GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

 

EDITAL Nº 19/2008 – SEDEST

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, neste Edital denominada SEDEST, por meio do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, conforme extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2007, publicado no DODF nº 225 de 26 de novembro de 2007, tendo em vista o não preenchimento da totalidade das vagas, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária para preenchimento de 05 vagas de Assistente Social, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2007, de 22 de agosto de 2007, firmado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, e no respectivo Termo de Repactuação de 30 de outubro de 2007 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei Distrital nº 1.169, de 24 de julho de 1996, para preenchimento de 05 vagas de ASSISTENTE SOCIAL, pelo período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 10 (dez) meses para atuação nas Unidades da SEDEST.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de, no máximo, 1 (um) ano, improrrogável.

1.4. A seleção de que trata este Edital compreenderá Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Anexo III do Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2007 de 22 de agosto de 2007.

1.5. A análise curricular obedecerá a critérios de pontuação, conforme especificado no item 5 deste Edital.

1.6. Os requisitos para contratação e atribuições de ASSISTENTE SOCIAL são os seguintes:

Atribuições: Propor, executar, acompanhar e avaliar serviços socioassistenciais desenvolvidos pelo órgão, relativos ao atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social; elaborar e executar estudos, diagnósticos, planos, projetos, relatórios e pareceres sociais; prestar assessoria técnica e acompanhamento à rede sociassistencial não governamental; orientar e coordenar o trabalho de profissionais de nível médio da unidade; participar de programas de capacitação que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; realizar visitas domiciliares; assessorar atividades específicas da Assistência Social; executar convênios de prestação de serviços finalísticos e executar outras atividades da área.

Requisitos: Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e no mínimo, 6 (seis) meses de experiência profissional em atendimento social em serviços da Política de Assistência Social, ou seja, efetivo exercício em atividade de atendimento a crianças, adolescentes e demais indivíduos e famílias em seu conteúdo comunitário e sócio-familiar.

1.7. Tabela de Cargo, Escolaridade, Salário, Carga Horária, Quantitativo de vagas e Taxa de Inscrição:

 

Cargo

Escolaridade

Salário

Carga Horária

Semanal

QTD de Vagas

Taxa Inscrição

Assistente Social

Ensino Superior

R$ 3.285,71

40h

05

54,82

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, conforme procedimentos especificados a seguir:

2.1.1. A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, no período de 10h do dia 25 de abril de 2008 às 12h do dia 09 de maio de 2008, horário oficial de Brasília.

2.1.2. O Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, até o dia 09 de maio de 2008, com o boleto bancário impresso, não sendo aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento.

2.1.4. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar no requerimento de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, todos os dados solicitados, seguindo os passos abaixo:

a) preencher os dados pessoais;

b) conferir todos os dados informados; e

c) imprimir o boleto bancário.

2.3. Toda a documentação referente aos títulos e à experiência profissional deverá ser entregue somente após a convocação, em data, horário e local que serão divulgados no cronograma a ser publicado no dia 14 de maio de 2008, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

2.4. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, via postal ou por e-mail.

2.5. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente verídicos.

2.6. O Instituto Quadrix disponibilizará microcomputadores em sua sede, no endereço CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF, no período das 10h do dia 25 de abril de 2008 às 12h do dia 09 de maio de 2008, de segunda à sexta( exceto feriados), para os candidatos, que não têm acesso a computadores, efetuarem a inscrição via internet.

2.6.1. A inscrição descrita no item 2.6. deverá ser digitada pelo próprio candidato e/ou seu procurador, ficando o Instituto Quadrix responsável apenas pela disponibilização dos equipamentos e pelo acesso à internet.

2.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.8. Toda a documentação válida, para pontuação do candidato, está descrita no item 6.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas, 20% (vinte por cento) serão preenchidos na forma da Lei nº 160 de 02 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 03 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897 de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas de que trata este item, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste Edital, e o requerimento constante no Anexo I deste Edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, no período das 10h do dia 25 de abril de 2008 às 12h do dia 09 de maio de 2008, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.2 deste Edital, e o requerimento constante do Anexo I devidamente preenchido e assinado, no Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social: CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF.

3.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, e nem fornecida sua cópia.

3.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício das atribuições, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004; e da Lei nº 160 de 02 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 03 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897 de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.7. O candidato mencionado no subitem 3.6. deste Edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.8. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.6 deste Edital, o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.9. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.7. deste Edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.2.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

4.3. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos referentes aos dados pessoais, conforme subitem 2.2.

4.4. A taxa de inscrição não será restituída, excetuando-se o caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.

4.4.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

4.4.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.5. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvando os casos previstos pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de 1996, pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007 ou pela Lei nº 4.104, de 05 de março de 2008 – Art. 3º: Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III – a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal; ou

IV – a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos.

