CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO         

 

EDITAL nº 02/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CREMEGO, DE 28 DE FEVEREIRO 2008 – RETIFICAÇÃO

                  

Salomão Rodrigues Filho, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás CREMEGO,  no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital nº 01/2008, de 28 de fevereiro de 2008, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado.

 

1.       Alterar o Anexo I – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, que passa a ter a seguinte redação:

 

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; experiência de no mínimo 6 (seis) meses na função comprovada por meio de registro em carteira profissional ou, no caso de servidor público, certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida; disponibilidade para cumprir escala variável de horário de trabalho em jornada normal ou em regime de horas extraordinárias.

 

 

2.       Alterar o Anexo I – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO de PORTEIRO, que passa a ter a seguinte redação:

 

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Fundamental (8a Série do 1o Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; experiência de no mínimo 6 (seis) meses na função comprovada por meio de registro em carteira profissional ou, no caso de servidor público, certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida; disponibilidade para cumprir escala variável de horário de trabalho em jornada normal ou em regime de horas extraordinárias.

 

 

3.       Alterar o Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO de MOTORISTA, que passa a ter a seguinte redação:

 

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples e demais componentes que usam eletricidade para seu funcionamento.

 

4.       Alterar o Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO de CONTADOR, que passa a ter a seguinte redação:

 

Matemática financeira. Legislação Societária. Lei 6.404. Legislação complementar. Contabilidade. Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos princípios fundamentais da contabilidade. Demonstração do fluxo de caixa (Métodos direto e indireto). Demonstração de valor adicionado. Consolidação de demonstrações contábeis. Auditoria. Análise econômico-financeira. Orçamento. Sistema de custos e informações gerenciais. Estudo da relação custo versus volume versus lucro. Tributos – conhecimentos básicos. Imposto de renda pessoa jurídica e Contribuição social sobre o lucro. Importo de Renda Retido na Fonte – IRRF. Participações governamentais. Programa de Integração Social e de Formação de Patrimônio de Servidor Público – PIS/PASEP.  Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social - COFINS. Noções da Lei da Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Noções de Licitação – Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações. Lei No 4320/64 e Decreto No 44045/58. IN nº 3 MPS/SRP, de 14 de julho de 2005 e suas alterações e/ou substituições.

 

5.       Alterar o Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CARGO de MÉDICO FISCAL, que passa a ter a seguinte redação:

 

Código de Ética Médica e Código de Processo Ético Profissional. Conselho Federal de Medicina, Conselhos Regionais – Constituição e finalidades. Exercício ilegal e irregular da profissão. Do sigilo médico. Honorários médicos. Do erro em medicina – iatrogenia. Do respeito aos interesses científicos, éticos e materiais do médico. Visão especulativa do problema dos transplantes. O direito à saúde, crimes contra a saúde pública. Análise crítica do sistema nacional de saúde, com a análise das vantagens e desvantagens da medicina privada, socializada e estatizada nos países subdesenvolvidos. Da livre escolha. Noções básicas de saneamento em saúde. O Hospital e Clínicas e as responsabilidades comunitárias. Infecção hospitalar – Portaria MS/GM nº 2.616/98. Aspectos éticos e médico-legais em reprodução humana. Implicações éticas e legais do uso de serviços de pessoa auxiliar não qualificada, exercendo ilegalmente algum tipo de profissão. Consultório médico: implicações éticas e legais do alarde, da mudança de diagnóstico fora das normas científicas e éticas com o intuito de manter ou angariar  clientela, e da auto-promoção. O atestado médico e o atestado de óbito. Decreto 20.931/1932. Bioética. Auditoria Médica. Manual do médico fiscal. Resolução CNS nº 196/96. RDC (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nº 50/2002 e suas alterações - RDC nº 307/2002 e RDC 189/2003.

 

 

 

Goiânia-GO, 20 de março de 2008.

 

 

Salomão Rodrigues Filho

Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás