CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP

               

EDITAL nº 02/2008 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2008 – CFP, DE 11 DE JULHO DE 2008 – RETIFICAÇÃO

                  

 

Humberto Cota Verona, presidente do Conselho Federal de PsicologiaCFP, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital nº 01/2008, de 11 de julho de 2008, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitem do edital supracitado.

 

1.      Alterar o item 2.3, do Edital nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte redação:

 

2.3. Da Inscrição via Internet

2.3.1. Período: das 10h de 14/07/2008 às 12h de 25/08/2008, considerando-se o horário de Brasília.

2.3.2. Site: www.quadrix.org.br

 

 

2.      Alterar o item 2.3.5, do Edital nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte redação:

 

2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 25 de agosto de 2008, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

 

 

3.      Alterar o item 2.3.6, do Edital nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte redação:

 

2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 25 de agosto de 2008.

 

 

4.      Alterar o item 2.4. do Edital nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte redação:

 

2.4. Da Inscrição Presencial

2.4.1. Período: 14/07/2008 a 25/08/2008.

Local e Horário: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h, no Instituto Quadrix: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, Brasília-DF. Telefones de atendimento: (61) 3963.4717/4718.

 

 

5.      Alterar o item 3.6, do Edital nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte redação:

 

3.6. As pessoas portadoras de deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 25 de agosto de 2008, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte,  70.763-530 – Brasília-DF, os seguintes documentos:

   

 

6.      Alterar o item 4.11, do Edital nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte redação:

 

4.11. O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 27 de agosto de 2008, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

 

 

7.      Alterar o item 6.1, do Edital nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte redação:

 

6.1. As provas objetivas ocorrerão na cidade de Brasília-DF, com data prevista para o dia 07/09/08, em locais que serão divulgados oportunamente no mural do CFP e na internet, no site: www.quadrix.org.br.

 

 

 

8.      Incluir no item 4, do Edital nº 01/2008 do Concurso Público 01/2008 – CFP, que passa a ter a seguinte redação:

 

4.16.  Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais).

4.16.1.  O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, no Instituto Quadrix na CLN 113, Bloco C, Sala 110 – Asa Norte, Brasília-DF, nos dias 22 e 25 de agosto de 2008, das 9h às 17h, horário oficial de Brasília-DF, o requerimento de isenção – que contém a “Declaração de Hipossuficiência Financeira”, devidamente assinada, disponibilizado no site do Instituto, e anexar cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais, dos comprovantes de renda de todos os membros da família, incluindo a renda do candidato e o respectivo comprovante.

4.16.2. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego; b) comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado na ficha de solicitação de inscrição, ou no formulário de solicitação de inscrição on line; c) no caso de servidores públicos: contracheque atual e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física); d) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA) e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

4.16.3. Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos: a) documento de identidade do requerente; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente; c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo); d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

4.16.4. As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

4.16.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada, ou cópia simples acompanhadas dos originais, dos documentos previstos nos subitens 4.16.2 e 4.16.3; e

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.16.1.

4.16.6. No caso da alínea “b” do item 4.16.5, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.16.7. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

4.16.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.17. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 25 de agosto de 2008, a partir das 17h, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o dia 26 de agosto de 2008, das 9h às 13h, para comparecer ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no Concurso Público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

4.17.1. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.16.2 deste Edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.

 

 

 

Brasília-DF, 08 de agosto de 2008.

Humberto Cota Verona

Presidente do Conselho Federal de Psicologia