CONSELHO REGIONAL
DE QUÍMICA 7ª REGIÃO – BAHIA
EDITAL nº 01/2008 DO CONCURSO
PÚBLICO 01/2008 – CRQ7, DE 22 DE SETEMBRO 2008 – ABERTURA
Ana Maria Biriba de Almeida, presidente do Conselho
Regional de Química 7ª Região – Bahia, no uso de suas
atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade
com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para provimento de vagas e formação de cadastro reserva do
Quadro de Pessoal do CRQ7.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O Concurso Público será executado pelo Instituto
Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.
1.2. A seleção
destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários do CRQ7,
de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do
prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por
igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério do CRQ7.
1.3. A seleção para os cargos de que se trata este Edital
compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva para
todos os cargos.
1.4. A contratação para todas as vagas informadas
no item 1.7. será feita de acordo com
as necessidades e a conveniência de contratação do CRQ7.
1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para
formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o
preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de
validade referenciado no item 1.2.
1.6.
Tabela
de Cargos, Locais de Trabalho, Carga Horária, Salários, Vagas oferecidas,
Escolaridades e Taxas de Inscrição:
Nível Médio |
||||||||
Cod |
Cargo |
Requisito |
Cidade de Lotação |
Salário Inicial |
Jornada de Trabalho |
Vagas(**) |
Taxa de Inscrição |
|
Efetivas |
Reservas |
|||||||
201 |
Auxiliar Administrativo |
Nível Médio Completo |
Salvador-BA |
R$ 809,52 |
40h |
1 |
10 |
R$ 40,00 |
202 |
Assistente Administrativo |
Nível Médio Completo |
Salvador-BA |
R$ 1.242,36 |
40h |
1 |
10 |
R$ 40,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nível Superior |
||||||||
Cod |
Cargo |
Requisito |
Cidade de Lotação |
Salário Inicial |
Jornada de Trabalho |
Vagas(**) |
Taxa de Inscrição |
|
Efetivas |
Reservas |
|||||||
300 |
Fiscal |
Diploma de qualquer
curso de nível superior em química; registro profissional definitivo e regular
no CRQ 7; carteira nacional de habilitação “B”, com expedição definitiva; e
disponibilidade para viagens no Estado da Bahia |
Salvador-BA |
R$ 3.285,84 |
40h |
1 |
10 |
R$ 55,00 |
Benefícios:
vale-transporte,vale-refeição e assistência médica.
** Cadastro Reserva: havendo
necessidade, serão convocados mais candidatos por ordem de classificação,
durante o período de validade do concurso.
1.7. A
comprovação da escolaridade e dos demais pré-requisitos serão exigidos no ato
da contratação do candidato aprovado.
1.7.1. Para os cargos de Auxiliar e Assistente Administrativo a comprovação da
escolaridade se dará por meio da apresentação do certificado de conclusão do
ensino médio expedido por instituição de ensino credenciada pelo órgão
competente.
1.7.2. Para os aprovados ao cargo de Fiscal, a comprovação se dará por meio da
apresentação do diploma, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
MEC.
1.7.3. Para os aprovados ao cargo de Fiscal que ainda não possuam o diploma,
será aceita como comprovação da escolaridade a apresentação do certificado de
conclusão de qualquer curso superior em química, de instituição reconhecida
pelo MEC, devidamente acompanhado do histórico escolar, desde que o candidato
comprove já ter requerido a expedição de seu diploma, até a data da sua
contratação, sob pena de eliminação.
1.8. Será considerado regular com o CRQ 7 o candidato aprovado ao cargo de
Fiscal que não apresente débitos de anuidades e demais taxas devidas ao CRQ na
data da contratação.
1.8.1. Por débito, entenda-se a anuidade ou taxa devida ao CRQ 7 que não foi
devidamente quitada dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contado
retroativamente da data da contratação.
1.9. Os candidatos ao cargo de Fiscal que estejam irregulares junto ao CRQ 7
serão sumariamente eliminados do certame, se até a data da sua contratação não
tiver sido suprida a irregularidade.
