CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA – CREMEB

 

 

 

EDITAL nº 02/2009 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2009 – CREMEB, DE 21 DE JANEIRO DE 2009 – RETIFICAÇÃO

              

 

 

 

Jorge Raimundo de Cerqueira e Silva, presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital nº 01/2009, de 21 de janeiro de 2009, conforme a seguir:

 

 

 

1.      Alterar o item 10.3.1, do Edital nº 01/2009 do Concurso Público 01/2009 – CREMEB, que passa a ter a redação transcrita abaixo, e acrescentar as seguintes disposições:

 

10.3.1. Os exames médicos estarão sob a responsabilidade da Junta Médica designada pelo CREMEB.

 

10.3.2. Dado o caráter eliminatório, a ausência do candidato ao exame médico agendado caracterizará desistência e ensejará a eliminação do concurso.

 

10.3.3. A Junta Médica, após análise dos exames médicos, emitirá apenas parecer conclusivo da inaptidão ou aptidão do candidato, podendo ser concedida vista ao candidato que a requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da data da divulgação do resultado.

 

10.3.4. Em face dos resultados dos exames médicos, caberá recurso, individual e fundamentado, dirigido à Junta Médica designada pelo CREMEB, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da divulgação do resultado, a ser protocolado nas Delegacias Regionais das respectivas cidades onde foi realizada a prova objetiva.

 

 

 

2.      Alterar o item 10.8.2, do Edital nº 01/2009 do Concurso Público 01/2009 – CREMEB, que passa a ter a seguinte redação:

 

 

10.8.2. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência ocial; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade e/ou Autorização Legal para o Exercício da Profissão, de acordo com os requisitos para o cargo descrito no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

 

 

 

 

Salvador-BA, 27 de fevereiro de 2009.

 

Jorge Raimundo de Cerqueira e Silva

Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB