todas as alterações e atualizações das legislações promovidas até a data de publicação do presente edital. Sites para consulta:www.cfq.org.br e no www.crq7.org.br.

 

QUÍMICA

Reações características de hidretos metálicos, ácidos, hidróxidos, óxidos ácidos e óxidos básicos; notação e nomenclatura de componentes pertencentes às funções hidretos, óxido, hidróxido e sal. Equações químicas: balanceamento e uso na representação de reações químicas; massa atômica, mol e massa molar; leis ponderais e volumétricas; cálculos estequiométricos. Soluções e solubilidade; concentração de soluções em g/l, em mol/l e percentuais; cálculos; propriedades coligativas. Reações exotérmicas e endotérmicas; variação de entalpia; cálculos. Velocidade de reação química; influência da natureza dos reagentes, concentração, temperatura e catalisadores na velocidade de uma reação química: equilíbrio dinâmico em sistemas químicos; princípio de Le Chatelier; constante de equilíbrio de solubilidade. Propriedades gerais de ácidos e bases. Definições do Arrhenius, Bronsted-Lowrv e Lewis; Força relativa de ácidos e base em solução aquosa; Constante de acidez; Indicadores ácidos bases; produto iônico da água. pH. Solução tampão. Eletrólise e soluções eletrolíticas; células eletroquímicas; oxidação e redução: semi-equações; potencial de redução; equações e semi-equações. Eletrólise: aplicações, leis e cálculos. Funções da química: grupos funcionais; reações de caracterização de alquenos, alquinos, álcoois, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, aminas, haletos de alquila e fenóis; ligações simples e múltiplas; isômeros funcionais de posição e de cadeia; identificação e aplicações dos prefixos orto, meta e para na nomenclatura e notação de derivados dissubstituídos do benzeno. Oxidação de álcoois, aldeídos e alquenos; combustão completa de hidrocarbonetos e álcoois; saponificação; precipitação química; extração com solventes; cromatografia; resinas de troca iônica; separação por destilação. Processos Industriais. Balanço de massa e energia.

 

ANEXO III

REQUERIMENTO – PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

Eu, ____________________________________________________­­­­,

 

CPF nº__________________________, candidato (a) ao cargo de

 

_____________________________________________________,

 

no Concurso Público nº 01/2008 do Conselho Regional de Química 7ª Região – Bahia – CRQ7, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixo:

 

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________,

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): ________________________________________________

 

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________

 

_____________________________________________________

 

(OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

 
 


  NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

 
 


NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).                

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

______________________________________________________

 

 

_________________________________________________

Assinatura do Candidato(a)