1.9.1. Não será contratado para o cargo de Fiscal candidato aprovado que esteja
cumprindo pena de suspensão, decorrente de decisão definitiva em processo
disciplinar, até a data da convocação.
1.10. O candidato aprovado para o cargo de Fiscal que se encontre com seu
registro suspenso deve promover a reativação do mesmo até a data da
contratação.
1.11. O CRQ 7 não admitirá candidato ao cargo de Fiscal que tenha atuado sem
estar regular (registrado e sem débito de anuidades) na sua jurisdição, nos
últimos 5 (cinco) anos uma vez que a referida conduta importa em infração à Lei
nº 2.800/56, que rege o exercício profissional da química.
1.12. Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao período de
experiência de 90 (noventa) dias, conforme previsto no parágrafo único do art.
445 da CLT, e ao estágio probatório previsto no art. 41 da CF/88.
1.13. Passado o período de experiência sem a ocorrência de fato que desabone
sua conduta e avaliado o seu desempenho e adaptação ao cargo, o candidato
admitido terá seu contrato de trabalho convertido em contrato por prazo
indeterminado, observadas as disposições legais aplicáveis ao estágio
probatório, até o fim do período de 3 (três) anos, contados desde a sua
admissão.
1.14. Os candidatos admitidos sujeitar-se-ão aos direitos e deveres
estabelecidos no plano de empregos e salários do CRQ 7 e terão direito aos
benefícios legais e àqueles que já sejam concedidos indistintamente a todos os
atuais funcionários do CRQ 7, nas mesmas condições até então praticadas, quais
sejam plano de saúde e de assistência odontológica co-participativos e
extensivos aos dependentes, e auxílio-alimentação.
1.15. O salário inicial será o vigente para o primeiro nível da carreira
correspondente ao cargo no Plano de Cargos do CRQ 7, na data da contratação do
candidato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição
no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação
pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições para o concurso do CRQ7 serão realizadas somente via internet.
2.3.
Da Inscrição via Internet
2.3.1. Período: das 10h de 22/09/2008 às 12h de 30/10/2008, considerando-se o horário de
Brasília.
2.3.2. Site: www.quadrix.org.br
2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza
por solicitação de inscrição via internet
e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.4. Após o
preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento
correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro
provisório de inscrição.
2.3.5. O pagamento
da taxa de inscrição feita pela internet deverá
ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente
bancário, até o dia 30
de outubro de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de
depósito em conta ou agendamento).
2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese,
processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 30 de outubro de 2008.
2.3.7. As
solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão
acatadas.
2.3.8. O candidato
terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item
1.7.
2.3.9. Para efetivar
sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) regularizado.
2.3.10. O candidato
que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do
Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e
o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.3.11. Terá sua
inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o
candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.
2.3.12. O candidato
inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas
portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas não haverá reserva de
vagas, em função da quantidade de vagas ofertadas no presente concurso, de
maneira que concorrerão igualmente com os demais candidatos.
3.2. Para concorrer a uma das vagas de Auxiliar ou Assisitente
Administrativo, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador
de deficiência. Os candidatos que não se declararem portadores de deficiência
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.3. As pessoas portadoras de deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria,
participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.4. A publicação do resultado final do
Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os
candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.
3.5. As pessoas portadoras de
deficiência, após efetivada a inscrição, via internet, deverão postar até 30 de outubro de 2008, via SEDEX, ao endereço
do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN
113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte,
CEP: 70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:
a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no
prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à
provável causa da deficiência de que são portadores; e
b) requerimento, constando o
tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme
modelo Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e
o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como
deficiente apto para concorrer às vagas disponíveis, mesmo que tenha assinalado
tal opção na Ficha de Inscrição.
3.6. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima
definido ou por outra via diferente do SEDEX ou AR, causará o indeferimento do
seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato
participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos.
3.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e
forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à
perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRQ7, que terá decisão sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência
incapacitante para o exercício do cargo.
3.8. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos
de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
3.9. O candidato portador de deficiência poderá solicitar
atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no
artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de
1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.
