GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

 

EDITAL Nº 016 /2007 – SEDEST

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

O DISTRITO FEDERAL por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL, neste Edital denominada SEDEST, por meio do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, conforme extrato do Contrato de Prestação de Serviços nº 10/2007, publicado no DODF nº 225 de 26 de novembro de 2007, TORNA PÚBLICO que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária para preenchimento de 256 (duzentos e cinqüenta e seis) vagas de nível médio e 129 (cento e vinte e nove) de nível superior, mediante as condições abaixo especificadas. O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Ajustamento de Conduta nº 03/2007, de 22 de agosto de 2007, firmado pela SEDEST com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal e o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, e no respectivo Termo de Repactuação de 30 de outubro de 2007 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei Distrital nº 1.169, de 24 de julho de 1996, para preenchimento de 256 (duzentos e cinqüenta e seis) vagas de nível médio e 129 (cento e vinte e nove) de nível superior, pelo período de 12 (doze) meses.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, improrrogável.

1.4. A seleção de que trata este Edital compreenderá Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Anexo III do Termo de Ajustamento de Conduta Nº 03/2007 de 22 de agosto de 2007

1.5. A análise curricular obedecerá a critérios de pontuação, conforme especificado no item 5 deste Edital.

1.6. Os requisitos para contratação e atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7. Tabela de Cargos, Escolaridade, Salário, Carga Horária, Quantitativo de vagas e Taxa de Inscrição:

 

Cargo

Escolaridade

Salário

Carga Horária

Semanal

QTD de Vagas

Taxa Inscrição

Agente Social

Ensino Médio

R$ 2.097,25

40hs

106

R$ 29,29

Educador Social

Ensino Médio

R$ 2.097,25

40hs

150

R$ 29,29

Assistente Social

Ensino Superior

R$ 3.285,71

40hs

82

R$ 54,82

Psicólogo

Ensino Superior

R$ 3.285,71

40hs

30

R$ 54,82

Pedagogo

Ensino Superior

R$ 3.285,71

40hs

17

R$ 54,82

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, conforme procedimentos especificados a seguir:

2.1.1. A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, no período de 10h do dia 17 de dezembro de 2007 às 12h do dia 26 de dezembro de 2007, horário oficial de Brasília.

2.1.2. O Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, até o dia 26 de dezembro de 2007, com o boleto bancário impresso, não sendo aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento.

2.1.4. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar no requerimento de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, todos os dados solicitados, seguindo os passos a seguir:

a) preencher os dados pessoais;

b) preencher os dados referentes aos títulos e à experiência profissional;

c) conferir todos os dados informados; e

d) imprimir o boleto bancário.

2.3. Depois de efetuada a inscrição, o candidato poderá consultar e imprimir sua Pré-Inscrição com as informações prestadas.

2.4. Toda a documentação referente aos títulos e à experiência profissional declarada deverá ser entregue somente após a convocação, em data, horário e local que serão divulgados no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

2.5. O candidato deverá optar, no momento da inscrição, por pelo menos um e, no máximo, dois cargos distintos, conforme listagem disponível no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

2.6. Não serão aceitas inscrições por fac-símile, via postal ou por e-mail.

2.7. As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não o preencher de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.8. O Instituto Quadrix disponibilizará microcomputadores em sua sede, no endereço CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF, no período de 17 a 21 de dezembro, das 9h às 17h e no dia 26 de dezembro, das 9h às 12h, para os candidatos, que não têm acesso a computadores, poderem efetuar a inscrição via internet.

2.8.1. A inscrição descrita no item 2.8. deverá ser digitada pelo próprio candidato e/ou seu procurador, ficando o Instituto Quadrix responsável apenas pela disponibilização dos equipamentos e pelo acesso à internet.

2.9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.10. Toda a documentação válida para o preenchimento do requerimento e, portanto, para pontuação do candidato, está descrita no item 6.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas, 20% (vinte por cento) serão preenchidos na forma da Lei nº 160 de 02 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 03 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897 de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas de que trata este item, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste Edital, e o requerimento constante no Anexo II deste Edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, no período de 17 a 21 de dezembro, das 9h às 17h e no dia 26 de dezembro, das 9h às 12h, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.2 deste Edital, e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, no Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, no endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF.

3.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, nem fornecida sua cópia.

3.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por uma junta médica indicada pela Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício das atribuições, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004; e da Lei nº 160 de 02 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 03 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897 de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.7. O candidato mencionado no subitem 3.6. deste Edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.8. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.6 deste Edital, o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretarão a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.9. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.7. deste Edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.10. As vagas definidas no subitem 3.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.2.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

4.3. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa todos os campos referentes aos dados pessoais, currículos e experiência profissional conforme subitem 2.2.

4.4. A taxa de inscrição não será restituída, excetuando-se o caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado.

4.4.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

4.4.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.5. Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, ressalvando os casos previstos pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de 1996 ou pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007.

4.5.1. Nesses casos, o candidato deverá fazer a sua inscrição pela internet, imprimir o requerimento de inscrição e dirigir-se ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, de 17 a 21 de dezembro, das 9h às 17h, e 26 de dezembro, das 9h às 12h,, no endereço: CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF, entregar a documentação, que deverá ter firma reconhecida em cartório, e entregar os seguintes documentos:

a) Para candidatos amparados pela Lei n° 1.321 de 26 de dezembro de 1996: certificados, outorgados pela Fundação Hemocentro ou outras instituições oficiais de saúde, que o qualificam como doador de sangue e que comprovam, no mínimo, 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição citado no subitem 2.1.1. deste Edital.

b) Para candidatos amparados pela Lei n° 3.962 de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido no subitem 3.2 deste Edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo citado no subitem anterior devem estar legíveis.

4.6. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou apresentar informações inverídicas; e

b) fraudar e/ou falsificar a documentação.

4.6.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

4.7. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos nas alíneas a) e b) do subitem 4.5.1. deste Edital; e

b) não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de isenção.

4.7.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, por fac-símile e/ou via correio eletrônico, tampouco por procuração.

4.7.2. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nas alíneas a) e b) do subitem 4.5.1. deste Edital, complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

4.7.3. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social divulgará, no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, em 26 de dezembro de 2007, a partir das 15h, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o dia 27 de dezembro de 2007, das 9h às 17h, para comparecer ao Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no Processo Seletivo Simplificado e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

4.7.4. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.8. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital.

 

5. DA ANÁLISE CURRICULAR E DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

5.1. A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter eliminatório e classificatório, valerá no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior.

5.2. Será eliminado do certame o candidato selecionado que não entregar os documentos na forma, no prazo e no local estipulados, descritos no subitem 5.10 deste Edital e aquele que obtiver pontuação inferior a um.

5.3. Somente serão aceitos títulos e documentos de comprovação de experiência profissional, a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

5.4. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado. Não serão recebidos documentos originais.

5.5. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

5.6. Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, por fac-símile e/ou por correio eletrônico.

5.7. Especificação dos Títulos.

5.7.1. Doutorado com curso concluído até a data da apresentação dos títulos. O comprovante será o Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

5.7.1.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,00 (um) ponto.

5.7.1.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,00 (dois) pontos.

5.7.2. Mestrado com curso concluído até a data da apresentação dos títulos. O comprovante será o Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

5.7.2.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos.

5.7.2.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,00 (um) ponto.

5.7.3. Pós-Graduação lato sensu com curso concluído até a data da apresentação dos títulos. O comprovante será o Certificado devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão.

5.7.3.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos.

5.7.3.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,50 (zero vírgula cinqüenta) pontos.

5.7.4. Experiência profissional: experiência mínima de 2 (dois) anos em atendimento social em serviços da Política de Assistência Social. Os comprovantes serão a Carteira ou Contrato de Trabalho ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida; e nomeações publicadas em Diário Oficial, em ambos os casos, acompanhado de declaração, detalhada, das atribuições e funções exercidas na instituição empregadora.

5.7.4.1. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (meio) pontos por ano completo.

5.7.4.2. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 6,5 (seis e meio) pontos.

5.8. Serão selecionados para análise curricular, candidatos no quantitativo de até 3 (três) vezes o número de vagas em conformidade do subitem 1.7 deste Edital, ficando os demais no cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado.

5.9. A convocação para análise curricular será feita no dia 31 de dezembro de 2007 (data prevista).

5.10. Para os candidatos selecionados, os títulos e os comprovantes deverão, obrigatoriamente, ser entregues nos dias 03 e 04 de janeiro de 2008 (período previsto), no horário das 9h às 18h, em local a ser divulgado, oportunamente, nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br.

5.10.1. Os títulos e os comprovantes poderão ser entregues pessoalmente ou por procuração do interessado, com reconhecimento de firma.

5.11. No ato de entrega de títulos e de comprovantes, o candidato deverá preencher e assinar o Protocolo de Entrega da Documentação, que será disponibilizado no dia da divulgação dos selecionados, indicando os títulos e os comprovantes informados no ato da inscrição. Juntamente com esse formulário o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, nem serão recebidos documentos originais.

5.12. Não serão aceitos títulos nem comprovantes encaminhados via postal, por fac-símile e/ou por correio eletrônico.

5.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

5.14. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

5.15. Cada título e cada comprovante serão considerados uma única vez.

5.16. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título e para cada ano de experiência profissional, bem como os que excederem os 10 (dez) pontos fixados no subitem 5.1 deste Edital, serão desconsiderados.