4.5.1. Nesses casos, o candidato deverá fazer a sua inscrição pela internet, imprimir o boleto de inscrição e dirigir-se ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, no período de 25 de abril a 08 de maio, das 10h às 17h, de segunda à sexta (exceto feriados), no endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF, preencher o requerimento e entregar os seguintes documentos:

a) Para candidatos amparados pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de 1996: certificados, outorgados pela Fundação Hemocentro ou outras instituições oficiais de em 2.1.1. deste Edital.

b) Para candidatos amparados pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido no subitem 3.2 deste Edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo citado no subitem anterior devem estar legíveis.

c) Para candidatos amparados pela Lei nº 4.104, de 05 de março de 2008: Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; declaração de próprio punho, sob as penas da Lei.

4.6. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e

b) fraudar e/ou falsificar a documentação.

4.6.1. No caso da alínea “b” do item 4.6, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis”.

4.7. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 4.5.1. deste Edital; e

b) não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de isenção.

4.7.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, por fac-símile e/ou via correio eletrônico, tampouco por procuração.

4.7.2. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 4.5.1. deste Edital, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

4.7.3. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 09 de maio de 2008, a partir das 15h, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o dia 12 de maio de 2008, das 9h às 17h, para comparecer ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no Processo Seletivo Simplificado e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

4.7.4. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.8. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado, entregar, tempestivamente, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital.

 

5. DA ANÁLISE CURRICULAR E DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior.

5.2. Será eliminado do certame o candidato selecionado que não entregar os documentos na forma, no prazo e no local estipulados, descritos no subitem 5.10 deste Edital e aquele que obtiver pontuação inferior a 0,25 pontos.

5.3. Somente serão aceitos títulos e documentos de comprovação de experiência profissional, a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

5.4. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado. Não serão recebidos documentos originais.

5.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

5.6. Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, por fac-símile e/ou por correio eletrônico.

5.7. Especificação dos Títulos.

5.7.1. Doutorado com curso concluído até a data da apresentação dos títulos. O comprovante será o Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

5.7.1.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,00 (um) ponto.

5.7.1.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,00 (dois) pontos.

5.7.2. Mestrado com curso concluído até a data da apresentação dos títulos. O comprovante será o Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

5.7.2.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos.

5.7.2.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,00 (um) ponto.

5.7.3. Pós-Graduação lato sensu com curso concluído até a data da apresentação dos títulos. O comprovante será o Certificado devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

5.7.3.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

5.7.3.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos.

5.7.4. Experiência profissional: experiência mínima de 6 (seis) meses, ou seja, 180 (cento e oitenta) dias em atendimento social em serviços da Política de Assistência Social, isto é, efetivo exercício em atividade de atendimento a crianças, adolescentes e demais a indivíduos e famílias em seu conteúdo comunitário e sócio-familiar. Os comprovantes serão: Carteira ou Contrato de Trabalho ou, no caso de servidor público, Certidão de Tempo de Serviço, com firma reconhecida; e nomeações publicadas em Diário Oficial, em ambos os casos, acompanhado de declaração, detalhada, das atribuições e funções exercidas na instituição empregadora.

5.7.4.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos a cada 6 (seis) meses completos, ou seja, período de 180 (cento e oitenta dias).

5.7.4.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 6,5 (seis e meio) pontos.

5.8. Serão selecionados, para análise curricular, todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado.

5.9. A convocação para análise curricular será feita no dia 14 de maio de 2008.

5.10. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, entregar comprovantes de todas as experiências profissionais, em local e de acordo com cronograma a ser divulgado no dia 14 de maio de 2008, conforme escalonamento alfabético a ser divulgado, nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br.

5.10.1. Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues pessoalmente ou por procuração do interessado, com reconhecimento de firma.

5.11. No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá preencher e assinar o Formulário de Entrega da Documentação, que será disponibilizado no dia 14 de maio de 2008, data de divulgação do cronograma. Juntamente com esse formulário preenchido o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, nem serão recebidos documentos originais.

5.12. Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, por fac-símile e/ou por correio eletrônico.

5.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

5.14. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

5.15. Cada título e cada comprovante serão considerados uma única vez.

5.16. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada ano de experiência profissional, bem como os que excederem os 10 (dez) pontos fixados no subitem 5.1 deste Edital, serão desconsiderados.

5.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais referentes ao certame, disponíveis no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

 

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS DECLARADOS

6.1. Para validar a pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acrescida de declaração que informe o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando efetivado na área privada;

b) certidão, declaração ou outro documento oficial que informe o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a experiência profissional, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública; e

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a experiência profissional, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.

6.1.1. A declaração e a certidão mencionadas nas opções “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal de recursos humanos ou equivalente, em papel timbrado, contendo CGC, endereço e telefone. Não havendo órgão de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.1.2. A declaração mencionada na opção “c” do subitem 6.1 deverá ser emitida pelo contratante.

6.2. Não será computado como experiência profissional, o tempo de trabalho voluntário, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, ou sem comprovação documental da remuneração.

6.3. Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.4. Tempo concomitante de experiência profissional será considerado, para pontuação, apenas 1 (uma) única vez na mesma alínea.

6.5. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.

6.6. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

6.7. Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

6.8. Será desconsiderado o título declarado no formulário, que não for comprovado por meio de apresentação de documentação.

6.9. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.10. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, tendo anulada sua contratação, sem prejuízo do competente processo administrativo, cível ou criminal.

 

7. DA PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Serão analisadas todas as informações fornecidas no formulário, sendo que a pontuação para classificação inicial do candidato será obtida a partir dos pontos atribuídos na Análise Curricular.

7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, como critério de desempate para definição da classificação final, será assegurada preferência ao candidato que:

a) tiver maior idade;

b) obtiver maior pontuação na experiência profissional; e

c) obtiver maior pontuação na Prova de Título de Doutorado.

7.3. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, com convite à presença dos candidatos empatados e de 3 (três) representantes da SEDEST.

 

8. DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

8.1. A data do resultado preliminar, ou seja, anterior à interposição de recursos da Análise Curricular, será divulgada no cronograma a ser publicado no dia 14 de maio de 2008, nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br, e afixado na Gerência de Recursos Humanos GEREHU/UAG/SEDEST, SEPN 515, Bloco A, 3º andar, Brasília-DF.

8.2. Será admitido recurso ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

8.3. Os recursos poderão ser interpostos no período previsto no cronograma a ser divulgado no dia 14 de maio de 2008.

8.4. O recurso deverá ser formalizado mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

8.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Processo Seletivo Simplificado, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição, assinatura do candidato e a justificativa do recurso.

8.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

8.7. Os recursos deverão ser entregues, pessoalmente, no Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, localizado na CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF.

8.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem 8.7. 

8.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

8.10. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do resultado final, após recurso.

8.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

8.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.

8.13. A banca examinadora do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.14. O resultado oficial definitivo da Análise Curricular será publicado, de acordo com cronograma a ser divulgado no dia 14 de maio de 2008, nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br, e afixado na Gerência de Recursos Humanos GEREHU/UAG/SEDEST, SEPN 515, Bloco A, 3º andar, Brasília-DF.

 

9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

9.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão contratados, obedecendo ao número de vagas disponíveis e à ordem decrescente de classificação e se atendidos os seguintes requisitos básicos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;

f) possuir Diploma, devidamente fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, de acordo com os requisitos e as atribuições descritas no subitem 1.6, deste Edital;

g) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal.

h) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; e

i) não ter sido contratado temporariamente nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 1.169/1996.

j) possuir formação para o (s) cargo (s) ao (s) qual (is) concorre

9.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral, assinando declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal; declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; declaração de não ter sido contratado nos últimos 60 (sessenta) dias para serviço temporário nos termos da Lei nº 1.169 de 24 de julho de 1996; e contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto do Processo Seletivo, após apresentar a documentação a seguir discriminada (original e cópia): carteira de identidade; CPF; PIS/PASEP (número e data); título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitido pelo TRE); certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); certidão de casamento, se for o caso; certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); 2 (duas) fotos 3x4; atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e comprovante da experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.

9.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios e das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.

9.4. Após a publicação do resultado final do Processo Seletivo, será encaminhada correspondência de convocação para os candidatos.

9.4.1. O não pronunciamento do candidato em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento de correspondência, permitirá à SEDEST excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.

9.5. Os candidatos contratados cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo que, em decorrência da necessidade do serviço, poderá ser feita escala de revezamento 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, no horário das 7h às 19h ou das 19h às 7h ou das 20 h às 8h ou, ainda, jornada diária de 8 (oito) horas, respeitado o descanso semanal.

9.6. Os candidatos contratos poderão ser lotados em qualquer uma das Unidades da SEDEST, de acordo com a necessidade e/ou interesse da administração.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital e nos comunicados a serem emitidos.

10.2. O candidato convocado para a contratação temporária deverá submeter-se à inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.

10.3. Em se tratando de candidato aprovado, portador de deficiência, deverão ainda ser atendidas as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.

10.4. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.

10.5. É vedado ao profissional contratado:

a)     receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b)     ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício da função em comissão ou função de confiança; e

c)     ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade.

10.6. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

10.7. O direito de ação contra os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final.

10.8. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior e inexistindo ação pendente, o material inservível será incinerado.

10.9. A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. Os candidatos selecionados, que não forem convocados para contratação, ficarão mantidos em cadastro reserva.

10.10. Todos os editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e no site do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

10.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

10.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e residencial perante o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e junto à SEDEST, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

10.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, em conjunto com a SEDEST.

 

 

Brasília-DF, 23 de abril de 2008.

 

 

ELIANA PEDROSA

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

 

 

 

 

Eu, ____________________________________________________________________________, CPF nº____________________, candidato (a) ao cargo de Assistente Social, no Processo Seletivo Simplificado conforme Edital nº 019 /2008 da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Governo do Distrito Federal - SEDEST, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças  CID, anexando os documentos abaixo:

 

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________________________________,

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): ______________________________________________________

 

Nome e CRM do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________________________________________

 

 

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação do mesmo, por ocasião da realização da perícia médica.

 

 

 

Data: ______/__________/___________

 

 

________________________________________

Assinatura do Candidato (a)