3.10. Não serão considerados como
deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do
tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.11. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do
período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3 e seus subitens
serão considerados como NÃO
portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for
o motivo alegado.
3.12. Não será realizada a
contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais para o cargo de
Fiscal, em função das atribuições do cargo.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá
certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer
às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de
inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou
em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRQ7, quer por decisão judicial.
4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos
referidos no item 4.1., o CRQ7 e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados
por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor
da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado
de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou
inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).
4.2.1. O interessado que preencher os
requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de
inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento de “Declaração de Hipossuficiência Financeira” disponibilizado no site do Instituto, juntamente com
cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, citados no
subitem 4.2.2 e 4.2.3 e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até 20 de outubro de 2008, por meio de
sedex ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Quadrix
de Tecnologia e Responsabilidade Social, SCLN 113 - Bloco C - Salas
4.2.2. Somente
serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
a) comprovar condição de desempregado e
não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia
autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de
trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse
100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três
contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme
indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação
de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos:
contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de
pessoa física); d)
no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos
correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação
de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento
2007 (imposto de renda de pessoa física);
4.2.3.
Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda
familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes
documentos: a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa
Física (CPF) do requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de
energia elétrica, de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s)
e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.
4.2.4. As informações prestadas no requerimento de
isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este por qualquer falsidade.
4.2.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa
de inscrição ao candidato que:
a) omitir
informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar
e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a
isenção, sem apresentar cópia autenticada, ou cópia simples acompanhadas dos
originais, dos documentos previstos nos subitens 4.2.1, 4.2.2 e
4.2.3; e
d) não
observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2.1.
4.2.6. No caso da alínea “b” do
item 4.2.5, o candidato terá sua
situação informada à autoridade policial competente para as providências
cabíveis.
4.2.7. Não será permitida, após a entrega do
requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da
documentação, bem como revisão.
4.2.8. Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.3. Ao término da
apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos
documentos, o Instituto Quadrix de
Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 27 de
outubro de
4.3.1.
O
interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e
que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.3 deste Edital
estará automaticamente excluído do Concurso Público.
4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras
expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de
Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista,
carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como
identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no
caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF,
certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via
postal ou via correio eletrônico.
4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso
Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.8. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e
correta.
4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma
completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado
especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato
da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação
de inscrição via internet quais os
recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).
4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante não
fará as provas.
4.12. A solicitação de condições especiais será atendida
obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.13. O comprovante de
inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a
partir de 13 de novembro de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
4.13.1 O comprovante de inscrição constará as informações de Dia, Local e Sala de
prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.
4.13.2 Em caso
de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à
sexta-feira, no horário das 9h às 17h.
4.14. A confirmação de inscrição terá a informação do
local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do
dever de observar o edital a ser publicado.
4.15. A
confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o
candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.
4.16. Os eventuais
erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.17.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no
site: www.quadrix.org.br.
5. DAS PROVAS
5.1. Será realizada prova objetiva
composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas
para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade
compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático
expresso no Anexo II, e de
acordo com as especificações a seguir:
CARGO |
DISTRIBUIÇÃO DO CONTEÚDO |
Nº DE QUESTÕES |
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Atualidades Informática |
10 10 10 10 |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Atualidades Informática Legislação |
10 10 10 10 10 |
FISCAL |
Língua Portuguesa Raciocínio Lógico Atualidades Informática Legislação Química |
10 10 10 10 10 10 |
5.1.2. Peso das
Disciplinas para Auxiliar Administrativo
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
4 |
40 |
Raciocínio Lógico |
10 |
3 |
30 |
Atualidades |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Total da Prova
Objetiva |
40 |
|
100 |
5.1.3. Peso das
Disciplinas para Assistente Administrativo:
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
3 |
30 |
Raciocínio Lógico |
10 |
3 |
30 |
Atualidades |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
2 |
20 |
Legislação |
10 |
1 |
10 |
Total
da Prova Objetiva |
50 |
|
100 |
5.1.4. Peso das
Disciplinas para Fiscal
DISCIPLINA |
N° Questões |
Peso |
Pontos |
Língua Portuguesa |
10 |
2 |
20 |
Raciocínio Lógico |
10 |
1 |
10 |
Atualidades |
10 |
1 |
10 |
Informática |
10 |
1 |
10 |
Legislação |
10 |
2 |
20 |
Química |
10 |
3 |
30 |
Total da
Prova Objetiva |
60 |
|
100 |
5.2. A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.
5.3.
Questões semelhantes poderão estar presentes em
provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de
nível de escolaridade.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Salvador-BA, com data prevista para o dia 23/11/2008, em locais que serão divulgados oportunamente na internet nos sites: www.crq7.org.br e www.quadrix.org.br.
6.1.1. A data da
prova é sujeita à alteração.
6.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes da confirmação de inscrição ou, ainda, nos sites: www.crq7.org.br e www.quadrix.org.br.
6.3. Será vedada a
realização das provas fora do local designado.
6.4. O candidato
deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1
(uma) hora, munido de:
a) confirmação
de inscrição;
b) original de
um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2. e que foi utilizado
para sua inscrição no presente Concurso Público; e
c) caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5. A
confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão
aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados,
ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
6.7. Os documentos
apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza.
6.8. A identificação especial
será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente
dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9. Não
será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta.
6.9.1.
No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das
provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular,
relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma
e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação.
O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
6.9.2. O
INSTITUTO QUADRIX não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles
causados.
6.10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.11. No dia da
realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO
QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de
preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos
pessoais e do comprovante de pagamento.
6.11.1. A inclusão
de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada
pelo INSTITUTO QUADRIX, com o
intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.11.2. Constatada a
improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será automaticamente
cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12. O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O
preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em
conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de
prova e na folha de respostas.
6.13. Em hipótese
alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
6.14. Os prejuízos
advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de
inteira responsabilidade do candidato.
6.15. Não serão
computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível.
6.16. Iniciadas as
provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.
6.17. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de
prova, cedidos para a execução da prova.
6.18. O candidato somente poderá retirar-se do local
de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.
6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala
de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de
suas respectivas assinaturas.
6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar
seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.
6.21. Será,
automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:
a)
apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não
apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;
c)
não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se
da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for
surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver
sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos
e calculadoras;
f) estiver
portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
g) lançar mão
de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver
a folha de respostas; e
i) perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos
examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
6.22. Nos dias de
realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e
classificatório.
7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da prova.
7.3. Não haverá, em hipótese
alguma, vista de prova.
7.4. O candidato não habilitado
será excluído do Concurso Público.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1. Os candidatos serão
classificados em ordem decrescente do total de pontos.
8.2. A pontuação final do
candidato será o total de pontos obtidos na prova objetiva.
9. DO
CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Na hipótese
de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de
desempate para definição da classificação final:
9.1.1. Para o
cargo de Auxiliar Administrativo:
a) maior
pontuação na prova de português;
b) maior pontuação na prova de raciocínio lógico;
c) maior pontuação na prova informática;
d) maior pontuação na prova atualidades; e
e) maior idade.
9.1.2. Para o
cargo de Assistente Administrativo:
a) maior
pontuação na prova de português;
b) maior pontuação na prova de raciocínio lógico;
c) maior pontuação na prova informática;
d) maior pontuação na prova legislação;
e) maior pontuação na prova atualidades; e
f) maior idade.
9.1.3. Para o
cargo de Fiscal:
a) maior
pontuação na prova de química;
b) maior
pontuação na prova de português;
c) maior pontuação na prova legislação;
d) maior pontuação na prova de raciocínio lógico;
e) maior pontuação na prova informática;
f) maior pontuação na prova atualidades; e
g) maior idade.
9.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a
partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO
QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de mem
10. DOS RECURSOS
10.1. O gabarito oficial
preliminar da prova objetiva será
divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br e no site do CRQ 7: www.crq7.org.br.
10.2. Será
admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do
Concurso Público.
10.3. Os recursos
poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de
divulgação dos resultados.
10.4. O recurso
deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de
requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso –
que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.
10.5. O recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as
seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato,
identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de
inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
10.6. O candidato deverá ser
claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
10.7. Os recursos deverão ser encaminhados, por via SEDEX, diretamente ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL,
localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
10.7.1. Admitir-se-á
um único recurso por candidato, para cada evento específico.
10.8. Não serão
aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o
estabelecido no item 10.7. acima.
10.9. A
interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do
Concurso Público.
10.10. Se o exame
dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação
correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de
impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
10.11. O ponto
relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
10.11.1. Caso haja
procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,
eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
10.12. Após a análise de todos os
recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.
10.13. Serão conhecidos, mas
indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem
mero inconformismo do candidato.
10.14. Em nenhuma hipótese serão
aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
10.15. A banca
examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E
ADMISSÃO
11.1. São requisitos básicos, a serem
apresentados na contratação:
11.1.1. estar devidamente aprovado
em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas
estabelecidas neste Edital;
11.1.2. ter nacionalidade
11.1.3. ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos na data da contratação;
11.1.4. estar em dia com as o
11.1.5. se candidato do sexo
masculino, estar em dia com as o
11.1.6. apresentar comprovação de
escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;
11.1.7. aptidão física e mental para
o exercício das atribuições;
11.1.8. estar devidamente habilitado
para o cargo;
11.1.9. não ter sido demitido por
justa causa do CRQ 7, nem ter sido despedido em virtude de adesão a Programa de
Demissão Incentivada do CRQ 7, nem ter sido aposentado pelo CRQ 7;
11.1.10. não ser ex-funcionário do CRQ
7 que esteja movendo qualquer ação judicial contra a instituição, seu
Presidente, Conselheiros e Diretores;
11.1.11. apresentar declaração de não
acumulação de cargos e/ou empregos públicos;
11.1.12. cumprir as
determinações deste Edital.
11.2. A admissão
dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos
candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades do CRQ7.
11.3. Os
candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para
o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
11.3.1. Os exames médicos,
de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não
caberá qualquer recurso.
11.4. Não serão
aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos
documentos exigidos.
11.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se
obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Química 7ª Região: Avenida Tancredo
Neves, 274, Centro Empresarial Iguatemi, Bloco A, Salas 614/615/616, CEP: 41.820-907 –
Salvador-BA.
11.6. Caso o
candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de
aprovados no Concurso Público.
11.7. O candidato
aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de
trabalho constante do item 1.7.
11.8. Por ocasião da
convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais,
acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram
condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
11.8.1. A convocação de que
trata o item anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada
e o candidato deverá apresentar-se ao CRQ7 nas datas estabelecidas pelos
mesmos.
11.8.2. Os documentos a serem apresentados na
contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e
Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor;
Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas)
últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando
do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4
coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou
declaração de firma anterior, informando não haver
feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de
Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo
com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a),
Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de
14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e
Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
11.8.3. A inexatidão das afirmativas
e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da
inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências,
sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.9. O candidato que não atender à convocação para a
admissão no local determinado pelo CRQ7, munido de toda a documentação,
ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do
Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
12. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
12.1. O candidato
poderá obter informações so
12.2. O candidato que desejar
relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por
escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas
109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 – Brasília-DF.
12.3. O candidato antes de se inscrever deverá ler o edital e sua inscrição
importará na sua concordância, irretratável, com as normas nele estabelecidas e
na aceitação de outros que vierem a ser publicados, bem como dos comunicados, e
de quaisquer outras publicações relacionadas ao presente Concurso Público.
12.4. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados
referentes a este Concurso Público,
os quais também serão divulgados na internet,
nos sites: www.quadrix.org.
12.5. A aprovação no Concurso Público
gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o
período de validade do Concurso, o CRQ7 reserva-se
o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às
necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o
número de vagas existentes.
12.6. A convocação dos candidatos
aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
12.7. O prazo de validade do Concurso será
de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.
12.8. O resultado
final do Concurso será homologado pelo CRQ7,
publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRQ7 (www.crq7.org.br)
e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.