5.17. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os comunicados e editais referentes ao certame, disponíveis no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br.

 

6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS DECLARADOS

6.1. Para validar a pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência de trabalho, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acrescida de declaração que informe o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando efetivado na área privada;

b) certidão, declaração ou outro documento oficial que informe o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública; e

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com data completa de início e fim, se for o caso) e a experiência profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.

6.1.1. A declaração e a certidão mencionadas nas opções “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, em papel timbrado, contendo CGC, endereço e telefone. Não havendo órgão de pessoal, de recursos humanos ou equivalente, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

6.1.2. A declaração mencionada na opção “c” do subitem 6.1 deverá ser emitida pelo contratante.

6.2. Não será computada, como experiência profissional, o tempo de trabalho voluntário, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

6.3. Para comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor de pessoal ou equivalente. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.4. Tempo concomitante de experiência profissional será considerado, para pontuação, apenas 1 (uma) única vez na mesma alínea.

6.5. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado deve ser apresentado diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.

6.6. Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

6.7. Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

6.8. Será desconsiderado o título declarado no currículo, no ato da inscrição, que não for comprovado por meio de apresentação de documentação.

6.9. Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.10. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

 

7. DA PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Serão analisadas todas as informações fornecidas no ato da inscrição, sendo que a pontuação para classificação inicial do candidato será obtida a partir dos pontos atribuídos na Análise Curricular.

7.2. Na hipótese de igualdade de nota final, como critério de desempate para definição da classificação final, será assegurada preferência ao candidato que:

a) tiver maior idade;

b) obtiver maior pontuação na experiência profissional; e

c) obtiver maior pontuação na prova do título de Doutorado.

7.3. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, com convite à presença dos candidatos empatados e de três representantes da SEDEST.

 

8. DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado preliminar, ou seja, anterior à interposição de recursos da Análise Curricular, será publicado no dia 11 de janeiro de 2008 (data prevista), nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br, e afixado na Gerência de Recursos Humanos GEREHU/UAG/SEDEST, SEPN 515, Bloco A, 3º andar, Brasília-DF.

8.2. Será admitido recurso ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado.

8.3. Os recursos poderão ser interpostos no período de 14 e 15 de janeiro de 2008, das 9h às 17h.

8.4. O recurso deverá ser formalizado mediante modelos de requerimentos específicos – Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso – que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

8.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Processo Seletivo Simplificado, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição, assinatura do candidato e a justificativa do recurso.

8.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

8.7. Os recursos deverão ser entregues, pessoalmente, em envelope fechado, devidamente identificado com o seu nome e número de inscrição, no Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, localizado na CLN 113, Bloco C, Salas 219 e 220, Asa Norte, Brasília-DF.

8.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem 8.7. 

8.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

8.10. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do resultado final, após recurso.

8.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

8.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.

8.13. A banca examinadora do Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.14. O resultado oficial definitivo da Análise Curricular será publicado, com data provável, no dia 18 de janeiro de 2008 (data prevista), nos sites: www.quadrix.org.br e www.sedest.df.gov.br, e afixado na Gerência de Recursos Humanos GEREHU/UAG/SEDEST, SEPN 515, Bloco A, 3º andar, Brasília-DF.

 

9. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

9.1. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão contratados, obedecendo ao número de vagas disponíveis e à ordem decrescente de classificação se atendidos os seguintes requisitos básicos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;

f) possuir Diploma, devidamente fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente, de acordo com os requisitos e as atribuições descritas no Anexo I, deste Edital;

g) possuir formação para o (s) cargo (s) ao (s) qual (is) concorre;

h) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal.

i) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; e

j) não ter sido contratado temporariamente nos últimos 60 (sessenta) dias nos termos da Lei nº 1.169/1996.

9.2. Além da comprovação dos requisitos básicos o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral, assinar: declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função; declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal; declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; declaração de não ter sido contratado nos últimos 60 (sessenta) dias para serviço temporário nos termos da Lei nº 1.169 de 24 de julho de 1996; e contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto do processo seletivo, após apresentar a documentação a seguir discriminada (original e cópia): carteira de identidade; CPF; PIS/PASEP (número e data); título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitido pelo TRE); certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); certidão de casamento, se for o caso; certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; certificado de conclusão do ensino fundamental devidamente fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); duas fotos 3x4; atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e comprovante da experiência profissional em atendimento social em serviços da Política de Assistência Social declarada no currículo apresentado no ato da inscrição.

9.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios e das informações prestadas no ato da inscrição impedirá a contratação do candidato.