12.9. O candidato deverá manter atualizado
o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX,
enquanto estiver participando do processo. Após homologação do Concurso, o
candidato deverá informar a atulização de endereço, diretamente, no CRQ7. Serão de exclusiva
responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
12.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRQ7 não
arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização
das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
12.11. Os casos
omissos serão resolvidos conjuntamente pelo CRQ7 e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à
realização deste Concurso Público.
12.12. Legislação com entrada em vigor após
a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do
Concurso Público.
12.13. Quaisquer alterações nas regras
fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.14. Caberá ao presidente do Conselho Regional
de Química 7ª Região – CRQ7 a
homologação dos resultados do Concurso Público.
12.15. Os casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela presidência do CRQ7 e pela
coordenação do Concurso.
Salvador-BA, 15 de setembro de 2008.
Ana Maria Biriba de Almeida
Presidente do Conselho Regional de Química 7ª Região Bahia
ANEXO I
REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
NÍVEL MÉDIO
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino
credenciado pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar sob orientação e supervisão, serviços
de apoio à administração de natureza simples e rotineira, como efetuar
registros, digitar correspondências e outros documentos, atender ao público,
fornecer informações sobre as atividades do CRQ, executar tarefas relativas ao
atendimento, transmissão de mensagens, através de ligações telefônicas e
prestar as informações necessárias.
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
REQUISITOS: certificado de
conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino
credenciado pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: executar atividades administrativas diversas, mediante
controle através de formulários, atendimento ao público, digitação,
levantamento de dados e informações para apoio a trabalhos técnicos, e outras
atividades de natureza similar, resolvendo os assuntos de sua área de atuação,
obedecendo a instruções detalhadas.
NÍVEL SUPERIOR
FISCAL
REQUISITOS: diploma de qualquer curso
de nível superior em Química, expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: planejar, controlar, supervisionar e executar as
atividades de fiscalização do exercício da profissão, bem como das empresas da
área química, desempenhando suas atividades tanto na sede
do CRQ 7, quanto em visitas e viagens através do estado da Bahia, nas quais se
responsabiliza pela condução, conservação e manutenção do veículo do Conselho
sob sua guarda e uso. (Obs: O CRQ 7 não dispõe de
motorista. O Fiscal é responsável por conduzir o veículo cedido para
fiscalização seja em Salvador e região metropolitana, ou nas viagens pelo
interior da Bahia. Fazem parte do cronograma da fiscalização viagens por todo o
Estado. O Fiscal não conta com qualquer outro funcionário do CRQ 7 no
desempenho das atividades externas de fiscalização. Ao uso das viaturas do CRQ 7 é aplicada a Lei
Federal nº 1.081/50, no que for compatível com a autarquia)
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Interpretação de texto.
Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal.
Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e
colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da
passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos,
antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos
verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que
imprimem às relações entre as orações). |
RACIOCÍNIO
LÓGICO |
Noções de lógica: problemas envolvendo
lógica e raciocionio lógico, proposições, conectivos e negação de proposições
compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade.
Operações: união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de
funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau. Matrizes e Determinantes.
Regra de três simples e composta. Porcentagem.
Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. |
ATUALIDADES |
Assuntos de interesse geral
nacional ou internacional – amplamente veiculados, nos últimos dois anos,
pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio,
televisão, jornais e/ou revistas. Esses conhecimentos podem estar ligados a
qualquer área do saber humano. |
INFORMÁTICA |
Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um
computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do
Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras.
Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails. |
LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
LEGISLAÇÃO |
Lei nº 2.800 de 18/6/1956. Decreto
nº. 85.877 de 7/4/1981. Decreto-lei nº 5.452 de 1/5/1943 (CLT) – Seção dos
Químicos: artigos |
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA
PORTUGUESA |
Leitura e
interpretação de textos informativos de variada tipologia, extraídos de
livros e periódicos contemporâneos. Classes de palavras e suas flexões nominais
e verbais. 1.3 Palavras de relação: intervocabular e interoracional. Sintaxe
de concordância, de regência e de colocação. Crase. Frase, oração e período.
Frase nominal e verbal. Elementos constituintes da oração e suas funções
morfossintáticas. Processo de coordenação: paralelismo de construção.
Processo de subordinação: suas relações de dependência e de interdependência.
Orações coordenadas e subordinadas. Semântica: denotação, conotação,
sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia, hiponímia e hiperonímia. Figuras
de linguagem. Níveis de linguagem e funções da linguagem. Formas de discurso.
Pontuação: seus recursos expressivos e sintático-semânticos. Formação de
palavras: processos. Ortografia e acentuação gráfica. |
RACIOCÍNIO
LÓGICO |
Noções de lógica: proposições, conectivos e
negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência,
inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano.
Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º
grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e
geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e
espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta.
Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.
Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana,
moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes (decil,
quartil e percentil). |
ATUALIDADES |
Assuntos de interesse geral
nacional ou internacional – amplamente veiculados, nos últimos dois anos,
pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local – rádio,
televisão, jornais e/ou revistas. Esses conhecimentos podem estar ligados a
qualquer área do saber humano. |
INFORMÁTICA |
Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um
computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do
Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras.
Noções básicas de internet e uso de
navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails. |
LEGISLAÇÃO
|
Lei nº 2.800 de 18/6/1956.
Decreto nº 85.877 de 7/4/1981. Decreto-lei nº 5.452 de 1/5/1943 (CLT) – Seção
dos Químicos: artigos |
QUÍMICA |
Reações características de hidretos metálicos, ácidos,
hidróxidos, óxidos ácidos e óxidos básicos; notação e nomenclatura de
componentes pertencentes às funções hidretos, óxido, hidróxido e sal.
Equações químicas: balanceamento e uso na representação de reações químicas;
massa atômica, mol e massa molar; leis ponderais e volumétricas; cálculos
estequiométricos. Soluções e solubilidade; concentração de soluções em g/l,
em mol/l e percentuais; cálculos; propriedades coligativas. Reações
exotérmicas e endotérmicas; variação de entalpia; cálculos. Velocidade de
reação química; influência da natureza dos reagentes, concentração,
temperatura e catalisadores na velocidade de uma reação química: equilíbrio
dinâmico em sistemas químicos; princípio de Le Chatelier; constante de
equilíbrio de solubilidade. Propriedades gerais de ácidos e bases. Definições
do Arrhenius, Bronsted-Lowrv e Lewis; Força relativa de ácidos e base em
solução aquosa; Constante de acidez; Indicadores ácidos bases; produto iônico
da água. pH. Solução tampão. Eletrólise e soluções eletrolíticas; células
eletroquímicas; oxidação e redução: semi-equações; potencial de redução;
equações e semi-equações. Eletrólise: aplicações, leis e cálculos. Funções da
química: grupos funcionais; reações de caracterização de alquenos, alquinos,
álcoois, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, aminas, haletos de alquila e
fenóis; ligações simples e múltiplas; isômeros funcionais de posição e de
cadeia; identificação e aplicações dos prefixos orto, meta e para na
nomenclatura e notação de derivados dissubstituídos do benzeno. Oxidação de
álcoois, aldeídos e alquenos; combustão completa de hidrocarbonetos e
álcoois; saponificação; precipitação química; extração com solventes;
cromatografia; resinas de troca iônica; separação por destilação. Processos
Industriais. Balanço de massa e energia. |
ANEXO III REQUERIMENTO
– PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
||||||||
Eu, ____________________________________________________,
CPF nº__________________________, candidato (a) ao
cargo de _____________________________________________________,
no Concurso Público nº 01/2008 do Conselho Regional de Química 7ª
Região – Bahia – CRQ7, venho REQUERER
vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos
abaixo: Tipo de deficiência de que é portador:
______________________, Código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID): ________________________________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo:
___________________ _____________________________________________________ (OBS: não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais
passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e
congêneres). Dados
especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso
necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de
prova necessário.
NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de
TRATAMENTO ESPECIAL.
NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO
ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado
especial). ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ ______________________________________________________ _________________________________________________ Assinatura do
Candidato(a) |