9.4. Os candidatos contratados cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, sendo que em decorrência da necessidade do serviço poderá ser feita escala de revezamento 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, no horário das 7h às 19h ou das 19h às 7h ou, ainda, jornada diária de 8 (oito) horas, respeitado o descanso semanal.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital e nos comunicados a serem emitidos.

10.2. O candidato convocado para a contratação temporária deverá submeter-se à inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.

10.3. Em se tratando de candidato aprovado, portador de deficiência, deverão ainda ser atendidas as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.

10.4. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.

10.5. É vedado ao profissional contratado:

a)     receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b)     ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício da função em comissão ou função de confiança; e

c)     ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade.

10.6. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

10.7. O direito de ação contra os atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final.

10.8. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior e inexistindo ação pendente, o material inservível será incinerado.

10.9. A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. Os candidatos selecionados que não forem convocados para contratação, ficarão mantidos em cadastro reserva.

10.10. Todos os editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados nos jornais de maior circulação do Distrito Federal.

10.11. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

10.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico e residencial perante o Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, e perante a SEDEST, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

10.13. O não pronunciamento do candidato em um prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento de correspondência, permitirá à SEDEST excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.

10.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social, em conjunto com a SEDEST.

 

 

Brasília-DF, 14 de dezembro de 2007.

João Raimundo de Oliveira

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

AGENTE SOCIAL

Atribuições: Executar atividades de recepção, cadastramento, registro, triagem e acompanhamento ao usuário da assistência social dando prosseguimento às orientações estabelecidas no estudo de caso gerado pelo profissional de nível superior; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área.

Requisitos: Certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e no mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional em atendimento social em serviços da Política de Assistência Social.

EDUCADOR SOCIAL

Atribuições: Executar, sob a coordenação do profissional de nível superior as ações de apoio a serem desenvolvidas na área de educação social em serviços da Política de Assistência Social, no atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos às áreas de atuação; e executar outras atividades de interesse das áreas.

Requisitos: Certificado de conclusão do ensino médio (2º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e no mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional em atendimento social em serviços da Política de Assistência Social.

ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições: Avaliar, propor, acompanhar e executar ações desenvolvidas pelo órgão, relativas à triagem, ao tratamento e ao acompanhamento ao usuário da assistência social, com base no diagnóstico social realizado, visando à identificação de alternativas de solução, superação e/ou minimização da situação problema; prestar assessoria técnica e acompanhamento às entidades não governamentais e de assistência social, contribuindo para o melhor alcance de suas finalidades, por meio da reflexão sobre temas específicos da área de atuação, propondo trocas de experiências, indicando necessidades de treinamento e reciclagem; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Serviço Social; executar outras atividades de interesse da área, entre elas, abordagem de rua, apoio às famílias removidas de áreas irregulares, visitas domiciliares e trabalhos coletivos com a comunidade.

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e no mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional em atendimento social em serviços da Política de Assistência Social, com inscrição válida em Conselho Regional de Serviço Social.

PSICÓLOGO

Atribuições: Avaliar, propor, acompanhar e executar ações desenvolvidas pelo órgão, através da elaboração de planos operativos, estudos, pesquisas, relatórios avaliativos, pareceres psicológicos e diagnósticos; atendimento individual e/ou grupal aos usuários da assistência social; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Psicologia; e executar outras atividades de interesse da área, entre elas, abordagem de rua, apoio às famílias removidas de áreas irregulares, visitas domiciliares e trabalhos coletivos com a comunidade.

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e no mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional em atendimento social em serviços da Política de Assistência Social, com inscrição válida em Conselho Regional de Psicologia.

PEDAGOGO

Atribuições: Avaliar, propor, acompanhar e executar ações desenvolvidas pelo órgão através de diagnóstico, utilizando recursos pedagógicos e técnicas específicas para obter um perfil completo do desenvolvimento do usuário da assistência social; coordenar processos de identificação de interesses, elaborando e executando planos de atividades de desenvolvimento, de treinamento, socioeducativas e culturais; participar de programas de treinamento que envolva conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de pedagogia; e executar outras atividades de interesse da área.

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e no mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional em atendimento social em serviços da Política de Assistência Social.

 

 

ANEXO II – REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

 

 

Eu, ____________________________________________, CPF nº____________________, candidato (a) ao cargo de _______________________________, no Processo Seletivo Simplificado conforme Edital nº 016 /2007 da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Governo do Distrito Federal - SEDEST, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID, anexando os documentos abaixo:

 

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________,

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID): ______________________

 

Nome e CRM do Médico Responsável pelo laudo: ________________________________________

 

 

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o candidato declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação do mesmo, por ocasião da realização da perícia médica.

 

 

 

Data: ______/__________/___________

 

 

________________________________________

Assinatura do Candidato (a)